AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO N° 112/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 076/2024
DISPENSA DE ELETRÔNICA LICITAÇÃO N° 046/2024
DEPARTAMENTO REQUISITANTE: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E BEM-ESTAR SOCIAL
Obs: EXCLUSIVO PARA ME´Se/ou EPP´S
Em não havendo o interesse de participação, de, no mínimo, 03 (três), ME’sou EPP’s, será
admitida a participação de outras empresas.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Conceição
OBJETO: Aquisição de jogos para as atividades lúdicas realizadas no Cras, tendo em vista a importância dessa aquisição para o fortalecimento das relações através da coletividade, treinando a criatividade e a interação, eles também são uma ótima oportunidade para trabalhar a comunicação e resolução de conflitos, sendo assim melhorando o andamento dos serviços dentro do equipamento.
VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.562,15 (seis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quinze centavos)
Cadastro de Propostas: Das 07H:00M do dia 16/05/2024 às 08H:00M do dia 21/05/2024 Data da sessão: 21/05/2024
Horário do Início da Fase de Lances: 08h:10m
Site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - SIM
Rua Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 770 - fone (000) 0000.0000 - CEP:00.000.000 1
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DEPARTAMENTO INTERESSADO
A Prefeitura do Município de Santa Cruz da Conceição torna público, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 2.614/24, e demais normas aplicáveis.
Cadastro de Propostas: Das 07H:00m do dia 16/05/2024 às 08H:00M do dia 21/05/2024 Data da sessão: 21/05/2024
Horário do Início da Fase de Lances: 08h:10m
Site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Regime de contratação: Aquisição de Produtos
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Aquisição de jogos para as atividades lúdicas realizadas no Cras, tendo em vista a importância dessa aquisição para o fortalecimento das relações através da coletividade, treinando a criatividade e a interação, eles também são uma ótima oportunidade para trabalhar a comunicação e resolução de conflitos, sendo assim melhorando o andamento dos serviços dentro do equipamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seu Anexo II.
1.2. A participação no presente e contratação seguem abaixo.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
1.5. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxxxxx/ .
1.5.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
1.6. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
1.6.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.6.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.6.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
1.6.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
1.6.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
1.6.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
1.6.5. sociedades cooperativas.
1.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
2.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a
descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto (quando for o caso), até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
2.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
2.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
2.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
2.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2.8. No cadastramento da proposta inicial o fornecedor deverá também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
2.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
2.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço, conforme o presente edital).
2.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
2.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
2.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
2.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
3. FASE DE LANCES
3.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
3.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
3.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO.
3.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
3.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
3.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
3.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
3.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
3.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
3.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
3.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
4.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. contiver vícios insanáveis;
4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
4.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
4.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF (Ou outro sistema utilizado pelo Município) ;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0)
d) Cadastro de Apenados do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/#/.
5.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
5.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS), prorrogáveis a critério do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
5.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido pela contratante, instrumento equivalente, tais como pedido de fornecimento/nota de empenho.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Pedido de Fornecimento/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato ou retirada do instrumento equivalente (pedido de compra/empenho), a Administração poderá encaminhá-lo mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico que tenha comprovação de entrega. No caso de termo de contrato, deve ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos
casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, (Art. 161), e no rol de “apenados” do ETCESP. (art. 31, do Decreto Municipal nº 2.614/24)
7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados, a Administração poderá:
8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
8.12.2. ANEXO II - Termo de Referência;
8.12.3. ANEXO III - Modelo de Proposta.
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1. Prova de HABILITAÇÃO JURÍDICA, por meio dos seguintes documentos: I – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. Prova de REGULARIDADE FISCAL, por meio dos seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
III. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União
IV. Quando o Licitante estiver sediado no Município de Santa Cruz da Conceição, o mesmo deverá comprovar a regularidade dos tributos mobiliários da sua sede.
V. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
1.3. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas ou cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.
