MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Cep 15920-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2020
TERMO DE CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, ROÇADA MANUAL, MECANIZADA E CAPINAGEM, EM DIVERSOS LOCAIS PÚBLICOS.
O Município de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “EDER SANTOS DE MACEDO ME”, CNPJ/CPF n.º 34.470.308/0001-12, estabelecida à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º128, na cidade de Itápolis, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador do CPF n.º 41.261.949-0 e R.G. n.º 000.000.000-00, daqui por diante denominada, simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93, modificada posteriormente, e a autorização contida no despacho do Processo licitatório n.º 28/2020, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo nº 1997/2020, compromete-se, em regime de empreitada por preço unitário, realizar o serviço de poda de árvores, roçada manual, mecanizada e capinagem em diversos locais públicos do município de Vista Alegre do Alto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos pessoais ao comprimento do objeto do contrato, respondendo inteiramente pelos prejuízos causados pela ineficiência na prestação dos mesmos.
2.3 - O acompanhamento e fiscalização dos serviços, serão exercidos por servidor da repartição administrativa da CONTRATANTE, acompanhado da Coordenadoria do Meio Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá os seguintes preços unitários:
LOTE 1 - ROÇADA MANUAL | |||||
ITEM | Quantidade estimada | Unid. | Descrição do Objeto | Unit (R$) | Total (R$) |
1 | 250.000,00 | m² | Roçada Manual com maquina costal em praças, canteiros centrais e em outros espaços públicos localizados no perímetro urbano | R$ 0,2492 | R$ 62.300,00 |
LOTE 2 - ROÇADA MECANICA | |||||
ITEM | Quantidade estimada | Unid. | Descrição do Objeto | Unit (R$) | Total (R$) |
1 | 600.000,00 | m² | Roçada mecanica com trator | 0,09917 | R$ 59.500,00 |
LOTE 3 - CAPINA MANUAL | |||||
ITEM | Quantidade estimada | Unid. | Descrição do Objeto | Unit (R$) | Total (R$) |
1 | 50.000,00 | m² | Capina manual inlusive amontamento | 0,908 | R$ 45.400,00 |
LOTE 4- PODA DE ÁRVORES | |||||
ITEM | Quantidade estimada | Unid. | Descrição do Objeto | Unit (R$) | Total (R$) |
1 | 2.200,00 | unidade | Poda de árvores de com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas incluindo amontoamento | 34,90909 | R$ 76.800,00 |
R$ 244.000,00
TOTAL
3.2 – O preço avençado não sofrerá durante o prazo vigencial deste contrato, qualquer reajuste ou correção monetária.
3.3 – Nos preços indicados, que não poderão sofrer, durante o prazo de vigência anual, qualquer reajuste ou correção monetária, estão inclusos todos os custos/benefícios, tributos, taxas, seguros, tarifas de pedágio, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, securitários, sociais e outros não especificados, decorrentes da celebração de eventual contrato.
34 - A instituição ou supressão de encargos legais, o aumento do principal insumo formador dos preços contratados, e o aparecimento de eventos ou fatos inimputáveis às partes, podem caracterizar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação, autorizando, na hipotética renovação anual desta avença, a revisão dos valores ajustados, originariamente, devendo a CONTRATADA, em qualquer caso, comprová-los mediante a apresentação dos documentos hábeis e pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação será efetuado na primeira quarta-feira da semana subseqüente à entrega do serviço e emissão da respectiva nota fiscal.
4.2 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar até dois dias antes da data prevista, documento fiscal acompanhado do competente termo de recebimento dos serviços, passado na forma da cláusula nona.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de setembro de 2020 e findando-se em 31 de agosto de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa para 2020 identificada através do código:
01.04.02.361.0006.2025.3.3.90.39.00.01.00.220.000 - Recurso do Tesouro Municipal
01.04.02.365.0008.2028.3.3.90.39.00.01.00.210.000 – Recurso do Tesouro Municipal
01.05.02.301.0010.2044.3.3.90.39.00.01.00.310.000 - Recurso do Tesouro Municipal
01.05.02.301.0010.2068.3.3.90.39.00.01;00.310.000 – Recurso do Tesouro Municipal
01.07.04.452.0012.2057.3.3.90.39.00.01.00.110.000 - Recurso do Tesouro Municipal
01.07.05.452.0012.2068.3.3.90.39.00.01.00.110.000 - Recurso do Tesouro Municipal
01.05.02.301.0010.2045.3.3.90.39.00.01.00.310.000 - Recurso do Tesouro Municipal
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1 - O recebimento dos serviços prestados, será providenciado pelo encarregado do acompanhamento e fiscalização, conforme descrito no subitem 2.3, da Cláusula Segunda, deste ajuste, no último dia útil de cada mês, mediante termo que comprove o adimplemento da obrigação da CONTRATADA, no período correspondente, indicando o total de viagens, efetivamente realizadas, no período mensal aferido.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
9.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93.
9.1.2 - Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
9.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII à XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO
10.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão nº 18/2020, e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – Pelo atraso injustificado ou a inexecução parcial ou total deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades fixadas nos incisos I, III e IV, do artigo 87, do Estatuto das Licitações, às multas:
11.1.1 – de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação não comprida;
11.1.2 – no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para complementação da obrigação não cumprida;
11.2 – As penalidades previstas nos itens anteriores são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 28 DE AGOSTO DE 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXX EDER SANTOS DE MACEDO - ME
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX LETÍCIA C. XXXXXXXX
RG: 28.689.473-7 RG: 48.958.965-0
ANEXO I- DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
LOTE 1: Da roçada manual: Todo o serviço de roçada manual terá como solicitante os encarregados dos setores de manutenção e serviços, onde o fiscal do município irá fiscalizar e monitorar a execução da roçada, esse serviço por sua vez será realizado em praças, canteiros e entorno de árvores das áreas verde onde a roçada mecanizada não consegue limpar, após a execução a contratada deverá fazer a limpeza do local roçado com rastelo ou equipamento similar.
LOTE 2: Da roçada mecanizada: Roçada mecanizada é o corte da vegetação com utilização de roçadeira em superfície regularizadas em áreas pré determinadas, sendo praticada com objetivo de tornar as áreas livres de vegetação alta, dando-lhes melhor aspecto e condições de visibilidade, ou com a finalidade de evitar a propagação de fogo, todo o serviço de roçada mecanizada terá como solicitante os encarregados dos setores de manutenção e serviços, onde o fiscal do município irá fiscalizar e monitorar a execução da roçada.
LOTE 3: Da capinagem: Todo o serviço de capinagem terá como solicitante os encarregados dos setores de manutenção e serviços, onde o fiscal do município irá fiscalizar e monitorar a execução, esse serviço será realizado em canteiros de praças onde as máquinas não podem executar e em guias e sarjetasdas vias, sendo praticada com objetivo de tornar as calçadas e praças livres de vegetação que interferem o desenvolvimento das demais plantas e das guias que obstrui o escoamento das águas pluviais.
LOTE 4: Da Poda:Todo o serviço de arborização urbana terá como solicitante a coordenadoria do meio ambiente quando verificar a necessidade de cada caso, pois o serviço de poda deverá ser executada para reduzir a largura e a altura da copa, e por conseqüência, a área e volume da copa, sempre obedecendo á arquitetura típica da espécie, buscando uma diminuição equilibrada dos ramos, além de permitir a remoção galhos mortos, doentes e quebrados e erradicação de parasitasé importante para o de desenvolvimento da árvore e para manter a segurança onde o crescimento pode afetar os fios da rede de abastecimento de energia elétrica e para desobstruir a iluminação das praças e áreas verdes, a realização da poda, como qualquer outro serviço requer supervisão e monitoramento., a poda das árvores não poderão ser executadas com equipamento tipo (facão), para que não venha danificar a estrutura das árvores.
- Reduzir risco de queda;
- Oferecer desobstrução;
- Reduzir o sombreamento da copa e a resistência ao vento;
- manter a saúde da espécie;
- melhorar a estética;
- Reduzir o risco de queda;
- Criação de um tronco sólido;
- Desenvolvimento de arquitetura de galhos que sustentarão a árvore por um longo período
aplicável a árvore mais velha: limpeza, desbaste, redução, elevação ou restauração.
Observação quanto à Poda drástica: Não será permitido qualquer tipo de poda drástica que consiste no rebaixamento radical da copa das árvores, sem qualquer critério técnico ou qualquer tipo de poda que esteja em desacordo com a NBR 16246-1 Normas Técnicas em Arboricultura.
MEDIÇÃO
Para serviços de poda em árvores será medição por unidade, para serviço de roçada manual, mecanizada e capinagem será em metro quadrado (m²) e efetuar-se á levando em consideração á área efetivamente roçada e limpa.
A medição deve ser documentada por um memorial de calculo de fácil comprovação e conferência.
Todo serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido ou, se o problema executivo for detectado após o serviço estar incluído em uma medição anterior, o serviço deverá ser retirado da medição até que o executante re-execute o serviço de forma aceitável.
Não será objeto de medição a re-execução obrigatória de serviços que decorrem de uma má execução anterior.
SETORES
Os setores no qual serão executados os serviços são:
LOTE 1 - ROÇADA MANUAL - PRAÇAS | |||||
ITEM | Especificação | Área | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Praça Central - Praça Dr. E. H. Ower Sandolth | 17.676,00 | m² | 30.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em vias e canteiros centrais espaços públicos localizados no perímetro urbano |
2 | Praça dos Italianos | 23.520,00 | m² | 20.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em vias e canteiros centrais espaços públicos localizados no perímetro urbano |
3 | Praça Center Park | 16.837,00 | m² | 30.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em vias e canteiros centrais espaços públicos localizados no perímetro urbano |
TOTAL | 58.033,00 | m² |
LOTE 2 - ROÇADA MECANICA - PRAÇAS | |||||
ITEM | Especificação | Quantidade estimada | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Praça Center Park | 64.000,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator Roçada mecanica com trator |
2 | Praça Santa Rita | 52.000,00 | m² | 30.01.11 | |
3 | Praça Santa Helena | 66.000,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator |
4 | TOTAL | 182.000,00 | m² |
LOTE 3 - CAPINA MANUAL - PRAÇAS | |||||
ITEM | Especificação | Quantidade estimada | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Praça Center Park | 3.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
2 | Praça Santa Rita | 2.575,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
3 | Praça Santa Helena | 2.600,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
4 | Praça dos Italianos | 2.125,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
TOTAL | 10.300,00 | m² |
LOTE 4- PODA DE ÁRVORES - PRAÇAS | |||||
ITEM | Especificação | Quantidade estimada | Unid. | SINAPI2020 | Descrição do Objeto |
1 | Praça Central - Praça Dr. E. H. Ower Sandolth | 150,00 | unidade | 98532 | Poda de árvores de com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas incluindo amontoamento |
2 | Praça dos Italiano | 210,00 | unidade | 98532 | Poda de árvores de com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas incluindo amontoamento |
3 | Praça Center Park | 1.250,00 | unidade | 98532 | Poda de árvores de com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas incluindo amontoamento |
4 | Praça Santa Helena | 250,00 | unidade | 98532 | Poda de árvores de com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas incluindo amontoamento |
TOTAL | 1.860,00 | unidade |
LOTE 1 - ROÇADA MANUAL - VIAS PÚBLICAS | |||||
ITEM | Especificação | Área | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Avenida Xxxxxx Xxxxxx | 25.000,00 | m² | 30.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em vias e canteiros centrais espaços públicos localizados no perímetro urbano |
2 | Rua Rio de Janeiro | 30.000,00 | m² | 20.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em vias e canteiros centrais espaços públicos localizados no perímetro urbano |
3 | Rua Amapá | 30.000,00 | m² | 30.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em vias e canteiros centrais espaços públicos localizados no perímetro urbano |
4 | Avenida Marginal | 60.000,00 | m² | 30.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em vias e canteiros centrais espaços públicos localizados no perímetro urbano | ||
5 | Avenida Herculano do Livramento | 35.000,00 | m² | 30.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em vias e canteiros centrais espaços públicos localizados no perímetro urbano | ||
VALOR TORAL | 180.000,00 | m² |
LOTE 2 - ROÇADA MECANICA - VIAS PÚBLICAS | |||||
ITEM | Especificação | Quantidade estimada | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Prolongamento da Herculano do Livramento | 60.350,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator |
2 | Avenida Marginal | 58.000,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator |
3 | Avenida Xxxxxx Xxxxxx | 83.000,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator |
4 | Rua dos Oitis | 48.000,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator |
5 | Avenida Xxxxxxxxx de Lima | 48.000,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator |
6 | Avenida Monte Alto | 43.000,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator |
7 | Rua Xxxxx xx Xxxxx | 39.000,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator |
8 | Rua Boa Vista | 38.650,00 | m² | 30.01.11 | Roçada mecanica com trator |
TOTAL | 418.000,00 | m² |
LOTE 3 - CAPINA MANUAL - VIAS PÚBLICAS | |||||
ITEM | Especificação | Quantidade estimada | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Rua Herculano do Livramento | 4.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
2 | Rua Rio de Janeiro | 3.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
3 | Rua Amapá | 5.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
4 | Rua Tocantins | 500,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
5 | Rua Sergipe | 200,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
6 | Avenida Marginal | 6.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
7 | Avenida Roma | 1.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
8 | Rua dos Oitis | 4.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
9 | Rua Amazonas | 4.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
10 | Avenida Monte Alto | 6.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
11 | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | 6.000,00 | m² | 30.01.12 | Capina manual inlusive amontamento |
TOTAL | 39.700,00 | m² | |||
LOTE 4- PODA DE ÁRVORES - VIAS PÚBLICAS | |||||
ITEM | Especificação | Quantidade estimada | Unid. | SINAPI2020 | Descrição do Objeto |
1 | Rua Herculano do Livramento acesso rotatória | 20,00 | unidade | 98532 | Poda de árvores de com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas incluindo amontoamento |
2 | Prolongamento da Rua Herculano do Livramento | 100,00 | unidade | 98532 | Poda de árvores de com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas incluindo amontoamento |
3 | Avenida Marginal | 200,00 | unidade | 98532 | Poda de árvores de com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas incluindo amontoamento |
TOTAL | 320,00 | unidade |
LOTE 1 - ROÇADA MANUAL | |||||
CENTRO ODONTOLÓGICO | |||||
ITEM | Especificação | Área | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Centro Ondontológico | 1.000,00 | m² | 30.01.11 | Roçada Manual com maquina costal em praças, canteiros centrais e em outros espaços públicos localizados no perímetro urbano |
TOTAL | 1.000,00 | m² |
FISIOTERAPIA
LOTE 1 - ROÇADA MANUAL
ITEM | Especificação | Área | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Centro de Fisioterapia | 4.752,00 | m² | 30.01.11 | Roçada Manual com maquina costal em praças, canteiros centrais e em outros espaços públicos localizados no perímetro urbano |
TOTAL | 4.752,00 | m² |
LOTE 4- PODA DE ÁRVORES | |||||
ITEM | Especificação | Quantidade estimada | Unid. | SINAPI2020 | Descrição do Objeto |
1 | Centro de Fisioterapia | 20,00 | unidade | 98532 | Poda de árvores de com limpeza de galhos secos e retirada de parasitas incluindo amontoamento |
TOTAL | 20,00 | unidade |
LOTE 1 - ROÇADA MANUAL | |||||
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE II | |||||
ITEM | Especificação | Área | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Unidade Básica de Saúde II | 2.700,00 | m² | 30.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em praças, canteiros centrais e em outros espaços públicos localizados no perímetro urbano |
TOTAL | 2.700,00 | m² |
LOTE 1 - ROÇADA MANUAL | |||||
EMEI AURÉLIO BETINE | |||||
ITEM | Especificação | Área | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Creche Aurélio Betine | 930,00 | m² | 30.01.10 | Roçada Manual com maquina costal em praças, canteiros centrais e em outros espaços públicos localizados no |
perímetro urbano | |||||
TOTAL | 930,00 | m² |
LOTE 1 - ROÇADA MANUAL | |||||
EDUCAÇÃO INFANTIL JARDIM ITÁLIA | |||||
ITEM | Especificação | Área | Unid. | Ref. DER 03/2020 | Descrição do Objeto |
1 | Escola Jardim Itália | 2.585,00 | m² | 30.01.11 | Roçada Manual com maquina costal em praças, canteiros centrais e em outros espaços públicos localizados no perímetro urbano |
TOTAL | 2.585,00 | m² |
XXXXX XX- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXX XXXXXX DE MACEDO - ME CONTRATO: 044/2020
DATA DA ASSINATURA: 28/08/2020 VIGÊNCIA: 01/09/2020 Á 31/08/2021
OBJETO: “C0NTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, ROÇADA MANUAL E MECANIZADA E CAPINAGEM, EM DIVERSOS LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO”
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
CARGO | Procurador |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000 |
TELEFONE | (00) 0 0000-0000 |
ANEXO III- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXX XXXXXX DE MACEDO - ME CONTRATO: 044/2020
DATA DA ASSINATURA: 28/08/2020 VIGÊNCIA: 01/09/2020 Á 31/08/2021
OBJETO: “C0NTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, ROÇADA MANUAL E MECANIZADA E CAPINAGEM, EM DIVERSOS LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO”
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 28 DE AGOSTO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Procurador
RG nº 41.261.949-0
CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxx XXX, Xxx:00.000-000, Xxxxxxxx
E-mail institucional: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0 0000-0000
Assinatura:
ANEXO IV- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXX XXXXXX DE MACEDO - ME CONTRATO: 044/2020
DATA DA ASSINATURA: 28/08/2020 VIGÊNCIA: 01/09/2020 Á 31/08/2021
OBJETO: “C0NTRATAÇÃO DE EMPRESA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES, ROÇADA MANUAL E MECANIZADA E CAPINAGEM, EM DIVERSOS LOCAIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO”
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.