CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 002/2019
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 002/2019
CONSIDERANDO que o cargo de MONITOR DE EDUCAÇAO INFANTIL não
fez parte do rol do concurso público regido pelo edital 001/2016;
CONSIDERANDO, todavia, ser de imperiosa necessidade o provimento do cargo para o bom andamento do serviço público;
CONSIDERANDO que a necessidade é temporária e revela-se de excepcional interesse público e persistirá tão somente até a realização de concurso público para o provimento efetivo,
Resolve o Município de Ibertioga celebrar o presente contrato temporário mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: - O Município de Ibertioga(MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.839/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx em Ibertioga, neste ato devidamente representado por seu prefeito XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF sob o nº. 653.797.568-91l, , portador da cédula de identidade nº. 0000000 , SSPMG , residente e domiciliado na Fazenda da Chapada S/N, em Ibertioga (MG), CEP.: 36.225.000.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, natural de Xxx Xxxx Xxx Xxx (MG), nascida em 16/08/1989, filha de Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e de Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de identidade nº. MG-15.962.362 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, /Ibertioga (MG), CEP.: 36.225.000.
Cláusula I Do Objeto
O presente contrato como objeto a contratação de servidor para o exercício da função de MONITOR DE EDUCAÇAO INFANTIL e é regido pelos princípios de Direito Administrativo que regem a Administração Pública, Estatuto dos Servidores Públicos e demais regulamentos.
Cláusula II
Do Regime de Execução
A contratada exercerá as funções de MONITOR DE EDUCAÇAO INFANTIL, prestando serviços no Município de Ibertioga, conforme demanda e determinações do superior imediato.
Xxxxxxxx XXX Da remuneração
Pelo exercício da função, a contratada receberá, mensalmente o valor de R$ 998,00 (Novecentos e Noventa e Oito Reais)
Cláusula IV
Além dos vencimentos estipulados na cláusula anterior, a contratada fará jus a:
1- 13º. Proporcional da tempo de serviço;
2- Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; 3- Contribuição ao Regime Geral da Previdência Social.
Cláusula V
A contratada será lotada no Centro de Custo Manut. Xxxxx Xxxxxx Pré-escolar onde exercerá as funções para as quais é contratado e obedecerá aos horários estabelecidos pelo Departamento.
Cláusula VI
(Dos Deveres e Direitos do Contratado)
São deveres da contratada: 1- Assiduidade;
2- Pontualidade;
3- Discrição;
4- Obediência às ordens superiores;
5- Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
6- Observância às normas legais e regulamentares.
7- Manter durante toda a execução deste instrumento em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o cargo.
São direitos da contratada.
a) exercer com independência as funções inerentes ao cargo para o qual fora contratado.
b) receber o valor acordado no valor e forma pactuados.
Cláusula VII
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente quando ocorrer quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma do artigo 79, I da mesma lei.
Cláusula VIII – Da vigência
O presente contrato terá inicio de vigência em 04 de Fevereiro a 31 de dezembro de 2019, ou até a realização de Processo Seletivo e/ou Concurso Público, podendo ser aditivado se assim o interesse público demandar.
Cláusula IX – Da dotação
A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.1.90.04.00.2.05..02.12.365.0003.2.0043–DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cláusula X- Do foro
Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena(MG) para dirimir quaisquer controvérsias advindas do presente contrato, com expressa de qualquer outro, ainda que mais benéfico.
Por estarem as partes de acordo, firmam o presente contrato em duas vias de um só teor para um só fim.
Ibertioga (MG), 04 de Fevereiro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxx
Testemunhas: