TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 057/2015 DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME, COM O OBJETIVO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MOVEÍS E ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS AOS DIVERSOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.940.694/0001-59, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx xxxxxx, na cidade de Itaporanga, Estado da Paraíba, CEP: 58.780-000, neste ato representada pelo seu prefeito XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG sob o nº 581.247 (2ª via SSP/PB), designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME, com sede Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 12.728.374/0002-98, denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu responsável legal, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº373.959 SSP/PB, considerando haver sido proclamada vencedora da Licitação objeto do EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 011/2015, devidamente homologada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
Este contrato decorre da licitação objeto da TOMADA DE PREÇO Nº 011/2015, processada com fulcro na Lei de Licitação nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, e demais legislações pertinentes, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS AOS DIVERSOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Conforme proposta apresentada pela Contratada e aceita pelo Município de Itaporanga-PB, o preço global do Objeto do presente Contrato, é de R$ 255.150,00(Duzentos e Cinquenta e Cinco Mil Cento e Cinquenta Reais).
3.2 No preço estão incluídas todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos e móveis , bem como o lucro, impostos, encargos, conforme as exigências referidas no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 O pagamento poderá ser efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente à solicitação do pedido, a contar do recebimento do produto e atesto da Nota Fiscal.
4.2 O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária ou através de pagamento em cheque na Tesouraria Geral da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB.
4.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O objeto contratado deverá ser fornecido durante o exercício financeiro de 2015, contados a partir da assinatura desse Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Em caso de inexecução total ou parcial, atraso no fornecimento ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multas penitenciais;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB; - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
6.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
a) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
b) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
6.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado, a Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
6.4 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
7.2 Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A contratada deverá fornecer os Móveis e Eletrodomésticos, objeto deste edital, conforme consta no item anterior e Anexo I - Termo de Referência do Edital.
8.2 Os Móveis e Eletrodomésticos não poderão ser entregue pela Contratada sem a devida autorização por escrito do prefeito e/ou secretário da municipalidade.
8.3 Vencendo-se a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal as cópias devidamente atualizadas, em conformidade com o Art. 29 da Lei nº 8.666/93.
8.4 A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual dos Móveis e Eletrodomésticos se referem.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, atuará como fiscal sendo nomeado pelo o prefeito ou secretaria da municipalidade;
9.2 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas técnicas e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos equipamentos e móveis. Conferindo e atestando a Nota Fiscal da CONTRATADA que estiver sendo encaminhada para pagamento;
9.3 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste instrumento;
9.4 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos equipamentos e móveis e exigir adoção de medidas corretivas necessárias;
9.5 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades;
9.6 No caso do fornecimento dos equipamentos e móveis não estiverem sendo prestado conforme foi especificado o fiscal discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS
10.1 O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador do fornecimento dos Móveis e Eletrodomésticos ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB e a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O Município de Itaporanga-PB, poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital;
d) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da sociedade;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, prejudique a execução do contrato;
f) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
11.2 – Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei.
11.3 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas consequências estão dispostas na legislação que rege esta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO
12.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do contrato, contados da data de sua assinatura, salvos justificados conforme a lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
13.1 A CONTRATADA obriga - se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO
14.1 Os recursos para Aquisição e Móveis e Eletrodomésticos objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação:
PROGRAMAS N°: | 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | ||||
2005 - MANUTENÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO | DA | ATIV. | DA | PROCURADORIA | |
2006- MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO | |||||
2007 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||||
2011 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | |||||
2020 - MANUT.DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL-OUTRAS DESPESAS-MDE | |||||
2065- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL - REC. PRÓPRIOS | |||||
2083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA | |||||
2092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO | |||||
2102 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO | |||||
2108 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA STTRANS | |||||
2045 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- PESSOAL/ENCARGOS –FUS | |||||
2046 - MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- OUTRAS DESPESAS - FUS | |||||
ELEMENTO DE DESPESA N° | 4490.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
15.1 - Os Móveis e Eletrodomésticos objeto desta licitação, deverá ser entregue na sede do órgão administrativo municipal requisitante, em até 24 (Vinte e Quatro) horas, após solicitação emitida pelo prefeito e/ou algum secretário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
16.1 Os equipamentos e móveis fornecidos pela empresa vencedora estarão sujeito à aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
16.2 A Contratante designará servidor para recebimento dos eletrodomésticos e móveis, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, será rejeitado o recebimento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato as partes elegem o foro de Itaporanga-PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por assim estarem de pleno acordo foi lavrado o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, que as partes contratantes assinam na presença das testemunhas abaixo.
Itaporanga-PB, 15 de maio de 2015. MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME
CONTRATADA
PROCURADORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 058/2015 DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB E A EMPRESA XXXXXX XXXXX DE ASSIS ME, COM O OBJETIVO PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MOVEÍS E ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS AOS DIVERSOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB
O MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.940.694/0001-59, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx xxxxxx, na cidade de Itaporanga, Estado da Paraíba, CEP: 58.780-000, neste ato representada pelo seu prefeito XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG sob o nº 581.247 (2ª via SSP/PB), designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a empresa XXXXXX XXXXX DE ASSIS ME, com sede Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 03.808.036/000194, denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu responsável legal o Sr., XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do CPF sob o nº 424.3773924-49 e RG sob o nº 1.015.477 SSP/PB, considerando haver sido proclamada vencedora da Licitação objeto do EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 011/2015, devidamente homologada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA- PB, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
Este contrato decorre da licitação objeto da TOMADA DE PREÇO Nº 011/2015, processada com fulcro na Lei de Licitação nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, e demais legislações pertinentes, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objetivo a AQUISIÇÃO PARCELADA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS AOS DIVERSOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Conforme proposta apresentada pela Contratada e aceita pelo Município de Itaporanga-PB, o preço global do Objeto do presente Contrato, é de R$ 165.750,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Setecentos e Cinquenta Reais).
3.2 No preço estão incluídas todas as despesas necessárias ao fornecimento dos equipamentos e móveis , bem como o lucro, impostos, encargos, conforme as exigências referidas no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 O pagamento poderá ser efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente à solicitação do pedido, a contar do recebimento do produto e atesto da Nota Fiscal.
4.2 O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária ou através de pagamento em cheque na Tesouraria Geral da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB.
4.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O objeto contratado deverá ser fornecido durante o exercício financeiro de 2015, contados a partir da assinatura desse Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Em caso de inexecução total ou parcial, atraso no fornecimento ou qualquer inadimplência contratual, inclusive desatendimento das determinações da Fiscalização, a Contratada estará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, no que couber às seguintes penalidades:
e) Advertência;
f) Multas penitenciais;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, por prazo não superior a 2 (dois) anos, à critério da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB; - A liberação da CONTRATADA da penalidade supra será concedida sempre que esta ressarcir à Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
6.2 As multas serão aplicadas para os seguintes casos e nos seguintes percentuais, limitadas a 10% (dez por cento) do valor global contratado:
c) De 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor contratado, atualizado na forma da lei, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir a obrigação assumida;
d) De 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor contratado, atualizado na forma da lei, no caso de desatendimento de determinação da Fiscalização.
6.3 Quando as multas atingirem o limite de 10% (dez por cento) do valor global contratado, a Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, poderá promover a rescisão parcial ou total do contrato.
6.4 A Contratada será responsabilizada pelos prejuízos que comprovadamente causar à Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, em decorrência de dolo ou culpa, arcando com a indenização correspondente, da forma como se apurar em processo administrativo, assegurado em qualquer caso, direito de defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.3 Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
7.4 Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.5 A contratada deverá fornecer os Móveis e Eletrodomésticos, objeto deste edital, conforme consta no item anterior e Anexo I - Termo de Referência do Edital.
8.6 Os Móveis e Eletrodomésticos não poderão ser entregue pela Contratada sem a devida autorização por escrito do prefeito e/ou secretário da municipalidade.
8.7 Vencendo-se a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal as cópias devidamente atualizadas, em conformidade com o Art. 29 da Lei nº 8.666/93.
8.8 A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual dos Móveis e Eletrodomésticos se referem.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 De acordo com o disposto no caput do Art. 67 da Lei 8666/93, o representante da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, atuará como fiscal sendo nomeado pelo o prefeito ou secretaria da municipalidade;
9.2 A Fiscalização verificará o cumprimento das normas técnicas e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos equipamentos e móveis. Conferindo e atestando a Nota Fiscal da CONTRATADA que estiver sendo encaminhada para pagamento;
9.3 A Fiscalização não terá nenhum poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste instrumento;
9.4 A Fiscalização deverá notificar a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos equipamentos e móveis e exigir adoção de medidas corretivas necessárias;
9.5 A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades;
9.6 No caso do fornecimento dos equipamentos e móveis não estiverem sendo prestado conforme foi especificado o fiscal discriminará através de termo, as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOCUMENTOS ANTERIORES E REGISTROS
10.1 O presente CONTRATO é o único instrumento legal e regulador do fornecimento dos Móveis e Eletrodomésticos ora contratados, substituindo toda e qualquer documentação anteriormente trocada entre a Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB e a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O Município de Itaporanga-PB, poderá declarar rescindido o CONTRATO, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
h) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
i) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
j) A subcontratação total ou parcial do seu Objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital;
k) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil e dissolução da sociedade;
l) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a juízo da Prefeitura Municipal de Itaporanga-PB, prejudique a execução do contrato;
m) Quando o valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
n) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
11.2 – Em caso de rescisão fundamentada nas alíneas nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será assegurado a este o direito à indenização, nos termos do Art. 79 §2º da mesma Lei.
11.3 A forma de rescisão do CONTRATO, bem ainda as suas consequências estão dispostas na legislação que rege esta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO
12.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do contrato, contados da data de sua assinatura, salvos justificados conforme a lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
13.1 A CONTRATADA obriga - se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados, mediante elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO
14.1 Os recursos para Aquisição e Móveis e Eletrodomésticos objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação:
PROGRAMAS N°: | 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO |
2005 - MANUTENÇÃO DA ATIV. DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
2006- MANUTENÇÃO DA ATIVIDADES DA OUVIDORIA DO MUNICÍPIO | |
2007 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
2011 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | |
2020 - MANUT.DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL-OUTRAS DESPESAS-MDE | |
2065- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL - REC. PRÓPRIOS | |
2083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA | |
2092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO | |
2102 - MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO | |
2108 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA STTRANS | |
2045 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- PESSOAL/ENCARGOS –FUS | |
2046 - MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- OUTRAS DESPESAS - FUS | |
ELEMENTO DE DESPESA N° | 4490.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
15.1 - Os Móveis e Eletrodomésticos objeto desta licitação deverá ser entregue na sede do órgão administrativo municipal requisitante, em até 24 (Vinte e Quatro) horas, após solicitação emitida pelo prefeito e/ou algum secretário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E MÓVEIS
16.3 Os equipamentos e móveis fornecidos pela empresa vencedora estarão sujeito à aceitação pela Contratante, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
16.4 A Contratante designará servidor para recebimento dos eletrodomésticos e móveis, cujo objetivo será a conferência deste com as especificações contidas na proposta, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, será rejeitado o recebimento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato as partes elegem o foro de Itaporanga-PB, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por assim estarem de pleno acordo foi lavrado o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, que as partes contratantes assinam na presença das testemunhas abaixo.
Itaporanga-PB, 15 de maio de 2015.
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE
EMPRESA
XXXXXX XXXXX XX XXXXX ME CONTRATADA
PROCURADORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: