CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 219/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA GRÁFICA MONARCA LTDA
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Xxxxxx Xxxxxx, 1135, Guaporé-RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. VALDIR XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa GRAFICA MONARCA LTDA, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000 0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; inscrita no CNPJ nº 05.024.046/0001-64, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2020, PROCESSO 176/2020,
homologado em 14 de fevereiro de 2020, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012, 5616/2017 e 5699/2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, conforme segue:
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 10.000 | UM | Envelope em papel extra branco off set, 90g, formato de 265x370mm, 4 cores, com brasão do Município e endereço. | Script | 0,45 | 4.500,00 |
Valor total – Sec. Municipal Administração | R$ 4.500,00 |
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
04 | 10 | PCT | Folha A4, papel off set 75g, 4 cores, com brasão do Município no canto superior esquerdo, embaladas em pacotes de 500 unidades cada. | Chambril | 65,00 | 650,00 |
06 | 5.000 | UN | Envelope com visor, tamanho carta, impressão off set, core 1x0 (preto), saída CTP, tinta escala, tamanho de 229x114mm. O envelope deverá ser entregue montado e colado. | Maxprint | 0,18 | 900,00 |
Valor total – Sec. Mun. Fazenda | R$ 1.550,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais), conforme proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta.
2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até 10 (dez) dias úteis após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e recebimento pela Secretaria responsável pela fiscalização, através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
* Banco: Sicredi
* Agência: 0259
* Conta: 80664-1
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a matéria.
2.9. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
04.01 - 2.010 - Manutenção das Ativ. da Sec. Mun. da Administração
3.3.90.30.16.00.00 - Material de expediente – 1663 RECURSO: 01 - Recurso Livre - Adm. Direta Municipal Valor: R$ 4.500,00
05.01 - 2.017 - Manutenção das Ativ. da Sec. Mun. da Fazenda
3.3.90.30.16.00.00 - Material de expediente - 1664 RECURSO: 01 - Recurso Livre - Adm. Direta Municipal Valor: R$ 1.550,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO PRAZO
3.1. O material solicitado deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, considerando a contagem dos referidos prazos a partir da solicitação dos produtos, na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX.
3.1.1. É de responsabilidade da secretaria municipal a expedição de solicitação dos materiais, bem como o controle do cumprimento de prazos contratuais.
3.2. Quando da entrega, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o instrumento contratual.
3.3. Não será aceito na entrega produtos nas quantidades e qualidade com descrição diferente daquela constante no objeto contratual, bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos no edital.
3.4. Na entrega dos materiais, o fiscal do contrato ou terceiro por ele designado, verificará se os mesmos estão em conformidade com o exigido no edital recebendo-os definitivamente com a respectiva aprovação.
3.5. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal quando então ocorrerá o pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4. O prazo de vigência do presente contrato é de 60 dias, a contar da data da assinatura do mesmo.
4.5. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Secretário (a) Municipal Correspondente (Titular da pasta), ou pessoa por ele designada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações contidas nesse Contrato;
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
5.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.6. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução contratual, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas nos art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, e no art. 7º da Lei 10.520/02, das quais se destacam:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de 2% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso injustificado na
execução do contrato ou das obrigações, até o limite de 04 (quatro) dias, após será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 10% sobre o valor estimado da contratação: deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar);
d) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
e) Multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos: inexecução parcial ou total do contrato ou das obrigações;
g) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos: frustrar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guaporé/RS.
6.2. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
6.3. As multas serão calculadas sobre o valor total da Contratação.
6.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.7. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", “b”, “c”, "d" e "e", do item 19.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.8. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.9. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão
são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.10. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou dissolução da contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte das obrigações assumidas sem prévia e expressa autorização do município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
6.11. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.12. O licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração ou cometer fraude fiscal, será declarado inidôneo e ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO
7.1. A CONTRATADA somente poderá ceder parcialmente este contrato mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 05 (cinco) vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 18 de fevereiro de 2020.
GRAFICA MONARCA LTDA VALDIR XXXXXX XXXXXX CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: XXXXXX XXXXX ASSESSOR JURÍDICO
OAB/RS 60.518