EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 406.2022
Processo nº 3050.01.0000759/2022-10
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA QUEIROZ NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-49 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a Empresa QUEIROZ NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.755.714/0001-75, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº
520 Bairro: Várzea, em Patos de Minas/MG, CEP: 38.700-356, neste ato representada por seu administrador/sócio, XXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 759/2022, Processo de Compras nº 3051002000134/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000759/2022- 10 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto: Manutenção preventiva e corretiva em ordenhadeiras e tanques de resfriamento com fornecimento de peças
, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 50124479) e a proposta da contratada (SEI Nº 52085211) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO MEDIANA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CESR - Ordenhadeira DELAVAL, linha alta, canalizada, em linha 2 x 6, com 6 conjuntos de ordenha. Tanque de resfriamento ETSCHEID, 2.500 litros. | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | SERVIÇO | 24 horas | R$ 364,0625 | R$ 8.737,50 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 8 horas | R$ 364,0625 | R$ 2.912.50 | ||
VALOR ESTIMADO DE PEÇAS * | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 21.650,00 |
* O valor estimado para reposição de peças anual por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
LOTE 2
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO MEDIANA (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
2 | CEFX - Ordenhadeira DELAVAL, linha alta, canalizada, em linha 2 x 6, com 6 conjuntos de ordenha. Tanque de resfriamento PENTEC Vertical TR 30, 3.000 litros. | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | SERVIÇO | 30 horas | R$ 362,50 | R$ 10.875,00 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 10 horas | R$ 362,50 | R$ 3.625,00 | ||
VALOR ESTIMADO DE PEÇAS * | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$24.500.00 |
* O valor estimado para reposição de peças anual por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
LOTE 3
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO MEDIANA | VALOR TOTAL (R$) |
(R$) | ||||||
CEGT - Ordenhadeira WESTFALIA, Separator, | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | SERVIÇO | 42 horas | R$ 363,39285 | R$ 15.262,50 | |
linha alta, canalizada, em | ||||||
3 | linha 2 x 6, com 12 conjuntos de ordenha. Tanque de resfriamento | MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 14 horas | R$ 363,39285 | R$ 5.087,50 |
INCOMAR TEV 3000, | ||||||
VALOR ESTIMADO DE PEÇAS * | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | ||||
3.000 litros. | ||||||
VALOR TOTAL | R$35.350,00 |
* O valor estimado para reposição de peças anual por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
LOTE 4
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO MEDIANA (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
4 | CEST - Ordenhadeira BOSIO, linha alta, canalizada, em linha 2 x 6, com 6 conjuntos de ordenha. Tanque de resfriamento ETSCHEID, 3.000 litros. | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | SERVIÇO | 24 horas | R$ 310,00 | R$ 7.440,00 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 8 horas | R$ 310,00 | R$ 2.480,00 | ||
VALOR ESTIMADO DE PEÇAS * | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$19.920,00 |
* O valor estimado para reposição de peças anual por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
LOTE 5
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO MEDIANA | VALOR TOTAL (R$) |
(R$) | ||||||
5 | CEAC - Ordenhadeira ORDELEITE, BV600, linha alta, balde ao pé, em linha 2 x 3, com 3 conjuntos de ordenha. Tanque de resfriamento DM Brasil, 1.000 litros. | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | SERVIÇO | 24 horas | R$ 362.50 | R$ 8.700,00 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 8 horas | R$ 362.50 | R$ 2.900,00 | ||
VALOR ESTIMADO DE PEÇAS* | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$21.600,00 |
* O valor estimado para reposição de peças anual por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
LOTE 6
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO MEDIANA (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
6 | CERN - Ordenhadeira EUROLATTE, linha alta, canalizada, em linha 2 x 3, com 3 conjuntos de ordenha. Tanque de resfriamento SULINOX, 750 litros. | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | SERVIÇO | 24 horas | R$ 363,125 | R$ 8.715,00 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 8 horas | R$ 363,125 | R$ 2.905,00 | ||
VALOR ESTIMADO DE PEÇAS* | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 21.620,00 |
* O valor estimado para reposição de peças anual por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
LOTE 7
VALOR
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | UNITÁRIO MEDIANA (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
7 | CEVP - Ordenhadeira ORDELEITE, BV800, linha alta, balde ao pé, em linha 2 x 4, com 4 conjuntos de ordenha. Tanque de resfriamento PACKO PLURINOX EVO, 1000 litros. | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | SERVIÇO | 24 horas | R$ 363,125 | R$ 8.715,00 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 8 horas | R$ 363,125 | R$ 2.905,00 | ||
VALOR ESTIMADO DE PEÇAS* | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 21.620,00 |
* O valor estimado para reposição de peças anual por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
LOTE 8
LOTE | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO MEDIANA (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |
1 | CELP - Ordenhadeira DELAVAL, C200, linha alta, canalizada, em linha 2 x 4, com 4 conjuntos de ordenha. Tanque de resfriamento ETSCHEID, 1.200 litros. | MANUTENÇÃO PREVENTIVA | SERVIÇO | 30 horas | R$ 319.75 | R$ 9.592,50 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | SERVIÇO | 10 horas | R$ 319.75 | R$ 3.197,50 | ||
VALOR ESTIMADO DE PEÇAS* | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$22.790,00 |
* O valor estimado para reposição de peças anual por se tratar de mera estimativa de gastos, a quantia acima mencionada não constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a contratante, razão pela qual não poderá ser exigida, nem considerada como valor para pagamento mínimo, sem que isso justifique qualquer indenização ao contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado anual de (manutenção/horas + peças): R$ 189.050,00 (cento e oitenta e nove mil e cinquenta reais) , conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 339030 0 60 1 | |
19 571 022 4035 0001 339039 0 60 1 20 571 022 4040 0001 339030 0 60 1 | PRÓPRIO |
20 571 022 4040 0001 339039 0 60 1 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Poderá ocorrer o reajuste do valor ao final de cada período de 12 (doze) meses, na situação de ocorrência de variação inflacionária no período e para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese em que será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado na forma prevista na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8898, de 14 de junho de 2013, ou outro que venha a ser fixado em razão de alteração na referida Resolução Conjunta.
6.2. O reajuste previsto nesta cláusula, pode ser registrado por simples apostilamento, a teor do art. 81, §7º, da lei 13.303/16 e do Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
6.3. O reajuste será concedido mediante solicitação formalizada pela CONTRATADA, acompanhada da respectiva memória de cálculo, sendo o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços, a data da assinatura do contrato.
6.4. Na hipótese de ocorrência de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, anormal e extraordinário, decorrentes da teoria da imprevisão e a causar desequilíbrio econômico-financeiro, poderá ocorrer a revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, desde que atendido os requisitos exigidos pelo Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
7. CLÁUSULA SÉTIMA –DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local da prestação do serviço e dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
CESR SANTA RITA | 17.138.140/0008- 08 | 0621501461370 | MG 000 XX 00 | XX | XXXXXXXX XX XXXXXX | 00000000 |
CEFX FELIXLÂNDIA | 17.138.140/0016- 00 | 0621501461523 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | XX | XXXXXXXXXXX | 00000000 |
CEGT UBERABA | 17.138.140/0022- 58 | 0621501461299 | AFONSO RATO | 1301 | UBERABA | 38001970 |
CEST PATOS DE MINAS | 17.138.140/0003- 95 | 0621501461604 | MGT 354 KM 18 | SN | PATOS DE MINAS | 38700970 |
CEAC ACAUA | 17.138.140/0023- 39 | 0621501462023 | XX 000 XX 000 | XX | XXXX XX XXXXX | 00000000 |
XXXX XXX XXXX XXX XXX | 17.138.140/0040- 30 | 0621501462104 | XX 000 XX 0 | XX | XXX XXXX XXX XXX | 00000000 |
XXXX XXXX XX XXXXXXX | 17.138.140/0009- 80 | 0621501462775 | XXX. XXXX XXXXXXX XXXXXX, XX 00 | XX | XXXXXXXXX | 00000000 |
CELP LEOPOLDINA | 17.138.140/0014- 48 | 0621501462694 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XX | XXXXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor do contrato - Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000.00
Fiscal de contrato - CESR - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00
Fiscal de contrato - CEFX - Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00 Fiscal de contrato - CEGT - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CPF: 000.000.000-00 Fiscal de contrato - CEST - Gixlane Xxxxx xx Xxxxx - CPF: 000.000.000.00 Fiscal de contrato - CEAC - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00
Fiscal de contrato - CERN - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CPF:075.658.266- 00
Fiscal de contrato - CEVP - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00 Fiscal de contrato - CELP - Xxxxx Xxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2. dar garantia do serviço e das peças;
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da
legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
10.2.5. Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA aos equipamento(s), colaborando para a tomada de medidas necessárias a prestação de serviços, exigindo sempre a carteira de identificação funcional.
10.2.6. Não permitir que terceiros tenham acesso à casa de máquinas e demais instalações do(s) equipamento(s).
10.2.7. Não permitir depósito de materiais alheios aos equipamentos na casa de máquinas e poços, conservando a escada ou vias de acesso livres.
10.2.8. Não trocar ou alterar peças do(s) equipamento(s), sem autorização expressa da CONTRATADA.
10.2.9. Visar a ficha de serviços, por ocasião das visitas dos técnicos da CONTRATADA, para a prestação de serviços neste instrumento.
10.2.10. Autorizar a colocação de peças ou acessórios exigidos por lei ou determinações de autoridades competentes.
10.2.11. Autorizar a execução dos serviços ou substituição de peças extras que a CONTRATADA entender necessárias ao eficiente funcionamento do(s) equipamento(s) ou, não o fazendo, assumir a integral responsabilidade que desse ato resultar, facultando a CONTRATADA a rescisão, ou não, do contrato.
10.2.12. Só permitir a retirada de qualquer componente do(s) equipamento(s) mediante recibo, em impresso próprio da CONTRATADA, salvo se houver substituição no ato do serviço.
10.2.13. Cumprir rigorosamente a orientação técnica da CONTRATADA.
10.2.14. Executar os serviços necessários para a segurança e eficiente funcionamento do(s) equipamento(s) alheios a especialidade da CONTRATADA.
10.2.15. Autorizar alterações de características originais ou a substituição de acessórios por outros de tecnologia mais recente, assim como eventuais alterações impostas por novas disposições legais ou empresas seguradoras.
10.2.16. Realizar a manutenção das instalações da casa de máquinas, caixa e poço, mesmo que elas tenham sido executadas especialmente para a instalação dos equipamentos, como circuitos para alimentação do quadro de força da casa de máquinas e respectivos fusíveis de proteção desse quadro, dispositivos de pára-raios, janelas, iluminação, sistema de ventilação ou exaustão forçada, extintor de incêndio, alvenaria e pinturas.
10.2.17. Fiscalizar e avaliar a execução da entrega, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.2.18. Promover o recebimento e conferência dos produtos (peças e acessórios) e mão de obra no prazo fixado;
10.2.19. À CONTRATANTE é reservado o direito de verificar a qualidade dos produtos (peças e acessórios) e mão de obra fornecidos, que deverão ser de primeira linha.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente
contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
QUEIROZ NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/09/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 29/09/2022, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 53715451 e o código CRC F15402FD.
Referência: Processo nº 3050.01.0000759/2022-10 SEI nº 53715451
42 – SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
– SEAPA X SIERRA Y SELVA EXPORTADORA
PROCESSO Nº 1230.01.0003352/2022-65
Extrato do Memorando de Entendimento, SEI nº 1230.01.0003352/2022-65, celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA x Sierra y Selva Exportadora. Objeto: a formalização do propósito de fortalecimento das relações institucionais bilaterais e estabelecimento de áreas de mútua colaboração entre as Partes, com o objetivo de promover e potencializar o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e o bem- estar socioeconômico das comunidades rurais existentes no território dos signatários. Prazo da vigência: O MdE vigorará pelo prazo de 36 meses, contados a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado a critério das Partes, desde que o interesse seja manifestado por escrito, em no máximo 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Presidente Executivo da Sierra y Selva Exportadora; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Diretor-Presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais; Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Diretor- Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária. Data de assinatura: 16/09/2022.
5 cm -29 1695672 - 1
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, leva a conhecimento dos interessados o Extrato da Autorizações de Fornecimento nº 58 e 59/2022, para atender ao convênio nº 909460/2020. Fornecedor AGROVETERINARIA RM LTDA. Objetivo: Aquisição de 3 Motocultivadores. Valor: R$ 82.989,00 (Oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais). Emitida em: 29/09/2022
O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, leva a conhecimento dos interessados o Extrato da Autorizações de Fornecimento nº 60 e 61/2022, para atender ao convênio nº 909456/2020. Fornecedor AGROVETERINARIA RM LTDA. Objetivo: Aquisição de 1 Motocultivador. Valor: R$ 27.663,00 (Vinte e sete mil seiscentos e sessenta e três reais) Emitida em: 29/09/2022
3 cm -29 1695921 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9346090, firmado entre o IMA e XXXXXX XXXXXXXX. Termo de Contrato. Objeto: Gaveteiro. Valor total: R$1.800,00. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39.62.
0.91.1 Assinatura: 29/09/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx,
pela contratante e Xxxxxx Xxxxxxxx.
2 cm -29 1696001 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9346076, firmado entre o IMA e ACHEI INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 215/2021. Objeto: Aquisição de Armário para escritório e mesa para reunião. Valor total: R$65.000,00. Vigência: 4 (quatro) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2371.2 0.609.042.4550.0001.4.4.90.52.14.1.95.1 Assinatura: 29/09/2022.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pela contratante e Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, pela contratada.
