CONTRATO Nº 2019/02.12.005-SESAU
CONTRATO Nº 2019/02.12.005-SESAU
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOCAJUBA - SESAU E A EMPRESA DISUMED COMÉRCIO DE SUPRIMENTO MÉDICO EIRELI.
Pelo presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
também chamada SESAU, órgão da administração direta do Município de Mocajuba/PA, integrante da Prefeitura Municipal de Mocajuba, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.939.601/0001-80, com sede Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 4135490, residente e domiciliado Xxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 a seguir denominada simplesmente por SECRETÁRIO ou CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa DISUMED COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS MÉDICOS
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.229.796/0001-35, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/Xx, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n° 000.000.000-00, Carteira de Identidade n° 3926740, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, bairro Pedreira, CEP: 66.083.340, Belém/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm ajustado e contratado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2019/00.00.000.-SESAU, conforme disposto no PROCESSO Nº 012/2018-SESAU-
PMM e PREGÃO PRESENCIAL Nº PP.002.2019.PMM.SESAU, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Aquisição de Medicamentos, Correlatos e Produtos para a Saúde, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Mocajuba/PA, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO: São partes integrantes
e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o Processo do Pregão Presencial Nº PP.002.2019.PMM.SESAU, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor global deste contrato é de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais) conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste, independente da transcrição e/ou traslado, nos seguintes termos:
LOTE 05: MATERIAL TÉCNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | QUANTIDADE | MARCA/FAB | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Algodão ortopédico Especificações: 15cm x 1m, 11,3g | Pacotes | 100 | POLARFIX | R$ 5,56 | R$556,00 |
02 | Algodão hidrófilo, alto poder absorvente, isenta de impurezas, rolo c/ 500g | Rolos | 480 | NATAHALYA | R$ 9,68 | R$4.646,40 |
03 | Atadura gessada rápida 10cm x 4m, caixa c/ 20 unidades | Caixas | 12 | POLARFIX | R$ 19,91 | R$238,92 |
04 | Atadura gessada rápida 15cm x 4m, caixa c/ 20 unidades | Caixas | 12 | POLARFIX | R$30,14 | R$361,68 |
05 | Atadura gessada rápida 20cm x 4m, caixa c/ 20 unidades | Caixas | 12 | POLARFIX | R$50,00 | R$609,84 |
06 | Biokit 1000ml | Unidades | 60 | BIO-KIT | R$27,50 | R$1.650,00 |
07 | Bolsa de colostomia fechada opaca, 13 – 64mm, caixa c/ 20 unidades | Caixas | 20 | VITALGOD | R$132,00 | R$2.640,00 |
08 | Campo operatório 50cmx45cm, compressas cirúrgicas confeccionadas em fios 100% algodão, não estéril, em tecido quádruplo sobreposto tipo tela | Pacotes | 360 | TEXPHARMA | R$38,73 | R$13.942,80 |
09 | Cânula de guedel, Nº 5 | Unidades | 30 | ADVANTIVE | R$2,09 | R$62.70 |
10 | Detergente pré-lavagem de instrumentais cirúrgicos. Especificações: detergente de pronto uso que previne a aderência de materiais orgânicos na superfície interna e externa de instrumentais médico hospitalares. Possui PH neutro e baixa saponicidade. Evita o ressecamento de sangue, formação de biofilme e esporulação de bactérias. Galão c/ 5 litros | Frascos | 300 | TECPON | R$231,00 | R$69.300,00 |
11 | Dreno de penrose nº 01, fabricado em látex natural, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, embalagem com 12 unidades, comprimento 35cm | Pacotes | 10 | MADEITEX | R$6,49 | R$64,90 |
12 | Dreno de penrose nº 02, fabricado em látex natural, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, embalagem com 12 unidades, comprimento 35cm | Pacotes | 10 | MADEITEX | R$7,26 | R$72,60 |
13 | Dreno de penrose nº 03, fabricado em látex natural, embalado individualmente em papel grau cirúrgico, embalagem com 12 unidades, comprimento 35cm | Pacotes | 10 | MADEITEX | R$9,35 | R$93,50 |
14 | Dreno de sucção contínua a vácuo com reservatório sanfonado sistema fechado 3.2mm | Unidades | 20 | BIO VAC | R$13,20 | R$264,00 |
15 | Dreno de sucção contínua a vácuo com reservatório sanfonado sistema fechado 4.8mm | Unidades | 20 | BIO VAC | R$13,20 | R$264,00 |
16 | Dreno de sucção contínua a vácuo com reservatório sanfonado sistema fechado 6.4mm | Unidades | 20 | BIO VAC | R$13,20 | R$264,00 |
17 | Filme de raio "x" 18 x 24 | Caixas | 24 | AGFA | R$88,00 | R$2.112,00 |
18 | Filme de raio "x" 24 x 30 | Caixas | 24 | AGFA | R$146,30 | R$3.511,20 |
19 | Filme de raio "x" 30 x 40 | Caixas | 30 | AGFA | R$244,20 | R$7.326,00 |
20 | Filme de raio "x" 35 x 35 | Caixas | 30 | AGFA | R$259,60 | R$7.788,00 |
21 | Fio de sutura catgut cromado 0 c/ agulha cilíndrica 4mm 70cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 24 | SHALON | R$73,70 | R$1.768,80 |
22 | Fio de sutura catgut cromado 1-0 c/ agulha cilíndrica 4mm 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 36 | SHALON | R$73,70 | R$2.653,20 |
23 | Fio de sutura catgut cromado 2-0 c/ agulha cilíndrica 4mm 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 36 | SHALON | R$73,70 | R$2.653,20 |
24 | Fio de sutura catgut cromado 3-0 c/ agulha cilíndrica 4mm 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 24 | SHALON | R$69,46 | R$1.667,04 |
25 | Fio de sutura catgut simples 0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 24 | SHALON | R$73,70 | R$1.768,80 |
26 | Fio de sutura catgut simples 1-0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 36 | SHALON | R$73,70 | R$2.653,20 |
27 | Fio de sutura catgut simples 2-0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 36 | SHALON | R$73,70 | R$2.653,20 |
28 | Fio de sutura catgut simples 3-0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 24 | SHALON | R$73,70 | R$1.768,80 |
29 | Fio de algodão 0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 12 | TECHNOFIO | R$33,55 | R$402,60 |
30 | Fio de algodão 2-0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 12 | TECHNOFIO | R$33,55 | R$402,60 |
31 | Fio nylon 0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 4,0cm 45cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 36 | SHALON | R$25,08 | R$902,88 |
32 | Fio nylon 1.0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 45cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 36 | SHALON | R$25,08 | R$902,88 |
33 | Fio nylon 2-0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 3,0cm 45cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 60 | SHALON | R$25,08 | R$1.505,40 |
34 | Fio nylon 3-0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 2,5cm 45cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 60 | SHALON | R$25,08 | R$1.504,80 |
35 | Fio nylon 4-0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 45cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 36 | SHALON | R$25,08 | R$902,88 |
36 | Fio nylon 5-0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 2,0cm 45cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 24 | SHALON | R$25,08 | R$601,92 |
37 | Fio nylon 6-0 c/ agulha cilíndrica 3/8 círculo 2,0cm 45cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 24 | SHALON | R$25,08 | R$601,92 |
38 | Fio seda 0 c/ agulha 3/8 círculo, circular, 26mm 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 10 | TECHNOFIO | R$35,20 | R$352,00 |
39 | Fio seda 2-0 c/ agulha 3/8 círculo, triangulo invertido, 26mm 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 10 | TECHNOFIO | R$35,20 | R$352,00 |
40 | Fio seda 3-0 c/ agulha 3/8 círculo, circular, 26mm 75cm caixas c/ 24 unidades | Caixas | 10 | TECHNOFIO | R$35,20 | R$352,00 |
41 | Fio seda 4-0 c/ agulha 3/8 círculo, triangulo invertido, 26mm 75cm, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 06 | TECHNOFIO | R$35,20 | R$211,20 |
42 | Fio vicryl 0 c/ agulha 4cm cilíndrico ¹/2 70cm gastrointestinal, caixas c/ 24 unidades | Caixas | 12 | SHALON | R$192,00 | R$2.304,00 |
43 | Fio vicryl 1 c/ agulha 4cm cilíndrico ¹/2 70cm gastrointestinal caixas c/ 24 unidades | Caixas | 12 | SHALON | R$192,00 | R$2.304,00 |
44 | Grau cirúrgico, papel rolo, Especificações: para utilização em autoclave – 10cm x 100m | Rolos | 12 | HARBO MEDICAL | R$30,67 | R$368,04 |
45 | Grau cirúrgico, papel rolo, Especificações: para utilização em autoclave – 12cm x 100m | Rolos | 12 | HARBO MEDICAL | R$35,95 | R$431,40 |
46 | Grau cirúrgico, papel rolo, Especificações: para utilização em autoclave – 15cm x 100m | Rolos | 15 | HARBO MEDICAL | R$45,48 | R$682,20 |
47 | Grau cirúrgico, papel rolo, Especificações: para utilização em autoclave – 35cm x 100m | Rolos | 20 | HARBO MEDICAL | R$99,42 | R$1.988,40 |
48 | Grau cirúrgico, papel rolo, Especificações: para utilização em autoclave – 40cm x 100m | Rolos | 10 | HARBO MEDICAL | R$91,15 | R$911,50 |
49 | Grau cirúrgico, papel rolo, Especificações: para utilização em autoclave – 50cm x 100m | Rolos | 10 | HARBO MEDICAL | R$123,83 | R$1.238,30 |
50 | Malha tubular 12cmx15m, utilizada para imobilizações ortopédicas | Unidades | 100 | POLARFIX | R$5,13 | R$513,00 |
51 | Malha tubular 15cmx15m, utilizada para imobilizações ortopédicas | Unidades | 120 | POLARFIX | R$7,35 | R$882,00 |
52 | Malha tubular 20cmx15m, utilizada para imobilizações ortopédicas | Unidades | 100 | POLARFIX | R$8,43 | R$843,00 |
53 | Mangueira para balão de oxigênio | Unidades | 15 | CPL | R$6,60 | R$99,00 |
54 | Papel interfolhado, branco 20x21cm, 3000 folhas. | Pacotes | 200 | HR | R$7,15 | R$1.430,00 |
