FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CONTRATO
UNIDADE: UPAE BELO JARDIM SETOR: ADMINISTRAÇÃO GERAL SOLICITANTE: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX GESTOR DO CONTRATO: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX SERVIÇO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SPLIT
APROVAÇÃO ACESSORIA OPERACIONAL (AO):
Orientações:
Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.
CHECK LIST
Solicitação da área demandante
Proposta validada e assinada pelo setor e superintendência Geral; Mapa de preços;
03 cotações de modo a comprovar que a proposta vencedora é mais vantajosa à Administração Pública; Termo de Homologação
Minuta de contrato (se houver)
DESCRITIVO DO OBJETO CONTRATADO
Objeto contratado (serviço/produto adquirido: Contrato de locação de (01) um split de 9000btus 220v
Valor do serviço/ Produto e forma de pagamento: R$ 2,300,00 reais, sendo que a 1ª parcela será no valor de R$ 760,00 reais parce
por conta da instalação e 11 parcelas serão no valor de R$ 140,00 reais.
Vigência: 12 meses
Data/Mês/Ano de início do contrato (Prestação do Serviço): fev/23
Outras informações relevantes: Contrato de locação de 01 split de 9000 btus 220v com uma visita técnica durante o mês.
Empresa: Marca Climatização e Tercerização -CNPJ: 37.462.182/0001-22 Fone: (00) 00000.0000
APROVAÇÃO ASSESSORIA INSTITUCIONAL (AI) PARA SOLICITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO AO JURÍDICO
ENCAMINHAR SOLICITAÇÃO PARA: DATA SOLICITAÇÃO AO JURÍDICO:
TERMO DE REFERÊNCIA
RESUMO: Contratação de sociedade empresária para serviço de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split - capacidade de 9000 Btus a ser instalado na unidade de saúde abaixo relacionada em seu respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPAE Padre Xxxxx Xxxxx, BR 232, KM 185, Edson Mororó Moura, Belo Jardim-PE.
1. OBJETO
1.1 Visa o presente Termo de Referência detalhar os elementos necessários à contratação de empresa para prestação de serviço de locação de aparelho de ar condicionado do tipo Split.
Considerando que Unidade de Saúde abaixo relacionada:
UPAE Padre Xxxxx Xxxxx, BR 232, KM 185, Edson Mororó Moura, Belo Jardim-PE.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO.
2.1 O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) Todos os custos deverão estar inclusos, tais como impostos e etc;
iv) Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
2.2 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizável, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citadas no objeto desse Termo de Referência, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
2.4 As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, – SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER, por E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , digitalizadas, no período de 20/12/2022 até 10/01/2023.
2.5 A análise das propostas ocorrerá no dia 12/01/2023, pelo Coordenador de Compras e Supervisora de Compras do HCP Gestão, a melhor proposta global será a vencedora do processo para prestação dos serviços.
3. DO SERVIÇO
3.1. O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação automática e mediante acordo entre as partes e na conformidade do contrato a ser firmado.
3.2. Na hipótese de rescisão ou término de vigência do contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco, de modo que a rescisão do CONTRATO produzirá efeitos imediatos não precisará respeitar o prazo descrito no item 3.1.
3.3 Em relação ao serviço de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo Split, a CONTRATADA deverá executar a instalação do equipamento em local indicado pela contratante;
3.4 Caberá à CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade, o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do presente contrato, comprometendo-se a empregar na execução do serviço apenas materiais/produtos de qualidade superior, devidamente reconhecidos, autorizados e aprovados pelo Ministério da Saúde, bem com pelos órgãos de controle sanitários Federal, Estadual e, se for o caso, Municipal.
3.5 Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados nesse Termo de Referência a empresa alocará profissionais em número necessário e suficiente para prestação do serviço de manutenção corretiva, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados. Obedecendo-se, sempre a periodicidade e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Estado de Pernambuco.
3.6 Cumprir todos os protocolos técnicos indiciado pela CONTRATANTE, inclusive com o devido preenchimento de relatório técnico sempre que houver necessidade visita para manutenção corretiva e subistituição de peças prezando, principalmente, pela sua clareza e objetividade.
3.7 Disponibilizar profissionais em números suficiente para cumprir ao objeto do contrato, inclusive com a substituição imediata dos profissionais que, por qualquer razão, deixe de comparecer a visitas programadas e chamados emergencial, nos termos do que previsto no CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções previstas.
3.8 Encaminhar à CONTRATANTE, para aprovação, até o dia 05 (cinco)do mês anterior à prestação do serviço, considerando a quantidade de turno, o quantitativo de chamados e
procedimentos. Além disso, na hipotese de alteração desse cronograma, assume a CONTRATADA, a responsabilidade de comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias, também para aprovação.
3.9 Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus profissionais que não estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento da prestação do serviço.
3.10 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitada e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados.
3.11 Zelar pela integridade dos profissionais que estiverem sobe seus cuidados, mesmo que indiretamente, em razão da prestação dos serviços contratados, respondendo por quaisquer danos e/ou prejuízos caudados à CONTRATANTE, aos profisionais ou a terceiros, salvo quando decorrentes de força maior.
3.12 Para execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA somente utilizará produtos liberados pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 7.802 de 11/07/1989, alterada pela Lei 9.974 de 06/06/2000, e regulamentada pelo decreto 4074 de 04/11/2002, de acordo com a RDC 52 de 22/10/2009.
3.13 Fica expressamente ressalvado que a composição e propriedade dos produtos a serem utilizados pela CONTRATADA é de inteira responsabilidade desta, e poderão ser verificados e testados pelo CONTRATANTE se e quando entender necessários tais procedimentos, porém sem se constituir uma obrigação.
3.14 Deverá a CONTRATADA observar as diretrizes emanadas pela CONTRATANTE , no que se refere a horários e acesso às areas em que serão os serviços, objeto do presente contrato, executados;
3.15 A CONTRATADA deverá designar, na data da assinatura do instrumento contratual, um profissional para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços;
3.16 A CONTRATADA deverá executar os trabalhos sob sua inteira responsabilidade, devendo execer fiscalização dos serviços, por si ou através do profissional designado , providenciando toda mão de obra,materiais, produtos e demais equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a seu encargo inclusive identificando todo o seu pessoal, por meio de crachás individuais para controle de entrada, permanência e saída dos mesmos das dependências da CONTRATANTE.
3.17 A CONTRATADA deverá substituir, imediatamente, os profissionais ausentes em decorrência de faltas, férias ou licenças, bem como deverá efetuar, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE, o afastamento de qualquer funcionário das suas dependências, além de ter que fornecer e manter atualizada a relação de todo o seu efetivo destinado à prestaçãodos serviços, objeto do presente contrato.
3.18 A CONTRATADA deverá executar todos os serviços com obidiência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for
impugnado pela Fiscalização da CONTRATANTE, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para a CONTRATANTE e sem acrêscimo do prazo contratual;
3.19 A CONTRATADA assumirá, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequencia da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à CONTRATANTE ou a Terceiros, inclusive, se houver, as depesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
3.20 Fornecer à CONTRANTE , sempre que esta solicite e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessários ao perfeito entendimento dos serviços executados;
3.21 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que por esta solicitada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; certidões comprobatórias de regularidade com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS); licença ambiental e licença sanitária.
3.22 Prestar os serviços objeto deste contrato respeitando as normas e os regulamentos internos da CONTRATANTE, devendo observar o mais alto padrão de qualidade técnico profissional.
3.23 A garantia dos serviços executados pela CONTRATADA é de 03 (três) mêses, período pelo qual a CONTRATADA assegura a eficiência dos serviços prestados.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.
4.1 Poderão apresentar propostas de preço as pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto da cotação em comento.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
5.1 Para julgamento das propostas será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Termo de Referência, ofertar o menor valor de remuneração mensal para a prestação de serviços.
6. DO CONTRATO
6.1 Após a homologação do resultado ficam a empresa vencedora convocadas, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada no objeto desse Termo de Referência– Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, no prazo de cinco (05) dias a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2 No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer convocará os proponentes remanescentes observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
7.1 Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2 Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE Padre Xxxxx Xxxxx – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da contratada, poderá a Contratante exercer o direito de regresso.
7.3 A contratada não poderá ceder, subcontratar etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
7.4 Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais técnicos habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
7.5 Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, com revalidação de título, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
7.6 Confeccionar relatórios e laudos técnicos.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
8.1 A Fiscalização dos serviços será exercida pelo Supervisor Administrativo e validada pelo mesmo, da unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves e Gestão da UPAE-BJ, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Termo de Referência, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente através de depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
9.2 O valor de referência para os serviços a serem prestados estão no Anexo I desse Termo de Referência.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Termo de Referência.
10.2 A critério da unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
10.3 É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
10.4 Dúvidas sobre este Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
10.6 O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
11. DAS SANÇÕES
11.1 A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
11.2 A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
11.3 A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
11.4 As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a
acarretar à unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
11.5 Na hipótese da CONTRATADA, ou os profissionais por ela indicados descumprir os horários de início e término dos turnos de trabalho, conforme determinado na cláusula 3.5., estará sujeita à aplicação das sanções adiante discriminadas respeitando-se a gradação também prevista nas referidas determinações.
Belo Jardim, Pernambuco, 19 de dezembro de 2022.
Unidade de saúde UPAE Padre Assis Neves – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
UPAE BELO JARDIM
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
XXXXXXX.LUDMILA
Relatório de Solicitação de Compras
Em:
20/12/2022 15:52
Solicitação: 1409
Solicitante: WASHINGTON.RODRIGUES
Data Solic.: 16/12/2022
Data Máxima: 16/01/2023
Setor: 5
Motivo: 2
ADMINISTRACAO GERAL COMPRA DE URGENCIA
Data da Impressão: 16/12/2022
Situação: AUTORIZADA
Obs: Solicitamos a cota¿ de pre¿ do produtos que seguem abaixo.
Dados da Solicitação | Dados da Última compra | |||||||||
Seq | Produto | Xxxx.XXX | Unidade | Quantidade | Cons. Méd Mensal | Est.Atual | Quantidade | Data | Vlr Unitário | Fornecedor |
1 10272 SERVICO CONTRATRO DE LOCACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT
0,00
0,00
0,00
0,00
0,0000
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR 12 MESES DE 1 EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT TETO 9.000 BTUS PARA SER INSTALADO NO SETOR DE ACOLHIMENTO.
Data
20 de Dezembro de 2022 0,00
Valor Total Emissor
Somatório(Vl.Ult.Real * Qtd Solicitada)
Observação: O consumo é baseado nos últimos seis meses consolidados
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
UPAE BELO JARDIM
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SOULMV - Sistema de Gerenciamento de Compras
Emitido por:
XXXXXXXX.XXXXX
Relatório Mapa de Compras
Solicitação: 1409 Num Processo:
Em:
12/01/2023 10:46
Fornecedor Serviço | MPM ALUGUEL DE AR | MARCA CLIMATIZACAO E | KONFORT CLIMATIZACAO | FRIMAC |
10272 SERVICO CONTRATRO DE LOCACAO | 3.000,00* | 2.300,00* | 7.500,00* | 2.726,00* |
Condição Pagamento Validade | 30, 60, 90, 120, .... 02/03/2023 | 30, 60, 90, 120, .... 02/02/2023 | 30, 60, 90, 120, .... 15/01/2023 | 15 DIAS 02/03/2023 |
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
SERVIÇO AUTORIZADO:
Recife, 28 de DEZEMBRO de 2022
P0162-12-2022
UPAE – BELO JARDIM
A/C Sr. Xxxxxxxx Xxxxx
Ref.: Orçamento para Locação, instalação e manutenção de equipamento
Prezada Senhora,
Atendendo a vossa solicitação, apresentamos nosso orçamento para: LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO e MANUTENÇÃO para equipamentos 9.000 Btu. Segue nossas condições:
1.0 OBJETIVO: Segue preços e condições LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO e MANUTENÇÃO para equipamento 9.000 e
60.000 Btu, POR UM PERÍODO DE 12 MESES
2.0 FUNDAMENTO: Os serviços prestados pela KONFORT CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS têm como base as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ASHRAE (American Society of Heating and Air Conditioning Engineers)
3.0 MÃO-DE-OBRA: KONFORT CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS é empresa especializada em sistemas de Ar Condicionado e VRF, exaustão ventilação e Instalações Elétricas. Com o objetivo de prestar serviços de ótima qualidade neste campo.
4.0 DO GÁS REFRIGERANTE: R410A Eficiente e Ecológico O Gás refrigerante R-410A, Além de ser ecológico e mais eficiente que o R-22, possui calor específico exigido por empresas que buscam certificações ISO 14001 e LEED, pois são refrigerantes isentos de cloro e não são agressivos a camada de ozônio.
5.0 O BALANCEAMENTO FRIGORÍFICO melhorar a eficiência de compressão da ingestão direta. Comparado com câmara de baixa pressão, a eficiência da compressão e maior.
6.0 DOS SERVIÇOS:
- Aluguel de equipamento de 9.000 btu;
- Instalação;
- Manutenção;
- Testes de funcionamento e balanceamento frigorífico;
7.0 DO VALOR:
O valor do contrato mensal é de R$ 625,00
O valor total para o ciclo de 12 meses R$ 7.500,00 | ||
8.0 | DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |
Mensalmente 5º dia útil | ||
9.0 | | DA GARANTIA O serviço executado terá a garantia de 365 dias, a serem contados a partir do término do mesmo. |
10 - DO REAJUSTE
O valor em questão é fixo e irreajustável, salvo ocorram mudanças na política cambial que onere substancialmente esta modalidade de prestação de serviços, o que provocará acertos de comum acordo para tal resolução.
11 - DA VALIDADE
Esta proposta é válida por um período de 05 (cinco) dias
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx – Xxxxxx – XX – XXX: 50.751-110 CNPJ: 30.113.373/0001-30 / Insc. Mercantil: 609.727-8
Fone: (00) 0000-0000 / 00000-0000
SERVIÇO AUTORIZADO:
12 – PRAZO PARA EXECUÇÃO
O serviço tem como prazo total para execução 01 dia útil
13 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- Serviço de civil, dreno, acabamento e etc;
- Transporte vertical;
Certos de que econômica e tecnicamente apresentamos a solução ideal e no aguardo do vosso pronunciamento favorável, agradecemos antecipadamente.
Aceite da proposta
_ _ __, _ / / _
Xxxxxxxx Xxxxx LOCAL DATA
_
ASSINATURA DO CLIENTE
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx – Xxxxxx – XX – XXX: 50.751-110 CNPJ: 30.113.373/0001-30 / Insc. Mercantil: 609.727-8
Fone: (00) 0000-0000 / 00000-0000
UPAE BELO JARDIM
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SOULMV - Sistema de Compras Relatório de Ordem de Compra
Emitido por:
Em:
XXXXXXXX.XXXXX 23/01/2023 09:25
Ord. Compra: 2115 Nº Processo:
Solicitação: 1409 Situação:
AUTORIZADA
Solic:ADMINISTRACAO GERAL
Dt Ord. Compra: 17/01/2023
Fornecedor:
3622 MARCA CLIMATIZACAO E
- MARCA CLIMATIZACAO E TERCEIRIZACAO EIRELI
CNPJ/CPF: 37.462.182/0001-22 Endereço: XXXX XXXX DE 1 A 99999
Bairro: PASSARINHO
Insc Est.:
Cep: 53170045
Nr.:
00172
Compl.:
Cidade: XXXXXX Xxxxxxx(s):
Telefone Comercial : (00) 00000-0000
E-Mail : MARCACLIMATIZACAO@OUTLOOK.C
UF: PE
Conta: - Agência: - Banco:
Comprador: SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER
Endereço: BR 232 KM 185 Cidade: BELO JARDIM
Xxxxxx: XXXXX XXXXXX XXXXX
Nº CNPJ: 10.894.988/0003-03
Insc. Est.:
Fone/Fax: 00000000 -
Responsável: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX CEP: 55150790
UF: PE
Sr. Fornecedor: Autorizo o faturamento e envio dos produtos abaixo relacionados.
Obs:
Cód. Condição de Pgto.: 50 Desc. Condição de Pgto.: 30, 60, 90, 120, 360 DIAS
Período p/ Entrega:
22/01/2023
à 24/01/2023
R$ - REAL
Serviço
% Desconto
Vl Desconto
% IPI
Vl. IPI
Valor Serviço
10272 SERVICO CONTRATRO DE LOCACAO DE AR CONDICIONADO SPLIT
0,00
0,00
0,00
0,00
2.300,00
Especificação: CONTRATO DE LOCAÇÃO POR 12 MESES DE 1 EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT TETO 9.000 BTUS PARA SER INSTALADO NO SETOR DE ACOLHIMENTO.
0,00 | 0,00 | 2.300,00 | |
Total dos Serviços(+): | 2.300,00 | ||
Valor Total do Frete( C.I.F. ), Não Incluso na Nota(+): | 0,00 | ||
Valor Total do ICMS(+): | 0,00 | ||
Valor dos Descontos(-): | 0,00 | ||
Valor Outros (+): | 0,00 | ||
Valor Total (=): | 2.300,00 |
COMPRADOR/SUPERVISOR | GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS | CONTABILIDADE | DIRETORIA | |
Data | Data | Data | Data | |
SUPRI-01-283
MV 2000 - A SOLUÇÃO INTELIGENTE PARA A MODERNA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR