TERMO DE CONVÊNIO
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B.A Nº 3147
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram as partes qualificadas para ações relacionadas ao estágio para estudantes, nos termos da legislação vigente:
CONVENENTE:
FEBASP ASSOCIAÇÃO CIVIL, pessoa jurídica de Direito Privado com sede na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, 00, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o número 62.294.053/0001-10, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO, neste ato representada na forma de seu estatuto social.
CONVENIADA:
E.E. Maestro Xxxxxxx Xxxxxx
Diretoria de Ensino: CENTRO SUL
CIE | Código identificador da escola (CIE): 3797
Endereço: XXX XXXXXXXX X, 000 , - XX 000/000 X 699/700 CEP: 04018-031 Bairro: VILA MARIANA
Município: SAO PAULO Telefone: (00) 00000000
E-mail: X000000X@XXXXXXXX.XX.XXX.XX
Diretor Sergiano Guerra de Oliveira.
CONSIDERAÇÕES:
Em consonância com a Resolução CNE/CP nº, de 20/12/2019, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores, os alunos dos cursos de licenciatura devem realizar estágio curricular obrigatório de 400 horas ao longo de seu curso. Além disso, de acordo com o instrumento de avaliação do Ministério da Educação e Cultura (MEC), é importante que a Instituição de Ensino Superior tenha convênio firmado com a rede pública de ensino para a realização desse estágio. Para obtenção do maior conceito possível nesse critério (5).
O estágio curricular supervisionado está institucionalizado e promove a vivência da realidade escolar de forma integral, a participação em conselhos de classe / reuniões de professores, a relação com a rede de escolas da Educação Básica, mantendo-se
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registro acadêmico, havendo acompanhamento pelo docente da IES (orientador) nas atividades no campo da prática, ao longo do ano letivo, e práticas inovadoras par aa gestão da relação entre a IES e a rede de escolas da Xxxxx Xxxxxx.
A E.E. Maestro Xxxxxxx Xxxxxx está localizada há cerca de 500 metros do Centro Universitário Belas Artes, na Xxx Xxxxxxxx X, 000.
Celebram entre si o presente Termo de Convênio para Estágio (o “Termo”), com fundamento na Lei 11.788/08, bem como nas cláusulas e condições que seguem mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este Termo de Convênio estabelece a colaboração para o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de programas de estágios de estudantes que, obrigatório ou não, deverá estar de acordo com o projeto pedagógico do curso, entendido o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos estagiários, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.788/08.
1.2 Objetivando o cumprimento deste convênio a CONVENIADA poderá:
• Passa a poder usufruir do auditório da instituição (de acordo com calendário estipulado) quando da formatura de seus estudantes do Ensino Médio.
• Passa a ter professores e alunos da E.E. Maestro Xxxxxxx Xxxxxx matriculados no curso online de xadrez oferecido pela Belas Artes em seu projeto Campus Vivo, caso haja interesse.
• Passa a ter os docentes da instituição cadastrados na Biblioteca do Centro Universitário Belas Artes;
• Passa a ter os docentes da instituição matriculados, gratuitamente, na pós- graduação criada pela Superintendência Acadêmica da Belas Artes e
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oferecida a nossos professores, a BA Teaching Education, se houver interesse.
• Pode ser uma das parceiras para a elaboração dos projetos das disciplinas de Projeto Integrador Multidisciplinar e Extensionista (PIME), se houver interesse.
• Coloca-se como parceira para atividades de extensão a serem realizadas com a comunidade da Educação Básica a partir do segundo semestre de 2024.
1.3 Em contrapartida a CONVENIADA oferecerá:
• Em Licenciatura em História são dois estágios obrigatórios, cada um de 200 horas. O primeiro deve ser realizado em Ensino Fundamental e o segundo, em Ensino Médio.
• Em Licenciatura em Pedagogia são quatro estágios obrigatórios. Apenas o terceiro deles, de 100 horas, pode ser realizado na E. E. Maestro Xxxxxxx Xxxxxx, o Estágio Supervisionado em Gestão Escolar.
• Em Licenciatura em Artes as 400 horas podem ser cumpridas como estágio único em qualquer segmento da Educação Básica, desde que o estudante tenha cumprido 50% de seus créditos.
1.4 Caberá a CONVENENTE providenciar a documentação legal referente aos estágios, efetivando inclusive, o seguro contra acidentes pessoais em favor dos estudantes indicados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato é celebrado em caráter gratuito entre a CONVENIADA e a CONVENENTE. Em contrapartida as partes deverão cumprir o determinado neste contrato.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, DO ENCERRAMENTO E DA RESCISÃO
3.1. O presente instrumento é firmado por prazo determinado de 12 (doze meses), iniciando-se na data de sua assinatura e podendo ser encerrado a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante notificação por escrito à contraparte com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem que haja a implicação de qualquer espécie de sanção, multa ou indenização a qualquer parte.
3.2 A não manifestação das partes em terminar o contrato, conforme item 4.1, será interpretada como anuência para renovação automática pelo mesmo período.
3.3. Os benefícios serão concedidos pela CONVENENTE a partir da data de assinatura da presente parceria, mediante o cronograma determinado entre as partes, devendo ser respeitado o regimento interno da CONVENENTE.
3.4. O presente Xxxxxxxx será automaticamente terminado se quaisquer das partes
(i) entrar em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial; (ii) tornar-se insolvente; ou (iii) não cumprir as obrigações assumidas neste instrumento, em até 10 (dez) dias do recebimento de notificação solicitando o respectivo cumprimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os direitos e obrigações deste instrumento somente poderão ser cedidos e/ou transferidos a terceiros mediante o consentimento de ambas as partes e aditivo ao presente contrato.
4.1 A nulidade ou ineficácia de qualquer item do presente Convênio não implicará nulidade ou ineficácia das demais.
4.2. As partes não se responsabilizam por lucros cessantes, expectativa de lucros, danos emergentes ou quaisquer outras despesas geradas ou incorridas no exercício regular das obrigações ora avençadas.
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4.3 O presente Xxxxxxxx passa a vincular as partes em todos os seus termos, obrigando-as por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
4.4 Todas as comunicações, notificações e avisos relacionados com o presente Xxxxxxxx deverão ser feitos por escrito, através de carta registrada ou protocolada, cartório de títulos e documentos ou por via extrajudicial, desde que dirigidas à pessoa indicada nos Anexos do presente instrumento.
4.5 É vedado à CONVENIADA a utilização da marca e/ou logotipo da CONVENENTE, por qualquer meio, sem a prévia e expressa anuência da CONVENENTE.
4.6 É vedado à CONVENENTE a utilização da marca e/ou logotipo da CONVENIADA, por qualquer meio, sem a prévia e expressa anuência da CONVENIADA.
4.7 s Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, conforme o disposto no art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-2”), como, por exemplo, por meio do upload e existência deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, em plataformas como a DocuSign ou similar.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
51 O presente Xxxxx será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões judiciais relacionadas a este Termo de Xxxxxxxx.
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E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através da plataforma DocuSign, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produzam os devidos efeitos jurídicos.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2024
FEBASP ASSOCIAÇÃO CIVIL
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
______________________________________ CONVENIADA
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 XXX XXXXX, XX 00000-000
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Sergiano Guerra de Oliveira X000000X@XXXXXXXX.XX.XXX.XX
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx Diretor-Presidente
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