TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20220400
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20220400
Termo de Contrato de Prestação de Serviço nº 20220400 , que fazem entre si o município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, por intermédio do (a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO. e D N FURTADO E SILVA LTDA
O Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, através da FUNDO MUNICIPAL D E EDUCACAO., neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV.R.LAURO SODRE, 206, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.193.115/0001-63, representado pelo(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIO DE EDUCACAO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XXXXXXX, 00, e de outro lado a licitante D N FURTADO E SILVA LTDA, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º CNPJ 29.540.603/0001-68, estabelecida na TV NAYF DAYB, CENTRO, São Domingos do Xxxxx -XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na COM XXXXXXXXXX, XXXXX, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000 -00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9/2022-00027 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto a SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE E FLUVIAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLIC A DE ENSINO (ESTADUAL E MUNICIPAL)DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA..
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
040228 | ROTA 002 - MANHÃ-1 SAIDA DO SITIO DA NAZARE PARA A E DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
SCOLA SANTA MARIA TRÊS. | ||||
Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM | ||||
COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS | ||||
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. CHEGADA PREVISTA | ||||
NAS ESCOLAS AS 07HORAS RETORNO AS 12 HORAS. LOTAÇÃO | ||||
MÁXIMA DE 25 ALUNOS | ||||
040236 | ROTA 010-MANHÃ 1 SAIDA DA COMU. TAPERAÇU PARA ESCOLA DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
DA COMU. SANTA CATARINA | ||||
Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM | ||||
COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS | ||||
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM | ||||
CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 | ||||
HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 15 ALUNOS. | ||||
040238 | ROTA 012-MANHÃ-1 SAIDA DA COM.SITIO DA PEDREIRA P A DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
ESC DOM ELIZEU XXXXX XXXXXXX | ||||
Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM | ||||
COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS | ||||
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM | ||||
CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 | ||||
HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS | ||||
040241 | ROTA 015-MANHÃ-1 SAIDA DO SITIO DO SABÃO PARA A ESCO DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
LA DOM ELIZEU XXXXX XXXXXXX | ||||
Especificação EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM | ||||
COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS | ||||
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM | ||||
CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 | ||||
HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 15 ALUNOS | ||||
040242 | ROTA 016-TARDE-BARCO 1- SAIDA DO SITIO DO SABÃO P A DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
ESC DOM ELIZEU Mª COROLLI | ||||
Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM | ||||
COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS | ||||
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE. | ||||
CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 | ||||
HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 15 ALUNOS | ||||
040244 | ROTA 019-MANHÃ-1 SAIDA DA COM. SANTA TERREZINA PARA DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
A ESC DA COMU. LIVRAMENTO 1 | ||||
Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM | ||||
COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS | ||||
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM | ||||
CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 |
HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS
040245 ROTA 020-TARDE-BARCO 01-SAIDA DO SIT SNTª TEREZINHA DIA 100,00 112,000 11.200,00
PARA A ESC DA COMU LIVRAME 1
ROTA 020-TARDE-BARCO 01- SAIDA DO SITIO SANTA TEREZINHA PARA A ESCOLA DA COMUNIDADE LIVRAMENTO
040275 | I Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 17 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS ROTA 040-TARDE-1 SAIDA DA COM. PORTO SANTO P AS ESCO DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
LAS SEDE MANOEL B. E M NETO ROTA 040-TARDE-1 SAIDA DA COM. PORTO SANTO PARA AS ESCOLAS XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXX X XXXXXX XXXX | ||||
000000 | Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS, LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS. ROTA 022-MANHÃ-1 BARCO SAIDA DO SIT PONTA VERDE/SÃO DIA | 100,00 | 110,000 | 11.000,00 |
BENTO P A ESC DA COM INDEPEN ROTA 022-MANHÃ-1 BARCO SAIDA DO SITIO PONTA VERDE/SÃO BENTO PARA A ESCOLA DA COMUNIDADE INDEPENDENCIA | ||||
040305 | Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS ROTA 025-MANHÃ-1 SAIDA DA COM. SANTA TEREZINHA PARA DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
040306 | A ESC DA COM. INDEPENDENCIA Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS ROTA 026-TARDE-1 SAIDA DA COM. SANTA TEREZINHA PARA DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
040309 | A ESCOLA DA COM NOVA ALIANÇA Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS ROTA 029-1 MANHÃ - 1SAIDA DA FAZENDA MESSIAS PARA A DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
040314 | ESCOLA DA COM INDEPENCIA Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS ROTA 041- SAIDA DA COMUNIDADE PORTO SANTO PARA A ESC DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
040319 | OLA APAE Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 HORAS, LOTAÇÃO MÁXIMA DE 08 ALUNOS. ROTA 049 - MANHA-SAIDA DO SITIO DO GILBERTO PARA A E DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
052156 | SCOLA TAUARI Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 HORAS, LOTAÇÃO MÁXIMA DE 13 ALUNOS ROTA 007 - TARDE- 1 SAIDA DA COM. SANTA CATARINA PAR DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
A A ESCOLA DA COMUNIDADE NAT ROTA 007 - TARDE- 1 SAIDA DA COM. SANTA CATARINA PARA A ESCOLA DA COMUNIDADE NATAL DE JESUS. Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO.TURNO TARDE COM CHEGADA PREVISTA NA ESCOLA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS. | ||||
052160 052183 | ROTA 009 - TARDE-1 SAIDA DA COMUNIDADE TAPERUÇU PARA DIA ESCOLA DA ALEGRE VAMOS Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS. ROTA 000-XXXXX - XXXXX 0- XXXXX XX XXXXX XX XXXXX XX DIA | 100,00 100,00 | 112,000 110,000 | 11.200,00 11.000,00 |
052194 | RA A ESCOLA XXX XXXXXX XXXXX XXXX 017-NOITE - BARCO 1- SAIDA DO SITIO DO SABÃO PARA A ESCOLA DOM ELIZEU XXXXX XXXXXXX. Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO NOITE COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 19 HORAS COM RETORNO AS 23 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 15 ALUNOS ROTA 048 - TARDE-SAIDA DA COMUN. BOA ESPERANÇA/COMU DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
MUNIDADE SAGRADA FAMILIA PAR ROTA 048 - TARDE-SAIDA DA COMUN. BOA |
ESPERANÇA/COMUMUNIDADE SAGRADA FAMILIA PARA A ESCOLA MAROJA NETO.
Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A
MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM
RETORNO AS 18 HORAS, LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS | ||||
052206 | ROTA 023 -MANHÃ-1 XXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX XX DIA RA A ESCOLA ALEGRE VAMOS | 100,00 | 110,000 | 11.000,00 |
052223 | Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS ROTA 031- MANHÃ-1 SAIDA DO SITIO PONTA VERDE PARA A DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
052224 | ESC.DA COMUNIDADE TRINDADE Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS ROTA 032- TARDE-1 SAIDA DO SITIO PONTA VERDE PARA A DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
052226 | ESC. DA COMUNIDADE TRINDADE Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 20 ALUNOS ROTA 037 -TARDE-1 SAIDA DA COM. SÃO JOÃO PARA A ESCO DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
052232 | LA DA COMUNIDADE OURINHO Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS, LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS ROTA 047-SAIDA DA COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA PARA A DIA | 100,00 | 110,000 | 11.000,00 |
052234 | ESCOLA MAROJA NETO E XXXXXX XXXX 047-SAIDA DA COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA PARA A ESCOLA MAROJA NETO E XXXXXX X. DA LUZ. Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO MANHA COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 07 HORAS COM RETORNO AS 12 HORAS, LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS. ROTA 050 - SAIDA DO SITIO DO BILA PARA A ESCOLA TAUA DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
056581 | Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE COM CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS, LOTAÇÃO MÁXIMA DE 16 ALUNOS ROTA 071- SÃOBENTO, SANTA JULIA, FORMOSA, SÃO PEDRO. QUILÔMETRO | 5.958,00 | 4,480 | 26.691,84 |
056582 | ESPECIFICAÇÃO: IDA E XXXXX XXXX 000- XXXXXXXX, XXXXX XXXXX, XXXXXXX, XXX XXXXX. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA NOITE. 59.580 km/DIA (MICRO-ONIBUS) ROTA 072- SÃO RAIMUNDO, RAINHA DA PAZ, MONTE ALEGRE. QUILÔMETRO | 7.769,00 | 4,480 | 34.805,12 |
ESPECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA ROTA 072- SÃO RAIMUNDO, RAINHA DA PAZ, MONTE ALEGRE. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO MANHÃ E TARDE 77.690 KM/DIA (MICRO ONIBUS.) | ||||
056583 056584 | ROTA 073- SÃO JOSE, NOVA ESPERANÇA. SÃO RAIMUNDO. MO QUILÔMETRO NTE ALEGRE. ESPECIFICAÇÃO: ROTA 073- SÃO JOSE, NOVA ESPERANÇA. SÃO RAIMUNDO. MONTE ALEGRE. ESPECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA MANHÃ E NOITE 77,500 km/DIA MICRO-ONIBUS ROTA 075- VITORIA DA FE/PARA O GLORIA. ESPECIFICAÇÃO QUILÔMETRO | 7.750,00 3.200,00 | 4,480 4,480 | 34.720,00 14.336,00 |
056588 | : XXX E VOLTA TURNO MANHÃ E ROTA 075- VITORIA DA FE/PARA O GLORIA. ESPECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA TURNO MANHÃ E TARDE 32/KM DIA (KOMBI) ROTA 082- KM 18, SEM TERRA, SÃO JOAQUIM, CIDADE. ESP QUILÔMETRO | 11.880,00 | 4,680 | 55.598,40 |
056589 | ECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA TUR ROTA 082- KM 18, SEM TERRA, SÃO JOAQUIM, CIDADE. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E NOITE 118.800 km/DIA (ÔNIBUS) ROTA 088- INVASÃO, BOA VIAGEM, JURUJAIA, SÃO PEDRO. QUILÔMETRO | 7.735,00 | 4,290 | 33.183,15 |
056590 | ESPECIFICAÇÃO: IDA E XXXXX XXXX 000- XXXXXXX, XXX XXXXXX, XXXXXXXX, XXX XXXXX. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ TARDE E NOITE 77.350 km/DIA (KOMBI) ROTA 091- TEOFILO, JACUNDAI, CIDADE. ESPECIFICAÇÃO: QUILÔMETRO | 7.640,00 | 4,500 | 34.380,00 |
056591 | IDA E VOLTA TURNO DA MANHÃ ROTA: XXXXXXX, JACUNDAI, CIDADE. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E NOITE. 76.400 KM/DIA (KOMBI). ROTA 092- CRISTO REI, RAMAL BOTA FOGO, BOM JESUS. ES QUILÔMETRO | 5.561,00 | 4,500 | 25.024,50 |
056592 | PECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA TUR ROTA 092- CRISTO REI, RAMAL BOTA FOGO, BOM JESUS. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E TARDE 55.610 KM/ DIA KOMBI. ROTA 093- CASA BRANCA, DAMASCO, GANCHO. ESPECIFICAÇÃ QUILÔMETRO | 8.760,00 | 4,500 | 39.420,00 |
056594 | O: IDA E VOLTA TURNO DA MAN ROTA 093- CASA BRANCA, DAMASCO, GANCHO. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ TARDE E NOITE 87.600 KM/DIA (MICRO-ONIBUS). ROTA 096- BEBE, APARECIDA. ESPECIFICAÇÃO: IDA E VOLT QUILÔMETRO | 9.615,00 | 4,500 | 43.267,50 |
056595 | A TURNO DA MANHÃ TARDE E NO ROTA 096- BEBE, APARECIDA. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ TARDE E NOITE. 96.150 KM/ DIA. (MICRO-ONIBUS). ROTA 000- XXXXX XXXXX, XXXXX, SÃO BENEDITO. ESPECIFI QUILÔMETRO | 7.140,00 | 4,590 | 32.772,60 |
CAÇÃO: IDA E VOLTA TURNO DA ROTA 097- MONTE SINAI, CANÃA, SÃO BENEDITO. |
ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA TARDE. 71.400
056596 | km/DIA (ONIBUS). ROTA 098- NOVO SORRISO EMILIANO, PATRIMONIO. ESPECIF QUILÔMETRO | 13.000,00 | 4,700 | 61.100,00 |
ICAÇÃO: IDA E VOLTA TURNO M ROTA 098- NOVO SORRISO EMILIANO, PATRIMONIO. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO MANHÃ TARDE E NOITE 130 km/DIA (ONIBUS). | ||||
056597 056599 | ROTA 000- XXXXX XXX 00, XX XXXXXX XX 00. ESPECIFICAÇ QUILÔMETRO ÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MA ROTA 000- XXXXX XXX 00, XX XXXXXX XX 00. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ TARDE E NOITE 129,300 KM/DIA (MICRO ONIBUS). ROTA 102- SANTA MARIA, SÃO PEDRO, SÃO JOAQUIM. ESPEC QUILÔMETRO | 12.930,00 8.030,00 | 4,500 4,800 | 58.185,00 38.544,00 |
056600 | IFICAÇÃO: IDA E VOLTA TURNO ROTA 102- SANTA MARIA, SÃO PEDRO, SÃO JOAQUIM. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA TARDE 80,300 km/DIA (ONIBUS). ROTA 103- BOM JARDIM, SAUÁ, APARECIDA. ESPECIFICAÇÃO QUILÔMETRO | 15.620,00 | 4,700 | 73.414,00 |
056601 | : IDA E VOLTA TURNO DA MANH ROTA 103- BOM JARDIM, SAUÁ, APARECIDA. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ TARDE E NOITE. 156.200 km/DIA (ONIBUS). ROTA 104- DIVISA, SANTA MARIA IV. ESPECIFICAÇÃO: XXX XXXXXXXXXX | 7.300,00 | 4,500 | 32.850,00 |
056602 | E VOLTA TURNO DA MANHÃ E T ROTA 104- DIVISA, SANTA MARIA IV. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E TARDE 73km/ DIA VAN. ROTA 105- JURUNAS, LIVRAMENTO II. ESPECIFICAÇÃO: XXX XXXXXXXXXX | 7.600,00 | 4,500 | 34.200,00 |
056618 | E VOLTA TURNO DA MANHÃ TAR ROTA 105- JURUNAS, LIVRAMENTO II. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ TARDE E NOITE. 76KM/ DIA (MICRO ONIBUS). ROTA 066- ASSEMBLEIA, LIVRAMENTO. ESPECIFICAÇÃO: XXX XXXXXXXXXX | 6.777,00 | 4,480 | 30.360,96 |
056620 | E VOLTA TURNO MANHÃ, TARDE ROTA 066- ASSEMBLEIA, LIVRAMENTO. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO MANHÃ, TARDE E NOITE. 67.770KM/ DIA (MICRO ONIBUS) ROTA 070- BOA ESPERANÇA, RAINHA DA PAZ. ESPECIFICAÇÃ QUILÔMETRO | 3.000,00 | 4,290 | 12.870,00 |
056621 | O: IDA E VOLTA TURNO DA MAN ROTA 070- BOA ESPERANÇA, RAINHA DA PAZ. ESPECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA TURNO DA MANHÃ 20 km/DIA (KOMBI) ROTA 074- TABAÚNA, SÃO GERALDO, TAPERAÇU. ESPECIFICA QUILÔMETRO | 11.700,00 | 4,480 | 52.416,00 |
056622 | ÇÃO: IDA E VOLTA TURNO MANH ROTA 074- TABAÚNA, SÃO GERALDO, TAPERAÇU. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO MANHÃ TARDE E NOITE 117 KM/DIA (MICRO-ONIBUS) ROTA 076- LARANJEIRA, FAZENDA PARA O GLORIA. ESPECIF QUILÔMETRO | 8.350,00 | 4,260 | 35.571,00 |
056624 | ICAÇÃO: IDA E VOLTA TURNO ROTA 076- LARANJEIRA, FAZENDA PARA O GLORIA. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E TARDE 83,500/KM DIA (KOMBI) ROTA 079- APEÚ, FAZENDA, BELAZINHA. ESPECIFICAÇÃO: I QUILÔMETRO | 3.750,00 | 4,500 | 16.875,00 |
056625 | DA E VOLTA TURNO DA TARDE 3 ROTA 079- APEÚ, FAZENDA, BELAZINHA. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA TARDE 37.500 KM/ DIA (KOMBI) ROTA 080- RAMAL DO ADERSO, FITA, TOIO, MONTE DE OURO QUILÔMETRO | 10.030,00 | 4,270 | 42.828,10 |
056628 | . ESPECIFICAÇÃO: IDA E VOLT ROTA 080- RAMAL DO ADERSO, FITA, TOIO, MONTE DE OURO. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO MANHÃ E TARDE 100.300km/DIA (KOMBI). ROTA 085- VIRADOURO. MARI, XXXXXX, PERSEVERANÇA. ESP QUILÔMETRO | 10.000,00 | 4,500 | 45.000,00 |
056629 | ECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA TUR ROTA 085- VIRADOURO. MARI, XXXXXX, PERSEVERANÇA. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ, TARDE E NOITE. 100 KM/DIA (MICRO ONIBUS) ROTA 086- MONTE MOREA, FORMOSA, AJARA, SANTA JULIA, QUILÔMETRO | 12.920,00 | 4,700 | 60.724,00 |
056630 | SÃO PEDRO. ESPECIFICAÇÃO: ID ROTA 086- MONTE MOREA, FORMOSA, AJARA, SANTA JULIA, SÃO PEDRO. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E TARDE. 129.200 KM/DIA (ONIBUS). ROTA 087- BUENOS ARIES, SÃO PEDRO. ESPECIFICAÇÃO: ID QUILÔMETRO | 10.100,00 | 4,700 | 47.470,00 |
A E VOLTA TURNO DA MANHÃ E ROTA 087- BUENOS ARIES, SÃO PEDRO. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E TARDE 101.000 KM/DIA (ONIBUS). | ||||
056631 056632 | ROTA 089- SANTA LUCIA, SÃO BENTO. ESPECIFICAÇÃO: XXX XXXXXXXXXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E T ROTA 089- SANTA LUCIA, SÃO BENTO. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E TARDE 48.600KM/DIA (KOMBI). ROTA 090- CAJU SÃO PEDRO. ESPECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA QUILÔMETRO | 4.860,00 6.400,00 | 4,500 4,500 | 21.870,00 28.800,00 |
056633 | TURNO DA MANHÃ TARDE E NOI ROTA 090- CAJU SÃO PEDRO. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ TARDE E NOITE 64,000 XX/XXX (XXXXX). XXXX 000- XXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX, XX 00. ESPECIF QUILÔMETRO | 5.860,00 | 4,500 | 26.370,00 |
056634 | ICAÇÃO: IDA E XXXXX XXXXX X XXXX 000- XXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX, XX 00. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA TARDE 58.600 KM/DIA (MICRO-ONIBUS). ROTA 099- SANTA LUCIA, BOM JESUS MANTEIGA. ESPECIFIC QUILÔMETRO | 10.030,00 | 4,700 | 47.141,00 |
071188 | AÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA ROTA 099- SANTA LUCIA, BOM JESUS MANTEIGA. ESPECIFICAÇÃO: XXX E VOLTA TURNO DA MANHÃ E NOITE 10.300 KM /DIA (ONIBUS). ROTA 005 - TARDE- 1 SAIDA DA JUTUBA PARA ESCOLA DA C DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
071190 | OMUNIDADE SAGRADA FAMILIA Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO DA TARDE COM CHEGADA PREVISTA NA ESCOLA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 25 ALUNOS ROTA 021-1 SAIDA 1 MANHA FOZ DO TAUARI / ESCOLA SAGR DIA | 100,00 | 112,000 | 11.200,00 |
ADA FAMILIA |
Especificação: EMBARCAÇÃO TIPO BARCO A MOTOR COM | ||||
COBERTURA, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO, CONTENDO OS | ||||
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SALVAMENTO. TURNO TARDE COM | ||||
CHEGADA PREVISTA PARA AS 14 HORAS COM RETORNO AS 18 | ||||
HORAS. LOTAÇÃO MÁXIMA DE 12 ALUNOS | ||||
071193 | ROTA 078- RAMAL DO BOM JARDIM, FAZENDA PARA O CANARI QUILÔMETRO | 8.600,00 | 5,000 | 43.000,00 |
E PERSEVERANÇA | ||||
Especificação: IDA E VOLTA TURNO DA TARDE 86 KM/DIA | ||||
ONIBUS. | ||||
071194 | ROTA 094- ANUERA PATRIMONIO QUILÔMETRO | 9.700,00 | 4,500 | 43.650,00 |
ESPECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA TURNO DA TARDE. 97,000 | ||||
KM/DIA KOMBI. | ||||
071196 | ROTA 077 - SEM TERRA, SÃO JOAQUI, KM 15, PARA O KM 1 QUILÔMETRO | 6.800,00 | 4,500 | 30.600,00 |
8 E PERSEVERANÇA | ||||
ESPECIFICAÇÃO: IDA E VOLTA TURNO MANHÃ E TARDE E NOITE | ||||
68 KM/DIA (MICRO-ONIBUS) | ||||
082188 | ROTA 067: SÃO BENEDITO, PORTO SANTO. XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX | 6.000,00 | 4,480 | 26.880,00 |
TEUA / ESCOLA IZABEL CUNHA | ||||
IDA E VOLTA TURNO DA MANHÃ/TARDE 60KM/DIA MICRO-ONIBUS | ||||
082189 | ROTA 068: SÃO BENEDITO, ARANINGA, SANTO XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX | 14.500,00 | 4,700 | 68.150,00 |
IDA E VOLTA TURNO DA MANHÃ TARDE E 145KM/DIA ONIBUS | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 1.643.468,17 |
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, ao Edital do Pregão nª 9/2022-00027 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 1.643.468,17(um milhão, seiscentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos).
2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i ntegral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de se rviço expedida pelo(a) CONTRATANTE.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-00027, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 9/2022- 00027.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato terá início em 10 de Junho de 2022 extinguindo-se 31 de Dezembro de 2022, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser soli citados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacor do com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° 9/2022-00027;
1.4 - Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Termo de Referência do Pregão n.° 9/2022-00027;
1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a. salários;
b. seguros de acidente;
c. taxas, impostos e contribuições;
d. indenizações;
e. vales-refeição;
f. vales-transporte; e
g. outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a p restação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defei tos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - Reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da CONTRATANTE;
1.11 - Usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - Não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - Fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre materiais de primeira qualidade;
1.14 - Submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados
necessários;
1.16 - Obter todas e quaisquer informações junto à CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
*****************************************************************
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1616.123610007.2.133 Gestão do Transporte Escolar - PNAT , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no valor de R$ 864.901,07, Exercício 2022 Atividade 1616.123620007.2.134 Gestão do Transporte Escolar Conv. Seduc , Cl assificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no valor de R$ 778.567,10.
2. Em caso de prorrogação, no(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CONTRATANTE, situado na AV.R.LAURO SODRE, 206, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores corespondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de
cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial a tualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo propost o e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para li citar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notifican do-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2022 -00027, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, em 10 de Junho de 2022
XXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX
XXXXXXXX XX XXXXX:40150240287
SILVA:40150240287
Dados: 2022.06.10 08:04:04 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO. CNPJ(MF) 05.193.115/0001-63
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:75648474253
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:75648474253
Dados: 2022.06.10 11:54:38 -03'00'
D N FURTADO E SILVA LTDA CNPJ 29.540.603/0001-68
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
XXXXX XXXXX DA Assinado de forma digital
SILVA E
por XXXXX XXXXX XX XXXXX X
DOMINGOS DO
por MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO
MUNICIPIO DE SAO Assinado de forma digital
XXXXX:491271442 XXXXX:49127144291
91
Dados: 2022.08.09
CAPIM:051931150 CAPIM:05193115000163
08:45:26 -03'00'
00163
Dados: 2022.08.09
08:46:01 -03'00'