Contract
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PROCESSO TC-CP/0110/2022 CONTRATO 004/2022
CONTRATO Nº 004/2022 QUE FAZEM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o número 15.424.948/0001-41, com sede na Rua Des. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ 29 - Parque dos Poderes – CEP 79.031-902, Campo Grande/MS, representado pelo seu Presidente Conselheiro ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ das Neves.
CONTRATADO: CASP ONLINE TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ:
17.354.297/0001-96, ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – RS, CEP: 90050-350, neste ato representada pelo proprietário ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, e-mail: ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para realização do curso, PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS E GESTÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL, com data prevista para ocorrer na data de 04, 05, 06 DE abril, 18,19 e 20 de abril e 02, 03, 04 e 05 de maio de 2022 (podendo sofrer alteração) destinado exclusivamente aos servidores do TCE-MS, com carga horária de 40 horas ao vivo, mais 04 (quatro) horas gravados.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E VALOR:
1.1 O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa para realização do curso, PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS E GESTÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL nas quantidades e especificações abaixo:
Item | Descrição | Inscrições | Valor Unitário | Valor Total |
01 | CURSO PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS E GESTÃO DE CONTROLE | 50 Servidores | R$ 773,60 | R$ 38.680,00 |
PATRIMONIAL |
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1.2 O valor do presente contrato é de R$ 38.680,00 (Trinta e oito mil e seiscentos e oitenta reais)
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Unidade Orçamentária | 3901 |
Funcional Programática | 10.03901.01.032.0002.2031.0001 |
Fonte de recursos | 240 |
Natureza da Despesa | 3.3.90.39.48 |
Descrição da Despesa | Serviços de Seleção e Treinamento |
CLÁSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO
3.1 – O CURSO: PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS E GESTÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL, será ministrado na modalidade EAD AO VIVO, ministrado pelo instrutor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo 40 (quarenta) horas ao vivo e 4 (quatro) horas gravada, previsto para os dias 4, 5, 6, 18, 19 e 20 de abril e 2, 3, 4 e 5 de maio de 2022 (podendo sofrer alterações), com previsão de transmissão em tempo real, pelo aplicativo Google Meet, destinado exclusivamente aos servidores do TCE-MS, respeitando um limite de 50 (cinquenta) inscritos, que deverá ser assistido individualmente, obedecendo a Portaria n. 79, de 29 de março de 2021, republicada no Diário Oficial Eletrônico nº 2780, do dia 30 de março de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
4.1 - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo quando comprovadas as situações descritas no art. 65, inciso I, letra "b" e inciso II, letra "d" da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - Parcela única por meio de apresentação do RPA atestado pela Gestora e Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
6.1 - O presente Contrato terá validade até a conclusão do referido curso.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
7.1. São obrigações da CONTRATANTE (Tribunal de Contas):
Cumprir os termos do presente contrato;
1. Permitir a realização do curso em suas instalações;
2. Intervir no fornecimento/execução ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na lei n. 8.666/93;
3. Exercer a fiscalização sobre o contrato e recebimento dos serviços por meio de designados especialmente para esse fim, procedendo ao atesto na respectiva nota fiscal, com as ressalvas e /ou glosas que se fizerem necessárias;
4. Comunicar ao contratado qualquer irregularidade identificada no fornecimento do serviço, solicitando a substituição do curso recusado ou que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência;
5. Notificar, por escrito, o contratado da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa;
6. Fornecer ao contratado todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do Contrato;
7. Proceder a rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando o que estiver fora das especificações desejadas e às apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;
8. Verificar minuciosamente, na realização do serviço, a conformidade dos serviços com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9. Notificar o contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10. Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais;
11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO, através de comissão/servidor especialmente designado.
12. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no presente contrato.
13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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7.2. São obrigações do CONTRATADO:
I. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega dos serviços e realiza-los de acordo com as especificações deste Termo;
II. Cumprir fielmente o presente, de modo que no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue;
III. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, previdenciários e outros decorrentes da contratação;
IV. Manter todas as condições exigidas no contrato;
V. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
VI. Responder pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da contratação;
VII. Não promover alteração do produto empenhado, sem anuência expressa do contratante;
VIII. Responsabilizar-se pelo preço apresentado na proposta;
IX. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
X. O contratado obriga-se a manter durante o período da contratação, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório;
XI. Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, DAS PENALIDADES E DOS VALORES DAS MULTAS:
8.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará o CONTRATADO às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, havendo descumprimento do contrato e seus anexos, calculada sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10 % (dez por cento);
III. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas.
IV. Suspensão temporária de licitar e contratar com o (Governo, Prefeitura,
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Entidade) pelo prazo de até 2 (anos) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.2. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 9.1, desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.6. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
8.7 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art.
77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
8.8 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimentos dos serviços prestados pela CONTRATADA, nos termos do presente contrato e anexo, bem como extensão do disposto na Lei 8.666/93.
8.9. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, caberá à
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
8.10. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará ao CONTRATADO direito à indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
8.11. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, além das sanções previstas neste ajuste.
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8.12. A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATADO, durante toda a vigência do contrato, independentemente de qualquer natureza, são limitadas ao máximo de 10% (dez por cento) do valor global da contratação.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
9.1. O contratado reconhece os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.2 O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O presente contrato, decorrente do processo TC-CP/0110/2022, e pela Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA IDONIEDADE DA CONTRATAÇÃO:
12.1. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e permanecer quite perante os fiscos municipal, estadual e federal, bem como perante as justiças Estaduais, Federais e Trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GARANTIAS:
13.1 - As partes, em comum acordo, não estabelecem garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Os casos não previstos expressamente neste contrato serão dirimidos por acordo entre as partes, com base na Lei nº 8.666/93 e nas regras inerentes aos contratos de direito público.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 - Este contrato será executado de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, considerando também o contido no processo TC-CP/0110/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
16.1. Fica estabelecido pelo termo de referência ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ como ▇▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ como Fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Campo Grande, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma.
CAMPO GRANDE-MS, 8 de março de 2022
IRAN ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Presidente do TCE/MS
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Testemunha 1
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Testemunha 2
Protocolo de Assinatura(s)
O documento acima foi proposto para assinatura digital. Para verificar as assinaturas acesse o endereço ▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - 09/03/2022 12:03:18 (Certificado Digital)
Casp online treinamentos LTDA - 14/03/2022 13:02:54 (Certificado Digital)
