CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 150/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 150/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS E A EMPRESA M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº 53.415.717/0001-60, com sede à Travessa Vereador Abrahão Abujamra, nº 62, Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, bacharel em direito, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, portador da Carteira de Identidade RG sob nº 34.723.199-8 e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na cidade de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 02.823.335/0001-35, neste ato representada por XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, sócio administrador, portador da Carteira de Identidade RG n° 1893021 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida Xxxxxx Xxxxx, nº 750, casa 29, Bairro Parnamirim, Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, com fundamento no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, consoante Processo n° 1713/2022 – Dispensa de Licitação nº 25/2022, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, mediante cláusulas e condições que mutuamente aceitem e outorgam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Contratação emergencial de serviços de limpeza urbana do Município de Ourinhos / SP.
1.1.1 – Serviços a serem executados:
a) Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com uso de lifter para elevação de contêineres;
1.2 – Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Processo de Dispensa de Licitação nº 25/2022;
b) Proposta de 24 de agosto de 2022, apresentada pela CONTRATADA; e
c) Termo de Referência;
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – O regime de execução do presente contrato é de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste contrato, conforme especificações e condições estabelecidas neste contrato e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.2.1 – P01 – Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com uso de lifter para elevação de contêineres
3.2.2 – Os serviços de Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares com compactador dotado de lifter para conteiners, consistem no recolhimento dos resíduos sólidos oriundos de residências, estabelecimentos comerciais e resíduos oriundos da limpeza de vias e logradouros públicos, com a utilização de veículos coletores do tipo compactador de resíduos equipado com dispositivo lifter para conteiners em PEAD de 240 a 1000 litros ou contáiner de metal de 1,2 a 1,6m³.
3.2.3 – A metodologia da coleta conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, dispostos pelos munícipes nos conteiners disposto nas vias da cidade, retirado pela Contratada pelo uso do veículo coletor do tipo compactador com Lifter.
3.2.4 – Para o seu recolhimento, os resíduos deverão estar adequadamente acondicionados em sacos plásticos descartáveis.
3.2.5 – A coleta de lixo será executada diariamente obedecendo ao plano de divisão da Cidade em Setores.
3.2.6 – A Coleta Domiciliar – segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira no turno diurno e noturno.
3.2.7 – A Coleta Domiciliar – terça-feira, quinta-feira e sábado no turno diurno e noturno.
3.2.8 – O Centro da cidade deverá ter a coleta programada diariamente para o turno noturno.
3.2.9 – Os serviços de Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com utilização de compactador dotado de lifter para elevação de conteiners e GPS deverão ser executados pela Contratada de segunda a sábado, no período diurno, vespertino e noturno, em todas as vias públicas abertas à circulação ou que venham ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida, respeitadas as frequências e os horários estipulados na metodologia de trabalho proposta para cada local específico.
3.2.10 – Na execução da xxxxxx, os agentes coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas. Os veículos coletores deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – O valor total deste contrato é de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais)
Item | Descrição | UN | Quant. | Valor Unitário |
P 01 | Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com uso de lifter para elevação de contêineres. | Ton | 2.400 | R$ 200,00 |
VALOR TOTAL MENSAL: | R$ 480.000,00 | |||
VALOR TOTAL 06 MESES: | R$ 2.880.000,00 |
4.2 – A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados nas seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – 01.19.00 Meio Ambiente – 01.19.01
Outros Serv Terceiros – Pes Jurídica – 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção do Meio Ambiente – 18.542.0190.2.190 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária – 1012
4.3 – O suporte financeiro da Prefeitura Municipal de Ourinhos para a contratação da presente licitação é oriundo de recurso Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 – Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a CONTRATANTE.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, devendo ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da CONTRATADA, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável da CONTRATANTE e estará sujeito a apresentação de:
a) Relação de funcionários que executaram os serviços;
b) Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (SEFIP/GFIP), distinta (específica) para os funcionários que estão prestando serviços, do mês imediatamente anterior ao mês trabalhado e cópia do comprovante de pagamento;
c) Cópia da Guia de Recolhimento do INSS (GPS), distinta (específica) para os funcionários que estão prestando serviços, do mês imediatamente anterior ao mês trabalhado e cópia do comprovante de pagamento;
d) Certidões de regularidade fiscal da contratada junto a Fazenda Federal (PGFN), a Seguridade Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, que deverão ser entregues após o último dia útil do mês da prestação dos serviços.
5.3 – Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento correrá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
5.4 – Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
5.5 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.6 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ourinhos.
5.7 – Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis.
5.8 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
5.9 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.10 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.11 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 5.9 e 5.10 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.12 – A CONTRATANTE pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital.
5.13 – A CONTRATADA terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) paga(s) com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela Prefeitura Municipal, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Projeto básico – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se:
7.1 – Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis.
7.2 – Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
7.3 – Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.
7.4 – Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como seguros e responsabilidade civil geral dos funcionários além de outros resultantes da execução do Contrato;
7.4.1 – A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
7.5 – Refazer às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela CONTRATANTE.
7.6 – Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART´s ou RRT´s referente à execução contratual.
7.7 – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
7.8 – Manter preposto, no local da execução dos serviços, para representá-la na execução deste Contrato, nos termos do artigo 68 da Lei Federal nº 8.6668/93 e alterações.
7.9 – A execução do serviço deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica do profissional cujo atestado foi apresentado pela licitante para comprovação da capacidade técnico- profissional, em atendimento ao subitem 7.3.3 do Edital e observado seus subitens correspondentes.
7.10 – Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.11 – Elaborar, encaminhar, quando solicitado pela CONTRATANTE, e manter atualizada relação de todos os funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
7.12 – Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá.
7.13 – Apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
7.14 – Realizar, sempre que acionada, às suas expensas e necessariamente em empresas especializadas ou com profissionais devidamente aprovados pela CONTRATANTE, os ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações, materiais e equipamentos, de acordo com o estabelecido pela ABNT, quando pertinentes, podendo a CONTRATANTE determinar a realização de outros ensaios que entender necessários.
7.15 – Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem com tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
7.16 – Ser responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente;
7.16.1 – Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e com documentação em plena validade (CA – Certificado de Aprovação), de modo a garantir a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor.
7.17 – Solicitar por escrito à CONTRATANTE autorização prévia quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional a CONTRATANTE, salvo por motivo devidamente fundamentado e autorizado.
7.18 – Comunicar formalmente a CONTRATANTE a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidades nos serviços.
7.19 – Emprego de ferramentas apropriadas a cada tipo de trabalho e operadas por operários especializados tanto no uso das ferramentas, como no serviço a ser executado.
7.20 – Retirar do serviço, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da CONTRATANTE, venha a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.21 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
7.22 – A CONTRATADA, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2 – Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
8.3 – Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, Gerente Administrativo, CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2 – Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, a fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as devidas providências, podendo acarretar a aplicação das sanções previstas em lei e no contrato.
9.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
9.4 – É direito da fiscalização rejeitar quaisquer bens, materiais e serviços quando entender que a sua execução está irregular.
9.5 – A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA CONTRATUAL
10.1 – Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, através da Apólice nº 1007507052234.
10.2 – A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
10.3 – Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada, obrigar-se-á a repor ou complementar o seu valor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
10.4 – À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA ONZE – RESCISÃO E SANÇÕES
11.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
11.2 – A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.3 – Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderá ser aplicada à contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
11.4 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo no disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso; e
III – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 11.3.
11.5 – As multas referidas neste item 11 não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.6 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
11.7 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste disposto, não afasta a responsabilidade civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.8 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
11.9 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.10 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DOZE – DO REAJUSTE
12.1 – Os preços fixados não poderão receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.
12.2 – Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, desde que requerido pela CONTRATADA.
12.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA TREZE – DAS ALTERAÇÕES
13.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
14.1 – Aplica-se à execução deste contrato as disposições contidas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, bem como as demais normas mencionadas neste instrumento.
14.2 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8666/93 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUINZE – FORO
15.1 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo.
15.2 – E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
Ourinhos, 19 de setembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx administrador CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RG sob nº 26.197.997-8
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
RG sob nº 40.051.403-5
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ourinhos. CONTRATADO: M Construções e Serviços Ltda CONTRATO N°(DE ORIGEM): 150/2022.
OBJETO: Contratação emergencial de serviços de limpeza urbana do Município de Ourinhos / SP.
ADVOGADO / Nº OAB/email: Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx / OAB/SP nº 220.644 / xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ourinhos, 19 de setembro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Sócio administrador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Agricultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Talita Raimundo Cargo: Gerente Administrativo CPF: 000.000.000-00
Assinatura: