TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PROCESSO Nº 2021018080 CONTRATO Nº 219/2021 SERVIDORA MAT. Nº 53869
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCATÁRIO:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.169.416/0001-09, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE, neste ato representado pelo Gestor, (Decreto nº 046 de 20 de janeiro de 2021), o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, servidor público, portador da Carteira de Identidade n° 2.280.648, expedida pela SSP/DF e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
LOCADOR:
O Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, aposentado, nascido em 28/09/1932, portador da Carteira de Identidade nº 365.119, expedida pela SSP/DF, do CPF nº 000.000.000-00 e do PIS/PASEP/NIT nº 10000486201, residente e domiciliado na SQS 314, Bloco “K”, Apartamento 305, Brasília/DF, CEP: 70.300-905, neste ato representado por seu bastante procurador, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, portador da Carteira de Identidade nº 1.261.559, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Os signatários deste instrumento e na melhor forma de direito, que mutuamente aceitam e outorgam, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E USO DO IMÓVEL:
Locação do imóvel localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, o qual destina-se ao imóvel ao funcionamento da Oficina de Artes e Loja do Artesão.
Parágrafo Primeiro:
Para efeito de liquidação do contrato, o aluguel correspondente aos dias porventura excedentes do último vencimento é contado até o dia em que o imóvel locado for real e efetivamente devolvido ao LOCADOR, nas condições das Cláusulas Terceira e Quinta.
Parágrafo Segundo:
Este contrato está fundamentado na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e ainda no Processo Administrativo nº 2021001093, na modalidade de Dispensa de Licitação nº 026/2021- CPL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO IMÓVEL:
O LOCADOR obriga-se a realizar adequação no imóvel de acordo com os padrões exigidos para o funcionamento da locação em questão.
O LOCATÁRIO não poderá utilizar o imóvel para fins diversos, nem poderá sob pena de rescisão do presente contrato, comprometer a moralidade, os bons costumes ou o sossego dos vizinhos, respeitando e obedecendo as posturas urbanas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:
Obriga-se o LOCATÁRIO a bem conservar o imóvel locado, que declara ter recebido em perfeitas condições de asseio e habilidade, respondendo pelos prejuízos que sobrevierem, correndo por sua conta todas as obras que fizer, tanto por sua conservação e funcionamento como para qualquer outro fim, bem como os respectivos ônus, multas e encargos eventuais estragos e, ao findar o Contrato, entregar ao LOCADOR o imóvel em perfeito estado, tal como recebeu.
Parágrafo Primeiro:
Para verificação, poderá ao LOCADOR a qualquer tempo, vistoriar o imóvel locado por pessoa de sua confiança, devidamente autorizada.
Parágrafo Segundo:
Ao imóvel não será introduzida qualquer modificação estrutural e o LOCATÁRIO, salvo convenção escrita em contrário, não poderá exigir do LOCADOR indenização alguma pelas benfeitorias que fizer no imóvel locado, sejam voluntárias, úteis ou necessárias, as quais se reputarão desde logo incorporadas ao mesmo, não lhe dando nenhum direito de retenção.
Parágrafo Terceiro:
Deverão ser imediatamente levados ao conhecimento do LOCADOR, quaisquer papéis ou documentos entregues aos cuidados do LOCATÁRIO, desde que se refiram aos interesses diretos do LOCADOR do imóvel.
Parágrafo Quarto:
Cumpre ao LOCATÁRIO fazer imediata comunicação ao LOCADOR sempre que ocorrer qualquer avaria grave na estrutura ou nas instalações do imóvel.
Parágrafo Sexto:
Qualquer reclamação, solicitação ou pretensão do LOCATÁRIO, com referência ao imóvel locado, deverá ser encaminhada por escrito ao LOCADOR, tornando-se sem efeito e procedência qualquer reclamação verbal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente Contrato tem vigência de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, ou seja, de 7 de maio de 2021 a 6 de novembro de 2021, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo, quando o LOCATÁRIO deverá, independente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, restituir ao LOCADOR o imóvel, salvo se lhe for concedida prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO:
A Secretaria de Administração nomeará, através de portaria, o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, para função de Gestor/Fiscal do Contrato para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO:
Qualquer recebimento feito pelo LOCADOR fora dos prazos e condições fixadas neste Contrato será havido como mera tolerância e não induzem novação do estipulado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ABANDONO DO IMÓVEL:
A fim de resguardar o imóvel de qualquer eventualidade decorrente da ausência do LOCATÁRIO, e no intuito de defender sua integridade física contra possíveis esbulhos ou depredações fica o LOCADOR autorizada a ocupar de imediato o imóvel, independentemente de
qualquer procedimento judicial prévio, ainda que necessário com o uso da força para arrombá-lo, desde que fique suficientemente comprovado seu abandono pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
O Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação quando:
▪ No término do respectivo prazo;
▪ No caso de infração por parte do LOCATÁRIO de qualquer das cláusulas e obrigações aqui estipuladas;
▪ No caso de incêndio que impeça a ocupação do imóvel locado ou de desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
Parágrafo Único:
A rescisão se dará a qualquer momento por interesse de qualquer das partes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 dias
CLÁUSULA NONA – DAS INTIMAÇÕES:
O LOCATÁRIO fica obrigado, no curso da locação, a satisfazer ao seu próprio custo, a todas e quaisquer intimações dos poderes competentes a que der causa, mesmo que expedidas em nome do LOCADOR. Intimações sanitárias não motivarão a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR:
O valor mensal do aluguel é de R$ 975,62 (novecentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), devendo ser pago em moeda nacional, vencível no dia 30 de cada mês, ficando o LOCATÁRIO obrigado a pagá-lo ao LOCADOR em moeda corrente, até o 5º dia útil do mês seguinte, independente de aviso de cobrança. Caso haja cobrança, será submetido como simples liberalidade do LOCADOR, nunca cabendo ao LOCATÁRIO alegar falta de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa total decorrente da execução do presente Contrato é de R$ 5.853,72 (cinco mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), empenhado sob a seguinte Dotação Orçamentária, autorizada pela Lei nº 4.316 de 04 de janeiro de 2021: 2021.0223.13.392.0003.2754 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude – Dotação Compactada: 20210322 – Natureza da Despesa: 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Sub Natureza: 15 – Locações de Imóveis – Fonte: 100 – Cotação: 43287- Autorização de Compras: 89328 - Nota de Empenho: 7146.
Parágrafo Primeiro:
O valor do presente instrumento será reajustado a cada ano, obedecendo aos índices oficiais adotados pelo Governo Federal e disponibilidade orçamentária e financeira desta Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS IMPOSTOS E TAXAS:
Correrão por conta do LOCATÁRIO as seguintes despesas, as quais deverão ser sempre pagas em dia:
▪ Imposto Predial e Territorial Urbano;
▪ Taxa de Limpeza Pública.
Parágrafo Primeiro:
Sempre que as despesas constantes desta cláusula forem cobradas, por qualquer motivo, diretamente ao LOCADOR, ficará o LOCATÁRIO obrigado a reembolsá-la, assim que para tanto for solicitado.
Parágrafo Segundo:
As taxas de consumo de energia elétrica, água e esgoto, correrão por conta da Secretaria a que se destina o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL:
Ocorrendo a rescisão contratual o LOCATÁRIO se compromete a restituir o imóvel completamente desocupado, limpo e no mesmo estado de conservação que os recebeu.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, os Contratantes elegem o Foro de Luziânia-Goiás, para a solução de quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
Depois de lido e por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que a ele também subscrevem.
Luziânia/GO, 7 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XXXXX XXXXXXXX V. XX XXXXX Xxxx Xxxxxxx |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |