CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE UBATÃ-BAHIA, E DE OUTRO, A EMPRESA LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
O MUNICIPAL DE UBATÃ, pessoa jurídica de direito público, situado à Rua Lauro de Freitas nº 199, Centro, nesta cidade de Ubatã, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.235.253/0001-59, aqui denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Prefeita, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade n.º0000000000-SSP-BA, C.P.F n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Ubatã, e do outro lado, a Empresa : LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA , sediada XXX
XXXX XX XXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX - XXXXXX/XX, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 12.424.049/0001-50, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, na qualidade de empresário (brasileiro), portador da cédula de identidade RG n° 05.126.403-00, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado BA e do CPF Nº 000.000.000-00 residente XX. 0, XXXXXX X, Xx 00, XXX XXXXX XXXXX, XXXXXX – XXXXX,
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, de acordo com o Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico 002/2020, que se regerá pelo Decreto nº 397, de 28 de abril de 2020- Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto o FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
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Constituem partes integrantes deste Contrato a proposta da contratada, vencedora do(s) lotes(ns): 02,05,07,09,13,16,17,18,31,34,37,42,43,47 assim como o edital da licitação mencionada do preâmbulo deste instrumento.
LOTE 02 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ALBENDAZOL, COMPRIMIDOS DE 400MG | UND | 400 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,58 | R$ 232,00 |
2. | ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL, 40MG/ML 10ML | UND | 200 | PRATI DONADUZZI | R$ 2,14 | R$ 428,00 |
3. | IVERMECTINA 6MG CPR | UND | 800 | VITAMEDIC | R$ 0,93 | R$ 744,00 |
4. | PERMETRINA 1% LOCAO | UND | 40 | PRATI DONADUZZI | R$ 4,78 | R$ 191,20 |
5. | PERMETRINA 5% LOCAO | UND | 40 | STª TEREZINHA | R$ 4,04 | R$ 161,60 |
6. | BENZOATO DE BENZILA | UND | 120 | PHARMASCIENCE | R$ 4,79 | R$ 574,80 |
100ML | ||||||
7. | MEBENDAZOL 100MG CPR | UND | 4000 | BELFAR | R$ 0,14 | R$ 560,00 |
8. | MEBENDAZOL SUSP.30ML | UND | 1200 | NATULAB | R$ 1,07 | R$ 1.284,00 |
9. | TIABENDAZOL 5% PM 20G | UND | 40 | BELFAR | R$ 21,21 | R$ 848,40 |
10. | TIABENDAZOL 500MG CPR | UND | 400 | BELFAR | R$ 3,14 | R$ 1.256,00 |
VALOR TOTAL: R$ 6.280,00 (Seis mil duzentos e oitenta reais) |
LOTE 05 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125MG cps | UND | 4.000 | E.M.S | R$ 0,82 | R$ 3.280,00 |
2. | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO50MG/ML + 12.5MG/ML 75ml | UND | 200 | SANDOZ | R$ 8,44 | R$ 1.688,00 |
3. | AMOXICILINA CÁPSULAS DE 500MG | UND | 12.000 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,08 | R$ 960,00 |
4. | AZITROMICINA COMPRIMIDOS DE 500MG | UND | 2.400 | PRATI DONADUZZI | R$ 3,33 | R$ 7.992,00 |
5. | AZITROMICINA 600MG SUSPENSÃO | UND | 240 | PRATI DONADUZZI | R$ 13,18 | R$ 3.163,20 |
6. | BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO 120ML 40MG/ML | UND | 200 | BELFAR | R$ 10,99 | R$ 2.198,00 |
7. | CEFALEXINA 250MG SUSP.60ML | UND | 400 | ABL | R$ 2,17 | R$ 868,00 |
8. | CEFALEXINA 500MG CPS | UND | 4000 | ABL | R$ 0,12 | R$ 480,00 |
9. | CIPROFLOXACINO 500MG CPR | UND | 8000 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,06 | R$ 480,00 |
10. | CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG CPS | UND | 400 | UNIÃO QUIMICA | R$ 2,39 | R$ 956,00 |
11. | DOXICICLINA 100MG CPR | UND | 400 | PHARLAB | R$ 0,32 | R$ 128,00 |
12. | ESTOLATO DE ERITROMICINA 500MG CPR | UND | 2.000 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,60 | R$ 1.200,00 |
13. | GENTAMICINA 5MG/ML COLIRIO | UND | 48 | ALLERGAN | R$ 10,29 | R$ 493,92 |
14. | LEVOFLOXACINO 500MG | UND | 120 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,75 | R$ 90,00 |
15. | METRONIDAZOL 250MG CPR | UND | 2000 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,18 | R$ 360,00 |
16. | METRONIDAZOL 400MG CPR | UND | 800 | SANOFI | R$ 0,96 | R$ 768,00 |
17. | METRONIDAZOL GEL VAGINAL | UND | 400 | PRATI DONADUZZI | R$ 5,31 | R$ 2.124,00 |
18. | NITROFURANTOINA 100MG CPR | UND | 400 | TEUTO | R$ 0,31 | R$ 124,00 |
19. | SULFA + TRIMETOPRIMA | UND | 2000 | PRATI | R$ 0,16 | R$ 320,00 |
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400/80MG CPR | DONADUZZI | |||||
20. | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400G CREME | UND | 80 | PRATI DONADUZZI | R$ 39,79 | R$ 3.183,20 |
21. | TETRACICLINA 1% PM OFTALMICA | UND | 48 | CIFARMA | R$ 24,06 | R$ 1.154,88 |
22. | CEFADROXILA 500MG CPR | UND | 1200 | E.M.S | R$ 1,00 | R$ 1.200,00 |
23. | COLAGENASE 0,6U/G + CLORAFENICOL 0,01G/G - 30G | UND | 80 | CRISTALIA | R$ 19,97 | R$ 1.597,60 |
24. | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA +SULF.GENTAMICINA 0,5MG/G + 1MG/G CR 30G | UND | 80 | MEDLEY | R$ 13,87 | R$ 1.109,60 |
25. | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+XXXX.XX NTAMICINA 0,5MG/G + 1MG/G CR 30G | UND | 80 | MEDLEY | R$ 14,82 | R$ 1.185,60 |
26. | NEOMICINA + BACITRACINA PM 15g | UND | 400 | PRATI DONADUZZI | R$ 2,24 | R$ 896,00 |
VALOR TOTAL: R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais) |
LOTE 07 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ATORVASTATINA CÁLCICA COMPRIMIDOS DE 10MG | UND | 400 | NOVA QUIMICA | R$ 0,25 | R$ 100,00 |
2. | ATORVASTATINA CÁLCICA COMPRIMIDOS DE 20MG | UND | 800 | NOVA QUIMICA | R$ 0,26 | R$ 208,00 |
3. | ATORVASTATINA CÁLCICA COMPRIMIDOS DE 40MG | UND | 400 | NOVA QUIMICA | R$ 0,45 | R$ 180,00 |
4. | ATORVASTATINA CÁLCICA COMPRIMIDOS DE 80MG | UND | 400 | PFIZER | R$ 1,21 | R$ 484,00 |
5. | CIPROFIBRATO 100MG CPR | UND | 40 | MERCK | R$ 0,56 | R$ 22,40 |
6. | FENOFIBRATO 250MG CPR | UND | 400 | FARMASA | R$ 1,23 | R$ 492,00 |
7. | SINVASTATINA 20MG CPR | UND | 8000 | CIMED | R$ 0,05 | R$ 400,00 |
8. | SINVASTATINA 40MG CPR | UND | 4000 | CIMED | R$ 0,09 | R$ 360,00 |
9. | ROSUVASTATINA 10MG CPR | UND | 240 | TORRENT | R$ 0,64 | R$ 153,60 |
VALOR TOTAL: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) |
LOTE 09 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ÁCIDO ACETILSALICILICO | UND | 24.000 | IMEC | R$0,04 | R$ 960,00 |
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100MG COMPRIMIDOS | ||||||
2. | ÁCIDO ACETILSALICILICO 500MG COMPRIMIDOS | UND | 400 | E.M.S | R$0,21 | R$ 84,00 |
3. | BUDESONIDA 32mcg AEROSSOL NASAL | UND | 20 | ACHÉ | R$17,05 | R$ 341,00 |
4. | BUDESONIDA 50mcg AEROSSOL NASAL | UND | 20 | ACHÉ | R$27,71 | R$ 554,20 |
5. | BUDESONIDA 64mcg AEROSSOL NASAL | UND | 20 | ACHÉ | R$32,10 | R$ 642,00 |
6. | DIPIRONA GTS 20ML | UND | 800 | NATULAB | R$ 1,46 | R$ 1.168,00 |
7. | DIPIRONA 500MG CPR | UND | 12.000 | GREENPHARMA | R$ 0,24 | R$ 2.880,00 |
8. | IBUPROFENO 300MG CPR | UND | 4.000 | GEOLAB | R$ 0,32 | R$ 1.280,00 |
9. | IBUPROFENO 600MG CPR | UND | 12.000 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,20 | R$ 2.400,00 |
10. | IBUPROFENO GTS 50MG 30ML | UND | 800 | NATULAB | R$ 1,23 | R$ 984,00 |
11. | NAPROXENO 250MG CPR | UND | 240 | UNIÃO QUIMICA | R$ 0,53 | R$ 127,20 |
12. | NAPROXENO 500 CPR | UND | 240 | TEUTO | R$ 1,12 | R$ 268,80 |
13. | PARACETAMOL 200MG/ML GTS 20ML | UND | 240 | NATULAB | R$ 1,06 | R$ 254,40 |
14. | PARACETAMOL 500MG CPR | UND | 2.000 | E.M.S | R$ 0,40 | R$ 800,00 |
15. | BACLOFENO 10MG CPR | UND | 800 | TEUTO | R$ 0,18 | R$ 144,00 |
16. | BUTILBROMETO DE ESCOP.+DIPIRONA CPR | UND | 2300 | PHARLAB | R$ 0,54 | R$ 1.242,00 |
17. | BUTILBROMETO DE ESCOP.+DIPIRONA GTS 20ml | UND | 400 | NATULAB | R$ 1,40 | R$ 560,00 |
18. | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA CPR | UND | 3200 | UNIÃO QUIMICA | R$ 0,53 | R$ 1.696,00 |
19. | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GTS 20ml | UND | 160 | HIPOLABOR | R$ 2,00 | R$ 320,00 |
20. | CETOPROFENO 100MG CPR | UND | 400 | MEDLEY | R$ 1,51 | R$ 604,00 |
21. | CETOPROFENO 20MG/ML GTS | UND | 40 | EUROFARMA | R$ 9,54 | R$ 381,60 |
22. | CICLOBENZAPRINA 10MG | UND | 400 | NOVA QUIMICA | R$ 0,54 | R$ 216,00 |
23. | CICLOBENZAPRINA 5MG | UND | 400 | NOVA QUIMICA | R$ 0,43 | R$ 172,00 |
24. | DICLOFENACO DE SODIO 50MG CPR | UND | 8000 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,07 | R$ 560,00 |
25. | DICLOFENACO RESINATO GTS | UND | 120 | VITAMEDIC | R$ 4,77 | R$ 572,40 |
26. | DIPIRONA 1G CPR | UND | 2000 | SANOFI | R$ 0,35 | R$ 700,00 |
27. | IBUPROFENO 100MG GTS | UND | 160 | NATULAB | R$ 4,35 | R$ 696,00 |
28. | MELOXICAM 15MG CPR | UND | 800 | NOVA QUIMICA | R$ 0,93 | R$ 744,00 |
29. | NIMESULIDA 100MG CPR | UND | 12000 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,09 | R$ 1.080,00 |
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30. | NIMESULIDA 50MG/ML 15ML | UND | 80 | CIMED | R$ 1,33 | R$ 106,40 |
31. | CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG CPR | UND | 800 | APSEN | R$ 0,97 | R$ 776,00 |
VALOR TOTAL: R$ 23.314,00 (Vinte e quatro mil trezentos e quatorze reais) |
LOTE 13 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | CETOCONAZOL 2% XAMPU | UND | 40 | PRATI DONADUZZI | R$ 4,97 | R$ 198,80 |
2. | FLUCONAZOL 100MG | CPS | 400 | CRISTALIA | R$ 0,86 | R$ 344,00 |
3. | FLUCONAZOL 150MG 1CPS | UND | 2000 | CIMED | R$ 0,50 | R$ 1.000,00 |
4. | ITRACONAZOL 100MG CPS | UND | 800 | GEOLAB | R$ 0,54 | R$ 432,00 |
5. | MICONAZOL NITRATO 2% CR.VAGINAL | UND | 400 | PRATI DONADUZZI | R$ 4,80 | R$ 1.920,00 |
6. | MICONAZOL NITRATO 2% CREME | UND | 120 | PRATI DONADUZZI | R$ 1,85 | R$ 222,00 |
7. | MICONAZOL NITRATO 2% LOCAO | UND | 120 | BELFAR | R$ 7,02 | R$ 842,40 |
8. | CETOCONAZOL 200MG CPR | UND | 2000 | PRATI DONADUZZI | R$ 0,45 | R$ 900,00 |
9. | CETOCONAZOL 20MG + BETAMETASONA0,5MG + SULF. DE NEOMICINA2,5MG CREME | UND | 80 | EUROFARMA | R$ 6,70 | R$ 536,00 |
10. | CETOCONAZOL CR 30G | UND | 320 | HIPOLABOR | R$ 4,25 | R$ 1.360,00 |
11. | NISTATINA + OXIDO DE ZINCO POMADA | UND | 80 | PRATI DONADUZZI | R$ 6,06 | R$ 484,80 |
12. | NISTATINA CR VAGINAL 60G | UND | 600 | PRATI DONADUZZI | R$ 4,06 | R$ 2.436,00 |
13. | SECNIDAZOL 1G CPR | UND | 1200 | PHARLAB | R$ 1,26 | R$ 1.512,00 |
14. | SECNIDAZOL 30MG/ML | UND | 20 | E.M.S | R$ 8,95 | R$ 179,00 |
VALOR TOTAL: R$ 12.367,00 (Doze mil trezentos e sessenta e sete reais) |
LOTE 16 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ACIDO FOLICO, COMPRIMIDOS DE 5MG | UND | 12.000 | NATULAB | R$0,07 | R$ 840,00 |
2. | CLORETO DE SODIO 0,9% NASAL 30ML | UND | 240 | NATULAB | R$1,12 | R$ 268,80 |
3. | FOSFATO DE SÓDIO (MONOBÁSSICO 160MG/ML E DIBÁSSICO 60MG/ML) - 130ML (frasco) | UND | 120 | NATULAB | R$5,69 | R$ 682,80 |
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4. | LACTULOSE 667MG/ML 120ML | UND | 2800 | UNIÃO QUIMICA | R$2,00 | R$ 5.600,00 |
5. | OLEO MINERAL 100ML | UND | 80 | NATULAB | R$3,29 | R$ 263,20 |
6. | SAIS PARA REIDRATANTE ORAL SACHE 8,5g | UND | 800 | NATULAB | R$0,72 | R$ 576,00 |
7. | SULFATO DE MAGNESIO 30G PO PARA SOL ORAL | UND | 40 | PHARMUS | R$3,63 | R$ 145,20 |
8. | SULFATO DE ZINCO 10MG CPR | UND | 200 | MACELA DOURADA | R$3,25 | R$ 650,00 |
9. | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOL ORAL | UND | 400 | NATULAB | R$1,27 | R$ 508,00 |
10. | SULFATO FERROSO 40MG CPR | UND | 4000 | NATULAB | R$0,08 | R$ 320,00 |
11. | SULFATO FERROSO 5MG/ML XPE 120ml | UND | 2000 | NATULAB | R$1,79 | R$ 3.580,00 |
12. | TIAMINA 300MG CPR | UND | 2000 | PRATI DONADUZZI | R$0,82 | R$ 1.640,00 |
13. | ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML GOTAS 20ML | UND | 120 | NATULAB | R$2,20 | R$ 264,00 |
14. | ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG CPR | UND | 2000 | NATULAB | R$0,22 | R$ 440,00 |
15. | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS 200ML | UND | 120 | HADASSAH | R$4,33 | R$ 519,60 |
16. | BENFOTIAMINA 150MG DRG | UND | 240 | COSMED | R$2,67 | R$ 640,80 |
17. | BISACODIL 5MG CPR | UND | 200 | UNIÃO QUIMICA | R$0,27 | R$ 54,00 |
18. | CLORETO DE POTASSIO XPE 120ML | UND | 24 | PRATI DONADUZZI | R$4,31 | R$ 103,44 |
19. | COMPLEXO B CPR | UND | 4000 | NATULAB | R$0,07 | R$ 280,00 |
20. | COMPLEXO B GTS 20ML | UND | 200 | BELFAR | R$14,04 | R$ 2.808,00 |
21. | COMPLEXO B XPE 100ML | UND | 400 | BELFAR | R$8,47 | R$ 3.388,00 |
22. | PIRACETAM 800MG CPR | UND | 800 | SANOFI | R$1,10 | R$ 880,00 |
23. | SUPOSITORIO DE GLICERINA INFANTIL | UND | 80 | CASA GRANADO | R$1,35 | R$ 108,00 |
VALOR TOTAL: R$ 24.559,84 (Vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) |
LOTE 17 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | DEXAMETASONA 0,1% COLIRIO | UND | 24 | NOVARTIS | R$ 11,43 | R$ 274,32 |
2. | DEXAMETASONA 0,1% CREME | UND | 120 | PRATI DONADUZZI | R$ 2,33 | R$ 279,60 |
3. | DEXAMETASONA 0,1% POMADA OFTALMICA | UND | 48 | NOVARTIS | R$ 31,51 | R$ 1.512,48 |
4. | DEXAMETASONA 4MG CPR | UND | 4000 | TEUTO | R$ 0,70 | R$ 2.800,00 |
5. | DEXAMETASONA 4MG/ML | UND | 800 | FARMACE | R$ 3,63 | R$ 2.904,00 |
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100ML | ||||||
6. | HIDROCORTISONA 1% CREME 20G | UND | 120 | UNIÃO QUIMICA | R$ 7,68 | R$ 921,60 |
7. | PREDINISOLONA 3MG/ML 100ML | UND | 800 | PRATI DONADUZZI | R$ 1,78 | R$ 1.424,00 |
8. | PREDNISOLONA 1MG/ML 100ML | UND | 400 | PRATI DONADUZZI | R$ 9,81 | R$ 3.924,00 |
9. | PREDNISONA 20MG CPR | UND | 8000 | SANVAL | R$ 0,34 | R$ 2.720,00 |
10. | PREDNISONA 5MG CPR | UND | 2000 | SANVAL | R$ 0,17 | R$ 340,00 |
VALOR TOTAL: R$ 17.100,00 (Dezessete mil e cem reais) |
LOTE 18 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML SOLUCAO 100ML | UND | 1.200 | NATULAB | R$ 1,66 | R$ 1.992,00 |
2. | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG CPR | UND | 4000 | GEOLAB | R$ 0,14 | R$ 560,00 |
3. | IPRATROPIO 0.25MG/ML GTS 20ML | UND | 120 | PRATI DONADUZZI | R$ 2,14 | R$ 256,80 |
4. | LORATADINA 10MG CPR | UND | 2400 | CIMED | R$ 0,21 | R$ 504,00 |
5. | LORATADINA XPE 100ML | UND | 200 | PRATI DONADUZZI | R$ 3,59 | R$ 718,00 |
6. | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG CPR | UND | 8.000 | TEUTO | R$ 0,05 | R$ 400,00 |
7. | SALBUTAMOL SPRAY AEROSSOL 100 MCG, 200 DOSES | UND | 800 | TEUTO | R$ 13,43 | R$ 10.744,00 |
8. | AMINOFILINA 100MG CPR | UND | 1200 | HIPOLABOR | R$ 0,22 | R$ 264,00 |
9. | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA XPE 2MG/ML+ 0,25MG/ML | UND | 200 | PRATI DONADUZZI | R$ 2,47 | R$ 494,00 |
10. | SALBUTAMOL 2MG CPR | UND | 200 | GLAXOSMITHKLINE | R$ 0,35 | R$ 70,00 |
11. | SALBUTAMOL XPE 100ML | UND | 400 | NATULAB | R$ 1,61 | R$ 644,00 |
VALOR TOTAL: R$ 16.646,80 (Dezesseis mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) |
LOTE 31 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ACEBROFILINA XPE ADUL.120ML | UND | 400 | CIMED | R$ 1,20 | R$ 480,00 |
2. | ACEBROFILINA XPE | UND | 400 | PRATI | R$ 5,27 | R$ 2.108,00 |
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PED.120ML | DONADUZZI | |||||
3. | ACETILCISTEINA 20MG XPE | UND | 120 | UNIÃO QUIMICA | R$ 6,43 | R$ 771,60 |
4. | ACETILCISTEINA 40MG XPE | UND | 80 | GEOLAB | R$ 10,67 | R$ 853,60 |
5. | AMBROXOL XPE ADUL.100ML | UND | 400 | NATULAB | R$ 1,91 | R$ 764,00 |
6. | AMBROXOL XPE PED.100ML | UND | 400 | NATULAB | R$ 1,91 | R$ 764,00 |
7. | CARBOCISTEINA 20MG XPE | UND | 120 | PRATI DONADUZZI | R$ 4,07 | R$ 488,40 |
8. | CARBOCISTEINA 50MG XPE | UND | 120 | PRATI DONADUZZI | R$ 4,64 | R$ 556,80 |
9. | CARBOCISTEINA GOTAS 50MG | UND | 20 | E.M.S | R$ 10,68 | R$ 213,60 |
VALOR TOTAL: R$ 7.000,00 (Sete mil reais) |
LOTE 34 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ACETATO DE DEXAMETASONA, CLOR. XXXXXXX, XXXX. PIRIDOXINA, CIANOCOBALAMINA AMP. | AMP | 2.000 | MERCK | R$ 0,93 | R$ 1.860,00 |
2. | DICLOFENACO DE SODIO 75MG | AMP | 3200 | FARMACE | R$ 0,86 | R$ 2.752,00 |
3. | DICLOFENACO POTÁSSICO 25MG/ML -3ML | AMP | 800 | TEUTO | R$ 1,19 | R$ 952,00 |
4. | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DE BETAMETASONA 5MG/2MG INJ. | AMP | 120 | UNIÃO QUIMICA | R$ 7,10 | R$ 852,00 |
5. | METILPREDNISOLONA 125 MG, F/A | AMP | 200 | NOVAFARMA | R$ 16,51 | R$ 3.302,00 |
6. | METILPREDNISOLONA 500MG,F/A | AMP | 200 | NOVAFARMA | R$ 4,28 | R$ 856,00 |
7. | CETOPROFENO 100MG/ML IV AMP. | AMP | 800 | UNIÃO QUIMICA | R$ 3,95 | R$ 3.160,00 |
8. | CETOPROFENO 50MG/ML IM AMP. | AMP | 2400 | UNIÃO QUIMICA | R$ 1,88 | R$ 4.512,00 |
9. | ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DE BETAMETASONA (3MG+3MG)/ML INJETAVEL | AMP | 200 | UNIÃO QUIMICA | R$ 7,07 | R$ 1.414,00 |
10. | HIDROCORTISONA 100MG | AMP | 1200 | UNIÃO QUIMICA | R$ 4,43 | R$ 5.316,00 |
11. | HIDROCORTISONA 500MG | AMP | 1600 | UNIÃO QUIMICA | R$ 6,41 | R$ |
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10.256,00 | ||||||
12. | DEXAMETASONA 4MG AMP. | AMP | 2400 | FARMACE | R$ 1,77 | R$ 4.248,00 |
13. | DIPIRONA 500MG/ML IV/IM INJ. | AMP | 4.000 | FARMACE | R$ 0,83 | R$ 3.320,00 |
VALOR TOTAL: R$ 42.800,00 (Quarenta e dois mil e oitocentos reais) |
LOTE 37 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | MEDROXIPROGESTERONA 150MG | AMP | 200 | UNIÃO QUIMICA | R$ 5,20 | R$ 1.040,00 |
2. | NORETISTERONA + ESTRADIOL 50/5MG AMP. | AMP | 240 | MABRA | R$ 14,00 | R$ 3.360,00 |
VALOR TOTAL: R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais) |
LOTE 42 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200.000UI | AMP | 480 | TEUTO | R$ 14,70 | R$ 7.056,00 |
2. | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI | AMP | 400 | TEUTO | R$ 11,94 | R$ 4.776,00 |
3. | BENZILPENICILINA POTASSICA 5000.000 UI INJ. | AMP | 200 | BLAU | R$ 4,40 | R$ 880,00 |
4. | BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTASSICA 100.000UI | AMP | 400 | BLAU | R$ 4,90 | R$ 1.960,00 |
5. | CEFTRIAXONA 1G AMP. | AMP | 600 | ABL | R$ 11,00 | R$ 6.600,00 |
6. | CEFTRIAXONA 250MG AMP. | AMP | 400 | SIGMA | R$ 2,51 | R$ 1.004,00 |
VALOR TOTAL: R$ 22.276,00 (Vinte e dois mil duzentos e setenta e seis reais) |
LOTE 43 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | BROMOPRIDA 5 MG/ML, AMP | UND | 400 | NOVAFARMA | R$ 2,42 | R$ 968,00 |
2. | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/1ML | AMP | 800 | FARMACE | R$ 2,31 | R$ 1.848,00 |
3. | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG+DIPIRONA SODICA 2,5MG/1ML AMP. | AMP | 2800 | HYPOFARMA | R$ 1,20 | R$ 3.360,00 |
4. | CIMETIDINA AMP.150MG | AMP | 400 | HYPOFARMA | R$ 1,55 | R$ 620,00 |
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5. | DIMENIDRATO 30MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50MG + FRUTOSE 1000MG + GLICOSE 1000MG B6DL - EV | AMP | 400 | TAKEDA | R$ 5,71 | R$ 2.284,00 |
6. | DIMENIDRINATO 50 MG/ML + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG/1ML | AMP | 400 | UNIÃO QUIMICA | R$ 2,46 | R$ 984,00 |
7. | OMEPRAZOL 40MG AMP. | AMP | 400 | UNIÃO QUIMICA | R$ 9,11 | R$ 3.644,00 |
8. | METOCLOPRAMIDA 5MG/ML AMP. | AMP | 1200 | HALEX ISTAR | R$ 0,64 | R$ 768,00 |
9. | PROMETAZINA 25MG/ML AMP. | AMP | 1.200 | SANVAL | R$ 3,63 | R$ 4.356,00 |
10. | RANITIDINA 25MG/ML AMP. | AMP | 800 | HYPOFARMA | R$ 0,91 | R$ 728,00 |
VALOR TOTAL: R$ 19.560,00 (Dezenove mil quinhentos e sessenta reais) |
LOTE 47 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SISTEMA FECHADO | UND | 1.200 | FRESENIUS | R$ 2,22 | R$ 2.664,00 |
2. | SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SISTEMA FECHADO | UND | 1200 | FRESENIUS | R$ 2,29 | R$ 2.748,00 |
3. | SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SISTEMA FECHADO | UND | 3200 | FRESENIUS | R$ 1,65 | R$ 5.280,00 |
4. | SORO FISIOLOGICO 0,9% SISTEMA ABERTO 500ML | UND | 400 | JP | R$ 3,69 | R$ 1.476,00 |
5. | SORO FRUTOSE 5% 500ML | UND | 120 | FRESENIUS | R$ 5,60 | R$ 672,00 |
6. | SORO GLICO-FISIOLOGICA 250ML | UND | 200 | FRESENIUS | R$ 2,46 | R$ 492,00 |
7. | SORO GLICO-FISIOLOGICA 500ML | UND | 800 | FRESENIUS | R$ 2,98 | R$ 2.384,00 |
8. | SORO GLICOSE 5% 100ML | UND | 400 | FRESENIUS | R$ 2,34 | R$ 936,00 |
9. | SORO GLICOSE 5% 250ML | UND | 800 | FRESENIUS | R$ 2,39 | R$ 1.912,00 |
10. | SORO GLICOSE 5% 500ML | UND | 1200 | FRESENIUS | R$ 2,96 | R$ 3.552,00 |
11. | SORO RINGER C/LACTATO 250ML | UND | 400 | FARMACE | R$ 2,55 | R$ 1.020,00 |
12. | SORO RINGER C/LACTATO 500ML | UND | 2.400 | FRESENIUS | R$ 0,59 | R$ 1.416,00 |
13. | SORO RINGER S/LACTATO 500ML | UND | 400 | FARMACE | R$ 0,62 | R$ 248,00 |
VALOR TOTAL: R$ 24.800,00 (Vinte e quatro mil e oitocentos reais) |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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I - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 261.503,64 (Duzentos e sessenta e um mil quinhentos e três reais e sessenta e quatro centavos), conforme itens, quantitativos constante na tabela abaixo:
O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento de cada parcela dos produtos entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
§ 1º A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal ou Xxxxxx, a Autorização de Fornecimento, devidamente assinada por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo ou em cópia impressa caso tenha sido encaminhada via e-mail, para conferência dos quantitativos efetivamente entregues. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
§ 2º Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dosmateriais/produtos, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 3º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva total ou parcial do material.
§ 4º A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
I - O fornecimento dos materiais ocorrerá parceladamente, de acordo às necessidades da Secretaria interessada, em local indicado na Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma.
§1º A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos produtos licitados.
§2º Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
§3º Todas as entregas devem vir acompanhadas da Nota Fiscal para verificação e atesto do servidor responsável pelo recebimento dos produtos confeccionados.
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§4º A Contratada deverá garantir a qualidade dos materiais/produtos a serem fornecidos, apresentando o termo de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o material/produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, sob pena das sanções cabíveis.
§5º Todos os materiais/produtos serão avaliados, quando de seu recebimento, para atestar a conformidade de suas características técnicas com as especificações exigidas no edital.
II - Os medicamentos a serem fornecidos, deverão apresentar prazo de validade superior a 01 (Um) ano, a partir da data de entrega.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Constituem obrigações da contratada:
a) Efetuar o fornecimento dos produtos discriminados em cada Autorização de Fornecimento emitido pelo setor de compras, de forma integral e no prazo estipulado na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente as especificações contidas em sua proposta comercial, inclusive quanto à marca;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais.
e) Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
§1º A empresa deve comunicar por escrito e com antecedência mínima de 2(dois) dias do prazo máximo para entrega dos produtos, a ocorrência de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido,detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e, em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa e/ou com as demais sanções previstas neste instrumento.
§ 2º Excepcionalmente, será admitida entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada na proposta de preços da empresa CONTRATADA, desde que seja de qualidade igual ou superior à anterior e que o fato seja anteriormente comunicado ao fiscal do contrato por meio de documento formal, no qual apresente justificativa plausível, devidamente comprovada.
§ 3º A avaliação da qualidade da marca que vier substituir a anterior deverá ser realizada por servidor ou comissão designada para tal fim que emitirá relatório técnico de análise aprovando ou não a substituição mencionada no parágrafo anterior.
§ 4º A empresa deve comunicar por escrito e com antecedência mínima de 2(dois) dias do prazo máximo para entrega dos produtos e/ou materiais, a ocorrência de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido, detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e, em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa e/ou com as demais sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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Constituem obrigações do contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma estabelecida no contrato.
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais por servidor especialmente designado.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato inicia na data de sua assinatura e se encerra em 31 de dezembro de 2020 ou com a entrega total dos materiais, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido:
a) de forma provisória em até 2 (dois) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que, diante da inadequação do material recebido, imediatamente o rejeitará, registrando as ocorrências em livro próprio;
b) de forma definitiva, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a execução das rotinas de fiscalização que comprovem a adequação do material aos termos contratuais;
§ 1º Em caso de rejeição dos materiais entregues, a empresa deve substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou especificações diversas do que foi exigido no edital;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Fiscal de Contratos designado pela Portaria Nº 365/2019, conforme Instrução Normativa SCI 002/2017. Caso seja por este detectado algum vício, defeito ou inadequação no(s) materiais/produtos mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
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§1º À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
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§ 2º Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos materiais/produtos fornecidos, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
§ 3º A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, com base no Art. 65, II, da Lei 8.666/93, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços determinado pelo órgão regulador, que seja imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
§ 1º A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços, , obedecendo o que se segue:
I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
II - junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
III - A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
§ 2º Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta.
§ 3º As alterações decorrentes da revisão do contrato serão publicadas na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
A Dotação orçamentária que ocorrerá tal despesa é:
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ÓRGÃO: 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2.038 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR:
3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
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002 – Receitas de Impostos 15% - R$ 53.546,92
014- TRANSFERENCIAS DE SUS – R$ 53.546,92
2.041 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA (FARMÁCIA BÁSICA
3.3.9.0.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
002-SAÚDE 15%-RECEITA DE IMP.- R$ 38.000,00
014-TRANSF. DE REC. DO SUS – R$ 50.000,00
2.034 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA
3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
002-SAÚDE 15%-RECEITA DE IMP. – R$ 12.500,00
014-TRANSF. DE REC. DO SUS – R$ 12.500,00
2.040 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
3.3.9.0.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
002-SAÚDE 15%-RECEITA DE IMP. – R$ 12.000,00
014-TRANSF. DE REC. DO SUS – R$ 12.000,00
2.100 – ENFRETAMENTO DA EMERGENCIA NAC DECORRENTE DO CORONA VIRUS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
014-TRANSF. DE REC. DO SUS – R$ 17.409,80
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre osmateriais/produtos, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração.
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total das obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
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d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Ubatã, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave, consideradas aquelas que causem prejuízo à Administração;
e)Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de
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até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRTADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou qualquer ato ilícito.
§ 1º As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nas alíneas “a” e “f” poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “b”, e “c”
§ 3º As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93.
§ 4º As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
§ 5º No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§ 6º Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30(trinta) dias corridos na entrega da parcela dos produtos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
II - O contrato poderá ser rescindido, conforme os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
II.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III - A rescisão do contrato poderá ser:
a)determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a Contratante e
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro: A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Parágrafo Segundo: De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Terceiro: A rescisão poderá acarretar na retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei 8.666/93 e supletivamente às normas do Direito Civil pátrio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade da Contratante, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Ubatã – BA, 17 de setembro de 2020.
MUNICÍPIO DE UBATÃ
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (Prefeita) (Contratante)
LIDER COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx – Empresário (Contratada)
TESTEMUNHAS:
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Testemunha 1 CPF
Testemunha 2 CPF