TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº __0_3__/__2__0_2__1__ QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM PARCERIA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº __0_3__/__2__0_2__1__ QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EM PARCERIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno situada no Palácio Anchieta – Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita sob CNPJ nº 50.176.288/0001-28, neste ato representada pelo Diretor-Presidente da Escola do Parlamento, Senhor XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, cuja competência delegada deriva do Ato da Câmara nº 1.388, de 2017, doravante denominada CÂMARA, e o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, nº. 05, Centro, Santo André – SP, CEP: 09040-160, inscrita sob o CNPJ Nº. 58.151.580/0001-06 e neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominada CONSÓRCIO
reconhecendo a convergência da missão social expressa pelas duas entidades e de seus objetivos institucionais, RESOLVEM estabelecer o presente Termo de Cooperação Técnica, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto
1.1 - Pelo presente Termo de Cooperação Técnica, a Câmara Municipal de São Paulo e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC se comprometem a viabilizar a atuação conjunta na consecução de programas e projetos de natureza técnica e acadêmica, em especial concentrados nas áreas de pesquisa e formação de recursos humanos (capacitações, seminários e outros), e educação para a democracia e para a cidadania, voltados à produção e à difusão de conhecimentos socioeconômicos, políticos, ambientais, educacionais e culturais para as cidades de São Paulo e do Grande ABC.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do planejamento e execução das atividades
2.1 – As atividades a serem desenvolvidas no âmbito do presente Termo serão definidas em Plano de Trabalho Anual, com as especificações de metas, ações e indicadores de avaliação da execução, elaborado em comum acordo entre as partes.
2.2 – As atividades serão implementadas em estrita observância aos termos do Ato da Câmara nº 1.388/2017, que regula as atividades da Escola do Parlamento, bem como demais dispositivos legais, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações
3.1 – As partes concordam em envidar todos os esforços necessários para o cumprimento dos objetivos da parceria. Em especial, as partes assumem a responsabilidade comum quanto à
3.1.1. Participação e compartilhamento profissionais, servidores e empregados vinculados às duas instituições em programas de pesquisa e formação, definidos em atividades concretas;
3.1.2. Cooperação entre profissionais, servidores e empregados vinculados às duas instituições em eventos culturais, acadêmicos, de aperfeiçoamento e de difusão de conhecimentos a público amplo, organizados conjuntamente ou por uma das partes;
3.1.3. Disponibilidade de estrutura física das duas instituições e apoio técnico para programas específicos, bem como compartilhamento das estruturas físicas de ambas as partes, nelas incluídas salas de reunião, salas de aula, salas multimídia, auditórios e material de apoio para execução das atividades;
3.1.4. Disponibilidade de marca e logotipo para a produção e disponibilização de material de divulgação das atividades de caráter conjunto.
3.1.5. Divulgação, por todos os meios disponíveis a seu alcance, as atividades realizadas pela outra parte ou em comum acordo, sempre que necessário.
3.1.6. Apresentar, sempre que necessário e com agilidade, documentos relativos à regularidade do presente termo de cooperação técnica e do cumprimento das atividades definidas em plano de trabalho.
3.2 – As atividades de cooperação não envolverão transferência direta de recursos entre as partes em hipótese alguma.
CLÁUSULA QUARTA
Da coordenação técnica e administrativa das atividades
4.1 – As entidades definirão os responsáveis pela Coordenação Técnica e Administrativa das atividades em parceria, a partir de seus quadros profissionais, fazendo constar esta definição no Plano de Trabalho Anual.
4.2 – Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões acadêmicas e administrativas que surgirem durante a vigência do presente acordo, bem como a supervisão das atividades.
CLÁUSULA QUINTA
Da vigência
5.1 – O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, havendo anuência expressa dos partícipes e observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA
Solução de controvérsias
6.1 – As controvérsias surgidas durante a execução do presente Termo de Cooperação Técnica serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos em direito, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes e partícipes.
São Paulo, 17 de junho de 2021.
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E, por estarem as partes em pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento, na cidade de São Paulo, Brasil, lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHOS Secretário Executivo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GRANDE ABC | Prof. Dr. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo |
Testemunhas:
RG: RG:
CPF: CPF: