CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05 /2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 437/2017
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05 /2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 437/2017
O Município de Itatiaia/RJ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, dotada dos poderes que lhes foram conferidos pela Portaria nº 519 DE 07/03/2017, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se encontra aberta Licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 05/2017, do tipo TÉCNICA E PREÇO, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas de informação para instalação, migração de dados dos sistemas legados, treinamento, locação mensal de software e suporte para o Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública e Sinalização Digital, além de infraestrutura para hospedagem, instalação e construção de site de serviços “online” do Portal da Saúde por um período de 12 (doze) meses, que será processada e julgada de acordo com as disposições deste Edital, de seus anexos, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como dos demais diplomas legais e normas a ela aplicáveis, cujos trabalhos iniciais ocorrerão com a sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação exigida na forma prescrita neste certame, às 10:00 (nove horas) do dia 16 de outubro de 2017, na Sala de Licitações, situada a xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Até às 10.00 horas do dia 16 de outubro de 2017, os interessados deverão entregar no Departamento de Licitações, situada à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 20 , Centro, nesta cidade, os envelopes: Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO, Nº 02 - PROPOSTA DE TÉCNICA e Nº 03 - PROPOSTA DE PREÇO, em 03 (três) envelopes, indevassáveis e lacrados, na forma preconizada neste Edital;
1.2. Após data e horário estabelecidos acima, estará automaticamente, encerrado o prazo para a entrega da documentação exigida, ficando proibidas inclusões, modificações ou substituições de quaisquer documentos, em todas as fases da licitação, ou recebimento de quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o seu conteúdo original, ressalvados os casos de aplicação do § 3º do Art. 43 ou do § 3º do Art. 48, ambos da Lei Federal 8.666/93, o que somente poderá ocorrer nos seus exatos termos e condições;
1.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a entrega da documentação exigida neste Edital e não apresentados na forma, data e horário, aqui fixados, e nem serão devolvidos os envelopes já protocolados, exceto nos casos previstos na Lei Federal 8.666/93;
1.4. Todas as informações desejadas poderão ser obtidas no mencionado Departamento, em horário comercial, ou através dos telefax (00) 0000-0000, ou no endereço eletrônico, licitaca.itatiaia.@xxxxx.xxx.xx;
1.5. A presente licitação rege-se especialmente pelas disposições da lei Federal 8.666/93, considerando suas posteriores alterações, bem como pelas demais legislações de regência.
2 - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistemas de informação para instalação, migração de dados dos sistemas legados, treinamento, locação mensal de software e suporte para o Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública e Sinalização Digital, além de infraestrutura para hospedagem, instalação e construção de site de serviços “online” do Portal da Saúde, para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo os serviços de Testes, Treinamento, Manutenção Preventiva e Corretiva, Suporte Técnico e Acesso ao Suporte Técnico.
3 - DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência para a prestação do serviço será de 12 (doze) meses, compreendendo nos primeiros 12(doze) meses, 02 (dois) meses, para implantação, migração e treinamento do software proposto, e 10(dez) meses de locação da licença de uso do software, podendo ser prorrogado até limite de 48(quarenta e oito) meses, conforme disposto no art. 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93, observado que caberá prorrogação apenas a locação da licença de uso dos softwares, e os serviços de manutenção preventiva/corretiva, suporte técnico e acesso ao suporte técnico, considerando-se o inicio do prazo de vigência a data de assinatura do contrato.
3.2. Decidida a prorrogação pela Contratada, da locação dos softwares, e dos serviços de suporte técnico, manutenção preventiva/corretiva, os prazos dos serviços passíveis de prorrogação, a partir do primeiro aditamento e sucessivos a este, (prorrogação de prazo) serão estabelecidos em períodos contínuos de 12(doze) meses, até o limite de 48(quarenta e oito) meses. Considerando como inicio, inclusive para prorrogação, a data de assinatura do contrato inicial.
4 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução será na modalidade de execução direta por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta licitação qualquer interessado que atenda todas as exigências contidas no presente Edital.
5.2. O licitante interessado, para acesso ao Edital, poderá retirá-lo na Departamento de Licitações, no endereço mencionado neste edital, ou acesa-lo através do Site Oficial da PMI, comprometendo-se, caso participe da licitação, a entregar no dia e hora determinado para recebimento dos envelopes, no Departamento de Licitações, uma resma de papel A-4, branca, com 500 folhas, que serão utilizadas no apoio a impressão de procedimentos licitatório.
5.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio na presente licitação.
5.4. Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando as licitantes, será exigido seu credenciamento, mediante a apresentação da credencial/autorização/procuração por escrito, contendo o nome completo, número de documento de identificação do credenciado deste certame, com declaração do representante legal da proponente devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, outorgando amplos poderes de decisão ao representante, em especial o de desistência para interposição de recursos, acompanhado de cópia de documento pessoal do representante/procurador com foto;.
5.4.1. Estas autorizações deverão ser apresentadas pelos procuradores ou representantes credenciados, a Comissão de Julgamento da Licitação, no ato da entrega dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
5.5. Caso o participante seja o titular da empresa proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la, em cópia devidamente autenticada em cartório, acompanhado de copia de documento com foto do sócio- representante;
5.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
5.7. Não será aceita a participação na licitação do interessado que:
a) For declarado inidôneo por ato do Poder Público;
b) Xxxxxxx impedido de transacionar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizadores;
c) Xxxxxxx impedido de licitar ou contratar com a prefeitura Municipal de Itatiaia e de origem do licitante;
5.8. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma empresa licitante.
6 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. O envelope "01" - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as indicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
XXXXXXXX "00" - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA
CONCORRÊNCIA Nº 05 /2017 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE COM
ENDEREÇO/ CNPJ / FONE / FAX / E-MAIL
6.2. O envelope "02" - PROPOSTA TÉCNICA deverá conter na parte externa, as indicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
XXXXXXXX "00" - PROPOSTA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA CONCORRÊNCIA Nº 05/2017
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE COM ENDEREÇO / FONE / FAX / E-MAIL
6.2. O envelope "03" - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter na parte externa, as indicações abaixo e deverá estar fechado e rubricado em seu fecho:
XXXXXXXX "00" – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA CONCORRÊNCIA Nº 05/2017
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE COM ENDEREÇO / FONE / FAX / E-MAIL
7 - DO PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, com estrita observância dos critérios estabelecidos na legislação de regência e neste edital, podendo a Comissão requerer parecer técnico, da Divisão de Informática, através da Secretaria Municipal competente, em relação a analise dos sistemas ofertados e auxilio no julgamento da Proposta Técnica integrante deste Edital;
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição de habilitação, as proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, os documentos indicados no item 09.
8.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
8.3. Os documentos somente serão aceitos dentro do seu prazo de validade expresso, ou, na hipótese de não indicarem validade, quando emitidos em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação..
8.4. A documentação relativa à habilitação das licitantes, conforme o Art. 27 da lei Federal 8.666/93, consistirá em: habilitação jurídica, habilitação fiscal e trabalhista, qualificação econômica financeira e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art 7º da Constituição Federal e qualificação técnica,
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
9.1.2.Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
9.1.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no registro correspondente;
9.1.4.cópia da ata da assembléia geral ou do Conselho de Administração atinente a eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na Junta Comercial pertinente ou publicação prevista na Lei 6.404/76, e suas alterações, no caso de sociedades anônimas;
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização, para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL
9.2.1. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá, em:
9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/Ministério da Fazenda (CNPJ).
9.2.3. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
9.2.4. Prova de Regularidade com a União, através da comprovação de regularidade junto Receita Federal, A Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias;
9.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual, comprovando a inexistência de débitos inscritos;
9.2.6. Prova de regularidade com Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal, comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outras equivalentes;
9.2.7. Em se tratando de empresa do Estado do Rio de Janeiro deverão ser apresentada na forma de certidões conjuntas, definida pela Fazenda e Procuradoria do Estado, PG5;
9.2.8. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal- CEF.
9.2.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos da Lei Federal 12.440 de 07/07/2011.
9.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado á microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, para a regularização da documentação deficiente.
-SERÃO ACEITAS PARA REGULARIDADE FISCAL CERTIDÕES POSITIVAS, EMTIDAS NA FORMA DE NEGATIVA.
9.3. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. De forma a demonstrar a Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
9.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, acompanhada de DECLARAÇÃO emitido pelo Poder Judiciário, indicando o número de Cartório Distribuidor existente no município da licitante, devendo ser apresentada tantas certidões, quanto forem os cartórios indicados na Declaração.
9.3.3. Comprovação do Capital Social integralizado de no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total em reais estimado para a contratação, devendo sua comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta e na forma da Lei.
9.3.4. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, e apresentado junto à declaração de que a empresa não sofre qualquer ação, que comprometa sua estabilidade econômica financeira, firmada, por um profissional devidamente registrado no conselho regional de contabilidade. A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto e longo prazo, igual ou superior a 1,00 (um), obtido através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: Indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período, igual ou superior a 1,50 (um vírgula cinqüenta), obtido através da seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
9.3.5. Para melhor facilidade e entendimento do cálculo dos índices pela Comissão de Licitação, licitante deve apresentar uma planilha contendo o demonstrativo do cálculo, dos índices, devidamente assinada por um contador legalmente habilitado, anexando ao documento a certidão de regularidade profissional do mesmo contador, que será encaminhado à Controladoria Geral do Município para aferição e análise dos documentos e dos cálculos apresentados.
9.3.6. Deverá apresentar Certidão de Regularidade Profissional referente ao signatário dos documentos aludidos nos itens 9.3.4. e 9.3..5.
9.3.7. Para fins de atendimento ao § 4º, do Art. 31, da Lei Federal nº 8.666/93, o licitante deverá apenas apresentar declaração expressa de que a empresa não sofre qualquer ação que comprometa sua estabilidade econômico-financeira, a ser firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4. DOCUMENTAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
9.4.1. Para fins de atendimento ao subitem 9.4., a licitante deverá apresentar declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, formalizada nos termos do modelo anexo a este edital, em cumprimento ao Decreto nº 42.911 de 06 de março de 1.988.
9.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
9.5.1. Declaração da licitante da não existência de fato superveniente que impeçam sua habilitação na contratação com o serviço público, em especial a presente licitação.
9.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1 Comprovação de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega das propostas, mediante apresentação de cópia do registro em Carteira de Trabalho, ou do ato constitutivo da licitante se sócio da licitante, ou se prestador de serviço mediante apresentação de cópia do devido contrato de prestação de serviço, devidamente autenticadas, e com assinatura com reconhecimento de firma em Cartório, de profissionais de nível superior com experiência de desempenho na área de Administração de Empresa e Analise de Sistemas, devendo ser apresentado para os dois prova de registro e situação regular junto a entidade profissional regulamentar.
9.6.2- A licitante deverá comprovar possuir corpo técnico de alto nível de qualidade formado por pelo menos 03 analistas de sistemas, 3 Administradores de Empresa, podendo ser dois de nível técnico e um de nível superior, podendo incluir entre estes profissionais os dois mencionados no item anterior, indicando entre os profissionais indicados, um gestor responsável pela conta do município, devendo estar todos eles comprovadamente registrados na entidade de classe que abriga a categoria;
9.6.3- A comprovação da experiência dos profissionais nos termos do item 9.6.1, se dará mediante apresentação de atestado(s) emitido por pessoa jurídica de direito público, atestando ter os profissionais, acompanhados, como responsáveis, serviço de fornecimento, instalação, gerenciamento e suporte, de sistema semelhante ao objeto desta licitação, em cujo atestado deverá estar claro a satisfação do atestante, com a qualidade do sistema de gerenciamento oferecido, e a resposta as solicitações de manutenção, preventiva e corretiva, bem como o suporte técnico prestado.
9.6.4. A comprovação de que os profissionais exigidos acima, pertencem ao quadro da licitante, poderá se dar através da apresentação de cópia do registro em Carteira de Trabalho, ou do ato constitutivo da licitante se sócio da licitante, ou se prestador de serviço mediante apresentação de cópia do devido contrato de prestação de serviço, devidamente autenticadas, e com assinatura com reconhecimento de firma em Cartório
9.7.O Licitante deverá efetuar VISITA TÉCNICA, entre o 08º(oitavo) e o 3° (terceiro) dia útil anterior a data determinada para recebimento dos envelopes, aos setores envolvidos na presente contratação. Devendo a visita, ser agendada junto ao Departamento de Informática, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 212, com os Servidores Xxxxx ou Erlon, apresentando-se para a mesma no horário devidamente agendado, não se efetivando a visita, com licitante que chegar atrasado. O representante da licitante que acompanhar a visita, apresentará ao coordenador da visita, nos termos definido no agendamento, documento de representação, com firma reconhecida, emitido pela licitante que o qualifique para a visita, acompanhado de cópia de documento de identidade com foto do representante, realizada a visita o Departamento de Informática, emitirá Atestado de Visita, que deverá integrar Envelope de Documentação de Qualificação Técnica;
9.7.1. Não se admitirá atraso á hora agenda para visita, tendo em vista que a licitação se destina a contratação de prestação de serviço, e a primeira comprovação que se pode ter um prestador de serviço que se pretende contratar, para dar suporte gerencial e técnico aos softwares, é sua capacidade de cumprir horários previamente acordados.
9.8. Apresentação de atestados de capacidade técnica, comprovando já ter A LICITANTE executado atividades pertinentes a locação, implantação, conversão de dados, treinamento, testes, suporte técnico e prestação de serviços de manutenção corretiva e evolutiva em softwares compatíveis com os de objeto desta licitação, fornecido por pessoa de direito público, em cujo teor esteja clara a satisfação do atestante com a qualidade dos serviços prestados pela licitante;
9.9- As exigências de atestado, expedido por pessoa de direito público, nos termos dos itens 9.6.3. e 9.8, se justificam no fato de que a licitação se destina a software e gestão de serviço público de saúde, que diverge, por seu atendimento a significativa massa populacional, as estruturas e serviços de saúde prestados por entidades ou empresas particulares, bem como os meios peculiares de marcação de consulta, prestação do serviço médico, fornecimento de medicamentos e outros, que apresenta particularidades e estruturas de atendimento completamente diferenciadas das empresas privadas de prestação de saúde.
9.10. Declaração indicando a linguagem em que os sistemas foram desenvolvidos, o banco de dados adotado, o ambiente operacional, o ambiente de rede, e a configuração mínima de hardware requerida, respeitada as exigências contidas no item 12 da Proposta Técnica (10).
10 - DA PROPOSTA TÉCNICA - "ENVELOPE Nº 02":
10.1. O Envelope nº 02 deverá compreender a proposta técnica do proponente, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, a qual deverá conter:
10.2. O Xxxxx XX devidamente respondido, carimbado, assinado e datado pela licitante ou seu representante legal, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas, devendo em cada item conter apenas o “X” do que dispõe a licitante.
10.3. A LICITANTE FARÁ CONSTAR EM SUA PROPOSTA TÉCNICA, MEMORIAL DESCRITIVO, RELACIONANDO TERMO DE COMPROMISSO PARA OS ITENS A SEGUIR:
01- Relação dos programas ofertados para atender a todas as exigências deste edital, com descrição das características dos sistemas, indicação da linguagem em que foram desenvolvidos, do banco de dados adotado, do ambiente operacional, do ambiente de rede e da configuração mínima de hardware requerida.
02- Que se compromete fornecer e instalar todo software necessário para o perfeito funcionamento dos sistemas integrados relacionados no Edital, inclusive gerenciadores de bancos de dados e ferramentas.
03- Que se compromete em implantar, adaptar, parametrizar, e configurar os sistemas integrados relacionados neste Edital para o seu perfeito e completo funcionamento.
04-que efetuará conversão dos bancos de dados atualmente existentes para o formato dos novos sistemas, caso haja necessidade de alteração da base de dados, em no máximo 02(dois) meses, a partir da data de assinatura do termo de contrato;
05- Que disponibilizará senha mensal de acesso necessária para o perfeito e completo funcionamento dos sistemas integrados.
06- Que efetuará treinamento básico para os usuários, para que estes possam operar de forma correta os sistemas integrados relacionados, e o mesmo deverá ser ministrado a no mínimo 02 (dois) usuários por órgão usuário, nos termos do item 07, do Termo de Referencia, anexo ao presente Edital.
07- Que disponibilizará suporte técnico operacional para atendimento de esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir durante a operacionalização dos sistemas integrados. Admitem-se como ferramentas de atendimento e suporte: Atendimento online em horário comercial; Atendimento telefônico em horário comercial; Assistência técnica remota via web; Assistência técnica presencial.
08- Que disponibilizará Suporte Técnico Administrativo para atendimento e esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas às atividades rotineiras e peculiares de cada área usuária dos sistemas, através de atendimento telefônico em horário comercial pelo 0800 (informar número), motivando assistência técnica remota via web, ou assistência técnica presencial.
09-. Comprovar ser capaz de oferecer todos os softwares solicitados neste projeto básico, visando assegurar a efetiva integração entre os softwares, ou seja, a locação de todos os softwares dar-se-á com uma única empresa vencedora (EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL).
10- Comprovar regularidade junto ao Conselho Regional de Administração, referente ao exercício de 2016, da empresa licitante e do responsável técnico.
11. Apresentar cópia do Acervo Técnico, emitido pelo CRA, do responsável técnico da empresa licitante, onde se comprove execução de serviço compatível com o objeto licitado.
12- Atestar que os softwares utilizam Sistema Gerenciador de Bancos de Dados, que permita a integração com banco atualmente usado pela Secretaria, e que permitirá a importação de todas informações já armazenadas.
13- Atestar que os softwares oferecidos possuem cadastro único de pessoas compartilhado por toda a solução licitada, evitando-se assim a duplicidade de cadastros.
14- Atestar que os softwares oferecidos funcionarão a partir de base de dados única ou a partir de bases distintas, observadas neste último caso as integrações mínimas que interligarão todos os softwares, que poderão ser apresentados em executável único ou em vários, sem necessidade de vinculação modular idêntica à requisitada no presente edital.
15- Atestar que os softwares oferecidos, de todas as bases de dados dos sistemas web, serão disponibilizados na nuvem sem qualquer custo adicional para a administração municipal, sendo possível o acesso aos backups de forma direta pela área de TI municipal a qualquer tempo ou mediante agendamento de até 24 horas de espera, sem a necessidade de intervenção da empresa contratada.
16- Atestar que os softwares permitirão vários acessos simultâneos às mesmas rotinas, ou ainda rotinas diferentes por usuários diferentes ao mesmo tempo.
17- .Atestar que os softwares estarão habilitados para funcionamento em multijanelas e multitarefas.
18- Atestar que os softwares garantirão integrações para melhoria do trabalho de cada área;
19- Atestar que os softwares possibilitarão a realização de checagens de consistências de lançamentos mensal e anualmente, validando os principais procedimentos realizados.
20- Atestar que os softwares oferecerão total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações:
a) controlar o acesso ao sistema através de uso de hierarquia de senhas;
b) inviabilizar o acesso ao banco de dados com ferramentas de terceiro;
c) não permitir a alteração de dados por outro meio que não seja o sistema ou suas ferramentas.
d) garantir a possibilidade de emissão de relatórios de auditoria interna para identificação de cada procedimento realizado pelos usuários no sistema;
21- atestar que os softwares possuirão controle de permissões de acesso de cada usuário dentro de cada sistema:
a) as autorizações ou desautorizações, por usuário ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito a partir do login do usuário;
b) o sistema não deverá exigir a reconfiguração das permissões a cada exercício inaugurado.
22- Atestar que os softwares possuirão consulta rápida aos dados cadastrais do sistema generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do sistema, dispensando-se a funcionalidade nos casos em que o sistema seja executado através de um browser, não desenvolvido pela Licitante.
23- Atestar que os softwares disponibilizarão relatórios apresentados no formato gráfico, para serem impressos em impressoras laser ou à jato de tinta.
24- Atestar que os softwares permitirão a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse, salvo nos casos dos módulos licitados em ambiente web que sejam executados com o uso do navegador de internet que não reconheça os comandos do aplicativo subliminar.
25- Atestar que os softwares permitirão, ao usuário, acesso a módulos diferentes sem a necessidade de fechar o módulo anteriormente utilizado.
26- Atestar que os softwares permitirão acesso por meio de conta Yahoo, CPF e protocolo LDAP (protocolo LDAP - no caso do sistema Protocolo Web);
27- atestar que os softwares permitirão vincular conta Google, Yahoo e CPF ao usuário cadastrado para acesso aos sistemas web.
28- Atestar que os software permitirão abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema.
29. Atestar que os softwares possuirão help ‘online’, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavras-chaves que remetem a um determinado trecho da documentação.
30. Atestar que os softwares possuirão ferramenta de suporte integrada aos sistemas com menu para abertura de chamado integrado às soluções desktop ou web, com no mínimo consulta de chamados abertos e abertura de chamado, sempre objetivando facilitar o acesso ao suporte por parte da equipe da Secretaria de Saúde.
31. Atestar que os relatórios de operações realizadas pelos usuários deverão conter as
seguintes informações:
a) Usuário;
b) Data/hora de entrada e saída da operação;
c) Descrição da operação (cadastro, processo, relatório).
32. Atestar que os softwares possuem acesso rápido aos relatórios do sistema, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, sem necessidade de uso dos menus dos softwares, salvo nos casos dos módulos licitados em ambiente web que seja executada com o uso do navegador de internet que não reconheça os atalhos do aplicativo subliminar.
33. Atestar que possui auditoria automática nas tabelas de todos os softwares:
a) registrando todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
b) registrando a data, hora e usuário responsável pela alteração;
c) registrando as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
d) dispondo de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta.
e) possibilitando a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria com o uso de todos os comandos compatíveis e com o banco de dados.
34. Atestar que permitirá gerenciar os usuários conectados ao banco de dados, possibilitando:
a) identificar as máquinas conectadas;
b) Softwares;
c) data/hora da última requisição;
d) desconectar usuários;
e) enviar mensagens para os usuários.
.
35- Atestar que permitirá reconstrução do banco de dados, possibilitando minimizar o tamanho do banco de dados, em função das transações que já foram excluídas e continuam ocupando espaço.
36- Que permitirá realizar backup do banco de dados, inclusive de backups incrementais (somente das alterações executadas), bem como possuindo relatório que demonstre os backups anteriormente efetuados;
37- Que permitirá a atualização do sistema e do banco de dados de forma padronizada através de setups de instalação com instruções passo a passo, possibilitando:
a) configurar a atualização automatizada dos softwares (auto-atualização), através da rede local, possibilitando definir vários repositórios de acesso;
b) configurar os usuários que poderão executar a atualização do banco de dados;
c) garantir que a atualização de banco seja executada sem nenhum usuário conectado ao sistema e não permitir que durante a atualização os usuários acessem o sistema;
d) garantir que caso algum erro ocorra durante a atualização, o sistema não possa mais ser acessado até que seja solucionado;
e) possuir relatórios de atualizações efetuadas.
38- Que permitirá enviar as informações previamente processadas por e-mail;
39- Que permitirá que o usuário crie diversas consultas e agrupe todas em uma única lista de execução, possibilitando ainda que a execução de um script seja agendada através do
agendador de tarefas do sistema operacional.
40- Que os softwares deverão rodar em ambiente desktop, sob a arquitetura cliente x servidor, sem necessidade do uso de links ou navegadores de internet, exceto quanto aos softwares a serem expressamente solicitados neste ambiente.
41- Que os softwares deverão ser executados na própria estação cliente, mediante a instalação do executável e demais arquivos correlatos diretamente nesta (sempre em equipamentos do município), os quais deverão ser automaticamente atualizados a partir do servidor de banco de dados. Em caráter excepcional, os aplicativos que por sua natureza ou finalidade sejam editaliciamente requisitados em ambiente web ficam desobrigados do atendimento da presente regra.
42- Que os aplicativos desktop deverão permitir abrir mais de uma opção do menu principal, simultaneamente, sem a necessidade de se fazer novo acesso ao sistema.
43- Que os aplicativos deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída à impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua.
44- Que os aplicativos deverão permitir a personalização do menu dos aplicativos desktop pelo usuário, possibilitando:
a) alterar as descrições e teclas de acessibilidade (ALT+);
b) adicionar/alterar a teclas de atalho (CTRL+, SHIFT+, ALT+ etc.);
c) inserir ícones na barra de ferramentas do sistema;
d) Inserir menus de acesso rápido para relatórios do sistema ou específicos do usuário;
e) copiar o menu de outros usuários.
45- Que possui auditoria automática nas tabelas de todos os aplicativos;
46- Que será registrada todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas;
47- Que registrará a data, hora e usuário responsável pela alteração;
48-Que registrará as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada;
49- Que dispõe de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta.
50-Que possibilitará a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria com o uso de todos os comandos compatíveis com o banco de dados.
51- Que os aplicativos permitirão a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao sistema, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída.
52- Que permitirá realização de backup do banco de dados, com as seguintes funcionalidades:
a) permitir configurar a periodicidade e os usuários que receberão avisos sobre a necessidade de backup do banco de dados;
b) permitir configurar os usuários que poderão executar o backup do banco de dados;
c) permitir agendamento do backup;
d) permitir efetuar a compactação e descompactação do backup realizado para fins de armazenamento, inclusive quando disparado pelo agendamento;
e) permitir efetuar o backup da base de dados enquanto os usuários estão trabalhando nos aplicativos;
f) possuir relatório de backups efetuados;
53- Que a empresa proponente, utilizará Banco de Dados Proprietário em todos os
softwares. Esta necessidade ocorre porque tem sido constatados constantes problemas em bancos de dados de origem gratuita, uma vez que estes bancos sofrem poucas melhorias e adequações, e em caso de problema, o suporte a estas ferramentas é sempre mais difícil e complexo.
54- Que a Prefeitura não deverá arcar com nenhum custo relativo à banco de dados, que correrão exclusivamente à conta da empresa contratada;
55- Que por questões de conveniência, e à exceção dos aplicativos que, por sua finalidade ou natureza, devam funcionar em ambiente web, não serão admitidos aplicativos que rodem na rede interna/intranet a partir de navegadores de internet, de modo a evitar-se que o município fique refém do uso de navegadores de internet compatíveis com a aplicação, ou ainda, que fique refém do uso de versões obsoletas de determinados navegadores compatíveis com a aplicação. Visa ainda com a medida, garantir a maior segurança do acesso aos dados do poder público para efeitos de alteração, uma vez que os sistemas serão acessíveis apenas de equipamentos de titularidade do Poder Público.
11- DA PROPOSTA COMERCIAL - "ENVELOPE Nº 03"
11.1. O Envelope nº 03 deverá conter a Proposta Comercial, com os elementos necessários à sua avaliação contendo:
11.2. A Proposta de Preço Global para a prestação dos serviços descritos no objeto deste Edital, computados todas as despesas, direta ou indiretamente, relacionadas no mesmo, deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo III, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas nos campos que envolvem valores, quantidades e prazos, devidamente datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal.
11.2.1. Na formulação da proposta a licitante deverá considerar, como parcela única, a ser paga até 30(trinta) dias após a execução, os serviços de levantamento de dados, implantação, migração e treinamento, constando para esses serviços o prazo de execução de 02(dois) meses, e por 10(dez) meses, os valores aplicados a locação de licença de uso do software, manutenção corretiva/preventiva, suporte técnico, acesso a suporte técnico, totalizando a soma dos dois, os 12(doze) primeiros meses de serviço.
11.2.2. A licitante deverá apresentar plano de trabalho vinculado á proposta comercial, com cronograma físico-financeiro, de execução das etapas de serviço, estabelecendo o tempo de execução dos serviços de migração, implantação e treinamento, que serão pagos em uma única parcela, e o tempo de execução do serviço de locação do software e outros citados acima, que terá pagamentos mensais, respeitados os prazos máximo citado no item anterior;
11.3. O número do fax ou assemelhado de comunicação rápida, bem como o nome do responsável que poderá ser contactado, objetivando agilizar os procedimentos entre a contratante e a empresa, conforme disponibilidade;
11.4. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, bem como o número do CNPJ/MF e da Inscrição Estadual do proponente, conforme possibilidades;
11.5. Declaração que concorda com prazo de execução dos serviços, em, 02(dois) meses para os serviços de migração, implantação, e treinamento, e mais 10(dez) meses, após finalização da etapa anterior, dos serviços de locação dos Sistemas, manutenção preventiva/corretiva, suporte técnico, contados a partir da entrega do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto Licitado”, podendo a locação do Sistema ser prorrogado por sucessivos período até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses;
11.5.1- No caso de prorrogação do prazo de prestação dos serviços, com os serviços de locação de software, a partir do primeiro aditamento, estes serviços serão estabelecidos com o prazo de 12(doze) meses;
11.6. Declaração que concorda com o pagamento, integral em uma única parcela, para a parcela de migração, implantação e treinamento, e mensal para o serviço de locação do Sistema, no prazo de 30(trinta) dias, após apresentação da fatura, devidamente atestada pela Fiscalização do contrato;
11.7. Anexar em sua proposta CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, que contemple as etapas de desenvolvimento do serviço contratado, como, implantação, migração, licenciamento, locação, e treinamento, em no máximo 02(dois) meses, e a locação do Sistema por 10(dez) meses, contemplando a soma das etapas os primeiros 12(doze) meses de serviço;
11.8. Indicar em sua proposta, o sócio da empresa, nos termos do contrato social, que deverá assinar contrato gerado junto com Município, civilmente identificado: nome, endereço, estado civil, número e órgão expedidor da carteira de identidade e data de expedição, e número de cadastro junto CNPF;
11.9. Declara o prazo de validade da proposta, que deverá ser no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da abertura da mesma;
11.10. Para preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após vírgula, para adequação à moeda nacional corrente.
11.11. A apresentação de proposta pela licitante é a comprovação de que ela conhece todas as condições, prazos e exigências estabelecidas no Edital, e sua subordinação a elas, efetuado o recolhimento do ENVELOPE PROPOSTA DA LICITANTE, não caberá desistência dos preços ofertados, pela licitante, nem de suas obrigações assumidas com a apresentação de proposta para execução dos serviços, nos termos definido por este Edital, sob pena de punições e sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
11.12 As proposta comerciais que atenderem ao objeto deste edital, se forem verificados erros, caso necessários eles serão corrigidos, da seguinte forma:
a- se for constado discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b- se for constado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
d- se for constado discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
e- caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será automaticamente desclassificada;
11.13. O preço ofertados pela licitante para executar os serviços objeto deste edital, deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, frete, e constituirão a única e completa remuneração a ser paga pelo Município a licitante pelos serviços executados.
12 – DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
12.1. A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento:
12.2. Abertura dos ENVELOPES "01" (DOCUMENTAÇÃO) e sua apreciação.
12.3. Devolução dos ENVELOPES "02" (PROPOSTA TÉCNICA) E XXXXXXXXX "00" (PROPOSTA COMERCIAL) dos licitantes inabilitados e abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
12.4. Na hipótese de algum licitante, ser considerado inabilitado, e decidir interpor recurso, a reunião será suspensa, ficando os envelopes com as respectivas propostas para serem abertos em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de todos os recursos.
12.5. Julgamento, com a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS, de acordo com o disposto no subitem 7 do presente edital.
12.6. Devolução dos ENVELOPES "03" (PROPOSTA COMERCIAL) dos licitantes cuja PROPOSTA TÉCNICA tenha sido desclassificada, assim entendidas aquelas que não tenham atendido aos requisitos mínimos obrigatórios ou não alcançarem nenhuma pontuação e abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das empresas classificadas, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.
12.7. Julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e classificação final das propostas apresentadas, de acordo com o disposto no subitem 13.6 do presente edital.
12.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados.
12.9. Adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor do certame e a respectiva homologação.
12.10. A abertura dos envelopes "Documentação" e "Propostas" será realizada sempre em ato público, previamente designado do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Permanente de julgamento das Licitações.
12.11. Todos os documentos contidos nos envelopes "Documentação" e "Propostas", inclusive das empresas inabilitadas ou desclassificadas, serão rubricados pela Comissão Permanente de Julgamento de Licitação e pelos licitantes presentes.
12.12. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.13. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora, fixados no preâmbulo deste Edital.
12.14. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo.
12.15. Não se admitirão propostas que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
12.16. Serão desclassificadas:
I - As propostas com preços excessivos, ou seja, com valores ofertados acima do estimado pela Administração, como máximo admitido. E ainda os manifestamente inexeqüíveis;
I.a: Inexeqüíveis, aqui considerados aqueles que indicarem ser inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado para a presente licitação, exceto, se a licitante apresentar anexado a sua proposta, documento que comprove que o custo dos insumos são coerentes com os de mercado, e que, os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
II - As propostas que não atendam às exigências desta licitação.
12.17. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
12.18. O mesmo prazo citado neste item, será o considerado para a apresentação de questionamento, por escrito, sobre quaisquer dúvidas referentes aos termos deste Edital, para que a administração possa respondê-lo antes da data de realização do certame.
12.19. É facultado à CPJL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.20. Os recursos às decisões da CPJL serão dirigidos ao Presidente da Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata. O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no caso da CPJL não reconsiderar sua decisão, julgará os referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento.
13 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º e parágrafo 4º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
13.2. As Propostas Técnicas serão avaliadas com atribuição de pontuação máxima de 100 (cem) pontos, através de laudo final conclusivo, apurados após as devidas avaliações e comprovações, nos termos do Anexo II do presente edital.
13.3. Será desclassificada a licitante que obtiver no julgamento da proposta técnica, pontuação inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima
13.4. AS PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO, SERÃO JULGADA DA SEGUINTE FORMA:
-DA PROPOSTA TÉCNICA:
Será considerada vencedora a licitante que obtiver a maior INDICE TECNICO de acordo com as instruções deste projeto, apurada de acordo com a seguinte fórmula; ÍNDICE TÉCNICO ( IT ) - O Índice Técnico será apurado mediante cálculo matemático, resultante da DIVISÃO da Pontuação Técnica Total da proposta em exame pela Maior Pontuação Técnica (apurada dentre as propostas válidas), conforme demonstra-se na formulada abaixo apresentada. Observa-se que deverá ser adotado o limite de 2 (duas) casas decimais, devendo ser desconsiderada qualquer outra fração numérica remanescente, independentemente de arredondamento decimal, assim exemplificado (00,00), (00,11), (00,12)...
FÓRMULA:
IT = | PTT |
MPT |
IT | ÍNDICE TÉCNICO |
PTT | PONTUAÇÃO TÉCNICA TOTAL |
MPT | MAIOR PONTUAÇÃO TÉCNICA |
-DA PROPOSTA DE PREÇO:
ÍNDICE DE PREÇOS - ( IP ) - O Índice de Preços será apurado mediante cálculo matemático, resultante da DIVISÃO do Menor Preço Proposto apresentado (apurado dentre as propostas válidas) pelo Preço Proposto na proposta em exame, conforme demonstra-se na formulada abaixo apresentada. Observa-se que deverá ser adotado o limite de 2
(duas) casas decimais, devendo ser desconsiderada qualquer outra fração numérica remanescente, independentemente de arredondamento decimal, assim exemplificado (...00,00), (...00,11), (...00,12)...
FÓRMULA:
IP = | MPP |
PP |
IP | ÍNDICE DE PREÇO |
MPP | MENOR PREÇO PROPOSTO |
PP | PREÇO PROPOSTO |
13.5. Após a comunicação do resultado do julgamento das Propostas Técnicas, em sessão designada para tal fim, serão devolvidos os Envelopes - Propostas Comerciais dos proponentes desclassificados nessa fase, dando-se seguimento ao certame com a abertura dos envelopes nº 03, apresentados pelos licitantes cujas Propostas Técnicas forem declaradas qualificadas.
13.6. A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 6) e da Proposta Comercial (peso 4) através da seguinte fórmula => MP = {[(PT x 6) + (PP x 4)]/10}
13.7. O objeto desta licitação será adjudicado ao proponente, tecnicamente habilitado, e que obtenha o maior número de pontos na média ponderada final, nos termos do subitem
13.6 deste edital
13.8. Caso a empresa adjudicatária venha a solicitar o cancelamento da proposta, deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente e deverá providenciá-lo dentro do prazo de recurso.
13.9. O cancelamento a que se refere o subitem 13.8 será colocado à apreciação da Comissão Julgadora de Licitação, que poderá ou não, deferir o cancelamento.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante petição fundamentada constando a identificação do responsável pela empresa e a respectiva procuração, se for o caso, devendo ser protocolada na Divisão de Protocolo, nesta prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
01. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
02. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
03. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
04. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
05. Disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a permanência da locação dos sistemas objeto deste termo de contrato, bem como mantê- los atualizado, de forma a possibilitar as inovações dos sistemas locados.
06. Responsabilizar, por meio de seus operadores ou prepostos, pela segurança dos arquivos (realização de cópia de segurança – back up) relacionados aos sistemas objeto do presente contrato.
07. Disponibilizar pessoal capacitado para operacionalizar os sistemas.
08. Solicitar suporte técnico a CONTRATADA para atendimento de eventuais necessidades, exclusivamente por pessoal capacitado para operacionalizar os sistemas.
09. Permitir a utilização, pela CONTRATADA, de ferramenta de acesso remoto a distância via internet;
10. Proceder o recolhimento mensal do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza);
11. Fornecer todos os dados e informações que deverão servir como base dos trabalhos, prestando assistência à contratada no cumprimento dos seus deveres.
15.2- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
01. Executar o objeto dentro dos prazos e condições fixados;
02. Xxxxxx em completo sigilo as informações que lhe forem confiadas, pela entidade, para implantação do sistema, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob boa guarda;
03. Assegurar que elementos contidos no banco de dados, em relação aos sistemas licitados, serão de propriedade da entidade e os mesmos, em caso de rescisão ou término de contrato, não poderão ser criptografados ou protegidos com qualquer tipo de senha que iniba o acesso aos dados;
04. Assegurar suporte técnico aos usuários para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir durante a operacionalização dos sistemas, para auxiliar a geração e/ou validação de arquivos para órgão governamental, instituição bancária, tribunal de contas, que deverá ser feito, preferencialmente, via acesso remoto através da internet ou via telefone, e-mail e presencial.
05. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
06. Converter os bancos de dados atualmente existentes para o formato dos novos softwares, caso haja necessidade de alteração da base de dados, em no máximo 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato;
07. Assegurar que as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da CONTRATANTE e as mesmas, em caso de rescisão ou término do contrato, não poderão ser criptografadas ou protegidas com qualquer tipo de senha.
08. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à contratada.
15.3. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Contrato Formal nos precisos termos do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.4. Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis à partir do recebimento da convocação por escrito da Departamento de Licitações para que a Adjudicatária
assine o respectivo Termo de Contrato (conforme minuta no ANEXO IV) , observado o disposto no art. 64 da LF n.º 8666/93, sem prejuízo das sanções previstas no item 16 deste Edital.
15.5. A Contratada fica obrigada a aceitar às mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
15.6. É obrigação e responsabilidade da contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 e pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
15.7. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à contratada.
.15.8. Qualquer dos subitens não atendidos implicará na desclassificação da proposta, que será verificado pela comissão de avaliação dos sistemas, ora criada pela Secretaria Municipal de Administração.
15.9. A Contratada deverá migrar todos os dados do sistema ora em uso para o sistema a ser implantado, mediante arquivos de transição a ser fornecidos por este Município.
15.10. A Contratada deverá garantir suporte operacional e assistência técnica aos sistemas objeto desta licitação, mantendo a disposição da administração técnico residentes, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, e no caso do problema identificado ultrapassar a possibilidade de correção imediata, pelo técnico residente, este deverá convocar apoio a Central da Contratada, que deverá ter o problema sanado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sanções administrativas, com amplo direito de defesa, proporcional ao prejuízo causado pela interrupção dos serviços..
15.11. A Contratada deverá prestar os serviços discriminados na presente licitação, com toda habilidade e capacitação técnica necessárias, dentro dos prazos e condições fixados.
15.12. A Contratada deverá manter em completo sigilo as informações que lhe forem confiadas, pelo município, para implantação do sistema, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se, por seus empregados e prepostos, a tê-las sob boa guarda.
15.13. A Contratada deverá promover e coordenar reuniões de apresentação dos sistemas aos responsáveis pelos setores competentes, de acordo com planos e cronogramas a serem definidos.
15.14. A Contratante fornecerá todos os dados e informações que deverão servir como base dos trabalhos, prestando assistência à contratada no cumprimento de seus deveres em decorrência do contrato celebrado.
15.15. A Contratante deverá decidir sobre documentos, relatórios, pareceres e fluxogramas, se for o caso, referentes aos trabalhos desenvolvidos pela contratada, nos prazos estabelecidos.
15.16. A manutenção dos sistemas compreende todas as atualizações de programas, que a contratada venha a fazer, quer seja visando melhorias, quer seja por alterações na legislação incidente sobre os sistemas, que torne necessária a sua atualização, complementação ou reprogramação.
15.17. Implantado os sistemas objetos deste edital, a Contratada comunicará a Contratante, por escrito, sua disponibilidade, e esta dará recebimento provisório do mesmo, através de termo circunstanciado, que deverá ser assinado pela Contratada e por representante da Contratante, devidamente designado para este fim, pela Secretaria Municipal de Administração.
15.17.1. O Recebimento definitivo dos sistemas implantados, será dado pela Administração, no prazo máximo de noventa dias, após a comunicação de sua entrega, depois de verificado todas as simulações e testes, que venham comprovar ter o sistema atendido os objetivos da Administração, quando de sua contratação.
15.18. A Contratada fica obrigada a fornecer, impresso em papel e por meio eletrônico:
a) modelagem de dados – DER – diagrama de entidade e relacionamentos; b) dicionário de dados.
15.19. As informações contidas no banco de dados, em relação aos softwares licitados, serão de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIA, e as mesmas não poderão ser criptografadas ou protegidas com qualquer tipo de senha, que iniba a Prefeitura ao acesso aos dados.
16 - DAS PENALIDADES
16.1. A não assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido no subitem 15.2., ou a
desistência da proposta após a fase de habilitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a aplicação pelo Município, de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato não assinado.
16.2 - Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do MUNICÍPIO, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na instalação de sistemas, inferior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da autorização emitida pelo MUNICÌPIO, 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato. (Preço total mensal dos sistemas objeto da licitação, multiplicado pelo número de meses do contrato).
b) Pelo atraso injustificado na instalação de sistemas, superiores a 30(trinta) dias, contados do recebimento da autorização emitida pelo MUNICÌPIO, 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia de atraso, calculado na forma estabelecida na alínea “a” § 1º deste contrato.
c) Xxxx atraso injustificado no atendimento a solicitação de suporte técnico formulado pelo MUNICÌPIO, 0,1% (zero vírgula um por cento) por hora de atraso, calculado na forma estabelecida na alínea “a” § 1º deste contrato
d) Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionado a atraso, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, calculado na forma estabelecida na alínea “a” § 1º deste contrato
e) Advertência escrita.
f) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir à Prefeitura pelos Prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto.
h) A multa não impede que o MUNICÌPIO rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
i) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada judicialmente.
j) As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicados juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
k) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO no prazo de dez dias úteis.
l) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
m) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
17- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pela inexecução parcial ou total da obrigação, garantida a defesa prévia da
contratada, a Administração poderá aplicar as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, até aplicação de multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dias limitado a 10% (dez por cento) da fatura referente ao serviço em atraso;
17.2. Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os proponentes/contratados inadimplentes às demais penalidade da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.3. Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a contratada tiver direito ou cobrados judicialmente, a teor do disposto no artigo 86, parágrafo 3º da Lei 8.666/93 e respectivas alterações.
18 - DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS:
18.1.O pagamento relativo serviços de instalação, implantação, migração, treinamento e liberação dos sistemas será efetuado em uma única parcela, após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal de serviços, no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu recebimento.
18.2. Os pagamentos deverão ser efetuados somente após as aprovações dos processos de migração, implantação e treinamentos realizados, objetivando a garantia da melhor prestação do serviço público;
18.3- O pagamento da licença/locação de uso dos sistemas será efetuado mensalmente até o 10º dia útil de cada mês subseqüente mediante apresentação da nota fiscal de serviços.
18.4- O preço apresentado para a instalação e implantação, migração e treinamento do sistema ofertado, não será reajustado, e nem será incluso em possíveis prorrogações contratuais.
18.5. Havendo sucessivas prorrogações ao contrato, até o limite de 48(quarenta e oito) meses, a cada 12(doze) meses, a Administração poderá efetuar reajuste á licença de uso do sistema, da seguinte forma:
18.5.1- a data base que se usará para aplicação da correção será a data da proposta apresentada pela contratada;
18.5.2- para o reajuste a Administração utilizará, o índice IGPM-FGV, do período, comparado, com pesquisa de mercado dos serviços contratados, a no mínimo 03(três) empresas do ramo, utilizando como referencia o preço da pesquisa realizada, aplicando-se o que for mais vantajoso para Administração, ou seja a correção pelo IGPM, ou preço médio das pesquisas;
18.6 - Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a contratada receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento.
18.7 - A Administração Municipal irá reter sobre o valor da nota fiscal, o valor referente ao ISS, conforme índice definido pela legislação municipal a época do recolhimento.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. A critério desta administração a data desta licitação poderá ser transferida, ficando ainda reservado o direito de aceitar a proposta, total ou parcialmente, rejeitar todas as propostas, assim como, anular ou revogar a licitação, nos moldes no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba aos licitantes direito a qualquer indenização.
19.2. Estima-se o valor global máximo desta licitação em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para o período de 12 (doze) meses), devendo a proposta da licitante contemplar somatório de todos os itens da proposta para este período, que é o prazo de contratação estipulado no Edital.
19.3. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02 – Unidade: 02.26 – Funcional: 10.301.0032 – Projeto/Atividade:
2.254 – Elemento: 3.3.90.39.99.00.– Fonte de recurso: 0032 – Código Reduzido: 0079 – do Fundo Municipal de Saúde.
19.4. A CPJL poderá promover diligência para completar a instrução dos autos, em qualquer fase da Licitação, sendo que, nenhum documento adicional será pedido ou aceito para viabilizar a Habilitação ou evitar a desclassificação de proponentes.
19.5. Não serão aceitos, documentos de habilitação transmitidos através de Fax ou Telex, inclusive o recurso previsto no subitem 5.5 deste instrumento.
19.6. Os casos omissos de dúvidas suscitadas serão resolvidos pela CPJL observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor.
19.7- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão de Licitação:
I - o cidadão que não se manifestar até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes;
II - a licitante que não se manifestar até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes;
19,8. O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das
09.00 às 11.30 ou das 14.00 às 16.00, horas, no próprio Departamento de Licitações, devendo o interessado apresentar a impugnação em duas vias, uma para recibo do Departamento e outra para anexar ao processo licitatório;
19.9- O termo de impugnação deverá estar formalizado nos termos de Lei, com assinatura identificada do representante legal da impugnante, devidamente qualificado para tal, mediante apresentação junto ao termo de impugnação, de cópias autenticadas, de documento de identificação do responsável signatário do termo, da procuração ou cópia do contrato social se sócio da licitante;
19.10- A impugnação apresentada em desconformidade com o itens acima, será recebida como mera informação.
19.11- A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.12- Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
19.13. Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados à Coordenadoria Geral de Licitações, na sede da PMI, situada à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 20 , Centro, Itatiaia-RJ. ou através dos tel./fax: (00) 0000-0000, ou e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
19.14 – Para todos os fins, só serão considerados, questionamentos, indagações e outros, devidamente fundamentados e apresentados por escrito junto ao Departamento de Licitações, pelas ferramentas acima mencionadas;;
19.15. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICA DOS SISTEMAS;
b) ANEXO II - METODOLOGIA PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA;
c) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
d) XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL;
e) ANEXO V – ATESTADO DE VISITA TECNICA;
f) ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO;
g) ANEXO VII – CARTA DE CREDENCIAMENTO;
Itatiaia/ RJ, 24 de agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS
1. OBJETIVO / OBJETO
Constitui objetivo deste desta licitação a fixação de condições básicas e específicas para implementação de plano de modernização gerencial da saúde. Através de contratação de empresa para prestação de serviços de sistemas de informação para instalação, migração de dados dos sistemas legados, treinamento, locação mensal de software e suporte para o Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública e Sinalização Digital, além de infraestrutura para hospedagem, instalação e construção de site de serviços “online” do Portal da Saúde, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste projeto básico, visando atender as necessidades do município de ITATIAIA - RJ.
2. INTRODUÇÃO
Para os gestores da saúde no Brasil, os sistemas de informação permitiram, nos últimos anos, analisar a situação de saúde em seu território e avaliar o sucesso de suas intervenções, monitorar e controlar as atividades desenvolvidas por prestadores públicos e privados de serviços, e quantificar/determinar o volume de recursos financeiros a ser transferido a cada um. Desde a implementação do Pacto pela Saúde e o COAP- Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, este papel é ainda mais estratégico. No que diz respeito ao COAP, a relação é direta, dado que o aferimento do alcance de metas pactuadas depende da alimentação das bases de dados nacionais.
O COAP, além de contar também com indicadores para avaliação do cumprimento do acordado, só se torna viável na existência de informações fidedignas e oportunas. As novas regras determinam que tal distribuição se dê a partir do conhecimento da realidade de cada local e das possibilidades de cada gestor – o importante é o cumprimento do dever constitucional compartilhado pelas três esferas de garantir o direito à saúde de todos os cidadãos. Não há como conhecer, analisar, monitorar, enfim, dar consequências a essas diretrizes sem o balizamento constante dos dados aportados pelos sistemas de informação de que dispomos.
Para tanto, precisa-se incentivar a modernização das Secretarias de Saúde através da utilização de um software integrado de Gestão Pública em Saúde para melhorar o processo da gestão municipal, auxiliando nas etapas de planejamento e tomadas de decisões, reduzindo as glosas no faturamento e proporcionando à Secretaria de Saúde um melhor planejamento de suas ações, ampliação e transparência no acesso da população aos serviços prestados, melhorando inclusive a produtividade e o controle de medicamentos e insumos.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Saúde é gestora de saúde da população atendida pelo Sistema Único de Saúde, sendo necessário acompanhar as diversas Portarias definidas pelo Ministério da Saúde.
A Portaria GM/MS 380/2010, estabelece que a grande maioria dos itens da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, anteriormente como instrumento de registro em BPA Consolidado (BPA-C), passem a ser registrados no SIA/SUS (E- SUS), por meio do BPA-I, tornando obrigatória a alimentação do banco de dados de forma completa. Sendo assim, toda produção realizada deverá ser registrada nos sistemas do DATASUS (e-sus) com maior detalhamento das informações do atendimento ao paciente. A contratação de uma solução informatizada faz-se necessária para registrar e regular os serviços de saúde ofertados pelo município através da integração, unificação, processamento de dados e disponibilização de
informações gerenciais, como também, melhorar a qualidade dos dados apresentados na produção dos serviços ofertados.
O Sistema de Gestão da Saúde deverá facilitar o processo da gestão municipal, auxiliando nas etapas de planejamento e tomadas de decisões, reduzindo as glosas no faturamento e proporcionando à Secretaria de Saúde um melhor planejamento de suas ações, ampliação e transparência no acesso da população aos serviços prestados.
Atualmente a secretaria de saúde não possui dados integrados dos cidadãos atendidos nem do acompanhamento dos atendimentos. Essa inexistência dificulta sobremaneira a gestão eficiente dos recursos e impossibilita ações pontuais e imediatas para a melhora continuada do atendimento. Para possibilitar uma gestão mais eficaz, a equipe técnica da prefeitura busca ações e projetos para modernizar a saúde pública.
Desse modo, torna-se necessária a contratação de um sistema de gestão integrada de saúde que promova a sistematização dos dados referentes aos pacientes, aos atendimentos, aos receituários médicos e ao estoque de medicamentos administrado pelo município.
4. ESPECIFICIDADE DO SOFTWARE DE SAÚDE
Os municípios Brasileiros, em sua maioria já estão contemplados por algum tipo de aplicação/software para informatizar e automatizar áreas chaves da gestão, entre elas: financeira, e tributária; por exigência da modernização do Estado ou por algum aparato legal. No entanto, ainda não é dada a devida importância à modernização da Saúde, e quando existe a informatização dos seus processos, são soluções muitas vezes, adaptadas do modelo de gestão do setor privado para serem utilizadas pelo setor público.
A utilização de softwares de gestão genéricos, muitas vezes erroneamente entendido como sinônimo de melhor qualidade da assistência à saúde dá-se de forma precipitada, posto que nem sempre sua adoção, aperfeiçoa-a e aumenta o grau de confiabilidade em seus resultados.
É consenso que este cenário resulta em:
• Sistemas incompletos – como os sistemas são adaptações e não específicos, as demandas do município são atendidas de forma parcial;
• Sistemas adaptados – A Gestão Municipal de Saúde muitas vezes opta por pacotes de sistemas desenvolvidos para rede privada, apenas adaptando-os para a rede pública e não visando a realidade intrínseca das Secretarias de Saúde. Desta forma, não conseguem trabalhar e registrar as verdadeiras particularidades e nuances da Saúde, não cumprindo integralmente a legislação brasileira aplicada à área da saúde pública.
• Falta de informações gerenciais – em muitos casos os sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde possuem dados em formatos diversos e não integrados, dificultando a obtenção de dados consolidados das operações municipais de saúde e, a geração de relatórios estatísticos e gerenciais fica comprometida.
• Para mudar esse cenário, é fundamental a utilização de um software específico de gestão pública da saúde para auxiliar a gestão da saúde e melhorar os serviços prestados.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Os resultados esperados desta iniciativa de modernização é a agilidade dos processos administrativos internos, a maior eficiência para a gestão dos recursos da saúde e a melhoria do atendimento aos pacientes.
Bem como:
• Prover o Município de uma solução tecnologicamente atual que integre as informações de saúde;
• Organizar o acervo disponível de informações existentes, numa base de dados integrada e estruturada;
• Criar ponto de fusão digital baseado nas informações do Sistema para ampla socialização do conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão;
• Melhorar à execução de atividades e gerenciamento de informações da área da Saúde do Município;
• Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores envolvidos;
• Consolidar relatórios de dados entre todos os Serviços e Unidades de Saúde do Município, possibilitando um melhor planejamento das ações;
• Desenvolver a prática da análise, avaliando o custo-benefício dos investimentos da saúde;
• Agilizar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral.
• Melhorar a dinâmica operacional no tratamento das informações em nível municipal e para as instâncias, estadual e nacional de gestão de saúde, possibilitando o aperfeiçoamento do processo de atendimento e controle de doenças, do acompanhamento de procedimentos e da capacidade resolutiva dos serviços;
• Operacionalizar o atendimento com base no Prontuário Único Eletrônico integrado ao E-SUS que contém, além das informações cadastrais do cidadão, também informações dinâmicas sobre todas as suas passagens pelo sistema de saúde;
• Constituir amplas bases de dados municipais nas áreas clínicas, epidemiológicas e técnico-gerenciais a partir do cadastro populacional, do sistema de agendamento e do prontuário único eletrônico;
6. ABRANGÊNCIA
O sistema será instalado na Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades.
7. UNIDADE DE SAÚDE
Unidades de Saúde a serem atendidas pelo projeto:
Dados da Mantenedora
Responsável – ITATIAIA
Mantenedora:
Nome Empresarial CNPJ:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE 31846892000170 ITATIAIA
Logradouro:
Número: Complemento:
Bairro:
Município:
CEP:
UF:
Região de Saude:
Telefone:
XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXXXXX 000 XXXXXX
XXXXXXXX 00000000 XX 24
33521867
ITEM | Mantidos | ||
Nome Fantasia | Razão Social | ||
1 | NASF ITATIAIA UBS CENTRO CLINICA DA MULHER XXXXXX XX XXXXX XXXXX PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAUDE | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE ITATIAIA | DE |
2 | CAPS XXXXXX XXXXX XXXXX | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE ITATIAIA | DE |
3 | CENTRO DE REABILITACAO E FISIOTERAPIA | SECRETARIA MUNICIPAL | DE |
DO PENEDO | SAUDE DE ITATIAIA | ||
4 | USF CAMPO ALEGRE II | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE ITATIAIA | DE |
5 | LABORATORIO REGIONAL DE PROTESE DENTARIA CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE ITATIAIA | DE |
ODONTOLOGICAS DE ITATIAIA | |||
6 | CONSULTORIO ODONTOLOGICO FERNANDO | SECRETARIA MUNICIPAL | DE |
XXXXXX XXXXXX | SAUDE DE ITATIAIA | ||
7 | POLICLINICA MUNICIPAL DE ITATIAIA | SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE DE ITATIAIA | DE |
8 | USF DE SAUDE VILA ESPERANCA | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
9 | USF DE VILA FLORIDA | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
10 | USF VILA MAGNOLIA | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
11 | SECRETARIA MUNICIPAL ITATIAIA UNIDADE DE VIGILANCIA | DE EM | SAUDE SAUDE | DE DE | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE |
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
ITATIAIA | |||||||
12 | USF CAMPO ALEGRE | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
13 | CLINICA MUNICIPAL DE | FISIOTERAPIA | DE | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |
ITATIAIA | SAUDE DE ITATIAIA | ||||||
14 | HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX DE SUPORTE BASICO DE ITATIAIA | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
15 | POSTO DE XXXXX XXXXXXXX JARDIM | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
16 | CENTRO DE SAUDE PENEDO USF PENEDO | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
17 | USF DE MAROMBA | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
18 | VIGILÂNCIA AMBIENTAL ZOONOSES | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
19 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA VIGILÂNCIA SANITÁRIA | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
20 | TFD – TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO | SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | |||
SAUDE DE ITATIAIA | |||||||
TOTAL | 20 |
8. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E FUNCIONAIS DO SOFTWARE
8. 1. AMBIENTE TECNOLÓGICO E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA ( OS ITENS ABAIXO NÃO SE APLICAM A SINALIZAÇÃO DIGITAL, INFRAESTRUTURA PARA HOSPEDAGEM, INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE SITE DE SERVIÇOS “ ONLINE” DO PORTAL DA SAÚDE.
Os servidores que hospedarão o Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, objeto a ser contratado, deverão ser executados no ambiente tecnológico da CONTRATADA (datacenter) que deverá oferecer servidores, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração. Confiabilidade de serviços. Acesso à Internet com velocidade e disponibilidade elevadas. Monitoramento 24x7 no Centro de Operações da Rede (NOC), monitoramento de Tráfego de acesso IP e Banda utilizada, relatórios de consumo de banda e monitoração, deverá oferecer confiabilidade, qualidade e performance necessárias para o uso dos serviços a serem contratados com Link Dedicado e Redundante, deverá ser utilizado serviços e equipamentos com a mais recente técnica e software que o mercado atual fornece, Licença para todos os softwares utilizados, Redundância de discos utilizados pelos servidores, Storage isolado com reserva mínima de 20 GB em disco para backup, Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços. Os clientes executarão o sistema no ambiente tecnológico de informação e comunicação usado e planejado pelo Município de Itatiaia-RJ, o sistema deverá funcionar perfeitamente no ambiente já existente e com os requisitos mínimos tecnológicos descritos a seguir.
a) O sistema operacional do servidor de banco onde será instalado o banco de dados do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deverá ser o MS-Windows 2012 Server, não será permitido que o serviço de banco de dados e o serviço de aplicação funcionem no mesmo servidor;
b) O sistema operacional do servidor de aplicação onde será instalado a aplicação do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública será o MS-Windows 2012 Server, com os servidores de aplicação Apache Tomcat 7 e IIS 8; (O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA deve funcionar com os servidores de aplicação IIS e TOMCAT, não serão aceitas propostas que contemplem a execução de ajustes ou adaptações de qualquer natureza para adequação do SISTEMA proposto. A Prefeitura possui essas duas tecnologias, então achamos necessário e importante contratar solução que seja compatível, facilitando assim uma possível migração futura do sistema para o ambiente de tecnologia da informação do Município de Itatiaia-RJ;
c) O sistema operacional das estações clientes que usarão o Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública será o Microsoft Windows 7 ou superior e Ubuntu. Todos os dois sistemas operacionais estarão com browser compatível com HTML5 e CSS3 em suas versões mais recentes; (O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deverá
rodar com esses dois sistemas operacionais utilizando browser compatível com HTML5 e CSS3 em suas versões mais recentes)
d) O Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD) do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública poderão ser: MS-SQL Server versão 2014, Oracle 10g ou superior e PostgreSQL 8.3 ou superior. O Sistema deverá funcionar com os bancos de dados PostgreSQL, MS SQL Server e Oracle de forma simultânea, podendo dentro de um único sistema haver 3 formulários diferentes, cada um consultando/alterando/inserindo em uma tabela de banco diferente, não serão aceitas propostas que contemplem a execução de ajustes ou adaptações de qualquer natureza para adequação do SISTEMA proposto. A Prefeitura trabalha com esses bancos, então achamos necessário e importante contratar solução que seja compatível, facilitando assim uma possível migração futura do sistema para o ambiente de tecnologia da informação do Município de Itatiaia-RJ;
e) A comunicação entre os computadores-servidores e estações- cliente utilizará o protocolo TCP/IP.
f) Não serão aceitas propostas que contemplem a execução de ajustes ou adaptações de qualquer natureza para adequação do SISTEMA proposto ao ambiente de tecnologia da informação do Município de Itatiaia-RJ.
g) Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados (Por grupo de usuários).
h) O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deverá ser WEB, multiusuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’ e tempo real.
i) As regras de Integridade referencial dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
j) O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deverá possuir um único usuário para conexão/acesso ao SGBD, ou um único usuário por módulo integrante do SISTEMA ofertado para conexão/acesso ao SGBD.
k) O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deverá tratar a entrada de dados dos formulários para não permitir “SQL Injection”. Não deverá permitir a existência de extensões de arquivos não reconhecidos pelo servidor de aplicação. Não deverá permitir a navegação na estrutura de arquivos do Servidor de Aplicação.
l) O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deverá possuir telas com grid de seleção gerenciável que permita importar registros para a tabela relacionada, a partir de um layout definido de arquivo texto, feito pelo próprio usuário.
m) O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deve ter opção (selecionável no próprio sistema) para que sejam gerados relatórios além da própria tela, nos seguintes formatos de arquivos: .PDF,
.TXT, e .XLS;
n) O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deve permitir que o usuário exporte os dados consultados em tela, para arquivo nos formatos XML, HTML e TXT.
o) As transações deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas e vinculados ao grupo de usuários do setor. O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deverá contar com grupo de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos. Para cada transação autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta, atualização dos dados, exclusão dos dados, acessos a itens específicos de menu, acesso a telas, acesso a relatórios. Deve também permitir privilégios acumulativos por usuários, quando o usuário for definido em mais de um grupo;
p) O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública deverá permitir que se limite ou libere as permissões de visualização/modificação, dos campos e demais objetos de uma tela do sistema, de acordo com que foi definido para o grupo de usuários;
q) Qualquer operação de alteração/inclusão/exclusão efetuada nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico com a indicação do usuário, data, hora exata, informação da situação antes e depois), de forma a possibilitar auditorias futuras. Deve ainda emitir um relatório que demonstre o conteúdo do log.
8. 2. REQUISITOS MINÍMOS DO SOFTWARE
SISTEMA SAÚDE
a) Possuir módulo que possibilite ao gestor da saúde municipal acompanhar o desenvolvimento das atividades de saúde de forma integrada, fornecendo instrumentos para análise dos impactos das ações desenvolvidas na saúde da população como um todo;
b) Possuir emissão de cartão municipal de saúde personalizável, onde conste: Nome completo do paciente, Tipo sanguíneo do paciente, Sexo do paciente, Data de nascimento, Data de emissão do cartão, Número do prontuário do paciente na forma decimal, e em código de barras de acordo com os padrões “EAN 0” x/xx “Xxxx00”, Foto do paciente, impressa digitalmente no tamanho 3x4 cm;
c) Possuir cadastro de usuários e domicílios compatível com o CADSUS;
d) Possuir cadastro de usuários e famílias de acordo com o Programa de saúde da família ou similares;
e) Possuir cadastro de médicos, enfermeiros, dentistas, e outros profissionais de saúde, compreendendo o registro das habilitações de cada profissional;
f) Possuir visualização da fila de espera do paciente, com hora e tempo de chegada/atendimento por especialidade;
g) Possuir cadastro das unidades de saúde municipal, compatível com o CNES;
h) Possuir cadastro das equipes do Programa de saúde da família e similares;
i) Possuir cadastro de usuário do SUS:
j) Registrar o número do CNS dos usuários, não permitir CNS duplicados;
k) Possuir mecanismo de rápida localização dos usuários;
l) Atribuir número de prontuário único para cada paciente em toda a rede municipal de saúde;
m) Possuir anexador de foto digital do paciente;
n) Permitir parametrizar o atendimento da classificação de Risco em Urgência e Emergência, podendo definir cores e tempo máximo para atendimento;
o) O Sistema Integrado de Saúde Pública deverá avisar sempre que algum profissional abrir o prontuário de um paciente se o mesmo possui histórico de alergia sinalizadas em consulta e/ou atendimentos anteriores;
p) Possui módulo de recepção para cadastrar o paciente coletando foto, digital, CNS, endereço, filiação, sexo, data de nascimento, Nome, Apelido e Nacionalidade;
q) Efetuar busca de pacientes cadastrados, com a possibilidade de filtragem através de vários parâmetros como: número de prontuário, cartão SUS, Identidade, CPF, entre outros;
r) Controlar a duplicidade de cadastros, através do nome do paciente, do nome da mãe e da data de nascimento e ainda através do cadastro do CPF;
s) Realizar impressão da ficha de xxxxxxxx do paciente;
t) Utilizar cadastro dos Estados brasileiros segundo padrão UF;
u) Utilizar cadastro das cidades brasileiras segundo padrão DATASUS;
v) Emitir automaticamente o número de prontuário único que será utilizado em todas as unidades de saúde do Município;
w) Imprimir a Carteirinha do(s) paciente(s);
x) Cadastrar Unidades de Saúde com seus setores e locais de Atendimento;
y) Cadastrar funcionários vinculando a ele uma ou várias Unidade de Saúde e setor;
z) Cadastrar previamente a escala de atendimento, período de marcação, para que as consultas sejam agendadas dentro destas condições;
aa) Cadastrar prioridades para regular os atendimentos, possibilitando diferenciá-los por cor;
bb) Inabilitar o(s) profissional(is) individualmente, por dia ou por um período, impedindo o agendamento de consultas para estes, podendo habilitá-lo(s) novamente;
cc) Permitir a criação de escalas de atendimento para profissionais nas diferentes Unidades de Saúde às quais esteja vinculado, possibilitando realizar sua manutenção;
dd) Imprimir ficha de controle ambulatorial e comprovante de agendamento;
ee) Exibir histórico do paciente, com detalhes de cada consulta realizada ou não;
ff) Possibilitar marcar consultas manualmente pelo sistema;
gg) Permitir a marcação das consultas como uma Central de Marcações;
hh) Possibilitar o cancelamento e exclusão de consultas agendadas, mediante escolha de motivos;
ii) Permitir o controle de estoque por lote e validade, ou geral, ou seja, sem informar obrigatoriamente essas informações;
jj) Permitir o cadastro de Recomendações / Preparos para os procedimentos;
kk) Emitir comprovantes de Agendamentos;
ll) Possuir parametrização de teclas de atalhos para agilizar o preenchimento do prontuário eletrônico, sem a necessidade de alteração da linha de código do sistema;
mm) Possuir módulo de Prontuário eletrônico para o setor de Classificação de Risco em Urgência com fila de espera contendo data, hora e tempo de espera do paciente na unidade, permitindo o mesmo definir a cor, Doenças Pré-existentes, Nível da dor, Pressão, Temperatura, SPO2, HGT, Frequência Cardíaca, Frequência Respiratória, especialidade, histórico de alergias, informações das queixas e o meio de transporte utilizado pelo paciente até a unidade de saúde e encaminhar paciente para o Médico, Trauma, Sala de Medicação e Observação. Esse módulo deve permitir que o profissional através de um botão na própria tela do prontuário, chame o paciente utilizando o recurso de verbalização da Sinalização Digital. O profissional deverá poder retornar o paciente para a Classificação desde que o paciente ainda não tenha entrado em atendimento Médico/Medicação;
nn) Possuir módulo de Prontuário eletrônico para o Médico com fila de espera contendo Especialidade, Sinalização de Exame Pronto, Cor da Classificação, data, hora e tempo de espera do paciente na unidade. Permitindo o mesmo consultar as informações da Classificação de Risco em Urgência, evolução de enfermagem e definir Pressão, Temperatura, SPO2, HGT, Frequência Cardíaca, Frequência Respiratória, Doenças Pré- existentes, alergias, Queixa Principal, Histórico da Doença Atual, Impressão Geral, Segmentação, Suspeita Diagnóstica com tela de consulta e busca do CID pelo nome ou pelo Código, Exame/Procedimento Solicitados, Conduta Terapêutica e Evolução Médica e encaminhar paciente para o Trauma, Sala de Medicação e Observação. Esse módulo deve permitir que o profissional através de um botão na própria tela do prontuário, chame o paciente utilizando o recurso de verbalização da Sinalização Digital. O profissional deverá poder retornar o paciente para o Médico desde que o paciente ainda não tenha
entrado em atendimento em outro setor. Deverá ainda possibilitar emitir receita, consultar histórico de receitas emitidas, encaminhar paciente para outra unidade, emitir atestado;
oo) Possuir módulo de Prontuário eletrônico para a Medicação com fila de espera contendo Especialidade, Sinalização de Exame Pronto, Cor da Classificação, data, hora e tempo de espera do paciente na unidade. Permitindo o mesmo consultar as informações da Classificação de Risco em Urgência, Pressão, Temperatura, SPO2, HGT, Frequência Cardíaca, Frequência Respiratória, Doenças Pré-existentes, alergias, Queixa Principal, Histórico da Doença Atual, Impressão Geral, Segmentação, Suspeita Diagnóstica com tela de consulta e busca do CID pelo nome ou pelo Código, Exame/Procedimento Solicitados, Conduta Terapêutica e Evolução Médica e definir evolução de enfermagem, profissional responsável pela administração de medicamentos/procedimentos e encaminhar paciente para o Trauma, Médico e Observação. Esse módulo deve permitir que o profissional através de um botão na própria tela do prontuário, chame o paciente utilizando o recurso de verbalização da Sinalização Digital. O profissional deverá poder retornar o paciente para a Medicação desde que o paciente ainda não tenha entrado em atendimento em outro setor;
pp) Possuir módulo de Prontuário eletrônico para o Laboratório com fila de espera contendo Especialidade, Cor da Classificação, data, hora e tempo de espera do paciente na unidade. Permitindo o mesmo consultar os exames/procedimentos solicitados pelo Médico e definir os resultados dos exames e encaminhar paciente para o Médico. Esse módulo deve permitir que o profissional através de um botão na própria tela do prontuário, chame o paciente utilizando o recurso de verbalização da Sinalização Digital. O profissional deverá poder retornar o paciente para o Laboratório desde que o paciente ainda não tenha entrado em atendimento em outro setor;
qq) Possuir módulo de Prontuário eletrônico para o Raio X com fila de espera contendo Especialidade, Cor da Classificação, data, hora e tempo de espera do paciente na unidade. Permitindo o mesmo consultar os exames/procedimentos solicitados pelo Médico e definir evolução/observação dos exames e encaminhar paciente para o Médico. Esse módulo deve permitir que o profissional através de um botão na própria tela do prontuário, chame o paciente utilizando o recurso de verbalização da Sinalização Digital. O profissional deverá poder retornar o paciente para o Raio X desde que o paciente ainda não tenha entrado em atendimento em outro setor;
rr) Permitir registrar os vínculos dos profissionais de saúde com as unidades de saúde municipal, e a escala dos profissionais;
ss) Possui rotinas para implementação de uma Central de Regulação compreendendo marcação de consultas e exames, totalmente integrada com as Unidades de saúde;
tt) Permitir definir a agenda dos médicos e demais profissionais de saúde nas unidades de saúde e/ou através de centrais de marcação de consultas;
uu) Permitir o cidadão consultar resultado de seus exames através de portal pela internet;
vv) Permitir o cidadão consultar gráficos/relatórios de quantitativo de atendimentos e estatísticas das unidades de saúde 100% WEB;
ww) Emitir relação de consultas agendadas para cada profissional de saúde (Mapa de atendimentos).
xx) Emitir relação de consultas realizadas por cada profissional de saúde, descriminando os pacientes atendidos.
yy) Possuir registro dos atendimentos clínicos com as seguintes funcionalidades: Registro da anamnese (História do paciente);
zz) Registrar as medicações prescritas, auxiliando o médico na indicação de medicamentos genéricos e/ou similares aos medicamentos de referência prescritos, e Impressão da receita médica;
aaa) Registrar os exames requisitados, e imprimir requisição de exames complementares;
bbb) Registro das afecções diagnosticadas de acordo com a CID-10; ccc) Emitir laudo de de internação hospitalar (AIH).
ddd) Impressão dos dados do atendimento para arquivamento contendo: Dados do profissional que efetuou a consulta, dados do paciente atendido, data, hora, e local da realização da consulta; Medicações prescritas; Exames requisitados; Referencias a outras unidades/especialidades; Afecções diagnosticadas de acordo com a CID-10;
eee) Registrar e imprimir as seguintes Notificações: Acidente de Trabalho Grave (Y96), Acidente de Trabalho Simples (X58), Acidente de Trabalho com Exposição à Material Biológico (Z209), AIDS - pacientes com 13 anos ou mais (B24), AIDS - pacientes menores de 13 anos (B24), Animais Peçonhentos, Anti-Rábico Humano (W64), Botulismo (A051), Doença de Chagas Aguda (B571), Criança Exposta ao HIV (Z206), Cólera (A009), Coqueluche (A379), Dengue (A90), Difteria (A369), Doença relacionado ao trabalho / Câncer relacionado ao trabalho (C80), Doença relacionado ao trabalho / Dermatoses ocupacionais (L989), Doença relacionado ao trabalho / LER / DORT (Z579), Doença relacionado ao trabalho / PAIR (H833), Doença relacionado ao trabalho / Pneumoconioses (J64), Doença relacionado ao trabalho / Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho (F99), Epizootia Esquistossomose (B659), Doenças Exantemáticas Febris Sarampo / Rubéola (B09), Febre Amarela (A959), Febre Tifóide (A010), Febre Maculosa (A779), Gestante HIV (Z21), Hanseníase (A309), Hantavirose (A988), Hepatites Virais (B19), Influenza Humana por Novo Subtipo - Pandêmico (J11), Intoxicação Exógena (T659), Surto, Leishmaniose Visceral (B550), Leptospirose (A279), Leishmaniose Tegumentar Americana (B551), Malária
(B54), Meningite (G039), Febre por Vírus do Nilo Ocidental (A923), Ficha de Notificação Simples, Peste (A209), Paralisia Flácida Aguda / Poliomielite (A809), Raiva Humana (A829), Rotavírus (A080), Síndrome da Rubéola Congênita (P350), Sífilis Adquirida (A539), Sífilis Congênita (A509), Sífilis em Gestante (O981), Surto - DTA, Surto - Planilha para Acompanhamento, Tétano Acidental (A35), Tétano Neonatal (A33), Tracoma - Boletim de Inquérito, Tuberculose (A169), Varicela Complicada (B019), Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras Violências (Y09);
fff) Registrar informações sobre os atendimentos dos auxiliares de enfermagem;
ggg) Registrar dados sobre os atendimentos odontológicos;
hhh) Possuir cadastro de medicamentos com as seguintes funcionalidades: Registro do nome comercial do medicamento, denominação comum brasileira (DCB), e denominação comum internacional (DCI) do medicamento;
iii) Possuir cadastro de exames laboratoriais, permitindo pesquisar por nome ou código;
jjj) Possuir cadastro de vacinas, permitindo controlar as entradas de lotes das vacinas nas unidades de saúde, registrando data e hora de entrada, e data de validade de cada lote;
kkk) Possuir registro de vacinação de humanos, identificando o profissional que aplicou a vacina, data da aplicação, vacina e lote aplicado;
lll) Registro da alta do paciente, indicando date e hora, e o motivo da alta;
mmm) Permitir a busca de pacientes internados na rede de saúde a partir de qualquer terminal do sistema, por usuários autorizados mediante o uso de senha;
nnn) Permitir que profissionais autorizados possam consultar o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), devendo constar no mesmo: Dados de identificação do paciente, Anamnese (história do paciente) Alergias e outras informações de relevância clínica, intervenções terapêuticas tais como medicamentos e procedimentos, Evoluções clínicas, interpretações, decisões e raciocínio clínico, Solicitação de exames, tratamentos e encaminhamentos, Sumário da alta com as condições funcionais e de saúde;
ooo) Restringir a alteração de dados sobre consultas/procedimentos realizados em datas passadas.
ppp) Imprimir atestados médicos, declaração de comparecimento, e outros comprovantes para o usuário.
qqq) Emitir relatório sobre o perfil da população atendida na rede municipal de saúde, com gráficos que contenham informações sobre a faixa etária, sexo e CID da população atendida;
rrr) Emitir relatório das principais doenças que afetam a população por unidade de saúde ou em todo município;
sss) Oferecer consultas e relatórios para atender as demandas da vigilância epidemiológica, sanitária e doenças de notificação compulsória;
ttt) Possuir Módulo de Vigilância Sanitária que possibilite cadastrar e manter dados dos estabelecimentos e alimentação com seus devidos dados cadastrais de inspeção e funcionamento, Cadastrar e manter dados de fiscais e suas zonas e áreas de atuação, Cadastrar e manter denúncias e reclamações a estabelecimentos, possibilitar efetuar controle de agenda de visitas e inspeções programadas no mês por estabelecimento, além de controlar os procedimentos atendidos afim de faturamento ao final do mês através de ordem de serviço, Gerar documentações de inspeção e licença dos estabelecimentos (termos infração, termo de licença, termo de visita, termo de apreensão, auto de infração, auto de multa), Gerar relatórios estatísticos de atendimentos efetuados no mês / período especifico;
uuu) Possuir Módulo de Vigilância Epidemiológica que possibilite consultar e imprimir as notificações realizadas por período e CID das seguintes notificações: Acidente de Trabalho com Exposição à Material Biológico (Z209), AIDS - pacientes com 13 anos ou mais (B24), AIDS - pacientes menores de 13 anos (B24), Anti- Rábico Humano (W64), Botulismo (A051), Doença de Chagas Aguda (B571), Criança Exposta ao HIV (Z206), Cólera (A009), Coqueluche (A379), Dengue (A90), Difteria (A369), Epizootia Esquistossomose (B659), Doenças Exantemáticas Febris Sarampo / Rubéola (B09), Febre Amarela (A959), Febre Tifóide (A010), Febre Maculosa (A779), Gestante HIV (Z21), Hanseníase (A309), Hantavirose (A988), Hepatites Virais (B19), Influenza Humana por Novo Subtipo - Pandêmico (J11), Leishmaniose Visceral (B550), Leptospirose (A279), Leishmaniose Tegumentar Americana (B551), Malária (B54), Meningite (G039), Febre por Vírus do Nilo Ocidental (A923), Peste (A209), Paralisia Flácida Aguda / Poliomielite (A809), Raiva Humana (A829), Rotavírus (A080), Síndrome da Rubéola Congênita (P350), Sífilis Adquirida (A539), Sífilis Congênita (A509), Sífilis em Gestante (O981), Surto - DTA, Surto - Planilha para Acompanhamento, Tétano Acidental (A35), Tétano Neonatal (A33), Tuberculose (A169), Varicela Complicada (B019);
vvv) Permitir Controlar desde o cadastro do favorecido até a dispensação dos medicamentos, materiais e/ou insumos, organizando e acelerando o cumprimento das determinações judiciais;
www) Permitir exibir lista das unidades de saúde através de Portal pela internet com Nome, endereço, telefone, Nome do Gerente/Diretor/Responsável pela unidade. Possuir link de como chegar na unidade partindo de localização previamente
cadastrado no sistema. Possuir link para plotar unidades de saúde no mapa da cidade;
xxx) Possuir relatório que traz os dados do prontuário do paciente, filtrando pelo paciente, podendo ele ser completo ou resumido;
yyy) Possuir impressão de relação de exames solicitados, sendo filtrado por procedimento, unidade solicitante e período;
zzz) Possuir mapa (painel informativo) com todos os pacientes agendados, informando os encaminhamentos feitos para cada um;
aaaa) Possuir impressão de relação de exames solicitados por paciente, sendo filtrado por procedimento, unidade solicitante e período;
bbbb) Possuir impressão de relação mensal de exames solicitados, sendo filtrado por período de ano e período mensal.
cccc) Deverá permitir o controle de toda a movimentação de entrada, saída, devolução e transferências de materiais feitas nos estoques, bem como administrar e inventariar os estoques pela localização física do Material e controlar necessidades de reposição automática de Materiais.
dddd) O sistema deverá manter o usuário informado sobre o estoque mínimo de itens necessários ao funcionamento das unidades;
eeee) O sistema deverá informar o consumo por unidade;
ffff) O sistema deverá controlar origem e destino do Material; gggg) Controlar pedidos para o fornecimento de material;
hhhh) O sistema deverá controlar as transferências de almoxarifados.
iiii) Permitir o cadastro de valores de referência que será utilizado para cada procedimento, permitindo definir o intervalo de valor esperado nos resultados de exames laboratoriais;
jjjj) Possuir rotina que elenca os exames que foram realizados ou marcados, por paciente;
kkkk) Permitir a rotina de inserção de resultado de exames, inserindo de forma distinta exames de sangue, de urina, bioquímicos e imunológicos assim como outros exames, conforme os procedimentos solicitados;
llll) Permitir o lançamento de resultados de exames sanguíneos e exames de uri analise, com valor de referência pré-definido para cada tipo de amostra;
mmmm) Permitir impressão do mapa laboratorial;
nnnn) Possuir impressão de relação de exames solicitados, sendo filtrado por procedimento, unidade solicitante e período;
oooo) Possuir impressão de relação mensal de exames solicitados, sendo filtrado por período de ano e período mensal;
pppp) Possuir a Sinalização Digital como parte da gestão de todos os atendimentos realizados pelo ORGAO;
qqqq) O Sistema de Gestão da Saúde deve disponibilizar todas as exportações e/ou integrações com o sistema do SUS (DATASUS), e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, desde que existam layouts para essa função.
SISTEMA HOSPITAL
RECEPÇÃO PRONTO SOCORRO (ADULDO/PEDIATRA)
a) Permitir consultar o cadastro de paciente das unidades (Programa de Saúde da Família e Policlínicos) do município. Caso o paciente não seja munícipe permiti o cadastro temporário separado da base do município;
b) Permitir a identificação do acompanhante, devendo ser cadastrado com a documentação necessária;
c) Permitir encaminhar o paciente para Classificação de risco, atendimento médico, atendimento de enfermagem e atendimento odontológico;
d) Permitir consultar fila de atendimento do clinico, pediatria e internações;
e) Permitir a impressão de cupom com o número do BAM, nome do paciente, data e hora de chegada, e setor de destino;
f) Permitir a impressão do formulário de atendimento “Ficha de urgência e emergência” caso necessário.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO MANCHESTER
a) Possuir rotinas especifica para medição biométrica como: altura, peso, cintura, PA (sistólica e diastólica), temperatura e pulso;
b) Possuir rotinas para informar se o paciente é tabagista (tempo, quantidade), diabético (tipo), hipertenso, etilista, outras doenças pré- existentes;
c) Permitir classificação de risco segundo fluxo de protocolo de Manchester (emergência – vermelho, muito urgente – laranja, urgente – amarelo, pouco urgente – verde, não urgente – azul);
d) Permitir encaminhar o paciente para o atendimento: médico, enfermagem, PSF (Programa de Saúde da Família) ou evasão.
ATENDIMENTO MÉDICO (CLINICO/PEDIATRA)
a) Possuir rotina de atendimento clínica onde o médico pode informar anamnese e exame físico;
b) Possuir rotina que permite ao médico informar o diagnóstico conforme a CID-10. Identificando a afecção principal do paciente e registrando sinais, sintomas e outras observações;
c) Possuir rotina para informar os procedimentos realizados e os medicamentos utilizados durante o atendimento, possibilitando utilizar prescrever medicamentos e exames do protocolo de atendimento;
d) Permitir a emissão de encaminhamento para o profissional especialista;
e) Permitir a emissão de declaração de comparecimento e atestado médico;
f) Permitir a consulta de informações coletas pela enfermeira no momento da realização da classificação de risco;
g) Possuir rotina a consulta de histórico do prontuário anterior do paciente, hospitalar como também dos PSF e Policlínicos;
h) Permitir a chamada de paciente na tela da Sinalização Digital.
MEDICAÇÃO
a) Permitir visualiza medicamentos prescrito pelo médico (nome do medicamento, posologia, hora, observação, nome do médico, status
– efetuado ou não efetuado – e nome do profissional que efetuou);
b) Possuir rotina para mostrar procedimentos solicitados pelo médico (tabela unificada do SIGTAP);
c) Possuir rotina especifica para lançamento evolução multidisciplinar;
d) Possuir rotina para lançamento e impressão de evolução de enfermagem;
e) Possuir rotina para retornar ao atendimento médico;
f) Permitir a impressão de relatório de medicação contendo data, hora, nome das medicações, posologia, profissional que solicitou e o profissional que efetuou;
g) Permitir a impressão de relatório de evolução multidisciplinar contendo data, hora, texto.
RAIOS-X
a) Permitir a chamada de paciente na tela da Sinalização Digital;
b) Permitir consultar a relação de pacientes que estão aguardando atendimento para o exame, contendo: data, hora, nome do paciente, setor solicitante, profissional solicitante;
c) Possuir rotina que possibilita assinalar como efetuado o exame.
OBSERVAÇÃO (REPOUSO)
a) Possuir rotina para controle de leito, possibilitando alocar o paciente em leito específico previamente cadastrado;
b) Possuir rotina especifica para lançamento evolução multidisciplinar;
c) Permitir a impressão de relatório de evolução multidisciplinar contendo data, hora, texto;
d) Permitir a solicitação de exames laboratoriais, raios-X, oftalmologista, ultrassonografia, tomografia, eco cardiograma eletroencefalograma, contendo botões de atalho com os exames mais utilizados;
e) Permitir a impressão de exames solicitados;
f) Possuir rotina que permita solicitar dieta para o setor nutrição, contendo tela com botões de atalho com as dietas;
g) Possuir rotina para informar os procedimentos realizados e os medicamentos utilizados durante o atendimento, possibilitando utilizar prescrever medicamentos e exames do protocolo de atendimento;
h) Permitir visualiza medicamentos prescritos pelo médico (nome do medicamento, posologia, hora, observação, nome do médico, status
– efetuado ou não efetuado – e nome do profissional que efetuou);
i) Possuir rotina para internação com os seguintes botões de atalhos: Prescrição-> Permitir prescrever medicamentos solicitando o nome do medicamento, via de administração, posologia, horário; Permitir Adicionar texto referente ao procedimento realizado; Evolução -> Permitir Adicionar texto referente ao procedimento realizado; Parecer medico-> Possuir rotina para “solicitar parecer” de
especialistas, permitindo o lançamento do motivo do parecer e o retorno do médico especialista solicitado; Xxxxx XXX-> Possuir rotina para o lançamento de dados referente ao laudo da AIH contendo: principais sinais e sintomas clínicos, condições que justifica a internação, principais resultados de provas diagnosticas, procedimentos solicitados, clinica destino, CID 10, diagnostico inicial (suspeita diagnostica).
j) Possuir rotina de gerar número de laudo AIH;
k) Permitir visualizar as etapas já concluídas (prescrição, evolução, parecer medico e laudo AIH), sendo a do laudo AIH obrigatória;
l) Possuir rotina para efetivar a internação, com a impressão dos documentos: BAM, medicação, prescrição, evolução multidisciplinar, laudo AIH.
CLINICA MÉDICA
a) Possuir rotina para controle de leito, possibilitando alocar o paciente em leito específico previamente cadastrado;
b) Possuir rotina para lançamento e impressão: Prescrição-> Permitir prescrever medicamentos solicitando o nome do medicamento, via de administração, posologia, horário;
c) Permitir Adicionar texto referente ao procedimento realizado: Evolução-> Permitir Adicionar texto referente ao procedimento realizado; Parecer medico-> Possuir rotina para “solicitar parecer” de especialistas, permitindo o lançamento do motivo do parecer e o retorno do médico especialista solicitado; Receitas/receita controlada-> Permitir a prescrição de medicamentos contendo os campos nome do medicamento, posologia, quantidade, dias, tipo de uso;
d) Permitir consultar laudo médico;
e) Permitir a impressão dos seguintes documentos: Ficha de identificação, Ficha CCIH/SCIH, laudo da AIH, Boletim de Centro Cirúrgico;
f) Possuir rotina a consulta de histórico do prontuário anterior do paciente, hospitalar como também dos PSF e Policlínicos;
g) Possuir rotina para lançamento de campos necessários para o Balanço Hídrico: sinais vitais, administrados, eliminados;
h) Permitir consultar internações anteriores;
i) Permitir a solicitação de exames laboratoriais, raios-X, oftalmologista, ultrassonografia, tomografia, eco cardiograma eletroencefalograma, contendo botões de atalho com os exames mais utilizados.
CENTRO CIRURGICO
a) Possuir rotina para localizar laudo gerado pelas unidades PSF e Policlínico, pelo campo número do laudo ou nome do paciente;
b) Possuir rotina de agendamento de cirurgias, solicitando os campos: data de início, data termino procedimento primário, procedimento secundário, procedimento terciário, hora do início da cirurgia, hora prevista para termino da cirurgia, cirurgião, anestesista, motivo
(cirurgia geral, obstétrica, ginecológica e ortopédica), status da cirurgia (agendada, realizada ou cancelada), tipo (urgente ou eletiva);
c) Possuir rotina de cadastramento de material e medicamentos consumidos contendo os seguintes campos: nome do material/medicamento, quantidade, valor unitário, valor total;
d) Permitir impressão de relatório de material/medicamentos consumidos;
e) Possuir rotina de cadastramento por resumo do ato cirúrgico – ocorrências principais contendo os seguintes campos: resumo do ato cirúrgico (cirurgião), ocorrências principais (anestesista), tipo operação (pequena, media, grande), anestesista (geral, local, outras), anestesista – serviço terceiros? (Sim ou Não);
f) Permitir pré-alta do paciente;
g) Permitir impressão Boletim do Centro Cirúrgico, Mapa Cirúrgico.
UTI – UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
a) Possuir rotina para controle de leito, possibilitando alocar o paciente em leito específico previamente cadastrado;
b) Possuir rotina para lançamento de impressão admissão, evolução de enfermagem, balanço hídrico, evolução médica, controle de cultura, evolução medica noturna, boletim centro cirúrgico, evolução de rotina, e ficha CCIH;
c) Permitir a solicitação de exames laboratoriais, raios-X, oftalmologista, ultrassonografia, tomografia, eco cardiograma eletroencefalograma, contendo botões de atalho com os exames mais utilizados;
d) Permitir a impressão de exames solicitados;
e) Possuir rotina para Dripping, contendo os seguintes botões de atalho: Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx 0 ampolas, fentanil, dormonid, ancoron, noradrenalina 5 ampolas;
f) Possuir rotina para informar os medicamentos utilizados durante o atendimento, possibilitando utilizar prescrever medicamentos e exames do protocolo de atendimento;
g) Gerar Admissão da UTI e permitir sua impressão, realizar o cálculo do SAPS3 e SOFA e permitir a solicitação de exames de rotina;
h) Possibilitar o encaminhamento dos exames solicitados ao paciente para o NIR e consultar a evolução do agendamento dos exames pelo NIR;
i) Permitir a impressão de Boletim de Centro Cirúrgico;
j) Permitir a impressão de Ficha CCIH;
k) Permitir Lançamento, visualização Balanço Hídrico esse balanço hídrico deve gerar parciais de 6/6 horas dos valores coletados;
l) Possuir rotina que permita solicitar dieta para o setor nutrição, contendo tela com botões de atalho com as dietas.
RECEPÃO MATERNIDADE/CLINICA CIRURGICA
a) Permitir consultar o cadastro de paciente das unidades (Programa de Saúde da Família e Policlínicos) do município. Caso o paciente
não seja munícipe permiti o cadastro temporário separado da base do município;
b) Permitir a identificação do acompanhante, devendo ser cadastrado com a documentação necessária;
c) Permitir encaminhar o paciente para atendimento maternidade, enfermagem e cirurgia clínica médica;
d) Permitir consultar fila de atendimento do clinico, pediatria e internações;
e) Permitir a impressão de cupom com o número do BAM, nome do paciente, data e hora de chegada, e setor de destino;
f) Permitir a impressão do formulário de atendimento “Ficha de urgência e emergência” caso necessário;
g) Permitir consulta cirurgias agendadas para o dia.
MATERNIDADE – ATENDIMENTO
a) Possuir rotina especifica da maternidade: HDA, Exame Físico/Conduta contendo os campos: pré-natal, número de gestação, data prevista, número de abortos, números de partos normais, número de partos cesariana, ultimo parto, DUM, idade gestacional (semanas), AFU, BCF, atividade uterina, colo, apresentação, bolsa (integra, rota), líquido Amniótico, PA, Edema e conduta;
b) Possuir rotina que permite ao médico informar o diagnostico conforme a CID-10. Identificando a afecção principal do paciente e registrando sinais, sintomas e outras observações;
c) Possuir rotina para informar os procedimentos realizados e os medicamentos utilizados durante o atendimento, possibilitando utilizar prescrever medicamentos e exames do protocolo de atendimento;
d) Permitir a emissão de encaminhamento para o profissional especialista;
e) Permitir a emissão de declaração de comparecimento e atestado médico;
f) Permitir a consulta de informações coletas pela enfermeira no momento da realização da classificação de risco;
g) Possuir rotina a consulta de histórico do prontuário anterior do paciente, hospitalar como também dos PSF e Policlínicos;
h) Permitir gerar laudo da AIH;
i) Permitir efetivar internação;
j) Permitir a chamada de paciente na tela da Sinalização Digital.
MATERNIDADE – OBSERVAÇÃO REPOUSO
a) Possuir rotina para controle de leito, possibilitando alocar o paciente em leito específico previamente cadastrado;
b) Possuir rotina especifica para lançamento evolução multidisciplinar;
c) Permitir a impressão de relatório de evolução multidisciplinar contendo data, hora, texto;
d) Permitir a solicitação de exames laboratoriais, raios-X, oftalmologista, ultrassonografia, tomografia, eco cardiograma eletroencefalograma, contendo botões de atalho com os exames mais utilizados;
e) Permitir a impressão de exames solicitados;
SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM - SAE
a) A Sistematização da assistência de Enfermagem (SAE), é uma atividade privativa do enfermeiro que norteia as atividades de toda a equipe de Enfermagem, já que técnicos e auxiliares desempenham suas funções a partir da prescrição do enfermeiro;
b) Permitir os lançamentos de informações referente ao SAE como: anamnese, alergia, internação anteriores, medicamentos em uso, grau de dependência, presença ou não de familiar, histórico clínico, exames físicos, neurológicos/emocional, pupilas, respiratório, circulatório e outros dados pertinentes assim como diagnóstico e prescrição;
c) Possuir aplicativo que possibilite consultar pacientes internados na clínica médica, UTI e apresentar gráfico pizza demonstrando a lotação dos leitos. Ao clicar em um dos pacientes da lista exibir: número BAM, data entra, nome e CNS, idade e sexo do paciente;
E-SUS ATENÇÃO BÁSICA
a) Cadastro de equipes (INE);
b) Cadastro Individual de paciente, contendo todos os campos e questionário necessários para a exportação para o sistema E-SUS;
c) Cadastro domiciliar contendo, telefone residencial, situação da moradia, tipo de domicilio, em caso de área de produção rural: condição de posse ou uso da terra, tipo de acesso ao domicilio, material predominante na construção, abastecimento de água , tratamento de água no domicilio, forma de escoamento do banheiro, destino do lixo, quantidade de moradores, quantidade de cômodos, se tem energia elétrica, animais de estimação e quais, renda familiar, reside desde (mês, ano), CNS de todos os membros da família;
d) Registro das atividades coletivas para atendimento a ficha de atividade coletiva prevista para o sistema E-SUS;
e) Registro de Visita Domiciliar realizada pelo agente comunitário contendo motivo da visita, CNS do paciente e desfecho;
f) Possuir relatório os seguintes relatórios: relatório de produção E- SUS detalhado, visita domiciliar detalhado, estatísticos demonstrando: faixa etária, deficiências, fumantes, hipertensão, orientação sexual, situação de rua, uso de álcool, acamado, AVC, câncer, diabéticos, doença cardíacas, doenças respiratórias, doença rins, domicilio, gravidez;
g) O Sistema de Gestão da Saúde deve disponibilizar todas as exportações e/ou integrações com o sistema do E-SUS;
h) Possuir exportação para o sistema E-SUS Atenção Básica das seguintes fichas;
i) Ficha de Xxxxxxxx Individual;
j) Ficha de Cadastro Domiciliar;
k) Ficha de Visita Domiciliar;
l) Ficha de Procedimentos;
m) Ficha de Atividade Coletiva;
n) Ficha de Atendimento Individual;
o) Ficha de Atendimento Odontológico;
p) Ficha Síndrome Neurológica por Zika Microcefalia;
q) Ficha de Atendimento Domiciliar;
r) Ficha de Avaliação de Elegibilidade e admissão;
s) Ficha de Marcadores de Consumo alimentar.
SINALIZAÇÃO DIGITAL
a) Deverá ser um aplicativo compatível com os Sistemas Operacionais Windows a ser executado em um minicomputador/computador a ser executado no ambiente tecnológico de informação e comunicação usado e planejado pelo Município de Itatiaia-RJ, acoplado ao monitor ou TV de chamada de senha, e se responsabilizará por exibir notícias, vídeos e Sinalização Digital. A Sinalização Digital deverá interagir para chamada da senha/nome/apelido/foto/local que chamou, Textos e Notícias (via exibição na tela e/ou vocalização). A Sinalização Digital deverá ser inicializada ao iniciar o sistema operacional. O Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública ao chamar uma senha/pessoa (acionado pelo SISTEMA/PRONTUÁRIO/CLASSIFICAÇÃO DE RISCO), emitirá um sinal sonoro e exibirá a senha/nome/apelido/foto/local que chamou no terminal (TV ou monitor), graficamente destacada; opcionalmente (parametrizado), deverá vocalizar o número/nome/apelido/foto/local que chamou bem como informações sobre o tipo da chamada (prioritária ou normal). Os itens a serem vocalizados eletronicamente deverão ser parametrizados. Quando o Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública chamar o paciente, a Sinalização Digital deverá destacar esta, sobre quaisquer conteúdos exibidos, suspenderá a exibição e áudio desses conteúdos por alguns instantes. A Sinalização Digital deverá poder exibir conteúdo em vídeo, textos e áudio. A Sinalização Digital deverá exibir avisos: as mensagens de aviso deverão sobrepor o conteúdo da tela. A Sinalização Digital deverá conter um módulo guardião que garante sua execução 24h por dia 7 dias por semana.
INFRAESTRUTURA PARA HOSPEDAGEM, INSTALAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE SITE DE SERVIÇOS “ONLINE” DO PORTAL DA SAÚDE
a) O endereço de acesso ao portal será definido pela Prefeitura de ITATIAIA-RJ. Deverá possuir um layout "clean". Deverá ter acesso fácil, simples e rápido. Deverá oferecer confiabilidade, qualidade e performance necessárias para o uso dos serviços a serem contratados. Deverá oferecer suporte técnico sempre que solicitado. Permitir conteúdo dinâmico para páginas e portais web. Possuir cpanel para gerenciamento protegido por senha. Deverá possuir Lista com todas as unidades de Saúde com foto, endereço, Horário de Funcionamento e telefone de cada unidade. Deverá possuir Mapas das unidades de Saúde por Georeferenciamento (informando no mapa ao clicar no link da unidade sua foto, seus dados como Endereço, Telefone, Horário de Funcionamento e Especialidade, como chegar na unidade saindo de um ponto fixo parametrizado pelo sistema. Deverá possuir acesso ao Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública para as unidades de Saúde que possuem conexão somente pela internet. Deverá possuir consulta de Resultado de Exames. Deverá possuir Relatórios on-line (Quantidade de Atendimentos realizados no município, quantitativo de Suspeitas Diagnosticadas, Quantitativo de Pacientes atendidos por cidade, Quantidade de Exames e Procedimentos realizados. Deverá possuir gráficos on-line (Quantidade de Atendimentos realizados no município, quantitativo de Suspeitas Diagnosticadas, Quantitativo de Pacientes atendidos por cidade, Quantidade de Exames e Procedimentos realizados. Deverá possuir cadastro de Serviços Úteis que permita a adição de links para sites do Ministério da Saúde ou Governo do Estado devidamente identificados por link, ícone ou Menu. Os temas propostos, deverão seguir os padrões de cores do Município. Os servidores que hospedarão o Portal da Saúde, objeto a ser contratado, deverão ser executados no ambiente tecnológico da CONTRATADA (datacenter) que deverá oferecer servidores, infraestrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração. Confiabilidade de serviços. Acesso à Internet com velocidade e disponibilidade elevadas. Monitoramento 24x7 no Centro de Operações da Rede (NOC), monitoramento de Tráfego de acesso IP e Banda utilizada, relatórios de consumo de banda e monitoração, deverá oferecer confiabilidade, qualidade e performance necessárias para o uso dos serviços a serem contratados com Link Dedicado e Redundante, deverá ser utilizado serviços e equipamentos com a mais recente técnica e software que o mercado atual fornece, Licença para todos os softwares utilizados, Redundância de discos utilizados pelos servidores, Storage isolado com reserva mínima de 20 GB em disco para backup, Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços. O site deverá possuir interação com linguagens de programação em PHP, ASP e CGL, utilizando formulários onde os visitantes possam interagir com os servidores, ora fornecendo dados, ora recebendo informações de um banco de dados. O CONTRATANTE informará a CONTRATADA todos os dados necessários para seu cadastramento;
9. IMPLANTAÇÃO
a) A implantação do Projeto deverá compreender, para cada módulo, a execução das fases de instalação, parametrização e treinamento;
b) A empresa realizará a instalação de todos os módulos do Sistema de Gestão de Saúde no Ambiente Tecnológico realizando todos os testes, deixando-os em pleno funcionamento e aptos para as parametrizações e customizações iniciais que serão necessárias;
c) A empresa realizará as parametrizações necessárias nos módulos do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública, bem como o cadastramento das informações básicas da Secretaria de Saúde que serão utilizadas pelo sistema;
d) A empresa realizará ainda o cadastramento dos usuários administradores da Prefeitura Municipal habilitando-os a cadastrar os demais usuários do sistema;
e) Durante o período contratual, após a implantação do sistema, deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 07h00min às 18h00min horas, de segundas as sextas-feiras, exceto feriados;
f) Deverá apresentar na época do treinamento um Plano de Treinamento para os Usuários Finais, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais, além de plano de contingenciamento caso haja paralização dos sistemas;
g) Xxxxxxx ser executados na vigência do contrato: Capacitação e transferência de conhecimentos relativos à utilização dos sistemas instalados, para as pessoas indicadas. A capacitação será realizada para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde no uso dos sistemas e aplicativos, inclusive do pessoal de TI. Os Serviços de Treinamento para capacitação das equipes de Gestores, Multiplicadores e Usuários para utilização e operação dos Sistemas serão realizados durante a vigência do contrato, in loco, no seu local de trabalho. Treinamento, Capacitação e acompanhamento in-loco nas unidades de saúde onde os sistemas estarão rodando para os profissionais Administrativos e da área de Saúde, durante o horário de expediente de cada unidade, em média 30 pessoas por unidade. A Secretaria de Saúde resguardar-se-á no direito de acompanhar, adequar e avaliar a capacitação contratada, sendo que, se a capacitação for julgada insuficiente, caberá à CONTRATADA ministrar o devido reforço, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. Todas as despesas de viagens, hospedagens e alimentação dos Profissionais da contratada, ficam sob responsabilidade da mesma. Caso haja durante a execução do contrato substituição dos usuários do sistema, ou mesmo contratação de novos, a CONTRATADA fará novo treinamento sem ônus para a CONTRATANTE.
10. SUPORTE TÉCNICO
a) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
b) Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos;
c) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, entre outros;
d) O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione;
e) Atendimento de suporte poderá ser realizado por telefone, internet através de softwares como Skype e serviços de acesso remoto, ou nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória;
f) Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos à utilização do software instalado, para o número de pessoas indicadas.;
g) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
h) Disponibilização de pessoal para Suporte: A CONTRATADA deverá possuir uma equipe capacitada e/ou qualificada para customizar e dar suporte constante ao sistema de acordo com as orientações da administração, após a implantação, desenvolvendo as atividades abaixo indicadas, com o objetivo de manter o sistema sempre atualizado e adaptado para a necessidade da municipalidade, e de acordo com as exigências do Ministério da Saúde, Governo do Estado do Rio de Janeiro e DATASUS:
• Gestão de Saúde;
• Analise de Sistema;
• Gerenciamento de Projeto;
• Desenvolvimento de Sistema WEB;
• Administrador de banco de Dados;
i) Suporte Técnico.
j) Atribuições mínimas para o profissional de suporte técnico: Xxxxxxx
-> Prestar assistência e suporte aos usuários nos aspectos de software;
k) Atribuições mínimas para o profissional de suporte técnico: Detalhada -> Prestar suporte técnico aos usuários no tocante ao uso dos sistemas. Diagnosticar problemas no software, a partir de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior. Realizar o acompanhamento do funcionamento dos sistemas em processamento, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação. Avaliar e especificar necessidades de treinamento e de suporte técnico aos usuários.
Executar ações de treinamento e de suporte técnico. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
11. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
a) A empresa deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
b) A empresa executará os serviços contínuos de manutenção legal e corretiva do sistema, durante a execução do contrato. Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis para conclusão. Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, integridade do banco de dados, entre outros, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema, durante vigência contratual;
c) Atendimento de chamados de help-desk com analise, diagnóstico e encaminhamento de solução de problemas em no máximo 2 (duas) horas úteis à abertura do chamado. Quando necessário atendimento no local de instalação do sistema, o prazo máximo passa a ser de 2(duas) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado, sem custo de deslocamento para a Secretaria Municipal de saúde.
12. CUSTOMIZAÇÃO
a) Personalização, inclusão de novas funções, relatórios novos (Adequação do Sistema às características da Secretária Municipal de Saúde);
b) A empresa disponibilizará a atualização de versão do sistema, sempre que necessário para atendimento da legislação federal, estadual e municipal, incluindo os relatórios legais, sem quaisquer ônus adicionais para o Município, durante a vigência contratual;
c) Fornecimento e instalação automatizada de novas versões do Sistema desenvolvido, visando o aperfeiçoamento operacional, sem custos adicionais.
13. PRAZO MÁXIMO PARA IMPLEMENTACÃO DOS SISTEMAS
a) A implantação de sistemas consiste na instalação, conversão de dados, parametrização, customização e treinamento nas rotinas dos sistemas de programas aos usuários dos sistemas descritos neste projeto;
b) O prazo de implantação máximo será de até 60 dias;
c) Todas as despesas de viagens, hospedagens e alimentação dos Profissionais da contratada, ficam sob responsabilidade da mesma.
14. CONVERSÃO DE DADOS
a) Os dados que compõem as bases de informações atualmente existentes deverão ser convertidos para a nova estrutura de dados proposta pelo licitante que for vencedor do certame. O licitante deverá na ocasião da visita técnica, sanar todas suas dúvidas sobre o sistema legado a ser convertido, bem como tipo de banco de dados, e o que for necessário para a boa execução do serviço;
b) A Contratante não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato.
ANEXO II
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS
QUESITO | Atendeu 100% dos requisitos | Atendeu de 90 a 99,99% dos requisitos | Atendeu de 70 a 89,99% dos requisitos | Atendeu menos de 70% |
Especificações |
técnicas item “8.1. AMBIENTE TECNOLÓGICO E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA | 70 pontos | 50 Pontos | 40 pontos | Desclassificado |
Possuir exportação para o sistema E- SUS, atenção Básica das seguintes fichas: 1. Ficha de Xxxxxxxx Individual; 2. Ficha de Cadastro Domiciliar; 3. Ficha de Visita Domiciliar; 4. Ficha de Procediment os; 5. Ficha de Atividade Coletiva; 6. Ficha de Atendimento Individual; 7. Ficha de Atendimento Odontológic o; 8. Ficha Síndrome Neurológica por Zika Microcefalia; 9. Ficha de Atendimento Domiciliar; 10. Ficha de Avaliação de Elegibilidade e admissão; 11. Ficha de Marcadores de Consumo | 30 pontos | 20 pontos | 10 pontos | Desclassificado |
alimentar. |
Para a demonstração dos QUESITOS PARA PONTUACAO TECNICA TOTAL(PTT) deverá ser utilizado os softwares instalados localmente nos equipamentos da licitante. Fica a licitante ciente que deverá levar equipamentos/softwares/pessoal/internet que ache necessário para comprovar todas as funcionalidades exigidas nesse Edital, pode-se ainda utilizar máquinas virtuais (Virtual Machines) para demonstração nos diferentes sistemas operacionais e banco de dados exigidos. A demonstração será no próprio dia e hora do certame.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A Prefeitura Municipal de Itatiaia – RJ Ref- Concorrência Pública nº /2017.
A proponente deverá apresentar os seus preços de acordo com o modelo abaixo:
Prestação de serviços de sistemas de informação para instalação, migração de dados dos sistemas legados, treinamento, locação mensal de software e suporte para o Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública e Sinalização Digital, além de infraestrutura para hospedagem, instalação e construção de site de serviços “online” do Portal da Saúde | ||||
Nr. | Descrição | Instalação, migração de dados dos sistemas legados e treinamento 02(dois) meses (A) Parcela Única Após instalação | Locação e manutenção mensal 10(dez) meses (B) | Valor Total (A+B = 12 meses) |
01 | Instalação do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública e Sinalização Digital, além de infraestrutura para hospedagem, instalação e construção de site de serviços “online” do Portal da Saúde de acordo com as especificações deste edital | R$ | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ | R$ | |
TOTAL GERAL | R$ |
OBSERVAÇÃO – A LICITANTE DEVERÁ ANEXAR EM SUA PROPOSTA, DECLARAÇÃO, ESPECIFICA – QUE SENDO VENCEDORA DA LICITAÇÃO – APRESENTARÁ NO PRAZO MÁXIMO DE 03(TRES) DIAS ÚTEIS – PLANILHA ABERTA – QUE DEMONSTRE O CUSTO GLOBAL OFERTADO, CONSTANDO – O VALOR PAGO A MÃO DE OBRA ENVOLVIDA – O VALOR DE LOCAÇÃO DE CADA SOFTWARE FORNECIDO – O CUSTO DA MANUTENÇÃO CORRETIVA/PREVENTIVA – SUPORTE TÉCNICO – ACESSO SUPORTE TÉCNICO – E OUTROS. QUE DEMONSTREM CLARAMENTE O VALOR GLOBAL OFERTADO PELA LICITANTE – SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
DATAR, ASSINAR E CARIMBAR
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
A proponente ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de 2017.
PROPONENTE
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Da: Secretaria Municipal de Saúde
A: Coordenadoria Geral de Licitações
ATESTO, para os devidos fins que a empresa
, compareceu a esta Prefeitura Municipal, nos dias , realizando visita técnica, para avaliação da estrutura administrativa, para formulação de proposta à Licitação de Concorrência Pública .
Atenciosamente,
REPRESENTANTE DA SECRETARIA (DEVIDAMENTE IDENTIFICADO)
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO 437/2017.
Contrato de prestação de serviços de informática, que entre si fazem A Prefeitura Municipal de Itatiaia, com anuência da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa
, nos termos abaixo:
O Município de Itatiaia – RJ., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: , situado à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, nº 20, Centro, Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, RJ., representado pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr.
, assistido pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº. 10.476.365/0001-40, situado à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no
CNPJ-MF n.º , com sede na Rua n.º
Xxxxxx , na pessoa de seu representante legal Sr. ,
brasileiro, CNPF n.º , doravante denominada
CONTRATADA, celebram este contrato, oriundo da Concorrência Pública nº /2017, processo administrativo nº 437/2017, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de instalação, migração de dados, treinamento, e locação mensal de software e suporte de Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública e Sinalização Digital, compreendendo infraestrutura de hospedagem, instalação e construção de site de serviços “on line” do Portal da Saúde, inclusos, manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, conforme quadro abaixo:
Nr. | Descrição | Instalação, migração de dados dos sistemas legados e treinamento 02(dois) meses (A) | Locação e manutenção mensal 10 (dez) Meses (B) | Valor Total (A+B=12 meses)) |
01 | Instalação do Sistema Integrado de Gestão da Saúde Pública e Sinalização Digital, além de infraestrutura para hospedagem, instalação e construção de site de serviços “online” do Portal da Saúde de acordo com as especificações do Edital de Concorrência Pública nº /2017 | R$ | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | R$ | R$ | |
TOTAL GERAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA:
DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato será de 12(doze) meses, considerando 02(dois) meses para a etapa dos serviços de migração, implantação, e
treinamento, e testes do sistema fornecido, e mais 10(dez) meses, referente a locação dos sistemas fornecidos, manutenção preventiva/corretiva e suporte técnico para etapa dos serviços de locação dos Sistemas, contados a partir da assinatura do presente termo.
§1º - Os serviços de locação dos sistemas fornecidos, manutenção preventiva/corretiva e suporte técnico, poderão ser prorrogados, por interesse da CONTRATADA, por sucessivos período até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, observando, que a partir do primeiro aditamento, referente a prorrogação de prazo, e os sucessivos, com mesmo objeto, a locação,a manutenção e o suporte técnico, serão apostilados com 12(doze) meses de vigência, contados a partir do vencimento do contrato original, nos termos do art.57, inciso IV da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DO VALOR - O valor global deste contrato é de R$
( ), conforme discriminação constante da Clausula Primeira.
§ 1º - Os preços propostos para locação e licença de uso serão fixos e irreajustáveis, durante os primeiros doze meses de prestação dos serviços, e os valores referente a implantação, migração e treinamento não poderão ser reajustados.
CLÁUSULA QUARTA:
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento relativo serviços de instalação, implantação, treinamento, migração e liberação dos sistemas será efetuado, em uma única parcela, após a conclusão, mediante apresentação da nota fiscal de serviços, no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu recebimento.
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados somente após as aprovações dos processos de migração, implantação e treinamentos realizados, objetivando a garantia da melhor prestação do serviço público;
§ 2º - O pagamento da licença/locação de uso dos sistemas, manutenção preventiva/corretiva, suporte técnico, será efetuado mensalmente até o 10º dia útil de cada mês subseqüente mediante apresentação da nota fiscal de serviços.
§ 3º - O preço apresentado para a instalação, implantação, migração, e treinamento do sistema ofertado, não será reajustado, e nem integrará possíveis prorrogações ao Contrato.
§ 4º- Havendo sucessivas prorrogações ao contrato, até o limite de 48(quarenta e oito) meses, a cada 12(doze) meses, a Administração poderá efetuar reajuste á licença de uso de uso do sistema, da seguinte forma:
I- a data base que se usará para aplicação da correção será a data da proposta apresentada pela contratada;
II- para o reajuste a Administração utilizará, o índice IGPM-FGV, do período, comparado, com pesquisa de mercado dos serviços contratados, a no mínimo 03(três) empresas do ramo, utilizando como referencia o preço da pesquisa realizada, aplicando-se o que for mais vantajoso para Administração, ou seja a correção pelo IGPM, ou preço médio das pesquisas;
§5º - Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a contratada receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA:
.§ 6º - A Administração Municipal irá reter sobre o valor da nota fiscal, o valor referente ao ISS, conforme índice definido pela legislação municipal a época do recolhimento.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – As obrigações decorrentes deste contrato serão executadas no regime de empreitada por preço global, na forma e condições seguintes:
§ 1º A Contratada fica obrigada a aceitar às mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
§ 2º É obrigação e responsabilidade da contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214 de 08.06.78 e pela Lei n.º 6.514 de 22.12.77.
§ 3º A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à contratada.
§ 4º A Contratada deverá disponibilizar acesso de suporte por telefone e sistema de abertura de chamados online, sendo registrada cada solicitação para posterior acompanhamento;
§ 5º A Contratada deverá fornecer um telefone 0800 para garantir redução de custos para a Administração municipal, eliminando gastos com ligações para outras regiões do estado ou do país, o que geraria custos indiretos, impossíveis de serem medidos neste processo, mas que impactariam na economicidade da contratação;
§ 6º A empresa deverá garantir atendimento pelo menos durante o horário comercial, das 8:30 às 17:30h e ainda disponibilizar telefones para acesso em segunda instância no caso de necessidade emergencial;
§ 7º A Contratante deverá oferecer suporte remoto de atendimento imediato, através de ligação para a central 0800, garantindo que os técnicos da Prefeitura possam acessar o suporte de forma imediata;
§ 8º A Contratada não deverá cobrar pelos serviços de atendimento in loco, que deverão ser atendidos sempre que se mostrar inviável a solução de atendimento mais rápida, qual seja, o atendimento via acesso remoto;
§ 9º A Contratada deverá prestar serviço de assessoria consultiva sobre as regras de negócios dos softwares ofertados ao poder público, apoiando os usuários não somente no uso das ferramentas, mas também na execução dos processos relacionados. Importante destacar que esta ação não pode se confundir com a execução do serviço, cuja obrigação e responsabilização caberão exclusivamente aos servidores oficialmente designados;
§ 10º A Contratada deverá possuir ferramenta para medição da qualidade e satisfação do atendimento visando promover a melhoria contínua dos serviços prestados ao Poder Público, bem como, viabilizar uma forma de justificar ou não a manutenção da relação contratual com base em um critério mensurável;
§ 11º A Contratada deverá manter tempo médio de atendimento à dúvidas e solicitações corriqueiras de no máximo 24 horas úteis;
§ 12º A Contratada não deverá cobrar qualquer valor adicional à título de melhoria nos softwares ofertados, bem como em relação à criação de relatórios e parametrizações do sistema para atendimento das necessidades do município. Excetua-se desta medida, os serviços que forem originados por problemas ocasionados pela Administração Municipal e que demandem a realização de serviço corretivo à prejuízo da contratada;
§ 13º A Contratada deverá manter canal de 2º nível de suporte para demandas urgentes e imediatas que não poderão se sujeitar ao regime original de suporte;
§ 14º Em relação ao processo de migração e implantação e treinamento a Contratada
deverá:
a) executar no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir da assinatura do presente termo;
b) indicar responsável pelo processo de implantação, indicado na forma de gerente do projeto de implantação, sendo este, o elo de ligação entre a Administração e a empresa, para fins de cobrança de melhorias nos processos e acompanhamento da atuação dos técnicos envolvidos;
c) garantir que no eventual desligamento dos sistemas atualmente em funcionamento na Secretaria, caso existam, não haja ruptura dos serviços públicos prestados por período maior que 2 dias, exceto se por problemas ocasionados pela própria Administração, o que deverá ser comprovado, devidamente justificado e aceito pelos gestores do contrato;
d) apresentar projeto de implantação que será aprovado e acompanhado pela Administração, entregando no ato de contratação, a linha do tempo de implantação, demarcando todas as entregas do projeto de casa sistema ou funcionalidade, conforme o caso;
e) garantir que a administração cumprirá todos os requisitos e normas legais, bem como, os processos corriqueiros, e outros procedimentos ordinários durante o processo de implantação do sistema;
§15º A Contratada executará o processo de migração sempre seguido de avaliação e aprovação por parte dos agentes públicos responsáveis pelas áreas fins dos sistemas em migração, garantindo a eliminação de problemas futuros;
§16º A Fiscalização dos serviços pra todos os fins será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor devidamente nomeado para tal, que deverá indicar as pessoas responsáveis pela validação dos dados migrados, efetivando uma forma de poder cobrar os resultados, seja da empresa, seja de si mesma (na pessoa de seus servidores).
§17º- A fiscalização caberá, ainda:
01 - verificar se a prestação dos serviços está sendo realizada em conformidade com as determinações do Edital de Concorrência nº /2017, bem como, em outras normas e diretrizes definidas no presente Contrato;
02 - adotar as providências necessárias a preservação dos interesses do erário, promovendo a atestação das faturas, opinando pela aplicação das penalidades cabíveis em caso falhas e inadimplementos, praticar todos os atos indispensáveis a boa execução do objeto sob sua responsabilidade;
03 - emitir, e cobrar, com a periodicidade determinada, os relatórios a cerca da execução do objeto, no que couber, sugerindo, em tempo hábil, as providencias necessárias em benefício da Administração, inclusive no tocante ás hipóteses de alterações de prazo, de rescisão, bem como aquelas destinadas a abertura de novo procedimento licitatório, se for o caso.
04 - ficam reservadas a fiscalização/gestor o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo, e tudo o mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus a Contratante, ou modificação do objeto da contratação;
05 - as decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização, deverão se solicitadas formalmente pela contratada á autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscalizador, através dele, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
06 - a contratada deverá aceitar, obrigatoriamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
07 - a existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, ás implicações próximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SEXTA:
DAS DOTAÇÕES FINANCEIRAS - A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: – Unidade: – Funcional: – Projeto/Atividade: – Elemento: – Fonte de recurso: – Código Reduzido: – Secretaria Municipal de , no valor de R$ conforme empenho nº /2016, em anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES – São direitos e obrigações da CONTRATANTE::
§ 1º - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Saúde, para validação de perfeito atendimento aos serviços contratados.
§ 2º - A fiscalização inspecionará os serviços, verificando cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
§ 3º - A fiscalização transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
§ 4º - Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
§ 5º - Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
§ 6º - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Quarta.
§ 7º - Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
§ 8º - Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA, às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
§ 9º - Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
§ 10º - Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
§ 11º - Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
§ 12º - Manter backup adequado para satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
§ 13º - Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento do MUNICÍPIO quando da visita técnica dos mesmos.
§ 14º - Caberá ao MUNICÍPIO solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos sistemas do seu interesse e os serviços de assistência técnica necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas;
§ 15º - Usar os sistemas licenciados exclusivamente nas unidades gestoras, vedada a sua cessão a terceiros a qualquer título.
§ 16º - Dispor de equipamentos de informática adequados para instalação dos sistemas licenciados;
CLÁUSULA OITAVA:
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - A CONTRATADA obriga-se a:
§ 1º - Instalar a totalidade dos sistemas contratados formalmente pelo MUNICÍPIO no prazo máximo de 02(dois) meses, a contar da data de assinatura do presente termo;
§ 2º - Sempre que necessário ou solicitado pela Secretaria, atualizar e/ou melhorar os sistemas licenciados, de forma a atender a legislação Federal e/ou Estadual, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal e deliberações do Tribunal de Constas do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
§ 3º - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato.
§ 4º - Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da Cláusula Primeira.
§ 5º - Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
§ 6º - Manter, durante a execução do contrato, as obrigações por si assumidas, em condições e prazos firmados na proposta comercial.
§ 7º - Manter o(s) servidor(es) do MUNICÍPIO, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias.
§ 8º - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução do contrato;
§ 9º - Manter pessoal técnico qualificado junto ao MUNICÍPIO a fim de prevenir problemas no banco de dados, resguardando o MUNICÍPIO de quaisquer responsabilidades.
§ 10º - Desenvolver todas as atividades constantes no Anexo I deste Edital, bem como seguir as especificações funcionais do Edital;
§ 11º - Prestar suporte técnico na forma e nos prazos estabelecidos no Edital que deu origem a este termo;
§ 12º - Tratar como confidenciais, as informações e dados contidos nos sistemas, guardando total sigilo perante terceiros.
CLÁUSULA NONA:
§ 13º - A empresa vencedora obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO solicitar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, bem como a prestar os serviços conforme as especificações deste edital.
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS:
§ 1º - Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá implantar os sistemas no prazo máximo de 02(dois) meses, a contar da data de assinatura do presente termo.
§ 2º - O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que for necessário a implantação efetiva dos sistemas é de responsabilidade do MUNICÍPIO sob orientação e suporte da CONTRATADA. A conversão e o aproveitamento dos dados cadastrais informatizados, porventura já existentes na unidade gestora, são de responsabilidade da CONTRATADA, desde que disponibilizados pelo MUNICÍPIO.
§ 3º - Qualquer alteração nos prazos de entrega dependerá de prévia aprovação por escrito do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA:
DAS PENALIDADES:
§ 1º - Pelo atraso e inexecução total ou parcial deste contrato, ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovados e a critérios do MUNICÍPIO, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na instalação de sistemas, multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total da implantação/migração/treinamento, nos termos da cláusula primeira deste contrato, até o limite de 30(trinta) dias de atraso;
b) Pelo atraso injustificado na instalação de sistemas, em prazo superiora 30(trinta) dias, contados, multa moratória de,2% (dois por cento) ao dia de atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, calculado na forma estabelecida na alínea anterior;
c) Xxxx atraso injustificado no atendimento a solicitação de suporte técnico formulado pelo MUNICÌPIO, 1% (um por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor mensal pago a contratada;
d) Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionado a atraso, 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, calculado na forma estabelecida na alínea “a” § 1º deste contrato
e) Advertência escrita.
f) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir à Prefeitura pelos Prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de dois anos, facultada a defesa da contratada no prazo de dez dias da abertura de visto.
h) A multa não impede que o MUNICÌPIO rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções.
i) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada nos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrada judicialmente.
j) As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicados juntamente com a multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de cinco dias úteis.
k) Da aplicação de qualquer multa será a CONTRATADA intimada para recolhê-la aos cofres do MUNICÍPIO no prazo de dez dias úteis.
l) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
m) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
DA RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
§ 1º - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em:
§ 2º - aplicar a pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§ 3º - declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DA ALTERAÇÃO - A alteração de qualquer dos dispositivos estabelecidos neste contrato, somente se reputará válida se tomadas expressamente em instrumento Aditivo, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DO FORO - Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Itatiaia, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 5 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Itatiaia/ RJ, de de 2017.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL (CONTRATANTE)
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Sec. Municipal de Saúde e
Gestor Fundo Municipal de Saúde (CONTRATANTE)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CNPF N.º 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CNPF Nº. 000.000.000 -00
ANEXO VII
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezado Senhor,
Pela presente Carta de Credenciamento, eu
, (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da Carteira de Identidade n.º , expedida em / / , pelo , inscrito no CNPF/MF sob o n.º
, residente e domiciliado em (cidade), (estado) levo ao conheci- mento de V.Sª que o Sr. , (nacionalidade, (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador da Carteira de Identidade n.º , expedida em / / , pelo
, e inscrito no CNPF/MF sob o n.º , domiciliado e residente em (cidade), (estado), está credenciado para representar a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, com sede na xxx , x.x , (xxxxxx), (xxxxxx), na licitação a se realizar em / / às : horas, através da Concorrência Pública n.º /06, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata, e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente,
(Local), de de 2016.
(Nome completo do emitente e da empresa licitante)
OBS:
- A presente Carta de Credenciamento só será válida quando assinada pelo re- presentante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos.
- A presente Carta de Credenciamento deverá estar com a firma do emitente devidamente reconhecida por Xxxxxxxx que possua poderes legais para tanto.
TERMO DE DESISTÊNCIA
A Empresa , CNPJ n.º
, por intermédio de seu Representante Legal
, no presente ato e na melhor forma de direito, vem DESISTIR de qualquer recurso cabível relativo a fase de habilitação referente a Concorrência Pública n.º /05, promovida pela Prefeitura Municipal de Itatiaia, de acordo com o art. 43, III da Lei n.º 8.666/93 alterada pela Lei n.º 8.883/94 e Legislação complementar.
Itatiaia/ RJ, de de 2016.
Representante legal