ADITIVO N.º 01
ADITIVO N.º 01
CONTRATO DE PROGRAMA Nº 05/2022 PROCESSO Nº 3949/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2022
O MUNICÍPIO DE IÚNA/ES pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 27.167.394/0001-23, com Prefeitura sediada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx/XX, CEP: 29.390-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.700.103/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx/XX, Cep: 29.390-000, doravante denominado apenas CONSORCIADO, representados neste ato, respectivamente, pelo Senhor Prefeito XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município e pelo Secretário Municipal de Saúde DURVAL DIAS XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público municipal, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, CI nº 8018306 SSP MG, domiciliado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, e de outro,
o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL, constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ nº 02.722.566/0001-52, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato de Programa, com dispensa de licitação embasada no Inc. XXVI do Art. 24 da Lei Federal 8.666/93, C/C o disposto no Art. 32 do Decreto Federal 6.017/2007, com sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 11.107/2005, ao Decreto Federal nº 6.017/2007, Portaria STN n° 274/2016 ao Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CIM POLO SUL e pelas demais legislações pertinentes, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 – O presente instrumento tem por objetivo a supressão de valor do citado contrato.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO:
2.1 – Fica suprimido o valor de R$133.855,23 (cento e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos) ao valor constante do item 5.1 da Clausula Quinta do contrato firmado, correspondente a aproximadamente 12,97189% do citado contrato.
2.2 - O valor global do contrato, após supressão, é de R$898.031,40 (oitocentos e noventa e oito mil, trinta e um reais e quarenta centavos).
2.3 - Os efeitos financeiros decorrentes do decréscimo vigoram a partir da assinatura deesse termo aditivo.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1 - Permanecem inalteradas as demais clausulas do Contrato de Programa nº 05/2022.
3.2 - E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Contrato de Programa em 03 vias de igual teor para que produza seus efeitos.
Iúna/ES, 19 de agosto de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx / Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Secretário Municipal de Saúde
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Presidente