GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Comitê Diretivo do Programa
Programa de Gestão Integrada das Águas e Paisagens do Espírito Santo
Licitação Pública Internacional Solicitação de Propostas Bens
ICB Nº 002/2020 SEAMA 1H325 – ÁGUAS E PAISAGEM
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTO BOMBA TANQUE E SALVAMENTO – ABTS
Emitido em: 20 de agosto de 2020
Contratante: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA
Órgão Executor: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Espírito Santo (CEPDEC)
País: Brasil
AVISO:
ESTA VERSÃO EM PORTUGUÊS DO EDITAL TEM CARÁTER MERAMENTE ORIENTATIVO, PREVALECENDO PARA TODOS OS EFEITOS, NA HIPÓTESE DE ALGUMA DIVERGÊNCIA, O DISPOSTO NA VERSÃO NA LÍNGUA INGLESA.
Prefácio
Este Documento Padrão de Aquisição (DPA) de Bens foi elaborado para uso em contratos financiados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e pela Associação Internacional de Desenvolvimento (AID).1 Este DPA deverá ser usado para a aquisição de bens por meio de licitação pública internacional, usando o método de Solicitação de Propostas (SDP), 1 (um) processo com um único envelope em projetos custeados no todo ou em parte pelo Banco Mundial por meio do Financiamento de Projetos de Investimento.
Para obter mais informações sobre aquisições no âmbito de projetos financiados pelo Banco Mundial ou em caso de dúvidas sobre o uso deste DPA, entre em contato com:
Diretor de Aquisições Departamento de Padrões, Aquisições e Gestão Financeira Banco Mundial 0000 X Xxxxxx, XX Xxxxxxxxxx X.X. 00000 X.X.X.
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxXxxxxxxx Procurement Document
Documento Padrão de Aquisição
Resumo Aviso Específico de Aquisição
Aviso Específico de Aquisição – Solicitação de Propostas (SDP)
O modelo anexo é o Aviso Específico de Aquisição para Solicitação de Propostas, um Processo de licitação com um único envelope. Este é o formulário a ser usado pelo Mutuário.
Solicitação de Propostas – Bens (Processo de licitação com um único envelope)
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL)
Esta Seção fornece aos Licitantes informações para ajudá-los a elaborar suas Propostas. É baseada em um Processo de licitação com um único envelope. Ela contém também informações sobre a apresentação, abertura e avaliação de Propostas e sobre a adjudicação de Contratos. A Seção I contém disposições que deverão ser usadas sem modificação.
Seção II – Folha de Dados do Edital (FDE)
Esta Seção contém disposições específicas que complementam a Seção I –
Instruções aos Licitantes, para cada aquisição.
Seção III – Critérios de Avaliação e Qualificação
Esta Seção define os critérios para determinar a Proposta Mais Vantajosa. A Proposta Mais Xxxxxxxxx será a Proposta do Licitante que atender aos critérios de qualificação e que tenha sido determinada como:
(a) com alto grau de conformidade com os requisitos do Edital de Licitação; e
(b) com o menor custo avaliado.
Seção IV – Formulários de Licitação
Esta Seção contém os formulários de envio da Proposta, Planilhas de Preços, Garantia da Proposta e Autorização do Fabricante, a serem preenchidos e enviados pelo Licitante como parte de sua Proposta.
Seção V – Países Elegíveis
Esta Seção contém informações acerca dos Países Elegíveis.
Seção VI – Fraude e Corrupção
Esta Seção contém as disposições sobre fraude e corrupção aplicáveis neste processo de Licitação.
PARTE 2 – REQUISITOS DE FORNECIMENTO
Seção VII – Lista de Requisitos
Esta Seção contém a Lista de Bens e Serviços Correlatos, os Cronogramas de Entrega e Conclusão, as Especificações Técnicas e os Desenhos que descrevem os Bens e Serviços Correlatos a serem adquiridos.
PARTE 3 – CONDIÇÕES DO CONTRATO E FORMULÁRIOS DO CONTRATO
Seção VIII – Condições Gerais do Contrato (CGC)
Esta Seção contém as cláusulas gerais a serem aplicadas em todos os contratos. Não serão feitas modificações no texto das cláusulas desta Seção.
Seção IX – Condições Especiais do Contrato (CEC)
Esta Seção reúne Dados do Contrato e Disposições Específicas que contêm cláusulas específicas para cada contrato. O conteúdo desta Seção modifica ou complementa, mas não substitui as Condições Gerais, e deverá ser elaborado pelo Comprador.
Seção X – Formulários do Contrato
Esta Seção contém a Carta de Aceite, o Instrumento do Contrato e outros formulários pertinentes.
Aviso Específico de Aquisição Modelo
Solicitação de Propostas Bens
(Processo de licitação com um único envelope)
País: Brasil
Nome do Projeto: Programa de Gestão Integrada das Águas e Paisagens do Espírito Santo
Empréstimo nº: BIRD 8353-BR (P130682)
Referência a SDP Nº: SEAMA 1H325 – ICB 002/2020
1. O Estado do Espírito Santo recebeu financiamento do Banco Mundial para cobrir os custos do Programa de Gestão Integrada das Águas e Paisagens do Espírito Santo, e pretende aplicar parte dos recursos para pagamentos no âmbito do contrato de empréstimo BIRD 8353-BR (P130682).
2. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA, por meio da Comissão Especial de Licitação do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, convida os Licitantes elegíveis a apresentar Propostas lacradas para 15 (quinze) Viaturas do Tipo Auto Bomba Tanque e Salvamento – ABTS, a serem entregues no Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBMES, no xxxxx xx, xx xxxxxx, 000 (xxxxxxxxx x xxxxxx) dias.
3. A licitação será organizada por meio de licitação pública internacional, usando o método de Solicitação de Propostas (SDP), conforme especificado no “Guidelines: Procurement under IBRD Loans and IDA Credits” - Regulamento de Aquisições do Banco Mundial, de 2011” e estarão abertas a todos os Licitantes elegíveis, conforme definido no Regulamento de Aquisições.
4. Os Licitantes elegíveis interessados poderão obter mais informações junto a Comissão Especial de Licitação do Programa de Gestão Integrada das Águas e Paisagens do Espírito Santo, presidida pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, contatável através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx para eventuais esclarecimentos de dúvidas.
5. O Edital de Licitação em Português e em Inglês estarão disponíveis nos sites SEAMA (xxxxx.xx.xxx.xx) e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEPDEC (xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
6. As Propostas deverão ser entregues em uma via física e em uma via no formato eletrônico (pdf), em um pendrive, no endereço Av. Governador Bley, 186, Edifício
BEMGE, 3º Andar, Centro, Vitória, ES - CEP: 29.010-150, até às 10:00 horas do dia 08/10/2020. O envio de Propostas por meios eletrônicos não será permitido. As Propostas recebidas com atraso serão rejeitadas. As Propostas serão abertas publicamente na presença dos representantes designados dos Licitantes e de qualquer pessoa que desejar comparecer no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX - CEP: 29.010-150, às 10:00 horas do dia 08/10/2020.
7. Todas as Propostas deverão ser acompanhadas de uma Garantia da Proposta no valor equivalente a 2% da proposta e a moeda ser em Real (BRL).
8. Convém atentar para o Regulamento de Aquisições, que exige do Mutuário a divulgação de informações sobre a propriedade beneficiária do ofertante/proponente vencedor, como parte do Aviso de Adjudicação do Contrato, conforme o Formulário de Divulgação de Propriedade Beneficiária previsto no edital de licitação.
9. Os endereços referidos acima são:
Comissão Especial de Licitação do Programa de Gestão Integrada das Águas e Paisagens do Espírito Santo
- Att: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Presidente da Comissão Especial de Licitação
- Av. Governador Bley, 186, Edifício BEMGE, 3º Andar, Centro, Vitória, ES - CEP: 29.010-150
- E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
- Websites: xxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Solicitação de Propostas Bens
(Processo de licitação com um único envelope)
Aquisição de: Viatura do Tipo Auto Bomba Tanque e Salvamento
- ABTS
SDP Nº: SEAMA 1H325 – ICB 002/2020
Projeto: Programa de Gestão Integrada das Águas e Paisagens do Espírito Santo - BIRD 8353-BR (P130682)
Comprador: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA
Órgão Executor: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Espírito Santo (CEPDEC).
País: Brasil
Emitida em: 20/08/2020.
Índice
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação 9
Seção I - Instruções aos Licitantes 12
Seção II - Folha de dados do Edital (FDE) 44
Seção III - Critérios de Avaliação e Qualificação 52
Seção IV - Formulários de licitação 57
Seção VI - Fraude e Corrupção 77
PARTE 2 - Requisitos de fornecimento 80
Seção VII - Lista de requisitos 81
PARTE 3 - Contrato 128
Seção VIII - Condições Gerais do Contrato 129
Seção IX - Condições Especiais do Contrato 153
Seção X - Formulários de contrato 161
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção I – Instruções aos Licitantes
Sumário
5. Bens Elegíveis e Serviços Correlatos 16
B. Conteúdo do documento de solicitação de propostas 17
6. Seções do Edital de Licitação 17
7. Esclarecimento sobre o Edital de Licitação 18
8. Alteração do Edital de Licitação 18
C. Elaboração das propostas 19
11. Documentos Constitutivos da Proposta 19
12. Carta-Proposta e Planilha de Preços 20
14. Preços e Descontos das Propostas 20
15. Moedas da Proposta e do Pagamento 23
16. Documentos Determinantes da Elegibilidade e Conformidade dos Bens e Serviços Correlatos 23
17. Documentos Determinantes da Elegibilidade e Qualificações do Licitante 24
18. Período de Validade das Propostas 25
20. Formato e Assinatura da Proposta 28
D. Apresentação e Abertura de Propostas 29
21. Lacre e Identificação das Propostas 29
22. Prazo para Envio de Propostas 30
24. Retirada, Substituição e Modificação de Propostas 30
E. Avaliação e Comparação de Propostas 32
27. Esclarecimento sobre Propostas 33
28. Desvios, Ressalvas e Omissões 33
29. Determinação de Conformidade 34
30. Não-Conformidades, Erros e Omissões 34
31. Correção de Erros Aritméticos 35
32. Conversão para Moeda Única 35
34. Avaliação das Propostas 36
35. Comparação das Propostas 37
36. Propostas Anormalmente Baixas 38
37. Qualificação do Licitante 30
38. Direito do Comprador de Aceitar qualquer Oferta e Rejeitar uma ou todas as Propostas 39
40. Notificação de Intenção de Adjudicação 39
41. Critérios de Adjudicação 40
42. Direito do Comprador de Mudar as Quantidades no Momento da Adjudicação 40
43. Notificação de Adjudicação 40
44. Esclarecimentos pelo Comprador 41
47. Reclamação Relacionada ao Processo de Aquisição 43
Seção I. Instruções aos Licitantes
1.1 Em relação ao Aviso Específico de Licitação, a Solicitação de Propostas (SDP), especificada na Folha de Dados do Edital (FDE), o Comprador, conforme especificado na FDE, emite este Edital de Licitação para o fornecimento de Bens e, se aplicável, quaisquer Serviços Correlatos incidentais, conforme especificado na Seção VII, Lista de Requisitos. O nome, a identificação e o número de lotes (contratos) desta SDP serão especificados na FDE. 1.2 Ao longo deste Edital de Licitação: (a) o termo “por escrito” significa comunicado na forma escrita (p. ex., por correio, e-mail, fax, incluindo, se especificado na FDE, distribuído ou recebido por meio do sistema eletrônico de aquisição adotado pelo Comprador) com comprovante de recebimento; (b) se o contexto assim exigir, "singular" significa "plural" e vice-versa; e (c) “Dia" significa um dia do calendário civil, salvo especificação em contrário como "Dia Útil”. Entende-se por Dia Útil qualquer dia oficial de trabalho do Mutuário. Exclui os feriados oficiais do Mutuário. | |
2.1 O Mutuário ou Beneficiário (o “Mutuário”) especificado na FDE solicitou ou recebeu financiamento (os “Fundos”) do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ou da Associação Internacional de Desenvolvimento (“o Banco”) no montante especificado na FDE em favor do projeto designado na FDE. O Mutuário pretende usar uma parte dos fundos para efetuar os pagamentos elegíveis nos termos do contrato para o qual este Edital de Licitação foi emitido. 2.2 O pagamento pelo Banco será feito somente a pedido do Mutuário e mediante aprovação do Banco, de acordo com os termos e condições do Acordo de Empréstimo. O |
Acordo de Empréstimo proíbe saques da conta do Empréstimo para fins de qualquer pagamento a pessoas físicas ou jurídicas, ou para importação de bens, caso tal pagamento ou importação seja proibido por uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. Nenhuma outra parte, além do Mutuário, se beneficiará de quaisquer direitos do Acordo de Empréstimo (ou outro financiamento) ou terá qualquer direito sobre os recursos do Empréstimo (ou outro financiamento). | |
3.1 O Banco determina o cumprimento das Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e de suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, em conformidade com o Sistema de Sanções do Banco Mundial, conforme estabelecido na Seção VI. 3.2 Ainda de acordo com essa política, os Licitantes permitirão e providenciarão para que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço, fornecedores e seu pessoal permitam que o Banco Mundial inspecione todas as contas, registros e outros documentos relacionados a qualquer processo de seleção inicial, processo de pré- qualificação, apresentação da Proposta e execução do contrato (no caso de adjudicação) e que esses documentos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial. | |
4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, empresa ou instituição estatal sujeita à IAL 4.6 ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) nos termos de um acordo existente ou com a intenção de celebrar tal acordo com o respaldo de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá autoridade para conduzir todos os negócios para e em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não haverá limite do número de membros de uma JV. 4.2 O Licitante não deverá ter um conflito de interesse. Qualquer Licitante que tenha um conflito de interesse será |
desclassificado. O Licitante será considerado como tendo um conflito de interesse para os fins deste processo de Licitação se:
(a) direta ou indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum com outro Licitante; ou
(b) receber ou tiver recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou
(c) tiver o mesmo representante legal que outro Licitante; ou
(d) tiver uma relação com outro Licitante, diretamente ou por meio de terceiros comuns, que o coloque em posição de influenciar a Proposta de outro Licitante ou as decisões do Comprador em relação a este processo de Licitação; ou
(e) ou se qualquer um de seus afiliados participar do processo como Consultor na elaboração do design ou das especificações técnicas das obras objeto desta Proposta; ou
(f) ou se qualquer um de seus afiliados for contratado (ou indicado para ser contratado) pelo Comprador ou pelo Mutuário para a execução do Contrato; ou
(g) estivesse fornecendo bens, obras ou serviços técnicos resultantes ou diretamente relacionados a serviços de consultoria para a elaboração ou execução do projeto especificado na FDE IAL 2.1, que fornecesse ou fossem fornecidos por qualquer um de seus afiliados que, direta ou indiretamente, controla, é controlado ou está sob controle comum daquela empresa; ou
(h) tiver uma relação comercial ou familiar próxima com uma equipe profissional do Mutuário (ou da agência de execução do projeto, ou de um beneficiário de uma parte do empréstimo), que: (i) estiverem, direta ou indiretamente, envolvidos na elaboração do Edital de Licitação ou especificações do Contrato e/ou no processo de avaliação da Proposta de tal Contrato; ou (ii) estivessem envolvidos na execução ou supervisão de tal Contrato, a menos que o conflito decorrente de tal relação tiver sido resolvido de maneira
aceitável para o Banco durante todo o processo de licitação e execução do Contrato.
4.3 Uma empresa que seja uma Licitante (seja individualmente ou como membro de uma JV) não poderá participar de mais de uma Proposta, exceto no caso de Propostas alternativas permitidas. Isso inclui a participação como Subcontratada. Tal participação resultará na desclassificação de todas as Propostas em que a empresa estiver envolvida. Uma empresa que não seja Licitante ou membro de uma JV poderá participar como Subcontratada em mais de uma Proposta.
4.4 O Licitante poderá ter a nacionalidade de qualquer país, sujeito às restrições previstas na IAL 4.8. O Licitante deverá ser considerado como tendo a nacionalidade de um país se for constituído, incorporado ou registrado e operar em conformidade com as disposições legais daquele país, conforme demonstrado em seu estatuto social (ou documentos de constituição ou associação equivalentes) e seus documentos de registro, conforme o caso. Este critério será aplicado também à determinação da nacionalidade de subcontratados ou subconsultores propostos para qualquer parte do Contrato, incluindo Serviços Correlatos.
4.5 O Licitante que tenha sofrido sanções por parte do Banco, conforme as Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e consoante suas políticas e procedimentos de sanções vigentes, conforme previsto no Sistema de Sanções do GBM e descrito na Seção VI, parágrafo 2.2 (d), ficará inelegível para o processo de pré- qualificação, processo inicial, apresentação de Proposta ou adjudicação de um contrato financiado pelo Banco ou beneficiar-se de um contrato financiado pelo Banco, em termos financeiros ou outros, durante o período de tempo determinado pelo Banco. A lista de pessoas jurídicas e físicas impedidas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE.
4.6 Os Licitantes que sejam empresas ou instituições estatais no País do Comprador somente poderão ser elegíveis para concorrer e vencer um ou mais Contratos se puderem comprovar, de maneira aceitável para o Banco, que (i) são legal e financeiramente autônomas,
(ii) operam sob a lei comercial e (iii) não estão sob
supervisão do Comprador. 4.7 O Licitante não estará sob suspensão da Licitação pelo Comprador como resultado de uma operação de Declaração de Garantia da Proposta, em sentido amplo. 4.8 Pessoas jurídicas e físicas poderão ser inelegíveis, se assim for indicado na Seção V e se (a) conforme a legislação ou os regulamentos oficiais, o país do Mutuário proibir relações comerciais com aquele país, desde que o Banco considere que tal exclusão não impede a concorrência efetiva para o fornecimento de bens ou a contratação de obras ou serviços necessários; ou b) por um ato de cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, tomada de acordo com o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir qualquer importação de bens ou contratação de obras ou serviços desse país ou quaisquer pagamentos a qualquer país, pessoa física ou jurídica desse país. 4.9 O Licitante deverá fornecer ao Comprador os documentos comprobatórios de elegibilidade satisfatória conforme solicitação justificada do Comprador. 4.10 A empresa que sofrer sanção de impedimento de adjudicação de contrato por parte do Mutuário será elegível para participar desta aquisição, a menos que o Banco, a pedido do Mutuário, seja convencido de que o impedimento: (a) decorre de fraude ou corrupção; e (b) é consequência de um processo judicial ou administrativo que garantiu o direito de defesa à empresa. | |
5.1 Todos os Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos no âmbito do Contrato e financiados pelo Banco poderão ter sua origem em qualquer país, de acordo com a Seção V, Países Elegíveis. 5.2 Para os fins desta IAL, o termo “Bens” inclui commodities, matéria-prima, maquinário, equipamentos e instalações industriais; e “Serviços Correlatos” incluem serviços como seguro, instalação, treinamento e manutenção inicial. |
5.3 O termo “Origem” significa o país de onde os bens foram extraídos, criados, cultivados, produzidos, fabricados ou processados; ou outros artigos reconhecidos comercialmente que, por meio de fabricação, processamento ou montagem, apresentam alto grau de divergência nas características básicas de seus componentes. | |
B. Conteúdo do Documento de Solicitação de Propostas | |
6.1 O Edital de Licitação contém as Partes 1, 2 e 3, que incluem todas as seções indicadas abaixo, que devem ser lidas em conjunto com quaisquer Aditivos emitidos de acordo com a IAL 8. PARTE 1 – Procedimento de Licitação Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II – Folha de Dados do Edital (FDE) Seção III – Critérios de Avaliação e Qualificação Seção IV – Formulários de Licitação Seção V – Países Elegíveis Seção VI – Fraude e Corrupção | |
PARTE – 2 Requisitos de Fornecimento Seção VII – Lista de Requisitos PARTE – 3 Contrato Seção VIII – Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção IX – Condições Especiais do Contrato (CEC) Seção X – Formulários do Contrato | |
6.2 O Aviso Específico de Licitação, a Solicitação de Propostas (SDP), emitidos pelo Comprador, não fazem parte deste Edital de Licitação. |
6.3 O Comprador não será responsável pela integridade do documento, respostas aos pedidos de esclarecimento, da Ata da reunião pré-licitação (se houver) ou dos Aditivos ao Edital de Licitação, de acordo com a IAL 8, a menos que tais documentos tenham sido obtidos diretamente dele. Em caso de contradição, os documentos obtidos diretamente do Comprador prevalecerão. 6.4 O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações no Edital de Licitação e incluir na sua Proposta todas as informações ou documentação exigidas pelo Edital de Licitação. | |
7.1 O Licitante que precisar de esclarecimentos sobre o Edital de Licitação deverá entrar em contato com o Comprador, por escrito, no endereço do Comprador especificado na FDE. O Comprador responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimentos, desde que tal solicitação seja recebida antes do prazo para a apresentação de Propostas e dentro do período especificado na FDE. O Comprador deverá encaminhar cópias de sua resposta a todos os Licitantes que receberam o Edital de Licitação de acordo com a IAL 6.3, incluindo uma descrição da consulta, mas sem identificar a fonte. Se assim for especificado na FDE, o Comprador deverá também publicar prontamente sua resposta no website identificado na FDE. Se o esclarecimento acarretar mudanças nos elementos essenciais do Edital de Licitação, o Comprador deverá alterar esse Edital conforme o procedimento estabelecido na IAL 8 e IAL 22.2. | |
8.1 O Comprador poderá, a qualquer momento antes do prazo para apresentação de Propostas, alterar o Edital de Licitação por meio da emissão de aditivos. 8.2 Qualquer aditivo emitido deverá fazer parte do Edital de Licitação e deverá ser comunicado por escrito a todos os que obtiveram o Edital de Licitação do Comprador de acordo com a IAL 6.3. O Comprador também publicará imediatamente o aditivo em seu website de acordo com a IAL 7.1. 8.3 O Comprador poderá, a seu critério e no intuito de dar mais tempo aos possíveis Licitantes para levarem em consideração um aditivo na elaboração de suas |
Propostas, prorrogar o prazo para a apresentação de Propostas, de acordo com a IAL 22.2. | |
9.1 O Licitante arcará com todos os custos relacionados com a elaboração e apresentação da sua Proposta, e o Comprador não será responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de Licitação. | |
10.1 A Proposta, bem como todas as correspondências e os documentos trocados pelo Licitante e Comprador relacionados à Proposta, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDE. Os documentos de apoio e bibliografia impressa que fazem parte do Contrato poderão estar em outro idioma, contanto que sejam acompanhados de uma tradução exata dos trechos relevantes no idioma especificado na FDE, caso em que, para fins de interpretação da Proposta, esta tradução prevalecerá. | |
11.1 A Proposta incluirá os seguintes documentos: (a) Carta-Proposta elaborada de acordo com a IAL 12; | |
(b) Planilhas de Preços: preenchidas de acordo com a IAL 12 e IAL 14; | |
(c) Garantia da Proposta ou Declaração de Garantia da Proposta, de acordo com a IAL 19.1; | |
(d) Proposta Alternativa: se permitido, de acordo com a IAL 13; | |
(e) Autorização: confirmação por escrito autorizando o signatário da Proposta a obrigar o Licitante, de acordo com a IAL 20.3; | |
(f) Qualificações: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 17, demonstrando as qualificações do Licitante para executar o Contrato caso sua Proposta seja vencedora; | |
(g) Elegibilidade do Licitante: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 17, demonstrando a elegibilidade do Licitante para participar da licitação; |
(h) Elegibilidade de Bens e Serviços Correlatos: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 16, demonstrando a elegibilidade dos Bens e Serviços Correlatos a serem fornecidos pelo Licitante; (i) Conformidade: documentos comprobatórios, de acordo com a IAL 16 e IAL 30, demonstrando que os Bens e Serviços Correlatos estão em conformidade com o Edital de Licitação; e (j) qualquer outro documento exigido na FDE. 11.2 Além dos requisitos da IAL 11.1, as Propostas apresentadas por uma JV deverão incluir uma cópia do Contrato de Joint Venture assinado por todos os membros. Outra possibilidade, uma carta de intenções de firmar um Contrato de Joint Venture caso vença a licitação deverá ser assinada por todos os membros e apresentada com a Proposta, juntamente com uma cópia do Contrato proposto. 11.3 O Licitante deverá incluir na Carta-Proposta informações sobre comissões e gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas aos representantes ou a qualquer outra parte interessada nesta Proposta. | |
12.1. A Carta-Proposta e as Planilhas de Preços deverão ser elaboradas com base nos formulários disponíveis para este fim na Seção IV, Formulários de Licitação. Os formulários deverão ser preenchidos sem quaisquer alterações no texto, e nenhum substituto deverá ser aceito, salvo disposição na IAL 20.3. Todos os espaços em branco deverão ser preenchidos com as informações solicitadas. | |
13.1. Salvo especificação em contrário na FDE, Propostas alternativas serão desconsideradas. | |
14.1 Os preços e descontos apresentados pelo Licitante na Carta-Proposta e nas Planilhas de Preços deverão estar em conformidade com os requisitos abaixo especificados. 14.2 Todos os lotes (contratos) e itens deverão ser listados e precificados separadamente nas Planilhas de Preços. 14.3 O preço apresentado na Carta-Proposta, de acordo com a IAL 12.1, será o preço total da Proposta, excluindo |
quaisquer descontos oferecidos.
14.4 O Licitante deverá citar quaisquer descontos e indicar a metodologia para sua aplicação na Carta-Proposta, de acordo com a IAL 12.1.
14.5 Os preços apresentados pelo Licitante serão fixados durante a execução do Contrato pelo Licitante e não estarão sujeitos a variação seja por que motivo for, salvo especificação em contrário na FDE. A Proposta apresentada com uma cotação por preço ajustável será tratada como desconforme e será rejeitada, de acordo com a IAL 29. No entanto, se, de acordo com a FDE, os preços apresentados pelo Licitante forem sujeitos a ajustes durante a execução do Contrato, a Proposta apresentada com um preço fixo não será rejeitada, mas o ajuste de preço será tratado como zero.
14.6 Se especificado na IAL 1.1, serão aceitas Propostas para lotes individuais (contratos) ou para qualquer combinação de lotes (pacotes). Salvo especificação em contrário na FDE, os preços cotados deverão corresponder a 100% dos itens especificados para cada lote e a 100% das quantidades especificadas para cada item do lote. Os Licitantes que desejarem oferecer descontos para a adjudicação de mais de um Contrato deverão especificar em sua Proposta as reduções de preço aplicáveis a cada pacote ou, alternativamente, a Contratos individuais dentro do pacote. Os descontos deverão ser apresentados de acordo com a IAL 14.4, desde que as Propostas para todos os lotes (contratos) sejam abertas ao mesmo tempo.
14.7 Os termos EXW, CIP e outros termos semelhantes serão sujeitos às regras prescritas na edição atual dos Incoterms, publicada pela Câmara Internacional de Comércio, como especificado na FDE.
14.8 Os preços deverão ser cotados conforme especificado em cada Planilha de Preços incluída na Seção IV, Formulários de Licitação. A desagregação de componentes de preço será exigida apenas no intuito de facilitar a comparação das Propostas pelo Comprador. Isto não limitará, de modo algum, o direito do Comprador de contratar de acordo com qualquer um dos termos oferecidos. Ao cotar os preços, o Licitante terá liberdade para usar o transporte por meio de transportadoras registradas em qualquer País Elegível,
de acordo com a Seção V, Países Elegíveis. Da mesma forma, o Licitante poderá contratar serviços de seguro de qualquer País Elegível, de acordo com a Seção V, Países Elegíveis. Os preços deverão ser especificados da seguinte forma:
(a) Para Bens fabricados no País do Comprador:
(i) o preço dos Bens cotados EXW (ex-works, de fábrica, de armazém, de exposição, ou pronta entrega, conforme o caso), incluindo todas as taxas alfandegárias e impostos incidentes sobre vendas e outros impostos já pagos ou a pagar sobre os componentes e matéria-prima utilizados na fabricação ou montagem dos Bens;
(ii) qualquer imposto sobre vendas do País do Comprador e outros impostos que serão devidos sobre os Bens se o Contrato for adjudicado ao Licitante; e
(iii) o preço do transporte terrestre, seguro e outros serviços locais necessários para transportar os Bens até o seu destino final (Local do Projeto) especificado na FDE.
(b) Para Bens fabricados fora do País do Comprador, a serem importados:
(i) o preço dos Bens, Transporte e Seguro pagos até o local de destino designado, no País do Comprador, conforme especificado na FDE;
(ii) o preço do transporte terrestre, seguro e outros serviços locais necessários para transportar os Bens do local de destino designado até o seu destino final (Local do Projeto) especificado na FDE;
(c) Para Bens fabricados fora do País do Comprador, já importados:
(i) o preço dos Bens, incluindo o valor de importação original dos Bens; mais qualquer aumento (ou desconto); mais qualquer outro custo local correlato, taxas alfandegárias e outros impostos de importação já pagos ou a serem pagos sobre os Bens já importados;
(ii) as taxas alfandegárias e outros impostos de importação já pagos (que precisam ser acompanhados de documentos comprobatórios) ou a serem pagos sobre os Bens já importados; (iii) o preço dos Bens, que corresponde à diferença entre (i) e (ii) acima; (iv) qualquer imposto sobre vendas do País do Comprador e outros impostos que serão devidos sobre os Bens se o Contrato for adjudicado ao Licitante; e (v) o preço do transporte terrestre, seguro e outros serviços locais necessários para transportar os Bens do local de destino designado até o seu destino final (Local do Projeto) especificado na FDE. (d) para Serviços Correlatos, exceto transporte terrestre e outros serviços necessários para transportar os Bens até seu destino final, sempre que tais Serviços Correlatos forem especificados na Lista de Requisitos, o preço de cada item que compõe os Serviços Correlatos (incluindo quaisquer impostos aplicáveis). | |
15.1 A(s) moeda(s) da Proposta e a(s) moeda(s) dos pagamentos deverão ser as mesmas. O Licitante deverá cotar na moeda do País do Comprador a parte do Preço da Proposta que corresponder aos gastos incorridos nessa moeda, salvo especificação em contrário na FDE. 15.2 O Licitante poderá expressar o Preço da Proposta em qualquer moeda. Se o Licitante desejar ser pago em uma combinação de quantias em diferentes moedas, poderá cotar seu preço dessa forma, mas não deverá usar mais que três moedas estrangeiras além da moeda do País do Comprador. | |
16. Documentos Determinantes da Elegibilidade e Conformidade dos Bens e Serviços Correlatos | 16.1 Para determinar a elegibilidade dos Bens e Serviços Correlatos de acordo com a IAL 5, os Licitantes deverão preencher as declarações do país de origem nos Formulários de Planilhas de Preços constantes da Seção IV, Formulários de Licitação. 16.2 Para determinar a conformidade dos Bens e Serviços Correlatos com o Edital de Licitação, o Licitante deverá |
apresentar, como parte de sua Proposta, os documentos comprobatórios de que os Bens estão em conformidade com as especificações técnicas e os padrões especificados na Seção VII, Lista de Requisitos. 16.3 Os documentos comprobatórios poderão estar na forma de literatura, desenhos ou dados, e deverão conter uma descrição detalhada, item por item, das características técnicas e de desempenho essenciais dos Bens e Serviços Correlatos, demonstrando o alto grau de conformidade dos Bens e Serviços Correlatos com as especificações técnicas do Edital de licitação e, se aplicável, uma declaração de desvios e exceções às disposições da Seção VII, Lista de Requisitos. 16.4 O Licitante deverá fornecer também uma lista com detalhes completos, incluindo fontes disponíveis e preços atuais de peças sobressalentes, ferramentas especiais, etc., necessárias para o funcionamento adequado e contínuo dos Bens durante o período especificado na FDE após o início do uso dos Bens pelo Comprador. 16.5 Os padrões adotados para mão de obra, processo, material e equipamentos, bem como referências a nomes de marcas ou números de catálogo especificados pelo Comprador na Lista de Requisitos, deverão ser descritivos somente, e não restritivos. O Licitante poderá oferecer outros padrões de qualidade, nomes de marcas e/ou números de catálogo, desde que demonstre, a critério do Comprador, que as substituições garantem equivalência elevada ou que são superiores àquelas especificadas na Seção VII, Lista de Requisitos. | |
17. Documentos Determinantes da Elegibilidade e Qualificações do Licitante | 17.1 Para determinar a elegibilidade do Licitante de acordo com a IAL 4, os Licitantes deverão preencher a Carta- Proposta constante da Seção IV, Formulários de Licitação. 17.2 Os documentos comprobatórios das qualificações do Licitante para executar o Contrato, se sua Proposta for vencedora, deverão determinar, à satisfação do Comprador, que: (a) se for exigido na FDE, o Licitante que não fabrica ou produz os Bens que oferece deverá apresentar a Autorização do Fabricante, usando o formulário constante da Seção IV, Formulários de Licitação, para demonstrar que foi devidamente autorizado |
pelo fabricante ou produtor dos Bens a fornecer tais Bens no País do Comprador; (b) se for exigido na FDE, no caso de um Licitante que não atue no País do Comprador, o Licitante é ou será (se o Contrato for adjudicado) representado no país por um Representante devidamente equipado e capaz de cumprir as obrigações de manutenção, reparo e reposição de peças sobressalentes do Fornecedor, conforme as Condições do Contrato e/ou Especificações Técnicas; e (c) o Licitante atende a cada um dos critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
18.1. As Propostas deverão permanecer válidas pelo Período de Validade da Proposta especificado na FDE. O Período de Validade da Proposta começa a contar da data definida como prazo para a apresentação da Proposta (conforme determinado pelo Comprador de acordo com a IAL 22.1). Uma Proposta válida por um período mais curto será considerada desconforme e rejeitada pelo Comprador. 18.2. Em circunstâncias excepcionais, antes da expiração do Período de Validade das Propostas, o Comprador poderá solicitar aos Licitantes que prorroguem esse período. A solicitação e as respostas deverão ser feitas por escrito. Se for solicitada uma Garantia de Proposta de acordo com a IAL 19, também deverá ser prorrogada pelo período correspondente. O Licitante poderá recusar a solicitação sem perder sua Garantia da Proposta. O Licitante que conceder a solicitação não terá a obrigação ou permissão para modificar sua Proposta, salvo conforme disposto na IAL 18.3. 18.3. Se a adjudicação for adiada por um período superior a 56 (cinquenta e seis) dias após a expiração do período inicial de validade da Proposta, o preço do Contrato será determinado da seguinte forma: (a) no caso de contratos a preço fixo, o preço do Contrato será o Preço da Proposta ajustado pelo fator especificado na FDE; (b) no caso de contratos a preços ajustáveis, nenhum |
ajuste será feito; (c) em qualquer caso, a avaliação da Proposta será feita com base no Preço da Proposta, sem levar em consideração a correção aplicável nos casos indicados acima. | |
19.1. O Licitante deverá apresentar, como parte de sua Proposta, uma Declaração de Garantia da Proposta ou uma Garantia da Proposta, conforme especificado na FDE, na versão original e, no caso de uma Garantia da Proposta, no valor e na moeda especificados na FDE. 19.2. A Declaração de Garantia da Proposta deverá ser feita com base no formulário constante da Seção IV, Formulários de Licitação. 19.3. Se uma Garantia da Proposta for especificada conforme a IAL 19.1, será uma garantia de demanda em qualquer uma das seguintes formas, a critério do Licitante: (a) uma garantia incondicional emitida por um banco ou instituição financeira não bancária (como uma companhia de seguros, garantia ou fiança); (b) uma carta de crédito irrevogável; (c) um cheque administrativo ou certificado; ou (d) outra garantia especificada na FDE, de uma fonte respeitável e um País Elegível. Se uma garantia incondicional for emitida por uma instituição financeira não bancária localizada fora do País do Comprador, a instituição financeira não bancária emissora deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Comprador para aplicá-la, a menos que o Comprador tenha concordado por escrito, antes da apresentação da Proposta, que uma instituição financeira correspondente não será necessária. No caso de uma garantia bancária, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada com base no Formulário de Garantia da Proposta disponível na Seção IV, Formulários de Licitação, ou em outro formato com alto grau de similaridade, aprovado pelo Comprador antes da apresentação da Proposta. A Garantia da Proposta será válida por um período de 28 (vinte e oito) dias além do período de validade original da Proposta, ou além de qualquer período de prorrogação, se solicitado de acordo |
com a IAL 18.2.
19.4. Se uma Garantia da Proposta for especificada conforme a cláusula IAL 19.1, qualquer Proposta não acompanhada de uma Garantia da Proposta com alto grau de conformidade será considerada desconforme e rejeitada pelo Comprador.
19.5. Se uma Garantia da Proposta for especificada conforme a IAL 19.1, a Garantia da Proposta dos Licitantes não vencedores será devolvida o mais rapidamente possível quando da assinatura do Contrato pelo Licitante vencedor e apresentação da Garantia de Execução de acordo com a IAL 46.
19.6. A Garantia da Proposta do Licitante vencedor deverá ser devolvida o mais rapidamente possível uma vez que o Licitante vencedor assine o Contrato e apresente a Garantia de Execução exigida.
19.7. A Garantia da Proposta poderá ser perdida ou a Declaração de Garantia da Proposta poderá ser executada:
(a) se o Licitante retirar sua Proposta durante o Período de Validade da Proposta especificado por ele na Carta-Proposta, ou qualquer prorrogação feita pelo Licitante; ou
(b) se o Licitante vencedor deixar de:
(i) assinar o Contrato de acordo com a IAL 45; ou
(ii) apresentar uma Garantia de Execução de acordo com a IAL 46.
19.8. A Garantia da Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta de uma JV deverá estar no nome da JV que apresentar a Proposta. Se a JV não tiver sido constituída conforme a lei como uma JV legalmente executável na data da Proposta, a Garantia da Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta deverá estar em nome de todos os futuros membros, conforme indicado na carta de intenção mencionada na IAL 4.1 e IAL 11.2.
19.9. Se a Garantia da Proposta não for exigida na FDE, de
acordo com a IAL 19.1, e (a) se o Licitante retirar sua Proposta durante o Período de Validade da Proposta especificado pelo Licitante na Carta-Proposta; ou (b) se o Licitante vencedor deixar de: assinar o Contrato de acordo com a IAL 45; ou apresentar uma Garantia de Execução de acordo com a IAL 46; o Mutuário poderá, se previsto na FDE, declarar o Licitante inelegível para adjudicação do contrato pelo Comprador durante o período de tempo indicado na FDE. | |
20.1 O Licitante deverá apresentar o original dos documentação que compõe a Proposta, conforme descrito na IAL 11, e identificá-lo claramente com a indicação “ORIGINAL.” As Propostas Alternativas, se permitidas de acordo com a IAL 13, deverão estar claramente identificadas como “ALTERNATIVA.” Além disso, o Licitante deverá enviar cópias da Proposta, no número especificado na FDE, e identificá-las claramente como "CÓPIA.” Em caso de qualquer discrepância entre o original e as cópias, o original prevalecerá. 20.2 Os Licitantes deverão identificar como "CONFIDENCIAL" as informações em suas Propostas que sejam confidenciais para seus negócios. Isso poderá incluir informações protegidas, sigilos comerciais ou informações comerciais ou financeiras reservadas. 20.3 O original e todas as cópias da Proposta deverão ser digitados ou escritos com tinta indelével, e deverão ser assinados por uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Licitante. Esta autorização deverá conter uma confirmação por escrito, conforme especificado na FDE, e será anexada à Proposta. O nome e cargo de cada pessoa que assina a autorização deverá ser digitado ou escrito em letras de forma abaixo da assinatura. Todas as páginas da Proposta que contiverem notas ou forem objeto de alterações deverão ser assinadas ou rubricadas pela pessoa que assina a Proposta. 20.4 Se o Licitante for uma JV, a Proposta deverá ser |
assinada por um representante autorizado da JV em nome desta, e de forma a ser legalmente vinculante para todos os membros, conforme destacado na procuração assinada por seus representantes legalmente autorizados. 20.5 Quaisquer entrelinhas, rasuras ou sobrescritos somente serão válidos se forem assinados ou rubricados pela pessoa que assina a Proposta. | |
21.1. O Licitante deverá entregar a Proposta em um único envelope lacrado (processo de Licitação com um único envelope). Dentro do envelope único, o Licitante deverá colocar os seguintes envelopes separados e lacrados: | |
(a) em um envelope identificado como “ORIGINAL”, todos os documentos que compõem a Proposta, conforme descrito na IAL 11; e | |
(b) em um envelope identificado como “CÓPIAS”, todas as cópias obrigatórias da Proposta; e, | |
(c) se Propostas alternativas forem permitidas de acordo com a IAL 13 e, se for o caso: | |
i. em um envelope identificado como “ORIGINAL- ALTERNATIVA”, a Proposta alternativa; e | |
ii. em um envelope identificado como “CÓPIAS – PROPOSTA ALTERNATIVA”, todas as cópias obrigatórias da Proposta alternativa. | |
21.2. Os envelopes interno e externo deverão: | |
(a) exibir o nome e endereço do Licitante; | |
(b) ser endereçados ao Comprador de acordo com a IAL 22.1; | |
(c) fazer referência específica a este processo de Licitação indicado na IAL 1.1; e | |
(d) exibir um aviso de não abrir antes da hora e data de abertura das Propostas. | |
21.3 Se todos os envelopes não estiverem lacrados e identificados conforme necessário, o Comprador não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura |
prematura da Proposta. | |
22.1. As Propostas deverão ser recebidas pelo Comprador no endereço e, no mais tardar, na data e hora especificadas na FDE. Conforme especificado na FDE, os Licitantes poderão enviar suas Propostas por meios eletrônicos. Os Licitantes que enviarem as Propostas por meios eletrônicos deverão seguir os procedimentos eletrônicos de envio de Propostas, especificados na FDE. 22.2. O Comprador poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para a apresentação de Propostas, alterando o Edital de Licitação de acordo com a IAL 8, caso em que todos os direitos e obrigações do Comprador e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo antigo estarão sujeitos ao prazo prorrogado. | |
23.1. O Comprador desconsiderará qualquer Proposta recebida após o prazo para apresentação de Propostas, de acordo com a IAL 22. Qualquer Proposta recebida pelo Comprador após o prazo para a apresentação de Propostas será declarada atrasada, rejeitada e devolvida fechada ao Licitante. | |
24.1. O Licitante poderá retirar, substituir ou modificar sua Proposta após ter sido enviada mediante envio de uma notificação por escrito, devidamente assinada por um representante autorizado, e deverá incluir uma cópia da autorização (a procuração), de acordo com a IAL 20.3 (à exceção de que os avisos de retirada não requerem cópias). A substituição ou modificação correspondente da Proposta deverá acompanhar o respectivo aviso por escrito. Todos os avisos deverão ser: (a) elaborados e enviados de acordo com a IAL 20 e IAL 21 (à exceção de que os avisos de retirada não requerem cópias) e, além disso, os respectivos envelopes deverão estar claramente identificados como “RETIRADA", "SUBSTITUIÇÃO" ou "MODIFICAÇÃO"; e (b) recebidos pelo Comprador antes do prazo estabelecido para a apresentação de Propostas, de acordo com a IAL 22. 24.2. As Propostas cuja retirada for solicitada, de acordo com a IAL 24.1, serão devolvidas fechadas aos Licitantes. 24.3. Nenhuma Proposta poderá ser retirada, substituída ou |
modificada no intervalo entre o prazo para a apresentação de Propostas e a expiração do Período de Validade da Proposta especificado pelo Licitante na Carta-Proposta ou qualquer prorrogação desse período. | |
25.1. Com exceção dos casos previstos na IAL 23 e IAL 24.2, o Comprador deverá, na sessão de abertura das Propostas, abrir e ler em voz alta todas as Propostas recebidas até a data, hora e local especificados na FDE, na presença dos representantes designados pelos Licitantes e qualquer pessoa que quiser participar da sessão de abertura. Quaisquer procedimentos eletrônicos, específicos e obrigatórios de abertura de Propostas, se o envio de Propostas por meios eletrônicos for permitido de acordo com a IAL 22.1, deverão ser feitos de acordo com o disposto na FDE. 25.2. Primeiramente, os envelopes identificados como “RETIRADA” deverão ser abertos e lidos em voz alta, e o envelope com a Proposta correspondente não deverá ser aberto, mas sim devolvido ao Licitante. Se o envelope de retirada não contiver uma cópia da “procuração”, confirmando a assinatura como pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Licitante, a Proposta correspondente será aberta. Nenhuma retirada de Proposta será permitida, a menos que o aviso de retirada correspondente contenha uma autorização válida para solicitar a retirada e seja lido em voz alta na sessão de abertura das Propostas. 25.3. Em seguida, os envelopes identificados como “SUBSTITUIÇÃO” serão abertos, lidos em voz alta e trocados com a Proposta correspondente que for substituída, e as Propostas substituídas não serão abertas, mas sim devolvidas aos Licitantes. Nenhuma substituição de Proposta será permitida, a menos que o aviso de substituição correspondente contenha uma autorização válida para solicitar a substituição e seja lido em voz alta na sessão de abertura das Propostas. 25.4. Em seguida, os envelopes identificados como “MODIFICAÇÃO” deverão ser abertos e lidos em voz alta com a Proposta correspondente. Nenhuma modificação de Proposta será permitida, a menos que o aviso de modificação correspondente contenha uma autorização válida para solicitar a modificação e seja lido em voz alta na sessão de abertura das Propostas. |
25.5. Em seguida, todos os envelopes restantes serão abertos um de cada vez, procedendo-se à leitura: do nome do Licitante e mencionando a modificação, se houver; o preço total da Proposta, por lote (contrato), se aplicável, incluindo quaisquer descontos e Propostas alternativas; a existência ou falta de uma Garantia da Proposta, se necessário; e quaisquer outros detalhes que o Comprador julgar necessários. 25.6. Somente as Propostas, as Propostas alternativas e os descontos que forem abertos e lidos em voz alta na sessão de abertura das Propostas continuarão a ser considerados na avaliação. A Carta-Proposta e as Planilhas de Preços deverão ser rubricadas pelos representantes do Comprador presentes na sessão de abertura das Propostas, de acordo com a forma especificada na FDE. 25.7. O Comprador não discutirá os méritos de nenhuma Proposta, nem rejeitará nenhuma Proposta (com exceção das Propostas atrasadas, conforme a IAL 23.1). 25.8. O Comprador deverá manter um registro de abertura das Propostas, que incluirá, no mínimo: (a) o nome do Licitante e a menção a uma retirada, substituição ou modificação; (b) o Preço da Proposta, por lote (contrato), se aplicável, incluindo quaisquer descontos; (c) quaisquer Propostas alternativas; (d) a existência ou falta de uma Garantia da Proposta ou Declaração de Garantia da Proposta, se necessário. 25.9. Os representantes dos Licitantes que estiverem presentes deverão assinar o registro. A omissão da assinatura de um Licitante no registro não invalidará o conteúdo e efeito desse registro. A todos os Licitantes será distribuída uma cópia do registro. | |
26.1 As informações relativas à avaliação das Propostas e as recomendações de adjudicação do contrato somente serão divulgadas aos Licitantes ou a quaisquer outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo de |
Licitação depois que as informações sobre a intenção de adjudicação do contrato forem enviadas a todos os Licitantes, de acordo com a IAL 40. 26.2 Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Comprador nas decisões de avaliação ou adjudicação do Contrato poderá resultar na rejeição de sua Proposta. 26.3 Não obstante a IAL 26.2, entre o momento da abertura da Proposta e o momento da adjudicação do Contrato, se qualquer Licitante desejar entrar em contato com o Comprador a respeito de qualquer assunto relacionado ao processo de Licitação, deverá fazê-lo por escrito. | |
27.1 Para auxiliá-lo no exame, avaliação e comparação das Propostas e qualificação dos Licitantes, o Comprador poderá, a seu critério, solicitar a qualquer Licitante esclarecimentos sobre sua Proposta. Qualquer esclarecimento enviado por um Licitante a respeito de sua Proposta, mas que não seja em resposta a uma solicitação do Comprador, será desconsiderado. A solicitação de esclarecimentos do Comprador e a resposta do Licitante deverão ser feitas por escrito. Nenhuma alteração, incluindo qualquer aumento ou diminuição voluntária nos preços ou no teor da Proposta, será solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos identificados pelo Comprador na avaliação das Propostas, de acordo com a IAL 31. | |
27.2 Se um Licitante não prestar esclarecimentos sobre sua Proposta até a data e hora estabelecidas na solicitação de esclarecimentos do Comprador, sua Proposta poderá ser rejeitada. | |
28.1 Durante a avaliação das Propostas, aplicam-se as seguintes definições: | |
(a) “Desvio” refere-se ao afastamento dos requisitos previstos no Edital de Licitação; | |
(b) “Ressalva” refere-se à definição de condições limitantes ou à retenção da aceitação completa dos requisitos especificados no Edital de Licitação; e | |
(c) “Omissão” refere-se ao não envio, no todo ou em parte, de informações ou documentação exigida no |
Edital de Licitação. | |
29.1 A determinação pelo Comprador da conformidade de uma Proposta deverá ser feita com base no conteúdo da própria Proposta, conforme definido na IAL 11. | |
29.2 Será considerada conforme a Proposta que atender aos requisitos do Edital de Licitação sem desvios, ressalvas ou omissões graves. Será considerado como desvio, ressalva ou omissão grave aquele que: | |
(a) se aceito, iria: | |
(i) afetar de maneira considerável o escopo, a qualidade ou o desempenho dos Bens e Serviços Correlatos especificados no Contrato; ou | |
(ii) limitar de maneira considerável, em conflito com o Edital de Licitação, os direitos do Comprador ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou | |
(b) se retificada, afetaria injustamente a posição competitiva de outros Licitantes que apresentaram Propostas com alto grau de conformidade. | |
29.3 O Comprador deverá examinar os aspectos técnicos da Proposta apresentada, de acordo com a IAL 16 e IAL 17, em especial para confirmar que todos os requisitos da Seção VII, Lista de Requisitos, foram atendidos sem qualquer desvio, ressalva ou omissão grave. | |
29.4 Qualquer Proposta considerada desconforme será rejeitada pelo Comprador e não poderá ser reconsiderada posteriormente com a correção de graves desvios, ressalvas ou omissões. | |
30.1 Desde que a Proposta seja altamente conforme, o Comprador poderá desconsiderar quaisquer não- conformidades da Proposta. | |
30.2 Contanto que a Proposta apresente alto grau de conformidade, o Comprador poderá solicitar ao Licitante que apresente as informações ou a documentação necessária, dentro de um período de tempo razoável, para corrigir não-conformidades ou omissões de pouca importância na Proposta |
relacionadas aos requisitos de documentação. Tal omissão não estará relacionada a nenhum aspecto do Preço da Proposta. Se o Licitante não atender à solicitação, sua Proposta poderá ser rejeitada. 30.3 O Comprador deverá corrigir as não-conformidades irrelevantes quantificáveis relacionadas ao Preço da Proposta, desde que a Proposta seja altamente conforme. Nesse sentido, o Preço da Proposta deverá ser ajustado, para fins de mera comparação, a fim de refletir o preço de um item ou componente ausente ou não conforme de acordo com o previsto na FDE. | |
31.1 Contanto que a Proposta seja conforme, o Comprador deverá corrigir erros aritméticos com base no seguinte: (a) se houver uma discrepância entre o preço unitário e o total da rubrica obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o total da rubrica deverá ser corrigido, a menos que exista, na opinião do Comprador, um extravio óbvio do ponto decimal no preço unitário, caso em que, como dito antes, o total da rubrica prevalecerá e o preço unitário deverá ser corrigido; (b) se houver um erro no total correspondente à adição ou subtração de subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido; e (c) se houver uma discrepância entre os números por extenso e em algarismos, o valor por extenso prevalecerá, a menos que o montante expresso por extenso esteja relacionado a um erro aritmético, caso em que o valor em algarismos prevalecerá, de acordo com os itens (a) e (b) acima. 31.2 Os Licitantes serão solicitados a aceitar a correção de erros aritméticos. Os Licitantes que não aceitarem as correções, conforme a IAL 31.1, terão suas Propostas rejeitadas. | |
32.1 Para fins de avaliação e comparação, a(s) moeda(s) da Proposta deverá(ão) ser convertida(s) em uma única moeda, conforme especificado na FDE. | |
33.1 Salvo especificação em contrário na FDE, nenhuma |
Preferência | margem de preferência será aplicada. |
34.1 O Comprador deverá adotar os critérios e metodologias listados nestas IAL e na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. Não serão permitidos outros critérios ou metodologias de avaliação. Ao aplicar esses critérios e essas metodologias, o Comprador determinará a Proposta Mais Vantajosa, que será a Proposta do Licitante que atender aos critérios de qualificação e cuja Proposta tenha sido avaliada como: (a) alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e (b) o menos custo avaliado. 34.2 Para avaliar uma Proposta, o Comprador deverá considerar o seguinte: (a) a avaliação será feita para itens ou lotes (contratos), conforme especificado na FDE; e o Preço da Proposta, conforme cotado de acordo com a IAL 14; (b) ajuste de preço para correção de erros aritméticos, de acordo com a IAL 31.1; (c) ajuste de preço devido a descontos oferecidos, de acordo com a IAL 14.4; (d) converter a quantia resultante da aplicação dos itens (a) a (c) acima, se for necessário, para uma moeda única, de acordo com a IAL 32; (e) ajuste de preço devido a não-conformidades de pouca importância quantificáveis, de acordo com a IAL 30.3; e (f) os fatores adicionais de avaliação estão especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. 34.3 O efeito estimado das disposições de reajuste de preço das Condições do Contrato, aplicado durante o período de execução do Contrato, não deverá ser levado em consideração na avaliação da Proposta. 34.4 Se o Edital de Licitação permitir aos Licitantes cotar preços separados para diferentes lotes (contratos), a metodologia para determinar o menor custo avaliado |
das combinações de lotes (contrato), incluindo quaisquer descontos oferecidos na Carta-Proposta, será especificada na Seção III, Avaliação e Critérios de Qualificação. 34.5 A avaliação de uma Proposta pelo Comprador excluirá e não levará em consideração: (a) impostos sobre vendas e outros impostos similares incidentes sobre os Bens se um contrato for adjudicado ao Licitante, quando os Bens forem fabricados no País do Comprador; (b) taxas alfandegárias e outros impostos de importação incidentes sobre os Bens importados, impostos sobre vendas e outros impostos similares incidentes sobre os Bens se o contrato for adjudicado ao Licitante, quando os Bens forem fabricados fora do País do Comprador, já terão sido importados ou serão importados; (c) qualquer disposição de ajuste de preço durante o período de execução do Contrato, se previsto na Proposta. 34.6 A avaliação de uma Proposta pelo Comprador deverá levar em consideração outros fatores, além do Preço da Proposta cotado de acordo com a IAL 14. Esses fatores poderão estar relacionados às características, ao desempenho e aos termos e condições de compra dos Bens e Serviços Correlatos. O efeito dos fatores selecionados, se houver, será expresso em termos monetários para facilitar a comparação das Propostas, salvo especificação em contrário na FDE dentre os termos estabelecidos na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. Os critérios e metodologias a serem adotados serão os especificados na IAL 34.2 (f). | |
35.1 O Comprador deverá comparar os custos avaliados de todas as Propostas com alto grau de conformidade estabelecidas de acordo com a IAL 34.2 para determinar o menor custo avaliado. A comparação será feita com base nos preços CIP (local de destino final) dos bens importadas e preços EXW, mais o custo do transporte terrestre e do seguro até o local de destino, para os Bens fabricados no país do Mutuário, juntamente com os preços de qualquer instalação, treinamento, comissionamento e outros serviços |
necessários. A avaliação de preços não levará em consideração as taxas alfandegárias e outros impostos incidentes sobre Bens importados cotados com preços CIP e impostos sobre vendas, bem como impostos similares sobre venda ou entrega de bens. | |
36.1 Será considerada como Anormalmente Baixa qualquer Proposta cujo preço, em combinação com outros elementos que compõem a Proposta, parecer excessivamente baixo a ponto de suscitar graves preocupações do Comprador quanto à capacidade do Licitante de executar o Contrato pelo Preço da Proposta oferecido. | |
36.2 Ao identificar uma possível Proposta Anormalmente Baixa, o Comprador deverá solicitar esclarecimentos por escrito ao Licitante, incluindo uma análise detalhada do preço da sua Proposta em relação ao objeto do contrato, escopo, cronograma de entrega, alocação de riscos e responsabilidades e quaisquer outros requisitos do Edital de Licitação. | |
36.3 Após a avaliação das análises de preço, e se o Comprador determinar que o Licitante não conseguiu demonstrar sua capacidade de executar o Contrato pelo Preço da Proposta apresentado, o Comprador deverá rejeitar a Proposta. | |
37.1 O Comprador deverá avaliar, a seu critério, se o Licitante elegível selecionado por apresentar o menor custo avaliado atende aos critérios de qualificação especificados na Seção III, Critérios de Avaliação e Qualificação. | |
37.2 A avaliação deverá ser feita com base no exame dos documentos comprobatórios das qualificações do Licitante por ele apresentadas, de acordo com a IAL 17. A avaliação não levará em consideração as qualificações de outras empresas, tais como subsidiárias, matrizes, afiliados, subcontratadas do Licitante (que não sejam subcontratadas especializadas se permitido no Edital de Licitação) ou qualquer outra empresa que não a do Licitante. | |
37.3 Uma avaliação positiva será um pré-requisito para a adjudicação do Contrato ao Licitante. Uma avaliação negativa resultará na desclassificação da Proposta, caso em que o Comprador deverá proceder ao próximo |
Licitante que oferecer a Proposta com alto grau de conformidade e o menor custo avaliado para fazer uma avaliação similar das qualificações do Licitante para apresentar desempenho satisfatório. | |
38. Direito do Comprador de Aceitar Qualquer Proposta e Rejeitar Uma ou Todas as Proposta | 38.1 O Comprador reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, anular o processo de Licitação e rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem com isso incorrer em nenhuma responsabilidade para com os Licitantes. Em caso de anulação, todas as Propostas apresentadas, em especial as garantias de Proposta oferecidas, deverão ser prontamente devolvidas aos Licitantes. |
39.1 O Contrato não será adjudicado antes da expiração do Prazo Suspensivo. O Prazo Suspensivo será de 10 (dez) Dias Úteis, a menos que seja prorrogado de acordo com a IAL 44. O Prazo Suspensivo entrará em vigor no dia seguinte à data de envio da Intenção de Adjudicação do Contrato pelo Comprador a todos os Licitantes. Não será aplicado o Prazo Suspensivo quando apenas uma Proposta for apresentada ou quando o contrato for em resposta a uma situação de emergência reconhecida pelo Banco. | |