(Obs: vide edital quanto a possibilidade de verificação junto ao SICAF, relativo a habilitação fiscal, social e trabalhista)
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA O CRAS
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Compra por dispensa de licitação, com o critério de menor preço unitário para a aquisição de jogos para as atividades lúdicas realizadas no Cras, tendo em vista a importância dessa aquisição para o fortalecimento das relações através da coletividade, treinando a criatividade e a interação, eles também são uma ótima oportunidade para trabalhar a comunicação e resolução de conflitos, sendo assim melhorando o andamento dos serviços dentro do equipamento. Essa dispensa será om verba disponibilizada por recurso federal, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, pela Lei 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 2614/2024.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | Quant. |
01 | Tinta de Tecido (37 ml) | UN | |
02 | *Incolor Clareador | 5 | |
03 | *Branca | 20 | |
04 | *Marfim | 10 | |
05 | *Palha | 10 | |
06 | *Salmão Bebê | 10 | |
07 | *Amarela Pele | 5 | |
08 | *Pêssego | 5 | |
09 | *Camurça | 5 | |
10 | *Jatobá | 5 | |
11 | *Amarelo Bebê | 5 | |
12 | *Amarelo Limão | 10 | |
13 | *Amarelo Canário | 10 | |
14 | *Amarelo Ouro | 10 | |
15 | *Amarelo Cadmio | 5 | |
16 | *Salmão | 5 | |
17 | *Laranja | 5 | |
18 | *Cenoura | 5 | |
19 | *Caramelo | 5 | |
20 | *Vermelho Bebê | 5 | |
21 | *Vermelho Escarlate | 5 |
22 | *Vermelho Tomate | 5 | |
23 | *Tangerina | 5 | |
24 | *Goiaba Queimada | 5 | |
25 | *Vermelho Vivo | 5 | |
26 | *Vermelho Natal | 5 | |
27 | *Vermelho Queimado | 5 | |
28 | *Púrpura | 5 | |
29 | *Vinho | 5 | |
30 | *Uva | 5 | |
31 | *Rosa Chá | 5 | |
32 | *Rosa Bebê | 5 | |
33 | *Rose | 5 | |
34 | *Pink | 5 | |
35 | *Flamingo | 5 | |
36 | *Coral | 5 | |
37 | *Xxxx Xxxxxx | 5 | |
38 | *Magenta | 5 | |
39 | *Xxxx Xxxxxxx | 5 | |
40 | *Lilás | 5 | |
41 | *Azul ardósia | 5 | |
42 | *Violeta | 5 | |
43 | *Azul Ultramar | 5 | |
44 | *Azul Petróleo | 5 | |
45 | *Verde Bebê | 5 | |
46 | *Verde Glacial | 5 | |
47 | *Menta | 5 | |
48 | *Verde Musgo Claro | 5 | |
49 | *Cáqui | 5 | |
50 | *Verde Kiwi | 5 | |
51 | *Verde Pistache | 5 | |
52 | *Verde Folha | 10 | |
53 | *Verde Maça | 5 | |
54 | *Verde Grama | 5 | |
55 | *Verde Pinheiro | 10 | |
56 | *Verde Abacate | 5 | |
57 | *Verde Bandeira | 5 | |
58 | *Verde Pântano | 5 | |
59 | *Verde Oliva | 10 | |
60 | *Rústico | 5 |
61 | *Marrom | 5 | |
62 | *Terra Queimada | 5 | |
63 | *Cerâmica | 5 | |
64 | *Cappuccino | 5 | |
65 | *Mostarda | 5 | |
66 | *Cinza | 5 | |
67 | *Preto | 8 | |
68 | *Azul Marinho | 5 | |
69 | *Azul Cobalto | 5 | |
70 | *Azul Cerúleo | 5 | |
71 | *Azul Turquesa | 5 | |
72 | *Azul Mar | 5 | |
73 | *Azul Celeste | 5 | |
74 | *Azul Caribe | 5 | |
75 | *Azul Inverno | 5 | |
76 | *Azul Hortênsia | 5 | |
77 | *Azul Bebê | 5 | |
78 | *Azul Soft | 5 | |
79 | *Acqua Marine | 5 | |
80 | *Melão | 5 | |
81 | *Areia | 5 | |
82 | BEXIGA N° 9 COM 50 UNIDADES CADA, CORES VARIADAS | PCT | 20 PCT |
83 | PALITO DE SORVETE CRU – 50 UNIDADES CADA. | PCT | 6 PCT |
84 | LANTEJOULA 6 MM- 1000 PEÇAS CADA | PCT | 10 PCT |
85 | E.V.A GLITTER 40X60 – CORES VARIADAS | UN | 30 FOLHAS |
86 | E.V.A 40X60- CORES VARIADAS | UN | 30 FOLHAS |
87 | Diluente para tinta de tecido – 60ml | UN | 2 |
88 | Tinta para tecido com glitter (37ml) | ||
89 | *Ouro | UN | 2 |
90 | *Cristal | UN | 2 |
91 | Tinta para tecido metálica (37ml) | UN | |
92 | *Cobre | 3 | |
93 | Pincel lixado Língua de Gato, cerda natural, cabo longo amarelo | UN | |
94 | *Nº2 | 15 |
95 | *Nº4 | 20 | |
96 | *Nº6 | 20 | |
97 | *Nº8 | 30 | |
98 | Pincel Filete para acabamento – Nº0 | UN | 20 |
99 | Folhas de carbono azul A4 | UN | 20 |
100 | Rolo de tecido Extra 100% algodão – 25m, 072cm de largura | ROLO | 08 rolos de 25m cada |
101 | Pistola de cola quente tamanho grande (15 a 40W – Bivolt) | UN | 3 |
102 | Bastão grande de cola quente | UN | 30 |
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
1.3 O objeto desta dispensa/contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4 O prazo de vigência da dispensa/contratação é de entrega conforme o pedido do departamento solicitante.
1.5 Fornecimento de materiais será feita de forma total.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Administração não aceitará o fornecimento dos produtos inferiores ao que está contido neste termo de referência, conforme a tabela acima.
3. SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 Condições de Entrega
4.1.1 O prazo de entrega dos bens é de 07 dias, contados do recebimento da nota de empenho, com a quantidade pedida. Caso não seja possível a entrega na data estipulada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 dias de antecedência para que qualquer
pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.1.2 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx/XX, horário das 07:00 as 16:00 horas.
4.1.3 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
4.2 Fiscalização
4.1.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, Natália Tonetti Ranzoni (coordenadora do Cras) Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput.
4.3 Gestor do Contrato
4.3.1 O gestor do contrato acompanhará o contrato, e será pela funcionária Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, diretora do departamento econômico e bem estar social.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
5.1 Recebimento
5.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.3 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.2 Liquidação
6.1.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 20 até 30 dias úteis para fins de liquidação, o e-mail está informado no subitem 5.1.1.
6.1.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.1.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.1.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.1.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante, por meio de requerimento enviado ao setor de compras.
6.1.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.1.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.1.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7. PRAZO DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado na nota fiscal ou pix mencionado ao setor de finanças.
8.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.3 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1 O custo estimado total da contratação é de R$6.562,15 (Seis mil quinhentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), conforme a média dos orçamentos apresentados e quadro de cotação.
9.2 Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
c) serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação;
d) ou poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
10. Justificativa de pesquisa de preço
10.1 Os preços foram orçados com os fornecedores que são conhecidos no âmbito do município de Santa Cruz da Conceição, das cidades próximas e que aceitam a forma de pagamento e contratação da administração pública, inclusive com fornecimento dos bens em processos licitatórios anteriores e de dispensa, tendo como base os valores médios praticados no mercado, de acordo com as quantidades solicitadas.
11. FORMA E CRITÉRIO
11.1 Forma e critério de seleção de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização por dispensa de licitação conforme artigo 75, inciso II da Lei 14133/21 pelo menor preço unitário.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: Gestão da Assistência Social; manutenção do cras
II) Fonte de Recursos: Federal SIGTV3, conta corrente 44844-3;
12.2 Os recursos para custear as despesas estão previstos no Orçamento de 2024 da Prefeitura de Santa Cruz da Conceição, consignados na dotação ainda a ser informada devido a reprogramação.
XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX DIRETORA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E BEM ESTAR SOCIAL
Objeto:
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
Nome da empresa participante: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Item | Quant. | Unid. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
01 | Deverão ser detalhadamente descritos os produtos com todos os seus componentes, indicando a marca e modelo de cada produto ofertado. |
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Proposta.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Assinatura Nome Completo: ............................................................
R.G.: .............................. C.P.F.: ..............................
Data: .............../....................................../20....
A empresa supra, declara para os devidos fins que:
a) compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
b) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
e) que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
f) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
g) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Dados do responsável pela empresa para assinatura de eventual Ata de Registro de Preços:
Nome: | ||
Nacionalidade: | Estado civil: | Data de nascimento: |
CPF: | RG: | Profissão: |
Endereço: | Cidade: | Estado: |
Telefone: | e-mail: |