PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019 - PMI INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 - PMI CONTRATO Nº 046/2019 - PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019 - PMI INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 - PMI CONTRATO Nº 046/2019 - PMI
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A GR SHOW E EVENTOS LTDA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DA DUPLA SERTANEJA XXXXXXXX & GILMAR PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DA FEIRA CULTURAL DE IPIRA DE ACORDO COM O CONVÊNIO FUNARTE Nº 020/2017 – SICONV Nº 853267/2017, PROGRAMA: PROMOÇÃO E FOMENTO Á CULTURA BRASILEIRA - AÇÃO 202720ZF – FUNARTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 14/R 1.877.623 SSP-SC e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa GR SHOW E EVENTOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxx 0, xxxx 000 e 307, Edifício Transamérica, centro, na cidade de Maringá, Estado do Parana, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 26.032.354/0001-01, neste ato representado pelo seu Procurador, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF-MF sob o nº 000.000.000-00 e cédula de identidade nº 00000000 SSP/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Inexigibilidade nº. 002/2019 – PMI, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por finalidade a contratação de apresentação artística através da dupla sertaneja GILBERTO & GILMAR, para o evento da FEIRA CULTURAL DE IPIRA, no dia 04 de outubro de 2.019 no Parque de Exposições Caminhos da Integração com inicio as 22h00min horas, duração do show 02 horas, de acordo com o Xxxxxxxx XXXXXXX nº 020/2017 – SICONV nº 853267/2017, Programa: Promoção e Fomento á Cultura Brasileira - Ação 202720ZF – Funarte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 30 de novembro de 2019, sem possibilidade de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Pela prestação do serviço previsto neste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais)
3.1.1. O valor contratado não sofrerá reajuste.
3.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste contrato correrão à conta de recursos de acordo com o Convênio FUNARTE nº 020/2017 – SICONV nº 853267/2017, Programa: Promoção e Fomento á Cultura Brasileira - Ação 202720ZF - Funarte, contemplados na seguinte Dotação Orçamentária:
16.01 – 13.392.0020.2.036 – 3.3.90.00.00.00.00.00
3.3. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social ou trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de quaisquer natureza, decorrentes deste contrato correrão por conta da Contratada.
3.4. Durante a vigência deste contrato a Contratada deverá apresentar as negativas de INSS e FGTS, assim como, outros documentos que forem solicitados para comprovarem o disposto no item anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento no dia da realização do evento (show), através de cheque nominal a empresa, mediante a apresentação da competente nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através de agente por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
5.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São Obrigações da CONTRATADA
6.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
6.1.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer titulo causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores.
6.1.3. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vitimas seus empregados e o publico que ira prestigiar o evento objeto do presente contrato.
6.1.4. Recolher o ISSQN devido na base territorial do Município onde foram prestados os serviços.
6.1.5. Responsabilizar-se pelas refeições de toda a sua equipe, transporte de ônibus e caminhão, 02 (duas) Vans no local, abastecimento do camarim e hospedagem de toda a equipe e os artistas.
6.1.6. Cumprir rigorosamente com o horário de início do show, sob pena de multa de 10% do valor total do contrato a cada 30 minutos de atraso.
6.2 São obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 4.1.
6.2,2. Responsabilizar-se pelo sistema de som, palco, iluminação, geradores (até 260 wats), 02 camarins e equipe de carregadores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° A CONTRATADA 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3 – O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega do bem objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1. multa de 0,1% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 05% (cinco por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total deste contrato.
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira SC, 22 de Fevereiro de 2.019.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
GR SHOW E EVENTOS LTDA
Procurador: Xxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Neocir Rogério de Césaro Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00