CONVÊNIO Nº 003/2016
CONVÊNIO Nº 003/2016
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES E A PASTORAL DO MENOR DA PAROQUIA SÃO SEBASTIÃO.
Aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro de 2016, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua “J”, s/ n.º , Bairro Jardim Paraná, cidade de Nobres– MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal SR. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, agente Xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 0429671-0 SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONCEDENTE e de outro lado a PASTORAL DO MENOR DA PARÓQUIA
SÃO SEBASTIÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ 03.005.139/0016-00, estabelecido à Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste município, neste ato representado pelo seu Pároco, Pe. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador do RG n.º 1335425-6 SSP/MT e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei Municipal n.º 789/2002 e 829/2002 e da Lei n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº., Jardim Paraná, Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este convênio tem por objeto o Auxílio Financeiro para atender Pastoral do Menor da Paróquia São Sebastião
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente Xxxxxxxx se fundamenta na Lei Municipal n.º 789/2002 de 15 de fevereiro de 2002 e nº 829/2002 de 02 de setembro de 2002.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 – O valor global do presente Convênio é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), distribuído em 12 parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, sendo condicionado a 2ª e as outras parcelas vindouras, de acordo com a Cláusula Sexta do presente Xxxxxxxx.
3.2 – O presente Xxxxxxxx não sofrerá reajuste durante a sua vigência;
3.3 – A CONCEDENTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) a não prestação de contas do recurso recebido.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 – O prazo de execução do presente Convênio é de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº., Jardim Paraná, Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Secretaria Mun. de Assis Social 392-08.122.0023.2067.3.3.9.0.39.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 - Ambas se comprometem a manter permanente intercâmbio de informações de interesse mútuo;
6.2 - A CONVENENTE, se responsabilizará pela prestação de contas que deverá ser realizada mensalmente, condicionando sempre a próxima liberação, mediante apresentação da Prestação de Contas do recurso recebido anteriormente.
6.3 – A CONVENENTE deverá elaborar um Plano Anual de Aplicação dos Recursos e repassa-lo a Administração.
6.4 – A CONVENENTE fica Obrigada a Prestar conta dos valores recebidos mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal dos valores gastos, de acordo com a Normativa do Órgão Concedente, sob pena de Bloqueio do Repasse.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DÚVIDAS E LITÍGIOS
7.1 - As dúvidas e litígios que por ventura surgirem na execução do presente Xxxxx serão dirimidas de comum acordo entre as partes pela Secretaria Municipal de Ação Social, e pela diretoria da entidade.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – A CONCEDENTE poderá considerar rescindido este Convênio, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
a) Descumprimento de qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste Convênio ou dele decorrentes;
b) Pela ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, ato ou fato superveniente, independente da vontade das partes signatárias, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, que torne o presente termo de colaboração inexequível ou impraticável;
c) Ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO
9.1 – O presente Xxxxxxxx está vinculado em todos os seus termos à Lei n.º 8.666/93, sendo dispensável de licitação nos termos do art. 24, inciso II da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONVÊNIO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Xxxxxxxx e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – As prorrogações de prazo de execução do presente Convênio serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nobres– MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº., Jardim Paraná, Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
12.2 – E por estarem justos e de acordo, CONCEDENTE e CONVENENTE, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nobres– MT, 25 de Janeiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
_ PASTORAL DO MENOR DA PARÓQUIA SÃO SEBASTIÃO
Pe. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º:
Assinatura: Assinatura: _ _
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº., Jardim Paraná, Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200