CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 017/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 017/2016
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa L. A. Dalla Porta Junior.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pela sua Prefeita Municipal Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, L. A. Dalla Porta Junior, inscrita no CNPJ nº 11.145.401/0001-56, com sede a Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP 97.065- 290, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador do RG n° 5089573843, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITE M | QUANT. | UNIDADE | MEDICAMENTO | VL UNIT | TOTAL |
2 | 1000 | COMPRIMIDO | ACIDO FOLICO 5MG | R$ 0,036 | R$ 36,00 |
10 | 1000 | CÁPSULA | AMOXICILINA 500MG | R$ 0,135 | R$ 135,00 |
18 | 1000 | COMPRIMIDO | BESILATO DE ANLODIPINO 10MG | R$ 0,052 | R$ 52,00 |
27 | 5000 | COMPRIMIDO | CARBAMAZEPINA 200MG | R$ 0,065 | R$ 325,00 |
38 | 50 | CREME | CETOCONAZOL 20MG/G 30G | R$ 1,287 | R$ 64,35 |
42 | 9000 | COMPRIMIDO | CLONAZEPAM 0,5MG | R$ 0,093 | R$ 837,00 |
48 | 300 | COMPRIMIDO | CLORIDRATO CIPROFLOXACINO 500MG | R$ 0,169 | R$ 50,70 |
61 | 50 | AMPOLA | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML | R$ 0,299 | R$ 14,95 |
64 | 1000 | COMPRIMIDO | CLORIDRATO PROMETAZINA 25MG | R$ 0,058 | R$ 58,00 |
77 | 10 | FRASCO | DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML 20ML | R$ 2,080 | R$ 20,80 |
81 | 5000 | COMPRIMIDO | DIPIRONA SODICA 500MG | R$ 0,067 | R$ 335,00 |
91 | 150 | CÁPSULA | FLUCONAZOL 150MG | R$ 0,260 | R$ 39,00 |
96 | 50 | FRASCO | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6% 100ML SUSPENSÃO ORAL | R$ 1,625 | R$ 81,25 |
98 | 100 | FRASCO | IBUPROFENO 100MG/ML SUSPENSÃO ORAL 20ML | R$ 2,290 | R$ 229,00 |
107 | 2880 | COMPRIMIDO | LORATADINA 10MG | R$ 0,048 | R$ 138,24 |
109 | 2000 | COMPRIMIDO | MALEATO DEXCLORFENIRAMINA 2MG | R$ 0,060 | R$ 120,00 |
116 | 2016 | COMPRIMIDO | NIMESULIDA 100MG | R$ 0,059 | R$ 118,94 |
117 | 10 | FRASCO | NIMESULIDA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL 15ML | R$ 0,889 | R$ 8,89 |
118 | 20 | FRASCO | NISTATINA SOLUÇÃO ORAL 100.000UI/ML 50ML | R$ 2,340 | R$ 46,80 |
119 | 50 | BISNAGA | NISTATINA 25.000UI/G CREME VAGINAL 60GR | R$ 2,340 | R$ 117,00 |
121 | 70 | FRASCO | ÓLEO MINERAL 100% 100ML | R$ 1,924 | R$ 134,68 |
122 | 42000 | CAPSULA | OMEPRAZOL 20MG | R$ 0,034 | R$ 1.428,00 |
126 | 1000 | COMPRIMIDO | PREDNISONA 5MG | R$ 0,078 | R$ 78,00 |
128 | 30 | BISNAGA | RETINOL 1000UI/G + COLECALCIFEROL 400UI/G + OXIDO DE ZINCO 100MG/G 45G | R$ 2,080 | R$ 62,40 |
138 | 70 | FRASCO | SULFAMETOXAZOL 40MG/ML+ TRIMETOPRIMA 8MG/ML 50ML | R$ 0,819 | R$ 57,33 |
144 | 2000 | COMPRIMIDO | VARFARINA SODICA 5MG | R$ 0,091 | R$ 182,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 4.770,33 |
* DESCRIÇÃO ITEM 103: 6 DRÁGEAS CONTENDO 0,05MG DE LEVONORGESTREL E 0,03MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA; 5 DRÁGEAS CONTENDO 0,075MG DE LEVONORGESTREL E 0,04MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA E 10 DRÁGEAS CONTENDO 0,125MG DE LEVONORGESTREL E 0,03MG DE ETINILESTRADIOL CADA UMA.
Objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de medicamentos básico para a Secretaria da Saúde, conforme adjudicação feita através do processo licitatório nº 044/2016, Pregão Presencial nº 01/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos medicamentos deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, após a assinatura de Contrato com a empresa vencedora do presente Processo Licitatório em horário de expediente da Secretaria Municipal da Saúde, das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, no seguinte endereço: Posto de Saúde, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1526, Centro, São João do Polêsine/RS, sem ônus de frete.
1 - A aceitação dos materiais e utensílios vincula-se ao atendimento das especificações contidas no Termo de Referência e à proposta apresentada.
2 - Verificada desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato estima-se em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ 4.770,33(quatro mil setecentos e setenta reais e trinta e três centavos), valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 044/2016 – Pregão Presencial nº 01/2016.
CLÁSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, ou seja, 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias após a entrega dos medicamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAIS
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.049.33.90.32; 2.049.33.90.30; 2.123.33.90.32.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a acompanhar o fornecimento, as especificações e a qualidade dos produtos, de acordo com as condições e prazo estabelecidos, bem como pagar pela aquisição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
2 - Entregar os produos na conformidade do estabelecido no Edital em referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
3 - Proceder à entrega dos produtos num prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
4 - Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
5 - Comunicar o Departamento de Compras, no prazo de 08 (oito) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
6 - Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após notificação formal, o produto entregue, que esteja em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos e com respectiva proposta, ou não aprovados pela Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, em parecer devidamente fundamentado, ou ainda que apresente vício de qualidade.
10 - Responsabilizar-se, com exclusividade, por todas as despesas relativas à retirada e entregas do produto substituído.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Edital, o Município poderá, garantindo a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a proponente deixar de atender quaisquer
indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor de Tesouraria do Município, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
I - A fiscalização direta do cumprimento do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria da Saúde e Assistência Social, sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, Sr. Matione Sonego.
II - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de inexecução do total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS CASOS OMISSOS
I - As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
II - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas no Edital de Licitação, Decreto Municipal nº
1.612 de 01 de abril de 2015, na Lei Federal 8.666/93 e na Lei Federal 10.520/2002, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas nominadas.
São João do Polêsine, RS, 17 de fevereiro de 2016.
CONTRATANTE: | Valserina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal | |
CONTRATADA: | L. A. Dalla Porta Junior | |
Contratado | ||
Testemunhas: | ||
NOME: CPF: | NOME: CPF: |