ACORDO DE COOPERAÇÃO JFRJ-ACC-2022/00003
ACORDO DE COOPERAÇÃO JFRJ-ACC-2022/00003
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO E A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO PARA ESTABELECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE ENVIO E RECEBIMENTO DE PROCESSOS EM QUE TENHA HAVIDO
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, na forma abaixo: PROCESSO JFRJ-ADM-2022/00247
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, com sede na
Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 32.243.347/0001-51, doravante denominado TRF2, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal – Presidente, Dr. MESSOD XXXXXX XXXX, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO, , com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 – 00x xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 05.424.540/0001-16, doravante denominada JFRJ, neste ato representada pelo Juiz Federal
– Diretor da Foro em exercício, Dr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 28.538.734/0001-48, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominado TJRJ, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador – Presidente, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, com fulcro nos artigos 67 a 69 do CPC, Lei 13.105/2015, e na Resolução nº 350, de 27/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 1.1 - O objeto do presente Acordo é o estabelecimento de procedimentos para o envio e recebimento de processos eletrônicos em que tenha havido decisão de declínio de competência entre ambos os órgãos do Poder Judiciário, em primeira e segunda instâncias.
1.2 Os procedimentos descritos no subitem 1.1 serão reunidos em um manual, conforme Anexo I.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES:
2.1. Caberá ao TJRJ:
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a) proceder ao cadastramento de usuários no sistema Malote Digital, os quais ficarão responsáveis pelo envio e recebimento de processos em que tenha havido declínio de competência;
b) providenciar o envio dos processos de que trata a Cláusula Primeira do presente acordo, em conformidade com o regulamento estabelecido no manual constante do Anexo I.
2.2 Caberá ao TRF2 e à JFRJ:
a) proceder ao cadastramento de usuários no sistema Malote Digital, os quais ficarão responsáveis pelo envio e recebimento de processos em que tenha havido declínio de competência;
b) providenciar o envio dos processos de que trata a Cláusula Primeira do presente acordo, em conformidade com o regulamento estabelecido no manual constate do Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
3.1. Para a execução do objeto deste Acordo, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1 - O presente acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXTINÇÃO:
5.1 - A extinção do presente Acordo dar-se-á:
a) mediante denúncia do partícipe interessado, a qualquer tempo, mediante simples comunicado por carta ou ofício, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
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b) de comum acordo entre os partícipes, mediante a notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, restando para cada qual tão-somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação;
c) pela superveniência de norma legal ou de fato jurídico que torne material ou formalmente inexeqüível o seu objeto.
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CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
6.1 – A JFRJ providenciará à sua conta a publicação deste Acordo, em extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
E por assim estarem de acordo com todas as cláusulas e condições pactuadas, os partícipes assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica, de forma eletrônica, em via única.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2022
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO
Juiz Federal OSAIR XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor do Foro da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro em exercício
Desembargador Doutor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
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PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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ANEXO I
MANUAL QUE REGULAMENTA O ENVIO E RECEBIMENTO DE PROCESSOS VIA MALOTE DIGITAL
I. Todas as peças processuais deverão estar numeradas, fazendo-se referência ao número da peça e ao número total de peças do documento (exemplo: 5 de 140; 35 de 200; etc);
II. Todos os arquivos deverão estar em formato PDF, com tamanho máximo de até 10MB e numerados sequencialmente da mesma forma acima (exemplo: 1 de 10; 3 de 15; etc);
III. Por ocasião do envio de mídias que contenham apensos, estes devem indicar o número do processo de origem e os nomes das partes, bem como a quantidade de mídias enviadas, conforme acima;
IV. Os processos que tramitem de forma física deverão ser digitalizados no órgão de origem, observando-se o disposto nas alíneas anteriores, previamente ao envio ao órgão de destino, via Malote Digital;
V. Na hipótese de indisponibilidade dos sistema Malote Digital ou impossibilidade técnica de outra natureza que impeça o envio de processos pelo Malote Digital, os setores responsáveis pelo envio e recebimento de processos poderão se utilizar de outros meios, como e-mail ou mídias digitais (CD, pen drive ou outra ferramenta tecnológica disponível), mediante prévio contato entre remetente e destinatário;
VI. O envio de processos do TJRJ para a JFRJ será feito observando-se a matéria e a competência, conforme os endereços de malote digital dos locais abaixo relacionados:
- SJRJ - Seção de Distribuição RB - Cível e Previdenciária;
(Cível e previdenciária - Capital)
- SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal;
(Juizado Especial Federal, Execução Fiscal e Criminal - Capital)
- SJRJ - Subseção Judiciária de Angra dos Reis;
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Todas as matérias, exceto:
Execução Fiscal e criminal, remeter para SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal
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SJRJ - Subseção Judiciária de Barra do Piraí;
Todas as matérias, exceto:
-Execução Fiscal, remeter para SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal;
-Criminal, remeter para SJRJ - Subseção Judiciária de Volta Redonda.
- SJRJ - Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes;
Todas as matérias, exceto:
Execução Fiscal e criminal, remeter para SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal
- SJRJ - Subseção Judiciária de Duque de Caxias;
Todas as matérias, exceto:
Criminal, remeter para SJRJ - Subseção Judiciária de São João de Meriti)
- SJRJ - Subseção Judiciária de Itaboraí;
- SJRJ - Subseção Judiciária de Itaperuna;
Todas as matérias, exceto:
Execução Fiscal, remeter para SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal
Criminal, remeter para SJRJ - Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes
- SJRJ - Subseção Judiciária de Macaé;
Todas as matérias, exceto:
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Execução Fiscal, remeter para SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal
Criminal, remeter para SJRJ - Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes
- SJRJ - Subseção Judiciária de Magé;
Todas as matérias, exceto:
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Execução Fiscal, remeter para SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal
- SJRJ - Subseção Judiciária de Niterói;
- SJRJ - Subseção Judiciária de Nova Friburgo;
- SJRJ - Subseção Judiciária de Nova Iguaçu;
Todas as matérias, exceto:
Criminal, remeter para SJRJ - Subseção Judiciária de São João de Meriti
- SJRJ - Subseção Judiciária de Petrópolis;
Todas as matérias, exceto:
Execução Fiscal, remeter para SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal
- SJRJ - Subseção Judiciária de Resende;
- SJRJ - Subseção Judiciária de São Gonçalo;
- SJRJ - Subseção Judiciária de São João de Meriti;
- SJRJ - Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia;
Todas as matérias, exceto:
Execução Fiscal, remeter para SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal
- SJRJ - Subseção Judiciária de Teresópolis;
- SJRJ - Subseção Judiciária de Três Rios;
Todas as matérias, exceto:
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Execução Fiscal, remeter para SJRJ - Seção de Distribuição VZ - Criminal, Juizado e Exec. Fiscal