REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 02/2022/2022
Processo nº 02011.000158/2022-08
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DO RDC PRESENCIAL Nº 02/22
(Processo Administrativo nº 02011.000158/2022-08)
Torna-se público que o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, por meio da Coordenação de Recursos Logísticos - Diretoria de Gestão, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx xx000 - Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade Regime Diferenciado de Contratação (RDC), destinada a Concessão Onerosa de Uso, na
forma presencial, neste ato representado pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 46, de
25 de março de 2022 em modo de disputa FECHADO, com critério de julgamento, melhor técnica e preço, nos termos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de
2015, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
De forma complementar, esta Concessão Onerosa de Uso será realizada com base na Instrução Normativa MP nº 05/2017, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/05/2022 Horário: 14h
Local: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, 000 - Xxxxx. Auditório da Diretoria de Gestão
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Concessão Onerosa de uso do espaço do equipamento cultural Teatro do Jardim Botânico para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de cultura, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. O processo será conduzido na modalidade Técnica e Preço e os critérios de disputa e classificação estão elencados no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
2.1. Não se aplica.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória, em sua forma presencial.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concessão Onerosa de Uso.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.1. Poderão participar deste Regime Diferenciado de Contratação empresas especializadas que, cumulativamente:
a) a) sejam estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital; e
b) b) estejam devidamente cadastradas e com situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou que apresentem a documentação relacionada no item 11 deste Edital.
4.2. Não poderão participar desta Concessão Onerosa de Uso:
a) a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o Ministério da Economia;
b) b) sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017;
c) c) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
d) d) que tenha sido considerada inidônea, pela Administração Pública Federal, estadual ou municipal;
e) e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) f) cujos sócios, controladores, dirigentes, administradores, gerentes ou empregados integrem a Subcomissão Técnica ou tenham qualquer vínculo profissional com o CONCEDENTE;
g) g) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; ou
h) h) que atuem sem fins lucrativos.
4.2.1. Para a análise das condições de participação das licitantes, em especial quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação promovida pelo Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, também serão realizadas consultas aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
d) Sistema de Inabilitados e Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
4.2.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta Concessão Onerosa de Uso com mais de uma proposta.
4.4. A participação na presente Concessão Onerosa de Uso implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 13.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta Concessão Onerosa de Uso; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos e materiais apresentados em qualquer fase do processo.
4.5. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços exigidos nesta Concessão Onerosa de Uso, não sendo o CONCEDENTE, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
5.1. Será gratuita a retirada deste Edital por meio dos sítios abaixo, observados os procedimentos ali previstos:
I - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx II - xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
5.2. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, citado no subitem anterior, eventuais alterações ou informações sobre esta Concessão Onerosa de Uso.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1. Esclarecimentos sobre esta Concessão Onerosa de Uso serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, da seguinte forma:
6.1.1. pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
6.1.2. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão Especial de Licitação em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
6.1.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx , sem identificação da licitante consulente e de seu representante.
6.1.3.1. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, nenhum termo que possa propiciar a identificação de sua Proposta Técnica, referente ao Invólucro nº 2 (Proposta Técnica – Via Não Identificada).
6.1.4. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre os esclarecimentos referentes a este Edital.
6.1.5. Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços previstos nos subitens 9.2 e 9.3.
7.1. 7.1 O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx, observados os prazos descritos no subitem 7.5. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem precedente, em até 05 (cinco) dias contados do encaminhamento do e-mail.
7.2. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.4. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
7.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação:
I - I – o cidadão que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnica e de Preços;
II - II – a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnica e de Preços.
7.5.1. Considera-se licitante, para efeito do inciso II do subitem anterior, a empresa que tenha se declarado expressamente como tal no texto da impugnação.
8. D0 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com os Documentos de Habilitação e com as Propostas Técnica e de Preços. A Comissão poderá revisitar a representação dos presentes nas sessões públicas após a abertura dos envelopes de habilitação, a partir da análise dos atos constitutivos lá presentes.
8.1.1. Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório.
8.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representa-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 9.2 deste Edital.
9. RECEBIMENTOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços das licitantes deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação em 03 (três) invólucros distintos e separados, conforme o disposto nos itens 10, 13 e 15 deste Edital.
9.2. Os invólucros com os Documentos de Habilitação, Propostas Técnica e de Preços serão recebidos às 14 horas do dia 11 de maio de 2022, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, 000 - Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, Térreo, Auditório da Diretoria de Gestão, ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, no setor e endereço do CONCEDENTE.
9.2.1. Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão abertos às 14 horas do dia 11 de maio de 2022, no mesmo endereço, pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2.1.1. Após a fase de habilitação a seção será suspensa. Todos os envelopes recolhidos serão armazenados em caixa própria que será lacrada. O lacre será assinado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos fornecedores presentes. O material ficará sob guarda da referida Comissão. O material será aberto no dia seguinte, na presença de toda a Comissão e dos licitantes que estiverem presentes, no horário contido no sub item abaixo.
9.2.2. Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão abertos às 10 horas do dia 12 de maio de 2022, no mesmo endereço, pela Comissão Especial de Licitação.
9.3. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
9.4. O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 20 e na legislação.
10. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Invólucro nº 1
10.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação acondicionados no Invólucro nº 1, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 1
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante
RDC nº 02/2022 – Jardim Botânico do Rio de Janeiro
10.3. O Invólucro nº 1 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituídos de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
11. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO11.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
I - em original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
III - em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação.
11.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
11.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
11.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação na forma prevista dos subitens a seguir:
11.2.1. Habilitação Jurídica
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
b) os documentos mencionados na alínea ‘a’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Concessão Onerosa de Uso;
c) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
e) registro comercial, em caso de empresa individual.
11.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concessão Onerosa de Uso;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) Certidões Negativas de Débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11.2.2.1. Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
11.2.2.2. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
11.2.2.3. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.
11.2.3. Qualificação Técnica
a) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) produtos e serviços compatíveis com o objeto desta Concessão Onerosa de Uso, nos termos do Apêndice I do Anexo I deste Edital, nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
b) a(s) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) previstas na alínea ‘a’ deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinados, com telefone de identificação dos representantes dos respectivos declarantes.
c) para cumprimento da presente exigência a licitante deverá comprovar experiência de no mínimo
3 (três) anos, na execução de pelo menos 70% (setenta por cento) dos Produtos e Serviços Essenciais, previstos nos subitens citar os subitens relacionados aos produtos e serviços essenciais de maior relevância para o CONCEDENTE do Apêndice I do Anexo I deste Edital.
d) comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços, profissional com formação de nível superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente, relacionada ao objeto da licitação;
e) a aderência da formação de nível superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente ao objeto da contratação, disposta na alínea anterior, deverá ser demonstrada pela licitante, por meio da descrição da experiência do profissional indicado, para avaliação da Comissão Especial de Licitação e, nos casos de dúvida, da área técnica vinculada à licitação;
f) o profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá coordenar a execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONCEDENTE.
11.2.4. Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da licitante, dentro do prazo de validade;
b) caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
c) no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor;
d) balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
e) O balanço patrimonial deverá estar assinado pelo responsável legal da licitante e pelo responsável por sua elaboração, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
f) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo responsável legal da empresa e pelo responsável por sua elaboração, Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional;
g) O balanço patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa da licitante e apresentado de acordo com os incisos de I a III, ou no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, apresentado conforme inciso IV:
h) sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme disposto no § 2º do art. 5º do Decreto- Lei nº 486/1969;
i) sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação ou fotocópia registrada ou autenticada no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
j) sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro no órgão competente de Registro do Comércio da sede ou domicílio da licitante;
11.3. É admissível a apresentação de balanço intermediário, se decorrente de lei ou de previsão no estatuto ou contrato social da licitante, conforme acórdão do TCU 000-00-0000 - Plenário.
11.4. para as empresas que escrituram por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, impressão dos seguintes arquivos gerados pelo referido sistema:
a) termo de autenticação com a identificação do autenticador;
b) balanço patrimonial;
c) termo de abertura e encerramento;
d) requerimento de autenticação de Livro Digital;
e) recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital.
11.4.0.1. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
11.4.0.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 11.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>01):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = ---------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
o índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1): Ativo Total
S = ----------------------------------------------------------------
Passivo Exigível Total
11.4.0.3. Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
11.4.0.4. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, ambas do subitem 11.2.4.2, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 1 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.
11.4.1. Declarações
a) Declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
À
Comissão Especial de Licitação RDC nº 02/2022
<nome da licitante, se for o caso, consórcio>, inscrita no CNPJ sob o
nº , por intermédio de seu representante legal , portador(a) da Carteira de Identidade nº / , inscrito(a) no CPF sob o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. <se for o caso acrescentar a ressalva a seguir> Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. <local e data> | |
<representante legal da licitante> |
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2/2009:
À Comissão Especial de Licitação Referente RDC nº 02/2022 <identificação completa>, como representante devidamente constituído pela <nome da licitante>, doravante denominada <nome fantasia>, para fins do disposto na alínea ‘b’ do subitem 11.2.5 do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar dessa Concessão Onerosa de Uso foi elaborada de maneira independente pela <nome da licitante>, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concessão Onerosa de Xxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concessão Onerosa de Uso não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concessão Onerosa de Uso, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concessão Onerosa de Uso quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concessão Onerosa de Uso não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concessão Onerosa de Xxx antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concessão Onerosa de Uso não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão/entidade antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. <local e data> | |
<representante legal da licitante> |
11.5. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.6. O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº 8.666/1993, expedido por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta Concessão Onerosa de Uso, substitui os documentos relacionados no subitem 11.2.1 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem
11.2.2. Nesse caso, a licitante se obriga a declarar a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem.
11.7. A licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá apresentar:
a) documentos de Habilitação Jurídica, previstos no subitem 11.2.1;
b) documentos de Qualificação Técnica, previstos no subitem 11.2.3;
c) comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo, no valor estabelecido no subitem 11.2.4.4, se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta on-line a que se refere o subitem 12.2 – apresentar resultado igual ou menor que 1 (um);
d) declarações firmadas conforme os modelos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.2.5.
11.7.1. Se as informações referentes ao patrimônio líquido e aos índices mencionados na alínea ‘c’ do subitem
11.5 não estiverem disponíveis no SICAF, a licitante deverá comprová-los mediante a apresentação, no Invólucro nº 1, dos documentos de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.2.4 ou, se for o caso, o subitem 11.2.4.1 deste Edital.
11.7.2. À licitante cadastrada fica facultada a apresentação, dentro do Invólucro nº 1, dos documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação das licitantes que cumpram as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório.
12.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes não cadastradas no referido sistema.
12.2.1. situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 11.5 será verificada por meio de consulta on-line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018.
12.2.1.1. A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
12.2.1.2. Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada por meio do SICAF e comprovar, mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, que entregou a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e entrará em contato com a unidade cadastradora do licitante.
12.2.1.3. O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou à atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.
12.3. Será inabilitada a licitante:
a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento obrigatório com prazo de validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital;
b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo;
c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá- lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitação previstas neste Edital;
12.4. Se nenhuma licitante restar habilitada, a CONCEDENTE poderá reabrir a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 08 (oito) dias úteis, observado o disposto no subitem 23.2 deste Edital.
13. ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
13.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 2.
13.1.1. Invólucro nº 2
13.1.2. A proposta técnica deverá ser entregues à Comissão Especial de Licitação acondicionados no Invólucro nº 2, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2
Proposta Técnica
Nome empresarial e CNPJ da licitante
RDC nº 02/2022 – Jardim Botânico do Rio de Janeiro
13.2. O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituídos de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
14. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
14.1. As orientações pertinentes à apresentação das Propostas Técnicas e as disposições relacionadas a seu julgamento estão estabelecidas no Anexo I deste Edital - Projeto Básico
15. ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. No Invólucro nº 3 deverá estar acondicionada a Proposta de Preços das licitantes.
15.1.1. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante
RDC nº 02/2022 – Jardim Botânico do Rio de Janeiro
15.1.2. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
16.1. As orientações pertinentes à apresentação das Propostas de Preços e as disposições relacionadas a seu julgamento estão estabelecidas no Anexo I deste Edital - Projeto Básico
17. DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
17.1. Esta Concessão Onerosa de Uso será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
17.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta Concessão Onerosa de Uso.
17.3. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concessão Onerosa de Uso e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.
17.4. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
18. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
18.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta Concessão Onerosa de Uso poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
19.1. Eventuais recursos referentes a presente Concessão Onerosa de Uso deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à autoridade competente do CONCEDENTE, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, protocolizada no protocolo geral do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, 000 -
Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 22470-070 , de segunda a sexta-feira, no horário de 08 h às 17:00 h, ou pelo email xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
19.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
19.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
19.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta Concessão Onerosa de Uso, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
19.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONCEDENTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
20. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
20.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
21. JULGAMENTO FINAL DO RDC21.1. O julgamento final desta Concessão Onerosa de Uso será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993, para o tipo Técnica e Preço, sendo adotados pela Comissão Especial de Licitação os procedimentos e critérios definidos no Anexo I deste Edital - Projeto Básico.
22.1. Não tendo sido interposto recurso no julgamento final da Concessão Onerosa de Uso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta Concessão Onerosa de Uso e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora, observado o disposto no subitem 29.10 deste Edital.
23.1. A licitante vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo III deste Edital.
23.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, a juízo do CONCEDENTE, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela licitante vencedora.
23.3. Se a licitante vencedora não comparecer nos prazos estipulados para assinar o contrato, o CONCEDENTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas para a licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta Concessão Onerosa de Uso, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
23.4. Antes da celebração do contrato, o CONCEDENTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522/2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, do Tribunal de Contas da União.
23.5. O CONCEDENTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
23.6. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Concessão Onerosa de Uso e a Proposta comercial apresentada.
24. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA E DO CONCEDENTE
24.1. As obrigações da CONCESSIONÁRIA e do CONCEDENTE, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas no Projeto Básico (Anexo I) e na Minuta de Contrato (Anexo II) deste Edital.
25. FISCALIZAÇÃO
25.1. O CONCEDENTE nomeará gestor e fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato resultante desta Concessão Onerosa de Uso e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONCESSIONÁRIA, objetivando sua imediata correção, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo II).
26.1. Para pagamento e remuneração da contratação objeto deste Edital deverão ser observados os conteúdos dispostos no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
27.1. Será aplicada à licitante vencedora multa compensatória de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor estimado da contratação, de que trata o subitem 3.1 deste Edital, independentemente de outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, diante das seguintes ocorrências:
a) recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estipulado;
b) não manutenção das condições de habilitação e qualificação, a ponto de inviabilizar a contratação.
27.2. O disposto no subitem precedente não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem 23.1.1.1 deste Edital.
27.3. O descumprimento total ou parcial das disposições deste Edital ou das obrigações assumidas no contrato, sem justificativa aceita pelo CONCEDENTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo II).
28.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta Concessão Onerosa de Uso, inclusive mediante suspensão de sessão pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
28.2. A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura e recursos materiais que as empresas classificadas apresentaram nas Propostas Técnicas, que estarão à disposição do CONCEDENTE para a execução do contrato.
28.3. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser inabilitada ou desclassificada se o CONCEDENTE tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
28.3.1. Se ocorrer inabilitação ou desclassificação da licitante vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, o CONCEDENTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou revogar esta Concessão Onerosa de Uso.
28.4. Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a CONCESSIONÁRIA for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o CONCEDENTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
28.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
28.6. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o CONCEDENTE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
28.7. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
28.8. Antes do aviso oficial do resultado desta Concessão Onerosa de Uso, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
28.9. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Concessão Onerosa de Uso será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
28.9.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
28.10. Antes da data marcada para o recebimento dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
28.11. Correrão por conta do CONCEDENTE as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
28.12. As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Foro da Cidade do Rio de Janeiro, Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
29. ANEXOS
29.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
29.1.1. ANEXO I - Projeto Básico;
29.1.2. ANEXO II - Minuta de Contrato;
29.1.3. ANEXO III - Modelo de apresentação dos resumos dos projetos;
29.1.4. ANEXO IV - Exemplos para auxiliar no entendimento dos cálculos;
29.1.5. ANEXO V - Modelo de declaração de vistoria;
29.1.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de recusa de vistoria.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Regime Diferenciado de Contratação
Atualização: Julho/2020
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da JBRJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Referência: Processo nº 02011.000158/2022-08 SEI nº 0116622
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO BÁSICO
Processo nº 02011.000158/2022-08
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Concessão Onerosa de uso do espaço do equipamento cultural Teatro do Jardim Botânico para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de cultura, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. O processo será conduzido na modalidade Técnica e Preço e os critérios de disputa e classificação estão elencados neste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Jardim Botânico do Rio de Janeiro é um instituto de pesquisa botânica de excelência, criado há mais de 200 anos, que integra a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) e desenvolve ações de proteção da biodiversidade, de desenvolvimento sustentável e de conhecimento científico, tendo papel estratégico na imensa restauração ecológica a ser realizada no Brasil.
2.2. Sua Missão é: “Xxxxxxxx, realizar e difundir pesquisas científicas, com ênfase na flora, visando à conservação e à valorização da biodiversidade, bem como realizar atividades que promovam a integração da ciência educação, cultura e natureza”.
2.3. Além do seu papel como instituição científica, de estudo, de experimentação e ensino, o Jardim possui um acervo artístico cultural, expresso em edificações, monumentos e obras de arte. A conservação deste patrimônio, a excelência da produção científica e o fomento à visitação reposicionam a visão da sociedade sobre o JB, dando visibilidade, acesso e uso a este patrimônio.
2.4. Para estabelecer o diálogo com a sociedade sobre as questões ambientais, o Jardim Botânico definiu uma área de visitação chamada de Corredor Cultural, formada pelo Museu do Meio Ambiente, Centro de Visitantes, o Galpão das Artes, a Casa Pacheco Leão e o Teatro do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro – IPJBRJ, conhecido atualmente como “Teatro Xxx Xxxxx” (“Teatro” ou “Espaço”). Cada equipamento tem sua vocação, de forma a complementar os esforços de integração da ciência, educação, cultura e natureza.
2.5. O Jardim Botânico, visando assegurar um padrão de excelência e qualidade ao Teatro, recorre à Concessão onerosa de uso do Espaço do Equipamento Cultural Teatro do Jardim Botânico para a realização de obras, reformas, adequações e decoração completa do mencionado Equipamento (“Projeto de Adequação”), bem como para a gestão plena de operação e montagem de programação cultural diversificada e de qualidade (“Projeto de Gestão”), com a finalidade de proporcionar à população da cidade do Rio de Janeiro e a seus visitantes, a oportunidade de usufruir de uma programação compatível com a excelência da instituição.
2.6. Na intenção de assegurar um padrão de excelência de gestão do Equipamento Cultural Teatro, abrangendo a plena operação e montagem de programação cultural diversificada e de qualidade, recorre-se ao ente privado (“Concessionária”), de acordo com as bases abaixo definidas.
3. O ESPAÇO DO TEATRO
3.1. O Teatro é localizado nas dependências do Jardim Botânico e destina-se à realização de eventos de caráter socioambiental, cultural, bem como oficinas, cursos, shows, espetáculos, exposições e eventos de natureza correlata, tais como, teatro, dança, musicais, cinema, de forma complementar ao complexo cultural da instituição, que atualmente conta com o Museu do Meio Ambiente, um galpão de exposições e o Arboreto.
4. ÁREA DA CONCESSÃO
4.1. Os 1.458,66 metros quadrados de área construída compreendem:
I - Espaço para espetáculos, com arquibancadas retráteis, prevendo a multiplicidade de usos: palco italiano, palco arena. Previsão para 400 (quatrocentas) pessoas sentadas, considerando plateia e balcão;
II - 4 (quatro) camarins;
III - Foyer;
IV - 2 (duas) salas laterais; e
V - Área do escritório (entende-se por “área de escritório” toda a área que compõe o imóvel, além das áreas especificadas acima).
5. INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS AO ANDAMENTO DO PROJETO
5.1. Projeto de Adequação
5.1.1. A realização do Projeto de Adequação compreenderá grande investimento em obras, reformas, adequações e decoração do Espaço, englobando o custo total de reabertura. Os serviços de reformas e adequações no âmbito do Teatro do Jardim deverão contemplar, mas não se limitar a:
a) Reforma de todo o telhado incluindo a revisão de impermeabilização de todo o imóvel;
b) Obra completa de elétrica, incluindo toda a renovação da elétrica cênica, para que se adeque às novas regras de segurança;
c) Recuperação do mobiliário de plateia, composto por poltronas em madeira e praticáveis pantográficos;
d) Reconstrução da estrutura do palco móvel;
e) Restauro de todas as janelas, portas de correr e portas de madeira do espaço, bem como cortinas;
f) Reforma de todos os banheiros e camarins;
g) Reforma e tratamento de todas as infiltrações e pontos de umidade nas paredes, bem como a limpeza, pintura e restauração de todos os ambientes, incluindo manutenção das salas, da fachada e dos telhados;
h) Revisão de toda infraestrutura hidráulica e máquinas de ar condicionado do espaço;
i) Adequação às normas atuais de incêndio e processo de obtenção de documentação atualizada;
j) Reforma completa do sistema de varas elétricas e mecânicas, incluindo a troca daquelas que se encontram comprometidas;
k) Decoração de todo o imóvel para se adequar à proposta artística;
5.1.2. Todo e qualquer tipo de reforma e/ou intervenção realizada na estrutura física do Teatro deverá ser submetida à aprovação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e dos órgãos de controle, tais como Corpo de Bombeiros e IPHAN, devendo, ainda, contemplar as intervenções físicas necessárias ao cumprimento de todas as exigências formuladas pelos órgãos de controle;
5.1.3. É ônus dos proponentes realizar vistoria prévia no Teatro, de forma a tomar conhecimento de suas condições físicas. Não haverá direito a indenização ou reequilíbrio contratual em caso de surgimento de patologias não identificadas no presente Projeto Básico e no Edital.
5.1.4. Os projetos de adequação e de gestão deverão observar, no que couber, o art 9º da Lei 12.462/2011, em especial a questão relacionada à elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, atentando-se para o cálculo do valor estimado dos projetos, com base nos valores praticados pelo mercado, nos valores pagos pela administração pública em serviços e obras similares ou na avaliação do custo global da obra, aferida mediante orçamento sintético ou metodologia expedita ou paramétrica
5.2. Projeto de Gestão
5.2.1. A realização do Projeto de Gestão completo do Espaço deverá compreender, mas sem se limitar:
5.2.1.1. Proposta de administração completa do espaço, incluindo manutenção e programação, sem qualquer custo para o Jardim Botânico;
5.2.1.2. Investimento anual na operação e manutenção completa do Espaço;
5.2.1.3. A proposta deverá considerar a manutenção para conservação, recomposição e preservação das características físicas e técnicas do Teatro do Jardim. Serão executados serviços necessários ao seu pleno funcionamento, devendo incluir manutenção preventiva, preditiva e corretiva. Todas as manutenções deverão seguir a legislação, normas e regulamentação aplicáveis.
5.2.1.4. Todas as atualizações necessárias ao adequado funcionamento do equipamento deverão ficar a cargo da Concessionária, que será responsável pelo projeto e execução de todas as obras necessárias ao longo do Contrato, sob fiscalização do Jardim Botânico.
5.2.1.5. Apresentação por parte da concessionária de estrutura administrativo-financeira e operacional que garanta a adequada gestão do equipamento;
5.2.1.6. Demonstrar capacidade de investimento em marketing de forma a refazer o posicionamento de marca do Espaço e investimento de manutenção de marketing do Espaço nos anos subsequentes.
5.2.1.7. Gestão artística completa do Espaço, de forma a abranger eventos de caráter socioambiental, cultural, bem como oficinas, cursos, shows, espetáculos, exposições e eventos de natureza correlata, tais como, teatro, dança, musicais, cinema, entre outros.
6. TAXA MENSAL DE OCUPAÇÃO
6.1. A Concessionária deverá pagar mensalmente à Concedente pela ocupação do espaço destinado ao Teatro o valor estipulado em sua proposta comercial declarada como vencedora do certame.
6.2. A taxa mensal de ocupação será composta por um dos dois parâmetros a seguir, a saber, o de maior valor monetário:
6.2.1. O valor vencedor do certame contido na proposta comercial, e;
6.2.2. 5% (cinco por cento) da receita de bilheteria do Teatro.
6.2.2.1. Por bilheteria entende-se a receita auferida pela Concessionária proveniente de eventos abertos ao público com venda de ingresso e valores de locação do Espaço para eventos fechados.
6.2.2.2. Não se incluem no conceito de bilheteria os valores recebidos a título de patrocínio ou quaisquer outras formas de apoio, incentivo ou investimento de terceiros, recebido pela Concessionária, bem como os valores mensais decorrentes de cursos e oficinas oferecidos.
6.2.2.3. O Anexo V esclarece como deverá ser elaborada a proposta comercial.
6.2.3. A TMO mínima a ser ofertada é de R$5.000,00.
6.2.3.1. Qualquer valor abaixo deste valor de referência será considerado inexequível e o concorrente será inabilitado.
7. DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O reajuste do valor mínimo da taxa mensal de ocupação ocorrerá após 1 (um) ano da assinatura do contrato, pelo IPCA ou por outro índice que venha a substituí-lo.
8. SITUAÇÃO E ACESSOS
8.1. O Teatro está localizado nas dependências do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, à Rua Jardim Botânico, n. 1.008, no Bairro do Jardim Botânico.
8.2. O acesso do público será pela Rua Jardim Botânico nº 1.008 e pela Vila da Rua Major Xxxxxx Xxx, nº 64.
8.3. Não é oferecido estacionamento nas dependências do Jardim Botânico, podendo o Concessionário estabelecer parcerias para o oferecimento de estacionamentos fora do espaço da Instituição.
8.3.1. A Administração do JBRJ poderá, de acordo com a sua discricionariedade, disponibilizar vagas de estacionamento para utilização pela Concessionária, após encerramento do horário de visitação, devendo a Concessionária responsabilizar-se pela operacionalização do estacionamento.
8.4. Os representantes da concessionária não terão estacionamento no interior do Jardim Botânico.
8.5. Toda a carga e descarga necessária para a operação completa do Teatro, compreendida por mercadorias e produtos em geral, bem como por cenários e equipamentos diversos, podem ser realizadas pelo acesso da Rua Jardim Botânico ou pelo acesso da Rua Major Xxxxxx Xxx, em horário comercial ou em horário noturno e nos espaços delimitados para esse fim, de forma a ser alinhada entre as equipes de gestão do Jardim Botânico e a equipe de gestão do Teatro.
9. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1. A Concessionária deverá atender à legislação vigente sobre as questões ambientais. O Jardim Botânico compromete-se a atuar junto com a Concessionária para que todas as exigências ambientais sejam conhecidas e
cumpridas pela mesma.
9.2. A Concedente disponibilizará espaço para abrigo temporário de resíduos na entrada da Vila da Major Xxxxxx Xxx, n° 64.
9.2.1. É de responsabilidade da Concessionária a limpeza do local, não sendo tolerados acúmulos de lixo e sujidades que comprometam ou impactem negativamente o bom estado de conservação do espaço.
9.2.2. Os resíduos recicláveis deverão ser destinados à cooperativa de catadores através de politicas de coleta seletiva solidária.
9.3. Todo e qualquer resíduo produzido pela Concessionária deverá ser descartado pela mesma de acordo com a legislação vigente.
10. MEDIDAS DE PROTEÇÃO À FAUNA
10.1. Os serviços de dedetização e controle de pragas não poderão ser realizados na parte externa do Teatro
– seja através de iscas, armadilhas ou qualquer outra técnica – sob o risco de atingir a fauna silvestre.
10.2. Qualquer necessidade de controle de vetores em área externa ao Teatro, com potencial de dano sobre a fauna silvestre, deverá ser comunicado ao Núcleo de Fauna do JBRJ para dirimir e mitigar os eventuais danos, além de propor metodologias menos nocivas.
10.3. É vedado aos funcionários ou visitantes da Concessionária alimentar os animais nas dependências do Jardim Botânico, sejam eles domésticos ou silvestres.
11. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
11.1. Concessão onerosa de uso do espaço do equipamento cultural Teatro do Jardim Botânico para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de cultura, visando a gestão administrativa e artística, bem como o apoio às atividades culturais a serem desenvolvidas.
11.2. Sendo o Teatro do Jardim Botânico entendido como um complexo cultural, sua gestão deverá proporcionar uma grade de programação variada com conteúdo de excelência, compatível com os padrões nacionais e internacionais de espetáculos musicais e cênicos, artes visuais, atividades audiovisuais, eventos, fóruns, conferências e assemelhados, assegurando, em sua programação, a qualidade compatível com um instituto de pesquisa e gerador de ciência.
11.3. Não poderão ser objetos de programação os eventos que:
11.3.1. Tenham ou venham a ter como organizadores, realizadores, promotores, co-patrocinadores ou apoiadores, entidades políticas ou religiosas;
11.3.2. Tenham cunho político- eleitoral; que se destinem a financiamento de campanhas, realização de comícios, ou de qualquer outra atividades vinculada a partidos ou grupos políticos e/ ou suas coligações;
11.3.3. Infrinjam dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;
11.3.4. Violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
11.3.5. Atentem contra a ordem pública;
11.3.6. Causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao maio ambiente;
11.3.7. Tenham caráter religioso;
11.3.8. Estejam ligados a jogos de azar ou especulativos;
11.3.9. Tenham vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;
11.3.10. Evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
11.3.11. Caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem de governo, de qualquer esfera política;
11.3.12. Não assegurem a integridade do equipamento e das pessoas;
11.3.13. Utilizem fogo ou qualquer chama dentro do espaço;
11.3.14. Usem as estruturas da edificação para sustentação de cenários e atores;
11.3.15. Utilizem na área externa ao equipamento, exceto quando autorizado pelo Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
11.3.16. Patrocinadores ou apoiadores do Teatro que sejam entidades políticas ou religiosas.
11.4. Em todos os espetáculos, a venda dos ingressos não poderá exceder a capacidade máxima de assentos disponíveis;
11.5. A operação do Teatro e a produção de todos os eventos deverão respeitar o Regulamento de Uso Público do Jardim Botânico, no que se refere ao convívio condominial entre o Teatro e o Jardim Botânico e no que lhe for aplicável.
11.6. Eventos não previstos no objeto deste documento, a exemplo dos contidos no sub item 4.3 deste Projeto Básico, deverão ser previamente submetidos à autorização da autoridade superior da Concedente;
11.7. Deverá respeitar o limite de 55 dBA (decibéis) no período diurno e 50 dBA (decibéis) no período noturno, a ser medido na parte externa ao imóvel que compõe o Teatro.
11.8. A Concessionária poderá fazer uso do Direito de dar Nome, assim como poderão ser obtidos patrocínios, apoios, cotas e investidores privados, sem acréscimo da Taxa Mensal de Ocupação. É necessário, no entanto, que haja anuência do Jardim Botânico quanto a eventual conflito de interesses na utilização do nome proposto.
11.9. Poderá ser usado nome na fachada e exposição de marcas de patrocinadores e apoiadores estabelecidos pela Concessionária, após projeto aprovado pelo Jardim Botânico, que não poderá ser recusado, salvo quando houver justo motivo, que deverá ser fundamentado por escrito.
11.10. O projeto de marketing para divulgação da programação do Teatro dentro do Jardim Botânico deverá ser apresentado pela Concessionária previamente para aprovação Jardim Botânico.
11.11. Em todos os locais do imóvel, bem como na área de escritório, além de abrigar a parte administrativa do Teatro, poderão ocorrer oficinas e atividades artísticas e/ou educativas distintas.
12. PRAZO DA CONCESSÃO
12.1. A concessão terá vigência de ATÉ 10 (dez) anos, prorrogável conforme previsto, a ser fixada após análise do plano de investimentos e do plano de amortização apresentado pelo concessionário, de modo a se demonstrar a razoabilidade da medida e sustentabilidade financeira do negócio.
12.2. As prorrogações serão realizadas através da celebração de Termo Aditivo;
12.3. A concessão de uso poderá ser rescindida a qualquer tempo por qualquer das partes, desde que devidamente motivada e acordada.
12.4. É certo e ajustado entre as partes que caso o contrato de concessão seja rescindido unilateralmente, de forma imotivada e sem justa causa pelo Jardim Botânico, a Concessionária terá direito a ser ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados, incluindo indenização por todos os custos dispendidos no imóvel de maneira global, tanto em obras, como benfeitorias, decoração e em sua gestão, até o momento da rescisão, sem prejuízo de eventuais perdas e danos cabíveis, bem como lucros cessantes.
13. REGRAMENTO DO INÍCIO DOS TRABALHOS
13.1. A Concessionária terá prazo máximo de 3 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, para apresentação do Projeto de Gestão e do Projeto de Adequação do Espaço Físico para conhecimento e aprovação pelo Jardim Botânico.
13.1.1. O Jardim Botânico terá prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do Projeto de Gestão e do Projeto de Adequação, para aceitar completa ou parcialmente os projetos, indicando os pontos em desacordo, que deverão ser devidamente justificados.
13.1.2. A Concessionária terá, então, prazo máximo de 1 (um) mês para reapresentar os Projetos ajustados, considerando a adequação a todos os pontos possíveis levantados pelo Jardim Botânico. É certo e ajustado entre as partes que, para viabilidade do negócio, será necessária a aprovação completa do Projeto de Adequação e de Gestão em, no máximo, 6 (seis) meses. Caso não seja possível cumprir esse prazo, por qualquer motivo, o contrato considera-se rescindido, sem prejuízo para qualquer das partes.
13.2. A Concessionária terá um prazo de ATÉ 12 (doze) meses, renovável por mais 3 (três) meses mediante apresentação de justificativa, contados da aprovação expressa pelo Jardim Botânico aos Projetos de Adequação e Gestão apresentados, conforme cronograma apresentado.
13.3. Os efeitos financeiros referentes a Taxa mensal de ocupação somente terão eficácia após o término do prazo previsto no item 13.2.
14. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TÉCNICA
14.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
14.1.1. A empresa deverá ser regularmente constituída ou, se estrangeira, que esteja autorizada a funcionar no território nacional;
14.1.2. A empresa proponente deve comprovar experiência de atuação no ramo compatível com as atividades que se pretende conceder, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
14.1.3. A empresa proponente deve ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado;
14.1.4. Além dos pontos acima, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
14.1.5. A capacidade técnica do licitante será medido de acordo com os critérios técnicos do tópico seguinte.
15. PESOS DAS METRICAS DE TÉCNICA E PREÇO
15.1. A mensuração dos critérios de Técnica e Preço se darão da seguinte maneira:
15.2. Peso do critério Técnica - 60%
15.2.1. A metrificação da técnica obedecerá aos 4 eixos constantes na Tabela 1, a saber:
15.2.1.1. Gestão de Projetos Culturais
15.2.1.2. Gestão de Projetos Culturais com a temática ambiental
15.2.1.3. Gestão de espaços culturais
15.2.1.4. Potencial de captação
15.3. Peso do critério Preço - 40%
15.4. Informações relevantes sobre a mensuração:
15.4.1. O somatório geral das pontuações possíveis será de 100 pontos, conforme Tabela 1. O licitante vencedor será aquele que obtiver maior nota no somatório dos pontos ao final da análise dos documentos técnicos e da proposta comercial.
15.4.2. Para pontuação nos itens 1 e 2 da referida tabela será feita a contagem dos pontos para cada critério. Todos os pontos serão somados aos itens restantes da tabela para se obter a nota final.
15.4.3. Para os itens 3 e 4 a pontuação será atribuída de forma escalonada, por ranqueamento. Desta forma, os Licitantes que demonstrar a maior comprovação para cada critério receberá a nota máxima, 15. A menor pontuação receberá a menor nota, 05. Todos os outros pontos dos outros licitantes receberão pontuação escolada proporcionalmente ao ranqueamento dos participantes. Licitantes que não pontuarem para aquele item receberão nota zero para aquele quesito.
15.4.4. O Anexo I - Modelo de apresentação do Resumo dos Projetos possui modelo de apresentação do resumo dos projetos apresentados.
15.4.5. O Anexo II-Ex. para auxiliar no entendimento dos cálculos possui exemplos claros para auxiliar no entendimento do cálculo.
15.4.6. As pontuações estarão vinculadas diretamente ao CNPJ do proponente e/ou ao CPF dos componentes da matriz societária do Empreendimento. Esta comprovação de vínculo deverá ser feita através da apresentação de contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do estado de inscrição do proponente.
15.4.7. Os licitantes deverão comprovar os quesitos através dos documentos explicitamente solicitados em cada item abaixo, somados a mais quaisquer outros que deem respaldo à comprovação do documento. Sugere-se que o Licitante já apresente de ante mão estas comprovações extras a fim de dar mais celeridade ao certame evitando diligências desnecessárias.
16. METODOLOGIA DO CÁLCULO PARA MENSURAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
16.1. O somatório geral das pontuações possíveis será de 100 pontos, conforme tabela abaixo. O licitante vencedor será aquele que obtiver maior nota no somatório dos pontos ao final da análise dos documentos técnicos e da proposta comercial.
16.2. Para pontuação nos itens 1 e 2 da referida tabela será feita a contagem dos pontos para cada critério. Todos os pontos serão somados aos itens restantes da tabela para se obter a nota final.
16.3. Para os itens 3 e 4 a pontuação será atribuída de forma escalonada, por ranqueamento. Desta forma, os Licitantes que demonstrar a maior comprovação para cada critério receberá a nota máxima, 15. A menor pontuação receberá a menor nota, 05. Todos os outros pontos dos outros licitantes receberão pontuação escolada proporcionalmente ao ranqueamento dos participantes. Licitantes que não pontuarem para aquele item receberão nota zero para aquele quesito.
16.4. O Anexo I - Modelo de apresentação do Resumo dos Projetos possui modelo de apresentação do resumo dos projetos apresentados.
16.5. O Anexo II-Ex. para auxiliar no entendimento dos cálculos possui exemplos claros para auxiliar no entendimento do cálculo.
16.6. As pontuações estarão vinculadas diretamente ao CNPJ do proponente e/ou ao CPF dos componentes da matriz societária do Empreendimento. Esta comprovação de vínculo deverá ser feita através da apresentação de contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do estado de inscrição do proponente.
16.7. Os licitantes deverão comprovar os quesitos através dos documentos explicitamente solicitados em cada item abaixo, somados a mais quaisquer outros que deem respaldo à comprovação do documento. Sugere-se que o Licitante já apresente de ante mão estas comprovações extras a fim de dar mais celeridade ao certame evitando diligências desnecessárias.
Tabela 1: Métricas e pesos dos critérios.
Item | Métrica | Proporção | Quantidade máxima | Peso | Pontuação máxima |
Gestão de projetos culturais | Quantidade | 60 | 3 | 4 | 12 |
Gestão de projetos culturais com a temática ambiental | Quantidade | 3 6 18 | |||
Gestão de espaços culturais | Tempo em anos | 1 (valor absoluto) | 15 | 15 | |
Potencial de captação | Montante captado em reais | 1 (valor 15 15 absoluto) | |||
Preço | Valor | 40 | 1 (valor absoluto) | 40 | 40 |
Somatório | 100 |
16.8. Gestão de Projetos Culturais em linhas gerais
16.8.1. Será avaliada a experiência em planejamento, gestão, gerenciamento e desenvolvimento de
projetos culturais.
16.8.2. Forma de comprovação: Contará ponto a comprovação de ter gerido, de forma autônoma ou conjunta, a gestão de projetos culturais. A forma de comprovação poderá ser através de contratos de prestação de serviço ou outros meios que comprovem a gestão/participação do proponente. Portfólios, prêmios, notícias divulgadas em mídia especializada e outros, poderão ser utilizados para comprovar este quesito.
16.8.3. Cada projeto equivalerá a 04 pontos. Em casos de necessidade de comprovação do que for apresentado, serão feitas diligências a critérios da Comissão de Licitação, para dar veracidade ao que for apresentado. Somente serão contabilizados projetos com no mínimo 12 meses desde o seu início.
16.8.4. Projetos poderão ser rejeitados da contagem de pontos se não atenderem aos quesitos e comprovação não forem atendidos. Os licitantes darão ciência da veracidade dos documentos apresentados, na forma no código penal brasileiro.
16.8.5. Para comprovação da experiência poderão ser utilizados o somatório dos atestados de diferentes pessoas físicas desde que seja comprovada a formalização de vínculo entre os mesmos descrita no contrato social do CNPJ proponente. Este critério é quantitativo. Não serão avaliadas a experiência em função da complexidade de cada projeto.
16.9. Gestão de Projetos Culturais com a Temática Ambiental
16.9.1. Em função da natureza do órgão e da valorização da expertise de operadores com experiência na temática ambiental, a gestão de projetos desta categoria terá peso maior que os projetos em linhas gerais. A comprovação da natureza de “Temática Ambiental e Sustentabilidade” deverá ser comprovada pelo próprio proponente, nos mesmos moldes da comprovação do item anterior.
16.9.2. Neste critério no entanto, a ser analisado o viés temático do projeto, a comissão de licitação terá autonomia e discricionariedade para enquadrar ou não aquele projeto como sendo pertencente a temática. Com a necessidade de dirimir dúvidas acerca desta análise poderá ser convocada a dar parecer no processo o Comitê de Sustentabilidade do JBRJ.
16.9.3. Cada projeto equivalerá a 06 pontos. Em casos de necessidade de comprovação do que for apresentado, serão feitas diligências a critérios da Comissão de Licitação, para dar veracidade ao que for apresentado. Somente serão contabilizados projetos com no mínimo 12 meses desde o seu início.
16.9.4. Projetos não enquadrados na temática ambiental poderão ser redirecionados para pontuar no item de projetos culturais em linhas gerais.
16.10. Gestão de Espaços Culturais
16.10.1. Será avaliada a experiência em gestão, gerenciamento e manutenção de equipamentos/espaços culturais. Este critério pontuará a capacidade do proponente de gerir espaços culturais, independente do seu envolvimento na realização de eventos culturais propriamente ditos. Para este critério a mensuração do tempo de comprovação será feita de forma comparativa.
16.10.2. O Licitante de apresentar o maior tempo para este quesito, contabilizará com 15 pontos. O licitante que não apresentar comprovação deste quesito contabilizará zero pontos.
16.10.3. Somente serão contabilizados projetos com no mínimo 12 meses desde o seu início, desconsiderando-se os avos de cada ciclo de 12 meses incompleto. Poderão ser somados os meses que forem dispensados da contagem do ciclo completo de 12 meses a fim de se atingir mas 01 ano. A contagem portanto será de 1 ao limite máximo comprovado.
16.10.4. Se todos os licitantes comprovarem ao menos 01 ano de gestão no quesito, a menor nota na hora de calcular os valores proporcionais será 01. Ou seja, a maior nota contabilizará 15 pontos e a menor nota contabilizará zero pontos (se não comprovar experiência) ou 01, se conseguir comprovar ao menos um ciclo de 12 meses. Os demais licitantes receberão pontuação escolada proporcionalmente. O anexo II trás explicações e exemplos para clarear o entendimento.
16.10.5. A forma de comprovação de gestão de equipamentos/espaços culturais poderá ser feita por contrato social, contrato de trabalho incumbindo-se o licitante de apresentar o vínculo que comprove que sua participação na gestão prevista nesse quesito seja de cunho administrativo e não operacionais. As atividades de cunho acessório à realização do projeto não pontuarão neste quesito, por exemplo, experiência em montagem de palco, luz, som, cobrança de borderô, operação de bomboniere e afins. Somente atividades que façam a real gestão do equipamento/espaços culturais é que pontuarão.
16.10.6. A Comissão de Licitação terá autonomia e discricionariedade para enquadrar ou não aquele projeto apresentado como sendo a comprovação da experiência do proponente. A decisão se embasará na avaliação da natureza operacional versus a natureza tática ou estratégica do item apresentado. Os pontos somente serão atribuídos a comprovações de natureza tática ou estratégica.
16.11. Potencial de captação
16.11.1. Neste quesito será avaliada a experiência do Licitante em captar recursos para tornar viável a gestão do espaço. A captação de recursos deverá ser comprovada através da apresentação dos contratos ou instrumentos equivalentes feitos entre a entidade que está cedendo os recursos e os organizadores/gestores do projeto cultural.
16.11.2. Não serão aceitas captações de recursos para objetivo diverso da temática de gestão de projetos culturais. É obrigatória a vinculação à temática. Este quesito é eliminatório. O Licitante que não comprovar nenhum tipo de captação estará automaticamente eliminado do processo.
16.11.3. O Licitante de apresentar o maior volume de recursos captados para este quesito, contabilizará com 15 pontos. O licitante que apresentar a menor comprovação de volume de captação neste quesito contabilizará zero pontos. Os demais licitantes receberão pontuação escolada proporcionalmente entre zero e 15.
16.11.4. Será contabilizado o valor absoluto e sem arredondamento do somatório do montante captados por cada Licitante em diferentes projetos. Como dito, o maior somatório contabilizará 15 pontos. O anexo II trás explicações e exemplos para clarear o entendimento.
17. METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO EIXO "PREÇO"
17.1. O eixo “preço” se refere a Taxa Mensal de Ocupação (TMO) que o Licitante pagará como contrapartida pela Concessão do espaço. A pontuação por este quesito será feita escalonando por ranqueamento os valores ofertados por cada Licitante. Como se almeja o maior preço ofertado, o Licitante com o maior preço contabilizará 40 pontos neste quesito, conforme Tabela 1. O menor preço ofertado contabilizará 01 ponto. Todos os demais Licitantes serão escalonados proporcionalmente entre 01 e 15.
17.2. A proposta de preço deverá vir no Envelope 3 conforme previsão no Edital.
18. VISTORIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
18.2. Para a vistoria, o proponente ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
18.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a empresa que vier a ser contratada assumir os ônus dos serviços decorrentes.
18.4. A empresa que vier a ser contrata deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do contrato.
19. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
19.1. Executar os serviços conforme especificações do Edital e seus anexos, inclusive deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
19.2. Apresentar Projeto de Adequação, que contemple todas as obras necessárias para a operação do Espaço, fazendo revisão completa de elétrica, hidráulica, impermeabilização, estrutura do telhado, estrutura de varas cênicas e todos os demais itens necessários ao perfeito funcionamento do Teatro.
19.3. Apresentar Projeto de Gestão que contenha:
19.3.1. Tipologia de programação, com especificação da intenção de uso de todas as dependências do Teatro, de modo que a programação do Espaço abranja eventos de caráter socioambiental, cultural, bem como oficinas, cursos, shows, espetáculos, exposições e eventos de natureza correlata, tais como, teatro, dança, musicais, cinema.
19.3.2. Plano de mídia completo, com informação sobre o investimento total em marketing e posicionamento de marca a ser feito no Espaço, o uso do Direito de Nome e todas as opções de receitas.
19.3.3. Especificação de como será desenvolvida a operação e manutenção completa do Espaço, incluindo o valor a ser investido anualmente em todas as áreas e atividades abarcadas pelo investimento.
19.4. Desenvolver a gestão artística bem como o gerenciamento do equipamento Teatro de forma transparente.
19.5. Permitir ao Jardim Botânico, a qualquer tempo, efetuar vistorias, inspecionar o imóvel e realizar inventários, como forma de acompanhar permanentemente a manutenção, emprego e controle exercidos pela Concessionária.
19.6. Responsabilizar-se integralmente pela manutenção de todos os equipamentos, bem como pela realização de benfeitorias que venham a ser necessárias ao funcionamento das atividades do Teatro, sem provocar alterações que comprometam ou descaracterizem o local e/ou qualquer dos ambientes que compõem o complexo.
19.6.1. As benfeitorias permanentes deverão ser previamente autorizadas e serão incorporadas definitivamente ao imóvel, sem encargos ou ônus ao Jardim Botânico.
19.6.2. As benfeitorias de caráter provisório poderão ser incorporadas quando da devolução do imóvel mediante acordo entre as partes.
19.7. Arcar com custos de limpeza, manutenção de máquinas e equipamentos de refrigeração, sistema de bilheteria, luz, água, telefone e demais despesas de manutenção e produção.
19.8. Apresentar preposto que deverá estar em contato direto com a fiscalização do contrato.
19.9. Submeter à apreciação do Jardim Botânico toda e qualquer utilização ou associação de imagem ou marca de terceiros ao Teatro.
19.10. Encaminhar ao Jardim Botânico a grade de programação, que deverá contemplar diversidade cultural e a previsão de atividades que reflitam todas as manifestações de linguagem de forma equilibrada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
19.11. Implementar programa de ampla divulgação e difusão do Teatro nas diversas mídias assegurando a visibilidade institucional do Jardim Botânico, mediante aprovação prévia entre as partes.
19.12. Providenciar a obtenção das licenças, autorizações e alvarás de funcionamento para o exercício regular das atividades, bem como suas renovações, sob pena de responder pelo inadimplemento das obrigações perante as autoridades de fiscalização.
19.13. Adotar metodologia segura e precisa para contagem de público, atentando-se para não exceder a lotação de segurança estabelecida pelos órgãos de fiscalização.
19.14. Reservar, sem ônus, 9 (nove) datas anuais na pauta do Teatro, para uso do Espaço pelo Jardim Botânico, que deverá efetuar o agendamento de comum acordo entre as partes e desde que haja disponibilidade.
19.15. Conceder ao Jardim Botânico 4 (quatro) pares de ingressos para cada sessão dos espetáculos abertos ao público com venda de ingresso.
19.16. Comprovar mensalmente o pagamento das taxas de energia elétrica, água, incêndio ou qualquer outra correlata.
19.17. Contratar equipe com objetivo de gerir o Espaço, contratações estas que poderão ser reguladas por regimes jurídicos diversos, podendo, inclusive, haver contratações, exclusivamente, através de pessoas jurídicas.
19.18. Executar os serviços em concordância e interação com a administração do Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JRBJ.
20. OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
20.1. Permitir acesso dos empregados da Concessionária às suas dependências inerentes às atividades do Teatro.
20.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Concessionária, por intermédio do preposto.
20.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
20.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Concessionária inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de força maior e casos de manutenção do imóvel, justificados e aceitos pelo Jardim Botânico, não devem ser interrompidos.
20.5. Relacionar as dependências de instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade colocados à disposição da Concessionária durante a execução dos serviços, com a indicação do estado de conservação.
20.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, objeto do presente contrato, por intermédio de um servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato.
20.7. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da empresa que ensejaram a sua contratação, notadamente no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira.
20.8. Expedir, se necessário, por escrito, as advertências dirigidas à Concessionária.
20.9. Zelar pelo bom funcionamento do condomínio e da convivência entre as diversas atividades desempenhadas dentro do Jardim Botânico, considerando as peculiaridades da atividade de um teatro.
20.10. Comprometer-se a envidar seus melhores esforços para garantir o bom desempenho de todas as atividades existentes no Jardim Botânico.
21. RECEITAS PROVENIENTES DA CONCESSÃO DE USO
21.1. Será permitido à Concessionária auferir receitas através de:
a) Locação do Espaço para terceiros para realização da programação e de eventos corporativos fechados ou abertos ao público;
b) Venda de ingressos na bilheteria do Teatro para eventos aberto ao público, diretamente ou através de empresa terceirizada responsável pela operação de bilheteria;
c) Receita proveniente de aulas e/ou cursos ministrados dentro do Teatro, feitos diretamente ou através de parcerias com instituições de ensino;
d) Captação de recursos via Direito de Nome (naming rights), Direitos de Setor (sector rights), patrocínio, apoio ou outra forma, estando condicionada à autorização do Jardim Botânico, que só poderá recusar em função de justo motivo, devidamente fundamentado por escrito, permitida, desde já, a vinculação da marca de empresas de segmentos econômicos diversos ao Espaço;
e) Serviço de vendas, de forma direta ou terceirizada, com produtos variados, não havendo impedimento à oferta de produtos semelhantes ou do mesmo tipo que os ofertados por outros estabelecimentos comerciais nas dependências do Jardim Botânico;
f) Será permitida a exploração de um café/bistrô, de forma direta ou terceirizada, não havendo impedimento à oferta de produtos semelhantes ou do mesmo tipo que os ofertados pelo Café, Restaurante ou estabelecimento correlato nas dependências do Jardim Botânico;
g) Será permitida a terceirização dos serviços de bufê para eventos específicos e por tempo determinado;
h) Será permitida a alienação de parte da Concessionária como estratégia financeira de captação de recursos, não caracterizando, desse modo, desde já, hipótese de alteração social ou modificação na finalidade da empresa que prejudique a execução do contrato;
i) Será permitida a realização de eventuais parcerias com institutos culturais, empresas ou pessoas físicas, de ampla relevância, de modo a promover a gestão artística do Espaço;
21.2. Receitas diversas das elencadas acima deverão ser acordadas previamente.
22. SEGURANÇA
22.1. A segurança do estabelecimento é de responsabilidade da Concessionária.
22.2. É obrigação da Concessionária monitorar o espaço sobre a sua responsabilidade através de câmeras de segurança com a finalidade de proteção da incolumidade física dos clientes, servidores, colaboradores, autoridades e outras pessoas que se encontrem em suas dependências.
23. DA SUBCONTRATAÇÃO
23.1. As possibilidades de subcontratação estão previstas no item 19.17.
24. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONSSECIONÁRIA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
25. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
25.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
25.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONCEDENTE, contados da assinatura do contrato, a CONSSECIONÁRIA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
25.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
25.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
25.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
25.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
25.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
25.6.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
25.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONSSECIONÁRIA; e
25.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONSSECIONÁRIA, quando couber.
25.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
25.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONCEDENTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
25.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
25.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
25.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
25.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONSSECIONÁRIA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
25.13. A CONCEDENTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
25.14. Será considerada extinta a garantia:
25.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONCEDENTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONSSECIONÁRIA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
25.14.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
25.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONCEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONSSECIONÁRIA.
25.16. A CONSSECIONÁRIA autoriza a CONCEDENTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Com fundamento no artigo 71 da Lei n° 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF e no cadastro dos fornecedores do JBRJ, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais combinações legais, o licitante e a adjudicatária que:
26.1.1. não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
26.1.2. deixar de entregar documentação exigida no Edital;
26.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
26.1.4. não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
26.1.5. apresentar documentação falsa;
26.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
26.1.7. cometer fraude fiscal; ou
26.1.8. fizer declaração falsa.
26.2. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no ato convocatório, bem como, erro ou mora na execução, garantida prévia defesa, o licitante a ser contratado ficará sujeito às seguintes sanções:
26.2.1. Advertência por escrito, quando o licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste Projeto Básico. A advertência será registrada no SICAF.
26.2.2. Aplicação de multas com graus atribuídos às infrações conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1: Grau de equivalência e correspondência
Grau | Correspondência |
1 | 0,1% obre o valor mensal do contrato por dia de infração |
2 | 0,2% obre o valor mensal do contrato por dia de infração |
3 | 0,3% obre o valor mensal do contrato por dia de infração |
4 | 0,5% obre o valor mensal do contrato por dia de infração |
5 | 0,8% obre o valor mensal do contrato por dia de infração |
TABELA 2: Descrição da Infração
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, o funcionamento do complexo. | 05 |
2 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, inclusive sem atualização profissional | 03 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização | 02 |
4 | Não zelar pelas instalações e equipamentos do JBRJ | 04 |
5 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previsto nesta tabela de multas | 01 |
6 | Não apresentar preposto na forma prevista neste Projeto Básico | 01 |
7 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo setor competente | 02 |
26.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, motivado por culpa ou dolo da Concessionária, garantida prévia defesa.
26.4. Em caso de desrespeito ao item 11.3 deste Projeto Básico fica a Concessionária sujeita a interrupção do evento, sem prejuízo das outras penalidades.
26.5. Os valores de multa a serem cobrados da Concessionária serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no JBRJ em favor do licitante vencedor. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
26.6. Suspensão temporária, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, de participação em licitações e impedimento de contratar com o JBRJ nesse período.
26.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Concessionária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
26.8. As sanções previstas no Projeto Básico poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas neste mesmo documento.
26.9. As sanções impostas somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, devidamente demonstradas e justificadas por escrito, com fundamento em fatos reais comprováveis, a critério da autoridade competente do JBRJ, e formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato pela Administração.
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. A execução do objeto deste licitação será realizada com a licitante que for declarada vencedora, mediante a formalização do contrato nos termos da minuta constante do Anexo II do Edital.
27.2. Na hipótese da licitante vencedora por qualquer tipo de circunstância não atender à notificação para assinatura do contrato, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro poderá convocar outra licitante para assinar o contrato, obedecida à ordem de classificação final, desde que aceitas as mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto a preços e prazos.
27.3. Correrão por conta da licitante vencedora que contratar com o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro todas as despesas, registro ou outra qualquer, seja de natureza for, que incidam, ou venham a incidir sobre o contrato.
27.4. Constituirão partes integrantes do contrato o presente edital e seus anexos, bem como todos os demais documentos referentes à presente licitação, inclusive a proposta vencedora.
27.5. A participação na licitação implica para a licitante vencedora integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas neste edital, obrigando-as à observância do mesmo, das normas técnicas gerais e especiais pertinentes ao serviços licitados, das normas administrativas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro e da legislação vigente aplicáveis.
28. CONCLUSÃO
28.1. Este Projeto Básico, presentes os requisitos previstos no art. 30 da IN nº 05/2017-SEGES/MPDG, segue assinado pela equipe de planejamento.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Projeto Básico – Concessão de uso - Regime Diferenciado de Contratações (RDC) Atualização: Outubro/2020
Referência: Processo nº 02011.000158/2022-08 SEI nº 0116623
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 02011.000158/2022-08
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA Nº ......../. , QUE FAZEM ENTRE SI
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA ...........................................................
TERMO DE CONTRATO DE RDC - CONCESSÃO ONEROSA (LEI N.º 12.462/11, MEDIDA PROVISÓRIA N.º 961/2020)
A União, por intermédio do INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO – JBRJ, Autarquia Federal vinculada ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA, criada pela Lei nº. 10.316 de 06 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2001, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.470-070, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o nº 04.936.616/0001-20, doravante denominado CESSIONÁRIA, neste ato representado pelo seu Diretor de Xxxxxx, Xx. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 22.470-070, portador do documento de identidade nº 0660443-1 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 294 de 07 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe conferem a delegação de competência prevista no art. 1º da Portaria nº 98, de 28 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2021, e o(a) .EMPRESA............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a)
Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 02011.000158/2022-08, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Concessão Onerosa de uso do espaço do equipamento cultural Teatro do Jardim Botânico para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de cultura, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de
.........../......../........e encerramento em .........../........./...........
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 5 (cinco) anos, até o limite de 20 anos, salvo se houver manifestação expressa contrária de uma das partes, com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
4.2. O reajuste do valor mínimo da taxa mensal de ocupação ocorrerá após 1 (um) ano da assinatura do contrato, pelo IPCA ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CESSIONÁRIA, da execução são aqueles previstos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CESSIONÁRIA e da CONCESSIONÁRIA são aquelas previstas no Projeto Básico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
7.2 A CONCESSIONÁRIA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no Projeto Básico;
9.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONCESSIONÁRIA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONCESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.
9.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
9.5. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CESSIONÁRIA em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
9.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.6.3. Indenizações e multas.
9.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação aos empregados da CONCESSIONÁRIA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CESSIONÁRIA e à aplicação das penalidades cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
10.1. As vedações relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONCESSIONÁRIA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CESSIONÁRIA, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei n.º 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CESSIONÁRIA providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
14.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pela parte Contratante e encaminhado via cópia à parte Contratada e às testemunhas para firmarem as assinaturas.
Rio de Janeiro, .......... de de 2022.
Pelo Contratante:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor de Gestão do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro
(assinado eletronicamente)
Pela Contratada:
FULANO DE TAL
FUNÇÃO
EMPRESA TAL
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Contrato: Concessão de uso - RDC
Atualização: Junho/2020
Referência: Processo nº 02011.000158/2022-08 SEI nº 0116624
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO III - MODELO DE APRESENTAÇÃO DO RESUMO DOS PROJETOS
Processo nº 02011.000158/2022-08
Anexo III – Modelo de apresentação do Resumo dos Projetos | ||
Gestão de projetos culturais | ||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
… | ||
Gestão de projetos culturais com a temática ambiental | ||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
… | ||
Gestão de espaços culturais | ||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 | ||
… | ||
Potencial de captação | ||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
5 | ||
6 |
Referência: Processo nº 02011.000158/2022-08 SEI nº 0116625
xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxxx… 1/1
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ANEXO IV-EXEMPLOS PARA AUXILIAR NO ENTENDIMENTO DOS CÁLCULOS
Processo nº 02011.000158/2022-08
EMPRESA A | ||||
Gestão de projetos culturais | ||||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos | Pontos Obtidos | |
1 | Alfa | x | 5 | |
2 | beta | y | 5 | |
3 | gama | z | 5 | |
4 | delta | r | /// * | |
Pontuação no quesito | 15 | |||
* este item não foi contabilizado devido ao teto de 3 unidades, conforme item 16.7 do Projeto Básico. | ||||
Gestão de projetos culturais com a temática ambiental | ||||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos | Pontos Obtidos | |
1 | alfa | x | 5 | |
Pontuação no quesito | 5 | |||
Gestão de espaços culturais | ||||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos | Quantidade de anos | |
1 | alfa | x | 2 | |
2 | beta | y | 2 anos e dois meses | |
3 | gama | z | 1 ano e 3 meses | |
4 | delta | r | 06 meses ** | |
5 | peta | t | 4 anos | |
6 | ômicron | h | 1 ano e 8 meses | |
Total de anos | 11 anos *** | |||
** o período de 06 meses não foi contabilizado pois somente contratos com mais de 12 meses pontuam. | ||||
*** O somatório de 11 anos resulta de 10 anos completos (2+2+1+4+1=10) somados a mais 01 ano resultante da soma de (2+3+8 = 13 meses). | ||||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos | Montante Captado | |
1 | alfa | x | 1.3 milhões | |
Total captado | 1.3 milhões | |||
Proposta de preço | ||||
Valor da proposta (TMO) | R$ 15.000,00 |
EMPRESA B
Item
Breve Resumo
Alfa beta gama
Gestão de projetos culturais
Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos
Pontos Obtidos
1
2
3
x
y z
5
/// (projeto recusado) 5
Pontuação no quesito 10
Gestão de projetos culturais com a temática ambiental
Item Breve Resumo Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos Pontos Obtidos
1 alfa x 5
2 beta y 5
3 gama z 5
Pontuação no quesito 15
Item
Breve Resumo
Gestão de espaços culturais
Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos
1 alfa x
Quantidade de anos
3 anos e 9 meses
Total de anos 3
Item
Breve Resumo
Potencial de captação
Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos
Montante Captado (em milhões)
1 alfa x 1.3
2 | beta | y | 4,7 |
3 | gama | z | 0,6 |
Total captado | 6,6 | ||
Proposta de preço | |||
Valor da proposta (TMO) | R$ 23.000,00 |
EMPRESA C | |||
Gestão de projetos culturais | |||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos | Pontos Obtidos |
1 | Alfa | x | 5 |
Pontuação no quesito | 5 | ||
Gestão de projetos culturais com a temática ambiental | |||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos | Pontos Obtidos |
1 | alfa | x | 5 |
2 | beta | y | 5 |
3 | gama | z | 5 |
Pontuação no quesito | 15 | ||
Gestão de espaços culturais | |||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos | Quantidade de anos |
1 | 0 | 0 | 0 |
Total de anos | 0 | ||
Potencial de captação | |||
Item | Breve Resumo | Documentos Comprobatórios – múltiplos documentos | Montante Captado (em milhões) |
1 | alfa | x | 4,3 |
2 | beta | y | 0,3 |
3 | gama | z | 0,9 |
4 | delta | r | 2,3 |
5 | peta | t | 3,2 |
6 | ômicron | h | 0,7 |
Total captado | 11,7 | ||
Proposta de preço | |||
Valor da proposta (TMO) | R$ 43.000,00 |
Item | Quadro de resultados parcial | ||
Empresa A | Empresa B | Empresa C | |
1 | Gestão de projetos culturais | ||
15 | 10 | 5 | |
2 | Gestão de projetos culturais com a temática ambiental | ||
5 | 15 | 15 | |
3 | Gestão de espaços culturais | ||
11 | 3 | 0 | |
4 | Potencial de captação | ||
1,3 | 6,6 | 11,7 | |
5 | TMO | ||
15000 | 23000 | 43000 | |
Item | Quadro de resultados Ponderado (em função dos itens 3, 4 e 5) | ||
A | B | C | |
1 | Gestão de projetos culturais | ||
15 | 10 | 5 | |
2 | Gestão de projetos culturais com a temática ambiental | ||
5 | 15 | 15 | |
3 | Gestão de espaços culturais | ||
15 | 4,09 | 0 | |
4 | Potencial de captação | ||
1 | 5,08 | 15 | |
5 | TMO | ||
13,95 | 21,40 | 40 | |
Soma dos pontos | |||
A | B | C | |
49,95 | 55,56 | 75,00 | |
Neste exemplo, a Empresa C seria declarada vencedora pois contabilizou 75 pontos de 100, pagando mensalmente a TMO de R$43.000,00 + 5% sobre o faturamento bruto. |
Referência: Processo nº 02011.000158/2022-08 SEI nº 0116626
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Processo nº 02011.000158/2022-08
OBJETO: Este Projeto Básico visa estabelecer diretrizes para a elaboração de propostas no bojo do processo licitatório na modalidade Regime Diferenciado de Contratação (RDC), do tipo técnica e preço, visando a Concessão onerosa de Uso do Teatro do Jardim Botânico à empresa vencedora que atender aos requisitos deste Termo e do Edital, com vistas à exploração de diversos tipos de atividades, vedados eventos de cunho político- partidário, sindical e religiosos. Em contrapartida à Concessão de Uso, a empresa vencedora ficará responsável por promover a reforma, restauração, manutenção, gerenciamento e operação do Teatro, com a execução de diversas ações e serviços voltados à promoção da cultura, além do pagamento da taxa mensal de ocupação ao JBRJ.
O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro através do disposto no Edital para a contratação dos serviços em epígrafe, vem por meio desta Declaração de Vistoria, declarar que a empresa
, enviou representante credenciado a este Instituto, na pessoa do Sr.
(a) , portador da Carteira de Identidade nº
, a fim de inspecionar os locais, coletar informações, verificar o padrão de qualidade dos produtos comercializados, e todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada na sessão pública da licitação.
Rio de Janeiro, RJ, de de 2022.
Nome Completo:
Matrícula SIAPE:
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro DE ACORDO:
Representante da empresa:
.
Referência: Processo nº 02011.000158/2022-08 SEI nº 0116627
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INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RECUSA DE VISTORIA
Processo nº 02011.000158/2022-08
DECLARO, para fins de participação no Regime Diferenciado de Contratação (RDC) n° 02/2022, destinada a Concessão onerosa de Uso, que a empresa , CNPJ
n° , sito na
na cidade de
UF , OPTOU PELA NÃO REALIZAÇÃO DA VISTORIA NAS INSTALAÇÕES DO
JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, tendo ciência que não poderá alegar em qualquer fase da licitação ou vigência da relação contratual que não realizará os serviços em conformidade com a qualidade e requisitos exigidos.
, de de 2022.
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
Nome legível
CPF nº.
Referência: Processo nº 02011.000158/2022-08 SEI nº 0116628
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INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
XXXXX XXX - CADERNO TÉCNICO - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
Processo nº 02011.000158/2022-08
1. A CONTRATADA DEVERÁ ADOTAR AS SEGUINTES PRÁTICAS GERAIS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA CONCESSÃO ONEROSA DE USO
1.1. Adotar medidas para que seus empregados evitem o desperdício de água tratada no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 08/10/2003 e Instrução Normativa SLTI nº 01/2010.
1.2. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução do consumo de energia elétrica e de água e também minimizar a produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes, realizando um treinamento nos três primeiros meses de execução contratual.
1.3. Adotar medidas de proteção a Flora e à Fauna.
1.4. Receber do CONTRATANTE informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente.
1.5. Permitir que seus empregados participem do treinamento ou reciclagem sobre coleta seletiva ministrados pelo JBRJ.
2. USO RACIONAL DA ÁGUA
2.1. A CONTRATADA deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água.
2.2. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas.
3. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
3.1. Comunicar ao CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas.
3.2. Sugerir, ao CONTRATANTE, locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.
3.3. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo CONTRATANTE.
4. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
4.1. Quando implantado pelo CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo CONTRATANTE.
4.2. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a CONTRATADA deverá observar as seguintes regras:
4.2.1. MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS: São todos os materiais que ainda não apresentam técnicas de reaproveitamento e estes são denominados REJEITOS, como: lixo de banheiro; papel higiênico; lenço de papel e; Outros como: cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares; trapos e roupas sujas; toco de cigarro; cinza e ciscos - que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada; acrílico; lâmpadas fluorescentes
– são acondicionadas em separado; papéis plastificados, metalizados ou parafinados; papel carbono e fotografias; fitas e etiquetas adesivas; copos descartáveis de papel; espelhos, vidros planos, cristais; Pilhas - são acondicionadas em separado e enviadas para o fabricante.
4.2.2. MATERIAIS RECICLÁVEIS: Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).
4.3. Deverão ser disponibilizados pelo CONTRATANTE recipientes adequados para a coleta seletiva:
4.3.1. vidro (recipiente verde)
4.3.2. plástico (recipiente vermelho)
4.3.3. papéis secos (recipiente azul)
4.3.4. metais (recipiente amarelo)
4.4. Quando implantado pelo CONTRATANTE operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico, a CONTRATADA deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar a sua disposição em aterro sanitário.
4.5. Utilizar sacos de lixo fornecidos pelo CONTRATANTE nos tamanhos adequados a sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como a redução da destinação de resíduos sólidos de acordo com a legislação.
4.6. Aperfeiçoar a utilização dos sacos de lixo, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduos sólidos.
5. POLUIÇÃO SONORA
5.1. Para equipamentos que gerem ruído no seu funcionamento, observar a indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição; a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.