55 | Povedine PVPI com degermante 10%, caixa c/ 12 litros | Caixas | 20 | RIOQUIMICA | R$23,27 | R$465,40 |
56 | Sistema drenagem torácico mediastinal, 2000ml com dreno estéril Nº 22 | Unidades | 10 | BIO SYSTEM | R$35,20 | R$352,00 |
57 | Sistema drenagem torácico mediastinal, 2000ml com dreno estéril Nº 24 | Unidade | 20 | BIO SYSTEM | R$26,30 | R$526,00 |
58 | Sistema drenagem torácico mediastinal, 2000ml com dreno estéril Nº 26 | Unidade | 20 | BIO SYSTEM | R$37,40 | R$748,00 |
59 | Sistema drenagem torácico mediastinal, 2000ml com dreno estéril Nº 28 | Unidade | 20 | BIO SYSTEM | R$28,50 | R$570,00 |
60 | Sistema drenagem torácico mediastinal, 2000ml com dreno estéril Nº 32 | Unidade | 60 | BIO SYSTEM | R$39,60 | R$2.376,00 |
61 | Sistema drenagem torácico mediastinal, 2000ml com dreno estéril Nº 34 | Unidade | 60 | BIO SYSTEM | R$40,70 | R$2.442,00 |
62 | Sistema drenagem torácico mediastinal, 2000ml com dreno estéril Nº 36 | Unidade | 60 | BIO SYSTEM | R$41,80 | R$2.508,00 |
63 | Sistema drenagem torácico mediastinal, 2000ml com dreno estéril Nº 38 | Unidades | 60 | BIO SYSTEM | R$ 42,90 | R$2.574,00 |
64 | Sonda de aspiração traqueal nº 06 | Unidades | 120 | MEDSONDA | R$0,43 | R$51,60 |
65 | Sonda de aspiração traqueal nº 08 | Unidades | 180 | MEDSONDA | R$0,45 | R$81,00 |
66 | Sonda de foley 02 vias nº 10 | Unidades | 30 | ADVANTIVE | R$2,64 | R$79,20 |
67 | Sonda de foley 02 vias nº 12 | Unidades | 90 | ADVANTIVE | R$2,18 | R$196,20 |
68 | Sonda de foley 02 vias nº 14 | Unidades | 90 | ADVANTIVE | R$2,18 | R$196,20 |
69 | Sonda de foley 02 vias nº 16 | Unidades | 100 | ADVANTIVE | R$2,18 | R$218,00 |
70 | Sonda de foley 02 vias nº 18 | Unidades | 100 | ADVANTIVE | R$2,18 | R$218,00 |
71 | Sonda de foley 03 vias nº 16 | Unidades | 10 | ADVANTIVE | R$2,66 | R$26,60 |
72 | Sonda de foley 03 vias nº 20 | Unidades | 10 | ADVANTIVE | R$2,66 | R$26,60 |
73 | Sonda de foley 03 vias nº 22 | Unidades | 10 | ADVANTIVE | R$2,66 | R$26,60 |
74 | Sonda gástrica de Xxxxxx nº14 | Unidades | 120 | CPL | R$0,74 | R$88,80 |
75 | Sonda gástrica de Levine nº16 | Unidades | 140 | CPL | R$ 0,85 | R$ 119,00 |
76 | Sonda gástrica de Levine nº18 | Unidades | 140 | CPL | R$ 0,94 | R$ 131,60 |
77 | Sonda de alívio uretral nº 08 | Unidades | 2.000 | MEDSONDA | R$ 0,43 | R$ 860,00 |
78 | Sonda de alívio uretral nº 12 | Unidades | 120 | MEDSONDA | R$ 0,45 | R$ 54,00 |
79 | Sonda de alívio uretral nº 14 | Unidades | 120 | MEDSONDA | R$ 0,49 | R$ 58,80 |
80 | Sonda de alívio uretral nº 16 | Unidades | 120 | MEDSONDA | R$ 0,54 | R$ 64,80 |
81 | Sonda nasogástrica curta, nº 08 | Unidades | 40 | MEDSONDA | R$ 0,42 | R$ 16,80 |
82 | Sonda nasogástrica curta, nº 10 | Unidades | 40 | MEDSONDA | R$ 0,45 | R$ 18,00 |
83 | Sonda nasogástrica curta, nº 12 | Unidades | 40 | MEDSONDA | R$ 0,47 | R$ 18,80 |
84 | Sonda nasogástrica curta, nº 14 | Unidades | 40 | MEDSONDA | R$ 0,47 | R$ 18,80 |
85 | Sonda nasogástrica curta, nº 16 | Unidades | 40 | MEDSONDA | R$ 0,54 | R$ 21,60 |
86 | Sonda nasogástrica curta, nº 18 | Unidades | 40 | MEDSONDA | R$ 0,60 | R$ 24,00 |
87 | Sonda nasogástrica longa, nº 08 | Unidades | 40 | MEDSONDA | R$ 0,67 | R$26,80 |
88 | Sonda nasogástrica longa, nº 10 | Unidades | 40 | MEDSONDA | R$ 0,71 | R$ 28,40 |
89 | Sonda nasogástrica longa, nº 12 | Unidades | 50 | MEDSONDA | R$ 0,71 | R$ 35,50 |
90 | Sonda nasogástrica longa, nº 14 | Unidades | 60 | MEDSONDA | R$ 0,71 | R$ 42,60 |
91 | Sonda nasogástrica longa, nº 16 | Unidades | 60 | MEDSONDA | R$ 0,80 | R$ 48,00 |
92 | Sonda nasogástrica longa, nº 18 | Unidades | 60 | MEDSONDA | R$ 0,89 | R$ 53,40 |
93 | Termômetro clínico digital. Especificações: bateria de lítio 1,5V, faixa de medição: 32,0 – 42,9ºC, dimensões de 12,3cm x 1,9cm x 1,1cm. Para utilização em processos de medição de temperatura corporal por via oral ou axilar. Garantia 1 ano. Validade indeterminada | Unidades | 30 | SOLIDOR | R$ 8,14 | R$ 244,20 |
VALOR GLOBAL: R$172.000,00 (Cento e setenta e dois mil). |
LOTE 06: MATERIAL ODONTOLÓGICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | QUANTIDADE | MARCA/FAB | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Ácido fosfórico a 37% pacote c/ 3 seringas 2,5ml cada | Pacotes | 60 | BIODINAMICA | R$ 9,65 | R$ 579,00 |
02 | Adesivo fotopolimerizável hidrofílico dentina e esmalte com flúor, solução c/ 5ml | Unidades | 56 | MASTERBOND | R$ 27,99 | R$ 1.567,44 |
03 | Agulha gengival 30G curta, 0,3 x 25mm, caixa c/ 100 unidades | Caixas | 60 | PROCARE | R$82,50 | R$ 4.950,00 |
04 | Agulha gengival 30G extra curta, 0,3 x 15mm, caixa c/ 100 unidades | Caixas | 60 | PROCARE | R$83,37 | R$ 5.002,20 |
05 | Agulha gengival 27G longa, 0,4 x 30mm, caixa c/ 100 unidades | Caixas | 24 | PROCARE | R$ 86,68 | R$ 2.080,32 |
06 | Alginato para moldagem, indicado para utilizações em moldagens de próteses fixas e removíveis, ortodontia e modelos de estudo 410g | Pacotes | 16 | COLTENE | R$ 28,90 | R$ 462,40 |
07 | Algodão em rolete pacote c/ 100 unidades 24g | Pacotes | 80 | W A | R$ 4,77 | R$ 381,60 |
08 | Anestésico odontológico 2% (cloridrato de lidocaína a 20mg/ml + hemitartarato de norepinefrina 0,04mg/ml) caixa c/ 50 cartuchos de 1,8ml cada | Caixas | 60 | HIPOLABOR | R$154,91 | R$ 9.294,60 |
09 | Anestésico odontológico 3% (cloridrato de lidocaína 30mg/ml + hemitartarato de nerepinefrina 0,04mg/ml) caixa c/ 50 cartuchos de 1,8ml cada | Caixas | 80 | HIPOLABOR | R$ 151,10 | R$12.088,00 |
10 | Anestésico odontológico 3% (cloridrato de prilocaína 30mg/ml + felipressina 0,03UI/ml - octapressin) caixa c/ 50 cartuchos de 1,8ml | Caixas | 70 | CRISTÁLIA | R$ 155,66 | R$10.896,20 |
11 | Anestésico tópico gel, benzocaína 200mg/g, 12g | Frascos | 20 | DLF | R$ 18,79 | R$ 375,80 |
12 | Babador descartável, pct c/ 100unidades Especificações: 33,5 x 47cm | Pacotes | 70 | SKY | R$ 36,13 | R$ 2.529,10 |
13 | Banda matriz de aço 0,05 x 5mm 50cm | Unidades | 20 | ANGELOS | R$3,62 | R$72,40 |
14 | Banda matriz de aço 0,05 x 7mm 50cm | Unidades | 20 | ANGELOS | R$ 3,62 | R$ 72,40 |
15 | Bocas de 8 dentes posterior superior 301 | Unidade | 120 | MAGWIA | R$ 17,61 | R$ 2.113,20 |
16 | Bocas de 14 inferior 264 (66) | Unidade | 50 | DOTBRAS | R$33,81 | R$ 1.690,50 |
17 | Bocas de 14 inferior 2N (66) | Unidades | 140 | DENTSPLY | R$ 31,58 | R$ 4.421,20 |
18 | Bocas de 14 superior 264 (66) | Unidades | 140 | DENTSPLY | R$ 30,35 | R$ 4.249,00 |
19 | Bocas de 14 superior 266 (66) | Unidades | 120 | DENTSPLY | R$31,79 | R$3.814,80 |
20 | Bocas de 14 superior 2N (66) | Unidades | 240 | DENTSPLY | R$ 31,79 | R$ 7.629,60 |
21 | Bocas de 14 superior 3M (66) | Unidades | 120 | DENTSPLY | R$31,79 | R$3.814,80 |
22 | Broca carbide CA08 esférica | Unidades | 18 | ANGELOS | R$7,52 | R$ 135,36 |
23 | Broca de aço carbide CA1 esférica | Unidades | 18 | ANGELOS | R$ 10,84 | R$ 195,12 |
24 | Broca de aço carbide CA2 esférica | Unidades | 18 | ANGELOS | R$ 10,84 | R$ 195,12 |
25 | Broca de aço cônica picotada carbide 25mm nº 702 | Unidades | 22 | ANGELOS | R$89,59 | R$1.970,98 |
26 | Broca de aço carbide esférica nº 8 | Unidades | 22 | ANGELOS | R$ 124,58 | R$ 2.740,76 |
27 | Broca carbide cirúrgica FGOS nº702 | Unidades | 18 | ANGELOS | R$ 125,00 | R$ 2.250,00 |
28 | Broca odontológica ponta diamantada esférica nº 1012 | Unidades | 25 | FAVA | R$ 10,84 | R$ 271,00 |
29 | Broca odontológica ponta diamantada nº 1013 | Unidades | 05 | FAVA | R$5,50 | R$ 27,50 |
30 | Broca odontológica ponta diamantada esférica nº 1014 | Unidades | 05 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 27,45 |
31 | Broca odontológica ponta diamantada FG nº 1015 | Unidades | 05 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 27,45 |
32 | Broca odontológica ponta diamantada FG nº 1031 | Unidades | 12 | FAVA | R$5,49 | R$ 65,88 |
33 | Broca odontológica ponta diamantada nº 1033 | Unidades | 10 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 54,90 |
34 | Broca odontológica ponta diamantada nº 1034 | Unidades | 10 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 54,90 |
35 | Broca odontológica ponta diamantada nº 1064 | Unidades | 06 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 32,94 |
36 | Broca odontológica ponta diamantada nº 1065 | Unidades | 06 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 32,94 |
37 | Broca odontológica ponta diamantada nº 1090 | Unidades | 10 | FAVA | R$5,48 | R$ 54,80 |
38 | Broca odontológica ponta diamantada nº 1091 | Unidades | 12 | FAVA | R$5,28 | R$ 63,36 |
39 | Broca odontológica ponta diamantada nº 1111f | Unidades | 12 | FAVA | R$5,49 | R$ 65,88 |
40 | Broca odontológica ponta diamantada nº 1112f | Unidades | 10 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 54,90 |
41 | Broca odontológica ponta diamantada nº 3098 | Unidades | 10 | FAVA | R$5,49 | R$ 54,90 |
42 | Broca odontológica ponta diamantada nº 3139 | Unidades | 10 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 54,90 |
43 | Broca odontológica ponta diamantada nº 3168f | Unidades | 10 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 54,90 |
44 | Broca odontológica ponta diamantada nº 3195 | Unidades | 10 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 54,90 |
45 | Broca odontológica ponta diamantada cônica nº 3195f | Unidades | 10 | FAVA | R$ 5,49 | R$ 54,90 |
46 | Cabo de bisturi para lâminas do nº 10 ao nº15, em aço inox | Unidades | 10 | FAVA | R$ 25,82 | R$ 258,20 |
48 | Capeador pulpar, hidróxido de cálcio P.A, solução c/ 10ml | Frascos | 30 | GOLGRAN | R$ 92,25 | R$ 2.767,50 |
49 | Cera rosa nº 07, caixa c/ 250g, para uso em laboratório de próteses | Caixas | 300 | ASFER | R$ 32,04 | R$ 9.612,00 |
50 | Cimento de hidróxido de cálcio, protetor dentina/pulpar 13 + 11g | Unidades | 40 | SS WHITE | R$ 36,13 | R$ 1.445,20 |
51 | Cimento óxido de zinco 50g | Unidades | 20 | SS WHITE | R$ 9,97 | R$ 199 |
52 | Enxaguante bucal, frasco c/ 500ml | Frascos | 30 | REYMER | R$ 43,64 | R$ 1.309,20 |
53 | Escova de Robson branca CA cônica, branca, profilática | Unidades | 500 | PREVEN | R$ 3,18 | R$ 1.590,00 |
54 | Escova de Robson branca CA reta, branca, profilática | Unidades | 1.000 | PREVEN | R$ 2,98 | R$ 2.980,00 |
55 | Espelho odontológico dental nº 5, caixa c/ 12 unidades | Caixas | 24 | SS PLUS | R$ 6,65 | R$ 159,60 |
56 | Esponja hemostática de colágeno hidrolisada, caixa c/ 10 unidades | Caixas | 60 | TECHNEW | R$70,66 | R$4.239,60 |
57 | Fio dental 100m | Unidades | 18 | MEDFIO | R$ 4,19 | R$ 75,42 |
58 | Fio agulhados seda 3.0 odontológica não absorvível 45cm 17mm 3/8 de círculo tipo: circular | Caixas | 50 | DENTAL K | R$80,74 | R$ 4.037,00 |
59 | Fixador p/ raio “x” odontológico | Frascos | 14 | CARESTREAM | R$34,97 | R$ 489,58 |
60 | Flúor gel para aplicação acidulada 200ml | Frascos | 10 | BIODINAMICA | R$ 10,98 | R$ 109,8 |
61 | Flúor gel para aplicação tópico neutro 200ml | Frascos | 10 | BIODINAMICA | R$ 10,98 | R$ 109,80 |
62 | Gesso comum, para utilização odontológica 500g | Pacotes | 120 | ASFER | R$ 10,84 | R$ 1.300,80 |
63 | Gesso pedra, para utilização odontológica 500g | Pacotes | 60 | ASFER | R$ 16,76 | R$ 1.005,60 |
64 | Ionômero de vidro para forração, embalagem c/ 2 seringas de 2,5g cada | Kits | 12 | BIODINAMICA | R$ 41,45 | R$ 497,40 |
65 | Ionômero de vidro para restauração, embalagem com pó 10g na cor A3 + 1 líquido 8ml | Kits | 12 | BIODINAMICA | R$ 52,03 | R$ 624,36 |
66 | IRM pó e líquido 38g + 15ml | Kits | 48 | DENSPLY | R$ 265,44 | R$12.741,12 |
67 | Isolante para resina acrílica e gesso 500ml | Frascos | 06 | VIPI | R$ 76,15 | R$ 456,90 |
68 | Lâmina de bisturí nº15 caixa c/ 100 unidades | Caixas | 06 | ADVANTIVE | R$ 47,69 | R$ 286,14 |
69 | Líquido para conserto autopolimerizável 250ml | Frascos | 06 | VIPI | R$ 74,12 | R$ 444,72 |
70 | Microaplicadores, tamanho fino, 1.5mm | Caixas | 12 | ANGELOS | R$ 23,99 | R$ 287,88 |
71 | Moldeiras descartáveis | Pacotes | 06 | BIODINAMICA | R$ 83,81 | R$ 502,86 |
72 | Óculos de proteção | Unidades | 14 | 3 M | R$ 5,61 | R$ 78,54 |
73 | Papel carbono bicolor | Pacotes | 12 | BIODINAMICA | R$ 7,37 | R$ 88,44 |
74 | Pasta profilática com flúor – menta – 90g | Bisnagas | 62 | ALLPLAN | R$ 15,61 | R$967,82 |
75 | Pasta profilática sem flúor – menta – 90g | Bisnagas | 14 | ALLPLAN | R$ 15,61 | R$ 218,54 |
76 | Pedra pomes 100g | Pacotes | 12 | ASFER | R$ 10,90 | R$ 130,80 |
77 | Película p/ radiografia 30.5 x 40.5mm | Caixas | 10 | CARESTREAM | R$ 390,13 | R$3.901,30 |
78 | Removedor de cera, uso para laboratório de próteses, 250ml | Frascos | 20 | VIPI | R$ 88,44 | R$ 1.768,80 |
79 | Removedor de manchas/placa bacteriana, 30ml | Frascos | 20 | IODONTOSUL | R$ 44,80 | R$ 896,00 |
80 | Resina acrílica autopolimerizável líquido 250ml | Frascos | 20 | LADONTOSUL | R$ 159,59 | R$ 3.191,80 |
81 | Resina acrílica em pó, 450g | Pacotes | 30 | VIPI | R$ 166,18 | R$ 4.985,40 |
82 | Resina acrílica cor “rosa médio” 450 g | Pacote | 06 | VIPI | R$ 166,18 | R$997,08 |
83 | Resina fotopolimerizável matriz inorgânica/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma - cor A1 (esmalte) | Unidades | 24 | 3M | R$ 114,88 | R$ 2.757,12 |
84 | Resina fotopolimerizável matriz inorgânica/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma - cor A2 (esmalte) | Unidades | 24 | 3M | R$ 89,59 | R$ 2.150,16 |
85 | Resina fotopolimerizável matriz inorgânica/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma - cor A3 (esmalte) | Unidades | 24 | 3 M | R$114,88 | R$2.757,12 |
86 | Resina fotopolimerizável matriz zircônia/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma - cor A3,5 (esmalte) | Unidades | 36 | 3 M | R$114,88 | R$4.135,68 |
87 | Resina fotopolimerizável matriz inorgânica/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma - cor B1 (esmalte) | Unidades | 24 | 3 M | R$ 130,05 | R$ 3.121,20 |
88 | Resina fotopolimerizável matriz inorgânica/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma – cor B2 (esmalte) | Unidades | 20 | 3 M | R$114,88 | R$ 2.297,60 |
89 | Resina fotopolimerizável matriz inorgânica/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma – cor B3 (esmalte) | Unidades | 16 | 3 M | R$114,88 | R$1.838,08 |
90 | Resina fotopolimerizável matriz inorgânica/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma - cor C2 | Unidades | 06 | 3 M | R$114,88 | R$689,28 |
91 | Resina fotopolimerizável matriz inorgânica/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma - cor C3 | Unidades | 06 | 3 M | R$ 130,05 | R$ 780,30 |
92 | Resina fotopolimerizável matriz inorgânica/sílica com 84,5% em peso e 66% em volume; matriz orgânica de bis-gma e tegdma – cor OA3 | Unidades | 06 | 3 M | R$ 130,05 | R$ 780,30 |
93 | Revelador p/ raio “x” odontológico | Frascos | 14 | CARESTREAM | R$ 37,57 | R$ 525,98 |
94 | Substância cariostática, kit | Kits | 18 | BIODINAMICA | R$ 43,64 | R$ 785,52 |
95 | Sugador de saliva odontológico pacote c/ 40 unidades | Pacotes | 100 | BIODONT | R$ 11,42 | R$ 1.142,00 |
96 | Tesoura íris odontológica | Unidades | 15 | FAVA | R$ 46,24 | R$ 693,60 |
97 | Tira de lixa abrasiva de aço, caixa c/ 12 unidades de 4mm | Caixas | 20 | MICRODONT | R$ 22,98 | R$ 459,60 |
98 | Tira de lixa de poliéster p/ acabamento e polimento, caixa 150 unidades de 4,0mm x 170mm | Caixas | 22 | MICRODONT | R$ 26,90 | R$ 591,80 |
99 | Tira de poliéster transparente, caixa c/ 50 unidades de 10 x 120 x 0,05mm | Caixas | 18 | MICRODONT | R$3,32 | R$59,76 |
VALOR GLOBAL: 177.000,00R$ (Cento e
setenta e sete mil reais)
LOTE 07: MATERIAL PARA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | QUANTIDAD E | MARCA/FAB | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | Ácido úrico, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 06 | DOLLES | R$ 165,00 | R$ 990,00 |
02 | Álcool acetona, frasco c/ 1 litro | Litros | 14 | QUELL | R$ 60,50 | R$ 847,00 |
03 | Álcool ácido, frasco c/ 1 litro | Litros | 08 | QUELL | R$ 38,39 | R$ 307,12 |
04 | Amilase, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 04 | DOLLES | R$ 59,40 | R$ 237,60 |
05 | ASO, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 24 | DOLLES | R$ 181,50 | R$ 4.356,00 |
06 | Aspiradores de pipeta, capacidade de 1 a 2ml | Unidades | 10 | LABOR IMPORT | R$ 24,20 | R$ 242,00 |
07 | Aspiradores de pipeta, capacidade de 5 a 10ml | Unidades | 10 | LABOR IMPORT | R$26,40 | R$264,00 |
08 | Aspiradores de pipeta, capacidade de 20 a 25ml | Unidades | 10 | LABOR IMPORT | R$30,81 | R$308,10 |
09 | Azul de metileno para microscopia, frasco c/ 1 litro | Litros | 12 | QUELL | R$113,00 | R$1.356,00 |
10 | Bandagem pós-coleta, curativo antisséptico estéril e hipoalergênico, com adesivo termoplástico, caixa c/ 500 unidades | Caixas | 20 | LABOR IMPORT | R$19,80 | R$396,00 |
11 | Bilirrubinas totais, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 08 | DOLLES | R$79,21 | R$633,68 |
12 | BHCG, KITS, reagente pronto para uso, caixa c/ 50 unidades | Kits | 36 | WAMMA | R$92,00 | R$3.312,00 |
13 | Cálcio sérico, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 04 | DOLLES | R$113,19 | R$452,76 |
14 | CK – MB, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 03 | BIOCLIN | R$36,57 | R$ 109,71 |
15 | Colesterol total, KITS, reagente pronto para uso 200ml | Kits | 30 | DOLLES | R$136,13 | R$4.083,90 |
16 | Corante panótipo p/ hematologia | Frascos | 24 | LABORCLIN | R$76,78 | R$1.842,72 |
17 | CPK, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 03 | LABTEST | R$ 49,50 | R$148,50 |
18 | Creatinina, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 08 | DOLLES | R$46,21 | R$369,68 |
19 | Xxxxx reumatóide, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 40 | DOLLES | R$99,83 | R$3.993,20 |
20 | Fosfatase alcalina, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 06 | DOLLES | R$138,38 | R$830,28 |
21 | Fucsina para coloração de gram, frasco c/ 1 litro | Litros | 12 | QUEEL | R$60,83 | R$729,96 |
22 | Fucsina de zhiel, frasco c/ 1 litro | Litros | 14 | QUEEL | R$35,20 | R$492,80 |
23 | Gama-GT, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 03 | DOLLES | R$109,50 | R$328.50 |
24 | Glicose, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 72 | DOLLES | R$104,50 | R$7.524,00 |
25 | Hemoglobina glicada, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 06 | DOLLES | R$295,01 | R$1.770,06 |
26 | Lâmina borda fosca 26x76cm, caixa c/ 50 unidades | Caixas | 140 | LABOR IMPORT | R$ 8,25 | R$1.155,00 |
27 | Lâmina p/ câmera de Neubauer, não espelhada | Unidades | 06 | HGB | R$296,78 | R$1.780,68 |
28 | Lamínula de vidro para microscopia, espessura 22x22mm, caixa c/ 100 unidades | Caixas | 150 | LABOR IMPORT | R$24,53 | R$3.679,50 |
29 | Lipase, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 03 | LABORCLIN | R$143,00 | R$429,00 |
30 | Líquido Turck, especificações: líquido para contagem de leucócitos. Frascos c/ 1 litro | Frascos | 20 | NEWPROV | R$ 72,50 | R$1.450,00 |
31 | Lugol forte 2%, frasco c/ 1 litro | Litros | 12 | DOLLES | R$126,50 | R$1.518,00 |
32 | Lugol p/ coloração de gram, frasco c/ 500ml | Frascos | 12 | DOLLES | R$151,80 | R$1.821,60 |
33 | Óleo de imersão, frasco c/ 250ml | Frascos | 08 | DOLLES | R$38,50 | R$308,00 |
34 | Papel de filtro, tipo 50, 24cm de diâmetro, porosidade de 7,5um, velocidade de filtração rápida, caixa c/ 100 unidades | Caixas | 22 | LABOR IMPORT | R$ 48,40 | R$1.064,80 |
35 | Pipeta automática. Especificações: micropipeta automática volume variável de 10 – 100uL, com ejetor de ponteiras. Garantia 1 ano. Validade indeterminada | Unidades | 04 | LABOR IMPORT | R$317,90 | R$1.271,60 |
36 | Pipeta milimetrada cilíndrica, em vidro, capacidade 5ml | Unidades | 12 | LABOR IMPORT | R$127,16 | R$1.525,92 |
37 | Pipeta milimetrada cilíndrica, em vidro, capacidade 10ml | Unidades | 10 | LABOR IMPORT | R$207,90 | R$2.079,00 |
38 | Pipeta milimetrada cilíndrica, em vidro, capacidade 20ml | Unidades | 10 | LABOR IMPORT | R$207,90 | R$2.079,00 |
39 | Pisseta 500ml Especificação: recipiente em polipropileno, com tampa de rosca e bico curvo | Unidades | 100 | NALGON | R$38,50 | R$3.850,00 |
40 | Placa de Kline escovada | Unidades | 03 | PERFECTA | R$85,80 | R$257,40 |
41 | Ponteira paletizadas (ponteiras com suporte/box), amarela para micropipetas, compatíveis com volume de 0 -200uL, sem filtro, tipo universal, autoclaváveis, sem lubrificantes, caixa c/ 1000 unidades | Caixas | 06 | LABOR IMPORT | R$218,41 | R$1.310,46 |
42 | Proteína C reativa, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 36 | DOLLES | R$19,80 | R$712,80 |
43 | Proteínas totais e frações, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 12 | DOLLES | R$83,49 | R$1.001,88 |
44 | Relógio marcador de tempo digital | Unidades | 02 | ION | R$369,27 | R$738,54 |
45 | Soro de tipagem sanguínea anti-a, anticorpos monoclonais humanos, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 24 | PROTHEMO | R$39,16 | R$939,84 |
46 | Soro de tipagem sanguínea anti-rh, anticorpos monoclonais humanos, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 16 | PROTHEMO | R$108,90 | R$1.742,40 |
47 | Soro de tipagem sanguínea anti-b, anticorpos monoclonais humanos, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 24 | PROTHEMO | R$39,38 | R$945,12 |
48 | Swab para coleta de amostras estéril, haste de plástico, caixa c/ 100 unidades | Caixas | 50 | LABOR IMPORT | R$18,75 | R$937,50 |
49 | TGO/AST, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 18 | DOLLES | R$159,50 | R$2.871,00 |
50 | TGP/ALT, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 18 | DOLLES | R$159,50 | R$2.871,00 |
51 | Triglicerídeos, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 36 | DOLLES | R$296,34 | R$10.668,24 |
52 | Tira reagente para urinálise Especificação: tubo c/ 100 tiras | Tubos | 200 | LABOR IMPORT | R$5,28 | R$1.056,00 |
53 | Tubo capilar com heparina, especificações: para determinação de microhematócrito, comprimento | Frascos | 100 | PERFECT | R$20,24 | R$2.024,00 |
de 75mm (interno 1,0mm e externo 1,5mm), frasco c/ 500 unidades. | ||||||
54 | Tubo de vidro p/ coleta de sangue a vácuo com EDTA, volume de aproximadamente 4ml, caixa c/ 100 unidades | Caixas | 25 | LABOR IMPORT | R$45,72 | R$1.143,00 |
55 | Tubo de vidro p/ coleta de sangue a vácuo com gel separador, volume de aspiração de aproximadamente 6ml | Unidades | 25 | LABOR IMPORT | R$60,83 | R$1.520,75 |
56 | Tubos cômicos graduado em polipropileno, com tampa de rosca, volume de 15ml | Unidades | 2.000 | LABOR IMPORT | R$0,87 | R$1.740,00 |
57 | Ureia, KITS, reagente pronto para uso | Kits | 06 | DOLLES | R$139,46 | R$836,76 |
58 | VDRL, especificações: teste de suspensão antigênica, preparada, constituída de uma mistura de cardiolipina, lecitina e colesterol, estabilizada em tampão colina. | Kits | 24 | WIENER | R$42,43 | R$1.018,32 |
59 | Violeta genciana p/ gram, frasco c/ 1 litro | Litros | 12 | QUEEL | R$60,61 | R$727,32 |
VALOR GLOBAL: R$ 95.000 (Noventa e cinco mil reias) |
CLÁUSULA QUARTA - MODALIDADE DE PAGAMENTO:
4.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal devidamente designado.
4.2. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da respectiva NF. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
4.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Saúde do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na execução do objeto pela CONTRATADA.
4.4. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
4.5. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº 3860-1, Conta Corrente nº 44.395-6 Banco: Do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta;
4.6. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
4.7. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal
/ fatura, a declaração prevista no art. 4º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is), em duas vias;
4.8. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO:
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
5.2. A Contratada obriga–se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. O crédito para as despesas referentes ao presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.076 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.078 – Manutenção do Piso de Atenção Básica Fixo – Pab Fixo. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio. Fonte: 12110000 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.079 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 302 0010 2.083 – Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial - MAC.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio.
Fonte: 12110000 – Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 303 0010 2.088 – Manutenção do Programa Assistência Farmacêutica Básica - AFB.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
Unidade Orçamentária: 1313 - Fundo Municipal de Saúde.
Função Programática: 10 301 0010 2.080 – Manutenção do Programa Academia de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte: 12140000 – Transferência SUS Bloco de Custeio
6.2. As despesas referentes ao exercício de 2020, correrão por dotação orçamentaria própria do período.
CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
7.1. Os medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos deverão ser entregues, no prazo máximo em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Entrega e/ou nota de empenho, expedida pelo setor responsável da SESAU, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua 15 de Novembro s/nº – Centro, Mocajuba/PA, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, em dias de efetivo expediente no órgão.
7.2. A empresa Contratada, no momento da entrega dos medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos deverão seguir os seguintes critérios:
7.2.1. Os medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos deverão ser entregues na embalagem original com número de registro emitido pela ANVISA, íntegro, sem sinais de violação, aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo;
7.2.2. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com legislação sanitária e nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre outros;
7.2.3. Os medicamentos, produtos para a saúde e/ou insumos farmacêuticos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal;
7.2.4. Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico-laboratorial, expedido pela empresa produtora/titular do registro na Agencia Nacional e/ou do laboratório, no que couber;
CLAÚSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
8.1. Entregar os medicamentos e materiais, conforme especificações e condições contidas no Termo de referência e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Termo;
8.2. As aquisições dos medicamentos e materiais constante neste Termo devem obedecer às exigências contidas nas normas legais referidas a seguir. Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e suas atualizações; artigo 3º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações; Lei nº 9.787 de 10 de fevereiro de 1999, que altera a lei nº 6.360 e a Resolução – RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009. As quais dispõem sobre o controle sanitário de drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, bem como outros produtos de saúde;
8.3. Para os produtos e/ou materiais de saúde descartáveis ou permanentes, exige-se certificação INMETRO, quando couber, de acordo com os incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; bem como a Portaria nº 54, de 01 de fevereiro de 2016, artigo 3º, § § 1º e 2º.
8.4. Substituir os produtos que estiverem fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a contratante;
8.5. Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.6. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento do objeto;
8.7. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
8.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a contratante;
8.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega definitiva do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa fornecedora possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e/ou Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos produtos, efetuando o pagamento dentro das condições e prazos estabelecidos;
9.3. Receber os medicamentos e materiais entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita;
9.4. Recusar, com a devida justificativa, qualquer medicamento e material entregue fora das especificações constantes no Termo de Referência;
9.5. Efetuar os pagamentos pelo fornecimento, conforme ajustados no contrato;
9.6. Fiscalizar o controle mensal desses medicamentos e materiais fornecidos;
9.7. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO:
10.1. A administração designa a servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Farmacêutica, para exercer toda e qualquer ação de acompanhamento e fiscalização, até a entrega definitiva do objeto pela Contratada, bem como, qualquer orientação ou esclarecimentos necessários;
10.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
10.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
10.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução, requerendo em tempo oportuno à contratante, decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
10.2.3. Solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
10.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
10.4. A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pela Contratante, a Contratada deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos produtos, objetivando: a) Entregar os produtos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e/ou laboratório e preços apresentados na proposta;
b) Manter permanente contato com a fiscalização da Contratante, para solução de eventuais problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A CONTRATADA ficará sujeita às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e na Lei nº 10.520/2002, a ser aplicada pela autoridade competente da Secretaria, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais;
11.1. Pela inadimplência total ou parcial do objeto deste Contrato, bem como o descumprimento das obrigações e demais condições do Edital, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, mediante publicação nos meios oficiais, as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
11.1.1. Advertência, por escrito;
11.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado no cumprimento dos prazos para o fornecimento dos produtos previsto no Termo de Referência;
11.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contidas neste Contrato e no Termo de referência;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Mocajuba por prazo não superior a dois anos;
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002;
11.2. Será aplicada a pena do item 11.1.5 caso a contratada cometa os seguintes atos:
11.2.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.2.3. Não mantiver a proposta;
11.2.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
11.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.2.6. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
11.3. Será considerado descumprido totalmente o contrato quando, injustificadamente, o atraso para o fornecimento dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item
11.1.4 e 11.1.5, bem como a rescisão contratual;
11.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da secretaria, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
11.5. As sanções estabelecidas nos itens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.5, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com aquelas previstas nos itens 11.1.2 e 11.1.3, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
11.6. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial;
11.7. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de cinco dias úteis a contar da data do recebimento da intimação;
11.8. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus;
11.9. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
12.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666/93;
12.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
12.4. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
13.2. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA DOS PRODUTOS
14.1. O prazo de validade dos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 devem contar a partir da vigência do contrato;
14.2. O prazo de garantia do lote 08, será de no mínimo de 12 (doze) meses sem qualquer ônus adicional para a contratante, contados da data do recebimento definitivo.
14.3. A empresa contratada ficará responsável pelas eventuais substituições dos produtos, caso estes não sejam ou não possam ser substituídos pelo fabricante/distribuidor autorizado;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO: Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Mocajuba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO: O presente contrato está vinculado ao PROCESSO Nº 012/2018-SESAU/PMM, que contém a licitação nº PREGÃO PRESENCIAL - Nº PP.002.2019.PMM.SESAU.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO: Este CONTRATO será publicado no Diário Oficial, mural da Prefeitura e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município – TCM/PA. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXX:32744200263
Mocajuba/PA, 12 de fevereiro de 2019
COSME MACEDO
. Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
XXXXXXX:32744200263
Dados: 2019.05.08 17:01:17 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Contratante
DISUMED COMERCIO DE Digitally signed by DISUMED
SUPRIMENTOS MEDICOS
COMERCIO DE SUPRIMENTOS
MEDICOS EIRELI:06229796000135
EIRELI:06229796000135 Date: 2019.02.12 14:08:28 -03'00'