CONTRATO N. 48/2022
CONTRATO N. 48/2022
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS PROTOCOLARES DE CARÁTER INSTITUCIONAL COM O RESPECTIVO FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVIÇO DE APOIO, VISANDO ATENDER A DIRETORIA E O TRIBUNAL JÚRI DO FÓRUM DE CUIABÁ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO - FUNAJURIS E A EMPRESA PANIFICADORA E RESTAURANTE MARTINS LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n°
01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, designado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa: PANIFICADORA E RESTAURANTE MARTINS LTDA-EPP, inscrita
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no CNPJ/MF sob o nº 09.074.426/0001-64, sediada na Xxx X, Xx. 00, Xx 00 (XXX XX XXXX XXXX), Bairro: Despraiado, Cidade: Cuiabá/MT, CEP: 78.048-710, e-mail xxxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, designado simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 13016776, expedida pela (o) SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta na Dispensa de Licitação n. 15/2022 e em observância ao artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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1.1. Contratação direta de forma emergencial por meio de dispensa de licitação da empresa Panificadora e Restaurante Martins Ltda – EPP, especializada na prestação de serviços de buffet para eventos protocolares de caráter institucional com o respectivo fornecimento de material e serviço de apoio, visando atender a Diretoria e o Tribunal Júri do Fórum de Cuiabá, conforme especificações e quantidade descrita no projeto e seu Anexo A.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico n. 05/2022, à Dispensa de Licitação n. 15/2022 identificada no preâmbulo e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 5/6/2022, ou até que se conclua procedimento licitatório para substituir este Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor estimado da Contratação é de R$ 201.707,50 (duzentos e um mil, setecentos e sete reais e cinquenta centavos), conforme quadro a seguir.
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: UG 0001 – 1° Grau
Fonte: 240
Programa de Trabalho: 036 – Apoio Administrativo Elemento de Despesa: 3.3.90.30.4.1
Projeto/Atividade/Operação Especial: Manutenção de Serviços Administrativos Gerais (2007).
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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Será Fiscal do Contrato e do recebimento dos serviços à servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 6325, e o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 11106, como fiscal substituto.
6. CLÁUSULA SEXTA – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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6.1. Os serviços serão executados conforme Projeto Básico e seu Anexo A, imediatamente, após o término da vigência do Contrato n. 36/2020. O Contrato 36/2020 terá sua vigência até 04/06/2022.
6.2. Os serviços serão solicitados via e-mail ou contato telefônico, mediante autorização do Fiscal do respectivo Contrato;
6.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os pedidos da Administração, sendo:
6.3.1. Pedido ordinário (normal) – com vinte e quatro horas de antecedência, devendo o fornecedor ter obrigação em seu cumprimento.
6.3.2. Pedido extraordinário – com seis horas de antecedência (dentro do horário comercial), por meio de contato telefônico ou e-mail, devendo o fornecedor ter obrigação em seu cumprimento.
6.3.3. A solicitação dos serviços será feita com antecedência citada nos itens 6.3.1 e 6.3.2, mediante e-mail ou contato telefônico pelo Fiscal do Contrato, com descrição do cardápio, local, horário e demais observações necessárias. Deverá o produto ser entregue com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos no local designado no e-mail ou contato telefônico.
6.4. A contratada deverá utilizar, na prestação do serviço, equipamentos, acessórios e utensílios (incluindo descartáveis) higienizados e em perfeitas condições de uso, adequados para cada tipo de serviço.
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6.5. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas, com o acompanhamento permanente de nutricionista diplomado por instituição de ensino reconhecida.
6.6. A Contratada deverá apresentar sua equipe com uniformes padronizados e de acordo com a função desempenhada.
6.7. A retirada dos materiais e equipamentos utilizados deverá ocorrer imediatamente após a realização dos eventos, bem como o recolhimento e acondicionamento do lixo proveniente da execução dos serviços.
6.8. Será disponibilizado à Contratada um local de apoio, com instalações de água, luz e gás, a qual ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, durante a realização do evento.
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6.9. A Contratada deverá disponibilizar uma pessoa para exercer a supervisão e fiscalização dos serviços, devendo permanecer à disposição durante todas as etapas da realização.
6.10. Por se tratar de entrega semanal a contratada deverá apresentar o cardápio proposto todas às sextas-feiras, no período matutino, por meio do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, a fim de atender as sessões dos Júris e sessões extraordinárias a serem designadas, visando não haver repetições do cardápio, com a devida aprovação do Fiscal do Contrato.
6.11. O transporte das matérias-primas, insumos, produtos semielaborados e os elaborados deverão ser realizados em veículo apropriado da CONTRATADA, devidamente higienizado e climatizado, em que os gêneros alimentícios - dependendo de sua natureza - estejam acondicionados em recipientes térmicos hermeticamente fechados e higienizados, que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
6.11.1. Deverão ser consideradas as normas higiênicas e sanitárias que regem a matéria, em especial as de salubridade e transporte.
6.12. Ficará sob a responsabilidade da Contratante à disposição das travessas (inox ou vidro) e outros materiais assim especificados neste projeto básico.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONSIDERAÇÕES
7.1. Manter o padrão de qualidade e de atendimento pessoal, desde o primeiro até o último dia de vigência deste contrato, bem como todas as condições de higiene e validade dos alimentos, exigidas neste instrumento.
7.2. Disponibilizar as ferramentas necessárias para a execução dos serviços e apresentar, sempre que solicitado pelo FÓRUM DE CUIABÁ, os documentos que comprovam a procedência dos alimentos e utensílios utilizados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal para o devido pagamento somente após Realização dos serviços solicitados;
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8.2. Apresentada a fatura ao final do mês em que houve (ram) serviço(s) executado(s), caberá ao fiscal do contrato de cada unidade judiciária, atestar a regularidade dos serviços, encaminhando o documento para pagamento;
8.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a mesma deverá apresentar também junto com a Nota Fiscal, além das ordens de serviço do referido mês, as Certidões que demonstrem a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, com o FGTS e Trabalhista;
8.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dia, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, quando mantidas todas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido à CONTRATADA.
8.5. O documento fiscal deverá indicar o número do contrato, o número da Nota de Empenho, número da Conta Corrente para depósito e Agência Bancária e este deverá estar acompanhado de relatório dos serviços executados, indicando os locais em que foram efetuados os serviços.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATADA são:
9.1.1. Caberá à empresa CONTRATADA, além de cumprir com as determinações
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da Lei de Licitações e com os regulamentos editados pela ANVISA no que concerne a proteção da saúde humana, ao controle da vigilância sanitária e condições higiênico-sanitárias do alimento preparado;
9.1.2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante todo o período de vigência deste instrumento.
9.1.3. Constitui condição para a realização dos pagamentos por ocasião da emissão de cada nota fiscal a apresentação das certidões de regularidade fiscal, quais sejam:
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a) Certidão Negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), devidamente válida;
b) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devidamente válida;
c) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente válida;
d) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) do respectivo domicílio tributário, devidamente válida;
e) Certidão Negativa de Débito Municipal (CND) do respectivo domicílio tributário, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válida;
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata, emitida pelo Distribuidor da sede do fornecedor.
9.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela contratante.
9.1.5. Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes do objeto deste projeto básico.
9.1.6. Fornecer telefone, e-mail e endereço para notificações e atendimento dos serviços que surgirem.
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9.1.7. A Contratada deverá indicar um preposto com competência para tomar decisões em nome da contratada em assuntos relacionados à execução do contrato, especialmente no cumprimento das determinações do fiscal do contrato.
9.1.8. Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização sem qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes.
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9.1.9. Na apresentação da Nota Fiscal pela Contratada, deverá apresentar também: Ordens de Serviços expedidas e assinadas do mês competente, Certidões que demonstrem a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.1.10. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.1.11. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.1.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da Contratada não terão vínculo empregatício com a Contratante.
9.1.13. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
9.1.14. Submeter à anuência do Fiscal, todo e qualquer tipo de equipamento que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante;
9.1.15. Apresentar semestralmente atestado de dedetização de suas instalações.
9.1.16. Permitir visitas de nutricionistas do quadro da Contratante às suas instalações a qualquer momento, desde que previamente solicitado.
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9.1.17. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela contratante.
9.1.18. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas nas Leis da Alimentação:
9.1.18.1. A quantidade de alimento deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do organismo;
9.1.18.2. Optar por alimentos variados e ricos em nutrientes, ou seja, a alimentação deve ser completa em sua composição e que forneça ao organismo todos os nutrientes que ele necessita;
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9.1.18.3. Os nutrientes presentes na alimentação devem obedecer a uma relação de proporção entre si, de modo a atingir a harmonia e o equilíbrio entre todos os nutrientes.
9.1.19. Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes do objeto do Projeto Básico.
9.1.20. Executar os serviços prezando pela organização, pontualidade e lisura,
estando sujeitas às penalidades do Item 12 do Projeto Básico.
9.1.21. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.2. As Obrigações do Contratante são:
9.2.1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada..
9.2.2. Especificar com clareza o local onde deverá ser realizado o serviço, assim como esclarecer qualquer dúvida quanto a este projeto básico.
9.2.3. Permitir o livre acesso dos funcionários da empresa ao local dos trabalhos, desde que sejam respeitados as suas identificações e os horários previamente estipulados pelo Fórum.
9.2.4. Fiscalizar, através de pessoa designada, a execução do contrato.
9.2.5. Abrir Ordem de Serviço (O. S.) para realização dos serviços solicitados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento das condições estabelecidas no Projeto Básico sujeitará a contratada às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
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10.1.1. Advertência, que deverá ser feita por meio de notificação, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações, tais como:
a) Ausência de placas/etiquetas de identificação das preparações;
b) Ausência de comunicação antecipada de alteração de cardápio;
c) Descumprimento dos horários até 15 minutos.
10.1.2. Multa de 0,5%, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas:
a) Reincidência de três faltas leves;
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b) Higiene pessoal de funcionários inadequada;
c) Peso ideal para cada salgado de 25 a 35g, e a relação da proporção de 30% de massa e 70% de recheio.
d) Presença de sobras de preparações armazenadas em qualquer área;
e) Alimentos armazenados em embalagens danificadas;
f) Alimentos encharcados de óleo;
g) Falta de acompanhamento de profissional nutricionista, conforme estabelecido no Projeto Básico.
10.1.3. Multa de 1%, sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas, a partir do 6º dia de atraso na execução dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades, passível de rescisão contratual após 15º dia de atraso;
a) Presença de insetos nos alimentos, nas áreas de produção e armazenamento de alimentos;
b) Exposição de preparações nos balcões de distribuição com temperaturas inadequadas;
c) Descumprimento dos horários acima de 15 minutos.
d) Reincidência das faltas;
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e) Presença de alimentos com prazo de validade vencido;
f) Ocorrência de casos de intoxicações alimentares;
g) Utilização de óleo inadequado ao consumo em fritadeiras e preparações.
10.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
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10.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.5. As sanções previstas no item 10.2, 10.3, 10.4, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previstos nas Leis nº 8.666/93 e subsidiariamente na Lei nº 9.784/99.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
12.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
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12.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
12.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
12.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
12.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
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12.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.”.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de Cuiabá-MT, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, renunciando-se qualquer outro.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Cuiabá - MT, 30 de maio de 2022.
- assinado digitalmente -
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:7023037
4115
XXXXXXX:70230374115 Dados: 2022.05.31 12:36:02
-03'00'
Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
CONTRATADO
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