AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA nº 03/2024 (RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS)
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA nº 03/2024 (RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS)
1 CONTRATANTE
I - Município de Riqueza
II - CNPJ: 95.988.309/0001-48
2 BASE LEGAL PARA O AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
I - Lei nº 14.133/2021, art. 75, § 3º
II - Decreto Municipal nº 4790/2023
3 ENVIO DE PROPOSTAS ADICIONAIS
I - Prazo: 09/07/2024 a 12/07/2024
II - Local de envio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
I - MENOR PREÇO
5 OBJETO COM ESPECIFICAÇÕES | ||||||
Item | Descrição | Serviço | Unid. | Qut. | Valor unitário | Valor total |
01 | Filtro de ar | AT101565 | Und. | 01 | R$ 32,80 | R$ 32,80 |
02 | Respiro | H216169 | Und. | 01 | R$ 78,95 | R$ 78,95 |
03 | Filtro de óleo | AT466863 | Und. | 01 | R$ 660,51 | R$ 660,51 |
04 | Filtro de óleo hidráulico | AT367840 | Und. | 01 | R$ 749,72 | R$ 749,72 |
05 | Filtro de ar condicionado | AT191102 | Und. | 01 | R$ 76,45 | R$ 76,45 |
06 | Filtro de ar condicionado | AT184590 | Und. | 01 | R$ 227,19 | R$ 227,19 |
07 | Filtro de ar externo do motor | AT332905 | Und. | 01 | R$ 368,03 | R$ 368,03 |
08 | Filtro de ar interno do motor | AT332909 | Und. | 01 | R$ 185,58 | R$ 185,58 |
09 | Filtro de óleo do motor | RE504836 | Und. | 01 | R$ 180,93 | R$ 180,93 |
10 | Elemento de filtro | AT491450 | Unid. | 01 | R$ 712,72 | R$ 712,72 |
11 | Filtro de combustível | RE 62419 | Unid. | 01 | R$ 154,83 | R$ 154,83 |
12 | Plus 50 II 20LT | CQM20204 | Lts | 60 | R$ 37,39 | R$ 2.243,40 |
13 | Hy-gard 20LT | TY25274 | Lts | 40 | R$ 39,79 | R$ 1.591,60 |
14 | Hy-gard 1LT | COM20191 | Lts | 04 | R$ 55,94 | R$ 223,76 |
15 | Graxa de molibdênio 397g | CQM6333 | Und. | 01 | R$ 95,84 | R$ 95,84 |
16 | Kit de analise John Deere | CQM15501 | Und. | 07 | R$ 78,89 | R$ 552,23 |
17 | Junta | DZ111056 | Und. | 01 | R$ 445,28 | R$ 445,28 |
18 | Anel O | R123575 | Und. | 04 | R$ 4,16 | R$ 16,64 |
19 | Deslocamento | CL KM | KM | 180 | R$ 4,20 | R$ 756,00 |
20 | Mão de obra | CL MO | H | 6 | R$ 395,00 | R$ 2.370,00 |
VALOR TOTAL | R$ 11.722,46 |
I - Local de execução do objeto: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx DRM, município de Riqueza, Estado de Santa Catarina.
II - Prazo para execução do objeto: 15 dias após a emissão da Ordem de Serviço
6 REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
I - O fornecedor concorda com todos os termos deste aviso de contratação direta;
II - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de qualquer ato;
III - O fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição do objeto ofertado, com a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos neste aviso;
IV - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam o fornecedor;
V - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
VI - Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; VII - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses;
VIII - Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente;
IX - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição;
X - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
XI - É possível a participação de xxxxxxxxx (art. 15 da Lei nº 14.133/2021);
XII - É possível a participação de sociedade cooperativa (art. 16 da Lei nº 14.133/2021).
a) Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021;
b) Serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
XIII - Lei Complementar nº 123/2006: para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o fornecedor deverá apresentar declaração (ANEXO VI) que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7 VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
I - Tão logo o Município tenha conhecimento do fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
II - A consulta será feita no seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
III - A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o
§ 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
IV - A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal1.
8 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
I - A proposta de preços deverá conter declaração de que a proposta compreende a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação (art. 63, § 1º);
II - Sendo apresentada proposta igual à outra, prevalece a que for apresentada primeiro;
III - Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; IV - No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas, sendo encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pelo Município;
V - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
VI - Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação;
VII - Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários;
VIII - Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora;
IX - Será desclassificada a proposta vencedora que (Lei nº 14.133/2021, art. 59):
a) Contiver vícios insanáveis;
b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Município;
e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
X - Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
1 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes;
XI - O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021);
XII - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo fornecedor desde que a substância das propostas não seja alterada;
XIII - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do objeto.
XIV - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
XV - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
9 HABILITAÇÃO
I - Os documentos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem
classificado, nos termos do (ANEXO III);
II - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
a) Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
b) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
III - O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
IV - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste aviso;
V - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Município examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. VI - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
VII - O licitante com a melhor proposta deverá incluir os documentos exigidos em edital dentro de 02 horas após a solicitação do operador da compra direta no chat da plataforma, indicado no preambulo deste edital – (art. 63, II da Lei nº 14.133/2021).
10 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
I - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos eventuais recursos administrativos, o processo de contratação direta será encaminhado à autoridade superior para aplicação do art. 71 da Lei nº 14.133/2021.
11 CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
I - Ocorrendo a adjudicação do objeto e homologado o processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
II - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato Administrativo ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
a) O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo Município;
b) O aceite de instrumento equivalente ao Contrato Administrativo implica o reconhecimento de que:
i) Aplica-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
ii) O contratado se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
iii) O contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei.
III - O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
IV - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
12 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações,
com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances, quando esta existir.
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
12.2 Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 5% | Qualquer infração (art. 156, § 3º) |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Riqueza, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
12.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4 Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
a) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
II - Incisos III e IV do item 1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
12.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
12.6 A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
12.8 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
12.9 A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
12.10 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
12.10.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
12) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Riqueza, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021):
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
12.1) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) ou pelo
telefone (00) 0000-0000.
II - Casos omissos serão dirimidos à luz da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 4790/2023, sempre com apoio da assessoria jurídica e do controle interno.
MARIELI
ESTE EDITAL SE ENCONTRA EXAMINADO E APROVADO POR ESTA ASSESSORIA JURÍDICA
Assinado de forma digital por
FILIPPI:0092199992 XXXXXXX XXXXXXX:00921999925
5
Dados: 2024.07.08 16:57:55
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX ASSESSORA JURÍDICA OAB/SC 47.248
RENALDO
Assinado de forma digital por
Município de Riqueza, 08 de julho de 2024.
XXXXXXX:5 RENALDO
263291191
XXXXXXX:52632911
915
5
Dados: 2024.07.08
17:01:08 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Riqueza
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA nº 02/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 19/2024
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, § 1º
1 Definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.
1.1 O Presente Termo de Referência tem como o objeto a contratação de empresa concessionária autorizada XXXX XXXXX para prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva e/ou corretiva durante o período de garantia de fábrica, de máquina JOHN DEERE modelo Retroescavadeira 310L, ano/modelo 2022, pertencente à frota municipal, incluindo o fornecimento de materiais, peças e acessórios de reposição genuínos e, ainda, lubrificante.
1.2 A aquisição dos serviços do presente termo de referência se constitui, no atual cenário, em objeto de comum aquisição por órgãos públicos.
1.3 Os serviços elencados acima se caracterizam como bens e serviços comuns.
Art. 6º XIII da lei 14.133/21 - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
1.4 O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite de 120 (cento e vinte) meses, desde que comprovado o preço vantajoso.
2 Especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança.
2.1 Foi realizada pesquisa no PNCP e os serviços a serem licitados ainda não possui a padronização. Desta forma, será utilizada a descrição própria do município.
2.2 A estimativa do valor que consta no quadro abaixo é o valor orçado em concessionaria, visto que a manutenção e/ou revisão da máquina deverá ser feita na mesma devido ainda, o bem móvel estar na garantia.
2.3 Descrição dos itens:
Item | Descrição | Serviço | Unid. | Qut. | Valor unitário | Valor total |
01 | Filtro de ar | AT101565 | Und. | 01 | R$ 32,80 | R$ 32,80 |
02 | Respiro | H216169 | Und. | 01 | R$ 78,95 | R$ 78,95 |
03 | Filtro de óleo | AT466863 | Und. | 01 | R$ 660,51 | R$ 660,51 |
04 | Filtro de óleo hidráulico | AT367840 | Und. | 01 | R$ 749,72 | R$ 749,72 |
05 | Filtro de ar condicionado | AT191102 | Und. | 01 | R$ 76,45 | R$ 76,45 |
06 | Filtro de ar condicionado | AT184590 | Und. | 01 | R$ 227,19 | R$ 227,19 |
07 | Filtro de ar externo do motor | AT332905 | Und. | 01 | R$ 368,03 | R$ 368,03 |
08 | Filtro de ar interno do motor | AT332909 | Und. | 01 | R$ 185,58 | R$ 185,58 |
09 | Filtro de óleo do motor | RE504836 | Und. | 01 | R$ 180,93 | R$ 180,93 |
10 | Elemento de filtro | AT491450 | Unid. | 01 | R$ 712,72 | R$ 712,72 |
11 | Filtro de combustível | RE 62419 | Unid. | 01 | R$ 154,83 | R$ 154,83 |
12 | Plus 50 II 20LT | CQM20204 | Lts | 60 | R$ 37,39 | R$ 2.243,40 |
13 | Hy-gard 20LT | TY25274 | Lts | 40 | R$ 39,79 | R$ 1.591,60 |
14 | Hy-gard 1LT | COM20191 | Lts | 04 | R$ 55,94 | R$ 223,76 |
15 | Graxa de molibdênio 397g | CQM6333 | Und. | 01 | R$ 95,84 | R$ 95,84 |
16 | Kit de analise John Deere | CQM15501 | Und. | 07 | R$ 78,89 | R$ 552,23 |
17 | Junta | DZ111056 | Und. | 01 | R$ 445,28 | R$ 445,28 |
18 | Anel O | R123575 | Und. | 04 | R$ 4,16 | R$ 16,64 |
19 | Deslocamento | CL KM | KM | 180 | R$ 4,20 | R$ 756,00 |
20 | Mão de obra | CL MO | H | 6 | R$ 395,00 | R$ 2.370,00 |
VALOR TOTAL | R$ 11.722,46 |
3 Fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas.
3.1 A contratação se faz necessária para a manutenção programada de 2.000 horas com regulagem de válvulas para garantia da máquina, e existe a necessidade de aquisição de serviços e peças para cuidar e preservar o patrimônio público. O presente termo para aquisição de peças e assistência técnica para a Retro Escavadeira da marca John Deere deriva do uso e gasto contínuo da máquina do município, que atua em áreas urbanas e rurais.
3.2 Por se tratar de equipamento essencial para a manutenção da cidade e com alto valor de mercado, há um maior cuidado em reparar e resguardar para que se mantenha em bom estado de uso e conservação. Contudo, há a necessidade de contratação de empresa específica, especializada e autorizada para manutenção de máquina, e por ser concessionária exclusiva, inviabiliza a competição e impossibilita a execução de um processo licitatório compatível nos termos da lei.
3.3 Destaca-se que no município não possui mão de obra qualificada e autorizada e nem a permissão da fábrica para desmontar, montar, trocar peças ou concertar a devida máquina, em especial porque essa máquina possui um sistema eletrônico de funcionamento, necessitando de aparelhagem e cursos específicos para sua manutenção, também por que se encontram em garantia de fábrica.
3.4 Destaca-se que a utilização desta máquina é contínua e rotineira, sendo que a execução de tais serviços e a aquisição de peças fora da autorizada, pode gerar falta de garantia dos serviços, assim o Poder Público precisa ter segurança na contratação, bem como, na execução do serviço, assim a execução na empresa autorizada é condição que se enquadra como a mais vantajosa para a administração.
3.5 Destaca-se por fim, que, a atual equipe técnica da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos, não dispõe de equipamentos e profissionais capacitados para o reparo e manutenção da máquina, situação que também inviabiliza a execução de determinados serviços pela própria prefeitura, tendo em vista, o grau de dificuldade em algumas manutenções e o elevado valor agregado da máquina, justificando assim a devida contratação.
4 Descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto.
4.1 Trata-se de revisão programada para manutenção da garantia de 2.000 horas com regulagem de válvulas, a solução é a contratação de empresa concessionária JOHN DEERE para prestação de serviço de revisão e manutenção preventiva e/ou corretiva durante o período de garantia de fábrica.
4.2 Os serviços de revisão e manutenção preventiva e/ou corretiva, durante o período de garantia de fábrica, constarão de mão-de-obra referente à fornecimento de peças genuínas e materiais específicos a serem utilizados na execução de serviços de reparos, conservação e recuperação das atividades de manutenção.
5 Requisitos da contratação Documentos pessoa Jurídica:
5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
a) Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021)
b) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021).
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
I - Estatuto ou contrato social.
II - Ato constitutivo.
III - Registro comercial.
IV - Decreto de autorização.
Os documentos descritos no subitem “C” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor:
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e) Documentos pessoais, como CPF, Carteira de Identidade ou CNH.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal.
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
h) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal.
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011;
k) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
l) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
m) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
n) Declaração sobre a Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
o) Declaração Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021, se couber.
p) Declaração de confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso Lei nº 13.709/2018 (LGPD)
6 Modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento.
Compete à CONTRATADA:
6.1 Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
6.2 Assinar o instrumento contratual.
6.3 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no edital e no Instrumento de Contrato.
6.4 Executar todos os serviços pertinentes ao objeto.
6.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
6.6 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.7 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
6.8 Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.9 No preço proposto pela CONTRATADA já deverão estar incluídos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
6.10 Responsabilizar-se inteiramente por despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus empregados, quando colocados a serviços, não cabendo a Contratante, qualquer espécie de responsabilidade presente e futura.
6.11 Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligência, imprudência e imperícia, na forma da Lei.
6.12 Fornecer ao Município sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos sobre a prestação do serviço.
6.13 Notificar à Administração, através da Secretaria solicitante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução dos serviços.
6.14 Não transferir a outrem o objeto do Contrato.
6.15 O fornecimento do serviço deverá ser executado dentro dos padrões de qualidade exigidos e de acordo com as demais disposições deste edital e legislação pertinente à matéria.
6.16 Cumprir todas as demais obrigações constantes neste Edital.
6.17 A proposta da contratada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
6.18 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7 Modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade.
7.1 A gestão do contrato segue o decreto municipal nº 4788/2023.
7.1.1 A gestão do contrato caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
7.1.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021.
Compete à CONTRATANTE:
7.2 Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
7.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
7.4 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços anotando em registro próprio as falhas detectadas.
7.5 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.6 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
7.7 Ter controle total sobre os serviços executados através de documentos comprobatórios.
8 Critérios de medição e de pagamento.
8.1 O pagamento será efetuado em até 10 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
8.1.1 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
8.1.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
8.2 As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos arquivos com extensão XML e PDF.
8.3 A partir da presente data todos os pagamentos a serem realizados a pessoas jurídicas, de contratos vigentes ou futuros, sofrerão a retenção do imposto de renda na fonte, devendo a nota ser expedida com a observação da retenção, de acordo com as regras da Instrução Normativa 1234/12 da Receita Federal e Decreto Municipal nº 4713/2023, sob pena de não aceitação da nota. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI não estarão sujeitas a retenção.
8.4 Os serviços serão atestados provisoriamente, de forma sumária, no ato do fornecimento, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Edital, anexos e proposta.
8.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no edital, anexos e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6 No caso de controvérsia sobre a execução do serviço, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do serviço, para efeito de liquidação e pagamento.
8.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
9 Forma e critérios de seleção do fornecedor.
9.1 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica previstos no edital.
9.2 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA.
10 Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado.
10.1 O valor pago para a contratação é de no máximo R$ 11.722,46 (Onze mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos).
11 Adequação orçamentária
11.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
I – CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | Sec Mun. Transporte Obras, Serv.Municipais | 08 |
Unidade Orçamento | Depto Obras e Serviços Municipais | 01 |
Função | Transporte | 26 |
Subfunção | Administração Geral | 122 |
Programa | OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS | 0009 |
Atividade | Manutenção Obras e Serviços Municipais | 2.010 |
Fonte de Recursos | Outros Recursos não Vinculados | 1501 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE | ||
3.3.90.30.39.00.00 – Material para Manutenção de Bens Móveis |
3.3.90.39.19.00.00 – Manutenção e Conservação de Bens Móveis
12 Indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso.
12.1 Os serviços deverão ser realizados na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxxxx XXX.
12.2 A empresa fica responsável por todas as despesas com alimentação e deslocamento do(s) profissional(is), ou quaisquer outras eventuais despesas que venham a ocorrer;
12.3 A licitante vencedora terá o prazo máximo de 15 dias para prestar os serviços, objeto deste edital;
12.4 O objeto deverá ser entregue com todos as especificações exigidas para o item;
13 Especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
13.1 Os produtos e serviços deverão obrigatoriamente obedecer o Código de Defesa do Consumidor.
Riqueza/SC, 27 de junho de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA nº 02/2024
ANEXO II – PROPOSTA
DEFINIÇÃO/DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA nº 02/2024
ANEXO III – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 PESSOA JURÍDICA – As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO VII);
II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021) (ANEXO VIII);
III - HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
i) Estatuto ou contrato social;
ii) Ato constitutivo;
iii) Registro comercial;
iv) Decreto de autorização.
Os documentos descritos no item “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
IV - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Documentos pessoais, como CPF, carteira de Identidade ou CNH;
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Regularidade com a Fazenda federal do domicílio ou sede do licitante;
e) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Regularidade com o FGTS: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
h) Regularidade com a Justiça do Trabalho: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
i) Cumprimento do art. 7º, XXXIII da CF/88: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (ANEXO IX);
V - HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Declaração sobre a Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública (ANEXO IV);
c) Declaração de confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso Lei nº 13.709/2018 (LGPD) (ANEXO V);
d) Declaração Enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.133/2021,se couber (ANEXO VI);
e) Declaração formal dizendo que irá se responsabilizar por todos os equipamentos de segurança (EPI’s) necessários para a proteção dos seus funcionários em atividade na execução dos serviços.
f) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados (ANEXO X);
g) Proposta + Declaração art. 63, § 1º (ANEXO II).
15.5 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.6 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA DISPUTAR O CERTAME E/OU PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2024
ANEXO V – DECLARAÇÃO LGPD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Riqueza, neste ato representado pelo conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, XXX, com CNPJ/CPF nº 000, com endereço em XXX, neste ato representada pelo seu representante legal (se for CNPJ) XXX (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inscrita na Cláusula Primeira do Contrato Administrativo que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência da execução do objeto para a contratação de empresa concessionária autorizada XXXX XXXXX para prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva e/ou corretiva durante o período de garantia de fábrica, de máquina JOHN DEERE modelo Retroescavadeira 310L, ano/modelo 2022, pertencente à frota municipal, incluindo o fornecimento de materiais, peças e acessórios de reposição genuínos e, ainda, lubrificante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que a PARTE RECEPTORA vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à PARTE REVELADORA (“Informações Confidenciais”).
2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Riqueza, PARTE REVELADORA, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da PARTE REVELADORA.
2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a PARTE RECEPTORA.
2.3 A PARTE RECEPTORA se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à PARTE REVELADORA;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da PARTE REVELADORA. Ainda, em caso de revelação das informações, a PARTE RECEPTORA se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-
se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à PARTE REVELADORA qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela PARTE RECEPTORA tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da PARTE RECEPTORA por uma fonte que não a PARTE REVELADORA; ou
b) Após o recebimento pela PARTE RECEPTORA, tenham sido públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2 A PARTE RECEPTORA declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela PARTE REVELADORA e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3 As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida lei.
3.4 A PARTE RECEPTORA somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da PARTE REVELADORA, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5 A PARTE RECEPTORA tratará os dados pessoais em nome da PARTE REVELADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela PARTE REVELADORA. Caso a PARTE RECEPTORA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a PARTE RECEPTORA prontamente notificará a PARTE REVELADORA e aguardará novas instruções.
3.6 Se aplicável, a PARTE RECEPTORA se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da PARTE RECEPTORA relativas ao tratamento de dados pessoais, a PARTE RECEPTORA submeterá esse pedido à apreciação da PARTE REVELADORA. A PARTE RECEPTORA não poderá, sem instruções prévias da PARTE REVELADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3 O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5 A PARTE RECEPTORA declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD.
4.6 Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a PARTE RECEPTORA teve acesso à primeira informação confidencial relacionada para a contratação de empresa concessionária autorizada JOHN DEERE para prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva e/ou corretiva durante o período de garantia de fábrica, de máquina JOHN DEERE modelo Retroescavadeira 310L, ano/modelo 2022, pertencente à frota municipal, incluindo o fornecimento de materiais, peças e acessórios de reposição genuínos e, ainda, lubrificante, sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a PARTE REVELADORA autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7 As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8 Através deste instrumento, a PARTE RECEPTORA cede à PARTE REVELADORA todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9 A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a PARTE RECEPTORA ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mondai/SC, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA).
Responsável pelo Município de Riqueza Razão Social do Contratado
Testemunha 1: Nome:
CPF:
Testemunha 2: Nome:
CPF:
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO LC 123/2006
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, no ano-calendário de realização da licitação/contratação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o previsto o previsto no art. 3º, II da Lei Complementar nº 123/2006, sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2024
ANEXO VII – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2024
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2024
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu(ua) representante legal Sr(a). , DECLARA, que a empresa não possui em seu quadro, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem em qualquer tipo de trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
AVISO DE INTENÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 02/2024
ANEXO X – RELAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 69, § 3º da Lei nº 14.133/2021, que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato |
VALOR TOTAL DOS CONTRATOS | R$ |
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)