CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO Nº CT0192024 VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0032023SRP E
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO Nº CT0192024 VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP0032023SRP E
A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ARP0032023
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA – COMUM, MICRO FILTRADA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DA ANP QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS E A EMPRESA POSTO DA TAXISTA LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Câmara de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.447/0001-40, com sede na AV. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis- BA, representado pelo Presidente Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado CONTRATANTE, e POSTO DO TAXISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.129.109/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, aqui representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CNH sob o nº 01996516918 e CPF sob o nº 412.364.935-53 aqui denominado CONTRATADA, tem entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Presencial nº PP0032023SRP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº PP0032023SRP e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº ARP0032023, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA – COMUM, MICRO FILTRADA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DA ANP – PARA OS VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma PARCELADA nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global estimado importa na quantia de R$ 61.920,00 (sessenta e um mil novecentos e vinte reais).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/MATERIAL | UND | QTD. ESTIMADA (MÊS) | QTD. ESTIMADA (12 MESES) | P. UNIT. R$ |
1 | Gasolina – comum, automotiva, micro filtrada, de acordo com a legislação da Agência Nacional De Petróleo - ANP | L | 800 | 9.600 | R$ 6,45 |
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 5.160,00 (cinco mil cento e sessenta reais) | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO (12 meses): R$ 61.920,00 (sessenta e um mil novecentos e vinte reais) |
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
5.3. Somente serão repassados à CONTRATANTE os reajustes oficiais autorizados pela ANP e após levantamento e divulgação oficial dos preços para o Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1.Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2.A conta para realização do pagamento será:
Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0075 Conta Corrente: 111-6
Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
6.3.O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
6.4.A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, do mês anterior ao vencimento da fatura, devendo ser corrigido conforme fórmula a seguir:
VFC =VF (1+i)n
Onde:
VFC = Valor da Xxxxxx Xxxxxxxxx
VF = Valor da Fatura
i = INPC-IBGE do mês anterior/100
n = número de dias de atraso/30
6.5.Nas compras para entrega imediatas, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste serão dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
6.6.A licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, tanto para fornecimento de mercadorias, quanto para prestação de serviço.
6.7.Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
Unidade: | 01.01.01 | Câmara Municipal de Eunápolis |
Atividade: | 1.31.101.2002 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
Elemento: | 3.3.9.0.3.00.0.. | Material de Consumo |
Fonte: | 00 |
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA E E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, 21 de Março de 2024 a 21 de Março de 2025.
10.2.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 8.666/1993.
8.2. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS PRODUTOS
9.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
9.2. A Contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo à CONTRATANTE decorrente de sua utilização;
9.3. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º);
9.4. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP;
9.5. Ficará sobre a inteira responsabilidade da Contratada a garantia da qualidade mínima dos combustíveis entregues, sob pena das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORNECIMENTO
10.1.Quanto ao fornecimento:
a. Todas as vezes que se fizerem necessárias, os veículos serão abastecidos no Posto Contratado e o controle do abastecimento será feito pelo Posto e por servidor da CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, por intermédio de blocos de requisição, em 02 (duas) vias, fornecido pelo contratado, que ficará sob o controle do responsável da frota da Câmara Municipal de Eunápolis.
b. Quando o veículo for abastecido será destacada a via original do bloco, onde constará a data, quantidade do abastecimento, assinatura do presidente da Câmara. A 2ª via ficará sob o controle do responsável pelo Setor de Transporte da Câmara e a via original do bloco ficará no posto para ser apresentada na época do pagamento, acompanhada da nota fiscal pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1.Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.2.Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a
incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação à CONTRATANTE com relação aos mesmos.
11.3.Utilizar, no fornecimento/abastecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
11.4.Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para o abastecimento dos veículos da Câmara Municipal de Eunápolis;
11.5.Realizar o abastecimento dos veículos desta Câmara de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. A CONTRATANTE poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT e ANP;
11.6.Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
11.7.Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
11.8.Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento do objeto discriminados na Cláusula Primeira na forma da legislação em vigor.
11.9.Comunicar imediatamente à Câmara Municipal de Eunápolis, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
11.10.A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento;
11.11.A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço previsto no Contrato, as atualizações, compensações ou penações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares
até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo podendo ser registrados por simples apostila dispensando a celebração de aditamento.
11.12.Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.13.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.14.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlatas, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.15.Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.Solicitar a execução do objeto à contratada através de blocos de requisição, em 02 (duas) vias, fornecido pelo contratado;
12.2.Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.3.Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providência da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5.Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 12.6.Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal de Contrato, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 01/2023, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
b) Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os
danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
c) A advertência prevista no inciso I do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do art. 155 da mesma Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) A multa prevista no inciso II do artigo 156 da lei 14.133/21, será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da mesma Lei.
e) O impedimento de licitar e contratar previsto no inciso III do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar prevista no inciso IV do artigo 156 da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
g) A advertência, a multa e o impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente prevista quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
h) Na aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
15.1.A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
15.2.O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do artt. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.3.Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o o Foro do município de Eunápolis, do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, fizeram as partes lavrar, em 03 (três) vias igual teor, este Instrumento, que assinam juntamente com duas testemunhas presentes ao ato.
Eunápolis (BA), 21 de Março de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE/Presidente
POSTO DO TAXISTA LTDA CNPJ 06.129.109/0001-00 CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.
DR. XXXXXXX XXXX E ASSOCIADOS S/S LTDA
Consultoria Jurídica/ OAB/BA 19.027