PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0300000594/2024-PG-3 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0300000594/2024-PG-3 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
COM BASE NO ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE JAHU, inscrito no CNPJ nº 46.195.079/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, através da Secretaria de Economia e Finanças e por intermédio do Departamento de Compras e deste Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 412 de 22 de janeiro de 2024, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento menor preço, nos termos art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 8.637/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 31/01/2024, ÀS 23:59 HORAS.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: via e-
mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
LINK DO EDITAL: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
1 – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto desta Chamada Publica: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATRAÇÃO MUSICAL – DJ - CARNAVAL 2024
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 - ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO;
1.2.4 – ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Jahu/SP, para exercício de 2024.
3 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS).
4 – PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1 - A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data de publicação do Aviso de Dispensa no Jornal Oficial Municipal Eletrônico, sendo que as propostas de preço/cotação e documentos necessários para habilitação deverão ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou mediante protocolo no Departamento de Compras, preferencialmente fazendo referência ao número da Dispensa de Licitação.
4.1.1 - Limite para apresentação da Proposta de Preços e documentos necessários a habilitação via e-mail: 31/01/2024 às 23h59min
4.1.2 - Limite para apresentação da Proposta de Preços e documentos necessários a habilitação via protocolo presencial: 31/01/2024 às 17h00min (observado o horário de funcionamento do Departamento de Compras: das 08h00min às 17h00min).
4.1.2.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.1.2.2 - As Propostas de Preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.1.2.3 - Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela Administração Pública Municipal.
4.1.2.4 – Havendo equivalência de valores apresentados será realizado sorteio.
5 – DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA:
5.1 - REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA: Para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista a empresa de melhor proposta deverá entregar os seguintes documentos:
5.1.1 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
5.1.2 - Certificado de Regularidade para com a Seguridade Social e o FGTS.
5.1.3 - Certidão de regularidade para com o Município de Jahu.
5.1.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento ocorrerá dentro de 15 (QUINZE) dias, após a efetiva execução do objeto ou conforme previsão no Termo de Referência, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2 - Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de contratação.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - Poderá o Município revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
7.2 - O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
7.3 - A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização.
7.4 - Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Jahu/SP, 25 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Economia e Finanças
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU |
Secretaria/Setor Requisitante: CULTURA E TURISMO |
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – ATRAÇÃO MUSICAL DJ– CARNAVAL 2024 |
1. FUNDAMENTAÇÃO DA AQUISIÇÃO | ||||
1.1. Necessidade (demanda) a ser atendida: Cumpre esclarecer a necessidade da contratação de recreação e animação para o público presente nos dias de festividades carnavalescas, realizadas por esta Secretaria, conforme programação prévia da mesma, que ocorre com o propósito de valorização da cultura, fomento do turismo, promoção do desenvolvimento econômico e fortalecimento do comercio local. | ||||
1.2. Beneficiários/usuários/interessados na contratação: População Jauense | ||||
1.3. Resultados esperados da aquisição: O intuito de garantir o direito à cultura, diz a Constituição Federal: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais (...)”. Fomentar o turismo e o comércio local. | ||||
1.4. Existência de Estudo Técnico Preliminar: ☐ Sim ☐ Não ☐ Não se aplica | ||||
2. DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS | ||||
2.1. Detalhamento do Objeto. Em caso de documento anexo: Planilha de Estimativa de Preços | ||||
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
1 | Prestação de serviço de contratação musical - DJ | Serviço de atração musical – DJ – Por 1 hora no dia 11 de fevereiro no Distrito de Potunduva e 1 hora no Parque | Prestação de Serviço | 1 |
do Rio Jahu, sendo que no parque a apresentação contará com robô dançarino, papel picado e C02 | ||||
2.2. Estimativa de Valores Em caso de documento anexo: Planilha de Estimativa de Preços | ||||
2.3. Sujeição às normas técnicas: Não se aplica | ||||
2.4. Especificação de garantia/assistência técnica: Não se aplica | ||||
2.5. Natureza do Objeto da Contratação/Aquisição: ☐ Serviço não continuado ☐ Serviço continuado ☐ Material de consumo ☐ Material permanente / equipamento ☐ Obra de engenharia ☐ Outros | ||||
2.6. Necessidade de Agrupamento de Itens: ☐ Sim ☐ Não ☐ Não se aplica | ||||
2.6.1. Em caso de necessidade de agrupamento de itens, justificar: Clique ou toque aqui para inserir o texto. | ||||
3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | ||||
3.1. Para habilitação jurídica, a empresa de melhor proposta deverá entregar os seguintes documentos: ( ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. ( ) Documento de identidade do preposto ou do representante da empresa responsável pela execução do contrato. ( ) Inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF). ( ) Comprovante de residência. 3.2. Para qualificação econômico-financeira, a empresa de melhor proposta deverá entregar os seguintes documentos: ( ) Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a 90 (noventa) dias de sua emissão, referente à comarca de domicílio da empresa licitante. ( ) Balanço Patrimonial. ( ) Capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente até 10% do valor estimado da contratação. ( ) Certidão negativa expedida pelo Cartório distribuidor do domicilio, demonstrando inexistência de quaisquer ações de execução ou insolvência civil 3.3. Para regularidade fiscal e trabalhista, a empresa de melhor proposta deverá |
entregar os seguintes documentos: (X) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). ( ) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta contratação. (X) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação. ( ) Certidão de regularidade para com a fazenda estadual. (X) Certidão de regularidade para com a fazenda municipal do domicílio da empresa licitante. (X) Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS. (X) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. ( ) Declaração de Empregador de Pessoa Jurídica e de Situação Regular no Ministério do Trabalho, conforme inciso VI, art. 68 da Lei 14.133/21 3.4. Para regularidade técnica, a empresa de melhor proposta deverá entregar os seguintes documentos: ( ) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica. ( ) Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente. ( ) Registro ou inscrição na entidade profissional competente. Nas hipóteses previstas no art. 70, III da Lei 14.133/21 ou caso seja necessário estabelecer condições específicas em relação a habilitação da pessoa física ou jurídica a ser contratada, descrever aqui: conforme art. 51 do decreto 8.637/23. |
4. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
☐ Menor Preço ☐ Melhor Técnica ☐ Melhor Técnica e Menor Preço |
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA |
Caso seja necessário estabelecer obrigações específicas em relação ao objeto contratado, além daqueles previstas na minuta de contrato padrão, descrever aqui: I- Cumprir o objeto descrito na proposta; II- Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas necessárias para a execução da apresentação artística proposta e eventuais outros benefícios de todos os profissionais envolvidos; III- Honrar todas as despesas de natureza civil, previdenciária, fiscal e trabalhista, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie ou origem. IV- Assumir, às suas expensas, todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, cível ou penal relacionados ao serviço, originariamente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência; |
V- Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao MUNICÍPIO DE JAHU ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do serviço; VI- Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente; VII- Comunicar ao MUNICÍPIO DE JAHU, por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do serviço. |
6. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATANTE |
Caso seja necessário estabelecer obrigações específicas em relação ao objeto contratado, além daqueles previstas na minuta de contrato padrão, descrever aqui: O Município de compromete a comunicar o proponente, toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente contratação, na forma e condição ora estipuladas, obrigando-se ainda: I- Disponibilizar infraestrutura necessária à realização das atrações, tamanho do palco, qualidade de sonorização e iluminação; II- Efetuar o pagamento nos termos estipulados; |
7. ENTREGA/PRESTAÇÃO DO OBJETO |
7.1. Forma de entrega/prestação: ☐ Prestação Única ☐ Prestações Sucessivas ☐ Outras |
7.1.1. Em caso de serviços, prestados de forma sucessivas com cumprimento em etapas ou cronograma, informar etapas e prazos de forma individual e seus critérios de medição: Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
7.2. Local de entrega/prestação: ☐ Almoxarifado ☐ Secretaria Demandante ☐ Local Específico |
7.2.1. Em caso de local específico de entrega/prestação, favor indicá-lo: Rua Santa Catarina – Próximo a Rodoviária – Distrito de Potunduva Parque do Rio Jahu – Avenida Dr. Xxxxxxxxx s/n |
8. PAGAMENTO DO OBJETO |
8.1. Condição de Pagamento: ☐ Parcela Única ☐ Parcelas Sucessivas |
8.1.1. Caso seja em parcelas sucessivas, indicar a periodicidade (mensal, bimestral, cumprimento de etapas etc.): Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
8.2. Forma de Pagamento: ☐ Padrão (Transferência Bancária) ☐ Especial |
8.2.1. Caso seja em forma especial, indicá-lo e justificá-lo: Clique ou toque aqui para inserir o texto. |
8.3. Prazo de Pagamento: ☐ Padrão (15 dias) ☐ Especial |
8.3.1. Caso seja em prazo especial, indicá-lo e justificá-lo: |
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO |
9.1. Informar período de vigência: 30 (trinta) dias |
Jahu/SP, 19 de janeiro de 2024. XXXXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 Responsável pelo Termo de Referência |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0300000594/2024-PG-3 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
TELEFONE: E-MAIL: |
Objeto:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | Valor Unit | Valor Total |
Valor Total Global: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: | - (Não inferior a 60 dias) |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada.
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
O Município de Jahu, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e pela SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CASONATO, inscrito(a) no CPF sob nº 000.000.000-00, e a empresa (nome da empresa), estabelecida na Rua (endereço), n° (Nº) – Bairro: (nome do bairro) – Cidade: (nome da cidade) – (estado), CEP nº (número do CEP), inscrita no CNPJ sob nº (nº do CNPJ), I.E. nº (nº da I.E.), neste ato representada por seu procurador, o Senhor (nome do procurador), (nacionalidade), (estado civil), (ocupação profissional), (endereço completo com bairro, cidade, estado e CEP), portador do RG nº (nº do RG) e do CPF nº (nº do CPF), doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0300000597/2024-PG-3 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 8.637 de 28 de dezembro de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 011/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO (Art. 92, I)
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATRAÇÃO MUSICAL – DJ - CARNAVAL 2024, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO (art. 92, II)
2.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada dispensa eletrônica de licitação sob o nº 011/2024, fundamentada na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, artigo 75, inciso II, cujos atos encontram-se no Processo nº 0300000594/ 2024-PG- 3.
2.2 – Fica vinculado ao presente instrumento, nos termos do art. 92, inciso II da Lei nº 14.133/21:
2.2.1 - Termo de Referência e Edital de Licitação.
2.2.2 - A documentação de habilitação e a proposta apresentada pela empresa.
2.2.3 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.3 - Os documentos referidos na clausula 2.2 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 92, III)
3.1 - O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a extinção administrativa.
3.2 - Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO (art. 92, IV)
4.1- Os prazos e condições de execução constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.2- O regime de execução será o de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço.
4.2- Constatada qualquer irregularidade no objeto, a Secretaria requisitante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, mantido o preço inicialmente contratado, sem a adição de qualquer ônus à municipalidade.
4.3- O recebimento definitivo, provisório ou parcial, não exime o fornecedor de suas responsabilidades, na forma da Lei.
5. CLAUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, PREÇO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (art. 92, V, VI e VIII)
5.1- O pagamento ocorrerá em até 15 (QUINZE) dias, contados do recebimento do objeto, via transferência bancária, mediante emissão de Nota Fiscal, devidamente vistada por um agente da Secretaria requisitante, juntamente com o atestado emitido pelo gestor do contrato.
5.2- O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica, devendo observar o disposto na CAT 162 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, constando a exata descrição do objeto e número do empenho ou autorização de fornecimento.
5.3- Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada carta de correção, quando couber, ou ainda a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ocasião em que o pagamento deverá ser efetuado em até 03 (três) dias úteis – não sendo aceitos, em hipótese alguma, boletos bancários como forma de cobrança.
5.4- Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referido Contrato, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2024:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
5.5- O valor do contrato e o cronograma de desembolso máximo estimado é de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS).
5.6- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.7- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLAUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
6.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7.1- Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 7.2- Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
7.3- As demais obrigações da contratada constam no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO (art. 92, XIV)
8.1- As obrigações da contratante constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA (art. 92, XIV)
9.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e neste Contrato, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições:
9.1.1 – Advertência, nos termos do §2º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.1.2 – Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
9.1.3 - Pelo atraso injustificado na prestação do objeto desta licitação:
9.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
9.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
9.1.4 - Extinção contratual, com multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato, qualquer que seja a causa e a época.
9.1.5 – Impedimento de licitar e contratar por até 03 (três) anos, nos termos do §4º artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.1.6 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por no mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do §5º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto no Decreto Municipal nº 8.637, de 28 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE CONTRATO
10.1 - O prazo de vigência do contrato é de 30 (TRINTA) dias, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO (art. 92, X e XI)
11.1 - Os preços praticados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO (art. 92, XVIII)
12.1 – O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, nos termos dos artigos 117 a 122 do Decreto Municipal nº 8.637/23, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
12.2 – A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
12.3 - O Gestor do Contrato será a Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Secretária de Cultura e Turismo, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e- mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000-0000.
12.4 - O Fiscal do Contrato será o Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe Administrativo de Cultura e Turismo, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, fone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 – O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 139 e 155, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2 – A Contratada reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de extinção administrativa, prevista no artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 - Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução CONTRATO, de acordo com artigo 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2 - O fornecimento deverá ser efetuado mediante expedição, pelo MUNICÍPIO, de "AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO”, que constará todas as especificações necessárias.
14.3 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
14.4 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.5 - Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.6 - As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao
tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Termo de Referência ou da Proposta da CONTRATADA.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Jahu, xx de xxxxxxx de 2024.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO
Pela CONTRATADA:
EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxxxx
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA E DE SITUAÇÃO REGULAR NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0300000594/2024-PG-3 DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 015/2024
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATRAÇÃO MUSICAL – DJ - CARNAVAL 2024
A empresa Inscrita no CNPJ nº
-------, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). da
Carteira de identidade nº --------------------- e do CPF nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
DECLARO, também sob penas da Xxx, que a mesma encontra-se em situação regular diante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (cidade) de de .
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade