AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A Câmara Municipal de Ipueira/RN, por meio da secretaria, manifesta a intenção de contratação de pessoa jurídica de forma direta através de dispensa de licitação em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 para aquisição de certificados digitais.
O prazo para recebimento de propostas e documentação de habilitação será de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 19 de abril de 2024 até o dia 23 de abril de 2024, na sala da Comissão de Contratação, localizada na sede da Câmara Municipal de Ipueira, no horário de 08:00 às 12:00 horas, ou pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Ipueira/RN, 18 de abril de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM 1 – OBJETO:
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL.
Item | Descrição | Unid | Quant. |
01 | AQUISIÇÃO CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A1 VALIDADE DE 1 ANO | un | 1 |
02 | AQUISIÇÃO CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A1 VALIDADE DE 1 ANO | un | 1 |
1.2. O licitante deverá demonstrar que possui condições de arcar com a entrega dos materiais de modo satisfatório mediante os seguintes documentos:
• Carta proposta;
• Comprovante de inscrição e situação cadastral do cadastro nacional de pessoas jurídicas;
• Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual (MEI), a depender do regime jurídico da Pessoa Jurídica;
• Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
• Certidão negativa emitida pela Secretaria de Tributação do respectivo Estado em que se localiza a pessoa;
• Certidão negativa municipal;
• Certidão de Regularidade do FGTS (excetuando-se pessoa física); e
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
ITEM 2 – JUSTIFICATIVA:
2.1. A contratação ora pretendida é justificada considerando que o uso de certificados digitais no âmbito da Câmara Municipal é imprescindível para a elaboração e assinatura de documentos digitais, e que estes possuem prazo de validade definido pelos tipos de certificados emitidos, além de envios de prestação de contas do órgão. Dessa forma, uma nova contratação dos serviços de emissão de certificados digitais deve ser providenciada, visando a continuidade dos serviços prestado por esta Casa Legislativa.
2.2 Outra razão que nos levou escolher esse regime de contratação é a possibilidade de fazermos uma contratação a custo menor, tendo em vista se tratar de uma saudável concorrência entre os postulantes.
ITEM 3 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Não será recebido e, consequentemente, será colocado à disposição do fornecedor, o objeto que não for compatível com as características exigidas neste Termo de Referência, ou ainda, que apresente qualquer tipo de avaria e/ou falha.
4. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. A contratação em epígrafe será válida a partir da data de sua assinatura, prolongando-se até um ano, a partir de sua publicação na imprensa oficial da Câmara Municipal.
4.2 – O serviço deverá ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da ordem de fornecimento.
4.3 – Caso sejam identificados problemas e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a licitante vencedora adjudicatária deverá substituir o(s) produto(s) imediatamente.
4.4 - A empresa poderá receber a ordem de fornecimento, por Fax, e-mail ou através de recebimento direto;
5. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os materiais serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
5.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.3- A entrega dos produtos deverá ser realizada pela empresa vencedora, no município de Ipueira/RN.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente da procedência e prazo de garantia e/ou validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, o produto com defeitos;
6.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração.
10. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput deste artigo será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
ITEM 11 – DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS
11.1 - Os materiais somente serão aceitos se estiverem plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos.
11.2 – Todas as despesas e providências decorrentes do transporte seguro, pessoal, manutenção e combustível, bem como quaisquer outras que se fizerem necessárias, serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não cabendo a Câmara Municipal.
Ipueira/RN, 18 de abril de 2024.
GEONE XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária