MUNICÍPIO DE ITABUNA – BAHIA
MUNICÍPIO DE ITABUNA – BAHIA
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023
PROCESSO Nº 0097903/2023
OBJETO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE OUTORGA A TÍTULO ONEROSO, COM
VISTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE PARA
SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS DO MUNICÍPIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA VENDAS DE CRÉDITOS DE
ESTACIONAMENTO ROTATIVO COM CRÉDITOS ELETRÔNICOS, CARTÕES MAGNÉTICOS,
INCLUINDO OBRIGATORIAMENTE OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS: TERMINAIS ELETRÔNICOS FIXOS E PORTÁTEIS, APLICATIVOS COMPUTACIONAIS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.987/95, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993, LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006, LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, E POSTERIORES ALTERAÇÕES, LEI MUNICIPAL Nº 2.360, DE 02 DE JUNHO 2016, COM AS MODIFICAÇÕES INSERIDAS PELA LEI MUNICIPAL N° 2.544, DE 01 DE JUNHO DE 2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 14.734 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021E LEI MUNICIPAL 2.604, DE 08 DE XXXXXXXX XX 0000,XXXX LEGISLAÇÃO QUE VIER SUBSTITUIR OU COMPLEMENTAR A ATUAL E PELAS DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL.
MUNICÍPIO DE ITABUNA – BAHIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023 PROCESSO Nº 0097903/2023
O MUNICÍPIO DE ITABUNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Xxxx Xxxxx , 1067, Condomínio Jequitibá Trade Center, 2º Andar, Jardim Vitória – Itabuna-Ba, CEP. 45.605-905, inscrito no CNPJ sob nº 14.147.490/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIAPÚBLICA, do tipo “TÉCNICA E PREÇO”, com fundamento no artigo 15, VI da lei 8987/65, para CONCESSÃO DE OUTORGA A TÍTULO ONEROSO,com vistas à prestação de serviços de implantação,operação e controle para Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, para veículos automotores nas vias do Município, com disponibilização de sistema para vendas de créditos de estacionamento rotativo com créditos eletrônicos, cartões magnéticos, incluindo obrigatoriamente os seguintes equipamentos eletrônicos: terminais eletrônicos fixos e portáteis, aplicativos computacionais, materiais e mão de obra, nos termos da lei federal nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995, lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, lei complementar nº 123 de 2006, lei federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, e posteriores alterações, lei municipal nº 2.360, de 02 de junho 2016, com as
modificações inseridas pela lei municipal n° 2.544, de 01 de junho de 2021 regulamentada pelo decreto municipal nº 14.734 de 16 de novembro de 2021 e lei municipal 2.604, de 08 de setembro de 2022,pela legislação que vier substituir ou complementar a atual e pelas demais condições fixadas no edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Licitação tem por objeto a CONCESSÃO DE OUTORGA A TÍTULO ONEROSO, COM VISTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE PARA SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS DO MUNICÍPIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA PARA VENDAS DE CRÉDITOS
DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO COM CRÉDITOS ELETRÔNICOS, CARTÕES
MAGNÉTICOS, INCLUINDO OBRIGATORIAMENTE OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS: TERMINAIS ELETRÔNICOS FIXOS E PORTÁTEIS, APLICATIVOS COMPUTACIONAIS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
2. DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA ABERTURA DA SESSÃO
2.1. O Edital será disponibilizado aos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Itabuna.
2.2. Os envelopes contendo
a documentação de habilitação (envelope nº
01), proposta técnica
(envelope nº 02) e a proposta de preço (envelope nº 03), deverão ser entregues até as 09:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2023, impreterivelmente, no prédio da Prefeitura Municipal de Itabuna localizado no Prédio Jequitibá Trade Center - Xx Xxxx Xxxxx, 0000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx –BA, CEP. 45.607-288, junto à comissão permanente de licitação.
2.3. A sessão será aberta as 09:00 horas do dia 28 de fevereiro de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de Itabuna.
2.4. Maiores informações sobre o presente processo de licitação poderão ser obtidas diretamente na
Prefeitura Municipal de Itabuna, pelo telefone (00)00000-0000 ou xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
através do e-mail:
2.5. As impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas, também no endereço supracitado, no setor de Protocolo, observado o prazo do parágrafo 1º e 2º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93, a impugnação também poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
2.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a
realização desta Concorrência no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Este processo licitatório tipo “TÉCNICA E PREÇO” está aberto a todas as interessadas do ramo pertinente ao objeto, que demonstrem, satisfatoriamente, para a Comissão de Licitação, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente, e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos;
3.2. Poderão participar deste processo licitatório quaisquer interessados observados as condições para habilitação, previstas nos artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93.
3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam
apresentados os originais no ato Permanente de Licitação.
de abertura dos envelopes nº 01, para autenticação pela Comissão
3.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ, inclusive na proposta técnica e na proposta de preços.
3.5. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu (s) representante (s) legal (s), devidamente qualificado (s) e comprovado (s).
3.6. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
3.7. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
3.7.1. Será admitida a participação de consórcios, contendo no máximo 03 (três) empresas, desde que
sejam atendidas as condições previstas no Artigo 33 da Lei 8.666/93, com o objetivo de facilitar a
composição de uma equipe técnica com conhecimento comprovado para atender aos requisitos do Edital;
3.7.2. Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores,
responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Prefeitura Municipal Itabuna.Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a subcontratação;
3.7.3. Será exigida a apresentação dos documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstração do atendimento aos índices contábeis definidos neste
edital, para fins de qualificação econômico-financeira, por parte de cada consorciado;Os
consorciados deverão apresentar compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
3.7.3.1. A empresa líder representará o consórcio perante a Prefeitura Municipal de Itabuna - Bahia, à qual deverá ser conferidos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório, formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
3.7.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Prefeitura Municipal diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público;
3.7.5. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição, composição ou liderança do consórcio, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado pela Prefeitura Municipal de Itabuna diante de cada caso concreto, para a preservação do interesse público. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da Prefeitura Municipal, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
3.7.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes;
3.7.7. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato, o
instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito
instrumento deverá observar, além constantes deste subitem;
dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as
3.7.8. Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer neste certame, não poderá participar, nesta mesma licitação, isoladamente ou compondo outro consórcio, independente da quantidade de itens ou grupos em que o objeto for dividido;
3.7.9. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
3.7.10. Os integrantes do consórcio são responsáveis, solidariamente, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.8. Não poderão participar da presente licitação:
3.8.1. Empresas que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitações realizadas em qualquer âmbito da Administração Pública;
3.8.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.8.3. Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
3.8.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação.
3.9. A participação na presente Xxxxxx e em seus anexos.
licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste
3.10. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante qualquer pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
4.2. A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no item 2 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe a Carteira de Identidade e os documentos mencionados nos subitens 4.3 e 4.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
4.3. Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
4.4. Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 4.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo X deste Edital, ou do instrumento particular de
procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de
amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
4.5. A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 4.2, 4.3 e 4.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes deverão ser entregues contendo em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, TIPO “TÉCNICA E PREÇO”, Nº 0001/2022. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE
DATA DE ENTREGA: xxxxxxxxxx - HORÁRIO: xxxxxxxxx
ENVELOPE Nº 02
PROPOSTA TÉCNICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, TIPO “TÉCNICA E PREÇO”, Nº 0001/2022. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE
DATA DE ENTREGA: xxxxxxxxx - HORÁRIO: xxxxxxx
ENVELOPE Nº 03
PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA, TIPO “TÉCNICA E PREÇO”, Nº xxxxxxx. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE.
DATA DE ENTREGA: xxxxxxxxx - HORÁRIO: xxxxxxx
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
6.1.2 Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.3 Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
6.1.5 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
no caso de sociedades
6.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
6.1.7 Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
6.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.2.4 Prova de inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
6.2.6.1 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.2.7 Caso o proponente licitante melhor classificada seja microempresa, empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.3.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica-operacional em nome da licitante, que
comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os serviços de Estacionamento Rotativo Remunerado – Zona Azul com pelo menos 50% da quantidade de vagas de estacionamento previstas no Projeto–– item 6.
6.3.2 Atestado de visita emitido pelo órgão licitante, em nome da licitante, de que ela, por intermédio de seu representante, visitou os locais onde serão executadas os serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos;
6.3.2.1 A visita técnica só será realizada mediante agendamento no setor de Licitações ou de Engenharia da Prefeitura.
6.3.2.2 A visita técnica poderá ser substituída por declaração do responsável técnico de que possui pleno conhecimento do objeto a ser licitado, conforme anexo XIII do edital de licitação.
6.3.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.4 Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
6.3.4.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível,
apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que
comprove a boa situação financeira da empresa atualizada por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento.
6.3.4.2 Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado dos Termos de Abertura, Encerramento e Recibo de Entrega de Livro Digital;
6.3.4.3 Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, constando nome completo e registro profissional;
6.3.4.4 No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço
deverá ser apresentado por publicação de forma resumida, no jornal de maior circulação na sede da
compainha; e que teha exibição simultânea e integral dos documentos no site do mesmo jornal na internet.
6.3.4.5 Para as empresas constituídas no exercício de 2019, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no Conselho Regional de Contabilidade- CRC.
6.3.4.6 A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices
abaixo, apurados com base no balanço apresentado, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, e pela comprovação do capital social ou do patrimônio líquido de no mínimo 3% (três por cento) do valor estimado da contratação, de forma subsidiária (nunca cumulativamente), quando não for possível a averiguação com base nos índices:
INDICE DE LÍQUIDEZ GERAL =
AC + ARLP
𝑃𝐶 + 𝑃𝐸𝐿𝑃
≥ Í𝑁𝐷𝐼𝐶𝐸 𝑀Í𝑁𝐼𝑀𝑂 = 1,0
INDICE SOLVÊNCIA GERAL =
AT
𝑃𝐶 + 𝑃𝐸𝐿𝑃
≥ Í𝑁𝐷𝐼𝐶𝐸 𝑀Í𝑁𝐼𝑀𝑂 = 1,0
Onde:
AC = ATIVO CIRCULANTE
ARLP = ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PC = PASSIVO CIRCULANTE
PELP = PASSIVO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
6.3.4.7 Fica dispensada a apresentação de Balanço Patrimonial para Microempreendedores Individuais (MEI).
6.3.4.8 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
6.3.4.9 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
6.3.4.10 Declaração/Certidão do Simples Nacional extraída do site oficial Simples Nacional, disponível em: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/ quando tratar-se de empresa optante
pelo Simples Nacional. Somente para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) ou
Empresas de Pequeno Porte (EPP).
6.3.4.11 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em
original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membros da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.3.4.12 O Município, a seu critério, poderá diligenciar junto às licitantes, objetivando a comprovação da fidedignidade da documentação apresentada.
7. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE Nº 2
7.1 A Tabela Técnica de Pontuação deverá ser apresentada conforme formulário da Tabela Técnica do Anexo II deste Edital, contendo todos os dados lá solicitados, datilografada/digitada na língua nacional, devidamente preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada e assinada pelo representante legal, devidamente identificado devendo estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho. Ressalva-se que manuais, catálogos e impressos, anexados à proposta não precisam ser assinados e rubricados e podem ser elaborados em idioma estrangeiro e apresentados traduzidos para o português;
7.2 A licitante deverá observar as instruções contidas do Projeto Básico e da Tabela Técnica do Anexo II deste Edital, para pontuar cada um dos itens de sua proposta;
7.3 A Tabela Técnica de Pontuação deverá fazer menção ao número desta Licitação e ao respectivo objeto, conter a Razão Social da licitante, o CNPJ, número (s) de telefone (s), de e-mail, e o respectivo endereço com CEP;
7.4 A proponente deverá apresentar descrição detalhada dos itens componentes da solução tecnológica ofertada, com o máximo de detalhes, ressaltando os seguintes itens indispensáveis: Equipamentos a serem
utilizados para operação (incluindo especificações técnicas) e servidores para gerenciamento e
armazenamento de dados; Formas de comunicação de dados entre equipamentos móveis e servidores (wireless, 3G etc.); Especificações do software, apresentando o fluxo de funcionamento geral (através de
um diagrama) e funções existentes - incluindo os módulos operacionais (a serem utilizados nos
equipamentos de emissão de tíquetes) e módulos de gerenciamento (para controle de arrecadação, cadastro, gerenciamento, relatórios, auditoria, etc.);
7.5 Apresentação de documentos comprobatórios exigidos no Projeto Básico – Anexo I e do Anexo II deste Edital.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 3
8.1. O Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da entrega do envelope contendo as Propostas de Preços. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos. Findo o referido prazo, e não havendo contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
8.2. A Proposta de Preço deverá ser apresentada no formulário Xxxxx XXX, deste Edital, contendo todos
os dados lá solicitados, em papel timbrado da empresa, datilografada/digitada na língua nacional, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, numerada e assinada pelo representante legal, devidamente identificado;
8.3. A oferta mínima de remuneração mensal ao Município pela outorga da concessão, não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) nos dois primeiros anos de concessão e não inferior a 25% a partir do terceiro ano, ambos incidentes no faturamento mensal da Concessionária;
8.4. Conter o número desta Licitação;
8.5. Conter razão social, CNPJ, número de telefone e pessoa de contato, endereço da licitante, bem como dados do representante legal da empresa;
8.6. A proposta deverá conter declaração expressa de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, inclusive impostos, fretes, embalagens e outras taxas, já considerados os eventuais descontos concedidos para perfeita operação do objeto, sendo que a omissão de quaisquer despesas necessárias, será interpretada como inexistente ou já inclusa, não podendo a proponente pleitear acréscimos após a entrega das propostas;
8.7. A apresentação da proposta significará aceitação expressa e total, pelos licitantes, de todas as disposições deste Edital e seus Anexos, bem como submissão aos ditames da Lei 8.666/93 e alterações;
8.8. As licitantes arcarão com
todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas
propostas. Na oferta de pagamento apresentada deverão já estar inclusas as despesas legais incidentes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
8.9. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com este Edital e seus Anexos, bem como não atendam às suas exigências.
8.10. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.11. O Presidente da Comissão de Licitação considerará como formal: erros de somatórios, e outros
aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do proce imento.
8.12. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em
submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 DOS ENVELOPES DA HABILITAÇÃO
9.1.1 No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que
comparecerem e demais pessoas que estiverem assistindo o ato público, a Comissão Permanente de
Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de
Preços” e “Proposta Técnica”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus
representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1.2 Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão
examinados e rubricados pelos representantes credenciados.
membros da Comissão, bem como pelas
proponentes ou seus
a) Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será
suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
9.1.3 Ocorrendo a desistência expressa dos licitantes ao direito de recorrer do resultado relativo à
documentação de habilitação, na
mesma sessão poderá haver a abertura dos
envelopes contendo as
Propostas Técnicas, caso contrário será marcada uma nova data.
9.1.4 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
9.1.5 Os envelopes nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA e envelope nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO - das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
9.1.6 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou
substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada à abertura dos envelopes.
9.2 DOS ENVELOPES DA PROPOSTA TÉCNICA
9.2.1 A abertura do envelope nº 02 contendo as “Propostas Técnicas” das empresas habilitadas, dar-se-á
logo após a abertura do envelope da “Documentação de Habilitação”, desde empresas licitantes desistam de interpor a intenção de recurso.
que os prepostos das
9.2.2 A avaliação da Tabela Técnica de Pontuação dar-se-á conforme da Tabela Técnica do Anexo II deste Edital, e será julgada por comissão técnica designada para análise da proposta técnica.
9.2.3 Será desclassificada a proposta técnica que deixar de atender, no mínimo, 70% de cada uma das Áreas previstas na Tabela Técnica do Anexo II deste Edital, deste ato convocatório, quais sejam:
a) Área 01 – Operação;
b) Área 02 – Segurança e Auditoria de Transações;
c) Área 03 – Gestão.
9.2.4 Desta forma, serão consideradas classificadas as propostas técnicas que atinjam ao menos:
a) 80 pontos na área de Operação;
b) 50 pontos na área de Segurança e Auditoria de Transações e;
c) 20 pontos na área de Gestão.
9.2.5 Os envelopes contendo a Proposta Técnica e a Proposta de Preço, devidamente fechados e
lacrados, serão devolvidos ao licitante inabilitado, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
9.2.6 A sessão de abertura dos envelopes relativos à Proposta Técnica, será acompanhada por Xxxxxxxx (es) definido pelo poder Concedente, que tenha (m) conhecimento técnico para a avaliação das propostas.
Será analisada a documentação contida no envelope nº 2 – Proposta Técnica - relativa a solução
apresentada pelas licitantes, a fim de conferir se atendem a todos os requisitos mínimos obrigatórios
exigidos no Projeto Básico, bem como analisar as tabelas do Anexo II deste Edital.
9.2.7 As propostas que não atenderem a pontuação mínima de acordo com os critérios definidos da
Tabela Técnica do Anexo II deste Edital– Simulação Operacional estarão desclassificadas;
9.2.8 Será calculado a NTE – Nota Técnica Equivalente das licitantes que atenderem aos requisitos
mínimos obrigatórios exigidos nos termos do Projeto Básico e da Tabela Técnica Anexo II deste Edital;
9.2.9 A Comissão examinará os elementos apresentados, as observações eventualmente apontadas, e fará a divulgação das proponentes admitidas a participar da fase posterior.
9.2.10 Ocorrendo a desistência expressa dos licitantes ao direito de recorrer do resultado relativo às
Propostas Técnicas, na mesma sessão poderá haver a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço. Caso contrário será marcada uma nova data.
9.3 DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.3.1 Dando prosseguimento ao certame, a Comissão de Licitação procederá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço, exclusivamente das proponentes classificadas na fase anterior, rubricará o seu conteúdo e facultará o exame da documentação neles contidas a todos os participantes, os quais poderão efetuar impugnações, devidamente consignadas na Ata de reunião, quando for o caso;
9.3.2 Concluída a análise das propostas, a comissão divulgará as Notas Finais dos proponentes;
9.3.3 A licitante que atingir a maior pontuação da NF – Nota Final –será convocada no prazo máximo de 5 (cinco) dias para efetuar a Simulação Operacional.
9.4 DA PROVA DE CONCEITO – DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA
9.4.1 A simulação será apresentada para a comissão técnica pela empresa vencedora, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação, a qual analisará e julgará o sistema apresentado e auxiliará a comissão de licitação nas decisões técnicas e sistema.
9.4.2 A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos a serem utilizados, software necessário e bases de dados com informações suficientes para demonstrar todos os recursos solicitados, bem como designar para participar da sessão, profissional capaz de demonstrar o sistema proposto, conforme Projeto Básico e demais anexos do edital;
9.4.3 A licitante deverá dispor de todos os recursos necessários (hardware, software, comunicação) para a referida demonstração, não sendo admitidas justificativas por indisponibilidade de recursos; partes da solução que não forem demonstradas, serão consideradas inexistentes, independentemente do motivo que gerou a impossibilidade de demonstrar;
9.4.4 Caso a proposta classificada em primeiro lugar não logre êxito na prova de conceito, assim considerado o atendimento a 100% dos itens avaliados, conforme Anexo V, vez que todos pertencem ao objeto licitado, será chamado o segundo qualificado para o atendimento da prova e assim sucessivamente até que seja atendido;
9.4.5 Caso qualquer requisito que tenha sido declarado no Envelope nº 2 – Proposta Técnica – como
existente e disponível na solução proposta e que não tenha sido comprovado na Prova de conceito –
Demonstração técnica, desclassificará a empresa licitante;
9.4.6 No caso de desclassificação da empresa conforme item anterior será convocada a apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, a solução da segunda colocada da
NF – Nota Final e assim sucessivamente até que se defina a vencedora; Da reunião lavrar-se-á Ata
circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão de licitação e comissão técnica e licitantes presentes.
9.4.7 A autoridade superior poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do Órgão, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Comissão, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigidos pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
9.4.8 Concluído o processo licitatório e assinado o respectivo contrato, os envelopes contendo a
“Proposta Técnica” e/ou “Proposta de Preços” das empresas inabilitadas ou desclassificadas, que não
foram abertos por não estarem aptos à fase posterior, ficarão à disposição das licitantes para devolução, pelo período de 10 (dez) dias, sendo destruídos após esse prazo.
10. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
10.1 A classificação das propostas obedecerá ao critério de Melhor Técnica e Preço considerando a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor técnica com o critério de maior oferta por vaga pela outorga da concessão;
10.1.1 As empresas deverão atender, sob pena de desclassificação, as especificações e funcionalidade técnicas especificadas no Projeto Básico;
10.1.2 Critérios para a pontuação:
10.1.3 Todos os cálculos e resultados obtidos irão considerar 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
10.1.4 Os itens sujeitos a pontuação estão divididos em 03 áreas, que caracterizam agrupamentos de funções dos sistemas, que são:
1) Operação;
2) Auditoria e Segurança nas Transações;
3) Gestão.
10.1.5 Cada área é formada por itens que receberão pontuações individuais e a somatória dos pontos obtidos desses itens formará a pontuação da área.
10.1.5.1 Os itens previstos neste edital são classificatórios;
10.1.5.2 Cada item terá pontuação definida de acordo com a importância que a concedente compreende ser adequada para uma operação segura, eficiente e apropriada às necessidades do município de Itabuna;
10.1.6 Os itens a serem avaliados bem como sua pontuação encontram-se na Tabela Técnica do Anexo II deste Edital, o qual deverá constar no envelope da Proposta Técnica;
10.1.7 Na tabela abaixo é demonstrada a pontuação máxima por área;
Tabela de Pontuação:
ÁREA | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ÁREA |
Operação | 110,00 |
Auditoria e Segurança nas Transações | 70,00 |
Gestão | 25,00 |
TOTAL | 205,00 |
10.1.8 Os quesitos constantes dentro de cada área do quadro acima refletem aos termos de uma tecnologia considerada ideal para a operação, considerando as melhores formas de gestão e controle da utilização das vagas, dados estatísticos, aferição da arrecadação, etc.
10.1.9 Para obter a Nota Técnica de cada licitante, deverá aplicar-se a fórmula a seguir:
NTE = (NTL / MNL) x 100
NTE = nota técnica equivalente da empresa licitante
NTL = nota técnica da empresa licitante
MNL = maior nota técnica entre todas as empresas licitantes
10.1.10 As empresas que atenderem aos requisitos técnicos especificados no Projeto Básico, e após a realização da Simulação Operacional (avaliação dos equipamentos e software) atingir a pontuação mínima em todas as áreas estarão classificadas para a próxima etapa;
10.1.11 Abertas as Propostas de Preço, após análise de seus termos e confronto com as condições
estabelecidas neste edital, será conforme fórmula a seguir:
NCE = (OL / ML) x 100
calculada a Nota Comercial Equivalente de
cada licitante habilitada
NCE = Nota Comercial equivalente da empresa licitante
OL = Oferta da empresa licitante
ML = Maior oferta apresentada entre todas as empresas licitantes
10.1.12 É assegurado, como critério de desempate técnico, preferência de microempresas e empresas de pequeno porte.
contratação para as
10.1.13 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
10.1.14 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate técnico, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) Somente será dado tratamento diferenciado quando a melhor oferta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
inicial não tiver sido
10.1.15 Nota Final que estabelecerá a classificação final das licitantes, será definida através da aplicação das notas obtidas da Nota Técnica Equivalente e a Nota Comercial Equivalente, conforme fórmula a seguir:
NF = {(NTE x 0,70) + (NCE x 0,30)}
NF = Nota Final
NTE = Nota Técnica equivalente da empresa licitante
NCE = Nota Comercial Equivalente da empresa licitante
10.1.16 Calculadas as Notas Finais (NF) das empresas licitantes, estas serão classificadas, da maior para a menor nota, sendo vencedora a empresa que obtiver a maior Nota Final (NF);
10.1.17 Caso a Nota Final (NF) das licitantes apresentem empate, será considerada vencedora a empresa que obtiver maior Nota Técnica Equivalente (NTE).
11. DO REPASSE AO PODER CONCEDENTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. As condições de repasse e pagamento encontram-se definidas no item 25 do Anexo I deste Edital.
12. DO CONTRATO
12.1. A Empresa vencedora será convocada no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, depois de prestada a devida garantia, conforme minuta constante no Anexo IV.
12.2. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão Contratante, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo aplicar multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
12.3. Transcorrido o prazo sem que o Contrato seja assinado, o órgão requisitante poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar Contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora;
12.4. Prestar garantia de5% (cinco por cento) do valor total do contrato, na forma da lei, em até 10 (dez) dias úteis após a declaração de vencedor;
Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
Seguro garantia;
Carta de fiança bancária;
12.5. Ocorrerá a rescisão do
contrato unilateralmente por parte da
Administração Pública,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer dos seguintes casos:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou da legislação vigente;
b) Concordata, falência ou dissolução da firma ou insolvência de seus sócios, gerentes ou diretores;
c) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
d) Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
e) Paralisação dos serviços durante um período superior a 30 (trinta) dias corridos, sem motivo
justificado, sem prévia comunicação formal aos órgãos interessados;
f) Prestação dos serviços
em desacordo com as especificações ou
os demais elementos
indispensáveis a sua perfeita realização.
13. DO VALOR ESTIMADO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O valor total estimado para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção, apoio técnico e processamento dos dados operacionais, financeiros e gerenciais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no município, com disponibilização de software,
equipamentos, materiais e mão de obra é de R$ 78.813.016,15 (setenta e oito milhões oitocentos e treze mil e dezesseis reais e quinze centavos), para o prazo de 10 (dez) anos.
13.2. O prazo da concessão será de 10 (dez) anos, sem possibilidade de prorrogação.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O Contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 35 da lei 8987/95.
tempo, nas hipóteses
15. IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar o pedido até 7 (sete) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
15.2. As impugnações deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itabuna e também poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.3. Quanto aos demais legitimados deverão ser observadas as regras do artigo 41 §2º e 55 da Lei 8.666/93.
15.4. A licitante poderá também recorrer das decisões da Comissão de Julgamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, especialmente no caso de:
a) Habilitação ou inabilitação;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
15.5. Interposto o recurso, dele se dará ciência às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.6. Sem prejuízo de outras sanções legais, a licitante que, com dolo ou má-fé, utilizar-se de recurso com objetivo meramente protelatório, ficará sujeito às penalidades cabíveis em Lei, por decisão motivada da Comissão.
16. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Efetuada a classificação, a Comissão de Julgamento publicará resumo do respectivo resultado do certame na Imprensa Oficial, encaminhando o processo administrativo à autoridade competente para a
devida homologação da licitação e a conseqüente adjudicação do objeto ao venced
16.2. Os prazos da licitante vencedora para a concessão dos serviços
r.
aqui licitados contarão
imediatamente após a assinatura do Contrato de Concessão com o Município de Itabuna.
17. DAS PENALIDADES
17.1. As penalidades decorrentes da inexecução do Contrato serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
17.2. Pela inexecução total ou contratado, o poder concedente,
parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto a ser garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à concessionária,
segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I – Advertência, por escrito;
II – Multa;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.3. Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor mensal estimado do contrato aplicado em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o poder concedente poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão a multa pecuniária prevista no subitem 17.5 infra.
17.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão
contratual por inexecução total do contrato por parte da concessionária, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias.
17.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso o item entregue não tenha a mesma especificação do projeto básico, que seja em sua descrição, como também em sua unidade;
17.6. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à concessionária, respeitado o princípio do
contraditório e da ampla defesa,
deverá ser depositado no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) dias, após o
recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do poder concedente, ficando
concessionária obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação depósito efetuado;
da cópia do recibo do
17.7. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
17.8. No caso de a concessionária ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, o poder concedente poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
17.9. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a concessionária responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
17.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá concessionária de ser
acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao poder concedente, decorrentes das infrações cometidas.
17.11. O poder concedente poderá, ainda, a título de penalidade, suspender a cobrança das tarifas,
quando a concessionária descumprir as exigências contidas na legislação, Projeto Básico, edital e contrato. Cabe ao poder concedente optar pela rescisão do contrato ou pela suspensão ora estipulada.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Qualquer pedido de redução de repasse e/ou revisão de tarifas, solicitada pela CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhado de planilha de custos que comprove a necessidade, destacando todos os insumos e/ou itens de custo que a compõe, com respectivos valores atualizados. O valor da outorga da concessão será reajustado no mesmo período e proporção da revisão da tarifa;
18.2. O Município de Itabuna se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
18.3. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da lei 8987/95;
18.4. Todas as cópias apresentadas deverão estar em conformidade com o artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93;
18.5. Quaisquer esclarecimentos
deverão ser feitos por escrito, em atenção
à presidência da CPL
(Comissão Permanente de Licitação), e protocolados até 07 (sete) dias antes da entrega dos envelopes, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itabuna, no horário de xxx h às xxx horas. As respostas serão fornecidas igualmente por escrito, para todas as participantes;
18.6. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente Edital, que será publicado resumidamente no Diário Oficial do Município e na imprensa local.
ANEXOS DO EDITAL:
Anexo I –Projeto Básico
Anexo II - Modelo da Tabela Técnica de Pontuação
Anexo III - Modelo da Proposta de Preço
Anexo IV - Minuta do Contrato
Anexo V - Modelo de Declaração de que a empresa não é declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público
Anexo VI - Modelo Declaração que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos
Anexo VII – Declaração para as micro e pequenas empresas
Anexo VIII - Declaração de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Anexo IX - Declaração que atende plenamente as condições do edital
Anexo X - Modelo de Credenciamento
Anexo XI - Declaração que os sócios e os responsáveis da empresa licitante não são funcionários públicos do Município de Itabuna/BA
Anexo XII – Atestado de visita técnica
Anexo XIII – Declaração de Renúncia à Visita Técnica
Anexo XIV - Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto
Anexo XV – Prova de Conceito – Demonstração técnica
Itabuna BA, 10 de janeiro de 2023.
ANXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 10.137 de 21 de outubro de 2022
ANXXX X – PROJETO BÁSICO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DA GESTÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL.
1. INTRODUÇÃO
O aumento do número de veículos automotores trouxe consequências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, com ênfase as regiões centrais onde se concentram de forma mais intensa as atividades comerciais das cidades.
Para minimizar este impacto, o estacionamento rotativo regulamentado tarifado, em vias e logradouros públicos, é um poderoso e eficaz instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que dispõem as cidades que desejam minimizar o problema da escassez das vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, sendo, esta medida, uma opção utilizada nas mais diversas cidades do Brasil, observando características e peculiaridades de cada local.
O sistema permite que a população tenha acesso às vagas na região central e ajuda a diminuir o congestionamento. Essa melhora resulta em qualidade de ar, redução de ruídos e ainda traz benefícios para o comércio e turismo.
Diversos estudos e pesquisas, bem como a prática de mercado atual, demonstram que a operação de um estacionamento regulamentado rotativo pago deve ser feita de forma automatizada, por meio de um sistema eletrônico de gestão, com capacidade para emissão de comprovantes de tempo de estacionamento físico
ou digital, objetivando a prestação de elevado nível de serviços para o usuário, e que permitam total
integridade do controle financeiro da arrecadação, possibilitando a aferição imediata de receita e auditoria permanente por parte do Poder Concedente.
A partir da maior eficiência e redução da evasão, a Administração Pública Municipal garantirá a rotatividade no uso das VAGAS e ampliará o benefício financeiro auferido com o serviço.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 24, X, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
Os usuários do estacionamento de veículos no município de Itabuna, apresentam diversos perfis pessoais quanto ao uso de recursos tecnológicos, sendo alguns deles fortes adeptos de tecnologia, ou outros que
não tenham habilidade, familiaridade ou interesse pela mesma. Apesar de a solução necessária ser
baseada em tecnologia, ela deverá atender a estes diferentes perfis, de forma que todos tenham facilidade para utilizar os serviços do Estacionamento Rotativo. Desta forma, o que se conclui é que a solução
adequada/indicada é aquela que permite formas diversas para aquisição de créditos/tíquetes e operação simplificada dos recursos do Estacionamento Rotativo.
A adoção de novas tecnologias e mecanismos de apoio à fiscalização trará maior capacidade de controle e eficiência para a gestão do serviço de estacionamento rotativo.
Destacamos as principais características gerais necessárias a um Sistema Eletrônico de Gerenciamento do
Estacionamento Rotativo Público, devida licitação:
que deverá operar a partir deste Projeto que servirá de base para a
Garantir facilidade e segurança na aquisição e uso do crédito de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos, monitores e seus pontos de vendas e nas formas de pagamento, quanto na sua utilização, com transações simplificadas e que atenda os diversos perfis dos usuários (moradores e visitantes);
Garantir transparência e segurança na transação, fornecendo comprovante impresso ou enviado de forma digital ao usuário, contendo o tempo de estacionamento que pagou, com data, dia, mês, hora, valor pago e placa do veículo;
Garantir ao Poder Concedente, acompanhamento da arrecadação e utilização das vagas do Estacionamento Rotativo (ocupação, rotatividade e respeito).
2. OBJETO
“A contratação de empresa especializada, em regime de concessão, a título oneroso, para a prestação de serviços de implantação, operação, manutenção, apoio técnico e processamento dos dados operacionais coletados em tempo real (online e off-line), financeiros e gerenciais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município, com disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão de obra.”
2.1. A empresa Concessionária deverá operacionalizar o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago do
Município de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SETTRAN,
adequando a mão de obra necessária, qualitativa e quantitativamente, para garantir um bom atendimento aos usuários.
2.2. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SETTRAN e a ARSEPI - Agência De Regulação,
Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Município de Itabuna são responsáveis pelo
acompanhamento do contrato e decidirão sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão de obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do contrato no seu aspecto técnico e administrativo.
2.3. Será admitida a participação de empresas em consórcio, desde que demonstrem capacidade para o desempenho dos serviços relativos ao estacionamento rotativo pago, por sua conta e risco e por prazo determinado.
2.4. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deverá incluir:
2.4.1. Disponibilização de equipamentos eletrônicos fixos e portáteis a serem utilizados para a venda de
tíquetes eletrônicos (terminais eletrônicos fixos e portáteis), comercialização de créditos eletrônicos em
cartões magnéticos (recarregáveis ou não) e/ou em tempo real, disponibilizados em página da Internet e/ou em aplicativos para celulares e smartphones, pelos quais os usuários podem comprar créditos eletrônicos para pagamento do estacionamento, com o uso de cartões de débito ou crédito e/ou em espécie, bem como o fornecimento de mão- de-obra qualificada para operar a venda dos créditos e para o controle da operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
2.4.2. A manutenção legal e a corretiva dos equipamentos de que trata o item anterior.
2.4.3. O fornecimento de sistema informatizado para a gestão do estacionamento rotativo, com
comunicação e acesso via WEB, para a fiscalização do estacionamento rotativo, bem como todos os
controles financeiros e gerenciais, utilizando banco de dados a ser fornecido pela Concessionária, incluindo a manutenção legal e a corretiva do mesmo, a operação e a implementação de novas funcionalidades que forem solicitadas pela Concedente.
2.4.4. A instalação de escritório administrativo físico no Município, cujo espaço seja adequado para abrigar e dar suporte a todos os funcionários da Concessionária, sejam eles administrativos ou operacionais, com espaços reservados com banheiros, vestiários e refeitórios. A sede ainda deverá fornecer espaços adequados para a guarda e manutenção dos equipamentos utilizados na comercialização dos tíquetes de estacionamento rotativo, além de cofre para armazenar os valores arrecadados com essa comercialização. A instalação do referido escritório deverá ser previsto no plano de implantação.
2.4.5. A implantação, adequação
e manutenção de toda a sinalização viária
a ser utilizada para a
demarcação das áreas que serão operadas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, incluindo
sinalização vertical (placas) e sinalização horizontal (pintura de piso), conforme especificado neste Projeto Básico.
3. JUSITIFICATIVA
3.1. Tendo em vista o aumento significativo do número de veículos automotores no Município de
Itxxxxx, fato que por si, demonstra uma tendência de considerável expansão para os próximos anos,
promovendo assim, novas demandas no que se refere à fluidez e à segurança no trânsito, assim como no tocante à disponibilização de vagas de estacionamento, sobremodo na área central do município.
3.2. Itabuna conta hoje com uma frota de aproximadamente 88.226 (oitenta e oito mil duzentos e vinte e seis) veículos, isso sem considerar a frota flutuante, apresentando uma população estimada de 214.123 (duzentos e quatorze mil cento e vinte e três) habitantes.
3.3. Tal contexto exige que o Município adote providências no intento de garantir soluções eficazes,
objetivando o conforto e a segurança para os usuários das áreas públicas de estacionamento e, por
consequência, para as empresas localizadas nas regiões centrais, que atuam de forma preponderante, com comércio e prestação de serviços, em suas diversas especificidades.
3.4. O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano é um poderoso instrumento de gestão de trânsito.
3.5. Esta tem se mostrado a melhor opção de que dispõem as cidades que desejam efetivamente
resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços, vez que em uma vaga de estacionamento pode estacionar, no mínimo, cinco veículos, aumentando desta forma a mobilidade urbana e incremento do comércio.
3.6. Esta opção tem sido largamente utilizada em diversas cidades do Brasil, sendo a cidade de São Paulo a primeira a implantar o sistema, há cerca de quatro décadas atrás, quando foi criada a chamada
“Zona Azul”. Sua operação, inicialmente, era realizada por sistema manual de cartões, e atualmente por sistema misto incorporando o uso de celulares.
distribuição através de
3.7. Objetivando alcançar bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, a implementação dos serviços de gerenciamento de estacionamento tem adotado o modelo de concessão de serviços para empresas privadas que reúnam as condições de aptidão técnica (experiência) e financeira adequadas ao projeto.
3.8. O controle das áreas de estacionamento de veículos proposto se adequa dentro dessa lógica e sua cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços da concessionária, além de ser fonte de recursos para investimento no trânsito do Município.
3.9. Dentre os fatores mais relevantes para o seu funcionamento, pode-se enumerar os seguintes:
a) Garantir ao usuário facilidade e rapidez na aquisição da vaga, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos;
b) Permitir ao usuário escolher quanto tempo pretende estacionar, dentro dos limites estabelecidos, e pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida;
c) Garantir aos usuários transparência da operação;
d) Permitir um melhor planejamento da operação dos serviços, promovendo resultados favoráveis ao estacionamento e ao tráfego em geral.
3.10. METAS:
3.10.1. A implementação do Estacionamento Rotativo Remunerado – Zona Azul tem como metas:
a) Democratizar o uso das vagas de estacionamento públicas por meio da rotatividade, garantindo o acesso a todos os munícipes as vagas de forma mais equilibrada;
b) Melhorar a fluidez do trânsito do município nas áreas alcançadas pelo diminuindo o tempo de espera dos munícipes para estacionarem seus veículos;
Sistema de Zona Azul,
c) Garantir a segurança viária com o aumento de vagas para estacionamento, o que por sua vez comina na diminuição de disputas de vagas ou acesso a elas;
d) Movimentar e fomentar o comércio em decorrência do aumento das vagas de estacionamento e a consequente facilitação aos munícipes para estacionarem seus veículos.
4. VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, sem possibilidade de prorrogação.
5. PLANO DE IMPLANTAÇÃO
5.1. A Concessionária deverá desenvolver e apresentar para a aprovação da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRAN o Plano de Implantação do Estacionamento Rotativo Pago, objeto do presente Projeto
Básico, no prazo máximo de 30 seguintes informações:
(trinta) dias após a assinatura do contrato, contendo em especial as
a) Detalhamento das vagas de estacionamento rotativo incluindo o projeto executivo da sinalização horizontal e vertical a ser implantado;
b) Quantidade de vagas destinadas a ônibus e táxis;
c) Quantidade de vagas destinadas a pessoas com deficiência e idosos;
d) Quantidade de vagas destinadas a veículos de duas rodas;
e) Quantidade de vagas destinadas a carga e descarga;
f) Quantidade de vagas destinadas a estacionamento de curta duração;
g) Infraestrutura como: quantidade e localização dos postos de vendas/recarga próprios e/ou credenciados; quantidade de monitores de estacionamento e respectivos equipamentos fixos e portáteis por vaga e sua distribuição estratégica, considerando-se que o maior deslocamento do usuário deve ser de 100 (cem) metros no mesmo lado da rua, entre a vaga e o ponto/monitor mais próximo;
h) Detalhamento da metodologia operacional do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago a ser implantado;
i) Detalhamento do sistema
informatizado de gestão do Estacionamento
Rotativo Pago a ser
empregado, incluindo os aspectos relativos ao acompanhamento e auditoria permanente do Município;
j) Detalhamento do sistema de apoio à fiscalização do Município ao Estacionamento Rotativo Pago, incluindo os equipamentos e tecnologias a serem disponibilizados;
k) Detalhamento acerca da forma de divulgação dos serviços pela Concessionária para a população;
l) Cronograma detalhado de implantação.
m) Todas as informações que forem consideradas essenciais a execução dos serviços, implantação e operacionalização do estacionamento rotativo.
6. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
6.1. O número de vagas disponível para exploração do Estacionamento Rotativo Pago e que será utilizado como base de cálculo da planilha de custo é de 1832 vagas de carro e 608 vagas de moto para esta etapa.
6.2. A relação das ruas analisadas e que farão parte da implantação do Estacionamento Rotativo Pago está apresentada no Anexo I deste Projeto.
7. OPERAÇÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO – RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
7.1. A operação deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação da concedente tendo como responsabilidades:
a) Elaboração dos projetos estacionamento;
necessários para implantação e/ou manutenção das áreas do
b) A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação completa do sistema, em até 90 dias após a emissão da ordem de serviço que poderá ser emitida a qualquer momento após a publicação da assinatura do contrato, a mesma poderá ser fracionada por interesse da administração municipal.
c) Execução e operacionalização da campanha educativa para divulgação do sistema e esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário (moradores e visitantes), durante 15 (quinze) dias corridos ao menos duas vezes ao ano;
d) Prestar manutenção preventiva, preditiva e corretiva do sistema eletrônico, bem como das sinalizações vertical e horizontal;
e) Controle da utilização do estacionamento, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
f) Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento do Estacionamento Rotativo, o monitor da Concessionária deverá emitir o “Aviso de irregularidade”;
g) Manter no mínimo 01 (um) monitor para cada 70 (setenta) vagas do estacionamento rotativo, ou sistema eletrônico que atenda à demanda, equipado com dispositivos móveis, impressora, máquina para cobrança dos cartões de crédito e débito e link de dados conforme características descritas neste Projeto Básico;
h) Manter no mínimo 01 (um) supervisor para cada 30 (trinta) monitores em atividade, para fiscalização da equipe de monitores, equipados com dispositivos móveis, impressoras, máquina para cobrança dos cartões de crédito e débito e link de dados conforme características neste Projeto Básico;
i) Manter no mínimo um escritório da empresa na região central da cidade, para atendimento ao público em geral, bem como operacionalizar todas as atividades da empresa, a qual deverá ser instalada em até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, devendo, porém, a conclusão da instalação coincidir com a data de início da operação do Sistema de Estacionamento Rotativo, ora objeto deste Projeto;
j) Manter equipe necessária para a operação do estacionamento rotativo, incluindo equipe produtiva e administrativa, e todos os demais colaboradores para o perfeito funcionamento do sistema;
k) Manter na sede local da empresa um centro operacional para monitoramento, controle e
gerenciamento da solução do sistema eletrônico, com computadores devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade técnica suficiente para operação do software de gestão, permitindo a
visualização/acompanhamento em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus
índices, devendo ser estendido às instalações do poder municipal;
l) Manter disponível sitio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes à operação;
m) Manter disponível telefone, WhatsApp e endereço eletrônico da central de atendimento durante o período que compreende a utilização diária do sistema de estacionamento rotativo, “Zona Azul”;
n) Xxxxxxxx ao poder concedente, informações de faturamento, respeito, ocupação de vagas e dados estatísticos;
o) Fornecimento dos equipamentos eletrônicos para controle e gestão de estacionamento e de todos os demais recursos necessários à sua operação, tanto para os colaboradores da Concessionaria como também para os Postos de Vendas, conforme descritos no Projeto Básico;
p) Fornecimento do projeto de sinalização do sistema de estacionamento, contemplando a
demarcação das vagas e locais para fixação das placas (sinalização horizontal e vertical);
q) Execução das sinalizações horizontal e vertical, bem como operar com sua manutenção;
r) Manter no mínimo 01 (um) Posto de Venda com o sistema eletrônico on-line, incluindo comunicação, para cada 250 (duzentos e cinquenta) vagas;
s) Disponibilizar no mínimo 01 veículo de 2 ou 4 rodas com câmeras e com aplicação embarcada com a finalidade de monitorar de forma automática a ocupação de vagas da área central, dentro da etapa;
t) Xxxxxx os colaboradores uniformizados com camiseta, calça, bermuda e boné, além de
identificados com crachá. Os modelos de uniforme e identificação deverão ser Concedente;
aprovados pelo poder
u) Fornecer todos os equipamentos de EPI (equipamentos de proteção individual) para os colaboradores visando a segurança dos mesmos conforme determinação legal;
v) Arcar com o pagamento dos salários e encargos sociais de todos os seus colaboradores, não se responsabilizando o poder concedente por xxxx xxxx;
w) Disponibilizar sitio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes ao sistema, tais como: Compras de créditos; Consulta de saldo na conta pré-paga; Ativação da Vaga; Consulta de tempo restante para utilização da vaga; Desativação de vaga (usuário informa ao sistema que o veículo deixou a vaga) com restituição do crédito não utilizado; Consulta de extrato de uso dos recursos financeiros da conta pré-paga; Consultar, inserir e remover veículos no cadastro da conta pré-paga; entre outros dispostos neste Projeto Básico.
7.2. A concessionária disponibilizará para o órgão de trânsito do município de Itabuna, acesso online ao sistema através de aplicação Web, com perfil específico para a função, para obtenção das informações relativas às Tarifas de regularização que não foram pagas após o período de 05 (cinco) dias úteis a partir da emissão do Aviso de Irregularidade.
8. MÃO-DE-OBRA
8.1. Toda a mão de obra será de responsabilidade da Concessionária e só poderá ser utilizado pessoal qualificado, devidamente uniformizado, com identificação da empresa no uniforme e crachá de identificação pessoal em local visível.
8.2. A Concessionária deverá admitir preferencialmente em seu quadro de pessoal os moradores do município de Itabuna.
8.3. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária, serão regidas pelas
disposições do direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o Município de Itabuna.
9. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS UTILIZADOS
9.1. Área Branca
Área, logradouro e via pública em que é implantado o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado do Município de Itabuna, com limitação de estacionamento de 02 (duas) horas consecutivas.
9.2. Estacionamento Rotativo Remunerado
Sistema de estacionamento em logradouros públicos, pré-definidos por lei ou decreto do Executivo.
9.3. Sistema de Gestão Central
Sistema central onde ficam registradas todas as informações geradas pelo sistema, dispositivos e
indivíduos ligados ao mesmo, disponíveis de forma online tanto para a operação dos seus próprios recursos (comunicação entre equipamentos e subsistemas) quanto para acompanhamento e auditoria do funcionamento e financeira do sistema.
Como definição, o sistema central deve registrar como segurança todas as informações geradas pelo sistema em Blockchain Privada, utilizando smart contracts como funções de registro.
O sistema deverá registrar em Blockchain Privada Permissionada, utilizando uma das opções: Hyperledger Fabric, Must Blockchain ou Hyperledger Besu.
9.4. Ativação de Vaga
É o “ato de estacionar virtualmente” o veículo, ou seja, utilizar o direito de estacionar em alguma vaga do estacionamento rotativo público “Zona Azul”.
9.5. Ticket de Estacionamento
Comprovante de operação realizada no sistema de Estacionamento Rotativo em qualquer modalidade sendo ela impressa ou eletrônica que comprova o pagamento da tarifa pública para utilização do estacionamento rotativo remunerado.
9.6. Conta pré-paga
Sistema de “conta virtual” onde são mantidos créditos para estacionamento adquiridos pelo usuário.
Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o
sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado
obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo CPF e telefone. Nesta conta fica registrado todo o histórico de operações de crédito e débito de utilizações do usuário, que poderá ser consultado pelo mesmo a qualquer momento.
9.7. E-Tíquete, ticket ou tíquete eletrônico
O e-tíquete, ticket ou tíquete é um registro eletrônico e ou impresso, com numeração única para cada ato de estacionamento, sua fração de tempo e placa do veículo.
9.8. Créditos Eletrônicos de Estacionamento
Crédito adquirido pelo usuário para pagamento e utilização do estacionamento rotativo remunerado através da emissão do etiquete, obtido mediante sistema eletrônico de obtenção de créditos podendo ser feito pelo
sitio da Concessionária, através de postos de vendas, colaborador da Concessionária ou APP de
smartphone específico, de acordo com os recursos disponibilizados pela Concessionária.
9.9. Usuário
Condutor do veículo automotor que utiliza o sistema de estacionamento rotativo público pago (morador ou visitante), devendo o sistema prever ambas as situações conforme lei e decreto.
9.10. Monitor
Pessoa credenciada pela concessionária para exercer as atividades de orientação aos usuários condutores de veículos que utilizarão estacionamento rotativo pago, realizar a venda de créditos dos serviços ao usuário, monitoramento e fiscalização o uso das vagas, realizando a relação “placa do veículo, setor e número da vaga” e emissão de “aviso de irregularidade” ao infrator em caso de irregularidade.
9.11. Débito Automático
Forma automática de estacionamento, sem intervenção do usuário. Quando o monitor da concessionária fiscalizar um determinado veículo estacionado, o débito é efetuado na conta pré-paga do usuário, desde que o mesmo possua saldo suficiente para a operação e tenha autorizado em seu cadastro esta ação.
9.12. Aviso de Irregularidade
O veículo que estiver estacionado em uma vaga sem ter adquirido o direito de estacionar mediante
pagamento, ou ter excedido o tempo contratado de estacionar receberá um “Aviso de Irregularidade”, especificando o enquadramento da irregularidade. Este aviso é exclusivo para as áreas denominadas como “Área Rotativa” que abrangem todo e qualquer tipo de área definida para este fim.
A emissão do Aviso de irregularidade deverá ser feita por equipamento eletrônico, emitido pelo colaborador da Concessionária, que além de registrar todas as irregularidades deverá também registrar fotografando (mínimo 02 fotografias) o veículo (incluindo a placa do veículo, de forma que seja possível identifica-lo). O Aviso de Irregularidade deverá ser colocado no para-brisa do veículo ou em local adequado à visualização pelo condutor quando em motocicleta.
9.13. Tarifa de regularização
Tarifa que, ao ser paga, regulariza um Aviso de Irregularidade emitido, conforme re Edital, lei e decreto.
9.14. PDV
ras especificadas neste
Serão os equipamentos utilizados pelos Postos de Venda para comercialização e emissão dos etiquetes avulsos, criação de conta pré-paga de usuários e efetuar carga de créditos na conta pré-paga. Deverão
trabalhar on-line de forma que todas as transações efetivadas através dele sejam utenticadas na base de
dados permitindo um controle em tempo real da operação. Estes deverão estar instalados em postos de vendas previamente credenciados.
9.15. Dispositivos Móveis
Equipamentos eletrônicos para emissão de etiquetes, aquisição de créditos pela web, fiscalização e controle, que deverão ser utilizados pelos monitores da Concessionária. Deverá trabalhar de forma on-line de forma que todas as transações efetivadas através deles sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação.
9.16. OCR embarcado
Até 4 (quatro) câmeras, embarcado interno ou no externo no veículo de 2 ou 4 rodas a ser fornecido pela concessionária, para efetuar de forma automática a leitura de placas dos veículos estacionados, verificando assim a existência e ou validade do tempo adquirido. Deverá trabalhar de forma on-line de forma que todas as consultas sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real.
10. ESPECIFICAÇÕES E FUNCIONALIDADES
10.1. O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Remunerado em Logradouros Públicos, registrando como
forma de segurança e seguindo a Lei de Proteção de Dados (LGPD), criptografando em registros na
Blockchain privada e permissionada, além de integrar os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários (moradores e visitantes) variadas formas de aquisição e pagamento do direito
do uso de vaga no estacionamento rotativo, proporcionando, assim, facilidade, s gurança e agilidade na
utilização e um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários (moradores e visitantes).
10.2. A solução sistêmica deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar e gerir o Sistema de Estacionamento Rotativo Público através da análise das informações coletadas em tempo real. Deverá ser de fácil compreensão e operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos de usuários e pelos fiscais, gerando informações e status das situações do estacionamento, bem como apresentar recursos para permitir que o Poder concedente acompanhe todas as ações realizadas e valores arrecadados.
10.3. De forma a oferecer aos usuários, uma solução ágil, eficiente e segura, com facilidade para
aquisição e utilização do direito de estacionar, que atenda os diversos perfis das pessoas, foram definidos critérios mínimos aceitáveis para a mesma. Assim, serão desclassificadas as soluções que não atenderem integralmente os requisitos apresentados neste item.
10.4. Com o intuito principal de garantir a segurança dos créditos adquiridos pelos usuários do sistema,
eliminado quaisquer riscos presentes e futuros, financeiros e jurídicos aos Usuários e ao Município, a Concessionária deverá ficar responsável e obrigada em todo o período do contrato, a transacionar os valores recebidos das vendas de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento, da modalidade pré-
paga (conta pré-paga), por meio de conta em instituição financeira homologada junto ao Banco Central do Brasil.
10.5. Deverá emitir um relatório, contendo todas as informações de faturamento, utilização, veículos etc., a fim de que a administração possa fiscalizar os serviços prestados.
10.6. Dispositivos Móveis
10.6.1. O Dispositivo Móvel deverá permitir ao Monitor a comercialização de créditos de estacionamento, gestão e fiscalização das áreas, além da emissão de Aviso de Irregularidade, resultando em maior rapidez, segurança e eficiência no atendimento do público. Seu modelo e marca serão definidos pela Concessionária a sua livre escolha.
10.6.2. Todas as ações deverão ser online e em tempo real, de forma que o poder concedente tenha acesso a todas as informações da operação de forma online, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria.
10.6.3. O equipamento deverá apresentar ou superar as características abaixo descritas:
a) Possuir GPS para registro do posicionamento do equipamento de forma contínua;
b) Câmera fotográfica com resolução mínima de 5MP para registro das irregulares;
imagens dos veículos
c) Tela de 5’’ ou maior, touchscreen, para facilitar a operação dos Monitores minimizando a ocorrência de erros;
d) Bluetooth e WIFI para conexão com dispositivos externos;
e) Bateria com capacidade mínima de 1800mAh;
f) Segurança de acesso ao sistema através de informe de conjunto usuário/senha;
g) Capacidade de bloqueio de acesso ao sistema operacional por parte dos Monitores ou quaisquer usuários externos não autorizados;
h) Peso máximo de 200 (duzentos) gramas caso sem impressora acoplada ou 500 (quinhentos) gramas caso com impressora integrada;
i) Memória interna total de 8 Gb mínima, para permitir o armazenamento de imagens.
10.6.4. A impressora (utilizada para impressão do Aviso de Irregularidade, comprovante de
pagamento e outros comprovantes), poderá ser integrada ao dispositivo móvel ou ser equipamento separado, e deverá apresentar as seguintes características:
a) A impressora deve ser apropriada para uso em campo;
b) Caso seja equipamento independente do item 6.1.1, o peso da impressora não deve ultrapassar 300 gramas;
c) A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, nem nenhum outro item que precise ser substituído continuamente;
d) A largura do papel a ser utilizado deve ser de no mínimo de 57 mm;
e) A velocidade de impressão deve ser de no mínimo de 50 mm/segundo;
f) Caso seja equipamento independente do item 6.1.1, a impressora deverá se comunicar com coletor
eletrônico através de tecnologia operadores.
Bluetooth, permitindo dessa forma, praticidade em seu uso pelos
10.6.5. Operação com Cartão de Crédito e Débito
A Concessionária deverá oferecer o recurso de pagamento através de cartão de crédito/debito junto aos monitores, respeitando obrigatoriamente os seguintes itens:
a) Para realizar as operações com cartão de crédito ou débito, o monitor deverá portar equipamento homologado pela rede bancária para este fim;
b) Este equipamento deverá ser integrado com o aplicativo do monitor e se comunicar de forma online ao qual deve creditar de forma automatizada e instantânea o crédito na conta pré-paga do usuário, a fim de evitar fraudes;
c) Caso o equipamento onde seja utilizado o aplicativo do monitor e o equipamento que realizará a transação junto a operadora do cartão não for o mesmo (um só), ambos deverão se conectar através de
conexão bluetooth, sendo que o valor da transação deverá ser enviado pelo termi automatizada, a fim de evitar fraudes ou erros de digitação.
al do monitor, de forma
10.6.6. Comunicação e Integração
O sistema móvel operado pelos monitores da Concessionária deverá obrigatoriamente comunicar-se com o Sistema de Gestão Central de forma online e em tempo real. Desta forma, será possível confirmar a regularidade ou não dos veículos, inclusive, aqueles adquiridos através dos Postos de Vendas.
10.7. Do software e terminal eletrônico para Pontos de Venda
A Concessionária deverá implantar e fornecer equipamentos para serem utilizados em Postos de Venda na rede do comércio e de serviço da cidade, de forma a facilitar a aquisição de créditos de estacionamento e com o objetivo extensivo de causar o aumento do fluxo e tráfego de pessoas nos estabelecimentos, a fim de potencializar e provocar um maior faturamento e contribuição monetária aos mesmos.
O equipamento emissor de etiquetes de estacionamento deverá ter capacidade de ser configurado para
atender condições diferenciadas
e específicas dos parâmetros da operação
das funcionalidades e
premissas previstas neste documento sem exceção, contando com um sistema de segurança por meio de
blockchain privada e permissionada, para bloquear acesso de pessoas não autorizadas.
O tipo, fabricante e modelo de equipamento poderá ser escolhido pela licitante, porém, o seu modelo operacional não deve interferir ou alterar em hipótese alguma as características funcionais do sistema e suas premissas definidas e exigidas neste Projeto.
Os equipamentos terão as funções de registrar comercialização de créditos eletrônicos de estacionamento (e-ticket individual, consultas de saldos nas contas dos usuários, criar conta virtual para os usuários e efetuar a carga de créditos na mesma, entre outras funções).
O equipamento deverá trabalhar on-line de forma que todas as transações efetivadas através dele sejam autenticadas no Sistema de Gestão Central permitindo um controle em tempo real da operação.
10.8. Do Sistema de Gestão
Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, devendo atender os seguintes itens básicos mínimos:
a) Permitir a administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos utilizados para o monitoramento e demais dados técnicos do projeto;
b) Permitir a administração financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos etiquetes emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao poder concedente;
c) O sistema deverá prever um cadastro das áreas a serem administradas pelo sistema rotativo com informações de sua modalidade/tipo, quantidade de vagas e identificação numérica das vagas;
d) O sistema deverá registrar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios, independentemente da forma como tenha sido registrado o uso da vaga;
e) O sistema deverá garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” através da internet, com o objetivo de acesso
às informações de forma segura, Finais;
seja por parte da Concessionária, pela concedente ou dos Usuários
f) Os equipamentos deverão ser resistentes, leves e de dimensões reduzidas, para que sejam fáceis de transportar e operar (no caso dos monitores) e para que não atrapalhe o dia-a-dia dos comerciantes nos Postos de Venda, ocupando pouco espaço e integrando-se facilmente ao ambiente já existente;
g) Deverá gerar informações de forma on-line referentes à:
i. Relação de veículos irregulares, para os quais poderão ser geradas as infrações e/ou avisos de irregularidades;
ii. Visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas;
iii. Estatísticas referentes à utilização das vagas de estacionamento através de indicadores como de taxa de ocupação, taxa de respeito, aviso de irregularidades e tarifa de regularização;
iv. Valores de arrecadação referentes a todas as transações de autenticações dos etiquetes.
10.9. Da disponibilização de equipamentos ao Poder Público
A Concessionária deverá fornecer equipamentos de informática para o departamento de fiscalização, para que o mesmo realize o monitoramento dos veículos irregulares em tempo real. Os equipamentos deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) 01 (um) computador para monitoramento com a seguinte configuração mínima:
• Processador Intel Core i5 8GB de memória RAM ou similar
• HD mínimo de 1 TB
• Placa mãe compatível com os periféricos acima
• Placa de vídeo on-board ou off-board com saída HDMI
• Mouse e Teclado
• Estabilizador de 500VA
• Sistema operacional Windows 10 ou superior com licença de uso
• Gabinete compatível
b) 01 (uma) TV/Monitor com no mínimo as seguintes características:
• 02 Entradas HDMI
• 01 Entrada VGA
• LED Full HD, mínimo de 27 polegadas.
10.10. Comprovantes de aquisição do ticket (período de estacionamento) avulsos ou pré-pagos
O comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Período de validade (hora início e hora fim de validade do ticket);
b) Horário de acesso/início da transação;
c) Número do Equipamento Eletrônico emissor;
d) NSU (número único de qualquer tipo de transação);
e) Valor pago pelo período ou tarifa de pós-paga quando houver;
f) Tipo de transação;
g) Tipo de veículo se o tíquete for para uso imediato e não para recarga de conta pré-paga;
h) Demais dados característicos da transação realizada complementares pertinentes à operação.
10.11. Sistema Informatizado para acesso via web para usuário final
Sistema web acessível através de sitio eletrônico disponibilizado pela Concessionária, que permitirá ao
usuário criar uma conta pessoal e adicionar créditos que poderão ser utilizados de formas diversas,
permitindo os cadastros de diferentes veículos com suas respectivas placas.
O Sistema deverá permitir gerar um extrato detalhado do uso dos créditos utilizados da sua conta para o estacionamento com detalhamento da placa do veículo, dia e hora do estacionamento. O acesso via web deverá permitir:
a) Extrato de utilização;
b) Consulta de saldo na conta web;
c) Alterar dados cadastrais;
d) Consultar, incluir e excluir os veículos cadastrados;
e) Ativação de Vaga – Estacionar – debitando o valor da conta pré-paga do usuário;
f) Consulta de tempo restante para utilização da vaga;
g) Desativação de vaga (informar ao sistema que o veículo deixou a vaga);
h) Consulta de extrato de uso dos recursos financeiros da conta pré-paga, bem como movimentação dos veículos cadastrados;
i) Criar conta pré-paga;
j) Recarregar créditos;
10.12. Plataforma SMS para usuário
A plataforma “SMS” é uma plataforma de operação integrada e complementar de autoatendimento e de disponibilidade do serviço ao Usuário de maneira gratuita, por meio da telefonia celular pelo módulo de envio e recebimento para ativação do e-ticket com crédito pré-pago disponível e consulta de saldo, possibilitando a integração com qualquer operadora de envio de SMS, desde que autorizada a realizar o serviço. O Usuário deverá acionar o serviço pelo seu próprio equipamento celular, discando o número e orientações que deverá ser fornecido pela Concessionária.
10.13. OCR embarcado
Deverá ser disponibilizado veículo automotor, pelo concessionário, com plataforma eletrônica de leitura
OCR, para fiscalização, monitoramento e registro dos veículos estacionados no sistema de estacionamento, utilizando veículo (s) do tipo automotor/ passeio, adaptado (s) com câmeras para leitura por meio de OCR.
A Concessionária deverá disponibilizar 01 (um) veículo de 2 ou quatro rodas, adaptado com a plataforma eletrônica de fiscalização e monitoramento de veículos, em até 06 (seis) meses do início da operação, podendo ser renovado por igual período, desde que amplamente justificado.
11. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA POR PARTE DO USUÁRIO
Visando agilidade e conforto ao
usuário, a empresa concessionária deverá
ofertar o máximo de
oportunidades ao usuário quanto a forma de aquisição e recarga. Desta forma, serão desclassificadas as soluções que não atenderem integralmente os requisitos apresentados neste item 11 – Utilização do Sistema por parte do Usuário.
11.1. Não será permitida solução na qual seja necessário colocar o tíquete no painel do veículo, sendo que não poderá existir obrigação do usuário retornar ao veículo por qualquer motivo que seja;
11.2. O usuário que possuir a conta pré-paga, com e-mail cadastrado e autorizado, receberá por e- mail mensagens informando no mínimo as seguintes situações:
a) Quando o monitor da Concessionária ativar uma vaga descontando crédito da conta pré-paga do usuário, o sistema deverá enviar um e-mail ao mesmo, informando no mínimo a placa do veículo, o tempo de validade do ticket, o valor descontado e o saldo atual da conta pré-paga do usuário.
b) Quando o crédito disponível na conta pré-paga for reduzido para menos que duas 2 (duas) tarifas base, o sistema enviará um e-mail informando o saldo atual.
11.3. Permitir que o usuário adquira o direito de estacionar das seguintes formas:
a) Ticket avulso:
I. Com o monitor;
II. Posto de venda;
III. Sede da Concessionária;
b) Criação de Conta pré-paga:
I. Com o monitor;
II. No posto de venda;
III. Web;
IV. APP;
V. Sede da Concessionária;
c) Recarga da conta pré-paga:
I. Com o monitor;
II. No Posto de venda;
III. Web;
IV. APP;
V. Sede da Concessionária;
d) Ativação da vaga utilizando crédito da conta pré-paga:
I. Com o monitor, de forma automática, desde previamente autorizado no cadastro do usuário;
II. Web;
III. APP;
IV. URA;
V. SMS.
e) Restituição de créditos não utilizados via:
I. Web;
II. APP.
11.4. Formas de Pagamento
Dentre as diversas opções de aquisição de créditos a Concessionária deverá disponibilizar as seguintes formas de pagamentos:
a) Com os Monitores:
I. Dinheiro em espécie – moedas e cédulas de uso corrente brasileira;
II. Cartão de crédito e cartão de débito para recarga da Conta Pré-pago;
b) Nos Postos de Venda:
I. Dinheiro em espécie – moedas e cédulas de uso corrente brasileira;
c) No sitio web da concessionária (para recarga da Conta Pré-Paga)
I. Cartão de crédito;
II. Cartão de débito ou débito online em conta bancária;
d) No APP do usuário (para recarga da Conta Pré-Paga)
I. Cartão de crédito;
II. Cartão de débito ou débito online em conta bancária.
12. POSTOS DE VENDAS (PDV´s)
12.1. A Concessionária deverá Postos De Vendas - PDV’s.
ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os
12.2. Os PDV’s credenciados pela Concessionária deverão ser treinados quanto aos objetivos do
Estacionamento Rotativo, e deverão receber todas as informações e material indicativa de credenciamento para a correta prestação dos serviços.
de apoio e sinalização
12.3. Os PDV’s deverão ser estrategicamente distribuídos de forma a atender uma proporção de 1 (um) posto de venda para cada 250 (duzentas e cinquenta) vagas, devendo ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
12.4. A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento de insumos, considerando o ciclo produção - aquisição-utilização dos tíquetes eletrônicos, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento.
12.5. A Concessionária deverá divulgar os Postos de Venda com os nomes e localização, em seu sitio eletrônico de forma a facilitar aos usuários a aquisição dos tíquetes eletrônicos.
13. DA TARIFA, DO REAJUSTE, DA TARIFA DE REGULARIZAÇÃO E ISENÇÕES.
13.1. Da Tarifa:
13.1.1. Os valores das tarifas foram determinados por meio de decreto, o qual foi autorizado pela lei municipal nº 2.360/16, alterada pela lei municipal nº 2.544/21, mediante estudo técnico preliminar em anexo.
13.1.2. Os valores das tarifas do estacionamento rotativo serão:
a) O valor a ser cobrado para automóveis (veículos até 6 metros) será de R$ 3,00 (três reais) por hora;
b) As motocicletas, motonetas e ciclomotores serão cobrados uma tarifa diferenciada de R$ 1,00 (um real), por hora;
c) Tarifa de Regularização – o não pagamento da tarifa dentro do prazo estabelecido, gera
automaticamente a Tarifa de Regularização e o usuário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
regularização da mesma. O valor é equivalente a 5 (cinco) vezes o valor da hora de estacionamento, ou seja, carro R$ 15,00 e R$ 5,00 reais a moto;
d) O sistema proposto deverá operar dentro das previsões legais quanto a cobrança das tarifas.
13.1.3. O Estacionamento a partir das 17:30 h (dezessete horas e trinta minutos) até às 18h (dezoito
horas), será cobrado proporcionalmente, à fração de ½ do valor da tarifa equivalente à uma hora de estacionamento.
13.2. Do Reajuste:
13.2.1. A eventual revisão do valor das tarifas, de iniciativa da Concedente ou da Concessionária, e,
sempre mediante aprovação do poder concedente terá por objetivo o restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão, quando devidamente comprovado e fundamentado sua necessidade, observando-se ainda, o seguinte:
a) A modificação das condições regulamentares do serviço que implique no aumento ou redução dos encargos da Concessionária;
b) Quando o desequilíbrio
econômico-financeiro da concessão ocorrer
por fatos ou eventos
imprevisíveis que alterem as condições iniciais de prestação dos serviços, a evisão se fará após a
comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações verificadas e tenha repercutido na remuneração da Concessionária;
13.2.2. Não terá lugar a revisão
do valor da tarifa quando a justificativa do
pedido de revisão se
fundamentar na ocorrência de erros ou omissões na elaboração da proposta;
13.2.3. Os valores tarifários permanecerão inalterados pelo período mínimo de doze meses, contados da assinatura do contrato.
13.2.4. Como forma alternativa de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro da concessão e evitar o ônus ao usuário, mediante autorização prévia e formal da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRAN, a Concessionária poderá viabilizar, como forma de fonte de receitas alternativas e complementares, a comercialização dos espaços reservados para sinalização do Sistema, bem como os espaços não utilizados nos cartões, para realização de propaganda para si ou para terceiros, devendo esta verba, quando advinda, integrar os demonstrativos financeiros do Sistema, incidindo sobre estas receitas o percentual proposto pela Concessionária.
13.2.5. reajuste tarifário anual terá como base o índice do IPCA.
13.3. Da Tarifa de regularização:
a) O veículo que estiver estacionado em uma vaga sem ter adquirido o direito de estacionar, ou ter excedido o tempo contratado para estacionar receberá um “Aviso de Irregularidade”, especificando o
enquadramento da irregularidade. Este aviso é exclusivo para as áreas denominadas como “Área de
Estacionamento Rotativo” que abrangem todo e qualquer tipo de área definida para este fim.
b) A emissão do Aviso de irregularidade deverá ser feita por equipamento eletrônico, emitido pelo funcionário da Concessionária, que além de fazer registro de todas as irregularidades deverá também registrar fotografia (mínimo 02 fotografias) do veículo (incluindo a placa do veículo, de forma que seja possível identifica-lo). O Aviso de Irregularidade deverá ser colocado no para-brisa do veículo ou em local visível no caso de motocicleta.
c) O usuário que receber o
Aviso de Irregularidade deverá efetuar o p
gamento da Tarifa de
regularização no valor já definido neste Projeto Básico para cada hora em que ficar irregular.
d) Não sendo efetuado o pagamento da tarifa de regularização no prazo de 2 (dois) dias úteis, o Aviso de Irregularidade será transformado em auto de infração pelo órgão competente, nos termos da lei e decreto municipal. Desta forma, após o prazo estipulado, a Concessionária deverá informar ao Poder concedente os veículos que não efetuaram o pagamento da tarifa de regularização para que o mesmo o transforme em auto de infração conforme Código de Trânsito Brasileiro;
e) O pagamento da tarifa de regularização poderá ser realizado na sede da empresa Concessionária; por meio do colaborador da Concessionária ou; por meio do Posto de Venda.
13.4. Das Isenções
13.4.1. São isentos do pagamento do preço público correspondente ao Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, ora instituído:
13.4.1.1. Os veículos oficiais da administração direta, indireta e fundacional do Município de Itabuna, do Estado e da União, ostensivamente identificados nas tarjetas ou, em espaço correspondente, na própria placa, com os seguintes caracteres:
a) Veículos oficiais da União: B R A S I L
b) Veículos oficiais das Unidades da Federação - Estado: sigla e nome dessa
nidade da Federação;
c) Veículos oficiais das Unidades da Federação • Município: sigla e nome dessa Unidade da Federação, desde que nesta hipótese exista igual Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado e haja reciprocidade para com o Município de Itabuna;
13.4.1.2. Os veículos das pessoas com deficiência física, visual ou mental que cause gravame à
locomoção, comprovado por xxxxx médico, desde que contenham o competente adesivo identificador,
fornecido pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito mediante cadastro específico, quando conduzidos por seus proprietários ou por terceiros a serviço e com presença dessas pessoas;
13.4.1.3. Os veículos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que contenham o competente adesivo identificador, fornecido pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito mediante cadastro específico, quando conduzidos por seus proprietários ou por terceiros a serviço e com presença dessas pessoas;
13.4.1.4. A comprovação de que trata o item 13.4.1.2, poderá ser feita, também, mediante apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, desde que deste documento conste observação que indique essa condição.
13.4.1.5. Os veículos mencionados nos itens anteriores, embora isentos do pagamento da retribuição financeira do Sistema Estacionamento Rotativo Remunerado, deverão respeitar as condições de utilização das vagas deste Sistema, inclusive no que se refere ao tempo de permanência.
14. DAS VAGAS.
14.1. O Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, instituído por Lei, funcionará de segunda- feira a sexta-feira, das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas e, aos sábados, das 08:00 às 13:00 horas.
14.2. Nos dias de sábado em que o expediente comercial tiver seu funcionamento expandido, o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado iniciará às 08:00 horas e permanecerá até o fim daquele expediente, de acordo com as informações repassadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL deste Município à Prefeitura de Itabuna.
14.3. O horário de funcionamento das áreas do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado
poderá ser estendido ou suspenso em ocasiões especiais e/ou datas comemorativas, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as exigências desta Lei, possibilitando a necessária comunicação prévia ao usuário do sistema.
14.4. Não será permitida a cobrança pela utilização das áreas públicas delimitadas no Sistema de Estacionamento Rotativo aos domingos e feriados.
14.5. Das vagas do Sistema de Estacionamento rotativo Remunerado, Zona Azul, 15% (quinze por cento) será reservado para uso exclusivo das pessoas que comprovarem domicilio profissional no perímetro da via pública alcançado pelo sistema, e que demonstrem interesse em adquirir os direitos de uso rotativo do espaço (vaga), mediante prévio cadastramento, ficando vedada a utilização por um mesmo beneficiado por um mesmo beneficiário por tempo superior a 5 (cinco) horas num período de 24 horas.
14.6. O responsável pela exploração e administração Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, "Zona Azul", deverá comunicar ao usuário do Sistema, através de aviso ou ticket afixado no para brisa do veículo, o desconto havido nos créditos do pacote adquirido antecipadamente.
14.7. O tempo máximo de permanência de um veículo na Área Branca será de 05 (cinco) horas, pagando o usuário as despesas pelo período utilizado.
14.8. A permanência do condutor, ou, passageiro no interior do veículo, ou, em motos e motocicletas,
bicicleta motorizada, motonetas e similares não desobriga o pagamento da retribuição financeira de
ocupação da vaga de estacionamento.
14.9. As motocicletas, motonetas e similares terão estacionamentos privativos, em locais previamente estabelecidos e identificados por placa de regulamentação, denominados bolsões, com capacidade para
estacionar até dez (10) unidades, assegurando-se o pagamento pelo estacionamento do sistema “Zona Azul”, em de 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos veículos automotores.
14.10. As áreas destinadas a pontos de ônibus, de táxi, moto taxi, hidrantes e de veículos de aluguel não integrarão as vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - ZONA AZUL.
14.11. Para fins de permanência pelo período de tempo estabelecido neste Projeto, não integrará o
Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - ZONA AZUL, uma das vagas ou a vaga, existentes nas vias e logradouros públicos em frente a fachada térrea principal de acesso às farmácias, igrejas, funerárias ou mortuárias e quaisquer outros locais identificados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito como destinado a parada de emergência, os quais serão devidamente sinalizados, através de placas de regulamentação, e cujo estacionamento deverá ocorrer em tempo máximo de 15 min (quinze minutos) de permanência.
14.12. Para fins de permanência pelo período de tempo estabelecido nesta Lei, não integrarão o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado - ZONA AZUL, ao menos duas das vagas, ou a vaga, existentes nas vias e logradouros públicos localizadas em frente a fachada térrea principal de acesso aos hospitais, pronto-socorro, clínicas médicas e unidades de ensino, as quais serão devidamente sinalizadas através de
placas de regulamentação, e cujo minutos) de permanência.
estacionamento deverá ocorrer em tempo máximo de 15m. (quinze
14.13. Deverão serem reservadas pelo menos 2% (dois por cento) das vagas nas áreas integrantes do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, próximas do acesso de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas com deficiência com dificuldade de locomoção e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
14.14. Da totalidade de vagas que integram o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, é
assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
as quais deverão ser
14.15. As vagas destinadas ao estacionamento pelas pessoas indicadas nos itens 14.13 e 14.14 deste artigo deverão ser abertas na área central do comércio de Itabuna, nas vias públicas próximas a hospitais, clínicas, laboratórios, centros médicos, estabelecimentos e centrais de abastecimento de gêneros alimentícios e farmácias.
14.16. As pessoas enquadradas nos itens 14.13 e 14.14 deste Termo sujeita-se, para a garantia do
benefício, à obtenção de cartão de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, bem como à seguinte rotina:
a) Colocar o cartão no interior do veículo, em local visível, sobre o painel, próximo ao para-brisas dianteiro e com face (frente) voltada para fora;
b) A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga do uso do cartão.
14.17. A inobservância das exigências contidas no item anterior, implicará no pagamento do preço público alusivo a ZONA AZUL.
14.18. Fica vedada a abertura de vagas para o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, nas
vias e logradouros públicos onde
estejam estabelecidas unidades de saúde e
médica hospitalar que
disponham de serviços de pronto socorro, urgência e emergência e pronto atendimento.
14.19. Na extensão de cada uma das vias e logradouros públicos integrantes do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, a cada 100 (cem) metros, deverão ser reservadas áreas especificas denominadas "áreas de segurança" para o estacionamento de Viaturas Policiais, do Corpo de Bombeiros e Ambulâncias, para, exclusivamente, prestação de serviços de urgência e emergências.
14.20. Fica vedada abertura vaga
para integrar o Sistema de Estacionamento
Rotativo Remunerado -
ZONA AZUL, uma das vagas ou a vaga, existentes nas vias e logradouros públicos situadas em frente a fachada térrea principal de acesso às lojas revendedoras de veículos e oficinas destinadas a prestação de serviços automotivos, para uso exclusivo da entrada e saída de veículos.
14.21. O uso de vagos por tempo diferente do limite estabelecido em sinalização regulamentar da via ou logradouros públicos, sempre em caráter excepcional e transitório, para atendimento de serviços que exijam utilização especial, deverá ter autorização especial a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito.
14.22. O uso de vagas de estacionamento para a construção de bretes para o trânsito de pedestres, em razão da existência de tapumes e ou de caçambas para depósito de entulhos, sabre a calçada de passeio, sempre era caráter excepciona: e transitório, implicará no pagamento de retribuição financeira no mesmo
valor cobrado por cada hora de
estacionamento, em cada vaga, multiplicado
pelo total de horas de
funcionamento, diário, do Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado.
15. SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO.
15.1. A sinalização vertical e horizontal é obrigatória para a operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é o da democratização do uso do espaço público urbano.
15.2. Caberá à Concessionária a implantação da sinalização horizontal e vertical das áreas de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
15.3. O projeto executivo da sinalização deverá ser entregue pela Concessionária à concedente para aprovação em até 30 (trinta) dias após assinatura e publicação do contrato, sendo que setor responsável do município terá o prazo de até 07 (sete) dias uteis para sua análise e aprovação.
15.4. A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da vertical, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização.
sinalização horizontal e
15.5. A sinalização das vias públicas deste Município, bem assim o entorno das praças e logradouros similares, para fins de implantação do o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado deverá identificar o acesso às garagens, para veículos, existentes nas unidades imobiliárias, não destinando aquele acesso para fins de vaga do aludido Sistema.
15.6. As áreas destinadas ao Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, serão sinalizadas com a denominação ZONA AZUL.
15.7. Sinalização Vertical
i. Placas de Regulamentação
As placas deverão ser confeccionadas em chapa de alumínio e/ou material anticorrosivo, com espessura mínima de 1,5 mm, nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 1,00 m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, submetidas a decapagem e aplicação em ambas as faces de “WashPrimer”, à base de cromato de zinco. Com face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película.
ii. Sustentação das Placas
Poste simples confeccionado com as seguintes características:
• Tubular com diâmetro externo mínimo de 2” (duas polegadas);
• Espessura mínima de 2,77 mm;
• Altura mínima de 360 mm;
• Aço galvanizado, com tratamento anticorrosivo.
15.8. Sinalização Horizontal
A sinalização horizontal relativa às vagas de estacionamento rotativo deverá ser executada com material específico sendo que a qualidade mínima aceitável será com aplicação de tinta à base de resina acrílica, de secagem rápida, formando película de espessura mínima de 0,5 mm, com alta resistência ao atrito, aderência e durabilidade mínima de 18 (dezoito) meses.
16. DAS INFRAÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Os infratores da área rotativa “Zona Azul” ficarão sujeitos ainda às penalidades previstas no CTB – Código
de Trânsito Brasileiro – lei federal nº 9.503/97 e suas alterações, inclusive, imobilização e remoção do veículo para o pátio competente.
quando for o caso, à
Será considerado como estacionamento em desacordo com a regulamentação, sujeitando-se o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, o veículo que:
i. Estacionar o veículo nas áreas regulamentadas, sem o respectivo pagamento da tarifa;
ii. Utilizar incorretamente uma vaga do sistema, contrariando as suas normas;
iii. Estacionar o veículo em vaga destinada a outra categoria.
17. TIPOS DE VAGAS
17.1. Áreas de estacionamento rotativo:
São partes das vias sinalizadas para o estacionamento regulamentado, pago, por um período determinado na placa de sinalização.
17.2. Áreas de estacionamento para veículo conduzido ou conduzindo pessoa deficiente física
São partes das vias sinalizadas para o estacionamento exclusivo de veículo conduzido ou conduzindo pessoa deficiente física, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2.008 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
Os veículos deverão respeitar os notificados.
períodos máximos de permanência nas vagas, sob risco de serem
a) As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir o conforto e segurança das pessoas com deficiência, respeitado o limite mínimo de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo;
b) Ficarão sujeitos as aplicações das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo identificados com a credencial definida pela resolução 304/08 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidos por ou conduzindo pessoas portadores de deficiência física;
c) As vagas exclusivas destinadas para deficientes físicos (PNE), não serão cobradas, porém deverão obedecer ao limite máximo de tempo de permanência permitido, de 2 (duas) horas.
17.3. Áreas de estacionamento para veículo de idoso
São partes das vias sinalizadas para o estacionamento exclusivo de veículo conduzido por idoso ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 303 de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN.
a) As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir o conforto e segurança do usuário idoso, respeitado o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo;
b) Ficarão sujeitos as aplicações das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo identificados com a credencial definida pela resolução 303/08 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidos por idosos;
c) As vagas exclusivas destinadas para os Idosos, não serão cobradas, porém deverão obedecer ao limite máximo de tempo de permanência permitido, de 2 (duas) horas.
17.4. Áreas de estacionamento para a operação de carga e descarga
São partes das vias sinalizadas Brasileiro.
para este fim, conforme definido no Anexo I
do Código de Trânsito
17.5. Áreas de estacionamento de ambulância
São partes das vias sinalizadas, nas proximidades de hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento gratuito e exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas.
17.6. Áreas de estacionamento de viaturas policiais:
São partes das vias sinalizadas, limitadas à testada das instituições de segurança pública, para o
estacionamento exclusivo e gratuito de viaturas policiais devidamente caracterizadas.
18. QUANTO ÀS AVARIAS CAUSADAS NOS VEÍCULOS ESTIVEREM UTILIZANDO O ESTACIONAMENTO ROTATIVO
ENQUANTO
18.1. A Concessionária só se responsabilizará pelas mesmas quando causadas comprovadamente pelos seus operadores ou equipamentos;
18.2. A concedente em hipótese alguma se responsabilizará por danos e avarias causados aos veículos e ou motocicletas durante o uso do Estacionamento Rotativo.
19. DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE
19.1. Caberá ao Poder concedente exercer exclusivamente a supervisão da utilização do sistema de modo a garantir a rotatividade máxima através dos procedimentos adotados com vistas a socializar a maior oferta de vagas.
19.2. Caberá ao Poder concedente fiscalizar através de seus instrumentos legais fazendo cumprir o que
preceitua o CTB, autuando e aplicando a medida administrativa aos eventuais infratores que
desrespeitarem o Sistema Rotativo de Estacionamento Público.
19.3. A concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços objeto desta concessão.
19.4. Emitir em sua totalidade os autos de infração relativos aos Avisos de Irregularidade emitidos pela Concessionária e não pagos pelos usuários, relativos aos estacionamentos irregulares realizados pelos mesmos, através de dispositivos eletrônicos fornecidos pela concessionaria.
20. DA EXPANSÃO OU SUPRESSÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
20.1. Serão executados de acordo com o estudo elaborado pela Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito. Sendo que aumento ou redução de vagas, será de acordo com a lei de licitações, não podendo trazer desequilíbrio econômico ou financeiro a Concessionária.
20.2. Nas hipóteses de cessão de parte das vagas para utilização em eventos públicos, a Concessionária deverá, baseado nos parâmetros de utilização deste edital, descontar dos valores da outorga a arrecadação
suprimida pelo evento realizado, mediante a apresentação de ofício ao órgão de trâ sito municipal.
21. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
21.1. A Concessionária deverá manter preferencialmente no perímetro central da área de abrangência do sistema rotativo uma unidade para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo, com endereço físico no município de Itabuna.
21.2. Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:
a) Informações gerais sobre localização das vagas, tarifas, tempo de permanência nas vagas e demais informações sobre o Estacionamento Rotativo;
b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários, imprensa e público em geral;
c) Demais atividades ligadas à prestação dos serviços.
22. CONTROLE E FORNECIMENTO DE DADOS AO PODER CONCEDENTE
22.1. Fornecer sempre que solicitado (mensalmente, semanalmente ou até diariamente) relatórios
gerenciais de fluxo diário de veículos estacionados com a sua respectiva, ocupação rotatividade e respeito;
22.2. Fornecer sempre que solicitado o relatório estatístico de eficiência da prestação dos serviços;
22.3. Fornecer acesso irrestrito ao sistema em tempo real com perfil específico para visualização das informações desejadas.
23. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO
De forma a atender os requisitos definidos, o Sistema Eletrônico de Gestão de Estacionamento Rotativo Público “Zona Azul” deverá apresentar determinadas características e funcionalidades para as áreas de Operação, Gerenciamento e Auditoria, conforme descrito a seguir.
23.1. Áreas de Análise do Sistema Eletrônico de Gestão de Estacionamento Rotativo Público, a ser apresentada na proposta técnica:
a) Operação:
Neste item serão relacionados os recursos disponíveis para a operação da solução apresentada pela
proponente. Um eficiente processo de operação trará para os usuários maior agilidade e facilidade de uso do Estacionamento Rotativo, bem como maior arrecadação para o Município, visto que o mesmo receberá um percentual do valor arrecadado mensalmente.
b) Gerenciamento:
A proponente deverá apresentar
os recursos mínimos solicitados relativos
ao gerenciamento das
informações recebidas de campo, de forma que seja possível ao Poder concedente acompanhar a qualidade das ações realizadas, obtendo informações diversas como ocupação das vagas, posicionamento dos colaboradores em tempo real, comportamento dos monitores de forma a permitir a constante avaliação dos trabalhos realizados em campo e possibilidades de melhoria, quantidade de notificações emitidas, número de veículos irregulares, número de veículos regulares, entre outros.
c) Segurança e Auditoria de Transações:
O sistema proposto deverá possuir recursos para assegurar o sigilo e integridade das transações realizadas e métodos para auditar estas ações, de forma que seja possível ao Poder concedente fiscalizar as transações realizadas garantindo a fidedignidade da arrecadação, e devido a repasse de valores.
Também contempla o acesso a relatórios e informações sobre efetividade dos trabalhos realizados, seja da Concessionária ou de agentes públicos, quando cabível.
Este item é de vital importância ao Poder Concedente, pois garante a segurança, fidedignidade e sigilo das operações e a efetividade da operação da concessão.
d) Pré-projeto a ser apresentado junto a proposta técnica:
A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta comercial de forma obrigatória, pré-projeto do Sistema de Estacionamento Rotativo Proposto, com as características técnicas e operacionais do sistema ofertado através de descrição conceitual e teórica, detalhando através de memoriais descritivos o funcionamento, operação, fiscalização, arrecadação, distribuição, comercialização, auditoria e controle, de
forma a permitir a compreensão do sistema ofertado e do seu funcionamento, para verificação do
atendimento às exigências constantes do edital. Os memoriais descritivos (apenas em nível de projeto, não se trata do plano de implantação do sistema), deverão abranger, porém não necessariamente se limitar a:
i. Especificações e características técnicas de todos os equipamentos a serem utilizados no sistema de estacionamento e meios de pagamentos ofertados, que obrigatoriamente deverão ser apresentados por meio de catálogos oficiais do fabricante dos equipamentos (material impresso ou reprodução do site/internet), indispensavelmente em português e comprovando as características mínimas exigidas neste Projeto Básico.
ii. Não será necessário o termo para dispositivo tipo impressoras, veículo, computadores comerciais,
terminal POS e Smartphones, pois estes são produtos de prateleira. Visando assim garantir para o
município a continuidade e manutenção da tecnologia ofertada, evitando transtornos e prejuízos ao usuário final.
iii. Quantidade de postos/pontos de venda a ser implantado para operação do sistema de estacionamento rotativo, obedecendo aos quantitativos mínimos previstos.
iv. Quantitativos iniciais dos materiais e equipamentos necessários e previstos na operação.
v. Quantitativos iniciais estimados dos materiais necessários para a sinalização vertical e horizontal para a demarcação das vagas.
vi. Cronograma de implantação do sistema eletrônico de vendas e operação, bem como da implantação da sinalização viária, conforme exposto.
vii. Será considerada desclassificada e impedida de continuar no certame e considerada como desclassificada, a empresa proponente que não apresentar todo o exposto exatamente na forma descrita neste item, bem como os seus subitens e extensões.
23.2. Detalhamento dos Itens:
O detalhamento dos itens considerados para avaliação bem como sua pontuação encontram-se no Modelo de Tabela Técnica de Pontuação.
Todos os itens presentes na tabela serão avaliados na forma “atende/não atende”. Quando o item for atendido integralmente receberá a pontuação definida para o mesmo e caso atenda apenas parcialmente, será considerado como “não atende”, gerando 0 (zero) pontos no item.
Observar as seções nas quais pode ser selecionado mais de um item (somando os pontos) ou quando são mutuamente excludentes (apenas um item poderá ser selecionado).
24. ESTIMATIVA DE VALORES E VIABILIDADE DA OPERAÇÃO
Após realização de Estudo Técnico Preliminar, que segue anexo ao presente Projeto, a previsão de
arrecadação bruta durante os 10 anos da concessão do Serviço de Estacionamento Rotativo Remunerado
no Município de Itabuna/BA é de dezesseis reais e quinze centavos).
R$ 78.813.016,15 (setenta e oito milhões oitocentos e treze mil e
25. DA TAXA DE OUTORGA E DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1. Caberá à concessionária, o pagamento, a título de outorga antecipada, o valor referente a 10% (dez por cento) da previsão de arrecadação anual bruta descrita no item anterior, no valor total de R$ 788.130,16 (setecentos e oitenta e oito mil cento e trinta reais e dezesseis centavos).
25.2. Caberá ainda à concessionária, o repasse mensal do percentual sobre a arrecadação bruta mensal do sistema, incluindo aquelas receitas geradas por comercialização de publicidade e amortizando, no prazo de 01 (um) ano.
25.3. Os repasses referidos nos itens 25.1 e 25.2 serão definidos da seguinte forma:
a) O pagamento do valor referente a outorga antecipada, que não poderá ser inferior ao percentual estabelecido no 25.1 deverá ser feito até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
b) O pagamento do valor do repasse da concessão, que não poderá ser inferior ao percentual
contratado sobre o valor bruto arrecadado no período, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
25.4. A comercialização de publicidade, de que trata o item 25.2, deve ser antecipadamente submetida à aprovação do Poder Público concedente e obedecidas as condições estipuladas em regulamento e regramento municipal vigente.
25.5. O percentual do repasse mensal mencionado no item 25.2, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento), sobre a arrecadação bruta do Sistema.
25.6. A comprovação do pagamento alusiva à aquisição dos bens e/ou execução dos serviços de que
trata o item anterior deverá ser encaminhada conjuntamente com a entrega d serviços.
s bens/ prestação dos
25.7. O valor mensal de remuneração da Concedente será livre de quaisquer despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os serviços, que deverão correr exclusivamente por conta dos custos de operação do Sistema.
25.8. Cada remuneração mensal deverá ser precedida de apresentação da pertinente prestação de
contas até o 10º (décimo) dia útil do mês de pagamento, mediante relatórios, de modo a demonstrar clara e
exatamente a real utilização do Sistema e o total da arrecadação mensal, acompanhada das cópias dos seguintes documentos:
a) Folha de Pagamentos;
b) Demonstrativos de Salários;
c) Depósitos Bancários aos Funcionários;
d) Demonstrativos de Pagamentos de vale transporte e demais benefícios;
e) Guias de Recolhimento à Previdência Social (GPS);
f) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social (CFIP);
g) Guias do Recolhimento de FGTS (GRF);
h) Relação de Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
i) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
j) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
25.9. O relatório financeiro dos valores arrecadados mensalmente deverá ser enviado também à
SETTRAN para fins de ciência e controle da quantia a ser aprovisionada em cada mês.
25.10. Ficará a adjudicatária do objeto da licitação obrigada a prestar garantia prévia do contrato em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1°, da Lei n°. 8.666/93, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores a data prevista para sua assinatura, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para arrecadação durante doze meses.
25.11. A concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços objeto desta concessão.
25.12. O sistema proposto deverá possuir recursos para assegurar o sigilo e integridade das transações realizadas e métodos para auditar estas ações, de forma que seja possível ao Poder concedente fiscalizar as transações realizadas garantindo a fidedignidade da arrecadação, e devido a repasse de valores.
25.12.1. Também contempla o acesso a relatórios e informações sobre efetividade dos trabalhos realizados, seja da Concessionária ou de agentes públicos, quando cabível.
25.12.2. Este item é de vital importância ao Poder Concedente, pois fidedignidade e sigilo das operações e a efetividade da operação da concessão.
garante a segurança,
25.13. DA PROVA DE CONCEITO – DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA
25.13.1. A simulação será apresentada para a comissão técnica pela empresa vencedora, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da convocação, a qual analisará e julgará o sistema apresentado e auxiliará a comissão de licitação nas decisões técnicas e sistema.
25.13.2. A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos a serem utilizados, software
necessário e bases de dados com informações suficientes para demonstrar todos os recursos solicitados, bem como designar para participar da sessão, profissional capaz de demonstrar o sistema proposto, conforme Projeto Básico e demais anexos do edital;
25.13.3. A licitante deverá
dispor de todos os recursos necessários
(hardware, software,
comunicação) para a referida demonstração, não sendo admitidas justificativas por indisponibilidade de recursos; partes da solução que não forem demonstradas, serão consideradas inexistentes, independentemente do motivo que gerou a impossibilidade de demonstrar;
25.13.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar não logre êxito na prova de conceito, assim considerado o atendimento a 100% dos itens avaliados, conforme Anexo V, vez que todos pertencem ao objeto licitado, será chamado o segundo qualificado para o atendimento da prova e assim sucessivamente até que seja atendido;
25.13.5. Caso qualquer requisito que tenha sido declarado no Envelope nº 2 – Proposta Técnica – como existente e disponível na solução proposta e que não tenha sido comprovado na Prova de conceito – Demonstração técnica, desclassificará a empresa licitante;
25.13.6. No caso de desclassificação da empresa conforme item anterior será convocada a
apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação, a solução da
segunda colocada da NF – Nota Final e assim sucessivamente até que se defina a vencedora; Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão de licitação e comissão técnica e licitantes presentes.
25.13.7. A autoridade superior poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do Órgão, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pela Comissão, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigidos pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
25.13.8. Concluído o processo licitatório e assinado o respectivo contrato, os envelopes contendo a
“Proposta Técnica” e/ou “Proposta de Preços” das empresas inabilitadas ou desclassificadas, que não
foram abertos por não estarem aptos à fase posterior, ficarão à disposição das licitantes para devolução, pelo período de 10 (dez) dias, sendo destruídos após esse prazo.
25.14. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
25.14.1. A classificação das propostas obedecerá ao critério de Melhor Técnica e Preço considerando a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de melhor técnica com o critério de maior oferta por vaga pela outorga da concessão;
25.14.2. As empresas deverão atender, sob pena de desclassificação, as especificações e funcionalidade técnicas especificadas no Projeto Básico;
25.14.3. Critérios para a pontuação:
25.14.4. Todos os cálculos vírgula;
e resultados obtidos irão considerar 2 (duas) casas decimais após a
25.14.5. Os itens sujeitos a pontuação estão divididos em 03 áreas, que caracterizam agrupamentos de funções dos sistemas, que são:
1) Operação;
2) Auditoria e Segurança nas Transações;
3) Gestão.
25.14.6. Cada área é formada por itens que receberão pontuações individuais e a somatória dos pontos obtidos desses itens formará a pontuação da área.
25.14.6.1. Os itens previstos neste edital são classificatórios;
25.14.6.2. Cada item terá pontuação definida de acordo com a importância que a concedente compreende ser adequada para uma operação segura, eficiente e apropriada às necessidades do município de Itabuna;
25.14.7. Os itens a serem avaliados bem como sua pontuação encontram-se na Tabela Técnica do Item 32 deste Projeto, o qual deverá constar no envelope da Proposta Técnica;
25.14.8. Na tabela abaixo é demonstrada a pontuação máxima por área;
Tabela de Pontuação:
Área | Pontuação máxima por área |
Operação | 110,00 |
Auditoria e Segurança nas Transações | 70,00 |
Gestão | 25,00 |
TOTAL | 205,00 |
25.14.9. Os quesitos constantes dentro de cada área do quadro acima refletem aos termos de uma tecnologia considerada ideal para a operação, considerando as melhores formas de gestão e controle da utilização das vagas, dados estatísticos, aferição da arrecadação, etc.
25.14.10. Para obter a Nota Técnica de cada licitante, deverá aplicar-se a fórmula a seguir:
NTE = (NTL / MNL) x 100
NTE = nota técnica equivalente da empresa licitante
NTL = nota técnica da empresa licitante
MNL = maior nota técnica entre todas as empresas licitantes
25.14.11. As empresas que atenderem aos requisitos técnicos especificados no Projeto Básico, e
após a realização da Simulação Operacional (avaliação dos equipamentos e software) atingir a pontuação mínima em todas as áreas estarão classificadas para a próxima etapa;
25.14.12. Abertas as Propostas de Preço, após análise de seus termos e confronto com as condições
estabelecidas neste edital, será conforme fórmula a seguir:
NCE = (OL / ML) x 100
calculada a Nota Comercial Equivalente de
cada licitante habilitada
NCE = Nota Comercial equivalente da empresa licitante
OL = Oferta da empresa licitante
ML = Maior oferta apresentada entre todas as empresas licitantes
25.14.13. É assegurado, como critério de desempate técnico, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
25.14.14. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
25.14.15. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate técnico, proceder-se-á da seguinte forma:
f) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
g) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos
§§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
h) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
i) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
j) Somente será dado tratamento diferenciado quando a melhor oferta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
inicial não tiver sido
25.14.16. Nota Final que estabelecerá a classificação final das licitantes, será definida através da aplicação das notas obtidas da Nota Técnica Equivalente e a Nota Comercial Equivalente, conforme fórmula a seguir:
NF = {(NTE x 0,70) + (NCE x 0,30)}
NF = Nota Final
NTE = Nota Técnica equivalente da empresa licitante
NCE = Nota Comercial Equivalente da empresa licitante
25.14.17. Calculadas as Notas Finais (NF) das empresas licitantes, estas maior para a menor nota, sendo vencedora a empresa que obtiver a maior Nota Fin
serão classificadas, da l (NF);
25.14.18. Caso a Nota Final (NF) das licitantes apresentem empate, será considerada vencedora a empresa que obtiver maior Nota Técnica Equivalente (NTE).
26. BENS REVERSÍVEIS
26.1. A reversão ocorrerá ao final do termo contratual, definindo-se como r versíveis os bens que
xxxxxxx ser imediatamente postos à disposição do poder concedente, a seguir especificados:
a) A sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo pago;
b) Os equipamentos eletrônicos;
c) Os Softwares necessários à operação e ao gerenciamento do objeto da licitação;
d) Os computadores equipamentos eletrônicos e servidores utilizados gerenciamento do objeto da licitação;
na operação e ao
e) Câmeras de monitoramento que porventura forem instaladas nas gerenciamento do objeto da licitação;
f) Demais bens instalados em prédios públicos, vias ou logradouros públicos.
vias necessárias ao
26.2. Os bens aqui tratados deverão ser informados na Prestação de Contas Mensal da Concessionária e deverão constar do inventário da empresa com essa classificação.
26.3. Todos os bens reversíveis deverão estar em plena condição de conservação e uso.
27. EXTINÇÃO DO CONTRATO
27.1. Considerar-se-á extinto o contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido a Concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa, observando-se a legislação aplicável:
a) Por advento do termo contratual; por encampação; caducidade; rescisão; anulação; falência ou extinção da Concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
b) Se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do contrato, a Concessionária não tiver cumprido as obrigações previstas no edital e neste contrato.
c) Por término do prazo de concessão, desde que não prorrogado por ocorrência de hipótese legal.
d) Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da Concessionária, nos termos que dispõe este Projeto Básico e respectivo contrato.
e) Na hipótese de rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93.
27.2. Nos casos de término ou encampação do objeto contratual, a Concedente, antecipando-se à
extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à Concessionária, observado as previsões contidas nos artigos 36 e 37 da Lei 8.987/95.
27.3. O contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos de manifesta impossibilidade, por parte da Concessionária, de cumprir as obrigações oriundas deste edital e respectivo contrato.
27.4. Além das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, a c mediante decisão administrativa, precedido de processo administrativo, quando:
ncessão será revogada
a) No caso de a prestação dos serviços ter sido considerada inadequada pela fiscalização, isto é, quando não atender os parâmetros mínimos qualitativos e quantitativos previstos na proposta comercial;
b) Perder a Concessionária prestação dos serviços;
as condições econômicas, técnicas ou operacionais para adequada
c) A Concessionária descumprir, reiteradamente, cláusulas contratuais concernentes à concessão.
ou dispositivas legais,
27.5. Extinta a concessão, retornam à Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à Concessionária. Nesta hipótese haverá a imediata assunção do serviço pela Concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. A assunção do serviço autoriza o poder concedente à ocupação das instalações e à utilização de todos os bens reversíveis.
27.6. Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a Concessionária reconhece os direitos da Concedente, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 do referido diploma legal.
27.7. Em caso de rescisão contratual prevista no art.79, inciso I da Lei 8.666/93 ocorrerão as seguintes consequências:
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na
execução do contrato, necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
e) Responsabilidade por prejuízos, perdas e danos e lucros cessantes causados ao Município;
f) Aplicação de multas nos termos do que dispuser o contrato.
28. ENCAMPAÇÃO
28.1. A encampação se dará quando, durante o prazo de concessão, ocorrendo motivo de interesse público, mediante lei específica e após o prévio pagamento de indenização, com base na expectativa de receita prevista pelo tempo de contrato remanescente, a Concedente assumirá o serviço objeto da concessão. (rerirar|)
29. CADUCIDADE DA CONCESSÃO
29.1. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da Concedente, a declaração de caducidade da concessão.
29.2. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente, quando:
a) A Concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
b) A Concessionária não atender a intimação do poder concedente dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da intimação, no sentido de regularizar a prestação dos serviços;
c) A Concessionária for condenada, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
29.3. A declaração de caducidade de concessão deverá ser precedida na verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
29.4. Não será instaurado o processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à Concessionária os descumprimentos contratuais havidos, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
29.5. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decisão do poder concedente.
29.6. A indenização acima tratada será devida na forma do prescrito no artigo 36 da Lei 8.987/95 e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela Concessionária.
29.7. Declarada a caducidade, responsabilidade em relação aos empregados na Concessionária.
não resultará, para o poder concedente, encargos, xxxx, obrigações ou compromissos
qualquer espécie de com terceiros ou com
29.8. A transferência da concessão ou controle societário da Concessionária, sem prévia anuência do poder concedente, acarretará a caducidade da concessão.
30. SIMULAÇÃO OPERACIONAL
A empresa licitante convocada para realizar a Simulação Operacional deverá demonstrar a sua solução
tecnológica ofertada de forma a
verificar se atendem o disposto no item
“10. Especificações e
Funcionalidades”, e item “11. Utilização do Sistema por parte do Usuário”, bem como confirmar os recursos informados no “Tabela Técnica de Pontuação”.
Os testes serão realizados através de um roteiro padronizado para todas as empresas proponentes,
adequando-se, porém, à forma de funcionamento de cada solução, sendo que todos os itens avaliados deverão ser funcionais, inclusive relatórios, operação de equipamentos, etc.
A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos utilizados para o teste, incluindo impressora (s),
equipamentos para os Pontos de Venda, Dispositivo Móvel utilizado pelo monitor, computador para
apresentação de relatórios, smartphones, tabletes, equipamentos para leitura de cartões de crédito e débito, links de dados para acesso à internet, etc. Deverão ser apresentados dispositivos para uso definitivo do Estacionamento Rotativo e conforme ofertado nas Propostas. Não serão aceitos equipamentos substitutos, sob pena de desclassificação.
A empresa deverá providenciar massa de dados preparada de forma que possa demonstrar os recursos do sistema que tenham sido solicitados neste Edital, incluindo relatórios de periodicidade maior do que o momento dos testes (diários, semanais, mensais).
Serviços que executem em servidores remotos (ex.: bancos de dados, servidores web, etc.) poderão ser mantidos desta forma, desde que o funcionamento dos recursos do sistema seja comprovado.
Itens que não puderem ser demonstrados, independente do motivo, serão considerados como inexistentes e não atendidos.
O funcionamento da solução deverá ainda estar de acordo com a documentação apresentada no Envelope II - Proposta Técnica, sob pena de desclassificação.
A
s
Tabela 01 – Tabela técnica para avaliar itens pontuáveis
1 | OPER ÇÃO | ||
1.1 | Disponibilização ao etor detrânsito | Pontos | Obtido |
1.1.1 | A empresa disponibiliza ao setor de trânsito o acesso online ao sistema através de aplicação web, com perfil específico para a função, para obtenção das informações relativas às Tarifas Pós- uso que não foram pagas até o período de 03 (três) dias úteis após a emissão do Aviso de Irregularidade. Deverão estar disponíveis todos os dados presentes no Aviso de Irregularidade. | 5 | |
1.2 | Formas Adicionais de adquirir o direito de estacionar (múltipla seleção) | Pontos | Obtido |
1.2.1 | Criação da conta pré-paga através do Posto de Venda | 5 | |
1.2.2 | Criação da conta pré-paga através do APP disponibilizado ao usuário | 5 | |
1.2.3 | Recarga da conta pré-paga através do monitor | 5 | |
1.2.4 | Recarga da conta pré-paga através do APP disponibilizado ao usuário | 5 | |
1.2.5 | Ativação da vaga através do monitor utilizando crédito da conta pré-paga, desde que previamente autorizado no cadastro do usuário (usuário estaciona o veículo e não é necessária qualquer açãodo mesmo. O monitor ativará a vaga e o valor será descontado da conta pré-paga do usuário) | 5 | |
1.2.6 | Ativação da vaga através da web utilizando crédito da conta pré- paga, realizado pelo próprio usuário, através de todas as ferramentas do Projeto Básico. | 5 | |
1.2.7 | Restituição de crédito, através do APP, quando houver. | 5 | |
1.3 | Formas adicionais de pagamentos (múltiplaseleção) | Pontos | Obtido |
1.3.1 | Cartão de crédito (no mínimo 3 bandeiras, sendo obrigatoriamente Visa, Mastercard e uma terceira livre)para recarga da conta pré-paga através do monitor | 5 | |
1.3.2 | Cartão de débito para recarga da conta pré-paga através do monitor | 5 | |
1.3.3 | Cartão de crédito para recarga da conta pré-paga através da web | 5 | |
1.3.4 | Cartão de débito/débito online para recarga da conta pré-paga através da web | 5 |
1.3.5 | Cartão de crédito (no mínimo 2 bandeiras, sendo obrigatoriamente Visa, Mastercard e uma terceira livre) para recarga da conta pré- paga através do Posto de Venda | 5 | |
1.3.6 | Cartão de crédito para recarga da conta pré-paga através do APP do usuário | 5 | |
1.3.7 | Cartão de débito/débito online para recarga da conta pré-paga através do APP do usuário | 5 | |
1.4 | Formas adicionais de pagamentos da tarifa pós-uso (múltipla seleção) | Pontos | Obtido |
1.4.1 | Pagamento da tarifa Pós-Uso através do monitor | 5 | |
1.4.2 | Pagamento da tarifa Pós-Uso através do Posto de Venda | 5 | |
1.5 | Comunicação com o suário através de e-mail | Pontos | Obtido |
1.5.1 | O usuário que possuir a conta pré-paga, com e-mail cadastrado e autorizado, receberá por e-mail mensagens informando no mínimo as situações relacionadas no item 11.2 do Projeto Básico | 5 | |
1.6 | Equipamento do Posto deVenda | Pontos | Obtido |
1.6.1 | Solução formada por no máximo 3 (três) equipamentos para executar todas as funções propostas | 5 | |
1.7 | Aplicativo para Smartphone do usuário que apresente no mínimo os seguintes recursos: a) Consulta de saldo na contapré-paga; b) Ativação daVaga; c) Consulta de tem o restante para utilização davaga; d) Desativação de aga (usuário informa ao sistema que o veículo deixouavaga)comrestituiçãodocréditonãoutilizado; e) Consulta de extrato de uso dos recursos financeiros da conta pré-paga; f) consultar, inserir e remover veículos no cadastro da conta pré- paga. Todos os itens acima devem ser atendidos. (Múltipla seleção) | Pontos | Obtido |
1.7.1 | Recursos em iOS (appnativo) | 5 | |
1.7.2 | Recursos em Android (appnativo) | 5 | |
1.7.3 | Recursos em Windows Phone / Windows 10 para smartphones | 5 | |
Total de Pontos Obtidos da Área Operação | 110 | ||
2 | SEGURANÇA E AUDITORIA DE TRANSAÇÕES | ||
2.1 | Cadastro de Acesso de todos usuários com perfil específico e segurança de acesso do poder concedente, monitor, posto de venda e usuário (acesso através de id/senha, certificado digital ou outro) | 5 | |
2.2 | Recurso que forneça ao poder concedente, e apenas a ele, o controle, geração e emissão da numeração dos etiquetes (tíquetes eletrônicos) de forma a evitar fraudes, conforme descrito no Projeto Básicodo referido Edital. Somente o poder concedente poderá emitir lotes de etiquetes e visualizar relatório sobre a utilização dos mesmos. A numeração poderá ser gerada de forma sequencial ou aleatória, porém, o sistema deverá sempre utilizar e imprimir etiquetes com numeração não sequencial,não obedecendoqualquersequêncialógica,deformaafacilitarao poder concedente a detecção e verificação de e-tickets emitidos de forma fraudulenta,mesmo que por parte da Concessionária | 20 |
U
p
v
2.3 | Visualização de logs de acesso dos usuários do sistema, incluindo id de usuário utilizada, data e hora do acesso | 5 | |
2.4 | Relatório de faturamento da Concessionária, incluindo emissão de etiquetes e qualquer outra forma de faturamento que interfira no valor de repasse para a Concedente. Deverá apresentar informação de forma consolidada e analítica,permitindo auditoria. Deverá ter filtros e acumulados porperíodo selecionável (faixa de datas), por forma de aquisição (monitores, postosdevenda,web),por setor,por vaga,por posto de venda e por equipamento. | 5 | |
2.5 | Implantação do software de gestão e fiscalização que garantam o uso correto do sistema de estacionamento rotativo, registrando como forma de segurança e seguindo a Lei de proteção de Dados (LGPD), criptografando em registros na Blockchain privada e permissionada. | 35 | |
Total de Pontos Obtidos da Área Segurança e Auditoria de Transações | 70 | ||
3 | GESTÃO | Pontos | Obtido |
3.1 | Relatório de aviso de irregularidade emitido, avisos regularizados através do pagamento da Tarifa Pós-uso (pagos) e avisos nãoregularizados. | 5 | |
3.2 | Relatório de ocupação de vagas: apresentar visualização dos dados de ocupação das vagas. Deverá ter filtro por data (faixa deinício e fim) e mostrar informações para cada hora de funcionamento do Estacionamento Rotativo. Deverão ser apresentadas no mínimo informaçõesde: Efetividade (total deocupações dividido pelo número de ocupações pagas); A Média diária de ocupações; A Média diária de ocupações pagas; Média de verificações realizadas por vaga; Total Ocupação porvaga; Total Ocupação paga por vaga; e Total Verificações. Todos os itens acima deverão estar presentes. | 10 | |
3.3 | Acompanhamento em tempo real de posição georeferenciado dos monitores: permite visualizar em um mapa, em tempo real, a posição de todos os monitores utilizando dispositivos móveis com base em dados obtidos através de tecnologia GPS. As informações deverão obrigatoriamente vir de tecnologia GPS, e não por estimativas, com base em vagas verificadas ou qualquer outra forma que não o posicionamento real por GPS. | 5 | |
3.4 | Gráfico de linhas com produtividade dos monitores durante todo o dia,eixo horizontal sendo as horas do dia, contendo as informaçõesde: EficiênciaGeral; Eficiência nas Fiscalizações Efetuadas; Eficiência nas Irregularidades Emitidas; e Eficiência nos Períodos Vendidos, tanto avulsos em dinheiro, quanto debito automático da conta pré-paga do usuário. Deverá permitir filtragem pordata e área, gerando dados estáticos. Gráfico deverá ter atualização automática periódica, de forma que se torne um Painel de Controle de Acompanhamento. Todos os itens de visualização acima informados deverão estar | 5 |
presentes. | |||
Total de Pontos Obtidos da Área Gestão | 25 | ||
Pontos totais obtidos dos gru os Operação, Segurança e Gestão |
p
Tabela 02 – Resumo da tabela técnica
Tabela Resumo de Pontuação | |
Área | Pontuação Máxima Possível |
1. Operação | 110 |
2. Segurança e Auditoria de Transações | 70 |
3. Gestão | 25 |
Pontuação Total | 205 |
Itabuna BA, 19 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Civil – Matrícula nº 002592-01
Aprovo o presente Projeto Básico, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
T
ANEXO DO PROJETO BÁSICO
MAPEAMENTO DAS VAGAS EXISTENTES PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTACIONAMENTO RO ATIVO EM ITABUNA | |||||||||||
LOGRADOURO | TRECHO | CARROS | MOTOS | IDOSOS | PNE | VAGA RÁPIDA | VEIC. OFICIAIS VALORES | EMB / DESEM | C &D | TOTAL OPERACIONAL CARROS | TOTAL OPERACIONAL MOTOS |
Av. Cinquentenário | entre Rua Jardim do Ò e Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | 15 | 18 | 8 | 2 | 1 | 0 | 3 | 337 | 15 |
Av. Xxxxxx | entre Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 0 |
Rua Xxx Xxxxxxx | entre Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxx. Xxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | 0 | 3 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 52 | 0 |
Av. Duque de Caxias | entre Rua Alm. Tamandaré e Xxx Xxxx Xxxxxxx | 000 | 18 | 6 | 3 | 2 | 0 | 0 | 1 | 105 | 18 |
Rua Nações Unidas | entre Rua Alm. Tamandaré e Travessa da Catedral | 65 | 10 | 4 | 2 | 2 | 0 | 1 | 1 | 65 | 10 |
Av. Ruffo Galvão | entre Rua Prof. Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xx. Xxxxxx Xxxxx | 000 | 19 | 9 | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 174 | 19 |
Av. Ilhéus | entre Rua Prof. Xxxxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | 00 | 16 | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 70 | 16 |
Bolsão Av. Ilhéus | entre Praça Xxxx Xxxxxx e Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 55 | 0 |
Av. Xxxxxx Xxxxx | entre Rua Itajuipe e Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Junior | 79 | 0 | 4 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 79 | 0 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx | entre Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xx. Xxxxx xx Xxxxxx | 00 | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 63 | 0 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | entre Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx e Av. Cinquentenário | 15 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | entre Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx e Rua Nações Unidas | 83 | 42 | 5 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 83 | 42 |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx | entre Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx e Rua Nações Unidas | 98 | 0 | 5 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 98 | 0 |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx | entre Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx e Rua Nações Unidas | 79 | 0 | 5 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 79 | 0 |
Rua Prof. Xxxxxx xx Xxxxxxx | entre Av. Cinquentenário e Xx. Xxxxxx | 00 | 13 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 13 |
Travessa Inácio Tosta Filho | entre Av. Ruffo Galvão e Xx. Xxxxxx Xxxxx | 00 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 0 |
Travessa Xxxxxx Xxxxx | entre Av. Cinquentenário e Av. Ruffo Galvão | 17 | 10 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 17 | 10 |
Rua Nilo Santana | entre Av. Duque de Caxias e Av. Ruffo Galvão | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 |
Rua Xxxxxxx Xxxxx | entre Rua Prof. Xxxxxx xx Xxxxxxx e Praça Prof. Olinto Leone | 149 | 127 | 8 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 149 | 127 |
Travessa Xxxxxxx xx Xxxxxxx | entre Av. Cinquentenário e Av. Ilhéus | 62 | 90 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 62 | 90 |
Praça Xxxxx | Contorno | 19 | 63 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 | 63 |
Praça Prof. Xxxxxx Xxxxx | entre Rua Xxxxxxx Xxxxx e Rua Lafayete de Borborema | 2 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 |
Rua Lafayete de Borborema | entre Praça Prof. Xxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxx xx Xxxx | 00 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 21 | 0 |
Rua Xxxxxx Xxxxx | entre Rua Xxxxxxx Xxxxx e Xx. Xxxxxx Xxxxx | 00 | 10 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 62 | 10 |
Praça Xxxx Xxxxxx | entre Av. Xxxxxx Xxxxx e Rua Treze de Maio | 24 | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 8 |
Rua Treze de Maio | entre Rua Xxxxx Xxxxxxxx e Av. Ruffo Galvão | 25 | 23 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 25 | 23 |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx | entre Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx. e Rua Treze de Maio | 11 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 | 0 |
Xxx Xxx Xxxxx XX | xxxxx Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx e Av. Ruffo Galvão | 9 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 | 20 |
Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | entre Av.Ilhéus e Xx. Xxxxxx Xxxxx | 00 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 19 | 0 |
Rua Barão do Rio Branco | entre Rua Xxxxxx Xxxxx e Xx. Xxxxxx Xxxxx | 00 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 28 | 4 |
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | entre Rua Xxxxxx Xxxxx e Xx. Xxxxxx Xxxxx | 00 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 |
Praça Camacam | Bolsão de Motos | 0 | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 120 |
TOTAIS: | 1832 | 608 | 98 | 39 | 15 | 2 | 2 | 6 | 1832 | 608 |
ANEXO II - TABELA TÉCNICA DE PONTUAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tabela Técnica de Pontuação, de acordo com as orientações técnicas do referido Edital:
u
Tabela 01 – Tabela técnica para avaliar itens pontuáveis
1 | OPERAÇÃO | ||
1.1 | Disponibilização ao setor detrânsito | Pontos | Obtido |
1.1.1 | A empresa disponibiliza ao setor de trânsito o acesso online ao sistema através de aplicação web, com perfil específico para a função, para obtenção das informações relativas às Tarifas Pós- uso que não foram pagas até o período de 03 (três) dias úteis após a emissão do Aviso de Irregularidade. Deverão estar disponíveis todos os dados presentes no Aviso de Irregularidade. | 5 | |
1.2 | Formas Adicionais de adq irir o direito de estacionar (múltipla seleção) | Pontos | Obtido |
1.2.1 | Criação da conta pré-paga através do Posto de Venda | 5 | |
1.2.2 | Criação da conta pré-paga através do APP disponibilizado ao usuário | 5 | |
1.2.3 | Recarga da conta pré-paga através do monitor | 5 | |
1.2.4 | Recarga da conta pré-paga através do APP disponibilizado ao usuário | 5 | |
1.2.5 | Ativação da vaga através do monitor utilizando crédito da conta pré- paga, desde que previamente autorizado no cadastro do usuári (usuário estaciona o veículo e não é necessária qualquer açãodo mesmo. O monitor ativará a vaga e o valor será descontado da conta pré-paga do usuário) | 5 | |
1.2.6 | Ativação da vaga através da web utilizando crédito da conta pré- paga, realizado pelo próprio usuário, através de todas as ferramentas do Projeto Básico. | 5 | |
1.2.7 | Restituição de crédito, através do APP, quando houver. | 5 | |
1.3 | Formas adicionais de pagamentos (múltiplaseleção) | Pontos | Obtido |
1.3.1 | Cartão de crédito (no mínimo 3 bandeiras, sendo obrigatoriamente Visa, Mastercard e uma terceira livre)para recarga da conta pré-paga através do monitor | 5 | |
1.3.2 | Cartão de débito para recarga da conta pré-paga através do monitor | 5 | |
1.3.3 | Cartão de crédito para recarga da conta pré-paga através da web | 5 | |
1.3.4 | Cartão de débito/débito online para recarga da conta pré-paga através da web | 5 | |
1.3.5 | Cartão de crédito (no mínimo 2 bandeiras, sendo obrigatoriamente Visa, Mastercard e uma terceira livre) para recargadacontapré- pagaatravésdoPostodeVenda | 5 | |
1.3.6 | Cartão de crédito para recarga da conta pré-paga através do APP do usuário | 5 | |
1.3.7 | Cartão de débito/débito online para recarga da conta pré-paga através do APP do usuário | 5 |
1.4 | Formas adicionais de pagamentos da tarifa pós-uso (múltipla seleção) | Pontos | Obtido |
1.4.1 | Pagamento da tarifa Pós-Uso através do monitor | 5 | |
1.4.2 | Pagamento da tarifa Pós-Uso através do Posto de Venda | 5 | |
1.5 | Comunicação com o Usuá io através de e-mail | Pontos | Obtido |
1.5.1 | O usuário que possuir a conta pré-paga, com e-mail cadastrado e autorizado, receberá por e-mail mensagens informando no mínimo as situações relacionadas no item 11.2 do Projeto Básico | 5 | |
1.6 | Equipamento do Posto deVenda | Pontos | Obtido |
1.6.1 | Solução formada por no máximo 3 (três) equipamentos para executar todas as funções propostas | 5 | |
1.7 | Aplicativo para Smartphone do usuário que apresente no mínimo os seguintes recursos: g) Consulta de saldo na contapré-paga; h) Ativação daVaga; i) Consulta de tempo restante para utilização davaga; j) Desativação de vaga (usuário informa ao sistema que o veículo deixouavaga)comrestituiçãodocréditonãoutilizado; k) Consulta de extrato de uso dos recursos financeiros da conta pré- paga; l) consultar, inserir e remover veículos no cadastro da conta pré- paga. Todos os itens acima devem ser atendidos. (Múltipla seleção) | Pontos | Obtido |
1.7.1 | Recursos em iOS (appnativo) | 5 | |
1.7.2 | Recursos em Android (appnativo) | 5 | |
1.7.3 | Recursos em Windows Phone / Windows 10 para smartphones | 5 | |
Total de Pontos Obtidos da Área peração | 110 | ||
2 | SEGURANÇA E AUDITORIA DE TRANSAÇÕES | ||
2.1 | Cadastro de Acesso de todos usuários com perfil específico e segurança de acesso do poder concedente, monitor, posto de venda e usuário (acesso através de id/senha, certificado digital ou outro) | 5 | |
2.2 | Recurso que forneça ao poder concedente, e apenas a ele, o controle, geração e emissão da numeração dos etiquetes (tíquetes eletrônicos) de forma a evitar fraudes, conforme descrito no Projeto Básicodo referido Edital. Somente o poder concedente poderá emitir lotes de etiquetes e visualizar relatório sobre a utilização dos mesmos. A numeração poderá ser gerada de forma sequencial o aleatória, porém, o sistema deverá sempre utilizar e imprimir etiquetes com numeração não sequencial,não obedecendoqualquersequêncialógica,deformaafacilitarao poder concedente a detecção e verificação de e-tickets emitidos deformafraudulenta,mesmoqueporpartedaConcessionária | 20 | |
2.3 | Visualização de logs de acesso dos usuários do sistema, incluindo id de usuário utilizada, data e hora doacesso | 5 | |
2.4 | Relatório de faturamento da Concessionária, incluindo emissão de etiquetes e qualquer outra forma de faturamento que interfira no valor de repasse para a Concedente. Deverá apresentar informação de forma consolidada e analítica,permitindo auditoria. Deverá ter filtros e acumulados porperíodo selecionável (faixa de datas), por forma de aquisição (monitores, postosdevenda,web),porsetor,porvaga,porpostodevendae por equipamento. | 5 |
r
O
2.5 | Implantação do software de gestão e fiscalização que garantam o uso correto do sistema de estacionamento rotativo, registrando como forma de segurança e seguindo a Lei de proteção de Dados (LGPD), criptografando em registros na Blockchain privada e permissionada. | 35 | |||
Total de Pontos Obtidos da Área egurança e Auditoria de Transações | 70 | ||||
3 | GESTÃO | Pontos | Obtido | ||
3.1 | Relatório de aviso de irregularidade emitido, avisos regularizados através do pagamento da Tarifa Pós-uso (pagos) e avisos nãoregularizados. | 5 | |||
3.2 | Relatório de ocupação de vagas: apresentar visualização dos dados de ocupação das vagas. Deverá ter filtro por data (faixa deinício e fim) e mostrar informações para cada hora de funcionamento do Estacionamento Rotativo. Deverão ser apresentadas no mínim informaçõesde: Efetividade (total deocupações dividido pelo número de ocupações pagas); A Média diária de ocupações; A Média diária de ocupações pagas; Média de verificações realizadas por vaga; Total Ocupação porvaga; Total Ocupação paga por vaga; e Total Verificações. Todos os itens acima deverão estar presentes. | 10 | |||
3.3 | Acompanhamento em tempo real de posição georeferenciado dos monitores: permite visualizar em um mapa, em tempo real, a posição de todos os monitores utilizando dispositivos móveis com base em dados obtidos através de tecnologia GPS. As informações deverão obrigatoriamente vir de tecnologia GPS, e não por estimativas, com base em vagas verificadas ou qualquer outra forma que não o posicionamento real porGPS. | 5 | |||
3.4 | Gráfico de linhas com produtividade dos monitores durante todo o dia,eixo horizontal sendo as horas do dia, contendo as informaçõesde: EficiênciaGeral; Eficiência nas Fiscalizações Efetuadas; Eficiência nas Irregularidades Emitidas; e Eficiência nos Períodos Vendidos, tanto avulsos em dinheiro, quanto debito automático da conta pré-paga do usuário. Deverá permitir filtragem pordata e área, gerando dados estáticos. Gráfico deverá ter atualização automática periódica, de forma que se torne um Painel de Controle de Acompanhamento. Todos os itens de visualização acima informados deverão estar presentes. | 5 | |||
Total de Pontos Obtidos da Área Gestão | 25 | ||||
Pontos totais obtidos dos grupos Operação, Segurança e Gestão |
S
Tabela 02 – Resumo da tabela técnica
Tabela Resumo de Pontuação | |
Área | Pontuação Máxima Possível |
1. Operação | 110 |
2. Segurança e Auditoria de Transações | 70 |
3. Gestão | 25 |
Pontuação Total | 205 |
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº XXXXX, TIPO “TÉCNICA E PREÇO”
A empresa xxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, por seu xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx abaixo assinado, apresenta a este Município a proposta de preço para a Concorrência XXXXX, tipo “TÉCNICA E PREÇO”, cujo objeto é CONCESSÃO DE OUTORGA A
TÍTULO ONEROSO, COM VISTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO,
OPERAÇÃO E CONTROLE PARA SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO, PARA
VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS DO MUNICÍPIO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE
SISTEMA PARA VENDAS DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO COM CRÉDITOS ELETRÔNICOS, CARTÕES MAGNÉTICOS, INCLUINDO OBRIGATORIAMENTE OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS: TERMINAIS ELETRÔNICOS FIXOS E PORTÁTEIS, APLICATIVOS COMPUTACIONAIS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
Declaramos o repasse mensal ao valor equivalente a xxxxx% sobre o faturamento mensal da concessionária nos 2 primeiros anos de concessão e o repasse mensal ao valor equivalente a
xxxxx% sobre o faturamento
mensal da concessionária a partir do 3º ano
de concessão, pela
outorga de concessão das áreas de estacionamento em vias e logradouros públicos do Município de Itabuna, para controle da rotatividade de veículos.
Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias, contados a partir da abertura deste envelope Proposta.
Declaramos que a estão incluídos no valor todos os custos e despesas, inclusive impostos,
encargos, fretes, embalagens e outras taxas, já considerados os eventuais descontos concedidos para perfeita operação do objeto, sendo que a omissão de quaisquer despesas necessárias, será interpretada como inexistente ou já inclusa.
Apresentar a validade da proposta, prazo de implantação e declaração de estarem incluídos no preço todos os custos e despesas conforme o edital da licitação.
Local e data
_ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO PÚBLICA, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITABUNA.
O MUNICÍPIO DE ITABUNA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Avenida Xxxx Xxxxx , 1067, Condomínio Jequitibá Trade Center, 2º Andar, Jardim Vitória – Itabuna-Ba CEP. 45.605-905, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.147.490/0001-68, doravante denominado de CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. xxxxxxxxxxx, portador do RG
nº 00000000000 SSP-BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 0000000000, e, empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º, sediada na(UF), doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo Sr. (a), portador (a) do RG n.º SSP/UF e inscrito (a) no CPF/MF n.º . . -, residente e domiciliado (a) na, n.º , Bairro, Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE
CONCESSÃO PÚBLICA, conforme Edital de Concorrência Pública nº, observadas as
disposições da Lei Federal nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123 de 2006, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e posteriores alterações, Lei Municipal nº 2.360, de 02 de junho 2016, com as modificações
inseridas pela Lei Municipal n° 2.544, de 01 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 14.734 de 16 de novembro de 2021 e lei municipal 2.604, de 08 de setembro de 2022,pela legislação que vier substituir ou complementar a atual e pelas demais condições fixadas no edital.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada, em regime de concessão, a título oneroso, para a
prestação de serviços de implantação, operação, manutenção, apoio técnico e processamento dos dados operacionais coletados em tempo real (on-line) e off-line, financeiros e gerenciais do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago no Município, com disponibilização de software, equipamentos, materiais e mão de obra.
1.2 O objeto desta Concessão está detalhado no “Item 2”, do Anexo I (Projeto Básico), do Edital de
Concorrência Pública nº, que é parte integrante deste Instrumento com transcrito;
se aqui estivesse
1.3 Os logradouros que compõem o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago estão descritos no Anexo I do Projeto Básico, do Edital de Concorrência Pública nº.
1.4 O número total de vagas de estacionamento rotativo poderá sofrer modificação e/ou expansão, devidamente justificadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRAN, quando do desenvolvimento do projeto executivo pela Concessionária.
Cláusula Segunda – DO MODO, FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Os serviços serão prestados em conformidade com o Projeto Básico (Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº).
2.2 A operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago está detalhada no “Item 2.4” do Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº;
2.3 A operação do Sistema deverá ser iniciada dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da assinatura do contrato, podendo a Concessionária, caso tenha interesse e
possibilidades, antecipar este prazo;
2.4 No interesse exclusivo do Município, o prazo para início da operação do Sistema poderá ser prorrogado;
2.5 O Plano de Implantação do Estacionamento Rotativo Pago deverá ser desenvolvido e
submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRAN pela
Concessionária, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, conforme “Item 5.1” do Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº;
2.6 Deverá ser realizada pela Concessionária, antecedendo a entrada em operação do Sistema, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, campanhas de divulgação e esclarecimento á população, informando sobre datas de inicio de funcionamento, formas de aquisição dos créditos, meios de pagamento, etc;
2.7 Essa campanha de divulgação deverá ser proposta pela Concessionária e submetida à aprovação prévia da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRAN;
2.8 A operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago obedecerá ao quanto estabelecido lei federal nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995, lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, lei complementar nº 123 de 2006, lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e posteriores alterações, lei municipal nº 2.360, de 02 de junho 2016, com as modificações inseridas pela lei municipal n° 2.544, de 01 de junho de 2021, regulamentada pelo decreto municipal nº 14.734 de 16 de novembro de 2021, pela legislação que vier substituir ou complementar a atual;
2.9 As características mínimas e obrigatórias do Sistema para atendimento ao público estão descritas no “Item 10” do Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº;
Cláusula Terceira – DO PRAZO
3.1 O prazo da concessão será pelo período de 10 (dez) anos, sem possibilidade de prorrogação.
Cláusula Quarta – DO ÔNUS DA CONCESSÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Caberá à concessionária, o pagamento, a título de outorga antecipada, o valor referente a 10% (dez por cento) da previsão de arrecadação anual bruta, no valor total de R$ 788.130,16 (setecentos e oitenta e oito mil cento e trinta mil e dezesseis centavos).
4.2 Os repasses referidos nos itens 4.1 e 4.2 serão definidos da seguinte forma:
A) O pagamento do valor referente a outorga antecipada, que não poderá ser inferior ao percentual estabelecido no 25.1 deverá ser feito até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
B) O pagamento do valor do repasse da concessão, que não poderá ser inferior ao percentual contratado sobre o valor bruto arrecadado no período, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
4.3 A comercialização de publicidade, de que trata o item 4.2, deve ser antecipadamente
submetida à aprovação do Poder Público concedente e obedecidas as condições estipuladas em regulamento e regramento municipal vigente.
4.4 O percentual do repasse mensal mencionado no item 4.2, não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento), sobre a arrecadação bruta do Sistema, nos 02 (dois) primeiros anos da concessão e a 25% (vinte e cinco por cento) a partir do 3º ano da concessão.
4.5 O valor mensal de remuneração da Concedente será livre de quaisquer despesas, diretas e
indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que
onerem os serviços, que deverão correr exclusivamente por conta dos custos de operação do Sistema.
4.6 Cada remuneração mensal deverá ser precedida de apresentação da pertinente prestação de contas até o 10º (décimo) dia útil do mês de pagamento, mediante relatórios, de modo a
demonstrar xxxxx e exatamente a real utilização do Sistema e o total da acompanhada das cópias dos seguintes documentos:
k) Folha de Pagamentos;
l) Demonstrativos de Salários;
m) Depósitos Bancários aos Funcionários;
arrecadação mensal,
n) Demonstrativos de Pagamentos de vale transporte e demais benefícios;
o) Guias de Recolhimento à Previdência Social (GPS);
p) Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social (CFIP);
q) Guias do Recolhimento de FGTS (GRF);
r) Relação de Trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP (RE);
s) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda apresentação de certidão expedida conjuntamente
Nacional, mediante pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
t) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
4.8 O relatório financeiro dos valores arrecadados mensalmente deverá ser enviado também à
SETTRAN para fins de ciência e controle da quantia a ser aprovisionada em cada mês.
Cláusula Quinta – DA REMUNERAÇÃO E DO REAJUSTE
5.1 Os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA serão efetuados diretamente pelo usuário do serviço concedido, qual seja o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em vias e logradouros públicos do Município de Itabuna, através do pagamento da tarifa de utilização da vaga.
5.2 As tarifas a serem cobradas nas vias e logradouros públicos que constituem o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Vitória da Conquista serão estabelecidas por norma expedida pelo Município, conforme Decreto Municipal n° 14.734, de 16 de novembro de 2021.
5.3 O valor atual da tarifa está previsto no Decreto Municipal n° 14.734, de 16 de novembro de 2021, demonstrado na tabela seguinte:
Valor Hora Carro | R$ 3,00 |
Valor Hora Moto | R$ 1,00 |
Valor Dia Caçamba de Entulho | R$ 21,00 |
5.4 A eventual revisão do valor das tarifas, de iniciativa da Concedente ou da Concessionária,
e, sempre mediante aprovação do poder concedente terá por objetivo o restabelecimento do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, quando devidamente comprovado e fundamentado sua necessidade, observando-se ainda, o seguinte:
A) A modificação das condições regulamentares do serviço que implique no aumento ou redução dos encargos da Concessionária;
B) Quando o desequilíbrio econômico-financeiro da concessão ocorrer por fatos ou eventos imprevisíveis que alterem as condições iniciais de prestação dos serviços, a revisão se fará após a
comprovação de que tal ocorrência guarda relação com as alterações repercutido na remuneração da Concessionária;
verificadas e tenha
5.5 Não terá lugar a revisão do valor da tarifa quando a justificativa do pedido de revisão se
fundamentar na ocorrência de erros ou omissões na elaboração da proposta;
5.6 Os valores tarifários permanecerão inalterados pelo período mínimo de doze meses,
contados da assinatura do contrato.
5.7 Como forma alternativa de restabelecer o equilíbrio econômico financeiro da concessão e evitar o ônus ao usuário, mediante autorização prévia e formal da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRAN, a Concessionária poderá viabilizar, como forma de fonte de receitas
alternativas e complementares, a comercialização dos espaços reservados para sinalização do
Sistema, bem como os espaços não utilizados nos cartões, para realização de propaganda para si
ou para terceiros, devendo esta verba, quando advinda, integrar os demonstrativos financeiros do Sistema, incidindo sobre estas receitas o percentual proposto pela Concessionária.
5.8 O reajuste tarifário anual terá como base o índice do IPCA.
Cláusula Sexta – DA GARANTIA
6.1 A garantia será prestada Concorrência Pública nº;
em conformidade com o “Item 25.15.” do Anexo I do Edital de
Cláusula Sétima – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
7.1 São direitos e obrigações do poder concedente:
7.1.1 Comunicar à Concessionária, com a antecedência necessária, observando o prazo de 10 (dez) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na concessão.
7.1.2 Cumprir e fazer cumprir às disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais.
7.1.3 Efetuar fiscalização do serviço objeto da concessão, por meios próprios, aplicando, no que couber, as penalidades aos infratores e arrecadando as multas decorrentes.
7.1.4 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
7.1.5 Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
7.1.6 Extinguir o contrato nos casos previstos em lei
7.1.7 Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados das providências tomadas.
7.1.8 Determinar à Concessionária que efetue modificações e ajustes no Sistema de
Estacionamento Rotativo Pago, a seu critério para acrescer ou reduzir os locais contratados,
efetuando neste caso a justa arrecadação da Concessionária nos termos legais vigentes.
7.1.9 Estimular o aumento da qualidade e produtividade, a preservação do meio ambiente na execução dos serviços, objeto da presente concessão.
7.1.10 Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços pactuados, de acordo com os termos da concessão, adotando e tomando todas as providências cabíveis.
7.1.11 Designar o servidor ou comissão que fiscalizará os serviços e o relacionamento com a Concessionária por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRAN.
7.1.12 A Concedente se obriga a liberar as áreas objeto do contrato totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato.
7.1.13 Fica reservado à Concedente o direito de fiscalizar os serviços contratados para verificar o
fiel cumprimento do contrato e a adequação do serviço, bem corno fiscalizar a segurança, a
comodidade dos usuários e dentais meios assegurados na Lei 8.987/95.
7.1.14 Fica assegurado à Concedente, além dos direitos fixados neste instrumento, o de examinar a escrituração da Concessionária a qual, para tanto, colocará á disposição os resultados contábeis,
dados estatísticos e quaisquer outros elementos que se lhe solicite, para fiscalização, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos.
fins de controle e
7.1.15 A fiscalização será realizada por representantes da Concedente, devidamente
credenciados, ao qual a Concessionária proporcionará livre acesso aos equipamentos, escritórios e quaisquer outras instalações ligadas ao serviço concedido, obrigando-se a fornecer-lhe os dados e elementos necessários, para fiel desempenho das funções fiscalizatórias.
7.1.16 Executar de maneira satisfatória o serviço objeto da presente concessão, de acordo com os, termos dispostos no Edital e seus Anexos, na Legislação aplicável, sobremodo nas normas do artigo 29 e 30 emanadas da lei nº 8.987/95.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1 São direitos e obrigações da Concessionária:
8.1.1 A Concessionária deverá, por meio de seu preposto, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta.
8.1.2 A Concessionária cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipuladas na legislação em vigor, no Código de Trânsito Brasileiro- CTB, na legislação complementar e na legislação do Município de Itabuna, no que couber.
8.1.3 Se a Concessionária, na execução do Serviço, deixar de atender mesmo que parcialmente o objeto da presente concessão, poderá, a juízo da Concedente, ter, após devido processo administrativo, sua concessão revogada, não importando a presente ação em qualquer devolução de valores já pagos pela Concessionária à Concedente por conta deste contrato.
8.1.4 A Concessionária é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.5 O não cumprimento, pela Concessionária, dos encargos trabalhistas, bem como das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, poderá importar na rescisão do contrato, sem direito à indenização.
8.1.6 A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
8.1.7 A Concessionária será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente, por ação ou omissão, à Concedente, ás Concessionárias de Serviços Públicos (energia, água, telefone, gás,
etc.) oua terceiros, na execução do contrato, independentemente da fiscalização ou do
acompanhamento pela Concedente no desenvolvimento dos serviços objeto da concessão.
8.1.8 O Sistema, no inicio do contrato, somente será recebido após inspeção de recebimento a ser realizada em todos os equipamentos e formalizada através de laudo técnico elaborado e firmado
pelos fiscalizadores da Concedente e contra-assinado por representa te credenciado da
Concessionária, o qual verificará se os equipamentos a serem utilizados atendem às especificações técnicas do edital antes da instalação total do Sistema.
8.1.9 A Concessionária deverá remeter a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SETTRAN, na forma especificada no Projeto Básico, relatórios indicadores dos resultados operacionais, com detalhamento diário das operações.
8.1.10 Manter o serviço, objeto da presente concessão, em caráter permanente, sem outras interrupções que as permitidas pelo horário c locais que for estabelecido pela Concedente.
8.1.11 Pagar os tributos incidentes na forma da Legislação Tributária Municipal. Estadual e Federal.
8.1.12 Cumprir as determinações do Código de Transito Brasileiro- CTB, às Resoluções do Conselho Nacional de Transito - CONTRAN e o regramento legal de transito e transportes das demais esferas pertinentes.
8.1.13 Responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados á União, ao Estado e ao
Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as leis e regulamentos, quer existentes, quer futuros.
8.1.14 Executar de maneira satisfatória o serviço objeto da presente concessão, de acordo com as determinações da Concedente, nos termos dispostos no Edital e seus Anexos, na Legislação aplicável, sobremodo nas normas emanadas da lei nº 8.987/95.
8.1.15 O serviço concedido ficará sob direta fiscalização da Concedente que, para este fim, usará de todos os recursos permitidos em Lei.
8.1.16 Nenhuma responsabilidade caberá á Concessionária se for obrigada a cessar os serviços prestados por motivos oriundos de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecidos pela Concedente.
8.1.17 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.18 Disponibilizar para o superior:
pleno atendimento contratual os seguintes profissionais de nivel
8.1.18.1 Um coordenador com formação em Engenharia Civil, devidamente registrado no CREA, com experiência e atuação em Implantação de Sistemas de Estacionamento Rotativo em vias públicas;
8.1.18.2 Um Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no CREA, com experiência e atuação em operação e manutenção de Equipamentos Eletrônicos de Sistemas de Estacionamento Rotativo cm vias públicas.
8.1.19 É vedada a subconcessão e a transferência da delegação a terceiros. A transformação societária dependerá de prévia e expressa anuência do poder concedente, sob pena de dar causa á caducidade.
8.1.20 Executar de maneira satisfatória o serviço objeto da presente concessão, de acordo com os, termos dispostos no Edital e seus Anexos, na Legislação aplicável, sobremodo nas normas do artigo 31 emanadas da lei nº 8.987/95.
8.1.21 A Concessionária deverá manter idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal durante toda execução do contrato, sob pena de dar causa à caducidade.
Cláusula Nona – DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
9.1 Os usuários poderão, pessoalmente ou através de associação regularmente constituída,
apresentar reclamações ou sugestões à Concedente e à Concessionária.
9.2 São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei n°. 8.987/95 (Lei de Concessões) assim como na Lei 10.406/02 (Novo Código Civil Brasileiro) e Lei n° 8.078/90 (Código
de Defesa do Consumidor),
desde que pertinentes ao serviço prestado,
bem corno aqueles
previstos na legislação aplicável, inclusive à legislação municipal atinente à matéria.
Cláusula Décima – DOS CRITÉRIOS DEFINIDORES DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
10.1 A Concessionária deve atuar em estrita obediência às regras estabelecidas na lei federal nº
8.987/95, de 13 de fevereiro
de 1995, lei federal nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, lei
complementar nº 123 de 2006, lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e posteriores alterações, lei municipal nº 2.360, de 02 de junho 2016, com as modificações inseridas pela lei municipal n° 2.544, de 01 de junho de 2021, regulamentada pelo decreto municipal nº 14.734 de 16 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Será de reponsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SETTRAN e ARSEPI - Agência De Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos do Município de Itabuna, fiscalizar, vistoriar e controlar a concessão objeto deste instrumento, inclusive para efeito de aplicação de penalidade e prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias, indicando, para tanto, os servidores que entenderem necessários, conforme “Item 16” e “Item 23”, do Anexo I do Edital de Concorrência Pública nº 001/2023.
11.2 A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização da CONCEDENTE não eximirá a CONCESSIONÁRIA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
Cláusula Décima Segunda – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, a Concessionária quando:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da concessão;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Fraudar na execução do contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal; ou
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.2 A Concessionária que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que elo significativos para a Contratante;
acarretem prejuízos
12.2.2 Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor integral da proposta, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas, na hipótese do recusa injustificada da Concessionária em apresentar a garantia, no prazo de até 10 (dez) dias anteriores ao da data prevista para a assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
12.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor integral da proposta por descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Projeto Básico ou no contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
12.2.4 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.5 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.6 Suspendo de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
12.4 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.5 A recusa injustificada da Adjudicatária cm assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
12.6 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.7 Também fica sujeita Contratada que:
às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei n° 8.666, de 1993, a
12.7.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.7.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.7.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei n° 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999.
12.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Concedente sedo deduzidos dos valores a serem pagos, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Divida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.11 Caso a Concedente determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.12 As sanções aqui previstas silo independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Décima Terceira – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1 Considerar-se-á extinto o contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido a Concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa, observando-se a legislação aplicável:
13.1.1 Por advento do termo contratual;
13.1.2 Por encampação;
13.1.3 Caducidade;
13.1.4 Rescisão;
13.1.5 Anulação;
13.1.6 Falência ou extinção da Concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
13.1.7 Se no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do contrato, a Concessionária não tiver cumprido as obrigações previstas no edital e neste contrato.
13.1.8 Por término do prazo de concessão, desde que não prorrogado por ocorrência de hipótese legal.
13.1.9 Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei
8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da termos que dispõe este Projeto Básico e respectivo contrato.
Concessionária, nos
13.1.10 Na hipótese de rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos II e III do artigo 79 da Lei 8.666/93.
13.2 No advento do termo contratual ou encampação do objeto contratual, a Concedente,
antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à
determinação dos montantes da indenização que será devida à Concessionária, observado as
previsões contidas nos artigos 36 e 37 da Lei 8.987/95.
13.3 O contrato poderá, ainda, ser rescindido de pleno direito, sem necessidade de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos de manifesta impossibilidade, por parte da Concessionária, de cumprir as obrigações oriundas deste edital e respectivo contrato.
13.4 Além das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, a concessão será revogada mediante decisão administrativa, precedido de processo administrativo, quando:
13.4.1 No caso de a prestação dos serviços ter sido considerada inadequada pela fiscalização, isto é, quando não atender os parâmetros mínimos qualitativos e quantitativos previstos na proposta comercial;
13.4.2 Perder a Concessionária as condições econômicas, técnicas ou adequada prestação dos serviços;
operacionais para
13.4.3 A Concessionária descumprir, reiteradamente, cláusulas contratuais ou dispositivas legais, concernentes à concessão.
13.5 Extinta a concessão, retornam à Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à Concessionária. Nesta hipótese haverá a imediata assunção do serviço pela Concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. A assunção do serviço autoriza o poder concedente à ocupação das instalações e à utilização de todos os bens reversíveis.
13.6 Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei 8.666/93, a Concessionária reconhece
os direitos da Concedente, em caso de rescisão administrativa prevista no diploma legal.
art. 77 do referido
13.7 Em caso de rescisão contratual prevista no art.79, inciso I da Lei 8.666/93 ocorrerão as seguintes conseqüências:
13.7.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.7.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
13.7.3 Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.7.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
13.7.5 Responsabilidade por prejuízos, perdas e danos e lucros cessantes causados ao Município;
13.7.6 Aplicação de multas nos termos do que dispuser o contrato.
Cláusula Décima Quarta – DOS BENS REVERSÍVEIS
14.1 A reversão ocorrerá ao final do termo contratual, definindo-se como reversíveis os bens que deverão ser imediatamente postos à disposição do poder concedente, a seguir especificados:
14.1.1 A sinalização de trânsito na área de estacionamento rotativo pago;
14.1.2 Os equipamentos eletrônicos;
14.1.3 Os Softwares necessários à operação e ao gerenciamento do objeto da licitação;
14.1.4 Os computadores equipamentos eletrônicos e servidores utilizados gerenciamento do objeto da licitação;
na operação e ao
14.2 Câmeras de monitoramento que porventura forem instaladas nas gerenciamento do objeto da licitação;
vias necessárias ao
14.3 Demais bens instalados em prédios públicos, vias ou logradouros públicos.
14.4 Os bens aqui tratados deverão ser informados na Prestação de Contas Mensal da
Concessionária e deverão constar do inventário da empresa com essa classificação.
14.5 Todos os bens reversíveis deverão estar em plena condição de conservação e uso.
Cláusula Décima Quinta – DA INTERVENÇÃO
15.1 Caberá a intervenção pelo poder concedente em caráter excepcional, na forma do art. 32 da Lei nº 8.987/95, com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e a adequação na execução do serviço, o fiel cumprimento do contrato e das normas legais e regulamentares pertinentes.
15.2 A intervenção far-se-ápor Decreto do Poder Concedente, que conterá obrigatoriamente a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
15.3 O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao poder concedente ou a extinção da concessão ou a devolução do contrato à Concessionária.
15.4 Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão,
sem prejuízo de sua responsabilidade pela Concedente e do direito à indenização da
Concessionária, a intervenção será adotada como medida preliminar à rescisão unilateral do contrato.
15.5 Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão, será assegurado a Concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Cláusula Décima Sexta – DA ENCAMPAÇÃO
16.1 A encampação se dará quando, durante o prazo de concessão, ocorrendo motivo de interesse público, mediante lei autorizativae após o prévio pagamento de indenização, com base na expectativa de receita prevista pelo tempo de contrato remanescente, a Concedente assumirá o serviço objeto da concessão.
Cláusula Décima Sétima – DA CADUCIDADE DA CONCESSÃO
17.1 A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério da Concedente, a declaração de caducidade da concessão.
17.2 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente, quando:
17.2.1 A Concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
17.2.2 A Concessionária não atender a intimação do poder concedente dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da intimação, no sentido de regularizar a prestação dos serviços;
17.2.3 A Concessionária for condenada, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
17.3 A declaração de caducidade de concessão deverá ser precedida na verificação da inadimplência da Concessionária em processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.4 Não será instaurado o processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à Concessionária os descumprimentos contratuais havidos, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
17.5 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decisão do poder concedente.
17.6 A indenização acima tratada será devida na forma do prescrito no artigo 36 da Lei 8.987/95
e do contrato, descontado Concessionária.
o valor das multas contratuais e dos danos causados pela
17.7 Declarada a caducidade, não resultará, para o poder concedente, qualquer espécie de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados na Concessionária.
17.8 A transferência da concessão ou controle societário da Concessionária, sem prévia anuência do poder concedente, acarretará a caducidade da concessão.
Cláusula Décima Oitava – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
18.1 O presente contrato fundamenta-se na lei federal nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995, lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, lei complementar nº 123 de 2006, lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e posteriores alterações, lei municipal nº 2.360, de 02 de junho 2016, com as modificações inseridas pela lei municipal n° 2.544, de 01 de junho de 2021, regulamentada pelo decreto municipal nº 14.734 de 16 de novembro de 2021, e vincula-se ao Projeto Básico, Edital de Concorrência Pública nºe Processo Administrativo nº 0070495/2021.
Cláusula Décima Nona – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
19.1 A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência Pública nºe Processo Administrativo n.º 0070495/2021.
Cláusula Vigésima – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Todas as disposições e especificações constantes deste Contrato, do Edital de Concorrência
Pública nºe Processo Administrativo n.º 0070495/2021, bem como do complementares entre si.
Projeto Básico, são
Cláusula Vigésima Primeira – DO FORO
21.1 Elegem o Foro da Comarca de Itabuna para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itabuna BA, xx de xxxxxxxxxxx de 2023.
CONTRANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CONTRATADA (EMPRESA)
TESTEMUNHAS:
1.
CPF.
2.
CPF.
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO É DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR E CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A empresa xxxxx, inscrita no representante legal, para fins
CNPJ sob o nº xxxxx, situada na Rua xxxxxxxxxxxxx, por seu de participação na Concorrência nº xxxxxxxxx, promovida pela
Prefeitura Municipal de Itabuna, nos termos do respectivo Edital, DECLARA que não incorre em nenhum dos seguintes impedimentos:
I. Não está sendo punida com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II. Não se encontra sob processo de falência ou recuperação judicial e extrajudicial;
III. Não está sob suspensão temporária de participação em licitação ou impedida de transacionar com a Administração Pública.
Por ser verdade, firmamos a presente, nos termos e sob as penas da lei.
(Local e data)
_ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 27, V, DA LEI 8.666/93
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n° ,
por Intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)...................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(Local e data)
_ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ..................................., está
enquadrada na categoria.................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
_ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO NO QUE DIZ RESPEITO A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, DECLARAMOS não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar
ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de
idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
(Local e Data)
_ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE PLENAMENTE ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Empresa xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxx, através do seu representante legal xxxxxxxxxxxxxx, DECLARA que a empresa atende plenamente às condições fixadas no Edital de Concorrência nº 001/2023, tipo “Técnica e Preço” e seus anexos, bem como as recomendações e instruções normativas do Poder Concedente.
(Local e data)
_ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
ANEXO X - MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Empresa xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxx, através do seu representante legal xxxxxxxxxxxxxx, para fins de participação no Edital de Concorrência nº 001/2023, tipo “Técnica e Preço”, nos termos do respectivo edital, CREDENCIA o
(a) Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx, para
representa-lo na presente licitação, conferindo-lhe amplos poderes perante a Comissão
Permanente de Licitação para todos os atos relativos à presente licitação, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como assinar quaisquer documentos relacionados com a licitação, até a sua homologação final.
(Local e data)
_ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DE DIRIGENTES DA ENTIDADE, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Nome da Empresa)......................................,CNPJ nº.............................................., sediada em
........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, para os fins a quem possa interessar que não possui em seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
(Local e data)
.
_ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
ANEXO XII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Para fins de participação no EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA n°001/2023, promovida pela Prefeitura Municipal de Itabuna e sob as penas da lei, atesto que a Empresa XXXXXXX, inscrita
sob o CNPJ de nº xxxxxx, localizada na xxxxxxx, através do Sr xxxxxx, responsável técnico
devidamente identificado, realizou visita técnica conforme item nº 6.3.5. deste edital Relativa a Qualificação Técnica, e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, objeto da licitação Concorrência Pública nº 001/2023, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
(Local e data)
_ _ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
[denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° , [endereço da sociedade empresarial]. Em atendimento à previsão legal
contida no art. 30, III da Lei Federal nº 8.666/93, _ [nome
completo do representante legal da empresa], declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital da Concorrência Pública nº 001/2023 nº 001/2023, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições
de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos
necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatória, em nome da empresa que represento.
(Local e data)
_ _ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO
Nome da Empresa) ,
CNPJ nº.............................................., sediada em........................................................, neste ato
representada pelo(a) Sr(a). ................................. (representante da empresa e qualificação do mesmo, constando inclusive qual a função/cargo na empresa), portador(a) de CI/RG nº...................
CPF nº .............., DECLARA, sob as penas da Lei, que possui pleno conhecimento do objeto da Concorrência nº XXX/xxx e concorda com todas as exigências contidas no Edital e anexos, que OPTOU por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUME todo e qualquer risco por esta decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital, dos Projetos Básico e dos demais anexos que compõem o processo da presente licitação.
(Local e data)
_ NOME, CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
ANEXO XV - PROVA DE CONCEITO – DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA
O procedimento a seguir cobre as solicitações presentes no Edital e seus anexos,
e tem por objetivo que a Licitante apresente a solução proposta com os seus
principais recursos operando, de forma a assegurar ao Poder Concedente a realidade do funcionamento do modelo de operação e recursos que disponibilizará.
1. Apresentação
Fazer uma apresentação formal com material didático de como se dará o funcionamento do sistema, equipamentos utilizados, recursos disponibilizados, etc.
Esta informação poderá
ser impressa ou apresentada em telas
de computador,
projetor, etc. Os equipamentos citados deverão ser apresentados na forma do item 2 e os recursos operacionais deverão ser demonstrados na forma do item 3, de forma prática.
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
2. Apresentação física de Equipamentos:
Os equipamentos deverão ser demonstrados localmente e as características devem atender à todas as especificações do Edital e seus anexos. As características devem ser comprovadas por análise presencial local, aquelas que forem possíveis, e por manuais e documentação do fabricante, para o que não for possível identificar de forma visual.
Equipamentos a serem apresentados:
a. Computador com o sistema operacional habilitado;
b. Equipamento para monitores;
c. Equipamento para postos de venda;
d. Veículo equipado com Monitoramento Móvel
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
3. Demonstração de procedimentos operacionais e recursos funcionais:
Todas as ações realizadas que devam gerar um registro no sistema, devem ser
comprovadas em tempo
real no mesmo, através de relatórios,
visualização em
telas, ou o meio que for adequado, de forma que possa ser confirmada a realização da operação em questão.
A licitante deverá demonstrar de forma prática, comprovando os resultados de
forma real, de todas os recursos abaixo relacionados, de acordo com o definido no Termo de Referência.
Procedimentos a demonstrar:
I. Realizados por MONITOR:
a. Venda de tíquete avulso (para utilização imediata), com pagamento através de dinheiro em espécie, cartão de crédito, débito;
b. Efetuar débito automático de valor em conta pré-paga utilizando o número da placa do veículo e número da vaga onde está estacionado;
c. Cadastrar usuário em conta pré-paga;
d. Efetuar carga de crédito em conta pré-paga, com pagamento através de
dinheiro em espécie, cartão de crédito e de débito;
e. Inserir veículo em vaga, remover veículo de vaga;
f. Consulta de saldo de conta de usuário e emissão de extrato do usuário para o mesmo.
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
II. Realizados por POSTO DE VENDA
a. Venda de tíquete avulso (para utilização imediata), com pagamento através de dinheiro em espécie, cartão de crédito, débito;
b. Cadastrar usuário em conta pré-paga;
c. Efetuar carga de crédito em conta pré-paga, com pagamento através de
dinheiro em espécie, cartão de crédito e débito;
e. Efetuar quitação da tarifa de pós pagamento, aceitando espécie, cartões de crédito, débito;
pagamento em
f. Exibir tela com estoque de cartões previamente adicionados ao estoque do PDV.
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
III. Realizados em TERMINAL ELETRÔNICO DE AUTOATENDIMENTO
a. Aquisição de ticket avulso com pagamento em moedas, cartão de crédito e débito;
b. Aquisição de ticket avulso com pagamento em cartão de aproximação;
c. Pagamento de irregularidade com pagamento em moedas, cartão de crédito e débito;
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
IV. Realizados no APP de Smartphone
a. Criar conta pré-paga
b. Efetuar carga em conta pré-paga pagando com cartão de crédito e Débito;
c. Ativar um tíquete descontando da conta pré-paga;
d. Consultar saldo e extrato da conta;
e. Incluir e excluir veículos da conta pré-paga;
f. Consultar e Pagar as tarifas de Pós Pagamento utilizando o saldo da conta pré-paga.
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
V. Realizados no Website
a. Criar conta pré-paga
b. Efetuar carga em conta pré-paga pagando com cartão de crédito e débito;
c. Ativar um ticket descontando da conta pré-paga;
d. Consultar saldo e extrato da conta;
e. Incluir e excluir veículos da conta pré-paga;
f. Consultar e Pagar as tarifas de pós pagamento utilizando o saldo da conta pré-paga;
g. Alterar dados cadastrais do usuário
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
VI. Realizados pelo Monitoramento Móvel
a. Efetuar débito automático de valor em conta pré-paga utilizando a placa do veículo estacionado, através de reconhecimento ótico da placa do veículo;
b. Demonstrar em tela no sistema de gestão a quantidade de veículos fiscalizados, e em quantos desses foram efetuados o débito automático;
c. Demonstrar em tela os veículos estacionados de forma irregular (sem pagamento do estacionamento);
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
VII. Telas no sistema de gestão, que demonstre em seguintes informações:
tempo real, as
a. status das vagas considerando todos os possíveis especificados no edital, e a condição do veículo (regular, pago, etc.);
b. A posição georreferenciada dos monitores em tempo real;
c. A posição georreferenciada dos postos de venda com base no endereço de cadastro dos mesmos;
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
VIII. Faturamento em tempo real, por forma de pagamento (dinheiro, cartão) e por meio utilizado (monitor, posto de venda, app, website);
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
IX. Demonstração em tempo real da taxa de ocupação e taxa de respeito das vagas;
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
X. Relatório de eficiência dos monitores em tempo real incluindo:
a. Tickets avulsos comercializados;
b. Cadastro de usuário realizados;
c. Valor de recarga efetuados;
d. Tarifas de pós pagamento quitadas;
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não
XI. Registro fotográfico de ações realizadas no sistema, referente:
a. Débito Automático;
A licitante apresentou o item com êxito? ( ) Sim ( ) Não