PROJETO BASICO
PROJETO BASICO
OBRA DE REFORMA PARA ADAPTAÇÃO DE RAMPA DE CADEIRANTE NO PRÉDIO SOCIAL DA NUCLEP
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP
Processo Administrativo Nº0001214.00000874/2017-03
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia para adaptação do prédio Social da Nuclep com construção de rampas de cadeirante, no atendimento as pessoas portadoras de necessidades especiais conforme preconiza a NBR 9050.
1.2 A planilha de quantitativos encontra-se no anexo I deste termo de referência.
1.3 O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação em tela justifica-se pela necessidade de adequação das instalações físicas da NUCLEP do ponto de vista técnico da área de engenharia, a fim de assegurar a acessibilidade descrita na NBR 9050/2015, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, como o DECRETO 5296/2004 e a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/2015). Ressalta-se que ATAS de reuniões da CIPA apontam essas adaptações como urgências a serem tratadas, que garantiriam mais direitos aos deficientes físicos em seu exercício de suas liberdades fundamentais.
O alcance da acessibilidade nas edificações da NUCLEP por intermédio da adequação de suas instalações físicas exige o planejamento da execução de projetos e obras. A inexistência de um plano de ação para adequar as edificações às normas de acessibilidade, justificou a criação deste projeto estratégico.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Trata-se de serviço comum de engenharia/reforma, a ser contratado mediante licitação, na modalidade modo de disputa ou por dispensa de licitação a ser definido pelo setor de contratações da Nuclep.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 ESCOPO DOS SERVIÇOS
A adaptação será feita na edificação do Prédio Social da NUCLEP
4.1 Serviços Preliminares:
4.1.1 Mobilização de maquinários, equipamentos e materiais necessários para a execução do serviço, inclusive container.
4.1.2 Aluguel de 01 (hum) contêiner para guardar materiais e ferramentas durante o período de execução da obra.
4.1.3 Aluguel de 1 (hum) contêiner escritório com banheiro, durante o período de execução da obra.
4.1.4 Interligação provisória, elétrica e hidráulica, do contêiner. As ligações provisórias ficarão a cargo da contratada, sob supervisão da Nuclep. O contêiner será posicionado conforme orientação da Nuclep.
4.2 Prédio Social - executar conforme Pranchas 03 e 04 deste Projeto Basico.
4.2.1 RAMPA DE ACESSIBILIDADE 02 (acesso do Estacionamento Social para o Prédio Social):
4.2.1.1 Retirada de meio fio existente no estacionamento para dar acesso a rampa a ser construída.
4.2.1.2 Escavação manual do local onde será feita a rampa.
4.2.1.3 Forma para concretagem da parede armada e rampa de concreto.
4.2.1.4 Reaterro nas áreas internas das paredes armadas da rampas, com compactação, até cota de 10 cm abaixo da cota final da rampa.
4.2.1.5 Armação da rampa em tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60,
4,2mm malha 15x15 centímetros.
4.2.1.6 Armação longitudinal da parede armada com vergalhão de aço CA-50 diâmetro 8mm, conforme prancha.
4.2.1.7 Armação dos estribos da parede armada com vergalhão de aço CA-60 diâmetro 5mm, conforme prancha.
4.2.1.8 Concretagem da parede armada e da rampa, fornecimento e adensamento, com concreto de fck = 25 Mpa. A rampa terá uma junta de dilatação a cada 2 metros de comprimento e espessura 8 cm de concreto.
4.2.1.9 Contrapiso de 2 centímetros de espessura com acabamento cimentado.
4.2.1.10 Ampliação da calçada. Execução em concreto 20 MPa, espessura 8 cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento.
4.2.1.11 Fornecimento e instalação de guarda corpo com corrimão duplo em aço inox 304 polido, com 02 barras de pega mão em tubos de ᴓ 40 mm, acoplado ao guarda corpo (pé ᴓ 40mm) conforme NBR 9050.
4.2.2 RAMPA DE ACESSIBILIDADE 05 (2,00 x 3,60 x 0,10)
4.2.2.1 Fazer muro de contenção do terreno com blocos de concreto (19x19x39cm) nos patamares e nas rampas, inclusive guia para a rampa.
4.2.2.2 Demolição do piso de concreto existente para acomodação do patamar da rampa.
4.2.2.3 Reaterro nas áreas internas das paredes armadas da rampas, com compactação, até cota de 10 cm abaixo da cota final da rampa.
4.2.2.4 Concretagem da parede armada e da rampa, fornecimento e adensamento, com concreto de fck = 25 Mpa. A rampa terá uma junta de dilatação a cada 2 metros de comprimento e espessura 8 cm de concreto.
4.2.2.5 Forma de madeira para concreto, para concretagem da rampa.
4.2.2.6 Contrapiso de 2 centímetros de espessura com acabamento cimentado.
4.2.2.7 Armação vertical com vergalhão CA-50, diâmetro 10mm, para fixar os blocos de concreto no piso existente.
4.2.2.8 Armação da rampa em tela de aço soldada nervurada Q-92, aço CA-60, 4,2mm malha 15x15 centímetros.
4.2.2.9 Chapisco e emboço nos blocos de 19x19x39 que ficarem aparentes, nas laterais da rampa.
4.2.3 PINTURA VAGAS DE ESTACIONAMENTO (acesso do Estacionamento Social para o Prédio Social):
4.2.3.1 Limpeza da área onde será feita a pintura das vagas de cadeirante a fim de eliminar toda a sujeira e deixar o local pronto para ser demarcado e pintado.
4.2.3.2 Demarcação e pintura das vagas de cadeirantes e via de acesso conforme projeto.
4.2.3.3 A pintura de acessibilidade nas vagas de estacionamento deverá ser feita por meio do símbolo internacional de acesso - SIA. A representação do símbolo internacional de acesso consiste em um pictograma branco sobre fundo azul (referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925), conforme NBR 9050.
4.2.4 Pintura do símbolo internacional de acesso (sinalização de cadeirante) nas rampas, conforme a NBR- 9050.
4.3 Limpeza da Obra
4.3.1 Os resíduos gerados deverão ser transportados para a caçamba localizada na área de resíduos da Nuclep.
4.3.2 Após o termino de cada rampa o local deverá estar limpo e em condições de uso.
4.3.3 Desmobilização de maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução do serviço. Inclusive a retirada dos containeres
5 ORIENTAÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 Todos os locais de trabalho que tiverem sido iniciados deverão estar isolados com
fitas zebradas e placas de sinalização até o termino de cada etapa.
5.2 Reserva se o direito a NUCLEP de impugnar, o andamento do serviço e, a aplicação de materiais e equipamentos que não satisfaçam o que está contido no escopo do objeto.
5.3 Determinados locais e serviços poderão ser realizados em finais de semana conforme a determinação do setor fiscalizador deste contrato.
5.4 Realizar os serviços em conformidade com as NBR’s vigentes.
5.5 A Contratada cuidará para que todas as partes onde serão executadas os serviços permaneçam sempre limpas e organizadas.
6 LOCAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
6.1 A atividade será realizada na fábrica da NUCLEP, situada na Av. General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX.
7 VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
7.1 O prazo contratual será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura.
7.2 O prazo para execução das atividades será de 90 (noventa) dias, iniciados em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
8 VISTORIA PRÉVIA OPCIONAL
8.1 As Proponentes, antes de apresentarem suas propostas, caso desejem, poderão realizar minuciosa vistoria nas instalações da NUCLEP, com vistas ao conhecimento das reais condições ambientais e técnicas, objetivando a avaliação quantitativa e qualitativa das condições ambientais e das acessibilidades existentes aos locais da realização da instalação, para apresentação de sua proposta. Não serão admitidas em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento das atividades e de dificuldades técnicas não previstas.
8.2 As visitas poderão ser agendadas previamente com o Setor de Infraestrutura – Engenharia Civil – através do telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e realizadas até 02 (dois) dias uteis anteriores à data marcada para a licitação.
8.3 O horário de visita aos locais será de 2ª a 6ª feira das 08:30 às 14:00 horas.
9 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A NUCLEP indica como órgão administrador do contrato a Gerência de Infraestrutura e Serviços – AIS, a qual deverá acompanhar e fiscalizar o objeto deste Contrato, de modo a zelar pelo integral cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.
9.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da NUCLEP.
9.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4 Os representantes da NUCLEP deverão promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
9.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da NUCLEP ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
10 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 O objeto do contrato será recebido provisoriamente pelo órgão gestor do contrato da NUCLEP, mediante a assinatura de TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO, por ambas as partes, em até 5 (cinco) dias uteis contados da emissão de cada fatura.
10.2 O objeto do contrato será recebido definitivamente pelo órgão gestor do contrato da NUCLEP, mediante a assinatura de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO, por ambas as partes, no prazo de até 15 (quinze) dias uteis, contados da data de conclusão da obra.
10.3 O objeto deste termo será recusado pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, caso os padrões de qualidade e desempenho do mesmo estejam em desacordo com as especificações constantes deste contrato, mediante o registro próprio de ocorrências e determinará o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
10.4 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
10.5 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da execução incorreta do objeto do contrato.
11 PREÇO
11.1 O preço deverá ser descriminado, conforme Anexo I - Planilha Orçamentária, contendo os itens, as descriminações dos serviços, as unidades, as quantidades, o preço unitário e os preços totais. No preço unitário deverá ser considerado o fornecimento de material e mão de obra necessária para a execução dos serviços.
11.2 Nos preços contratados deverão estar incluídos os encargos trabalhistas e previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, e todas as despesas de quaisquer naturezas, que se fizerem, indispensáveis à perfeita execução dos serviços contratados.
11.3 Apresentar cronograma físico-financeiro, conforme Anexo II deste termo de referência, para a execução dos serviços.
12 FATURAMENTO
12.1 O faturamento será realizado pela CONTRATADA, após os serviços executados, medidos a cada etapa concluída, a critério da Administração, com base no critério de medição. Por se tratar de empreitada por preço global a contratada receberá o valor total da obra caso termine a obra, e a mesma seja aceita pela fiscalização, em prazo menor que o estipulado.
12.2 A medição deve ser apresentada junto com um relatório que deverá conter no mínimo, relação de fotos comprovando a execução da atividade, memória de calculo da medição, documentos de regularidade fiscal da empresa, que passarão pela aprovação da fiscalização.
12.3 Na hipótese de dúvida quanto à exatidão dos faturamentos emitidos pela CONTRATADA a NUCLEP se reserva o direito de descontar da fatura ou da garantia prestada até que a contratada comprove a sua exatidão ou a CONTRATADA emitindo a nota fiscal no valor exato autorizado, poderá pleitear a restituição, caso não concorde, no mês subsequente.
13 PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado pela NUCLEP no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de entrega da fatura da CONTRATADA no protocolo geral da NUCLEP.
13.2 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados por fatos imputados exclusivamente à NUCLEP, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados com base na TR — Taxa Referencial “pro rata die” entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
13.3 O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento Bancária, devendo a CONTRATADA informar a NUCLEP por meio da Gerência Geral de Planejamento e Finanças - AF o número de sua conta, agência e o banco depositário.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
14.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados,
14.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a NUCLEP autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada e/ou da garantia, caso exigida no edital, ou, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.4 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à NUCLEP.
14.5 Atender as solicitações da Nuclep quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
14.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Nuclep.
14.7 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo
a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.8 Relatar à Nuclep toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços
14.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.11 Cumprir fielmente o CONTRATO, de modo que seu objeto seja realizado com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, não reduzindo ou excluindo esta responsabilidade a fiscalização por parte da Nuclep, inclusive no que tange aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins.
14.12 Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundas do CONTRATO, sem previa e expressa anuência da NUCLEP;
14.13 Manter, nas dependências da Nuclep, em caráter permanente, durante o horário da prestação dos serviços, preposto seu, que não faça parte da mão-de-obra direta, o qual deverá ser previamente aceito por escrito pela NUCLEP, responsável pela fiscalização da boa e fiel execução do objeto do contrato, notadamente pela boa qualidade dos trabalhos, pela disciplina e pela segurança dos seus empregados e colaboradores subcontratados.
14.14 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.15 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.16 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
14.17 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.18 Apresentar a relação de empregados, com cópia da identidade, CPF, PIS e 2 fotos 3x4, que atuarão na instalação, visando à permissão de acesso dos mesmos junto ao setor de segurança patrimonial.;
14.19 Comunicar que seus empregados deverão assistir a uma palestra denominada, “ambientação”, na NUCLEP, em dia e horário a ser definido, onde os mesmos terão um conhecimento básico das normas, procedimento e regras da NUCLEP;
14.20 Apresentar a relação de todo ferramental e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, visando à permissão de acesso dos mesmos e a posterior saída junto à segurança.
14.21 Obrigam-se manter constante vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhes toda a responsabilidade, por quaisquer perdas ou danos que venha eventualmente a ocorrer
14.22 Manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos de sua propriedade, a serem utilizados na prestação dos serviços, correndo por sua conta toda e qualquer despesa decorrente da manutenção dos mesmos.
14.23 Devem estar incluídos o transporte e seguro para o local do serviço de todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas, de propriedade da Contratada e considerada necessária à execução dos trabalhos.
14.24 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. Deverá ser entregue no dia seguinte à data de execução do serviço.
14.25 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
14.26 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência e projetos;
14.27 Os resíduos gerados durante a execução da obra devem ser segregados e acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos e conforme orientação da NUCLEP;
14.28 Cumprir com a legislação vigente sobre segurança, meio ambiente e saúde e submeter-se aos regimes de seguranças internas da NUCLEP: Patrimonial e de
Segurança do Trabalho.
14.29 Apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR-9 da portaria 3214 do Ministério do Trabalho) e o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR-7 da portaria 3214 do Ministério do Trabalho).
14.30 Apresentar os ASO’s (Atestado de Saúde Ocupacional) de todos os empregados que atuarão na prestação de serviços e comprovação da entrega de equipamento de proteção individual básicos e específicos da atividade (Ficha de EPI’s).
14.31 Fornecer todos os recursos necessários para garantir a segurança do trabalho de todos os empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, de acordo com as normas de segurança da Nuclep.
14.32 Executar as atividades sujeitas à emissão de PT (Permissão de Trabalho) e APR (Analise Preliminar de Risco), desde que liberadas pelo SESMT da Nuclep.
14.33 Providenciar junto ao CREA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010).
14.34 Obter junto ao Município as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
14.35 Afastar, imediatamente, do local de trabalho, o empregado ou o colaborador subcontratado que, a critério exclusivo da NUCLEP, não demonstrar a habilidade ou a qualificação necessária para a execução do serviço, ou ainda, demonstrar- se inidôneo ou inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares, procedendo à imediata devolução do crachá de identificação. A NUCLEP poderá solicitar, justificadamente, o afastamento imediato verbalmente ou por escrito, e, em o fazendo na forma verbal, o fará também por escrito, nos 02 (dois) dias seguintes à data do fato.
14.36 Garantir que todos os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços possuam contrato de trabalho celebrado por escrito com a Contratada, assim como que os eventuais colaboradores subcontratados possuam contrato de trabalho por escrito com eventual empresa subcontratada.
14.37 Manter seus empregados utilizados nos serviços, durante a execução dos mesmos, permanentemente uniformizados, com boa apresentação e portando crachá de identificação a ser fornecido pela Nuclep, devendo os mesmos ser devolvidos ao término do CONTRATO ou quando da retirada do empregado das atividades relacionadas.
14.38 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento de refeições aos seus empregados e colaboradores subcontratados.
14.39 Responsabilizar-se, integralmente, pelo transporte de seus empregados e colaboradores subcontratadores de suas residências até o local de execução dos serviços contratados e vice-versa.
14.40 Retirar os materiais consumíveis, utensílios e equipamentos utilizados nos serviços, por ocasião do encerramento do contrato, término de seu prazo de validade ou hipótese de rescisão.
14.41 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
14.42 Submeter-se ao Código de Ética Profissional da Nuclep.
14.43 Realizar o reparo de tubulações e qualquer outra infraestrutura do local que sejam danificadas durante a obra.
14.44 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.45 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
15 OBRIGAÇÕES DA NUCLEP
15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta, conforme as seguintes especificações:
15.1.1Conferir, receber e atestar as faturas/notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
15.1.2Designar um funcionário para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto da contratação.
15.1.3Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.
15.1.4A existência da fiscalização por parte desta Gerência de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços assumidos.
15.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, e caso não ocorram às devidas correções, aplicarem as sanções cabíveis;
15.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada através do setor financeiro da Nuclep.
15.6 Xxxxxxxx, sem ônus à CONTRATADA, os serviços de primeiros socorros aos seus empregados, em caso de acidente;
15.7 Colocar à disposição da CONTRATADA o Órgão Administrador do CONTRATO, para solucionar ou encaminhar para a solução eventuais questões surgidas quando do seu cumprimento;
15.8 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas presente instrumento.
15.9 Colocar à disposição o setor de segurança do trabalho da Nuclep para orientar quanto às normas de segurança da empresa e abertura de PT e APR.
15.10 Disponibilizar à Contratada as normas e regulamentos internos vigentes na Nuclep sobre Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional (SMS).
15.11 Retirar os equipamentos/peças pertencentes a Nuclep, que se encontram no local de execução da pavimentação a fim de liberar espaço para a contrata executar o serviço;
16 DO REAJUSTAMENTO
16.1 Os preços ora contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses.
16.2 Os preços unitários ou o saldo do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-DI), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula: O primeiro índice de reajustamento é calculado com a seguinte equação:
Pr = P + (PxV)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
16.3 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
16.3.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
16.3.2 Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
16.4 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
17 DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 É permitida a subcontratação parcial, até o limite de 30% (trinta) do valor total do Contrato, nas seguintes condições:
17.2 A subcontratação do objeto depende de autorização prévia por parte da NUCLEP, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
17.3 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a NUCLEP e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie com a autarquia e a subcontratada.
17.4 Quando permitida a subcontratação, o Contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica,
regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela do objeto subcontratado.
18 GARANTIA CONTRATUAL
18.1 Serão exigidas as garantias definidas em cláusula específica da minuta contratual anexa ao edital.
19 DAS PENALIDADES
19.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
19.1.1 Advertência;
19.1.2 Multa de até 10% (dez por cento), sobre a parcela do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
19.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a NUCLEP, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da lei 13.303/2016.
19.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens acima ficará sujeita, além das sanções contratuais e legais, a aplicação, isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da hipótese, da pena de multa, garantida à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, podendo apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela NUCLEP podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
19.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
19.3.1 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, na hipótese de rescisão injustificada por parte da contratada após assinatura do contrato, ou ainda em caso de negativa em efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
19.3.2 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou instalação não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico da atividade não cumprida;
19.3.3 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou instalação não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico da atividade não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
19.3.4 As cláusulas acima não ficam aplicadas caso o atraso se justifique por causas não imputáveis a contratada, como por exemplo:
a Impossibilidade de trabalho, devido a não liberação do local de trabalho pela Nuclep.
19.4 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos:
19.4.1 6 (seis) meses, nos casos de:
I. aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o CONTRATADO tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela NUCLEP;
II. alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
19.4.2 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de instalação, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
19.4.3 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
I. Entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
II. Paralisação de instalação, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
III. Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação;
IV. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
V. A prática de qualquer das infrações previstas nos subitens imediatamente superiores sujeita a CONTRATADA à declaração de inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a NUCLEP, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
19.5 A aplicação das sanções a que se sujeita o CONTRATADO, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a NUCLEP rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
19.6 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
19.7 O processo de aplicação das sanções observará o disposto na Lei n 13.303/2016 e a legislação correlata, sendo todas as penalidades registradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores — SICAF — pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
20 ANEXOS:
20.1 Planilha orçamentaria – Anexo I
20.2 Cronograma físico-financeiro – Xxxxx XX
20.3 Critério de medição – Anexo III.
20.4 A CONTRATADA e a NUCLEP, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação do risco à parte que detenha maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis, na MATRIZ DE ALOCAÇÃO E GESTÃO DE RISCOS – Anexo IV.
20.5 Plantas.
• Estacionamento Prédio Social – 02/11
• Prédio Social Entrada – 03/11
• Prédio Social Interno – 04/11
21 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Itaguaí, de de 2021.
Vinicius de
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Dados: 2021.07.28
14:58:40 -03'00' _ XXXXXXXX XXXXXX
Castro Vieira
Engenheiro Civil
Elaboração do Projeto Basico
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2021.08.03 15:45:18 -03'00'
_
CASSIANO CRIVANO
Gerente AIS
Aprovação do Projeto Basico
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Dados: 2021.08.03 1_6:12:47 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Gerente Geral de Segurança Patrimonial e Infraestrutura – AI Autorização da contratação
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTARIA
Item | Descrição | Unid | Qtde | Preço Unitário (mat+mo) | Preço | BDI (%) | Preço Total |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | ART | UNID | 1,00 | ||||
1.2 | ALUGUEL DE CONTAINER/ESCRITORIO/WC | MÊS | 3,00 | ||||
1.3 | ALUGUEL DE CONTAINER PARA GUARDA DE MATERIAL | MÊS | 3,00 | ||||
1.4 | MOBILIZAÇÃO DA OBRA | UNID | 1,00 | ||||
1.5 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DOS CONTEINERES | UNID | 1,00 | ||||
SUBTOTAL | |||||||
2 | PREDIO SOCIAL | ||||||
2.1 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE 02 (acesso do Estacionamento Social para o Prédio Social) | ||||||
2.1.1 | RETIRADA DE MEIO FIO C/ EMPILHAMENTO E S/ REMOCAO | M | 2,38 | ||||
2.1.2 | ESCAVAÇÃO MANUAL | M3 | 19,71 | ||||
2.1.3 | FORMA DE MADEIRA | M2 | 53,18 | ||||
2.1.4 | REATERRO COM COMPACTAÇÃO MANUAL | M3 | 11,52 | ||||
2.1.5 | ARMAÇÃO EM TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA Q- 92, ACO CA-60, 4,2MM, MALHA 15X15CM | M2 | 26,64 | ||||
2.1.6 | ARMAÇÃO DO SISTEMA DE PAREDES DE CONCRETO, EXECUTADA COMO REFORÇO, VERGALHÃO DE 8,0 MM DE DIÂMETRO. | KG | 130,71 | ||||
2.1.7 | ARMAÇÃO DE VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. | KG | 98,48 | ||||
2.1.8 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO FCK = 25 MPA | M3 | 8,19 | ||||
2.1.9 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. | M2 | 26,64 | ||||
2.1.10 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. | M2 | 2,50 | ||||
2.1.11 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO INOX 1 1/2" PARA PNE | M | 40,20 | ||||
2.1.12 | PINTURA DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO (NBR 9050) 0,80X0,80M | UNID | 1,00 | ||||
2.2 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE 05 (2,00 x 3,60 x 0,10) | ||||||
2.2.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. | M2 | 1,15 | ||||
2.2.2 | DEMOLIÇÃO DO PISO DE CONCRETO | M3 | 0,07 | ||||
2.2.3 | REATERRO COM COMPACTAÇÃO MANUAL | M3 | 1,15 | ||||
2.2.4 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO FCK=25MPA | M3 | 0,73 | ||||
2.2.5 | FORMA DE MADEIRA | M2 | 0,72 | ||||
2.2.6 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. | M2 | 5,76 | ||||
2.2.7 | ARMAÇÃO VERTICAL DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. | KG | 1,23 | ||||
2.2.8 | ARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA Q- 92, ACO CA-60, 4,2MM, MALHA 15X15CM | M2 | 7,20 | ||||
2.2.9 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 1,15 | ||||
2.2.10 | PINTURA DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO (NBR 9050) 0,80X0,80M | UNID | 1,00 | ||||
2.3 | ESTACIONAMENTO - PRÉDIO SOCIAL | ||||||
2.3.1 | PREPARO DO PISO PARA PINTURA - LIXAMENTO E LIMPEZA | M2 | 39,75 | ||||
2.3.2 | DEMARCAÇÃO DE 2 VAGAS DE ESTACIONAMENTO E VIA DE ACESSO CADEIRANTE INCLUSO PINTURA | M2 | 4,16 | ||||
2.3.3 | PINTURA DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO (NBR 9050) 1,20X1,20M | UNID | 2,00 | ||||
SUBTOTAL | |||||||
3 | LIMPEZA DA OBRA / DESMOBILIZAÇÃO | ||||||
3.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 73,59 | ||||
3.2 | DESMOBILIZAÇÂO DA OBRA | UNID | 1,00 | ||||
SUBTOTAL | |||||||
TOTAL GERAL |
ANEXO II - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO
Item | Descrição | Valores (%) | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 15,777% | |||
1.1 | ART | 0,330% | 0,330% | ||
1.2 | ALUGUEL DE CONTAINER/ESCRITORIO/WC | 2,029% | 0,676% | 0,676% | 0,676% |
1.3 | ALUGUEL DE CONTAINER PARA GUARDA DE MATERIAL | 1,585% | 0,528% | 0,528% | 0,528% |
1.4 | MOBILIZAÇÃO DA OBRA | 7,819% | 7,819% | ||
1.5 | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DOS CONTEINERES | 4,014% | 4,014% | ||
2 | PRÉDIO SOCIAL | ||||
2.1 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE 02 (acesso do Estacionamento Social para o Prédio Social) | 72,385% | |||
2.1.1 | RETIRADA DE MEIO FIO C/ EMPILHAMENTO E S/ REMOCAO | 0,038% | 0,038% | ||
2.1.2 | ESCAVAÇÃO MANUAL | 2,572% | 2,572% | ||
2.1.3 | FORMA TABUA P/CONCRETO EM FUNDACAO S/REAPROVEITAMENTO | 10,013% | 10,013% | ||
2.1.4 | REATERRO COM COMPACTAÇÃO MANUAL | 0,912% | 0,912% | ||
2.1.5 | ARMAÇÃO EM TELA DE AÇO SOLDADA NERVURADA Q-92, ACO CA-60, 4,2MM, MALHA 15X15CM | 0,710% | 0,710% | ||
2.1.6 | ARMAÇÃO DO SISTEMA DE PAREDES DE CONCRETO, EXECUTADA COMO REFORÇO, VERGALHÃO DE 8,0 MM DE DIÂMETRO. | 2,648% | 2,648% | ||
2.1.7 | ARMAÇÃO DE VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5.0 MM - MONTAGEM. | 2,994% | 2,994% | ||
2.1.8 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO FCK = 25 MPA | 7,298% | 7,298% | ||
2.1.9 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. | 1,846% | 1,846% | ||
2.1.10 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | 0,362% | 0,362% | ||
2.1.11 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO COM CORRIMAO EM TUBO DE ACO INOX 1 1/2" PARA PNE | 42,669% | 42,669% | ||
2.1.12 | PINTURA DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO (NBR 9050) 0,80X0,80M | 0,324% | 0,324% |
2.2 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE 05 (2,00 x 3,60 x 0,10) | 2,081% | |||
2.2.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. | 0,171% | 0,171% | ||
2.2.2 | DEMOLIÇÃO DO PISO DE CONCRETO | 0,030% | 0,030% | ||
2.2.3 | REATERRO COM COMPACTAÇÃO MANUAL | 0,091% | 0,091% | ||
2.2.4 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE CONCRETO FCK=25MPA | 0,650% | 0,650% | ||
2.2.5 | FORMA TABUA P/ CONCRETO EM FUNDACAO RADIER C/ REAPROVEITAMENTO 3X. | 0,136% | 0,136% | ||
2.2.6 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. | 0,399% | 0,399% | ||
2.2.7 | ARMAÇÃO VERTICAL DE ALVENARIA ESTRUTURAL; DIÂMETRO DE 10,0 MM. | 0,023% | 0,023% | ||
2.2.8 | ARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA Q-92, ACO CA-60, 4,2MM, MALHA 15X15CM | 0,192% | 0,192% | ||
2.2.9 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | 0,065% | 0,065% | ||
2.2.10 | PINTURA DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO (NBR 9050) 0,80X0,80M | 0,324% | 0,324% | ||
2.3 | ESTACIONAMENTO - PRÉDIO SOCIAL | 1,538% | |||
2.3.1 | PREPARO DO PISO PARA PINTURA - LIXAMENTO E LIMPEZA | 0,216% | 0,216% | ||
2.3.2 | DEMARCAÇÃO DE 2 VAGAS DE ESTACIONAMENTO E VIA DE ACESSO CADEIRANTE INCLUSO PINTURA | 0,480% | 0,480% | ||
2.3.3 | PINTURA DO SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO (NBR 9050) 1,20X1,20M | 0,841% | 0,841% | ||
3 | LIMPEZA DA OBRA | 8,219% | |||
3.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | 0,400% | 0,400% | ||
3.2 | DESMOBILIZAÇÂO DA OBRA | 7,819% | 7,819% | ||
% realizado | 15,448% | 32,135% | 52,416% | ||
% acumulado | 15,448% | 47,584% | 100,000% |
ANEXO III - CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Item | Descrição | Valores (%) | CRITERIO DE MEDIÇÃO |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||
1.4 | MOBILIZAÇÃO DA OBRA | 12,16% | Pagamento quando concluir os itens 1.1, 1.4 e 1.5 do cronograma fisico financeiro detalhado. |
2 | PRÉDIO SOCIAL | ||
2.1 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE 02 (acesso do Estacionamento Social para o Prédio Social) | 73,59% | Pagamento quando concluir a execução por completo dos serviços que engloba todo o item 2.1 do cronograma fisico financeiro detalhado, os valores dos serviços preliminares, aluguel dos containeres, foram diluidos |
2.2 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE 05 (2,00 x 3,60 x 0,10) | 3,29% | Pagamento quando concluir a execução por completo dos serviços que engloba todo o item 2.2 do cronograma fisico financeiro detalhado, os valores dos serviços preliminares, aluguel dos containeres, foram diluidos |
2.3 | ESTACIONAMENTO - PRÉDIO SOCIAL | 2,74% | Pagamento quando concluir a execução por completo dos serviços que engloba todo o item 2.3 do cronograma fisico financeiro detalhado, os valores dos serviços preliminares, aluguel dos containeres, foram diluidos |
3 | LIMPEZA DA OBRA | ||
3.2 | DESMOBILIZAÇÂO DA OBRA | 8,22% | Pagamento quando concluir a execução por completo dos serviços, itens 3.1 e 3.2, que engloba a desmobilização e entrega final da obra. |
TOTAL 100,00%