PUBLICADO EM 07/09/2019
PUBLICADO EM 07/09/2019
CONTRATO N° 035/2019.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DECORRENTE DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA E A EMPRESA OSMAR ASSIS DE ABREU AGUA MINERAL – ME PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.865.433/0001- 59, neste ato representada pela Senhora Presidente, SIMONE KAMINSKI OLIVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00.000.000-0, SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca, doravante denominada CONTRATANTE; e, OSMAR ASSIS DE ABREU AGUA MINERAL -ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, – XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 09.590.625/0001-25, doravante designada CONTRATADA, representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 3.989.808-0 e do CPF/MF:000.000.000-00, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e suas alterações, legislação e normas regulamentares e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços n° 015/2018, Pregão Eletrônico nº 024 /2018, Processo Administrativo nº 2050410/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E SEUS ELEMENTOS.
1.1. O objeto do presente contrato é o registro de preços para eventual aquisição de água mineral, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do pregão, Ata de Registro de Preços n°015/2018 e conforme especificações e quantitativos discriminados no anexo do presente instrumento;
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº 024 /2018, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, EFICACIA.
2.1. O prazo de vigência deste termo será de 12 meses, e terá sua eficácia após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E REAJUSTE
3.1. O valor global do presente contrato é de R$ 14.221,00 (quatorze mil duzentos e vinte e um reais) os valores unitários são aqueles constantes no anexo do presente instrumento e em conformidade com o preço vigente e consignado na Ata de Registro de Preços;
3.2. O preço contratado compreende todos os custos necessários ao serviço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e
encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à
CONTRATADA além do valor ora estipulado;
3.3. Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O recurso financeiro é proveniente, das seguintes dotações orçamentárias:
27001.08.122.0010.2320/00.00.00.00.00 – CR 10 – Fonte 001
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 024 /2018.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. O regime de execução pela CONTRATADA e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no anexo do presente instrumento.
CLÁUSULA SETIMA - RESPONSABILIDADE
7.1. A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital do
Pregão Eletrônico nº 024 /2018.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência do
Pregão Eletrônico nº 024 /2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 024 /2018.
10.2. O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na realização dos serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 03 (Três) dias.
10.3. Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integra, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação;
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 024 /2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. Caberá ao fiscal do contrato o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato, e ao gestor do contrato coordenar e comandar o processo de fiscalização da execução contratual providenciando registro suficiente de todas as ações e eventos do Contrato.
14.2. O recebimento e fiscalização ficarão a cargo dos servidores:
DEPARTAMENTO | NOME | ENDEREÇO | CPF | RG |
ADOLESCENTE APRENDIZ | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxx, n° 1.546 – Uvaranas. | 338.693.409- 91 | 1.436.473-6 |
CECON NOVA RUSSIA | NEUZA APARECIDA PASTURCZACK | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 116 - Contorno | 374.288.459- 04 | 3237152-3 |
CRAS CARA CARA | XXXXXXXX XXXXX | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 96 – Bloco 01 ap 04 – Oficinas. | 035.073.549- 26 | 8658143-4 |
CRAS XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 538.022.689- 20 | 40001190 |
XXXX XXXXXX CARVALHO | XXXXX XXXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 250 B1 Ap 103 Cond. Flórida - Uvaranas | 003.968.809-2 | 5.875.603-2 |
CRAS JARDIM PARAISO | XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Rua Rio Pirapó, 216- Uvaranas | 017.990.159- 12 | 6.999.161-0 |
CRAS NOVA RUSSIA | XXXXXX XXXXXX TYMOCZUK BONETTE | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx0000 – Nova Rússia. | 639.804.609- 91 | 4.555.478-2 |
CRAS SANTA XXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | Rua Diolando Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, n °227 - Uvaranas | 025.916.909- 95 | 6.415.430-3 |
CRAS 31 DE MARÇO | MIRIÃ NOELIZA VIEIRA | Rua Dr Xxxx Xxxx Xxxxx, n° 1604 – Jardim Florença | 057.888.569- 73 | 9.652.936-8 |
CRAS UNIDADE MOVEL | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 685 – Coronel Xxxxxxx | 037.912.309- 64 | 7.517.385-7 |
CRAS VILA ISABEL | DANIEL SILVA | Rua João Cecy Filho, 2473 - Uvaranas | 098.008.139- 42 | 1.084.808-07 |
CRAS VILA XV | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 961 - Contorno | 021.253.169- 78 | 7.500.217-3 |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | Rua Xxxxxxxx Xxxxx, 221 – Parque do Café | 829.117.629- 91 | 5.161.487-9 |
14.3. Gestor do contrato:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – 00000-000 – Ponta Grossa/PR
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato;
16.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993, bem como sua disponibilização integral no site da Prefeitura Municipal;
16.3. Fica eleito o foro da Comarca de PONTA GROSSA, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ponta Grossa, 30 de agosto de 2019.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
XXXXX XXXXX DE ABREU ÁGUA MINERAL- ME | FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
ANEXO – CONTRATO 035/2019
1. OBJETO: Aquisição eventual, através do sistema de registro de preços de água mineral.
A planilha abaixo apresenta os itens com suas respectivas descrições, quantidades e valores máximos estimados.
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNT. R$ | TOTAL R$ |
01 | UND | ÁGUA MINERAL 20 LITROS - RECARGA. | 679 | 10,00 | 6.790,00 |
02 | CX | ÁGUA MINERAL COPO 200 ML: ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS DE 200 ML, CAIXA COM 48 UNIDADES, COM TAMPA ALUMINIZADA, EMBALAGEM PRÁTICA PARA CONSUMO IMEDIATO | 330 | 19,90 | 6.567,00 |
03 | UND | VASILHAME PARA ÁGUA MINERAL - GALÃO EM POLIPROPILENO RECARREGÁVEL, COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS. | 90 | 9,60 | 864,00 |
SALDO ATUALIZADO | 14.221,00 |
Locais para entrega:
01 | FASPG (SECRETARIA) – ENDEREÇO- Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº59, Centro - TELEFONE- 0000-0000 |
02 | CENTRO POP- ENDEREÇO- Rua Enfermeiro Paulino nº 320, Centro - TELEFONE- 0000- 0000 |
03 | CRAS SABARÁ- ENDEREÇO- Xxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx xx00, Xxxxxx Xxxxxx TELEFONE- 0000-0000 |
04 | CRAS CARÁ CARÁ- ENDEREÇO- Av. Visconde de Mauá n°443, Oficinas TELEFONE- 0000- 0000 |
05 | CRAS CEU- ENDEREÇO- Rua Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx s/n° Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, Vila Coronel Xxxxxxx TELEFONE- 0000-0000 |
06 | CRAS XX. XXXXXXX- XXXXXXXX- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx TELEFONE- 0000-0000 |
07 | CRAS NOVA RÚSSIA- ENDEREÇO- Rua Gal. Rondon, frente ao nº120, Nova Rússia TELEFONE- 0000-0000 |
08 | CRAS JD. XXXXXXXX- XXXXXXXX- Rua Governador Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx s/n°, Vila Nadal TELEFONE- 0000-0000 |
09 | CRAS SANTA LUZIA- ENDEREÇO- Av. Congonhas nº779, núcleo habitacional Santa Luzia TELEFONE- 0000-0000 |
00 | XXXX XXXX XXXXXX- XXXXXXXX- Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxx x/xx ao lado do nº999, Vila Xxxxxx TELEFONE- 00000000 |
11 | CRAS VILA 31 DE MARÇO- ENDEREÇO- Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxx 00 xx Xxxxx TELEFONE- 0000-0000 |
12 | CRAS VILA XV- ENDEREÇO- Xxx Xxxxx Xxxxxxxx x/xx, xxxxxx xx xx0, Xxxx Xxxxxxx TELEFONE- 0000-0000 |
13 | CASA CORINA PORTUGAL- ENDEREÇO- Rua Acácia Negra s/nº, Santa Paula TELEFONE- 0000-0000. |
14 | CENTRO ESPORTIVO PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA- ENDEREÇO- Ermelino de Leão nº534, Olarias TELEFONE- 0000-0000. |
00 | XXXXXXXXXXXX XX XXXXX- XXXXXXXX- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx TELEFONE- 0000-0000. |
16 | CONSELHO TUTELAR NORTE- ENDEREÇO- Xxxxxxxxx Xxxxx n°904 TELEFONE- 0000- 0000 |
17 | CONSELHO TUTELAR OESTE- ENDEREÇO-Theodoro Rosas 1,615 TELEFONE- 0000- 0000 |
18 | ADOLESCENTE APRENDIZ- ENDEREÇO- Monteiro Lobato nº 2.671, Jardim Carvalho TELEFONE- 0000-000 |
UNIDADE DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx |
2. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
A entrega será solicitada conforme a necessidade verificada pelos diversos departamentos da Fundação Municipal de Assistência Social de Ponta Grossa;
Após emissão do empenho, será comunicada a empresa, que terá o prazo de até 05 dias para entrega no local solicitado, podendo ser prorrogado com a anuência da Administração, devidamente justificado.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
3.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos
3.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.3. Verificar minuciosamente o prazo de validade;
3.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme solicitação do fiscal do contrato, com as especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de garantia ou validade;
4.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com imperfeiçoes e que não atendem as especificações, no prazo máximo de 48 horas;
4.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5. CONTROLE DA EXECUÇÃO
5.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6. CONDIÇÕES
6.1. Os produtos cotados nesta licitação deverão obrigatoriamente estar sujeitos ao regime da Vigilância Sanitária;
6.2. Texto e demais exigências legais previstas para a rotulagem e embalagem devem estar em conformidade com a legislação vigente do Ministério da Saúde e Código de Defesa do Consumidor;
6.3. As embalagens de transporte devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento etc.);
6.4. O município poderá, caso sejam identificadas quaisquer alterações, quando do consumo do produto, solicitar laudo emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem. As despesas decorrentes das novas análises correrão por conta da CONTRATADA, conforme disposto no artigo 75, da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.5. A declarante fica ciente de que se houver incompatibilidade de suas informações com as características apresentadas pelos produtos estará sujeita às sanções previstas na legislação vigente e a não substituição pelo produto adequado será considerada recusa de entrega;
6.6. O recebimento dos produtos da presente licitação será feito de forma provisória no prazo de 03 (três) dias úteis para avaliação dos fiscais do contrato. Caso os produtos sejam rejeitados, fica a empresa vencedora obrigada a efetuar a troca dos mesmos nas especificações exigidas em edital e quantidades relativas, sem ônus para a Administração Pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da notificação;
6.7. Em caso de devolução de produto(s)/material(is), por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à empresa vencedora;
6.8. Caso o Fabricante ou produto, conforme o caso venha a ser interditado ou o produto tenha seu registro cancelado pela ANVISA durante a distribuição, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com a mesma composição e concentração, devendo previamente encaminhar a proposta para obter autorização da Fundação Municipal de Assistência Social para o produto, sem custo para o Município;
6.9. Os dados constantes na embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc, deverá corresponder ao conteúdo interno da mesma, às embalagens primárias e/ou de consumo. As informações originais do produto cotado, nacional ou importado, não poderão estar ocultadas por etiquetas ou similares.
6.10. Todos os itens deverão seguir os parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente e específica para o produto;
6.11. Todos os itens deverão estar livres de qualquer contaminação;
6.12. O produto deverá atender aos padrões bacteriológicos de portabilidade, conforme laudo de órgão oficial ou outra instituição autorizada, que deve ser apresentado na habilitação e sempre que for solicitado pela Contratante;
6.13. A empresa deverá na habilitação apresentar Alvará Sanitário da Empresa engarrafadora e alvará sanitário da empresa distribuidora;
6.14. Deve atender às características microbiológicas estabelecidas em Regulamento Técnico específico, e não devem conter concentrações acima dos limites máximos permitidos das substâncias química que representam risco à saúde baseada na Resolução RDC nº 275 de 25/03/2005 da ANVISA, devendo constar em seu teor, no mínimo, as seguintes análises: coliformes fecais, coliformes totais, enterococos, pseudomonas aeruginosa e clostrídios sulfito redutores;
6.15. A água mineral deve atender, ainda, aos Regulamentos Técnicos específicos de Características Macroscópicas e Microscópicas de Rotulagem de Alimentos Embalados, no que couber, e outras legislações pertinentes;
6.16. O produto deverá conter na embalagem: data de envase não superior a 15 (quinze) dias da data da entrega pelo fornecedor, número do Registro no Ministério da Saúde (MS) e marca do produto.
6.17. O produto estará sujeito à verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.
6.18. Deverá na habilitação presentar Alvará Sanitário da Empresa engarrafadora e alvará sanitário da empresa distribuidora.
6.19. Do galão: não serão aceitos galões cuja data de fabricação seja superior a 01 (um) ano;
7. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
DEPARTAMENTO | PRAZO | FORMA |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | 05 DIAS | CONFORME SOLICITAÇÃO |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 05 DIAS | CONFORME SOLICITAÇÃO |
SEGURANÇA ALIMENTAR | 05 DIAS | CONFORME SOLICITAÇÃO |
ADMINISTRAÇÃO | 05 DIAS | CONFORME SOLICITAÇÃO |
GESTÃO DO SUAS | 05 DIAS | CONFORME SOLICITAÇÃO |
GARANTIA DE DIREITOS | 05 DIAS | CONFORME SOLICITAÇÃO |
CONSELHO MUNICIPAL | 05 DIAS | CONFORME SOLICITAÇÃO |