CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI
CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º05/2024
OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de sonorização e gravação digital de áudio, registro (estenotipia presencial), transmissão de rádio difusão, recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente dispensa de licitação as empresas do ramo que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
Período de recebimento de propostas: 10/06/2024 a 14/06/2024 Horário: de 07hs00min às 12hs00min
Local: Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx
47655-000 Jaborandi- Bahia
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Câmara Municipal Jaborandi/BA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 05/2024 - DL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 05/2024
EDITAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JABORANDI, Estado da Bahia, órgão
público de direito interno, inscrito no CNPJ n.º 42.707.588/0001-68, com sede situada à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na sede do Município de Jaborandi, torna público, a todos os interessados em apresentar suas propostas, que de acordo com as disposições contidas no §3º do Art.75 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, está em tramitação o Processo Administrativo n.º 05/2024 referente à Dispensa de Licitação n.º 05/2024, objetivando a Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de sonorização e gravação digital de áudio, registro (estenotipia presencial), transmissão de rádio difusão, recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia, conforme descritos no Anexo I, base legal Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 10/06/2024 a 14/06/2024. |
Em conformidade com o disposto pela Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que determina a abertura por um período de 03 (três) dias úteis, para a manifestação de interesse de obtenção de eventuais propostas adicionais de interessados. |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento sonorização e gravação digital de áudio, registro (estenotipia presencial), transmissão de rádio difusão, recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia.
O processo na íntegra e outras informações poderão ser solicitadas no Setor de Licitação e Contratos através do telefone: (00) 0000-0000, no horário de 07hs00min às 13hs00min e no e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação será feita mediante contratação direta, por Dispensa de Licitação, com respaldo legal no Art. 72 e incisos da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
Para o presente processo administrativo para contratação, está sendo adotado o sistema de dispensa de licitação, na forma presencial, considerando que o preço de referência constante na especificação do objeto deste Termo de Referência está abaixo do limite do disposto no inciso II do caput do Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
3. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O Termo de Referência foi utilizado para a presente Dispensa de Licitação. Existem algumas situações em que o Estudo Técnico Preliminar - ETP é obrigatório, não sendo o caso em tela, por tratar-se de contratação por dispensa de licitação consubstanciado em valores, segundo critérios de conveniência e oportunidade, em conformidade com o disposto no Art.72, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo o ETP um documento sob discricionariedade da Administração Pública, para os casos de dispensa, razão do valor, bem como, para os casos de guerra ou grave perturbação da ordem ou de emergência e calamidade pública, conforme Instrução Normativa n.º 040, de 22 de maio de 2020.
4. DO VALOR ESTIMADO
O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para elaboração das propostas, em atendimento ao contido no Artigo 24º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
5. DO CRITÉRIO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
O critério para escolha da contratada é o menor preço global, desde que o valor ofertado seja igual ou inferior ao valor máximo aceitável e, desde que o prestador de serviços e/ou fornecedor cumpra as condições de habilitação fiscal e trabalhista, qualificação técnica e ainda, qualificação econômico-financeira com apresentação das certidões e atestados técnicos necessários.
6. DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO DO MENOR VALOR
Comprovação da regularidade, fiscal, social e trabalhista, assim como a comprovação econômico-financeira, do participante que apresentar o menor valor, nos termos dos arts. 68 e 69 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme abaixo:
RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
Na inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com emissão no máximo à 90 (noventa) dias anteriores à sessão de abertura da licitação;
Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional, conforme unificação prevista na Portaria do Ministério da Fazenda, n.º 358 de 05 de setembro de 2014, que engloba a Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
-FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou certidão positiva com efeitos de negativa.
Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo um emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em papel timbrado e com a indicação do CNPJ, onde a assinatura do emitente deverá estar devidamente identificada, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinentee compatível com o objeto desta licitação.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificadas no contrato social vigente;
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, caso solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Não é obrigatório o reconhecimento de firma do signatário para atestados emitidos por órgão público Federal, Estadual ou Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal, Art. 19, inciso II, sendo obrigatório, quando emitido por empresas privadas.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação;
RELATIVOS AOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a. Declarações, sob as penalidades cabíveis, conforme exigências de que tratam a Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme modelo anexo a este edital;
b. Declaração, sob pena de desclassificação, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, em conformidade com o § 1º, Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta dos seguintes recursos orçamentários do Poder Legislativo:
01.01.00– CAMARA MUNICIPAL DE JABORANDI
00.000.000.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara 3.3.9.0.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
9. DA VIGÊNCIA
O contrato terá o prazo de execução de 07 (sete) meses, a partir da assinatura do mesmo, para execução dos serviços, podendo ser prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei n.º14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as disposições contidas no Art. 107 da referida Lei.
Os serviços deverão ser executados a partir da data de emissão e da assinatura do contrato, da emissão da ordem de serviço e/ou instrumento equivalente.
Todos os prazos, garantias e demais responsabilidades, que porventura não foram citados neste termo, deverão estar dentro das condições estipuladas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
10. INFORMAÇOES E CASOS OMISSOS
Informações complementares poderão ser obtidas no Órgão contratante, a partir da divulgação deste documento, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo resolvidos os casos omissos pelo setor de Licitações e Contratos e na forma da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
11. DOCUMENTOS ANEXOS
Compõem este edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV - Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor ANEXO V - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação ANEXO VI - Minuta de Contrato Administrativo
Jaborandi-Bahia, 10 de junho de 2024.
WarlleyMatos Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Jaborandi- Bahia.
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
Contratação de empresa para aprestação de serviços de fornecimento de sonorização e gravação digital de áudio,registro (estenotipia presencial), transmissão de rádiodifusão, recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DACONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de sonorização e gravação digital de áudio, registro (estenotipia presencial), transmissão de rádiodifusão, recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E DO NÃO FRACIONAMENTO
A necessidade e a obrigatoriedade de oferecer publicidade aos cidadãos, de obterem informações de seus governantes e legisladores sobre os atos realizados por eles, trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, que estabelece como um dos fundamentos democráticos, sendo o direito de todo cidadão exigir dos governantes informações que digam respeito aos seus interesses públicos.
Os serviços de radiodifusão, comunicação e publicidade resumem-se na aplicação de técnicas, sistemas e conceito de comunicação relacionadas ao exercício do Poder Legislativo Municipal, à divulgação das atividades da gestão e de cada um dos vereadores compreendendo todas as atividades e ações desenvolvidas para divulgar os acontecimentos pertinentes à sua atuação, que sejam de interesse público prestando contas à sociedade sobre seus atos.
O ambiente das comunicações com a inclusão das novas tecnologias promoveu uma verdadeira aceleração dos processos e agregaram valor à uma cultura bastante tradicional de relacionamentos entre as comunidades interna e externa das organizações públicas e privadas. As informações e as notícias chegam instantaneamente, via satélite e por redes de computadores ( internet); tratam-se de uma avalanche de informações em nosso cotidiano e que, naturalmente, cresce exponencialmente, além da crescente autonomia comunicacional do cidadão, a diminuição da prestação de serviços públicos presenciais, o crescente envolvimento da mídia com o mercado, enfim, toda a comunicação e transparência corrobora na transformação da cultura de comunicação na sociedade.
A contratação de uma assessoria de comunicação para a realização de toda sonorização, os equipamentos, operação e responsabilidades acerca da radiodifusão, comunicação e publicidade em geral das transmissões para a Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, reflete a preocupação desta Gestão na eficiência e objetividade da comunicação com cada um dos conteúdos que o Poder Legislativo Municipal irá apresentar ao seu público interno, servidores e colaboradores municipais, bem como, e principalmente, perante os cidadãos do Município de Jaborandi, e até mesmo com os do país ou mesmo do mundo, considerando não
haver mais fronteiras com as quais a comunicação eficaz não possa transpassar e alcançar os cidadãos.
A Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, por sua característica de Órgão público municipal integrante do Poder legislativo, necessita divulgar as ações, programas, projetos, informações para os colaboradores e, principalmente para a sociedade, suas atividades, eventos e afins, o que pode ser objetivado mediante a contratação dos serviços de assessoria de comunicação com fornecimento e operação dos equipamentos e radiodifusão, comunicação e publicidade. Justifica-se pela necessidade de promoção, divulgação e transparência das ações do Poder legislativo, institucionais e de relevante interesse público junto aos seus colaboradores e perante toda a sociedade.
A contratação dos serviços justifica-se ainda, devido a referida atividade não ser atividade fim da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, o que faz com que a mesma não possua uma estrutura de equipamentos, tampouco no quadro de pessoal, profissionais com know how para a própria realização destes serviços, que são imprescindíveis, culminando assim com a necessidade da presente contratação de forma indireta.
A realização de processo para contratação de uma empresa especializada na gestão das informações, objetiva por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi dar cumprimento às exigências legais, principalmente aquelas contidas nas disposições da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, a notória Lei de Acesso a Informação, dentre outras que possuem algumas diretrizes, tais como:
Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
Desenvolvimento do controle social da administração pública.
As informações advindas das ações do Poder legislativo e de seus representantes são tratadas como um conjunto de ações referentes à produção, recepção, utilização, acesso, edição, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de sonorização e gravação digital de áudio, registro (estenotipia presencial), transmissão de rádiodifusão, recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia, conforme descrição abaixo:
Item | Especificações Mínimas do Objeto | Quant. | Unid. | Valor Unitário R$ | ValorTotal R$ |
01 | Operação de som com mixer digital durante as Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências | 62 | Hora |
públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | |||||
02 | Serviços de filmagens e gravação em DVD das Sessões desta Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
03 | Produção de spot de áudio para anúncios e avisos de utilidade pública em formato digital (MP3 ou MP4) das Sessões desta Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
04 | Transmissão via radiodifusão das Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
Valor Total |
4. DETALHAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx, em conformidade com o modelo disposto neste Termo de Referência, em anexo.
O Contratado deverá ter compromisso com a Contratante atendendo suas necessidades, cumprindo as obrigações contratuais, com responsabilidade, celeridade, clareza e objetividade, por meio de equipe técnica habilitados na área.
A empresa que ofertar a Proposta de Menor Preço será convocada pela Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi- Bahia para encaminhar os Documentos de Habilitação para endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 04 (quatro) horas, após o recebimento da convocação.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PRAZO
A prestação de serviços para fornecimento e operação de equipamentos de áudio digital, terceirização de radiodifusão, comunicação e publicidade geral das transmissões das Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e eventos, serão executados na sede deste Poder Legislativo situado na Rua Sete de Setembro, s/n, Centro, Jaborandi, Bahia, CEP 47.655-000, no horário das 07hs00min às 12hs00min, em dias úteis, de segunda- feira à sexta-feira.
A contratada deverá iniciar a execução dos serviços a partir da assinatura do contrato e após a assinatura da Ordem de Serviços.
6. FATURAMENTO
A nota fiscal e/ou fatura deverá ser emitida em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi - Bahia, conforme dados da Nota de Empenho, fazendo constar a descrição dos produtos/serviços e valor unitário/valor total.
Caso a nota fiscal e/ou fatura contenha erro, o contratado se responsabilizará pela correção.
7. DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento será contado em até 10 (dez) dias úteis, do mês subseqüente ao vencido, conforme objeto previsto no edital, após a devida conferência e liberação do órgão solicitante e/ou fiscalizador
O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria de pagamento, depois da execução definitiva do objeto deste termo e da apresentação da Nota Fiscal pela contratada, conforme discriminação nesta Dispensa.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto” pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
A empresa deverá entregar juntamente com as notas fiscais, todas as certidões de regularidade fiscal, com vistas a verificar a manutenção das condições de habilitação e como condição para o devido processo de pagamento.
8. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas pertinentes, a Contratada obriga-se a:
Executar os serviços do processo, conforme descrição detalhada, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações da legislação e da proposta.
Disponibilizar técnico, quando solicitado, para sanar dúvidas e esclarecimentos;
Prover os serviços, ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho e ainda, responder pelos vícios e fornecimento dos serviços prestados;
Durante a execução do contrato, a Contratada deverá manter estrita observância da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados por seus funcionários e subcontratados, bem como, por quaisquer outras pessoas que tenham acesso ao local da execução.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
Ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços, inclusive, despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a Contratante a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de dolo, culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela Contratante ou por seus prepostos.
Assumir a responsabilidade total pela execução dos serviços, com os materiais e os serviços necessários para realização do objeto deste contrato.
Recompor toda e qualquer entrega dos materiais condenados pela fiscalização da Contratante, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
Assegurar à Contratante, a qualidade e garantia da entrega dos serviços, no que tange a, adequação às indicações, de acordo com as normas.
Executar os serviços objeto deste certame licitatório de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriados e dispondo de infra-estrutura necessária para execução dos mesmos.
Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela Contratada não terá nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
Permitir ao servidor credenciado pelo Contratante, fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimentos que não atender às especificações do objeto e das especificações técnicas mínimas, dispostas no Termo de Referência, observando as exigências que lhe foram solicitadas.
Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, objeto do presente contrato.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que anteceder a data da entrega,os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da Dispensa de Licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
Entregar o serviço no local solicitado pela Administração desta Câmara, de acordo com a especificação, marca e valor contratado e na forma prevista;
Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado,
fornecer à Câmara deste Município, comprovante de quitação com os órgãos competentes;
Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Câmara de Vereadores de Jaborandi, sem prévia e expressa anuência;
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante, bem como, substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s)produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico;
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação;
9. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva entrega nos fornecimentos dos materiais;
efetuar, no prazo indicado na Cláusula dos Pagamentos, os respectivos pagamentos devidos a Contratada pelos efetivos fornecimentos;
fornecer em tempo hábil, todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos fornecimentos objeto deste contrato;
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações as demais assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Aplicar a contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
10. CONTROLE DA EXECUÇAO/GESTAO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133, de 01/04/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 115, caput.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias, mediante simples apostila, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art.115, §5º.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 117, caput.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 117, §1º.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 117, §2º.
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 118.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade, em conformidade com a IN 5, Art. 44, §1º.
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nele empregados, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 119.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 120.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 121, caput.
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 121, §1º.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 005/2023, Art. 44, §2º, sendo consideradas mensagens por e-mail ou mesmo ou por meio do aplicativo whastapp.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 005/2023, Art. 44, §3º.
11. PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo da inscrição no Registro de Ocorrências do Cadastro de Fornecedores da Câmara:
Advertência, nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para os serviços deste órgão;
Multa, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o
serviço;
Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por
período de até 2(dois) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do Art. 156, IV, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade impossibilitará o fornecimento ou interessado, de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública, conforme estabelece o § 2º, Art.40, da IN SLTI n° 02, de 11/1012010.
O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato ou sobre o valor correspondente à parte não executada, se for o caso.
A multa prevista não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
Caso a Contratada se recuse a receber a Nota de Empenho ou a assinar o contrato no prazo indicado, sem motivo justificado, caracterizar-se á o descumprimento total da obrigação assumida. Na ocorrência da hipótese referida neste item, a Administração anulará a Nota de Empenho e aplicará à empresa, multa de 10% (dez por centro) sobre o valor total estimado do objeto contratado.
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A Contratada estará sujeita a sanção administrativa todas as vezes que os materiais/produtos e/ou serviços fornecidos/executados não cumprirem o prescrito na proposta comercial aceita pela Administração Pública.
Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei n.° 14.133:
Advertência, nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para o serviço deste Órgão.
Multas:
Multas moratórias de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias.
Multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da contratação, no caso de inadimplemento total por parte da Contratada, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar por perdas e danos.
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração, aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V,VI e VII do caput do Art. 155 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta, do ente federativo que tiver aplicado a sanção pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Art. 155 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI, e VII do caput do referido artigo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta ou indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
As importâncias relativas as multas serão descontadas do pagamento, porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em Lei.
O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho e/ou Contrato decorrente da Dispensa, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em Lei.
13. HIPOTESES DE EXTINÇÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. E ainda, reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/2021, este Contrato poderá ser reincidido, também:
O Contratante poderá extinguir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Nas hipóteses de extinção com base nos incisos I a V e VIII do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados impeditivos da execução do contrato, conforme inciso V do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações contratuais a que se submetam, poderá haver a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deste Instrumento, reduzida a termo no respectivo processo precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 138, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do interessado, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que os tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o dia do vencimento do prazo, observando-se que, só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara Municipal de Jaborandi-BA, exceto quando for explicitamente disposto o contrário.
Jaborandi-Bahia,10 de junho de 2024.
WarlleyMatos Silva
Presidente
Câmarade Vereadores de Jaborandi- Bahia.
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
Contratação de empresa para aprestação de serviços de fornecimento de sonorização e gravação digital de áudio,registro (estenotipia presencial),transmissão de rádiodifusão, recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia.
A
Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi Agente de Contratação e Equipe de Apoio
Ref.: Dispensa de Licitação n.º 05/2024
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital da Dispensa de Licitação em epígrafe.
1. Identificação do Participante:
a. Razão Social ou Nome:
b. CNPJ n.º
c. Inscrição Estadual n.º:
d. Endereço completo:
e. Telefone, fax, e-mail:
f. Banco, Agência e n.º da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
a. A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
b. o valor do preço unitário e o valor total estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais/serviços utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3. Pelo presente Xxxxx, declaramos e garantimos que:
a. examinamos cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
b. cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
c. informaremos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer.
4. Condições de Pagamento:
a. O prazo para pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, do mês subseqüente ao vencido, mediante todos os serviços em perfeito funcionamento, conforme objeto previsto no Edital, após a devida conferência e liberação do órgão solicitante e/ou fiscalizador.
5. Proposta de Preços
Item | Especificações Mínimas do Objeto | Quant. | Unid. | Valor Unitário R$ | ValorTotal R$ |
01 | Operação de som com mixer digital durante as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
02 | Serviços de filmagens e gravação em DVD das Sessões desta Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
03 | Produção de spot de áudio para anúncios e avisos de utilidade pública em formato digital (MP3 ou MP4) das Sessões desta Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
04 | Transmissão via radiodifusão das Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
Valor Total |
O valor unitário do Item 01 é de R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX) e perfaz o valor total do item em R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX); Item 02 é de R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX) e perfaz o valor total do item em R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX); Item 03 é de R$ XXXX,XX(XXXXXXXXXXXX)e perfaz o valor total do item em); perfazendo o valor global da proposta em R$ XXXXXXX (XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX).
XXXXXXXXXXXXX-UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2024.
Assinatura do Representante Legal Nome Completo
Cargo na Empresa/Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
ATENÇÃO:A licitante deverá confeccionar este documento em papel timbrado da empresa.
Contrataçãodeempresaparaaprestaçãodeserviçosdefornecimento sonorizaçãoegravaçãodigitaldeáudio,registro Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de sonorização e gravação digital de
áudio, registro (estenotpia presencial),transmissão de rádiodifusão,recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3ouMP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias,e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de
Jaborandi, Bahia.
DECLARAÇÕES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
À
Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi Agente de Contratação e Equipe de Apoio
Ref.: Dispensa de Licitação n.º 05/2024
A empresa........................................................................................, inscrita no CNPJ
n.º.........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...
...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º......................e do CPF n.º
..................., apresenta as seguintes declarações:
DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo de Dispensa de Licitação n.º 05/2024, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de Órgão ou Entidade contratante ou responsável pela dispensa de licitação, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
DECLARA, para fins do disposto no inciso IV do Art. 68 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menores a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do Inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição Federal.
DECLARA, que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5° da Constituição Federal.
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que não está incurso nos impedimentosde que trata o Art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, de que trata o inciso I, Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de que trata o inciso IV, Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data Inexistem fatos Impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
XXXXXXXXXXXXX-UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2024.
Assinatura do Representante Legal Nome Completo
Cargo na Empresa/Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
ATENÇÃO: A licitante deverá confeccionar este documento em papel timbrado da empresa.
Contrataçãodeempresaparaaprestaçãodeserviçosdefornecimento sonorizaçãoegravaçãodigitaldeáudio,registro (estenotipia presencial), transmissão de rádiodifusão ,recuperação e/ou transformação de mídias para o
formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia.
DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA
À
Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi Agente de Contratação e Equipe de Apoio
Ref.: Dispensa de Licitação n.º 05/2024
A empresa........................................................................................, inscrita no CNPJ sob
o n.º.........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º...................... e do CPF n.º
....................... DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo de Dispensa de Licitação n.º 05/2024, que nossa proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do § 1°, artigo 9°, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração. XXXXXXXXXXXXX-UF,XXdeXXXXXXXXXXXXXXXde2024.
Assinatura do Representante Legal Nome Completo
Cargo na Empresa/Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
ATENÇÃO: A licitante deverá confeccionar este documento em papel timbrado da empresa.
ANEXO V | MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO |
Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de sonorização e gravação digital de áudio, registro (estenotipia presencial), transmissão de rádiodifusão, recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | N.º XXX/2024 |
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JABORANDI- BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Termo de Contrato que entre si celebram, por um lado CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público, registrado no CNPJ sob o n.º 42.707.588/0001-68 com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado pelo Presidente o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 1431935891 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx– Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço situado na XXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXX,XXXXX,XXXXXXXXXX,XXXX,CEPXX.XXX-XXX,nesteato
representado pelo(a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXX.XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX,XXXXXXX,XXXXX,XXXXXXXXXX,XXXX,
CEP XX.XXX-XXX, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º XXX/2024 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.º 05/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O contrato tem por objeto a execução referente a Contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de sonorização e gravação digital de áudio, registro (estenotipia presencial), transmissão de rádiodifusão, recuperação e/ou transformação de mídias para o formato (MP3 ou MP4), gravação em DVD das filmagens digitais das reuniões, Plenárias, e outras reuniões de importância estratégica da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, Bahia, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Edital e seus anexos.
Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do Processo, objeto do Contrato,
bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, instruções, assim como a proposta da Contratada, todos os documentos constantes do Processo de Dispensa de Licitação n.º 05/2024 que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do contrato é composto pelos Itens: O valor unitário do Item 01 é de R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX) e perfaz o valor total do item em R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX); Item 02 é de R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX) e perfaz o
valor total do item em R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX); Item 03 é de R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX) e perfaz o valor total do item em R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXX); Item 04 é de R$XXXX,XX(XXXXXXXXXXXX), e perfaz o
valor total do item em R$ XXXX,XX (XXXXXX XXXX XX); perfazendo o valor global do Contrato emR$XXXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), em
conformidade com a tabela abaixo disposta:
Item | EspecificaçõesMínimasdoObjeto | Quant. | Unid. | Valor Unitário R$ | ValorTotal R$ |
01 | Operação de som com mixer digital durante as Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
02 | Serviços de filmagens e gravação em DVD das Sessões desta Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
03 | Produção de spot de áudio para anúncios e avisos de utilidade pública em formato digital (MP3 ou MP4) das Sessões desta Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
04 | Transmissão via radiodifusão das Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e eventos institucionais da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi. | 62 | Hora | ||
Valor Total |
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimentointegral do objeto contratato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 07 (sete) meses, a partir da data da assinatura e emissão da Ordem de Serviços, podendo se prorrogar com as bases legais estabelecidas pela Lei n.º 14.133/2021, observadas as disposições contidas no Art. 107 da referida Lei.