40.1 O Comprador deverá enviar a todos os Licitantes a Notificação de Intenção de Adjudicação do Contrato ao Licitante vencedor. A Notificação de Intenção de Adjudicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | |
(a) nome e endereço do Licitante que apresentou a Proposta vencedora; | |
(b) preço do Contrato referente à Proposta vencedora; | |
(c) nomes de todos os Licitantes que apresentaram Propostas, bem como seus preços de Proposta, conforme lidas em voz alta e avaliadas. | |
(d) exposição do(s) motivo(s) por que a Proposta (do Licitante não vencedor destinatário da notificação) não foi vencedora, a menos que o preço informado, com base no parágrafo c) acima, já revele o motivo. | |
(e) data de expiração do Prazo Suspensivo; | |
(f) instruções para solicitar esclarecimentos e/ou apresentar reclamações durante o Prazo |
Suspensivo. | |
41.1 Conforme a IAL 38, o Comprador adjudicará o Contrato ao Licitante que apresentar a Proposta Mais Vantajosa. A Proposta Mais Vantajosa será a Proposta do Licitante que atender aos critérios de qualificação e que tenha sido determinada como: (a) com alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e (b) com o menor custo avaliado. | |
42.1 O Comprador, no momento de Adjudicação do Contrato, reserva-se o direito de aumentar ou diminuir a quantidade de Bens e Serviços Correlatos originalmente especificados na Seção VII, Lista de Requisitos, desde que não exceda as porcentagens especificadas na FDE, e sem qualquer alteração nos preços unitários, nos outros termos e condições da Proposta e no Edital de Licitação. | |
Comprador de | |
Mudar as | |
Quantidades no | |
Momento da | |
Adjudicação | |
43.1 Antes da expiração do Período de Validade da Proposta e quando da expiração do Prazo Suspensivo, especificados ou prorrogados de acordo com a IAL 39.1, e mediante a resolução satisfatória de eventuais reclamações apresentadas durante o Prazo Suspensivo, o Comprador informará ao Licitante vencedor, por escrito, que sua proposta foi selecionada. A notificação de adjudicação (denominada "Carta de Aceite" no presente e nos Formulários do Contrato) especificará o valor devido pelo Comprador ao Fornecedor em contraprestação à execução do Contrato (denominado "Preço do Contrato" nas Condições e Formulários do Contrato). | |
43.2 Decorridos 10 (dez) Dias Úteis após data de envio da Carta de Aceite, o Comprador deverá publicar a Notificação de Adjudicação do Contrato, a qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | |
(a) nome e endereço do Comprador; | |
(b) nome e número de referência do contrato adjudicado e método de seleção utilizado; | |
(c) nomes de todos os Licitantes que apresentaram Propostas e seus preços de Proposta, conforme |
lidas em voz alta na sessão de abertura das Propostas e conforme avaliadas; (d) nomes de todos os Licitantes cujas Propostas foram rejeitadas, seja por desconformidade, seja por inobservância dos critérios de qualificação, ou não foram avaliadas, com os respectivos motivos. (e) nome do Licitante vencedor, preço final total do contrato, duração do contrato e um resumo de seu escopo; e (f) Formulário de divulgação da propriedade beneficiária do Licitante, se especificado na FDE IAL 45.1. 43.3 A Notificação de Adjudicação do Contrato será publicada no site com acesso gratuito do Comprador, se disponível, ou em pelo menos um jornal de circulação nacional do País do Comprador, ou no diário oficial. O Comprador também publicará a Notificação de Adjudicação do Contrato no portal virtual UNDB. 43.4 A Carta de Aceite será um Contrato vinculante até que um Contrato formal seja elaborado e assinado. | |
44.1 Ao receber do Comprador a Notificação de Intenção de Adjudicação referida na IAL 40.1, o Licitante não vencedor terá o prazo de 3 (três) Dias Úteis para solicitar esclarecimentos ao Comprador, por escrito. O Comprador prestará esclarecimentos a todos os Licitantes não vencedores cuja solicitação seja recebida nesse prazo. 44.2 Ao receber uma solicitação de esclarecimentos dentro do prazo, o Comprador deverá prestar os esclarecimentos em até 5 (cinco) Dias Úteis, a menos que decida fazê-lo fora desse prazo por motivos justificados. Nesse caso, o Prazo Suspensivo será prorrogado automaticamente em até 5 (cinco) Dias Úteis, uma vez prestados os esclarecimentos. Havendo mais de uma solicitação de esclarecimentos em atraso, o Prazo Suspensivo não será encerrado antes do período de 5 (cinco) Dias Úteis a partir do último esclarecimento. O Comprador notificará imediatamente, pelo meio mais rápido possível, todos os Licitantes acerca da prorrogação do Prazo |
Suspensivo. 44.3 Se as solicitações de esclarecimentos forem recebidas pelo Comprador fora do prazo de 3 (três) Dias Úteis, o Comprador deverá prestar os esclarecimentos assim que possível, normalmente em menos de 15 (quinze) Dias Úteis a contar da data de publicação da Notificação de Adjudicação do Contrato. Solicitações de esclarecimentos recebidas fora desse prazo de 3 (três) Dias Úteis não ensejarão prorrogação do Prazo Suspensivo. 44.4 Os esclarecimentos solicitados pelos Licitantes não vencedores poderão ser prestados por escrito ou verbalmente. Os Licitantes arcarão com todos os custos incorridos para participar de reunião de esclarecimentos. | |
45.1 O Comprador deverá enviar a Carta de Aceite ao Licitante vencedor, incluindo o Instrumento do Contrato e, se especificado na FDE, uma solicitação de envio do formulário de divulgação da propriedade beneficiária fornecendo informações adicionais sobre sua propriedade beneficiária. O Formulário de Divulgação de Propriedade Beneficiária, se solicitado, deverá ser enviado dentro de 8 (oito) Dias Úteis a contar do recebimento deste pedido. 45.2 O Licitante vencedor deverá devolver ao Comprador o Contrato assinado e datado no prazo de 28 (vinte e oito) dias após o seu recebimento. 45.3 Sem prejuízo do disposto na IAL 45.2 acima, quando a assinatura do Instrumento do Contrato não for possível por quaisquer restrições de exportação para o País do Comprador atribuíveis a este, ou ao uso dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos, quando tais restrições decorrerem de regulamentos comerciais de um país que forneça esses produtos/bens, sistemas ou serviços, o Licitante não será obrigado por sua Proposta, desde que, no entanto, o Licitante possa demonstrar, a critério do Comprador e do Banco, que a assinatura do Instrumento do Contrato não foi impedida por qualquer falta de diligência por parte do Licitante no cumprimento de quaisquer formalidades, incluindo solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a |
exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços previstos no Contrato. | |||
46.1 Decorridos 28 (vinte e oito) dias a contar do recebimento da Carta de Aceite do Comprador, o Licitante vencedor deverá apresentar, se necessário, a Garantia de Execução de acordo com a CGC 18, usando para esse fim o formulário de Garantia de Execução disponível na Seção X, Formulários do Contrato, ou outro formulário aceitável pelo Comprador. Se a Garantia de Execução apresentada pelo Licitante vencedor tiver a forma de uma fiança, deverá ser emitida por uma agência de garantia ou seguro considerada pelo Licitante vencedor como aceitável para o Comprador. A instituição estrangeira que fornecer a Garantia de Execução deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Comprador, a menos que o Comprador tenha concordado por escrito que essa instituição não será necessária. | |||
46.2 A não apresentação da Garantia de Execução mencionada acima ou não assinatura do Contrato pelo Licitante constituirá um fundamento suficiente para a anulação da adjudicação e a perda da Garantia da Proposta. Nesse caso, o Comprador poderá adjudicar o Contrato ao Licitante que apresentar a próxima Proposta Mais Vantajosa. | |||
47.1 Qualquer reclamação relacionada aquisição deverá ser feita de procedimentos previstos na FDE. | ao processo acordo com | de os | |
Relacionada ao | |||
Processo de | |||
Aquisição |
Seção II – Folha de Dados do Edital (FDE)
Os seguintes dados específicos dos bens a serem adquiridos deverão complementar, suplementar ou alterar as disposições das Instruções aos Licitantes (IAL). Em caso de conflito, as presentes disposições prevalecerão sobre as das IAL.
IAL de referência | A. Gerais |
IAL 1.1 | O número de referência da Solicitação de Propostas (SDP) é: ICB Nº 002/2020 SEAMA 1H325 – ÁGUAS E PAISAGEM O Comprador é: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA Órgão Executor: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Espírito Santo (CEPDEC). O nome da SDP é: Aquisição de Viatura do Tipo Auto Bomba Tanque e Salvamento - ABTS O número e identificação de lotes (contratos) que compõem esta SDP é: Lote Único |
IAL 2.1 | O Mutuário é: Estado do Espírito Santo Montante do Acordo de Empréstimo ou Financiamento: US$ 225.000.000,00 (Duzentos e vinte e cinco milhões de dólares). O nome do Projeto é: Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem do Espírito Santo. |
IAL 4.1 | O número máximo de membros de uma Joint Venture (JV) será de: não há limite. |
IAL 4.5 | Uma lista de pessoas físicas e jurídicas impedidas está disponível no site externo do Banco: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx. |
B. Conteúdo do Edital de Licitação | |
IAL 7.1 | Somente para fins de Esclarecimento da Proposta, o endereço do Comprador é: Aos cuidados de: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x Xxxxx, |
Xxxxxx. Cidade: Vitória, ES Código postal: CEP: 29010-150. País: Brasil Endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx As solicitações de esclarecimentos deverão ser recebidas pelo Comprador impreterivelmente até: 10 dias antes do prazo final para apresentação da proposta. Website: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-x-xxxxxxxxx | |
C. Elaboração de Propostas | |
IAL 10.1 | O idioma da Proposta é: Inglês ou Português. Os licitantes não deverão enviar propostas em mais de um idioma. A troca de todas as correspondências deverá ser feita no idioma Português ou Inglês. Os idiomas para tradução de documentos comparativos e literatura impressa são em Português ou Inglês. |
IAC 11.1 (j) | A Proposta do Licitante deverá conter os seguintes documentos adicionais: I - EMPRESAS BRASILEIRAS: 1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 2. ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, acompanhado de prova dos administradores em exercício; 3. prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 4. certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, relativa ao ICMS, do domicílio e da sede da Licitante; 6. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, consistente na certidão de tributos mobiliários do domicílio e da sede da Licitante; 7. certidão Negativa de Falência, Recuperações Judiciais expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de distribuição cível do domicílio da pessoa física e/ou jurídica, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de recebimento das propostas; |
a) Na hipótese da certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial deve a Licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial; b) Caso a Licitante seja filial, deverá igualmente apresentar a certidão da matriz, ou seja, de ambas; 8. declaração de não haver fatos supervenientes impeditivos para a adjudicação do contrato à Licitante, bem como não esteja e nem foi considerada inidônea pelo Poder Público ou impedida de licitar e contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; 9. prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 10. declaração de cumprimento perante o Ministério do Trabalho que prevê a proibição de trabalho noturno, perigoso ou prejudicial para menores de 18 anos, bem como, de qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade; 11. quando couber, deverá ser utilizada mão-de-obra advinda do sistema prisional, na execução das Obras e/ou Serviços. 12. certidão atualizada de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; 13. compromisso público ou particular de constituição do consórcio, se for o caso, subscrito pelos consorciados, onde conste com clareza e precisão, os compromissos dos mesmos entre si e em relação ao objeto da licitação, contendo as seguintes cláusulas: a) denominação do consórcio, o qual deverá ser composto, - pela aglutinação ordenada de forma resumida das razões sociais das empresas que constituem o consórcio, iniciando pelo nome da empresa líder e na sequência pelos nomes dos demais membros; b) composição do consórcio indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; c) objetivo do consórcio; d) indicação da empresa líder que representará o consórcio na presente Licitação; e) procuração dos membros do Consórcio outorgando à empresa líder poderes para representá-los na presente Licitação; f) compromisso de registro do consórcio na fase de adjudicação; |
II – EMPRESAS ESTRANGEIRAS: Quando disponíveis em seus países de origem, os licitantes estrangeiros deverão apresentar os seguintes documentos com sua proposta: 1- Prova de regularidade fiscal e legal emitida pelas autoridades competentes do país de sede da Licitante, certificando o estatuto e o tipo (perfil) da empresa além da autorização para trabalhar no exterior. 2- Certificado que não esteja em falência ou concordata emitido pela autoridade competente; a) A Licitante poderá apresentar a documentação no original ou cópias da documentação acima exigida; Os documentos deverão estar acompanhados de uma tradução para o inglês ou português conforme sua opção para a proposta. III - TODOS OS LICITANTES: Código de Conduta (ESHS) O Licitante deverá apresentar seu Código de Conduta que será aplicado ao Pessoal do Contratado (conforme definido na Subcláusula 1.1.2.7 do CG), para assegurar o cumprimento de suas obrigações Ambientais, Sociais, de Saúde e Segurança (ESHS) sob o contrato, incluindo, mas não se limitando os riscos associados à migração de mão- de-obra, propagação de doenças transmissíveis, assédio sexual, violência baseada no género, exploração e abuso sexual, comportamento ilícito e crime, e manutenção de um ambiente seguro, etc. Além disso, o Licitante deverá detalhar como este Código de Conduta será implementado. Isto incluirá: como será introduzido nas condições de emprego / engajamento, que treinamento será fornecido, como será monitorado e como a Contratada se propõe a lidar com quaisquer violações. O Contratado deverá implementar o Código de Conduta acordado. Estratégias de Gestão e Planos de Implementação (MSIP) para gerenciar os riscos (ESHS) O Licitante deverá apresentar Planos de Estratégias de Gestão e Implementação (MSIP) para gerenciar os seguintes principais riscos ambientais, sociais, de saúde e segurança (ESHS): • Plano de Gestão do Tráfego para garantir a segurança das comunidades locais do tráfego de construção; • Plano de Proteção dos Recursos Hídricos para evitar a contaminação da água potável; • Estratégia de Marcação e Proteção de Fronteira para mobilização e construção para prevenir impactos adversos externos; • Estratégia para obter Consentimentos / Licenças antes do início de trabalhos relevantes, como abrir uma pedreira ou um local emprestado; |
• Plano de ação de prevenção e resposta à violência de gênero e à exploração e abuso sexual (VBG / AAE). O Contratado deverá submeter à aprovação e subsequentemente implementar o Plano de Gestão Social e Ambiental do Contratado (C- ESMP), de acordo com as Condições Particulares do Contrato, subcláusula 4.1, que inclui as Estratégias de Gestão e os Planos de Implementação descritos aqui. | |
IAL 13.1 | Propostas Alternativas não serão consideradas. |
IAL 14.5 | Os preços cotados pelo Licitante serão fixos durante a execução do Contrato. |
IAL 14.6 | O preço indicado para o lote único deverá corresponder à totalidade dos itens especificados para o contrato. |
IAL 14.7 | A edição dos Incoterms é de: 2020. |
IAL 14.8 (b)(i) e (c)(v) | Local de destino: Vila Velha-ES, Brasil. |
IAL 14.8 (a)(iii), (b)(ii) e (c)(v) | Destino Final (Local de Entrega dos Bens): Av. Iracy Corteletti, nº 93, Cobilândia, Vila Velha/ES - Brasil, XXX 00.000-000. |
IAL 15.1 | O Licitante não será obrigado a cotar na moeda do País do Comprador a parte do Preço da Proposta que corresponde às despesas incorridas nessa moeda. |
IAL 16.4 | Período de tempo em que os Bens deverão estar funcionando (para fins de peças sobressalentes): 05 (cinco) anos |
IAL 17.2 (a) | A autorização do Fabricante será: obrigatória |
IAL 17.2 (b) | Os serviços pós-venda serão: obrigatórios |
IAL 18.1 | O Período de Validade da Proposta será de 120 (cento e vinte) dias. |
IAL 18.3 (a) | O Preço da Proposta será ajustado pelo seguinte fator: não aplicável. A proposta é não reajustável, conforme IAL 14.5. |
IAL 19.1 | A Garantia da Proposta será obrigatória. O valor será o equivalente a 2% do total da Proposta e a moeda será em Real (BRL) a ser apresentado na forma de cheque administrativo. |
IAL 19.3 (d) | Outros tipos de garantias aceitáveis: Não são aceitáveis outros tipos de |
Garantia. | |
IAL 19.9 | Não aplicável declaração de inelegibilidade, pois foi requerida a garantia. |
IAL 20.1 | Além da cópia original da Proposta, o número de cópias será de: 01 cópia em formato digital (pdf), entregue em um pendrive no ato de entrega da proposta original. |
IAL 20.3 | A confirmação por escrito da autorização para assinar em nome do Licitante consistirá em: Procuração legal devidamente reconhecida em Cartório. |
D. Apresentação e abertura de Propostas | |
IAL 22.1 | Apenas para fins de apresentação de Propostas, o endereço do Comprador é: Aos cuidados de: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Presidente da Comissão Especial de Licitação do Programa Integrado das Águas e da Paisagem Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x Xxxxx, Xxxxxx. Cidade: Vitória, ES Código postal: CEP: 29010-150. País: Brasil Endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx O prazo para o envio de Propostas é de: 49 dias a contar de 20/08/2020 Data: 08 de outubro de 2020 Hora: 10h00min Os Licitantes não poderão enviar suas Propostas por meios eletrônicos. |
IAL 25.1 | A abertura das Propostas será realizada em: Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx XXXXX, 0x Xxxxx, Xxxxxx. Cidade: Vitória, ES Código postal: CEP: 29010-150. País: Brasil Data: 08 de outubro de 2020 Hora: 10h00min |
IAL 25.6 | A Carta-Proposta e as Planilhas de Preços deverão ser rubricadas por todos os representantes do Comprador que conduzirem a sessão de abertura de Propostas. |
E. Avaliação e comparação das Propostas | |
IAL 30.3 | O ajuste será feito com base no preço médio do item ou componente, conforme consta em outras Propostas com alto grau de conformidade. Se não for possível derivar o preço do item ou componente do preço de outras Propostas com alto grau de conformidade, o Comprador usará sua melhor estimativa. |
IAL 32.1 | A moeda a ser usada para fins de avaliação e comparação de Propostas será o REAL (BRL). As moedas apresentadas na Proposta serão convertidas em REAIS, conforme a taxa de câmbio de venda. A fonte da taxa de câmbio será: Banco Central do Brasil A data considerada para a taxa de câmbio deverá ser: de 28 dias antes do prazo para a apresentação das Propostas. |
IAL 34.2 (a) | A avaliação será feita para o Lote Único: será avaliado menor preço proposto para o único item (bem) que se pretende adquirir e o Contrato o incluirá na adjudicação ao Licitante vencedor. |
F. Adjudicação do Contrato | |
IAL 42 | As quantidades poderão ser aumentadas pela porcentagem máxima de: 50% (cinquenta por cento) As quantidades poderão ser diminuídas pela porcentagem máxima de: não aplicável. |
IAL 45. 1 | O Licitante vencedor deverá enviar o Formulário de Divulgação de Propriedade Beneficiária. |
IAL 47.1 | “Os procedimentos de registro de uma reclamação relacionada a aquisições estão detalhados no Regulamento de Aquisições para Mutuários de IPF (Anexo III).” Se um Licitante desejar registrar uma reclamação relacionada a aquisições, ele deverá fazê-lo por escrito (pelo meio mais rápido disponível, seja por e-mail ou fax), de acordo com esses procedimentos, para: Aos cuidados de: Xxxxxxx Xxxxx da Silva Cargo/Função: Presidente da Comissão Especial de Licitação do Programa Integrado das Águas e da Paisagem |
Comprador: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA Órgão Executor: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Espírito Santo (CEPDEC) Endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Em resumo, uma reclamação relacionada a aquisições poderá se referir a qualquer um dos seguintes aspectos: 1. os termos dos Documentos de Licitação; e 2. a decisão do Comprador de adjudicar o contrato. |
Seção III – Critérios de Avaliação e Qualificação
Esta Seção contêm todos os critérios que o Contratante deve usar para avaliar e qualificar os Licitantes. De acordo com ITB 35 e ITB 37, nenhum outro fator, métodos ou critérios devem ser utilizados. A Licitante deve fornecer todas as informações solicitadas nos formulários inclusos na Seção IV, Formulários da Licitação.
Sempre que um Licitante for solicitado a declarar um valor monetário, os Licitantes deverão indicar o equivalente em USD usando a taxa de câmbio determinada da seguinte forma:
- Para o capital de giro da construção ou dados financeiros exigidos para cada ano;
- A taxa de câmbio vigente no último dia do respectivo ano civil (no qual os valores para aquele ano serão convertidos) foi originalmente estabelecida;
-Valor de contrato único;
- Taxa de câmbio vigente na data do contrato.
As taxas de câmbio devem ser retiradas da fonte disponível publicamente identificada na cláusula 32.1 das IAL. Qualquer erro na determinação das taxas de câmbio na Proposta pode ser corrigido pelo Contratante.
Sumário
1. Margem de Preferência (IAL 33) 54
2. Avaliação (IAL 34) 54
3. Qualificação (IAL 37) 54
1. Margem de Preferência (IAL 33)
Não aplicável.
Proposta Mais Vantajosa
O Comprador deverá usar os critérios e metodologias previstos nas Seções 2 e 3 abaixo para determinar a Proposta Mais Vantajosa. A Proposta Mais Xxxxxxxxx será a Proposta do Licitante que atender aos critérios de qualificação e que tenha sido determinada como:
(a) com alto grau de conformidade com o Edital de Licitação; e
(b) com o menor custo avaliado.
2.1. Critérios de Avaliação (IAL 34.6)
A avaliação pelo Comprador de uma Proposta poderá levar em consideração, além do Preço da Proposta cotado de acordo com a IAL 14.8.
2.2. Múltiplos Contratos (IAL 34.4)
Não se aplica, pois se trata de aquisição de um único bem em Lote Único.
2.3. Propostas Alternativas (IAL 13.1)
Não se aplica, pois não serão aceitas propostas alternativas.
3.1 Critérios de Qualificação (IAL 37.1)
Depois de determinar a Proposta com alto grau de conformidade e que ofereça o menor custo avaliado de acordo com a IAL 34 e depois de avaliar, se for o caso, qualquer Proposta Anormalmente Baixa (de acordo com a IAL 36), o Comprador deverá realizar a pós- qualificação do Licitante, de acordo com a IAL 37, com base apenas nos requisitos especificados. Requisitos não incluídos no texto abaixo não deverão ser adotados na avaliação das qualificações do Licitante.
(a) Se o Licitante for um fabricante:
(i) Capacidade Financeira
O Licitante deverá apresentar documentos comprobatórios de que atende às seguintes exigências financeiras:
(i.i) Histórico de Desempenho Financeiro: Apresentação do balanço auditado ou caso não solicitado por lei do país do licitante, outros demonstrativos financeiros aceitáveis pelo Contratante, nos últimos 03 (anos) anos para demonstrar a solidez atual da posição financeira do Fornecedor e provável rentabilidade à longo prazo.
(ii) Experiência e Capacidade Técnica
O Licitante deverá apresentar documentos comprobatórios de que atende aos seguintes requisitos de experiência:
(ii.i) Histórico de não execução de contratos: Não-execução de contrato nos últimos 03 (três) anos antes do prazo para apresentação da solicitação, baseado em disputas ou litígios totalmente resolvidos. Uma disputa ou litígio totalmente resolvido é aquele que foi resolvido de acordo com o Mecanismo de Resolução de Disputa previsto no respectivo contrato, e quando todas as instâncias de recurso disponíveis ao licitante foram esgotadas.
(ii.ii) Litígio Pendente: Todos os litígios pendentes no total não devem representar mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social do Licitante.
(ii.iii) Experiência Geral: Experiência em contratos de fornecimento de bens idênticos ou similares ao objeto desta contratação nos últimos 5 (cinco) anos a contar da data da Proposta.
(iii) Documentos comprobatórios
O Licitante deverá fornecer documentos comprobatórios de que os Bens que oferece atendem aos requisitos acima descritos.
(b) Se o Licitante não for um fabricante:
Se o Licitante não for um fabricante, mas estiver oferecendo os Bens em nome do Fabricante por meio do Formulário de Autorização do Fabricante (Seção IV, Formulários de Licitação), o Fabricante deverá demonstrar as qualificações acima (i), (ii), (iii) e o Licitante as capacidade financeira e documentos comprobatórios, conforme itens (i) e (iii) acima.
Seção IV – Formulários de Licitação
Tabela de Formulários
Carta de Proposta 58
Formulário de Informações do Licitante 61
Formulário de Informações de Membros da Joint Venture do Licitante 63
Planilha de Preços: Para Bens fabricados fora do País do Comprador a serem importados 65
Planilha de Preços: Para Bens fabricados fora do País do Comprador, já importados* 66
Planilha de Preços: Para Bens fabricados no País do Comprador 67
Planilha de Preços e Cronograma de Conclusão - Serviços Correlatos 68
Formulário de Garantia da Proposta (Garantia Bancária) 65
Formulário de Garantia da Proposta (Seguro Garantia) 71
Formulário da Declaração de Garantia da Proposta 73
Autorização do Fabricante 75
Carta-Proposta
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES: APAGAR ESTE CAMPO AO TERMINAR O PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO
O Licitante deverá elaborar esta Carta-Proposta em papel timbrado, mostrando claramente o nome completo e endereço comercial do Licitante.
Nota: Todo o texto em itálico visa ajudar os Licitantes no preenchimento deste formulário.
Data de envio desta Proposta: [inserir data (dia, mês e ano) de envio da Proposta]
SDP Nº: [Inserir número do processo de SDP]
Solicitação de Proposta Nº: [Inserir identificação] Para: [Inserir nome completo do Comprador]
(a) Sem ressalvas: Analisamos o Edital de Licitação, incluindo Aditivos emitidos de acordo com as Instruções aos Licitantes (IAL 8), e não temos nenhuma ressalva a declarar;
(b) Elegibilidade: Cumprimos os requisitos de elegibilidade e não temos conflitos de interesse, conforme a IAL 4;
(c) Declaração de Garantia da Proposta: Não fomos suspensos nem declarados inelegíveis pelo Comprador, com base na execução de uma Declaração de Garantia da Proposta ou Declaração de Garantia de Proposta no País do Comprador de acordo com a IAL 4.7;
(d) Conformidade: Oferecemos, em conformidade com o Edital de Licitação e de acordo com os cronogramas de entrega especificados na Lista de Requisitos, os seguintes Bens: [Inserir uma breve descrição dos Bens e Serviços Correlatos];
(e) Preço da Proposta: O preço total da nossa Proposta, excluindo os descontos oferecidos no item (f) abaixo, é de:
Opção 1, no caso de um lote: O preço total é de: [Inserir preço total da Proposta em algarismos e por extenso, indicando os vários montantes e as respectivas moedas];
Ou
Opção 2, no caso de vários lotes: (a) Preço total de cada lote [Inserir preço total de cada lote em algarismos e por extenso, indicando os vários montantes e as respectivas moedas]; e b) Preço total de todos os lotes (soma de todos os lotes)
[Inserir preço total de todos os lotes em algarismos e por extenso, indicando os vários montantes e as respectivas moedas];
(f) Descontos: Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
(i) Os descontos oferecidos são: [Especificar em detalhe cada desconto oferecido.]
(ii) O método de cálculo exato para determinar o preço líquido após a aplicação dos descontos é mostrado abaixo: [Especificar em detalhe o método que será utilizado para aplicar os descontos];
(g) Período de Validade da Proposta: Nossa Proposta será válida pelo período previsto na FDE 18.1 (conforme a versão atual, se aplicável), a partir da data prevista para o prazo de envio da Proposta, prevista na FDE 22.1 (conforme a versão atual, se aplicável). Nossa Proposta permanecerá vinculante e poderá ser aceita a qualquer momento antes da expiração desse período;
(h) Garantia de Execução: Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a contratar uma Garantia de Execução de acordo com o Edital de Licitação;
(i) Uma única Proposta por Licitante: Não apresentamos nenhuma outra Proposta como Licitante pessoa física e não participamos de qual(is)quer outra(s) Proposta(s) como membro de Joint Venture ou como subcontratado, e atendemos aos requisitos da IAL 4.3, além das Propostas alternativas apresentadas de acordo com a IAL 13;
(j) Suspensão e Impedimento: Nós, juntamente com quaisquer de nossos subcontratados, fornecedores, consultores, fabricantes ou prestadores de serviços, em relação a qualquer parte do contrato, não estamos sujeitos a suspensão temporária ou impedimento imposto por um membro do Grupo Banco Mundial ou impedimento imposto pelo Grupo Banco Mundial em conformidade com o Acordo para Aplicação Mútua de Decisões sobre Impedimentos entre o Banco Mundial e outros bancos de desenvolvimento. Ademais, não somos inelegíveis devido às leis ou regulamentos oficiais do País do Comprador ou devido a uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(k) Empresa ou instituição estatal: [Selecionar a opção apropriada e apagar a outra] [Não somos uma empresa ou instituição estatal] / [Somos uma empresa ou instituição estatal, mas atendemos aos requisitos da IAL 4.6];
(l) Comissões, gratificações, taxas: Pagamos, ou pagaremos, as seguintes comissões, gratificações ou taxas relativas ao processo de licitação ou à execução do Contrato: [Inserir nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, razão pela qual cada comissão ou gratificação foi paga e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Xxxxx | Xxxxxxxx |
(Se nada foi pago ou deverá ser pago, indicar "nada”.)
(m) Contrato vinculante: Entendemos que esta Proposta, juntamente com o seu aceite por escrito constante de sua Carta de Aceite, constituirá um contrato vinculante entre nós, até que um contrato formal seja elaborado e assinado;
(n) Não obrigatoriedade de aceite pelo Comprador: Entendemos que você não é obrigado a aceitar a Proposta com o menor custo avaliado, a Proposta Mais Vantajosa ou qualquer outra Proposta que venha a receber; e
(o) Fraude e Corrupção: Certificamos pelo presente que tomamos medidas para garantir que nenhuma pessoa que age por nós ou em nosso nome se envolva em qualquer tipo de Fraude e Corrupção.
Nome do Licitante: *[Inserir nome completo do Licitante]
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar a Proposta em nome do Licitante:
**[Inserir nome completo da pessoa devidamente autorizada a assinar a Proposta]
Cargo da pessoa que assina a Proposta: [Inserir cargo completo da pessoa que assina a Proposta]
Assinatura da pessoa indicada acima: [Inserir assinatura da pessoa cujo nome e capacidade são indicados acima]
Data de assinatura [Inserir data de assinatura] dia [Inserir mês] [Inserir ano]
*: No caso de uma Proposta apresentada por uma Joint Venture, especificar o nome da Joint Venture como Licitante.
**: A pessoa que assina a Proposta deverá ser procurador devidamente nomeado do Licitante. A procuração será anexada ao Cronograma de Propostas.
Formulário de Informações do Licitante
[O Licitante deverá preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações em seu formato e nenhuma substituição será aceita.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) de envio da Proposta] SDP Nº.: [inserir número do processo de SDP]
Página de_ páginas
1. Nome do Licitante [inserir razão social do Licitante] |
2. Em caso de JV, a razão social de cada membro: [inserir razão social de cada membro da JV] |
3. País de registro real ou pretendido pelo Licitante: [inserir país de registro real ou pretendido] |
4. Ano de registro do Licitante: [Ano de registro do Licitante] |
5. Endereço do Licitante no país de registro: [Inserir endereço do Licitante no país de registro] |
6. Informações do Representante Autorizado do Licitante Nome: [inserir nome do Representante Autorizado] Endereço: [Inserir endereço do Representante Autorizado] Números de telefone/fax: [inserir números de telefone/fax do Representante Autorizado] Endereço de e-mail: [inserir endereço de e-mail do Representante Autorizado] |
7. Em anexo estão cópias de documentos originais de [marcar a(s) caixas(s) dos documentos originais em anexo] 🞎 Estatuto Social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e/ou documentos de inscrição da pessoa jurídica acima designada, de acordo com a IAL 4.4. 🞎 Em caso de uma JV, carta de intenções de criar uma JV ou acordo de JV, de acordo com a IAL 4.1. 🞎 Em caso de uma empresa ou instituição estatal, de acordo com a IAL 4.6, documentos que estabelecem: • Autonomia jurídica e financeira • Operação sob legislação comercial • Estabelecer que o Licitante não está sob a supervisão do Comprador |
8. Um organograma, uma lista da Diretoria Executiva e a propriedade beneficiária estão incluídos. [Quando exigido pela FDE IAL 45.1, o Licitante vencedor deverá encaminhar informações adicionais sobre a propriedade beneficiária, utilizando o formulário de divulgação de propriedade beneficiária.] |
Formulário de Informações dos Membros da JV do Licitante
[O Licitante deverá preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas abaixo. A tabela a seguir deverá ser preenchida para o Licitante e para cada membro de uma JV].
Data: [inserir data (dia, mês e ano) de envio da Proposta] SDP Nº.: [inserir número do processo de Licitação]
Página de_ páginas
1. Nome do Licitante: [inserir nome legal do Licitante] |
2. Nome do Membro da JV do Licitante: [inserir nome legal do membro da JV] |
3. País de registro do membro da JV do Licitante: [inserir país de registro do membro da JV] |
4. Ano de registro do membro da JV do Licitante: [inserir ano de registro do membro da JV] |
5. Endereço legal do membro da JV do Licitante no país de registro: [Inserir endereço legal do membro da JV no país de registro] |
6. Informações do representante autorizado do membro da JV do Licitante Nome: [inserir nome do representante autorizado do membro da JV] Endereço: [Inserir endereço do representante autorizado do membro da JV] Números de telefone/fax: [inserir números de telefone/fax do representante autorizado do membro da JV] Endereço de e-mail: [inserir endereço de e-mail do representante autorizado do membro da JV] |
7. Em anexo estão cópias de documentos originais de [marcar a(s) caixas(s) dos documentos originais em anexo] 🞎 Estatuto Social (ou documentos equivalentes de constituição ou associação) e/ou documentos de inscrição da pessoa jurídica acima designada, de acordo com a IAL 4.4. 🞎 No caso de uma empresa ou instituição estatal, documentos que determinem a autonomia legal e financeira, operação de acordo com a lei comercial, e que eles não estão sob a supervisão do Comprador, de acordo com a IAL 4.6. 8. Um organograma, uma lista da Diretoria Executiva e a propriedade beneficiária estão incluídos. [Quando exigido pela FDE IAL 45.1, o Licitante vencedor deverá encaminhar informações adicionais sobre a propriedade beneficiária, utilizando o formulário de divulgação de propriedade beneficiária.] |
Formulários de Planilhas de Preços
[O Licitante deverá preencher estes formulários de Planilhas de Preços de acordo com as instruções indicadas. A lista de rubricas na coluna 1 das Planilhas de Preços deverá coincidir com a lista de Bens e Serviços Correlatos especificada pelo Comprador na Lista de Requisitos.
Planilha de Preços: Para Bens fabricados fora do País do Comprador a serem importados
(Propostas do Grupo C, bens a serem importados) Moedas de acordo com a IAL 15. | Data: SDP Nº: Página nº de | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Rubrica | Descrição dos Bens | País de | Data de | Quantidade e | Preço unitário | Preço CIP por | Preço por rubrica para | Preço total por rubrica |
N≡ | Origem | Entrega conforme | unidade física | CIP [inserir local de destino] | rubrica (Col. 5x6) | transporte terrestre e outros serviços necessários | (Col. 7+8) | |
definido nos | de acordo com a | no País do Comprador | ||||||
Incoterms | IAL 14.8 (b) (i). | para transportar os Bens | ||||||
até o seu destino final | ||||||||
especificado na FDE. | ||||||||
[inserir | [inserir nome do Bem] | [inserir país | [inserir | [inserir número | [inserir preço unitário | [inserir preço CIP | [inserir preço | [inserir preço total da rubrica] |
número | de origem do | Data de | de unidades a | CIP por unidade] | total por rubrica] | correspondente por | ||
do item] | Bem] | Entrega | serem fornecidas | rubrica] | ||||
cotada] | e nome da | |||||||
unidade física] | ||||||||
Preço Total |
Nome do Licitante [inserir nome completo do Licitante] Assinatura do Licitante [Assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir data]
Planilha de Preços: Para Bens fabricados fora do País do Comprador, já importados*
(Propostas do Grupo C, Bens já importados) Moedas de acordo com a IAL 15. | Data: SDP Nº: Página nº de | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Rubrica N≡ | Descrição dos Bens | País de Origem | Data de Entrega conforme definido nos Incoterms | Quantidade e unidade física | Preço unitário, incluindo as taxas alfandegárias e os impostos de importação pagos, de acordo com a IAL 14.8 (c) (i). | Taxas alfandegárias e impostos de importação pagos por unidade, de acordo com a IAL 14.8(c)(ii), [a ser comprovado com documentos] | Preço unitário líquido de taxas alfandegárias e impostos de importação, de acordo com a IAL 14.8 (c) (iii). (Col. 6 menos Col.7) | Preço líquido por item de taxas alfandegárias e impostos de importação pagos, de acordo com a IAL 14.8(c)(i). (Col. 5×8) | Preço por rubrica para transporte terrestre e outros serviços necessários no País do Comprador para transportar os bens até o seu destino final, conforme especificado na FDE de acordo com a IAL 14.8 (c)(v). | Impostos sobre vendas e outros impostos pagos ou a pagar por item, se o Contrato for adjudicado (de acordo com a IAL 14.8(c)(iv) | Preço total por rubrica (Col. 9+10) |
[inserir número do item] | [inserir nome dos Bens] | [inserir país de origem do Bem] | [inserir Data de Entrega cotada] | [inserir número de unidades a serem fornecidas e nome da unidade física] | [inserir preço unitário por unidade] | [inserir impostos e as taxas alfandegárias pagos por unidade] | [inserir preço unitário líquido de taxas alfandegárias e impostos de importação] | [inserir preço líquido por rubrica das taxas alfandegárias e impostos de importação] | [inserir preço por rubrica para transporte terrestre e outros serviços necessários no País do Comprador] | [inserir impostos sobre vendas e outros impostos devidos por item, se o Contrato for adjudicado] | [inserir preço total por rubrica] |
Preço Total da Proposta |
Nome do Licitante [inserir nome completo do Licitante] Assinatura do Licitante [Assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir data]
* [Para Bens já importados, o preço indicado deverá ser distinguível do valor de importação original desses Bens declarado à alfândega e deverá incluir qualquer desconto ou margem de lucro do agente ou representante local e todos os custos locais, com exceção dos impostos e taxas de importação que tenham sido e/oudeverão ser pagos pelo Comprador. Para fins de clareza, solicita-se aos Licitantes que indiquem o preço incluindo os impostos de importação e, além disso, forneçam os impostos de importação e o preço líquido dos impostos de importação, que é a diferença entre esses valores.]
Planilha de Preços: Para Bens fabricados no País do Comprador
País do Comprador | (Propostas dos Grupos A e B) Moedas de acordo com a IAL 15. | Data: SDP Nº: Página nº de | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Rubrica | Descrição dos Bens | Data de | Quantida | Preço unitário | Inserir o preço | Preço por rubrica para | Custo da mão de | Impostos sobre vendas e | Preço total por |
N≡ | Entrega conforme definido nos Incoterms | de e unidade física | EXW | EXW total por rubrica (Col. 4×5) | transporte terrestre e outros serviços necessários no País do Comprador para transportar os Bens | obra local, matérias- primas e componentes originados do País do | outros impostos a pagar por rubrica, se o Contrato for adjudicado (de acordo com a IAL 14.8(c)(iv)) | rubrica (Col. 6+7) | |
até o seu destino final | Comprador | ||||||||
% de col. 5 | |||||||||
[inserir | [inserir nome do Bem] | [inserir Data | [inserir | [inserir preço | [inserir preço | [inserir preço | [inserir custo de mão | [inserir impostos sobre | [inserir preço |
número | de Entrega | número | unitário | EXW total por | correspondente por | de obra local, | vendas e outros impostos a | total por | |
do item] | cotada] | de | EXW] | rubrica] | rubrica] | matéria-prima e | pagar por rubrica, se o | rubrica] | |
unidades | componentes | Contrato for adjudicado] | |||||||
a serem | originados do País | ||||||||
fornecida | do Comprador como | ||||||||
s e nome | % do preço EXW por | ||||||||
da | rubrica] | ||||||||
unidade | |||||||||
física] | |||||||||
Preço Total |
Nome do Licitante [inserir nome completo do Licitante] Assinatura do Licitante [Assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir data]
Planilha de Preços e Cronograma de Conclusão - Serviços Correlatos
Moedas de acordo com a IAL 15. | Data: SDP Nº: Página nº de | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
Serviço N≡ | Descrição dos Serviços (exclui o transporte terrestre e outros serviços necessários no País do Comprador para transportar os Bens até o seu destino final) | País de Origem | Data de Entrega no local do destino final | Quantidade e unidade física | Preço unitário | Preço Total por Serviço (Col. 5 * 6 ou estimativa) |
[inserir número do Serviço] | [inserir nome dos Serviços] | [inserir país de origem dos Serviços] | [inserir data de entrega no local de destino final por Serviço] | [inserir número de unidades a serem fornecidas e nome da unidade física] | [inserir preço unitário por item] | [inserir preço total por rubrica] |
Preço Total da Proposta |
Nome do Licitante [inserir nome completo do Licitante] Assinatura do Licitante [Assinatura da pessoa que assina a Proposta] Data [inserir data]
Seção IV – Formulários de Licitação
Formulário de Garantia da Proposta
(Garantia Bancária)
[O banco preencherá este Formulário de Garantia Bancária de acordo com as instruções indicadas.]
[Papel timbrado do Avalista ou código identificador SWIFT]
Beneficiário: [o Comprador deverá inserir seu nome e endereço]
SDP Nº.: [o Comprador deverá inserir número de referência para a Solicitação de Propostas]
Data: [inserir data de emissão]
GARANTIA DE PROPOSTA Nº: [inserir número de referência da garantia]
Avalista: [inserir nome e endereço do local de emissão, a menos que sejam indicados no papel timbrado]
Fomos informados que [inserir nome do Licitante, que em caso de uma Joint Venture será o nome da Joint Venture (seja legalmente constituída ou prospectiva), ou os nomes de todos os seus membros] ("o Proponente") apresentou ou apresentará ao Beneficiário sua Proposta ("a Proposta") para a execução de no âmbito da Solicitação de Propostas Nº _ (“a SDP”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, as Propostas deverão ser acompanhadas de uma garantia de Proposta.
A pedido do Proponente, nós, como Avalistas, comprometemo-nos desde já e irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário qualquer quantia ou quaisquer quantias cujo valor total não exceda ( ), mediante nosso recebimento da solicitação do Beneficiário nos termos do presente instrumento, acompanhada de uma declaração do Beneficiário, seja na própria solicitação ou em um documento separado assinado que acompanha ou identifica a solicitação, declarando que o Proponente:
(a) retirou sua Proposta durante o Período de Validade da Proposta previsto na Carta- Proposta do Proponente (“Período de Validade da Proposta”), ou qualquer prorrogação desse período pelo Proponente; ou
(b) foi notificado sobre o aceite de sua Proposta pelo Beneficiário durante o Período de Validade da Proposta ou qualquer prorrogação deste período pelo Proponente, porém
Seção IV – Formulários de Licitação
deixou de(i) assinar o contrato ou de (ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com as Instruções aos Licitantes (“IAL”) do Edital de Licitação do Beneficiário.
Esta garantia expirará: (a) se o Proponente for o Licitante vencedor, quando de nosso recebimento de cópias do Instrumento do Contrato assinado pelo Proponente e da garantia de execução dada ao Beneficiário em relação a tal Instrumento do Contrato; ou (b) se o Proponente não for o Licitante vencedor, quando (i) de nosso recebimento de uma cópia da notificação enviada pelo Beneficiário ao Proponente sobre os resultados do processo de Licitação; ou (ii) decorridos 28 (vinte e oito) dias a contar do término do Período de Validade da Proposta, o que ocorrer primeiro.
Consequentemente, qualquer pedido de pagamento sob esta garantia deverá ser recebido por nós no escritório indicado acima até esta data.
Esta garantia estará sujeita à Revisão das Regras Uniformes para Garantias de Demanda (URDG) de 2010, Publicação nº 758 do ICC.
[Assinatura(s)]
Nota: Todos os textos em itálico servirão de ajuda na elaboração deste formulário e deverão ser apagados do produto final.
Seção IV – Formulários de Licitação
Formulário de Garantia da Proposta (Seguro Garantia)
[O Segurador preencherá este Formulário de Seguro Garantia de acordo com as instruções indicadas.]
GARANTIA Nº
PELA PRESENTE GARANTIA, [nome do Licitante] como Outorgante (“o Outorgante”), e [nome, título legal e endereço do Segurador], autorizado a fazer negócios em [nome do País do Comprador], como Segurador (“o Segurador”), são responsabilizados e firmemente vinculados a [nome do Comprador] como Credor (“o Comprador”), no valor de [montante da Garantia] 1 [quantia por extenso], para o pagamento efetivo do qual nós, os referidos Outorgante e Segurador, nos vinculamos e vinculamos nossos sucessores e mandatários, conjunta e solidariamente, firmemente pelo presente instrumento.
CONSIDERANDO que Outorgante apresentou ou apresentará ao Comprador uma Proposta por escrito ao datada do dia de de 20 , para o fornecimento de [nome do contrato] (a “Proposta”).
FICA, PORTANTO, RESOLVIDO QUE A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que,
se o Outorgante:
(a) retirar sua Proposta durante o Período de Validade da Proposta estabelecido na Carta- Proposta do Outorgante (“Período de Validade da Proposta”), ou qualquer prorrogação do período pelo Outorgante; ou
(b) for notificado do aceite de sua Proposta pelo Comprador durante o Período de Validade da Proposta ou prorrogação desse período pelo Outorgante; (i) deixou de assinar o Instrumento do Contrato; ou (ii) não apresentou a Garantia de Execução, de acordo com as Instruções aos Licitantes (“IAL”) do Edital de Licitação do Comprador,
então o Segurador se comprometerá a pagar imediatamente ao Comprador, até o montante acima, mediante o recebimento da primeira solicitação por escrito do Comprador, sem que tenha de comprovar sua solicitação, e desde que declare nela que a solicitação decorre da ocorrência de qualquer um dos eventos acima, especificando qual(is) evento(s) ocorreu(ram).
O Segurador desde já concorda que sua obrigação permanecerá válida até (e inclusive) a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias após a data de expiração do Período de Validade da Proposta, estabelecida na Carta-Proposta do Outorgante ou qualquer prorrogação desse período pelo Outorgante.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente com seus respectivos nomes neste dia de de de 20 .
1 O valor da Garantia será expresso na moeda do País do Comprador ou em um valor equivalente em moeda livremente conversível.
Seção IV – Formulários de Licitação
Outorgante: Timbre da empresa (se houver)
Segurador:
(Assinatura) (assinatura)
(Nome e cargo impressos) (nome e cargo impressos)
Seção IV – Formulários de Licitação
Formulário de Declaração de Garantia da Proposta
[O Licitante deverá preencher este formulário de acordo com as instruções indicadas.]
Data: [data (dia, mês e ano)]
Proposta Nº: [número de processo de SDP]
Para: [nome completo do Comprador]
Nós, abaixo assinados, declaramos que:
Entendemos que, de acordo com suas condições, as Propostas deverão ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia de Execução.
Estamos cientes de que nossa elegibilidade para participar da licitação ou apresentar Propostas no âmbito de qualquer contrato com o Comprador será automaticamente suspensa pelo período de [número de meses ou anos], a contar de [data], se descumprirmos nossas obrigações decorrentes das condições da Proposta, em especial por:
(a) termos retirado a nossa Proposta durante seu período de validade previsto na Carta-
Proposta; ou
(b) termos recebido a notificação de aceite da nossa Proposta pelo Comprador durante o Período de Validade da Proposta, porém (i) não conseguimos ou recusamos assinar o Contrato; ou (ii) não conseguimos ou nos recusamos a apresentar a Garantia de Execução, se for obrigatória, de acordo com as IAL.
Entendemos que esta Declaração de Garantia da Proposta irá expirar se não formos o Licitante vencedor (i) quando de nosso recebimento da sua notificação acerca do nome do Licitante vencedor; ou (ii) em 28 (vinte e oito) dias após a expiração de nossa Proposta, o que ocorrer primeiro.
Nome do Licitante*
Nome da pessoa devidamente autorizada a assinar a Proposta em nome do Licitante** Cargo da pessoa que assina a Proposta Assinatura da pessoa indicada acima
Data de assinatura dia de ,
*: No caso de uma Proposta apresentada por uma Joint Venture, especificar o nome da Joint Venture como Licitante
Seção IV – Formulários de Licitação
**: A pessoa que assina a Proposta deverá anexar à Proposta a procuração outorgada pelo Licitante
[Nota: No caso de uma Joint Venture, a Declaração de Garantia da Proposta deverá estar em nome de todos os membros da Joint Venture que apresentarem a Proposta.]
Seção IV – Formulários de Licitação
Autorização do Fabricante
[O Licitante exigirá do Fabricante o preenchimento deste formulário de acordo com as instruções indicadas. Esta carta de autorização deve estar em papel timbrado do Fabricante e deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a assinar documentos vinculantes para o Fabricante. O Licitante deverá incluí-la em sua Proposta, se assim estiver indicado na FDE.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) de envio da Proposta]
SDP Nº.: [inserir número do processo de SDP]
Para: [Inserir nome completo do Comprador]
CONSIDERANDO QUE
Nós, [inserir nome completo do Fabricante], fabricantes oficiais de[inserir o tipo de bens fabricados],nas nossas fábricas localizadas em [Inserir endereço completo das fábricas do Fabricante], autorizamos desde já [inserir nome completo do Licitante] a apresentar uma Proposta com o objetivo de fornecer os seguintes Bens, fabricados por nós, [inserir nome e ou uma breve descrição dos Bens], e subsequentemente negociar e assinar o Contrato.
Por meio deste instrumento, estendemos nossa total fiança e garantia, de acordo com a Cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato, com relação aos Bens oferecidos pela empresa acima.
Assinado: [inserir assinatura(s) do(s) representante(s) autorizado(s) do Fabricante]
Nome: [inserir nome(s) do(s) completo(s) do(s) representante(s) autorizado(s) do Fabricante]
Cargo: [inserir cargo]
Datado de _ de de [inserir data de assinatura]
Seção V – Países Elegíveis
Seção V – Países Elegíveis
Elegibilidade para a Prestação de Bens, Obras e Serviços Técnicos Aquisição financiada pelo Banco
Convém informar aos Licitantes que, de acordo com a IAL 4.8 e IAL 5.1, não há países excluídos deste processo de licitação.
Seção VI – Fraude e Corrupção
Seção VI – Fraude e Corrupção
(A Seção VI não deverá ser modificada)
1. Finalidade
1.1 As Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e o presente Anexo aplicam-se aos processos de aquisição no âmbito das operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco.
2. Requisitos
2.1 O Banco tem como política exigir dos Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco), Licitantes (proponentes/candidatos), consultores, prestadores e fornecedores, quaisquer subcontratados, consultores terceirizados, prestadores de serviços ou fornecedores, quaisquer representantes (declarados ou não)e qualquer um de seus funcionários, observar o mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e abster-se de fraude e corrupção.
2.2 Para tal:
a. Para os fins desta disposição, o Banco dá aos termos abaixo as seguintes definições:
i. “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, coisa de valor com a intenção de influenciar de forma indevida o modo de agir de terceiros;
ii. “prática fraudulenta” refere-se a qualquer ação ou omissão, incluindo declarações inverídicas, que, de forma intencional ou irresponsável, induza ou busque induzir uma parte a erro com o objetivo de obter benefício financeiro ou de outra natureza ou de evitar uma obrigação;
iii. “prática colusiva” refere-se a uma combinação entre duas ou mais partes para alcançar um objetivo escuso, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte;
iv. “Prática coercitiva” está prejudicando ou prejudicando, ou ameaçando prejudicar ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte de influenciar indevidamente as ações de uma parte;
v. “Prática obstrutiva” é:
(a) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores,
Seção VI – Fraude e Corrupção 78
com o objetivo de obstruir uma investigação do Banco referente a supostas práticas de corrupção, fraude, coerção ou conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte com vistas a impedi-la de revelar fatos de que tem conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou à sua realização; ou
(b) atos que tenham por objetivo dificultar o exercício dos direitos do Banco de realizar inspeção e auditoria previstos no parágrafo 2.2(e).
b. O Banco rejeitará propostas de adjudicação se verificar que a empresa ou a pessoa física recomendada para adjudicação do contrato, qualquer um dos seus funcionários ou seus agentes, consultores terceirizados, fornecedores, prestadores de serviços e/ou os funcionários destes, teve envolvimento, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coerção ou obstrução quando concorreu ao contrato em questão;
c. Além dos corretivos legais estabelecidos no Acordo Legal pertinente, poderá tomar outras medidas apropriadas, inclusive declarar o processo de seleção viciado, se o Banco determinar a qualquer momento que os representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de licitação, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas tempestivas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para resolver essas práticas quando ocorrerem, inclusive por não informar ao Banco de imediato ao tomar conhecimento dessas práticas;
d. O Banco poderá impor sanções a qualquer empresa ou pessoa física, conforme as Diretrizes de Combate à Corrupção do Banco e as políticas e procedimentos vigentes sobre aplicação de sanções estabelecidas no Sistema de Sanções do Grupo Banco Mundial, indefinidamente ou por um determinado período de tempo, incluindo declarando publicamente tal empresa ou pessoa física inelegível, impedindo-a de (i) receber a adjudicação de um contrato ou, de outra forma, beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;2 (ii) participar como3 subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível que, de outro modo, receba um contrato financiado pelo Banco; e (iii) receber o produto de qualquer empréstimo feito pelo Banco
2 Para evitar dúvidas, a inelegibilidade de uma parte sancionada e impedida de receber a adjudicação de um contrato deverá abranger, entre outros, (i) pedido de pré-qualificação, manifestação de interesse em uma consultoria e participação de licitação, seja diretamente ou como um subcontratado nomeado, consultor indicado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviços nomeado, em relação a tal contrato, e (ii) apresentação de um aditivo ou modificação relevante em qualquer contrato existente.
3 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado ou prestador de serviços nomeado (diferentes nomes são usados, conforme especificado no Edital de Licitação) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em seu pedido de pré-qualificação ou licitação, pois traz experiência e know-how específicos e essenciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para uma determinada licitação; ou (ii) indicado pelo Mutuário.
Seção IV – Formulários de Licitação
ou, de outra forma, participar da elaboração ou execução de qualquer projeto financiado pelo Banco;
e. O Banco determina que os documentos de solicitação de propostas e os contratos financiados com empréstimo por ele concedido contenham cláusula por meio da qual os licitantes (proponentes/candidatos), consultores, prestadores e fornecedores, assim como seus prestadores e consultores terceirizados, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores se obrigam a autorizá-lo a inspecionar4 todas as contas e registros, além de outros documentos referentes ao processo de aquisição, seleção e execução do contrato, e a submetê-los a auditoria a cargo de profissionais por ele designados;
4 Neste contexto, as inspeções costumam ser de natureza investigativa (i.e., forense). Envolvem a realização de atividades exploratórias pelo Banco ou por pessoas por este indicadas para tratar questões específicas relacionadas às investigações/auditorias, tais como apuração da veracidade de alegações de fraude e corrupção, por meio dos mecanismos apropriados. Tais atividades incluem, entre outros: acessar e examinar os registros financeiros de uma empresa ou pessoa física, providenciando cópias do que for relevante; acessar e examinar quaisquer outros documentos, dados e informações (sejam em papel ou em formato eletrônico) considerados relevantes para a investigação/auditoria, providenciando cópias do que for relevante; entrevistar funcionários e outras pessoas relevantes; realizar inspeções físicas e visitas de campo; e providenciar a verificação de informações por terceiros.
PARTE 2 – Requisitos de Fornecimento
Seção VII – Lista de Requisitos
Sumário
1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega 82
2. Lista de Serviços Correlatos e Cronograma de Conclusão 83
3. Especificações Técnicas 84
4. Desenhos 126
5. Inspeções e Testes 127
1. Lista de Bens e Cronograma de Entrega
Rubrica N° | Descrição dos Bens | Quantid ade | Unidade física | Destino final (Local do Projeto), conforme especificado na FDE. | Data de Entrega (conforme os Incoterms) | ||
Data de Entrega Mais Rápida | Data de Entrega Mais Recente | Data de entrega oferecida pelo Licitante [a ser informada pelo Licitante] | |||||
1 | Estas especificações visam determinar a Aquisição de Viatura do Tipo Auto Bomba Tanque e Salvamento, destinado a combate a incêndio, salvamento e resgate, para o CBMES, equipado com tanque de água, tanque de LGE, bomba de incêndio e demais materiais e acessórios, conforme especificações técnicas e em atendimento às normas EN 1846-1, EN 1846-2, EN 1846-3 e EN 1028, ou NFPA 1901:2009 e demais normas da NFPA correspondentes, considerando- se as versões mais atualizadas das normas citadas. O objeto deverá ser fornecido, novo, sem uso, com modelo e data de fabricação superior à data de assinatura do contrato, devidamente emplacada no Espírito Santo em nome do CBMES, em conformidade com a demanda apresentada pela Corporação. | 15 (quinze) | Unidades | Os veículos deverão ser entregues na sede do Departamento de Manutenção e Transporte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, situado na Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX - XXXXXX, Cep. 29.111-265. | 330 (trezentos e trinta) dias | 330 (trezentos e trinta) dias |
2. Lista de Serviços Correlatos e Cronograma de Conclusão
[Esta tabela deverá ser preenchida pelo Comprador. As Datas de Conclusão Obrigatória devem ser realistas e condizentes com as Datas Obrigatórias para Entrega dos Bens (conforme os Incoterms)]
Serviço | Descrição do Serviço | Quantidade1 | Unidade Física | Local onde os Serviços serão realizados | Data(s) de Conclusão Final dos Serviços |
[inserir | [inserir descrição dos Serviços Correlatos] | [inserir | [inserir unidade | [inserir nome do | [inserir |
número | quantidade de | física dos itens] | Local] | Data(s) de | |
do | itens a serem | Conclusão | |||
Serviço] | fornecidos] | Obrigatória] | |||
1. Se aplicável
Seção VII – Lista de Requisitos
3. Especificações Técnicas
ENCARTE DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AUTO BOMBA TANQUE E SALVAMENTO
Estas especificações visam determinar a Aquisição de Viatura do Tipo Auto Bomba Tanque e Salvamento (ABTS), destinado a combate a incêndio e salvamento para o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), equipado com tanque de água, tanque de LGE, bomba de incêndio e demais materiais e acessórios, conforme especificações técnicas e em atendimento às normas EN 1846-1, EN 1846-2, EN 1846-3/categoria rural e EN 1028 ou NFPA 1901:2009 e demais normas EN /ou NFPA correspondentes no qual os materiais e equipamentos a serem fornecidos pela contratada devem se enquadrar caso exista norma para tal, e considerando-se inclusive as versões mais atualizadas das normas citadas.
O objeto deverá ser fornecido novo, sem uso, com modelo e data de fabricação superior à data de assinatura do contrato, devidamente emplacada no Espírito Santo em nome do CBMES, em conformidade com a demanda apresentada pela Corporação.
A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
Por ocasião da entrega, caso o bem apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CBMES rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa contratada a providenciar a substituição ou reparação dos bens não aceitos no prazo de 60 (sessenta) dias.
1. DIMENSÕES E ÂNGULOS DE ENTRADA E SAÍDA
1.1. Para se adequar as condições de emprego na Corporação, a viatura deverá ter as seguintes dimensões:
1.1.1. Altura total em posição de deslocamento (máxima): 3.500 mm.
1.1.2. Comprimento total (máximo): 7.500 mm.
1.1.3. Distância entre-eixos (máxima): 4200 mm.
2. CHASSI
2.1. Chassi
2.1.1. O chassi deve ser novo, sem uso, com assistência técnica no Estado do Espírito Santo, fabricado pela mesma empresa fabricante da cabine de guarnição, não sendo aceito qualquer divisão de responsabilidade. A assistência técnica deverá ter capacidade técnica de realizar manutenção preventiva e corretiva. A comprovação de tal capacidade deverá ser através de documento da fabricante e/ou do concessionário informando que o concessionário ou assistência técnica autorizada tem plenas condições de realizar a manutenção do chassi.
2.1.2. Deve ser projetado e construído levando-se em consideração as características do serviço pesado e especial realizado do CBMES. Os materiais da estrutura do chassi deverão ter resistência suficiente para garantir a durabilidade do chassi considerando os esforços sob regime severo.
Seção VII – Lista de Requisitos
2.1.3. Peso Bruto Total mínimo de 15.000 kgf. (Possuir capacidade de carga dimensionada para transportar o peso da superestrutura, da tripulação, das ferramentas, dos acessórios, etc). A proponente deverá apresentar croqui com a distribuição de pesos do veículo, demonstrando a capacidade de carga de cada eixo.
2.1.4. Deverá ter tração de rodas do tipo 4x4, pneus duplos nos eixos traseiros, customizado para o serviço de bombeiros com tomada de força dupla, parametrizável.
2.2. Sistema Exaustor (Escapamento)
2.2.1. A tubulação de exaustão ou descarga deve ser localizada de maneira a não expor nenhuma parte da superestrutura a calor excessivo.
2.2.2. A exaustão não poderá ser dirigida a nenhuma posição de operação do veículo ou do sistema de combate a incêndio.
2.2.3. Proteções devem ser instaladas nos locais em que ocorra risco de contato do operador da bomba com partes aquecidas do sistema. Onde partes do sistema de escape forem expostas, e que possam causar risco ao pessoal de operação, devem ser instalados protetores.
2.2.4. O tubo da expedição do escape deve estar afastado da posição do operador da bomba e devem ser fornecidos dispositivos silenciadores;
2.3. Direção
2.3.1. A coluna do sistema de direção deve possuir mecanismo que permita ao motorista ajustar sua altura e sua profundidade.
2.3.2. A direção deve ser do tipo servo assistida, dimensionada para serviço pesado.
2.4. Engates de Reboque e Pontos de Ancoragem
2.4.1. Engate traseiro de reboque devendo obedecer às normas vigentes.
2.4.2. Pontos de ancoragem na parte superior, um de cada lado do veículo, com olhal com capacidade mínima de 1.000 kgf, identificada no local.
2.4.3. Pontos de ancoragem na parte inferior, ligados à estrutura do chassi, um de cada lado do veículo, com olhal com capacidade mínima de 4.000 kgf.
2.4.4. Pontos de ancoragem na dianteira e traseira com dois ganchos com olhal ligados à estrutura do chassi, um de cada lado do veículo, que permita reboque do veículo.
2.5. Capacidade de Assentos
2.5.1. Capacidade original mínima para 06 tripulantes, sendo o motorista mais o chefe de guarnição da equipe à frente e quatro tripulantes na parte traseira, quatro portas, sendo duas de cada lado.
2.6. Bloqueio de Diferencial
2.6.1. O eixo traseiro deve ser equipado com bloqueio de diferencial, com acionamento através de botão colocado no painel do motorista.
2.6.2. O sistema deve contar com luz indicadora do acionamento instalada no painel do veículo.
2.7. Suspensão
2.7.1. A suspensão dianteira e traseira deverá garantir durabilidade considerando os esforços sob regime severo, com capacidade de carga compatível com o peso máximo especificado para o eixo.
2.7.2. Os bicos de lubrificação devem ser acessíveis sem que seja necessário deslocar nenhuma peça ou parte da estrutura ou chassis.
2.7.3. Deverão possuir barra estabilizadora e/ou barra de torção.
2.8. Sistema Antitravamento dos Freios.
Seção VII – Lista de Requisitos
2.8.1. O sistema de freios deve ser dotado de mecanismo antitravamento, do tipo ABS (antiblocking system) em ambos os eixos.
2.8.2. O sistema de freios deve ser pneumático.
2.9. Sistema de Freio Motor
2.9.1. O veículo deve ser dotado de um sistema auxiliar de frenagem, com atuação direta no motor, conhecido como “freio motor” ou sistema equivalente, com controles instalados no painel, para auxiliar e tornar mais seguros os procedimentos de frenagem.
2.9.2. Deve possuir uma luz indicadora de acionamento, localizada no painel do motorista.
2.10. Compressor e Reservatórios de Ar
2.10.1. Todos os tanques devem ser dotados de ejetores automáticos de umidade.
2.11. Mangueiras do Sistema de Freio
2.11.1. Devem estar protegidas contra altas temperaturas.
2.12. Motor
2.12.1. Motor de ciclo diesel, potência mínima de 240 CV.
2.12.2. Controle e gerenciamento de injeção eletrônica de combustível.
2.12.3. Deve atender as normas de emissão vigentes no território Brasileiro (PROCONVE – CONAMA) à época de sua entrega.
2.12.4. Potência compatível com a carga ao qual a viatura será submetida, turbo diesel (compatível com o tipo de diesel comercializado nos postos do Estado do Espírito Santo), controle de injeção eletrônica de combustível, que atenda as normas brasileiras de emissão de poluentes estabelecidas no PROCONVE.
2.12.5. Devem ser instalados os seguintes equipamentos padrão no motor:
a) Conjunto de filtro de ar tipo seco. As restrições da tomada de ar não podem exceder as recomendações do fabricante do motor. A tomada de ar deve estar protegida contra entrada de água e resíduos de queima.
b) O sistema de alimentação do diesel deve ser do tipo injetor, fornecido pelo fabricante do motor, e deve ser dimensionado para desenvolver a potência nominal. O fornecedor deve assegurar que as linhas de alimentação de combustível e seus filtros estão de acordo com as recomendações do fabricante do motor.
c) Deverá possuir válvula para drenagem e sensor de presença de água no diesel, com luz espia no painel de instrumentos.
d) Sistema de elevação de regime de marcha lenta.
e) Deve ser instalado, no painel de instrumentos, um botão para que o motor seja acelerado e desacelerado.
f) O botão poderá ser utilizado quando o veículo estiver com o freio de estacionamento acionado, a transmissão “em neutro”.
g) Deve ser instalado um controlador de rotação do motor (RPM) de forma a limitar a rotação máxima estabelecida pelo fabricante do motor, sob todas as condições de operações.
h) Devem ser instalados alarmes na posição do motorista, que alertem altas temperaturas do motor e baixa pressão do óleo do motor.
i) Não são permitidos sistemas com desligamento automático do motor nas operações de combate;
Seção VII – Lista de Requisitos
j) A instalação dos sistemas na tomada de força deverá atender às recomendações de instalação do fabricante de acordo com a aplicação pretendida.
2.13. Sistema de Arrefecimento
2.13.1. O sistema de arrefecimento deve ser instalado com mangueiras adequadas para atender as variações de temperatura na área do Estado do Espírito Santo, para manter a temperatura do motor de forma a não exceder a máxima temperatura especificada pelo fabricante, para todas as condições de operação da viatura, ainda que em regime severo de emprego.
2.13.2. Deve possuir um sistema de monitoramento eletrônico com aviso no painel de instrumentos em caso de superaquecimento.
2.14. Tanque de Combustível
2.14.1. Tanque de combustível com capacidade mínima de 250 L, original de fábrica.
2.14.2. A entrada para abastecimento deve ter tampa com a inscrição “DIESEL”.
2.15. Transmissão
2.15.1. A transmissão deve ser totalmente automática com conversor de torque. Deverá oferecer opção de moxxxxxx xx xx xxxxxx 00 xxxxxxx xx xxxxx (XXX) xara acionamento da bomba contra incêndios e do gerador de energia elétrica. A caixa de câmbio deverá ser instalada na linha de montagem do fabricante do chassi.
2.16. Rodas e Pneus
2.16.1. No eixo traseiro devem ser montados 04 pneus (rodado duplo).
2.17. Sistema de Lubrificação
2.17.1. O bocal de abastecimento do óleo lubrificante deve ser localizado de forma a facilitar seu acesso;
2.17.2. O fornecedor deve afixar em todos os pontos do veículo (inclusive de forma redundante na cabine) placas permanentes, de alta resistência, especificando a quantidade e o tipo dos fluidos e lubrificantes usados na viatura, tais como: a) óleo lubrificante; b) mistura de arrefecimento; c) fluido da transmissão do veículo; d) fluido lubrificante de transmissão do acionamento da bomba; etc.
2.18. Acessibilidade para Manutenção
2.18.1. A viatura deve ser projetada de forma que toda manutenção diária recomendada possa ser executada facilmente pelo operador, sem a necessidade de ferramentas manuais. Os componentes da viatura que interferirem com o reparo ou remoção de outros componentes maiores devem ser montados com fixadores (parafusos com cabeça, porcas, etc.), de forma que estes componentes possam ser removidos e instalados com ferramentas manuais normais. Estes componentes não podem estar soldados ou fixados de forma permanente no lugar.
3. SOBRECHASSI
3.1. Deverá ser instalado um sobrechassi (quadro auxiliar) sobre as longarinas do chassi que permita a perfeita adequação do equipamento ao chassi, evitando que se transfiram esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta ou vice-versa.
3.2. Deve ser fabricado segundo as orientações técnicas e as diretrizes para encarroçamento do veículo recomendadas pelo fabricante do “chassi”, garantindo assim que seja adequado para absorver movimentos de flexão e torção.
Seção VII – Lista de Requisitos
4. DA CABINE
4.1. Cabine dupla original de fábrica (linha de montagem da fábrica), fabricada pelo construtor do chassi e em conformidade com as normas ECE R20, XXX X00, XXX X17 e ECE R14, confirmada através de declaração do fabricante do chassi a ser apresentada junto com a proposta de preços.
4.2. Dotada de ar acondicionado original de fábrica, com potência de refrigeração suficiente para a área de toda a cabine.
4.3. As dimensões internas da cabine, das portas e dos acessos à cabine deverão propiciar boas condições de ergonomia obedecendo a norma EN-1846.
4.4. As portas terão janelas e todos os vidros laterais, preferencialmente, acionados por mecanismos elétricos, original do veículo, excluindo os comprovadamente inexequíveis de serem instalados, com vedação em guarnição de borracha, fechos, trincos e dobradiças originais, de linha automotiva;
4.5. Para-sóis em ambos os lados (motorista e passageiro);
4.6. Piso confeccionado em materiais com alta durabilidade e adequados à limpeza requerida pelos serviços de bombeiros;
4.7. A parte interna da cabine (piso, laterais e teto) deverá ser composta por material lavável e impermeável (teto e laterais).
4.8. Deverá ser dotada de uma saída de ar para realização de limpeza, conectada a uma mangueira espiralada de engate rápido, com pistola, de comprimento que abranja toda a extensão da cabine;
4.9. A fixação da cabina deve ser feita de acordo com as normas e padrões de segurança vigentes, possuindo sistema hidráulico para basculamento, com cilindro(s) reserva(s) fornecidos separadamente (para futuras manutenções). Os acessos à cabine deverão ter estribos ou degraus com antiderrapante e corrimões na cor laranja ou amarela (escolha da contratante). Devem ser instalados degraus que proporcionem fácil acesso para a cabine.
4.10. Não deverá existir nenhuma peça ou elemento construtivo que diminua o espaço de visualização e comunicação entre os ocupantes da parte traseira e da parte dianteira da cabine.
4.11. Deverá haver um corrimão na cor laranja ou amarela (escolha da contratante) no teto da viatura. Este corrimão dever ser embutido de forma perpendicular ao deslocamento da viatura.
4.12. A altura no interior da cabine deverá propiciar boas condições de ergonomia para exercício das atividades de bombeiros.
4.13. A cabine deverá possuir tratamento antiferrugem (se for o caso), antirruído e térmico.
4.14. A cabine da viatura deverá ter isolamento térmico e acústico em relação ao compartimento do motor.
4.15. Preferencialmente deverá possuir sistema para partida do motor fora da cabine para facilitar a manutenção quando a cabine estiver basculada.
4.16. Todos os controles e interruptores operados pelo motorista, com a viatura em movimento, deverão estar convenientemente ao seu alcance.
4.17. A cabine deverá ser avançada e totalmente basculante.
4.18. O motor deverá ser facilmente acessível e capaz de ser removido com a inclinação da cabine.
Seção VII – Lista de Requisitos
4.19. Dispositivos para o controle da transmissão e dos níveis de fluidos deverão ser disponibilizados, de modo a estarem acessíveis, sem levantar a cabine.
4.20. No interior da cabine, na lateral de cada porta, deverão ser instalados corrimãos em ambos os lados. Os corrimãos deverão ter pintura eletrostática na cor amarela ou laranja (escolha da contratante).
4.21. Informações de velocidade e temperatura no sistema métrico adotado no Brasil.
4.22. Deverá ser prevista 01 (um) compartimento abaixo dos bancos traseiros, com abertura individual para cada banco.
4.23. Os bancos e seus elementos de fixação deverão estar de acordo com as normas ECE- R14, ECE R16 e ECE-R17.
4.24. A cabine deverá possuir todos os equipamentos de sinalização áudio visual tais como: sirenes, luzes e demais acessórios característicos das atividades de bombeiros.
4.25. Vidros da cabine deverão estar de acordo com a norma ECE-R43
4.26. Devem ser instalados balaústres (tubos pega mãos) para facilitar o acesso em todas as portas, cor amarela ou laranja (escolha da contratante).
4.27. Deverá haver um local de acondicionamento de 04 (quatro) capacetes de incêndio, no interior da cabine, que será definido no projeto inicial.
4.28. A cabine deve ser aberta e interligada para facilitar a comunicação entre os tripulantes.
4.29. Os espelhos retrovisores deverão possuir controle elétrico. Devem ser amplos com seus respectivos espelhos auxiliares convexos. Seus controles elétricos devem ser localizados junto ao painel do motorista. Os retrovisores deverão ser duplos, firmemente instalados, isentos de vibração. Adicionalmente deverá possuir espelho de meio fio, espelho frontal para manobras, espelho auxiliar convexo do lado direito.
4.30. A cabine deve ser equipada com um sistema de proteção contra impactos frontais, objetivando a preservação da integridade dos tripulantes, composto de:
4.30.1. 01 bolsa inflável (air bag) para proteção do motorista.
4.30.2. 01 bolsa inflável (air bag) para passageiro frontal.
4.30.3. No mínimo 02 (duas) bolsas infláveis (air bag) para proteção lateral.
4.31. Assentos
4.31.1. O assento do motorista deve ser dotado de suspensão pneumática, com regulagem de altura e encosto.
4.31.2. Os assentos dos demais tripulantes poderão ser fixos.
4.31.3. Os assentos originais deverão receber um revestimento extra em couro ou
corino.
pontos.
4.31.4. Todos os assentos devem possuir cintos de segurança de no mínimo três
4.32. Iluminação no Interior da Cabine
4.32.1. No interior da cabine, no compartimento do motorista, deve ser instalada uma luz no teto que será acionada pelo interruptor colocado em cada porta e por interruptor colocado na própria lâmpada.
4.32.2. No interior do compartimento da guarnição devem ser colocadas as mesmas luzes do compartimento do motorista, porém em número de 04 (quatro) no teto, excluindo o caso comprovadamente inexequível, devendo a CONTRATADA apresentar uma solução adequada para aprovação prévia da CONTRATANTE.
4.33. Sistemas Elétricos
Seção VII – Lista de Requisitos
4.33.1. Todo sistema elétrico da viatura e seus dispositivos deverão atender ao prescrito nas normas internacionais. O licitante deverá descrever o sistema elétrico da viatura e seus dispositivos.
4.33.2. Deverá ser instalado um botão tipo chave geral com a função (liga/desliga) para acionamento do circuito de baterias.
4.33.3. Deverá existir plug para conexão de uma bateria adicional (auxílio de partida) sem a necessidade de conectar diretamente sob os polos para evitar erros acidentais que danifiquem as baterias instaladas na viatura em caso da descarga da bateria principal e preparação completa para guincho frontal.
4.33.4. Deverá ser fornecido um carregador de baterias, com sistema de carregamento automático, quando ligado na rede elétrica e cujo plugue seja ejetado automaticamente no momento da partida da viatura. Este dispositivo deverá possuir um cabo de 15 metros para conexão, padrão brasileiro, na rede elétrica de 220VCA ou 127VCA (escolha da contratante). Este sistema deverá estar em conformidade com a Norma 2006/95/EG e instalado em local definido pela contratante.
4.33.5. Deverá possuir uma solução completa que mantenha a pressão da rede pneumática e que possibilite a saída imediata do veículo.
4.34. Outros Requisitos
4.34.1. As dimensões dos assentos serão definidas pela contratante, obedecendo as normas vigentes.
4.34.2. O módulo para parametrização dos implementos, quando necessário, deverá ser original do veículo, obedecendo as normas internacionais.
5. SINALIZAÇÃO SONORA E LUMINOSA DE EMERGÊNCIA
5.1. Deverá(ão) ser instalada(s) sirene(s) eletrônica(s), com no mínimo 02 (duas) unidades sonofletoras com capacidade de no mínimo 200 (duzentos) watts e, no mínimo, três tipos de sons independentes. As unidades sonofletoras devem ser instaladas o mais à frente possível no veículo, voltadas para a dianteira, e a uma altura aproximada de um metro do piso, com acionamento individualizado.
5.2. Adicionalmente, deverão ser fornecidas 02 (duas) sirenes eletropneumáticas bitonal, com tons tipo FÁ-DÓ, dotada de compressor e cornetas.
5.3. Adicionalmente, deverá ser fornecida 01 (uma) sirene pneumática bitonal, com tons tipo FÁ-DÓ, dotada de cornetas.
5.4. O sistema de controle dos sinalizadores visuais e sonoros deverá ser duplo (um para cada conjunto de sirenes), através de amplificador instalado na cabine, com potência compatível com o sistema e sistema de megafone independente.
5.5. Deverá ser instalada também uma buzina do tipo corneta a ar.
5.6. Deverá ser instalado sirene para marcha a ré, compatível com a tensão do veículo e com proteção para inversão de polaridade para sinalização sonora em manobras.
5.7. O sinalizador visual deverá ter as seguintes condições mínimas:
5.7.1. Barra sinalizadora, com comprimento mínimo de 1.800 mm, dotada de grade de proteção contra impactos em material anticorrosivo.
5.7.2. Barra dotada de base construída em ABS ou similar.
5.7.3. Sistema luminoso composto por, no mínimo, quatro módulos de LEDs, compostos por, no mínimo, 15 LEDs, próprios para iluminação, com potência não inferior de
Seção VII – Lista de Requisitos
1 W cada LED. A CONTRATADA poderá fornecer solução similar de igual ou maior desempenho de sinalização.
5.7.4. O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de microprocessador, microcontrolador ou equipamento similar.
5.7.5. Deverão ser instaladas duas luminárias vermelhas de LEDs na parte traseira e frontal de acordo com a norma ECE R 65.
5.7.6. 02 (duas) cúpulas intermitentes, sinalizadoras de advertência, em LED deverão ser fornecidas na parte traseira e dianteira, 01 (uma) de cada lado, dotada de grade de proteção contra impactos em material anticorrosivo. Cada cúpula deverá ser montada em moldura. As cúpulas instaladas na dianteira deverão ter circuito e sistema de acionamento totalmente independente, como botão liga/desliga na cabine.
5.7.7. Deverá ser instalado, na parte traseira da viatura, um sistema em LEDs (luzes direcionais), que deverão indicar a direção (direita e esquerda) com possibilidade de escolha da frequência de lampejos. A CONTRATADA poderá fornecer solução similar de igual ou maior desempenho de sinalização.
5.7.8. Deverá ser instalado, na parte traseira da viatura, um sistema de sinalização em LED perimetral (mínimo nas laterais).
5.7.9. Todo o sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade e altas variações de tensão, devendo desligar, automática e preventivamente, quando a tensão exceder valores inadequados.
5.7.10. Deverá ser fornecido no mínimo 01 (um) amplificador para acionamento de sirenes.
5.7.11. Deverá ser fornecido sistema de megafone com interligação com o sistema sonoro da viatura.
5.7.12. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfiram na recepção dos transceptores (rádios) dentro da faixa de frequência utilizada pelo CBMES.
5.7.13. O sistema deverá ser imune a RFI (Interferência de Rádio Frequência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados.
5.7.14. Todo sistema deverá estar de acordo com a norma europeia 2004/104/CE (206/28/CE) de compatibilidade eletromagnética.
5.7.15. A contratada poderá ofertar item diverso no sistema de sinalização sonora e luminosa que possua mesma funcionalidade e eficiência do sistema apresentado, ficando a cargo da contratante a aprovação.
6. RÁDIO TRANSCEPTOR
6.1. Um compartimento com o transceptor (rádio de comunicação) deverá ser fornecido, próximo ao banco do passageiro dianteiro (carona) da viatura.
6.2. Deverá ser fornecido kit de software de programação (cabos RIB e CDs). A contratada deverá fornecer um transceptor (rádio de comunicação) que deverá ser plenamente compatível com o sistema, faixa de frequência e protocolo (APCO fase 1 e 2) utilizado pelo CBMES no momento de entrega da viatura (frequência, licenças diversas e protocolo de comunicação) e devidamente programado, com saída de áudio através de alto falante junto ao painel da bomba, com intensidade sonora compatível com o sistema em pleno acionamento da bomba.
Seção VII – Lista de Requisitos
7. SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
7.1. A viatura apresentará 06 (seis) sinalizadores de segurança na cor amarela ou vermelha (escolha da contratante), posicionadas na parte superior, sendo 03 (três) no lado esquerdo e 03 (três) no lado direito, na extremidade traseira do mesmo;
7.2. A viatura apresentará 03 (três) lanternas traseiras redundantes em cada lado, com função de: Luz de posição e freio (vermelha); Luz de advertência e direção (amarela) e Luz de ré (branca).
7.3. Toda a sinalização de advertência deverá ser dotada de grade de proteção contra impactos em material anticorrosivo.
8. SISTEMA DE CÂMERAS
8.1. Deverá haver um sistema de câmeras e pontos cegos, visão noturna, com monitor instalado no painel que possibilite visão traseira.
8.2. O sistema de visão traseira deverá ser ativado automaticamente quando acionada a marcha à ré.
9. SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO
9.1. Tubulação
9.1.1. A tubulação deverá ser construída em material de aço inoxidável, AISI 316 L, admitindo-se pequenos trechos construídos do mesmo material do tanque. Todas as conexões de abastecimento deverão estar equipadas com um filtro e uma válvula para impedir a perda de água. Conexões e saídas para a bomba d’água devem ser desenhadas de modo a impedir que o ar seja arrastado junto quando a água é bombeada. O desenho e a fabricação da linha de sucção deverão impedir que partículas grandes ou entulho possam adentrar na bomba. A tubulação deverá estar apta para o uso de água com espuma. As tubulações de abastecimento deverão ser pintadas na cor vermelha e as tubulações de descarga deverão ser pintadas na cor azul.
9.2. Engates
9.2.1. Todos os engates usados devem ser padrão Storz brasileiro.
9.3. Boca de Abastecimento
9.3.1. Deverá ser instalada no mínimo 03 (três) bocas de abastecimento, projetadas de forma a impedir derramamento, em local definido pela contratante, e deverá permitir o acoplamento de mangueira 65mm com engate Storz. Todas as bocas deverão possuir sistema de abastecimento inteligente (abrir e fechar a válvula conforme níveis pré-definidos - alto e baixo - do tanque para evitar desperdício de água e facilitar a operação).
9.4. Bomba de Incêndio
9.4.1. Bomba principal do tipo centrifuga de alta e baixa pressão, instalada na parte traseira do veículo, acionada por tomada de força, com vazão nominal de no mínimo 3785 l/min a 10 bar e 250 l/min a 40 bar, certificada nos padrões de construção e desempenho em conformidade com a NFPA 1901 e/ou EN 1028-1,2 em sua última edição (a licitante deverá apresentar a certificação emitida pelo fabricante da bomba). Todas as partes móveis que entrem em contato com a água deverão ser em aço inoxidável, aço cromo, bronze ou material de igual ou superior resistência à corrosão, e totalmente isolada da água por meio de retentores adequados e com vedação adequada (sendo que a contratada deverá fornecer um conjunto de rolamentos e retentores de vedação reservas para cada veículo para futuras
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manutenções). O licitante deverá apresentar catálogo da bomba de incêndio e curva de performance.
9.4.2. Ter sistema de escorvamento do mesmo fabricante da bomba de incêndio, conforme norma. Possuir um filtro na admissão externa da bomba com malha inox adequada e facilmente acessível e removível. Deverá conter um governador automático de pressão que proporcione um controle sensível da pressão de recalque da bomba protegendo os bombeiros de repentinas oscilações de pressão causadas por mudanças de fluxo das expedições da bomba ou um fechamento de um esguicho por parte da guarnição. Esta válvula poderá ser ativada ou desativada quando necessário.
9.4.3. Deverá ser instalada uma válvula automática de alívio térmico, a fim de evitar o superaquecimento da bomba. A válvula deverá permitir o fluxo de água para refrigeração quando a água na bomba chegar a 60˚C. Todos os componentes do dispositivo de proteção térmica deverão ser compatíveis com os concentrados de espumas.
9.5. Saídas de Descargas
9.5.1. No mínimo de 04 (quatro) saídas de 65mm que deverão ser instaladas, sendo uma de cada lado das laterais traseiras, e 02 (duas) na traseira junto a bomba.
9.5.2. No mínimo de 03 (três) saídas de 40mm que deverão ser instaladas em local definido pela contratante.
9.5.3. 01 (uma) linha de alimentação para o mangotinho, que deverá ser instalado na traseira sobre a bomba de incêndio.
9.5.4. 01 (uma) linha de alimentação para canhão monitor que deverá ser instalado sobre o convés do veículo.
9.5.5. 02 (duas) saídas auxiliares para engate de carretel avulso de mangueira, próprio para combate à incêndio florestal.
9.5.6. Todas as saídas deverão possuir conexões tipo engates Storz. Cada saída de descarga deve estar equipada com uma válvula que permita ser aberta e fechada suavemente. Só será permitida conexão diferente na saída auxiliar para carretel avulso e mangotinho.
9.6. Drenos
9.6.1. Uma válvula de dreno prontamente acessível, deverá ser instalada para permitir a drenagem de todas as tubulações e acessórios que carregam água. As válvulas de dreno devem ser operadas sem que o operador tenha que ir debaixo do veículo, podendo ser próximo às saídas/descargas.
9.7. Válvulas
9.7.1. Todas as válvulas deverão ser acionadas manualmente, exceto as de abastecimento inteligente e as de difícil acesso, que deverão também serem acionadas de forma pneumática e manual, com sistema de alívio de pressão a cada acionamento, permitindo comando manual posterior, mesmo com sistema pneumático em plena operação.
9.8. Recirculação
9.8.1. Deverá possuir no mínimo um sistema de recirculação de água eficiente, de acionamento manual, instaladas em local de fácil acesso ao operador da bomba, que permitam ser fechadas e abertas suavemente, espessura de 1”, visando o controle manual do fluxo de retorno da água ao tanque, devido ao emprego de técnicas de combate utilizadas pelo CBMES.
9.9. Painel do Operador da Bomba
9.9.1. Cada controle da bomba e os demais instrumentos necessários para operar a mesma deverão estar instalados em um painel de operação, em local de fácil acesso, na
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traseira do veículo, e com proteção para operação indevida, em local definido pela CONTRATANTE, sendo próximo ao corpo de bomba, que deverá estar em uma altura acessível para seu uso sem precisar de escadas.
9.9.2. Os comandos e controles devem ser executados pelo operador ao nível do
solo;
9.9.3. Deverá ser construído com configuração e estética adequada e acabamento
esmerado. Todos os comandos deverão possuir placas e/ou ícones para identificação no idioma português, ou ainda através de adesivos identificados, a cargo da contratante. Painel de display poderá ser aceito pela contratada.
9.9.4. Deverá haver um sistema de redundância do sistema de acionamento das válvulas pneumáticas bem como do acoplamento/desacoplamento da bomba de incêndio, em local definido pela contratante.
9.9.5. Deverá ser provido de iluminação para operações noturnas com, no mínimo, 02 (duas) lâmpadas de LED (redundantes), ligada ao sistema elétrico na tensão do chassi com interruptor no próprio painel, sendo que uma lâmpada já deve ter iluminação suficiente para prover identificação noturna.
9.9.6. Deverá ser instalada no painel uma placa indicativa com rendimentos da bomba de incêndio.
9.9.7. Deverão ser instalados os seguintes comandos e manobras da bomba:
9.9.7.1. Voltímetro;
9.9.7.2. Conta-giros do motor;
9.9.7.3. Acelerador;
9.9.7.4. Comando de parada de emergência do motor, com proteção para evitar acionamento indevido.
9.9.7.5. Indicador da temperatura do motor;
9.9.7.6. Manômetro indicador de pressão de óleo do motor;
9.9.7.7. Contador de horas total e parcial de funcionamento da bomba;
9.9.7.8. Manômetro de baixa pressão ligado a bomba;
9.9.7.9. Manômetro de alta pressão ligado a bomba;
9.9.7.10. Manovacuômetro ligado à admissão da bomba;
9.9.7.11. Comando do sistema de escorva da bomba;
9.9.7.12. Dispositivo complementar de arrefecimento do motor se necessário.
Observação 1: O comando do sistema de espuma, a cargo da contratante, poderá estar instalado no painel de operação da bomba.
Observação 2: A viatura deverá ser provida de manômetros/indicadores analógicos ou digitais para aferir a temperatura do motor, pressões de admissão e saída (baixa/alta) da bomba.
9.10. Canhão Monitor (convés e fixo/portátil)
9.10.1. Deverá possuir um canhão monitor no convés, em local definido pela contratante, alcance não inferior a 40 m; ângulo de rotação de no mínimo 270 graus; ângulo de elevação de no mínimo 70 graus; ângulo de depressão de no mínimo 30 graus, variação contínua de jato sólido e neblinado. Deverá possuir vasão aproximada mínima de 1900 L/min.
9.10.2. Deverá permitir uma elevação vertical (rebatível ou telescópico), ainda que manualmente, de no mínimo 01 (um) metro acima do piso do convés.
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9.10.3. Deverá ser dotado também de canhão monitor portátil de água, comando manual através de manivela, sistema oscilante portátil, base com sistema de segurança para proteção em caso de perda de estabilidade com o solo, pés retráteis e bloqueáveis, com manômetro, rotação horizontal de no mínimo +/- 20, rotação vertical de no mínimo 20 º a + 50º, sistema de ancoragem, controle de abertura e com 01 (um) esguicho para água. Deverá possuir vazão aproximada mínima de 1900 l/min.
9.10.4. Conexão de engate tipo Storz.
9.10.5. O licitante deverá apresentar catálogo do canhão monitor fixo e portátil.
9.10.6. O canhão monitor no convés deverá ser comandado por sistema remoto e manual. O comando manual deverá ser de fácil operação (permitir operar com extrema facilidade de ajuste de angulação e jato de forma manual em caso de inoperância do sistema remoto).
9.11. Carreteis
9.11.1. 01 (um) Carretel de mangotinho acima da bomba específico para uso em combate a incêndio urbano, com mangueira semirrígida de alta pressão, 1” (25,4 mm), pressão de ruptura mínima de 1000 psi, 40 m no total, com opção de escolha de até 2 lances de 20m cada.
9.11.2. O mangotinho deverá possuir esguicho de vazão regulável conectado na extremidade, compatível com a pressão de trabalho da bomba, abertura e fechamento por gatilho.
9.11.3. O carretel deverá possuir sistema de assistência de enrolamento da mangueira com guias (que suporte o esforço para comprimento total das mangueiras), acionado por sistema elétrico, pneumático, hidráulico ou a ar comprimido, bem como sistema manual alternativo através de manivela, sistema de trava e dispositivo de imobilização de modo que, com o deslocamento do veículo, o carretel não se desenrole.
9.12. Sistema Automático de Líquido Gerador de Espuma – LGE
9.12.1. Deverá possuir um sistema de indutor de espuma do próprio fabricante da bomba ou homologado pelo mesmo, adequado para os compostos utilizados no Brasil, que permita taxas de indução de espuma nos valores usualmente utilizados pelos Bombeiros, e que possa ser proporcionado em no mínimo 2 (duas) expedições a escolha da CONTRATANTE.
9.13. Tanque de água
9.13.1. O tanque de água deve satisfazer as seguintes condições:
9.13.2. Capacidade de no mínimo 3.000 (três mil) litros de água, confeccionado em chapas de aço inox AISI 316L, com espessura mínima de 3mm, dobradas a frio com cantos arredondados ou em material copolímero com módulo de elasticidade superior a 1.100 MPa (admitida a variação de ±5%) conforme ISO 527, espessura mínima de 12 mm ou poliéster reforçado com fibra de vidro.
9.13.3. No interior do tanque deverão ser montados quebra ondas longitudinais e transversais, formando compartimentos de acordo com a norma vigente. Deverá ser equipado com um dispositivo apropriado para içamento.
9.13.4. O tanque deverá possuir:
9.13.4.1.01 (uma) entrada não inferior a 400 mm para enchimento superior; 9.13.4.2.02 (duas) entradas para enchimento lateral de 65mm em local definido pela contratante;
9.13.4.3.Tubo ladrão com diâmetro não inferior a 100mm;
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9.13.4.4.Ligação do tanque à bomba com diâmetro não inferior a 125 mm, com filtro e válvula;
9.13.4.5.Sistema anti-vórtice colocado na saída do tanque para a bomba; 9.13.4.6.Ligação flexível do tanque à bomba;
9.13.4.7.Nível de água em tubo acrílico e eletrônico no painel de comandos da bomba;
9.13.4.8.Válvula de esvaziamento total do tanque; 9.13.4.9.Caixa de decantação;
9.13.5. Olhais para suspender o tanque em caso de manutenção.
9.13.6. O tanque deverá ser projetado com sistema que evite danos causados pelo enchimento por fonte externa a alta pressão e volume.
9.13.7. Caso a contratada queira apresentar material de confecção do tanque diverso do previsto, deverá submeter previamente a comissão, desde atenda a DIN 14502-2, ficando a cargo da contratante a aprovação.
9.14. Tanque de LGE
9.14.1. A capacidade mínima do tanque de LGE será de 280 l (duzentos e oitenta litros), sendo: 180 l (cento e oitenta litros) para LGE classe B e 100 l (cem litros) para LGE classe A, devidamente identificados, com tubo de respiro e ladrão em nível definido, enchimento superior e tubo de sucção. Deverá ser construído em aço inoxidável AISI 316L ou em material copolímero com módulo de elasticidade superior a 1.100 MPa (admitida a variação de ±5%) conforme ISO 527, espessura mínima de 12 mm ou poliéster reforçado com fibra de vidro.
10. DA COMPARTIMENTAÇÃO
10.1. Poderá ser construída do mesmo material do tanque ou material de qualidade superior.
10.2. Se as superestruturas forem construídas em alumínio estrutural, a espessura da parede deve ser de no mínimo 3 mm ou de resistência declaradamente superior, composta por módulos independentes. Estes serão totalmente independentes da cabine e do sistema hidráulico. A montagem dos compartimentos deverá estar de acordo com o que prescreve o fabricante do chassi e deverá ser resistente ao serviço “fora de estrada”.
10.3. O número total de compartimentos deverá ser 07 (sete), sendo a distribuição a seguinte: 03 (três) na lateral esquerda, 03 (três) na lateral direita e 01 (um) na parte traseira da viatura.
10.4. Os compartimentos laterais deverão possuir cada um uma porta do tipo persiana em alumínio até a altura da linha superior da longarina do chassi, segundo a distribuição definida pelo CBMES na visita técnica de seguimento da produção. A iluminação dos compartimentos deve ser efetuada com a instalação de barra de LEDs que acendem automaticamente com a abertura do compartimento ou através de comando único (de acordo com a contratante). No caso de acendimento individual, o mecanismo automático de comando da iluminação de cada compartimento deverá ser feito no interior do compartimento através de interruptor magnético sem contatos no interior. Deverá existir sinalização no painel da cabine do condutor que avise quando houver compartimento aberto.
10.5. As persianas deverão ser dotadas de pega-mão de abertura na parte inferior e sua composição será em perfis lisos de alumínio com altura que possam ser enrolados sobre cilindro acumulador, localizado imediatamente após o final superior da cortina.
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10.6. As secções horizontais da cortina – “folhas” – poderão ser substituídas individualmente, sem a desmontagem completa da porta.
10.7. Entre uma “folha” e outra deverá haver uma separação com material para evitar o contato metal com metal (preferencialmente PVC), o acúmulo de sujeira e a entrada de umidade nos compartimentos.
10.8. O material da persiana deverá ser adequado às condições de clima do Estado do ESPÍRITO SANTO
10.9. As juntas laterais deverão resistir à entrada de pó e sujeira.
10.10. O mecanismo de elevação deverá ser de material resistente à corrosão com travas de bloqueio e chaves idênticas para todas as portas. Este mecanismo deverá ser localizado na parte inferior da porta.
10.11. O compartimento traseiro deverá possuir uma porta do tipo persiana em alumínio até a altura da linha superior da longarina do chassi, que possibilitará o acesso a todos os elementos referidos à bomba de incêndios (admissões, expulsões e demais itens).
10.12. Abaixo dos compartimentos laterais do tipo persiana (frente e traseira do rodado traseiro) deverão ser instalados 04 (quatro) compartimentos inferiores, com a função de acondicionar material e servir de patamar de acesso ao compartimento superior (estribo), devendo suportar um peso de no mínimo 150 kgf.
10.13. Envolvendo o rodado traseiro, deverá ser confeccionado um patamar rebatível para acesso ao compartimento superior (estribo) e que possibilite o acondicionamento de cilindros reservas de proteção respiratória.
10.14. Estantes ou gavetas em PVC ou material similar e com as respectivas cintas para acondicionar os lances de mangueiras;
10.15. A cargo da CONTRATADA (quantidade e local), deverá ser fornecido caixas retangulares com alças, em alumínio ou material aprovado pela contratante para melhoria no acondicionamento dos materiais diversos;
10.16. Suportes para fixação dos equipamentos onde necessário, conforme item 20.3.
10.17. A distribuição das prateleiras e bandejas dos compartimentos deverá ser aprovada pelo contratante no momento do projeto. Deverá haver no mínimo uma bandeja deslizante em cada lateral da viatura (dentro de um dos compartimentos laterais), com capacidade não inferior a 150 kg na posição totalmente estendida. A bandeja deverá contar com rolamentos de esfera para redução dos atritos e ser dotada de bloqueio automático nas posições totalmente aberta e totalmente fechada.
10.18. Deverá ser fornecido um painel vertical deslizante e articulado (em alumínio, aço inoxidável, copolímero ou de mesmo material constitutivo do tanque) para a acomodação das ferramentas. O painel deverá ser instalado no interior do compartimento de maneira que permita a fixação das ferramentas nas faces anterior e posterior do painel. O painel de ferramentas deverá ser articulado em dois pontos. Deverá possuir um mecanismo de bloqueio para travar os painéis dentro do compartimento. A carga máxima suportada não deverá ser inferior a 120 kg. Deverá ser dotado de várias presilhas e suportes para equipamentos descritos no edital (obrigatório a fixação dos que forem solicitados pela contratante) e cujo acondicionamento e localização serão definidos em projeto. A contratante poderá adequar e/ou suprimir a localização e a quantidade destas prateleiras com o intuito de trazer melhor acondicionamento de todo material carga do veículo.
10.19. Todas as prateleiras internas deverão ser construídas em chapas e perfis de alumínio de alta resistência, material copolímero ou de mesmo material constitutivo do