CONTRATO
CONTRATO
CT 0012/2022- PM/EDU
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O Município de Mirim Doce, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx , X. 000, inscrita no CNPJ sob n. 95.952.248/0001-69 , representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado o Sr. Sidinei Menestrina, com endereço situado à Estrada Geral Mirinzinho, S/N, no Município de Mirim Doce, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00 (grupos informais e individuais), doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n. 11.947/2009 e da Lei n. 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.01/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, e de acordo com a Chamada Pública n. 01/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
Os produtos deverão ser entregues de acordo com o descrito no edital da Chamada Pública n. 01/2022
nas dependências do Centro Educacional De Ribeirão Caetano e Centro De Educação Infantil Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx localizados na Estrada Geral Serra Velha Município – Mirim Doce Sc, das 13:00 horas as 17:00 horas,
nas dependências do Centro Educacional Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx localizado na Estrada Geral Paleta Município- Mirim Doce SC, das 7hs:15minutos as 11hs:30 minutos e das 13:00 horas as 17:00 horas,
nas dependências do Centro Educacional Giacomo Zommer localizado Estrada Geral Pinhalzinho Município – Mirim Doce SC, das 7hs:15minutos as 11hs:30 minutos e das 13:00 horas as 17:00 horas,
nas dependências do Centro De Educação Infantil Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado Rua Xxxxx Xxxxxxxx- 311 Boa Esperança Mirim Doce/SC, das 7:00 horas as 16hs:30 minutos;
Sendo que as entregas deverão ser duas vezes por semana, semanal, quinzenal e mensais, de acordo com cada item do projeto de venda, o qual será repassado aos fornecedores com antecedência o prazo de entrega de cada produto descrito no Anexo I e os produtos serão descarregados pelos próprios entregadores e deverão ser depositados em local apropriado e destinado ao armazenamento.
Produtos congelados e refrigerados deverão ser transportados em carro refrigerado ou em caixas térmicas/isopor, mantendo a temperatura de resfriamento/congelamento do alimento.
Não serão aceitas entregas em finais de semana e todas as entregas deverão ser pré-agendadas com a Nutricionista da Secretaria de Educação (00) 0000-0000 ou pessoalmente em cada entrega, isto se faz necessário devido às paradas pedagógicas e ou feriados municipais que possam acontecer durante a semana.
A pontualidade na entrega das mercadorias para as escolas está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo da execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento nutricional.
Deverá ser cumprido na integra todas as questões descritas nos itens do projeto de venda, com relação a qualidade e demais informações elencadas. Caso contrário o produto será devolvido e a entidade deverá fazer a substituição do mesmo.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$39.972,75 (trinta e nove mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos ). Conforme Anexo I ao presente contrato.
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Referência 71
Órgão: 04 - Secretaria de Educação e Esportes
Unidade: 001 - Secretaria de Educação e Esportes
Tipo Ação: Atividade - Ação: 2008 - Funcional: 0012.0306.0018 - Merenda Escolar Ensino Fundamental
Elemento: 3339000000000000000 - Aplicações diretas
01000000 Recursos Ordinários
Referência 72
Órgão: 04 - Secretaria de Educação e Esportes
Unidade: 001 - Secretaria de Educação e Esportes
Tipo Ação: Atividade - Ação: 2008 - Funcional: 0012.0306.0018 - Merenda Escolar Ensino Fundamental
Elemento: 3339000000000000000 - Aplicações diretas
01430003 PNAE - Ensino Fundamental
Referência 73
Órgão: 04 - Secretaria de Educação e Esportes
Unidade: 001 - Secretaria de Educação e Esportes
Tipo Ação: Atividade - Ação: 2008 - Funcional: 0012.0306.0018 - Merenda Escolar Ensino Fundamental
Elemento: 3339000000000000000 - Aplicações diretas
01430004 PNAE - Ensino Especial
Referência 75
Órgão: 04 - [ Secretaria de Educação e Esportes ]
Unidade: 001 - [ Secretaria de Educação e Esportes ]
Tipo Ação: Atividade - Ação: 2012 - Funcional: 0012.0306.0018 - [ Merenda Escolar Ensino Infantil ]
Elemento: 3339000000000000000 - [ Aplicações diretas ]
01000000 Recursos Ordinários
Referência 76
Órgão: 04 - [ Secretaria de Educação e Esportes ]
Unidade: 001 - [ Secretaria de Educação e Esportes ]
Tipo Ação: Atividade - Ação: 2012 - Funcional: 0012.0306.0018 - [ Merenda Escolar Ensino Infantil ]
Elemento: 3339000000000000000 - [ Aplicações diretas ]
01430001 PNAE – Creche
Referência 77
Órgão: 04 - [ Secretaria de Educação e Esportes ]
Unidade: 001 - [ Secretaria de Educação e Esportes ]
Tipo Ação: Atividade - Ação: 2012 - Funcional: 0012.0306.0018 - [ Merenda Escolar Ensino Infantil ]
Elemento: 3339000000000000000 - [ Aplicações diretas ]
01430002 PNAE - Pré Escola
CLÁUSULA SEXTA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE n. 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do
CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n. 01 /2022, pela Resolução CD/FNDE n. 26, de 17 de junho de 2013 e Resolução n. 4, de 2 de abril de 2015, e Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, pela Lei n. 8.666/1993 e pela Lei n. 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou de fevereiro a dezembro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
É competente o Foro da Comarca de Taió, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxx/SC, 23 de fevereiro de 2022 .
_________________________ _____________________________
Contratante Contratada
Município de Mirim Doce /SC Sidinei Menestrina
Xxxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
_______________________ ______________________________
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF:000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
Lote - Lote - Descrição Código |
Item - Item - Descrição Código |
Qtde Total |
Valor Unitário |
|
Valor Total |
||
|
1 ABOBRINHA ITALIANA - Tipo italiana: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. |
140,00000 |
3,44 |
|
481,04 |
||
2 ACELGA- Acelga classificação/ características gerais: deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresca, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. não serão aceitas peças murchas, com rachaduras, perfurações e cortes. embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica. |
200,00000 |
4,49 |
898,50 |
||||
4 AIPIM/MANDIOCA - Aipim, mandioca, do tipo descascado, lavado e congelado. Embalagem plástica de 1 kg. |
500,00000 |
5,04 |
2.518,75 |
5 ALFACE- Alface tipo americana, lisa 400,00000 3,24 1.294,00
ou crespa, categoria extra, com folhas de coloração verde, fresca tenra, limpa e sem marcas de insetos. Não serão aceitas folhas murchas, danificadas, amareladas ou com sujidades, parasitas e larvas.
7 BATATA DOCE - Batata doce de 1ª qualidade, lavada, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes); tamanho e conformação uniformes. |
400,00000 |
4,72 |
|
1.888,00 |
9 BETERRABA - Beterraba sem folhas, 400,00000 4,50 1.798,40
categoria extra, sem defeitos graves (podridão mole, deformação, sem defeitos, lenhosas, rachadas, danos mecânicos, murchas injúrias por pragas ou doenças).
12 BRÓCOLIS - Brócolis comum, cor verde escuro, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, impurezas, passadas, folhas na flor, peludas ou com manchas cor de vinho) ser bem definidos, sãs, inteiros, livres de umidade externa excessiva. Sem manchas amareladas e murchas. Com ausências de sujidades, parasitas e larvas. |
450,00000 |
4,89 |
|
2.201,40 |
13 CEBOLA BRANCA - Cebola branca 400,00000 3,97 1.588,00
compacta e firme, categoria extra, sem defeitos graves (talos grossos, brotados, podridão, mofados ou manchas negras).
15 CHUCHU - Chuchu, sem defeitos graves (podridão, murchos, queimados, danos não cicatrizados, deformados e com ausência de pedúnculo), categoria extra. |
250,00000 |
4,32 |
|
1.080,63 |
16 COUVE-FLOR - In natura, com folhas, 450,00000 5,04 2.268,00
flores de coloração branca, compactas e fechadas, uniforme, fresca e sem manchas, intactas, firmes e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, livre de terra nas folhas externas.
Lote - Lote - Descrição Código |
Item - Item - Descrição Código |
Qtde Total |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
17 COUVE MANTEIGA - Couve manteiga maço ou picada, constituída de couve de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Contendo em média 200g. |
400,00000 |
3,40 |
1.361,32 |
23 GELEIA DE FRUTAS - Geleia de 350,00000 23,66 8.281,00
frutas, tipo caseira armazenada em pote de vidro ou plástico resistente contendo 1 kg, a descrição dos ingredientes e data de fabricação e validade.
30 PEPINO COMUM -Pepino comum, fresco, de primeira qualidade, categoria extra, apresentando grau de maturação mínimo que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Firme, casca lisa e preservada, com ausência de sujidades parasitas e larvas. Tamanhos homogêneos. |
500,00000 |
3,95 |
1.975,00 |
|||
36 |
REPOLHO BRANCO - Repolho branco com formato da cabeça redondo, folhas lisas, classe 04 (pesando entre 1 a 1,5 quilos), sem defeitos graves (podridão, rachaduras, danos profundos), sem manchas, danos superficial, substâncias
estranhas ou presença de organismos vivos, categoria extra. |
500,00000 |
4,20 |
2.101,25 |
||
39 |
TEMPERO VERDE - Tempero verde maço ou picado (salsa, cebolinha), coloração e aspecto de acordo com a variedade, contendo 100g. |
300,00000 |
2,91 |
871,98 |
||
42 |
VAGEM - Vagem verde, nova, íntegra e de primeira qualidade, isenta de sujidades, parasitas, larvas e sinais de apodrecimento. |
200,00000 |
7,45 |
1.490,00 |
Valor total: R$23.816,27
9