O contrato terá o prazo até 31 de dezembro de 2024, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei n.º 14.133/2021 observadas as disposições contidas no Art. 107 da referida Lei.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, do mês subseqüente ao vencido mediante todos os serviços em perfeito funcionamento, conforme objeto previsto no edital, após a devida conferência e liberação do órgão solicitante e/ou fiscalizador.
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de pagamento, depois da execução definitiva do objeto deste termo e da apresentação da Nota Fiscal contratada, conforme discriminação nesta Dispensa.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto” peloservidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
A empresa deverá entregar juntamente com as notas fiscais todas as certidões de regularidade fiscal, com vistas a verificar a manutenção das condições de habilitação e como condição para o devido processo de pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
A prestação de serviços para fornecimento e operação de equipamentos de áudio digital, terceirização de radiodifusão, comunicação e publicidade geral das transmissões das Sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas e eventos, serão executados na sede deste Poder Legislativo situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Centro, Jaborandi, Bahia, CEP 47.655-000, no horário das 07hs00min às 12hs00min, em dias úteis, de segunda- feira à sexta-feira.
A contratada deverá entregar os serviços e materiais adquiridos a partir da assinatura do contrato e após a emissão da competente Ordem de Serviço.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas pertinentes, a Contratada obriga-se a:
Entregar os materiais do processo, conforme descrição detalhada, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações da legislação e da proposta.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
Ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços, inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a eles não se vinculando a Contratante a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à Contratante ou a terceiros decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela Contratante ou por seus prepostos.
Assumir a responsabilidade total pela execução dos serviços e/ou com o materiais para realização do objeto deste contrato.
Recompor todo e qualquer entrega dos materiais condenados pela fiscalização da Contratante, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final.
Assegurar à Contratante, a qualidade e garantia da entrega dos serviços e materiais, no que tange a, adequação às indicações, de acordo com as normas.
Executar os fornecimentos e serviços, objeto deste certame licitatório de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas e equipamentos apropriados e dispondo de infra-estrutura necessária à execução dos mesmos.
Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pela Contratada não terá nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
Permitir ao servidor credenciado pelo Contratante fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer fornecimentos que não atender às especificações do objeto e das especificações técnicas mínimas dispostas no Termo de Referência, observando as exigências que lhe foram solicitadas.
Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos fornecimentos, objeto do presente contrato.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação;
Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da Dispensa de Licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
Entregar e executar os serviços no local solicitado pela Administração desta Câmara de acordo especificação marca e valor contratado e na forma prevista;
Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Câmara deste Município, comprovante de quitação com os órgãos competentes;
Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do objeto deste contrato;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Câmara Municipal de Jaborandi, sem prévia e expressa anuência desta;
Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico;
Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia, procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação;
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva entrega nos fornecimentos dos materiais;
efetuar, no prazo indicado na Cláusula dos Pagamentos, os respectivos pagamentos devidos a Contratada pelos efetivos fornecimentos;
fornecer em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos fornecimentos, objeto deste contrato;
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas noEdital e seus anexos; verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços e fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE REQUERIMENTO DO OBJETO
O objeto contratado será verificado, provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade com a Ordem de Serviço, com a especificação fornecida pelo Contratante e nos termos do Art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de execução em desacordo com as especificações do objeto e as disposições deste Contrato, conforme determina o Art. 140 §1º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
01.01.00– CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI
00.000.000.0000 – Manutenção dos Serviços da Câmara 3.3.9.0.39.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Caso a vigência do contrato ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício subseqüente correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021 e, cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 115, caput.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 115, §5º.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 117, caput.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 117, §1º.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 117, §2º.
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 118.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade, em conformidade com a IN 5, Art. 44, §1º.
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nele empregados, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 119.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 120.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 121, caput.
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, conforme Lei n.º 14.133/2021, Art. 121, §1º
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, em conformidade com a InstruçãoNormativa n.º
005/2023, Art. 44, §2º e serão consideradas válidas mensagens por e-mail ou mesmo ou por meio do aplicativo whastapp.
O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, em conformidade com a Instrução Normativa n.º 005/2023, Art. 44, §3º.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
No interesse do Contratante, este Contrato, poderá ser alterado nos casos previstos nos arts. 124 e 125, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
A alteração do contrato poderá ocorrer, também, por simples apostila, dispensada a celebração do termo aditivo nos casos previstos no Art.136 da Lei Federal n.º14.133/2021.
14. CLÁUSULA
DÉCIMA
QUARTA
-
INFRAÇÕES
E
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceitas pelo Órgão ou Entidade promotor da Dispensa de licitação, sujeitará o contratado às seguintes sansões previstas no Art. 156 da Lei n.º 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo da inscrição no Registro de Ocorrências do Cadastro de Fornecedores da Câmara:
Advertência, nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para os serviços deste órgão;
Multa, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o
serviço;
Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por
período de até 2(dois) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do Art. 156, IV, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade impossibilitará o fornecimento ou interessado de participar de licitações de formalizar contratos com a Administração Pública, conforme estabelece o § 2º, Art.40, da IN SLTI n° 02, de 11/1012010.
O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato ou sobre o valor correspondente a parte não executada, se for o caso.
A multa prevista não impede, a critério da administração, a aplicação das demais sanções na Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
Caso a Contratada se recuse a receber a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o contrato no prazo indicado, sem motivo justificado, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida. Na ocorrência da hipótese referida neste item, a Administração anulará a Nota de Empenho e aplicará à empresa, multa de 10% sobre o valor total estimado do objeto contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o artigo 45 da Lei n.° 9.784/1999, a Administração Pública poderá, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. E ainda, reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/2021, este Contrato poderá ser reincidido.
O Contratante poderá extinguir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Nas hipóteses de extinção com base nos incisos I a V e VIII do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato, conforme inciso V do Art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações contratuais a que se submeterão; poderá haver a extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deste Instrumento, reduzida a termo no respectivo processo precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 138, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto n.º 3.722, de 2001, na Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014 e Lei Complementar n.º 155/2016, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.° 02, de 30 de abril de 2008, e na Lei n.° 14.133/2021, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada garante a execução deste Contrato nos exatos termos, valores e especificações identificadas na Proposta, bem como no Instrumento Administrativo que deu origem a este Contrato, até o término de sua vigência.
Os serviços deverão ter um prazo de garantia mínima (a contar da execução e aprovação do fiscal de contrato), além do término do contrato, ou seja, o estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato.
A garantia de execução, nas suas formas acima, cobrirá quaisquer causas de inadimplemento contratual, incluindo valores destinados ao pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias eventualmente inadimplidas pela contratada. Essa condição deverá estar expressa no documento garantidor, no caso de apólice de seguro, garantia ou carta fiança bancária.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação no Diário Oficial da Entidade, do extrato deste instrumento, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 72 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o fórum da Comarca de Coribe para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três)vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Jaborandi, Bahia, de de 2024.
Nome do Presidente PresidenteMunicipal Câmara Municipal de Vereadores de Jaborandi CNPJ n.º16.430.621/0001-45 CONTRATANTE | Proprietário/Sócio Cargo na Empresa Razão Social da Empresa XXXXx.xXXX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADA |
Testemunhas:
1ª 2ª CPF n.º CPF n.º