CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO
1. INTERPRETAÇÃO
1.1. No Contrato de aluguer salvo o contexto indicar de outra maneira:
"confirmação do aluguer" significa a confirmação escrita do aluguer emitida pelo CCTA ao Cliente que contem entre outras coisas os detalhes do aluguer, da área alugada, do período do aluguer e do custo do aluguer;
"contrato de aluguer" significa estas condições gerais de serviço lidas em conjunto com a confirmação do aluguer e de toda a outra documentação subordinada em anexo;
"centro de convenções” significa o Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx;
"evento(s)" significa o(s) evento(s) para que a área alugada será utilizada;
"Cliente" significa a parte indicada na confirmação do aluguer que está a alugar a área alugada do CCTA;
"área alugada” significa as áreas e as instalações a serem utilizadas pelo Cliente para os eventos identificados na confirmação do aluguer que compreende entre outras coisas, o Hall principal, o auditório, as salas de reunião, o centro da imprensa e a área do escritório em espaço aberto;
"custo do aluguer”; significa o valor indicado na confirmação do aluguer que é pagável pelo Cliente ao CCTA pelo aluguer da área alugada para o período de aluguer, excluindo os custos adicionais referidos na cláusula 4;
"período do aluguer"; significa o período durante o qual a área alugada será alugada, como especificado na confirmação do aluguer;
"CCTA" significa CCTA, Lda. ;
"Juros” significa a taxa de juro devedora debitada mensalmente pelo banco do CCTA, nas contas a ordem a descoberto, podendo ser certificadas (no caso de uma disputa a respeito da taxa pagável) por qualquer gerente de qualquer filial do banco cuja autoridade, designação e nomeação não será necessário provar;
2. A ÁREA ALUGADA
2.1. A área alugada consistirá unicamente nas áreas e nas instalações especificadas na confirmação escrita do aluguer.
2.2. Sem o prévio consentimento escrito do CCTA, o Cliente não será autorizado a:
2.2.1. Expor bens ou serviços não identificados e não autorizados pelo CCTA; ou
2.2.2. Alterar o nome dos eventos;
2.2.3. Utilizar a área alugada para qualquer outra finalidade além da finalidade descrita, divulgada ou autorizada nos termos do contrato de aluguer;
2.2.4. Subalugar, ceder, atribuir, delegar ou em qualquer maneira tencionar e/ou transferir os seus direitos e/ou obrigações respectivamente ao uso da área alugada a terceiros.
2.3. Se, e até ao ponto em que as áreas alugadas são usadas para organizar exposições e o Cliente está a actuar em parte ou todo como organizador, o Cliente estará autorizado a disponibilizar parte do espaço alugado aos participantes da exposição, na condição de que os participantes concordarão por escrito submeter-se às condições gerais de venda bem como as adicionais condições escritas da participação e/ou condições da execução como podem vir a ser especificadas pelo Cliente e aprovados por escrito pelo CCTA.
3. CUSTO DO ALUGUER
3.1. O custo do aluguer juntamente com todos os custos adicionais referidos abaixo no número 4.1 ("o custo total do aluguer”), deverá ser devido e pagável pelo Cliente apesar de o Cliente
não poder, por alguma razão, utilizar a área alugada ou qualquer parte da mesma.
3.2. Se, por alguma razão além do controle do CCTA, a área alugada ou qualquer parte da mesma não estiver disponível ao Cliente durante todo ou uma parte do período do aluguer, o CCTA não será responsável perante o Cliente ou qualquer outra pessoa para pagar quaisquer reivindicações de indemnização, custos, perda ou danos de qualquer natureza ou causa que possa resultar desta indisponibilidade com excepção de que o CCTA deve reembolsar ou reduzir o custo do aluguer e/ou qualquer quantia já paga e recebida pelo CCTA, em relação e em proporção à área alugada que não esteja disponível.
4. CUSTOS ADICIONAIS
4.1. Todos os custos adicionais incorridos pelo CCTA a pedido do Cliente relacionados com o evento e/ou à ocupação pelo Cliente da área alugada, incluindo mas não limitado aos custos respectivos a:
4.1.1. ar condicionado, ar comprimido, electricidade, gás, e água, consumida;
4.1.2. remoção do lixo e gases usados;
4.1.3. telefonia, transmissão de dados, fac-símile e de fotocópias;
4.1.4. prevenção de fogo, primeiros socorros, e com limpeza e segurança e vigilância adicional;
4.1.5. construção, preparação, desmontagem e libertação da área alugada;
4.1.6. a compra, o aluguer e a instalação de algum equipamento adicional exigido para o evento;
4.1.7. restauração, acomodação, transporte, entretenimento; custos com licenças e Imposto de Consumo; e o custo de toda a equipe de funcionários ou pessoal fornecido pelo CCTA, ou em nome do CCTA, incluindo, mas não limitado a porteiros, operadores de caixa, equipa de funcionários de segurança e vigilância, todos os assistentes, coordenadores do tráfego e operadores das instalações e equipamentos técnicos, será pago pelo Cliente ao CCTA a seu pedido e para além do custo do aluguer.
4.2. No caso das instalações / serviços / produtos adicionais serem fornecidos pelo CCTA (incluindo, mas não limitado aos acréscimos ao custo do aluguer, facturados para o número de metros quadrados efectivamente utilizados para fazer exposições nas áreas não sendo no Hall principal), tais acréscimos serão facturados separadamente ao Cliente.
4.3. O Cliente consultará o CCTA em relação a todos os serviços requeridos, relativos ao evento e aos custos estimados dos mesmos, pelo menos 3 (três) meses antes do início do período do aluguer, salvo se existir um acordo diferente entre as partes
5. 5. PAGAMENTO
5.1. Salvo a existência de um acordo escrito diferente, o Cliente terá que efectuar todos os pagamentos ao CCTA nos termos do contrato de aluguer, nas datas de pagamento especificadas no número 5.3 independentemente de ter, ou não ter recebido uma factura. Todos os valores vencidos, devidos e não recebidos pelo CCTA a tempo, estarão sujeitos ao acréscimo de juros.
5.2. Todas as quantias devidas ao CCTA nos termos do contrato de aluguer serão pagas ao CCTA na forma e no local indicado de tempos em tempos pelo CCTA inclusive o Imposto de Consumo. Salvo indicação contrária, todas as quantias indicadas no contrato de aluguer são excluídas de Imposto de Consumo.
5.3. Salvo estipulado em contrário, na confirmação do aluguer ou em qualquer outra variação escrita do contrato do aluguer, o custo do aluguer será pagável em prestações da seguinte forma:
5.3.1. Para confirmações do aluguer para eventos com mais de 12 meses de antecedência do início do período do aluguer:
5.3.1.1. 10% do custo do aluguer na confirmação do evento
5.3.1.2. 45% do custo do aluguer até 2 meses antes do início do período do aluguer; e
5.3.1.3. o remanescente de 45% do custo do aluguer até 48 horas antes do início do período do aluguer.
5.3.2. Para confirmações do aluguer para eventos com menos de 12 meses antecedência do início do período do aluguer:
5.3.2.1. 60% do custo do aluguer na confirmação do evento;
5.3.2.2. o remanescente de 40% do custo do aluguer até 48 horas antes do início do período do aluguer.
5.4. No caso de o Cliente ser uma entidade estatal, o seguinte procedimento de pagamento aplicar-se-á, em conformidade com a lei 09/97:
5.4.1. Para confirmar o serviço o Cliente deverá emitir ao em nome do CCTA uma Nota de Cabimentação no valor de 100% da cotação, que inclui o depósito especificado no número 5.5
5.4.2. O original da Nota de Cabimentação deve ser recebido pelo CCTA antes da data fornecida para a confirmação do serviço.
5.4.3. A factura devidamente assinada pela pessoa responsável pelo CCTA deverá ser enviada à cobrança com cópia da Nota de Cabimentação, cópia da carta da Entidade a solicitar o serviço e cópia da cotação.
5.4.4. A Factura será paga por Ordem de Saque.
5.5. O Cliente efectuará um depósito a ser determinado e comunicado pelo CCTA, pelas instalações ou equipamento técnico, audiovisual, catering e outros serviços pretendidos junto com o remanescente pagável nos termos dos números 5.3.1.3 e
5.3.2.2 acima referidos.
5.6. Não obstante qualquer disposição contrária contida no presente Contrato, no caso de o custo do aluguer ser inferior a USD 500.00, excluindo o Imposto de Consumo, o custo do aluguer deverá de ser pago no seu total na confirmação do evento.
5.7. O CCTA terá o direito de aplicar o depósito para satisfazer todas as quantias devidas pelo Cliente ao CCTA, nos termos do contrato do aluguer ou outro. O CCTA reembolsará ao Cliente qualquer excesso de depósito assim que decidir por sua deliberação que o Cliente cumpriu com todos seus obrigações e compromissos para com o CCTA. Se a quantidade devida pelo Cliente ao CCTA nos termos deste Contrato excede o depósito reservado pelo CCTA, o CCTA emitirá ao Cliente uma factura suplementar para o remanescente que é devido pelo cliente, a qual será pagável a pronto.
5.8. Se o Cliente não efectuar qualquer pagamento devido ao CCTA em tempo oportuno, o CCTA estará por conseguinte autorizado, sem prejuízo de qualquer dos seus outros direitos ou recursos por lei ou nos termos dos presentes Condições Gerais de Serviço, sem ser necessário qualquer notificação adicional para declarar incumprimento da parte do Cliente:
5.8.1. de cancelar o contrato de aluguer e reter como danos estimados, quaisquer pagamentos já efectuados pelo Cliente ao CCTA, sem prejuízo dos direitos do CCTA de reivindicar quaisquer danos adicionais caso oportuno; e
5.8.2. de nomear um terceiro para recuperar todos os valores devidos pelo Cliente ao CCTA, sendo o Cliente responsável por todos os custos incorridos pelo CCTA e/ou arrecadados ou debitados pelo terceiro que incluam quaisquer custos e/ou emolumentos legais e custos extra-judiciais (incluindo a comissão da cobrança) e eventuais custos com advogados.
6. MONTAGEM, DESMONTAGEM E VAGA
6.1. A montagem, desmontagem e vaga da área alugada devem apenas ser efectuadas com a prévia aprovação escrita do CCTA e de acordo com todas as instruções e directivas escritas pelo CCTA. O CCTA terá, em qualquer momento, o direito de dar instruções e/ou directivas escritas ao Cliente acerca da montagem, desmontagem e vaga da área alugada e caberá ao Cliente cumprir com tais instruções e/ou directivas escritas.
6.2. Salvo com a aprovação prévia escrita do CCTA, não é permitido ao Cliente de fazer qualquer alteração à área alugada, nem afixar qualquer coisa, cortar, partir, abrir, furar ou pregar em pisos, paredes, tectos, colunas, divisórias, janelas e outros estruturas ou dispositivos eléctricos dentro e/ou à volta do Centro de Convenções.
6.3. Qualquer e todo o trabalho necessário, a ser realizado na área alugada, para a ligação provisória de entre outras coisas, a electricidade, ar comprimido, água, drenagem, gás, remoção de
gases usados e para a ligação provisória ao sistema de rede e/ou antena central serão executadas exclusivamente pelas contratadas ou trabalhadores designados pelo CCTA. O Cliente, em primeiro lugar, será responsável por todos os custos incorridos conforme o trabalho acima referido, não obstante de que o referido trabalho possa ter sido realizado em parte ou no seu todo em favor ou em nome de todo o Cliente secundário ou participante.
6.4. No fim do período de aluguer, o Cliente libertará e entregará a área alugada nas condições idênticas à que lhe foi disponibilizada. Se o Cliente não libertar e não entregar a área alugada na data designada para a libertação ou entrega, ou se a entrega ou a libertação não forem feitas à satisfação do CCTA, este estará autorizado a tomar todas e quaisquer medidas correctivas necessárias, a custo e risco único e exclusivo do Cliente.
6.5. Todos os danos de qualquer natureza causados à área alugada (ou a algum dispositivo eléctrico, atributo ou equipamento encontrados na mesma) e / ou a qualquer das áreas disponibilizadas durante o período do aluguer qualquer que seja a causa salvo se tiverem sido causados pela conduta intencional ou gravemente negligente do CCTA e/ou da sua equipa de funcionários, será reparado pelo CCTA a custo e risco único e exclusivo do Cliente. O CCTA estará autorizado, a qualquer momento, e sem ser necessário observar qualquer formalidade e/ou de recorrer aos tribunais ou a quaisquer outros recursos que possam existir na lei ou nos termos deste contrato mas sem detrimento aos mesmos, a reparar, a custo do Cliente, qualquer coisa instalada, danificada, removida ou alterada em contravenção com as disposições do contrato do aluguer.
7. REGRAS E REGULAMENTOS
7.1. O Cliente obedecerá a todas as leis e regulamentos estabelecidos pelo governo de Luanda, pelas autoridades nacionais ou provinciais, pelo departamento dos bombeiros e/ou outras leis ou regulamentos nacionais ou locais que possam ser aplicáveis na realização do evento. Até quatro semanas de calendário antes do início do período de aluguer, o Cliente consultará o CCTA relativamente à disposição pretendida da área alugada, de modo que quaisquer mudanças à disposição exigida pelo departamento dos bombeiros e/ou outras autoridades locais, provinciais ou nacionais e/ou exigido para assegurar a óptima e eficiente operação do Centro de Convenções, podem ser feitas antes do início do período do aluguer.
7.2. A pedido do Cliente, o CCTA poderá coordenar para que durante o período do aluguer o(s) posto(s) de primeiros socorros esteja(m) equipado(s), sendo todos os custos incorridos com o(s) mesmo(s) suportados pelo Cliente, salvo se existir em contrário um acordo por escrito . O CCTA não faz nenhuma garantia ou representação acerca das qualificações ou conformidade das pessoas que equipam o(s) posto(s) de primeiros socorros para prestar qualquer tratamento médico.
7.3. O Cliente assegurar-se-á de que a área alugada e outras áreas e locais ou instalações disponibilizadas para o evento sejam mantidas limpas e arrumadas durante todo o período do aluguer. Todas as exigências do Cliente referentes a serviços e fornecimentos diversos, ventilação e iluminação serão comunicadas ao CCTA e concordado pelo mesmo com a devida antecedência relativamente ao início do período de aluguer. O CCTA reserva-se ao direito de, caso necessário, divergir das exigências do Cliente acima referidas sempre que o CCTA julgue ser necessário, ou se tais divergências forem do interesse dos participantes, e/ou visitantes ao evento ou ao Centro de Convenções.
7.4. Só é permitido anunciar dentro, no ou nas imediações do Centro de Convenções após consulta e ter sido obtido a aprovação escrita do CCTA e das autoridades relevantes. O Cliente não deve, sem prévio acordo escrito do CCTA, montar stands, fazer anúncios ou praticar algum outro tipo de actividade relativa à promoção na área alugada ou qualquer outro local dentro ou nas imediações do Centro de Convenções. Se o Cliente deseja anunciar o evento na imprensa ou no rádio, televisão, Internet ou qualquer outro meio de comunicação público, deve submeter ao CCTA pelo menos 14 dias antes da publicação ou da
transmissão, os gráficos e o texto destes anúncios para sua aprovação.
7.5. O CCTA, em consulta com o Cliente, providenciará segurança a todas as entradas à área alugada durante o período do aluguer, a custo do Cliente. Salvo existir em contrário um acordo escrito entre as partes, qualquer serviço de vigilância ou segurança adicional será providenciado pelo pessoal de segurança designado pelo CCTA.
7.6. Todo o equipamento e maquinaria deve ser operado somente pela, ou sob supervisão da, equipa de funcionários do CCTA. O CCTA em circunstância alguma será responsável por qualquer defeito técnico ou mecânico de qualquer equipamento ou maquinaria fornecido pela CCTA. Sem autorização prévia e por escrito do CCTA, o Cliente não está autorizado a utilizar qualquer equipamento de amplificação de som se o mesmo não for fornecido pelo CCTA.
7.7. O CCTA terá o direito de dar ao Cliente instruções ou directrizes imperativas escritas a respeito do trabalho a ser realizado na área alugada ou na sua envolvente e acerca do uso desta área e o Cliente será obrigado de cumprir com tais instruções ou directrizes.
7.8. O Cliente assegurar-se-á de que nenhuma substância inflamável, nociva ou explosiva, gás e material perigoso (incluindo insecticidas e pesticidas químicos), substâncias malcheirosas ou materiais radioactivos sejam colocados dentro ou nos arredores da área alugada do Centro de Convenções, em qualquer altura antes, durante ou após do período de aluguer, salvo se Cliente obtiver uma autorização prévia e por escrito do CCTA para tal.
8. RESPONSABILIDADE
8.1. O CCTA não será culpável ou responsável perante qualquer parte, para qualquer reivindicação, dano ou perda causada a qualquer pessoa em consequência de falta de cumprimento, ou falta de cumprimento a tempo pelo CCTA ou de algum dos seus empregados, representantes ou designados, com qualquer das disposições do contrato do aluguer.
8.2. O CCTA não será responsável pela custódia, armazenamento, uso ou outra, de qualquer bem trazido para o interior do recinto do Centro de Convenções. Os bens pertencentes ao Cliente ou a terceiros que sejam trazidos para o Centro de Convenções estarão por conta e risco dos mesmos e o Cliente concorda proteger, defender, indemnizar e ilibar o CCTA de qualquer reivindicação, perda ou dano que possa ser sofrido por qualquer pessoa em relação a isso.
8.3. O CCTA não será responsável por qualquer perda, ferimento ou dano, independentemente da sua causa, dos bens e/ou pessoas no Centro de Convenções e/ou em locais adjacentes.
8.4. O Cliente ficará sempre responsável perante o CCTA pelo pagamento de qualquer e todos os custos e encargos devidos, incorridos respectivamente ou atribuíveis a qualquer Cliente secundário ou participante, independentemente da maneira em que o pagamento seja efectuado. Além do estabelecido anteriormente, o Cliente será responsável por todas as penalidades, perdas ou danos debitados ou arrecadados por qualquer autoridade, fornecedor de serviços ou terceiro respectivamente, ou atribuível a qualquer ou a todos os Clientes secundários ou participantes, qual valor será pago pelo Cliente ao CCTA a seu pedido.
9. INDEMNIZAÇÃO CONTRA REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS Pelo presente o Cliente declara e autoriza a favor do CCTA que a conclusão do contrato do aluguer e o consequente trabalho a ser realizado pelo CCTA ou em nome do CCTA, em nenhuma maneira infringe os direitos de terceiros. O Cliente será responsável unicamente de estar, e confirma e garante que é e -- sempre que for relevante -- esteja, na posse de todas as autorizações, permissões e licenças, necessárias para todos os aspectos do evento, a montagem da área alugada e todas as actividades relacionadas com o evento. Por este meio o Cliente concorda proteger, defender, indemnizar e ilibar o CCTA contra todas e quaisquer reivindicações feitas por terceiros a este respeito.
10. RESTAURAÇÃO
10.1. Salvo acordado em contrário por escrito entre as partes, o CCTA e/ou seu designado têm o direito e responsabilidade exclusiva para toda a restauração dentro do Centro de Convenções.
10.2. O Cliente não será autorizado a vender, organizar ou procurar a venda ou distribuição de alimentos, e/ou bebidas, a não ser que o Cliente seja autorizado por escrito pelo CCTA e nas condições estipuladas pelo CCTA.
10.3. Os alimentos e/ou as bebidas pretendidas para o evento serão fornecidos exclusivamente pelo CCTA e/ou pela companhia da restauração nomeada pelo CCTA. O Cliente não comprará quaisquer alimentos ou bebidas a terceiros, a não ser que o Cliente seja autorizado por escrito pelo CCTA e nas condições estipuladas pelo CCTA.
11. DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES
11.1. Os representantes da equipa e os agentes do CCTA terão a qualquer momento livre acesso sem quaisquer restrições à área alugada com a apresentação do seu bilhete ou cartão de identificação do CCTA, ou de uma autorização escrita assinada pelo gerente ou director do CCTA. Os vestiários e as instalações sanitárias no Centro de Convenções serão operados e mantidos a custo do CCTA.
11.2. O Cliente compromete-se em circunstâncias nenhumas de oferecer, ou prometer gratificações, prendas, doações ou remuneração de qualquer tipo a qualquer funcionário empregado ou contratado pelo CCTA.
11.3. O Cliente notificará o CCTA pelo menos 14 dias antes do início do período do aluguer, da visita prevista de quaisquer convidados especiais ou VIPs, tal como membros do parlamento ou dignitários do estado, celebridades, realezas e de outros dignitários. O Cliente, com a autorização prévia e o acordo do CCTA, será unicamente responsável por assegurar todas as medidas de segurança adicionais e necessárias, além das medidas de segurança básicas referidas no número 7.5. O Cliente assegurar-se-á de que todos os convidados ou visitantes em todas as ocasiões sejam recebidos correctamente.
12. INCUMPRIMENTO E TERMINO
12.1. Sujeito a outras provisões de contrato do aluguer, caso:
12.1.1. o Cliente não pague qualquer quantia ou prestação oportunamente devida, ou não cumpra, apesar da demanda escrita, com uma ou várias disposições do contrato de aluguer que são consideradas como essenciais, ou
12.1.2. o Cliente é declarado falido ou / e arrestado (quer provisório ou final); ou
12.1.3. os bens ou a propriedade do Cliente são penhorados ou removidos sob processo judicial;
12.1.4. o Cliente comete, causa ou permite qualquer distúrbio, ou qualquer distúrbio iminente da paz;
12.1.5. O CCTA, sem prejuízo dos seus direitos na lei ou nos termos deste contrato, será unilateralmente autorizado para terminar o contrato do aluguer e para reter todas e quaisquer quantias pagas ao CCTA como danos pré-estimados, liquidados depois do Cliente não remediar qualquer incumprimento capaz de ser remediado, dentro de 5 dias úteis a partir da notificação escrita e sem ser obrigatório qualquer notificação adicional ao Cliente e/ou recurso aos tribunais e sem o CCTA deste modo renunciar o seu direito de obrigar o Cliente de assumir a sua responsabilidade para quaisquer perdas ou danos sofridos e/ou exigir o desempenho específico, ou consecutivo cumprimento dos termos do contrato de aluguer.
12.2. Não obstante os termos do número 12.1 acima referidos e sem prejuízo dos direitos do CCTA nos termos deste contrato ou da lei, se a notificação escrita do cancelamento do aluguer dos chalés e das salas no Centro de convenções, enviada por correio registado pré pago, for enviada pelo Ciente e recebida pelo CCTA, tal cancelamento será então aceite pelo CCTA
12.2.1. 10% do custo total do aluguer ficará pagável se a notificação for recebida 180 dias, ou mais, antes do início do período do aluguer;
12.2.2. 25% do custo total do aluguer será pagável se a notificação for recebida entre 121 a 180 dias antes do início do período do aluguer;
12.2.3. 50% do custo total do aluguer será pagável se a notificação for recebida entre 61 a 120 dias antes do início do período do aluguer;
12.2.4. 75% do custo total do aluguer será pagável se a notificação for recebida entre 31 a 60 dias antes do início do período do aluguer;
12.2.5. 125% do custo total do aluguer será pagável se a notificação for recebida menos de 30 dias antes do início do período do aluguer;
12.3. O Cliente será responsável e declara concordar pagar ao CCTA ou aos seus representantes legais a seu pedido, todos os custo de pesquisa, custos de representação legal na escala dum advogado com cliente próprio e as comissões da cobrança pagáveis pelo CCTA relativamente a qualquer causa ou litígio de que possa ser instituído contra o Cliente nos termos deste contrato ou resultante do mesmo.
12.4. No caso de Força Maior, como definida no número 13.1, o CCTA, sem prejuízo dos seus direitos por lei ou nos termos deste contrato, terá a autorização de terminar unilateralmente o contrato do aluguer. O CCTA não será responsável e o Cliente concorda indemnizar o CCTA ou seus representantes legais ilesos de qualquer perda, custo ou despesa incorridos em consequência de qualquer incumprimento, incluindo mas não limitado a todas as custos de representação legal na escala dum advogado com cliente próprio e as comissões da cobrança pagáveis pelo CCTA e/ ou pelo Cliente respectivamente a quaisquer causa ou litígio de que possa ser instituído contra o CCTA ou o Cliente nos termos ou por consequência deste contrato de aluguer.
12.5. A referência aos dias no contrato significará os dias ordinários que incluem sábados, domingos e feriados públicos ou nacionais, salvo o contexto indicar o contrario.
13. FORÇA MAIOR
13.1. A Força Maior significará qualquer acto, circunstância ou evento que não está razoavelmente dentro do controle da parte que reivindica uma suspensão e que pelo exercício da diligência devida, tais partes não podiam ter evitado ou superado as consequências do evento, incluindo mas não limitadas aos desastres naturais, terramotos, furacões, fogos, tempestades, ondas maré, relâmpagos, explosões, ou outras forças maiores, greves, bloqueios, cercos, boicotes ou outras como distúrbios industriais, guerras ou actos de guerra que sejam reais, iminentes ou esperados e sejam declarado ou não, revoltas, rebeliões, distúrbios civis, motins, e disposições ou ordens de autoridade governamental independente se tal autoridade seja real ou suposto.
13.2. Qualquer incumprimento da parte do CCTA com este contrato será desculpado se e enquanto o cumprimento pelo CCTA é impedido ou impossibilitado por causa da Força Maior. Em tal caso, o CCTA notificará o Cliente, por escrito e dentro de cinco
(5) dias depois da ocorrência da causa relevante, de tal Força Maior especificando as circunstâncias em que CCTA entende constituir a Força Maior e a duração estimada da mesma. O CCTA deve, dentro do praticável, fazer todos os esforços razoáveis para remediar a causa com toda a expedição possível.
13.3. Se a circunstância de Força Maior permanecer por um período maior de 30 (trinta) dias da data em que CCTA notificou o Cliente, este contrato será considerado terminado, de acordo com número 12.4, salvo as parte concordarem mutuamente o contrario.
14. CONSENTIMENTO À PUBLICAÇÃO
O Cliente consente, por este meio, a publicação do evento na agenda dos eventos ou em material de publicidade produzido, de vez em quando, pelo, ou em nome de CCTA, salvo o Cliente indicar por escrito a sua oposição a esta publicação, antes da publicação em questão.
15. JURISDIÇÃO
A lei da República de Angola aplicar-se-á a este contrato de xxxxxxx e a todos os outros acordos concluídos entre as partes resultantes do mesmo e resultante da relação legal. As partes, pelo presente, submetem-se à jurisdição do Tribunal da Luanda em respeito a todas as disputas que se possam levantar entre as partes.
16. VARIAÇÃO
Nenhuma adição, ou variação, ao cancelamento consensual ou novação do contrato de aluguer e nenhuma renúncia de qualquer direito resultante do contrato de aluguer ou resultante do seu incumprimento ou terminação, terá qualquer força ou efeito salvo redigido por escrito e assinado pelo CCTA.
17. MODERAÇÃO
Nenhuma latitude, extensão de tempo ou outra indulgência que possa ser concedida ou permitida pelo CCTA ao Cliente, no que concerne ao desempenho de qualquer obrigação contratual, e nenhum atraso ou tolerância na aplicação de qualquer direito de qualquer das partes que origina do contrato de aluguer, e nenhum exercício simples ou parcial de qualquer direito de qualquer das partes resultante do contrato do aluguer, em quaisquer circunstâncias será interpretado como consentimento implícito ou escolha por tal parte ou considerado como uma renúncia ou uma novação dos direitos nos termos do contrato de aluguer, ou resultantes do mesmo, ou que de qualquer forma afecte quaisquer dos direitos das partes, direitos nos termos do contrato de aluguer, ou resultantes do mesmo, ou que iniba ou impossibilite a parte no exercício do seu direito de exigir a qualquer momento e sem pré-aviso, o cumprimento estrito e pontual de todas e cada disposições ou termos do mesmo.
18. SEPARABILIDADE
Excepto até o ponto contemplado no presente, as partes deste contrato reconhecem e concordam que cada frase, sentença, parágrafo e cláusula do contrato de aluguer são separáveis, uma da outra, independente da maneira em que as mesmas possam ser ligadas, juntas ou agrupadas automaticamente e se nos termos de algum julgamento ou ordem, qualquer frase, sentença, parágrafo ou cláusula são consideradas defeituosas ou inexecutáveis por qualquer razão, as restantes frases, sentenças, parágrafos e cláusulas, continuarão conforme as circunstâncias, em pleno efeito e força.
19. NOTIFICAÇÕES E DOMICILIO
19.1. Qualquer notificação exigida pelo contrato deve ser entregue em mão ou pode ser enviado por correio registado pré-pago, por fac-símile ou pelo correio electrónico, para os endereços estipulados na confirmação do aluguer.
19.2. Tal notificação será considerada como tendo sido devidamente feita:
19.2.1. Na entrega, se for entregue pessoalmente ou pelo correio ao endereço físico das partes;
19.2.2. Na data da transmissão, se for enviado ao número de fac- símile ou ao endereço electrónico, desde que a entrega seja confirmada electronicamente ou de outra maneira.
19.2.3. Apesar de que qualquer condição em contrário, contida ou implicada no contrato de aluguer, numa notificação escrita ou comunicação efectivamente recebida por uma das partes da outra parte, incluindo a transmissão por fac-símile, será considerada como notificação escrita ou comunicação adequada à tal parte.
20. ACORDO INTEGRAL
O contrato do aluguer constitui o acordo integral entre as partes, no que concerne ao referente acordo entre as partes em respeito ao assunto em questão, e nenhum acordo, representação ou garantia entre as partes a respeito do assunto em questão, estará vinculativo às partes, à excepção daqueles expostos neste contrato.
GENERAL CONDITIONS OF HIRE
1. INTERPRETATION
1.1 In the contract of hire unless the context otherwise indicates:- "confirmation of hire" means the written confirmation of hire sent by CCTA to the hirer containing inter alia the details of the hirer, the hired area, the hire period and the hire charge;
"the contract of hire" means these general conditions of hire read together with the confirmation of hire and any other ancillary documentation attached thereto;
"convention centre" means the Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx;
"event/s" means events for which the hired area will be utilised; "the hirer" means the party indicated on the confirmation of hire who is hiring the hired area from CCTA;
"hired area" means the areas and facilities to be utilised by the hirer for the events identified in the confirmation of hire comprising inter alia, Auditorium, meeting rooms and foyers, press centre, and open space office area;
"hire charge" means the amount indicated in the confirmation of hire that is payable by the hirer to CCTA as consideration for the hire of the hired area for the hire period but excluding the additional costs referred to in clause 4;
"the hire period" means the period during which the hired area shall be hired as specified in the confirmation of hire;
"CCTA" means CCTA, Lda.;
"prime rate" means the prime interest rate charged by CCTA's bankers on overdrawn current accounts from time to time compounded monthly in arrears as certified (in the case of a dispute as to the rate so payable) by any manager of any branch of the bank whose authority, designation and appointment it shall not be necessary to prove;
"Consumption Tax" means Consumption Tax payable in terms of the Decree Law n.º 41/99
2. THE HIRED AREA
2.1 The hired area shall consist solely of the area(s) and facilities specified in the written confirmation of hire.
2.2 The hirer shall not without the prior written consent of CCTA be entitled to:
2.2.1 display any goods or services not identified and consented to by CCTA; or
2.2.2 change the name of the events;
2.2.3 use the hired area for any purpose other than described or disclosed in or authorized in terms of the contract of hire;
2.2.4 Sub-let, cede, assign, delegate or in any way purport to transfer its rights and/or obligations in respect of the use of the hired area to any person.
2.3 If and to the extent that the hired area(s) is/are used to hold exhibitions, and the hirer is acting partly or wholly as an organiser, the hirer shall be entitled to make part/s of the hired space available to participants, provided that the participants have agreed in writing to be bound by the provisions of these general conditions of hire together with such additional written conditions of participation and/or conditions of execution as may be specified by the hirer and approved by CCTA in writing.
3. HIRE CHARGE
3.1 The hire charge together with all additional costs referred to in 4.1 below ("the total hire charge"), shall be due and payable by the hirer notwithstanding that the hirer may not, for whatever reason, make use of the hired area or any part thereof.
3.2 If, for any reason beyond CCTA's control, the hired area or any part thereof should be unavailable to the hirer during all or part of the hire period, CCTA shall not be liable to the hirer or any other person for any claim, costs, loss or damages of whatsoever nature or cause resulting therefrom save that CCTA will refund or reduce the hire charge and/or any amount already paid and received by CCTA in relation to and in proportion to the unavailable hired area.
4. ADDITIONAL COSTS
4.1 All additional costs incurred by CCTA at the hirer's request in connection with the event and/or the hirers occupation of the hired area including but not limited to costs in respect of:
4.1.1 air-conditioning, compressed air, electricity, gas, and water, consumed;
4.1.2 waste gas and refuse removal;
4.1.3 telephony, data transmission, facsimile and photocopy charges;
4.1.4 fire prevention, first aid, additional cleaning and security and surveillance costs;
4.1.5 the construction, fitting out, dismantling and vacating of the hired area;
4.1.6 the purchase, hire and installation of any additional equipment required for the event;
4.1.7 catering, accommodation, transport, entertainment; licence costs and CONSUMPTION TAX; and cost of all staff or personnel provided by or on behalf of CCTA, including but not limited to commissionaires, cashiers, security and surveillance staff, all attendants, traffic co-ordinators and operators of technical installations and equipment, shall be paid by the hirer to CCTA on demand and in addition to the hire charge.
4.2 Where extra facilities are provided by CCTA (including but not limited to facility surcharges for the number of square metres actually used to hold exhibitions in areas, other than the main lobby), such surcharges will be charged separately to the hirer.
4.3 The hirer shall consult with CCTA in relation to any services required in respect of the event and the estimated costs thereof at least 3 (three) months prior to the commencement of the hire period unless otherwise agreed.
5. PAYMENT
5.1 Unless otherwise agreed in writing, the hirer shall make all payments in terms of the contract of hire to CCTA on the due dates specified in 5.3 notwithstanding that an invoice may not have been received. All amounts due and not received by CCTA timeously shall bear interest at the prime rate.
5.2 All amounts owing to CCTA in terms of the contract of hire shall be paid to CCTA in the manner and at the place stipulated by CCTA from time to time 6.1 together with Consumption Tax thereon. Unless otherwise stated all amounts indicated in the contract of hire are indicated exclusive of Consumption Tax.
5.3 Unless otherwise stated in the confirmation of hire or any other written variation of the contract of hire, the hire charge shall be payable in instalments as follows:-
5.2.1 For confirmations of hire for events if more than 12 months before the commencement of the hire period:
5.2.1.1 10% of the hire charge upon confirmation of the event
5.2.1.2 45% of the hire charge by no later than 2 months before the commencement of the hire period; and
5.2.1.3 the balance of 45% of the hire charge by no later than 48 hours before the commencement of the hire period.
5.2.2 For confirmations of hire for events if less than 12 months before the commencement of the hire period;
5.2.2.1 60% of the hire charge upon confirmation of the event
5.2.2.2 the balance of 40% of the hire charge by no later than 48 hours before the commencement of the hire period.
5.4 In the case the hirer is a State Entity, the following procedure of payment will apply, in compliance with Law 09/97:
5.4.1 To confirm the service the Hirer will emit to the request of the CCTA a Confirmation of Budget Reservation (Nota de Cabimentação) to the value of 100% of the quotation, which includes the deposit specified in number 5.5
5.4.2 The original Confirmation of Budget Reservation (Nota de Cabimentação) will have to be received by the CCTA prior to the date given for confirmation from the service.
5.4.3 The final invoice will have to be sent by the CCTA to the Hirer for payment with copy of the Confirmation of Budget Reservation (Nota de Cabimentação), copy of the letter of the Entity requesting the service and copy of the quotation.
5.4.4 The Invoice will be paid for by way of Disbursement Order (Ordem de Saque).
5.5 The hirer shall pay a deposit to be determined and advised by CCTA, for any technical, audio-visual, catering, and other services, facilities or equipment required in addition to and together with the balance payable in terms of 5.3.1.3 and 5.3.2.2 above.
5.6 Notwithstanding anything to the contrary herein contained, If the hire charge is less than USD 500.00, excluding Consumption Tax, the total hire charge need be paid upon confirmation of the event.
5.7 CCTA shall in its sole discretion and to the extent possible, be entitled to apply the deposit to satisfy any amounts due to CCTA by the hirer in terms of the contract of hire or otherwise. CCTA shall refund any surplus of the deposit to the hirer as soon as it is satisfied in its sole discretion that the hirer has fulfilled all its obligations and commitments to CCTA. If the amount owing by the hirer to CCTA in terms hereof exceeds the deposit held by CCTA, CCTA will send the hirer a supplementary invoice for the balance owing which amount shall be payable on demand.
5.8 Should the hirer fail to make any payment due to CCTA timely, then CCTA shall be entitled without prejudice to any of its other rights or remedies in law or in terms hereof, without any further notice of default:-
5.8.1 to cancel the contract of hire and to retain as preestimated damages any payments already made by the hirer to CCTA, without prejudice to CCTA's right to claim any additional damages where appropriate; and
5.8.2 to appoint a third party to recover any monies owed by the hirer to CCTA, and the hirer shall be liable for all such costs incurred by CCTA and/or levied or charged by the third party including any extra-judicial costs and/or legal fees and costs (including collection commission) of an attorney.
6. FITTING OUT AND VACATING
6.1 The fitting out and vacating of the hired area should only be done with the prior written approval of and in accordance with any written instructions and directions of CCTA. CCTA shall be entitled at all times to give the hirer written instructions and directions on fitting out and vacating the hired area and the hirer shall be bound to adhere to such written instructions and directions.
6.2 Unless the prior written approval of CCTA has been obtained, no alterations shall be effected to the hired area, nor shall the hirer affix anything to, cut, break open, drill or drive nails into floors, walls, ceilings, pillars, partitions, windows and other structures or fixtures in and around the convention centre.
6.3 Any and all work required to be carried out in the hired area for the temporary connection of inter alia, electricity, compressed air, water, drainage, gas, waste gas removal and for temporary
connection to the central aerial system shall be undertaken exclusively by contractors or workmen designated by CCTA. The hirer shall, in the first instance, be liable for all costs incurred pursuant to the aforegoing, notwithstanding that the work may have been carried out for the benefit of or on behalf of any sub- hirer or participant.
6.4 At the end of the hire period, the hirer shall vacate and deliver the hired area in the same good condition as it was made available to the hirer. If the hirer fails to vacate and deliver the hired area on the date designated for vacation or delivery or if delivery or vacation is not made to the satisfaction of CCTA, CCTA shall be entitled to take any and all remedial steps necessary, at the sole expense and risk of the hirer.
6.5 Any damage of whatsoever nature caused to the hired area (or any fixtures, fittings or equipment located therein) and any area(s) made available during the hire period, whatever the reason and insofar as it has not been caused by the intentional or grossly negligent conduct of CCTA and/or its staff, shall be repaired by CCTA at the sole expense and risk of the hirer. CCTA shall be entitled, at all times, without observing any formalities and/or having recourse to the courts or any other remedies it may have in law or in terms hereof but without prejudice thereto, to repair, at the expense of the hirer, anything installed, damaged, removed or altered in contravention of the provisions of the contract of hire.
7. RULES AND REGULATIONS
7.1 The hirer shall observe all laws and regulations laid down by the Government of Luanda, any national or provincial authorities, the fire department and/or other national or local laws or regulations which may apply to the staging of the event. No later than four calendar weeks prior to the commencement of the hire period, the hirer shall consult with CCTA in respect of the intended layout of the hired area, so that any changes to the layout required by the fire department and/or other local, provincial or national authorities and/or required to ensure the optimal and efficient operation of the convention centre, can be made prior to the commencement of the hire period.
7.2 During the hire period CCTA shall arrange for any first aid post(s) to be manned, provided that the costs incurred in respect thereof shall, unless otherwise agreed in writing, be payable by the hirer. CCTA makes no warranties or representations in regard to the qualifications or suitability of the persons manning the first aid posts to render any medical treatment.
7.3 The hirer shall ensure that the hired area and other area(s) and sites or facilities made available for the event are kept clean and tidy at all times during the hire period. All the hirer's requirements in respect of inter alia, ventilation and lighting shall be communicated to and agreed to by CCTA in sufficient time prior to the commencement of the hire period. CCTA reserves the right at all times to depart from the hirer's aforesaid requirements if and insofar as CCTA deems this necessary in its sole discretion or if such departures are in the interests of participants, and/or visitors to the event or the convention centre.
7.4 Advertising in, at, on or around the convention centre must take place in consultation with and subject to the written approval of CCTA and the relevant authorities. The hirer shall not, without the prior written consent of CCTA, fit out stands, advertise or undertake any other form of promotional activity in the hired area or anywhere else in and around the convention centre. If the hirer wishes to advertise the event in the print media or on radio, television, internet or any other public media it must submit the graphics and text of these advertisements to CCTA for its approval at least 14 days prior to publication or broadcast.
7.5 CCTA, in consultation with the hirer, shall arrange for the entrances to the hired area to be guarded during the hire period at the cost of the hirer. Unless otherwise agreed in writing between the parties, any additional surveillance or security shall be carried out by security personnel designated by CCTA.
7.6 All equipment and machinery are to be operated only by or under the supervision of CCTA staff. CCTA shall under no circumstances be liable for any technical or mechanical defects in any equipment or machinery provided by CCTA. Without the prior written consent of CCTA, the hirer shall not be entitled to use any sound amplification equipment other than that provided by CCTA.
7.7 CCTA shall be entitled at all times to give the hirer mandatory written instructions or directions regarding work to be carried out in or at the hired area relating to the use thereof and the hirer shall be obliged to adhere to such instructions or directions.
7.8 The hirer shall ensure that no noxious flammable or explosive substances, gases and dangerous materials (including chemical pesticides and insecticides), malodorous substances or radioactive materials are located in or around the hired area or the convention centre at any time prior to, during or after the hire period, unless the prior written consent of CCTA has been obtained.
8. LIABILITY
8.1 CCTA shall not be liable or responsible to any party for any claim, damage or loss caused to any person as a result of CCTA or any of its employees, representatives or assign's failure to comply, or to comply timeously, with any provision/s of the contract of hire.
8.2 CCTA shall not be responsible for the safekeeping, storage, use or otherwise of any property brought into the convention centre. Property belonging to the hirer or third parties shall be brought into the convention centre at own risk and the hirer indemnifies CCTA and holds it harmless against any and all claims, losses or damages that may be suffered by any person in relation hereto.
8.3 CCTA shall not be liable for any loss, injury or damage, howsoever caused, to goods and/or persons in the convention centre and/or on adjacent sites.
8.4 The hirer shall always remain liable to CCTA for the payment of any and all outstanding costs and charges incurred in respect of or attributable to any sub-hirer or participant, notwithstanding the manner in which payment is effected. In addition to the aforegoing, the hirer shall be liable for all penalties, losses or damages charged or levied by any authority, service provider or third party in respect of or attributable to any or all of the sub-hirers or participants, which amounts shall be paid by the hirer to CCTA on demand.
9. INDEMNITY AGAINST CLAIMS BY THIRD PARTIES
The hirer hereby declares and warrants in favour of CCTA that the conclusion of the contract of hire and the resulting work to be carried out by or on behalf of CCTA in no way infringes the rights of third parties. The hirer shall solely be responsible for and confirms and warrants that it is and will, at all relevant times be, in possession of all necessary authorities, permission and licences for all aspects of the event, the fitting-out of the hired area and any activities connected with the event. The hirer hereby indemnifies CCTA and holds it harmless against any claims made by third parties in this regard.
10. CATERING
10.1 Unless otherwise agreed in writing between the parties, CCTA and/or its designate has exclusive right and responsibility for all catering within the convention centre.
10.2 The hirer shall not be entitled to sell or arrange or procure the sale or dissemination of food, refreshments and/or beverages, unless authorised in writing by CCTA on such terms may be stipulated by CCTA.
10.3 Food and/or refreshments required for purposes of the event shall be supplied exclusively by CCTA and/or the catering company nominated by CCTA. The hirer shall not purchase any food or refreshment from third parties, unless the prior written consent of CCTA has been obtained and on such terms as may be stipulated by CCTA.
11. SUPPLEMENTARY PROVISIONS
11.1 CCTA staff representatives and agents shall at all times have free and unfettered access to the hired area upon presentation of their CCTA identity card or tags or upon presentation of a written authorisation signed by any manager or director of CCTA. The cloakrooms and ablution facilities in the convention centre shall be operated and maintained at the expense of CCTA.
11.2 The hirer shall not under any circumstance give, pledge or promise any staff employed or engaged by CCTA gratuities, gifts, donations or remuneration of any kind.
11.3 The hirer shall notify CCTA at least 14 days prior to the beginning of the hire period of the expected visit of any special guests or VIP's, such as members of parliament or state dignitaries, celebrities, royalty and other dignitaries. The hirer, with the prior authorisation and agreement of CCTA, shall be solely responsible for ensuring all additional and necessary security measures required in addition to the basic security measures referred to in
7.5. The hirer shall ensure that all guests or visitors are properly received at all times.
12. BREACH AND TERMINATION
12.1 Subject to the other provisions of the contract of hire, in the event that:-
12.1.1 the hirer fails to pay any amount or instalment due timely, or fails to comply, despite written demand, with one or more provisions of the contract of hire all of which are regarded as material, or
12.1.2 the hirer is placed into liquidation or is sequestrated (whether provisionally or finally); or
12.1.3 the hirer's goods or property are attached or removed under judicial process;
12.1.4 the hirer commits or causes or allows any breaches or any impending breach of the peace;
12.1.5 CCTA shall, without prejudice to its rights at law or in terms hereof, be entitled unilaterally to terminate the contract of hire and retain any and all amounts paid to CCTA as pre-estimated liquidated damages after the hirer has failed to remedy any breach capable of being remedied within 5 business days of written demand and without any further notice to the hirer and without recourse to the courts and without thereby waiving its right to hold the hirer liable for any loss or damages suffered and/or to demand specific performance or further compliance with terms of the contract of hire.
12.2 Notwithstanding the provisions of 12.1 above and without prejudice to CCTA's rights in terms thereof or at law, if written notice of cancellation of the hire of rooms and foyers (as opposed to exhibition halls) in the convention centre, sent by pre paid registered post, is received by CCTA from hirer and such cancellation is accepted by CCTA, then, -
12.2.1 10 % of the total hire charge shall remain payable if the notice is received 180 days or more before the commencement of the hire period;
12.2.2 25% of the total hire charge shall be payable if the notice is received between 121 days and 180 days prior to the commencement of the hire period;
12.2.3 50% of the total hire charge shall be payable if the notice is received between 61 and 120 days prior to the commencement of the hire period;
12.2.4 75% of the total hire charge shall be payable if the notice is received between 31 and 60 days prior to the commencement of the hire period;
12.2.5 125% of the total hire charge shall be payable if the notice is received less than 30 days prior to the commencement of the hire period;
12.3 The hirer shall be liable and hereby agrees to pay to CCTA or its legal representatives on demand all tracing fees, legal costs on an attorney and own client scale and collection commissions payable by CCTA in respect of any action or proceedings which may be instituted against the hirer in terms of or arising out of this contract of hire.
12.4 In the event of Force Majeure as defined in Article 13, paragraph 1 CCTA shall, without prejudice to its rights at law or in terms hereof, be entitled unilaterally to terminate the contract of hire. CCTA shall not be liable and hirer hereby agrees to hold CCTA or its legal representatives harmless from and against any loss, cost and expense incurred as a result of any failure to so comply, including but not limited to any fees, legal costs on an attorney and own client scale and collection commissions payable by CCTA and or hirer in respect of any action or proceedings which may be instituted against CCTA or the hirer in terms of or arising out of this contract of hire.
12.5 The reference to days in the contract shall mean ordinary days including Saturdays, Sundays and public or national holidays unless the context otherwise indicates.
13. FORCE MAJEURE
13.1 Force Majeure shall mean any act, circumstance or event that is not reasonably within the control of the party claiming a suspension and that by the exercise of due diligence such parties shall not have been able to avoid or overcome the consequences of the event, including but not limited to earthquakes, hurricanes, fires, storms, tidal waves, lightning, explosions, or other Acts of God, strikes, lockouts, picketing, boycotts or other industrial disturbances, wars or war-like action whether actual, impending or expected and whether declared or not, insurrections, rebellions, civil disturbances, riots, and dispositions or orders of governmental authority whether such authority be actual or assumed
13.2 Any failure by a CCTA to comply with this Contract shall be excused if and for so long as compliance by CCTA is hindered or prevented by reason of Force Majeure. In such event CCTA shall give notice of such Force Majeure in writing to the hirer within five
(5) days after the occurrence of the cause relied on, specifying the circumstances which CCTA believes constitute Force Majeure and the estimated duration thereof. CCTA shall, as far as practicable make all reasonable efforts to remedy the cause with all reasonable dispatch.
13.3 If the circumstance of Force Majeure remains for a period of time greater than 30 (thirty) days from the date on which CCTA gives notice to the hirer, this Contract shall be deemed terminated, in accordance with Article12, paragraph 4, unless Parties mutually agree otherwise.
14. CONSENT TO PUBLICATION
The hirer hereby consents to the publication of the event in exhibition and/or congress agendas or publicity material produced by or on behalf of CCTA from time to time unless the hirer objects thereto in writing prior to the relevant publication.
15. JURISDICTION
The law of the Republic of Angola shall apply to this contract of hire and any other agreements concluded between the parties pursuant hereto and to the resulting legal relationship. The parties hereby submit to the jurisdiction of the law court of Angola, Luanda Provincial Division in respect of any disputes which may arise between the parties.
16. VARIATION
No addition to or variation, consensual cancellation or novation of the contract of hire and no waiver of any right arising from the contract of hire or its breach or termination shall be of any force or effect unless reduced to writing and signed by CCTA.
17. RELAXATION
No latitude, extension of time or other indulgence which may be given or allowed by CCTA to the hirer in respect of the performance of any obligation hereunder, and no delay or forbearance in the enforcement of any right of any party arising from the contract of hire, and no single or partial exercise of any right by any party under the contract of hire, shall in any
circumstances be construed to be an implied consent or election by such party or operate as a waiver or a novation of or otherwise affect any of the party's rights in terms of or arising from the contract of hire or stop or preclude any such party from enforcing at any time and without notice, strict and punctual compliance with each and every provision or term thereof.
18. SEVERABILITY
Save to the extent contemplated herein, the parties hereto acknowledge and agree that each phrase, sentence, paragraph and clause of the contract of hire is severable, the one from the other, notwithstanding the manner in which they may be linked together or grouped automatically and if in terms of any judgment or order, any phrase, sentence, paragraph or clause is found to be defective or unenforceable for any reason, the remaining phrases, sentences, paragraphs and clauses, as the case may be, shall nevertheless continue to be of full force and effect.
19. NOTICES AND DOMICILIA
19.1 Any notice pursuant hereto may be served personally or sent by pre-paid registered post, facsimile or e-mail to the addresses stipulated on the confirmation of hire
19.2 Such notice shall be deemed to have been duly given:
19.2.1 on delivery, if delivered personally or by courier to the parties' physical address;
19.2.2 on the date of transmission, if sent to the parties' facsimile number or e-mail address provided delivery is confirmed electronically or otherwise.
19.2.3 notwithstanding anything to the contrary contained or implied in the contract of hire, a written notice or communication actually received by one of the parties from another including by way of facsimile transmission shall be adequate written notice or communication to such party.
20. WHOLE AGREEMENT
20.1 The contract of hire constitutes the whole agreement between the parties as to the subject agreement between the parties as to the subject matter hereof and no agreements, representations or warranties between the parties regarding the subject matter hereof other than those set out therein are binding on the parties.