ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DISTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, DO CARGO DE DIGITADORA, QUE SE FAZEM O MUNICÍPIO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF/MF: 000.000.000-00.
Aos 31 dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte, no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx/RN, instalada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Centro – Xxxxx Xxxxx – RN – CEP: 59196-000, de um lado, o Município de Pedro Velho, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio do
Fundo Municipal de Saúde, representado pela Sr.a IARA DANTAS DE MACEDO XXXXXX, BRASILEIRA, CASADA, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 1889162 SSP/RN, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na RUA 12 DE OUTUBRO, No53, CENTRO, XXXXX XXXXX/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Cargo de Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde da Cidade de Pedro
Velho/RN, em sequência, designado simplesmente DISTRATANTE, e, de outro lado, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, portador(a) de cédula de identidade com registro Geral de n.° 001.864.973 SSP, inscrito(a) no cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda n.° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xx 00, XXXXXX, XXXXX XXXXX/XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente DISTRATADA têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal da Cidade de Xxxxx Xxxxx no Rio Grande do Norte, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido de pleno direito o referido contrato, a critério do contratante, encerrando-se no dia 31 do mês de Julho de 2020, sem ônus para qualquer das partes, ficando a obrigatoriedade de adimplemento pelo Município até a data de 31 de Julho de 2020.
CLAUSULA SEGUNDA
Após a assinatura desse termo não haverá qualquer repasse ou execução de qualquer serviço proveniente deste contrato.
E para firmeza, e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato Temporário, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes CONVENIADAS, dele extraindo-se as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Município de Pedro Velho
Por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde IARA DANTAS DE MACEDO XXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Contratante
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX CPF/MF: 000.000.000-00
Contratado
TESTEMUNHAS :
1a CPF: -
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2a CPF: -
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