CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA E A EMPRESA C. A. DE L. XXXXXXX XXXXXXX – ME.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx x.x 000 inscrita no CNPJ sob o n.º46.634.309/0001-34 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº. 4.127.866 e CPF nº. 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Dálias, Campos de Holambra nesta cidade de Paranapanema, Estado de São Paulo, e a empresa C. A. DE L. XXXXXXX XXXXXXX – ME, com sede Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.527.554/0001-04 doravante denominado CONTRATADA, representada neste ato por Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº
13.175.169 SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016.
Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
1.1 - A Contratada se obriga a fornecer os GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR, conforme especificações e quantidades abaixo relacionadas:
Item | Produto | Quant. | Un. | Marca do Produto | Valor Unit. |
13 | Trigo moído para quibe – embalagem primaria de 01 kg. | 55 | Kg | Floriani | R$ 5,69 |
CLÁUSULA SEGUNDA (DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA)
2.1 - A Contratada deverá fornecer os produtos de forma parcelada, de acordo com a solicitação do Departamento competente, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da requisição formalizada por seu representante, via Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento.
2.2 - As entregas deverão ser feitas nas quantidades e nos horários de expediente: das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, no Almoxarifado Central da Merenda Escolar, Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, aos cuidados da Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxx - Nutricionista, sendo que a entrega fora dos horários e dias de expediente não será aceita por vigias ou outro funcionário.
2.3 - A cada recebimento, o departamento competente providenciará a conferência dos itens entregues e a conformidade das suas especificações de acordo com as exigências constantes neste edital. Havendo alteração quanto às especificações, o produto deverá ser substituído em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do comunicado, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
3.1 - O valor global estimado deste contrato é de R$ 312,95 (trezentos e doze reais, noventa e cinco centavos),
considerando os preços unitários estabelecidos na cláusula primeira, correspondendo aos produtos definidos e quantidades
descritas na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta, conforme classificação final do Contratado constante na ata da sessão do pregão presencial, devidamente juntada nos autos do referido processo,.
3.2 - O Contratante poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.1 - A despesa do contrato neste exercício correrá à conta dos seguintes Códigos de Despesa, do orçamento da Prefeitura Municipal de Paranapanema: Unidade Orçamentária: 02.05 (Secretaria Municipal de Educação e Cultura); Unidade Executora: 02.05.05 (Merenda); Despesas: 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172 e 173.
CLÁUSULA QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1 - O Contratante pagará o Contratado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens solicitados, apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente aos itens fornecidos e de acordo com as especificações do objeto deste contrato.
5.2 - No documento fiscal deverá constar o número do Contrato, número do Processo Licitatório, sob pena da devolução do documento e produtos, que será encaminhado à Diretoria de Finanças e Orçamento, que, após processá-lo, encaminhará para a Tesouraria, para que seja efetuado o pagamento da mesma.
5.3 - O pagamento será feito através de boleto de cobrança bancária, crédito em conta corrente a ser fornecida pelo Contratado, ou cheque nominal a seu favor, a ser retirado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Paranapanema.
5.4 - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
5.5 - A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema reserva-se o direito de descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
6.1 - O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016, acompanhando o orçamento vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1 - São obrigações do Contratado:
a) Manter as mesmas condições de habilitação;
b) Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento do objeto contratado;
c) Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
d) Fornecer o produto dentro dos padrões de qualidade exigidos e com prazos de validade em vigor;
e) Obedecer aos prazos de entrega estipulados na cláusula Segunda;
f) Conduzir os trabalhos ora contratados de acordo com as Normas Técnicas aplicáveis, com estrita observância da Legislação em vigor;
CLÁUSULA OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE)
8.1 - São obrigações do Contratante:
a) Fornecer todos os dados e especificações necessárias ao completo e correto fornecimento do objeto;
b) Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
c) Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados no contrato;
d) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA (DAS PENALIDADES)
9.1 - Ao Contratado, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
9.1.1 - Atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
9.2 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. A penalidade de multa, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face do Contratante.
9.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do Contratado por danos causados ao Contratante.
9.4 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.5 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no Edital.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
11.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DAS RESPONSABILIDADES)
12.1 - O Contratado assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
12.2 - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
12.3 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
12.4 - O Contratado manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
13.1 - Constituirá encargo exclusivo do Contratado o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
14.1 - Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, o Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1 - O foro do contrato será o distrital de Paranapanema, comarca de Avaré/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxxxxxx, 14 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Testemunhas:
1.
C. A. DE L. XXXXXXX XXXXXXX – ME Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
RG nº 13.175.169 SSP/SP
Contratado
2.
Nome: Nome:
RG nº RG nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo: n° 33/2016.
Pregão Presencial: nº 02/2016
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Contratada: C. A. DE L. XXXXXXX XXXXXXX – ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxxxxxxxx, 14 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
C. A. DE L. XXXXXXX XXXXXXX – ME Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratado
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADO: C. A. DE L. XXXXXXX XXXXXXX – ME
CONTRATO N° 33/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço (*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti |
Cargo | Setor de Licitação |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Xxxxxxxxxxxx, 14 de março de 2016.
Xxxxxx X. Antunes Sanguinetti
Setor de Licitações
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CNPJ nº: 46.634.309/0001-34
CONTRATADA: C. A. DE L. XXXXXXX XXXXXXX – ME
CNPJ / CPF Nº: 01.527.554/0001-04
CONTRATO N° 33/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2016
DATA ASSINATURA: 14/03/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR.
VALOR GLOBAL: R$ 312,95 (trezentos e doze reais, noventa e cinco centavos),
DECLARO, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxxxxxx, 14 de março de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Contratante