2 cm -29 1695959 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9346081, firmado entre o IMA e INUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LACHI LTDA. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 215/2021. Objeto: Gaveteiro. Valor total: R$67.350,00. Vigência: 4 (quatro) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2371.20.609.042.4550.0001.4.4.90.52.14.
1.95.1 Assinatura: 29/09/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx,
pela contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
2 cm -29 1695965 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9346078, firmado entre o IMA e CLASSIC COMERCIO LTDA-ME S/A. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 215/2021. Objeto: Aquisição de Arquivo de aço. Valor total: R$82.530,00. Vigência: 4 (quatro) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2371.20.609.042.4550.0001.4.4.90.52.14.
1.95.1 Assinatura: 29/09/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx,
pela contratante e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pela contratada.
2 cm -29 1695961 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9346079, firmado entre o IMA e DETTO MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 215/2021. Objeto: Mesa para Escritório. Valor total: R$114.900,00. Vigência: 4 (quatro) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº: 2371.20.609.042.4550.0001.4.4.90.52.14.
1.95.1 Assinatura: 29/09/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx,
pela contratante e Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
2 cm -29 1695963 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG.
1 - I3 TELECOMUNICAÇÕES – EIRELI /INFORNET TELECOM.
Instrumento: CONTRATO Nº G0030.2.04.34500122.00. Objeto: Prestação de serviços de acesso à Internet para ESLOC Rio Casca. Vencimento: 22/09/2023. Valor: R$1.198,80. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 74 1 0. Data: 22/09/2022.
2 - WKVE - ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Instrumento: CONTRATO Nº
G0013.2.04.50370122.00. Objeto: Prestação de serviços de acesso à Internet para o ESLOC Resplendor. Vencimento: 22/09/2023. Valor: R$ 2.158,80. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339
040.74.1.0. Data: 22/09/2022.
3 - MICROHARD INFOMÁTICA LTDA. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO B0003.2.04.10663.00. Objeto:
Prorrogar por mais 24(vinte e quatro) meses e Reajuste de Valores. Vencimento: 17/04/2025. Valor: R$ 47.476,00. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210. 0001.339040.74.1.0. Data: 22/09/2022.
4 - DAYRELL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Instrumento:
CONTRATO Nº G0028.2.13.44780122.00. Objeto: Reforma/
Revitalização do edifício sede do ESLOC Presidente Xxxxxxxx. Vencimento: 23/09/2023. Valor: R$168.000,00. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 23/09/2022.
5 - COMSEG- ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA. Instrumento: CONTRATO Nº G0036.2.07.42280122.00. Objeto: Prestação de Serviços Médicos para UREGI Teófilo Otoni. Vencimento: 23/09/2023. Valor: R$ 1.748,00. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001.339039.7410. Data: 23/09/2022.
6 - WARLEM XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX ME. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0020.2.99.22850120.00.
Objeto: Prorrogação por mais 12(dose) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 02/09/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202209292324100142.
Publicação (53949902) SEI 3050.01.0000759/2022-10 / pg. 17
4210 0001 339039 74 1 0. Data: 26/08/2022.
7 - JG Telecom Com. e Servs. Ltda. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0020.2.04.00580120.00. Objeto: Prorrogação por mais 12(dose) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 20/10/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 23/09/2022.
8 - GALEGO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS EIRELLI. Instrumento:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0032.2.99.21270120.00.
Objeto: Prorrogação por mais 12(dose) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 08/09/2023. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087
4210 0001 339039 74 1 0. Data: 06/09/2022.
9 - B.S. COSTA EIRELI – ME (UNIVOX). Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0015.2.04.18470120.00. Objeto:
Prorrogação por mais 1 ano (12 meses), do prazo de vigência. Vencimento: 19/10/2023. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.42 10.0001.339040.04 74.1 0. Data: 27/09/2022.
10 - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-ME. Instrumento:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0019.2.04.26920120.00.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12(doze) meses e reajuste do valor previsto na Clausula Quinta. Vencimento: 28/10/2023. Valor: R$838,80. Dotação Orçamentária: 3041.20.606.087.4210.0001. 3390.40.74.1.0. Data: 28/09/2022.
11 - XXXXXXX XXXXXXXX. Instrumento: 10º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO Nº G0034.2.10.5863.00. Objeto: Alteração do valor informado na Cláusula Quarta, subitem 4.1. Vencimento: 13/06/2023. Valor: R$ 42.000,00. Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210
0001 339039 74 1 0. Data: 28/09/2022.
12 - XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0040.2.04.23690120.00. Objeto: Prorrogação por mais doze meses, do prazo de vigência. Vencimento: 23/10/2023 Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 29/09/2022.
13 - XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Instrumento: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° G0032.2.04.9407.00. Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 08/10/2023 Dotação Orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 74 1 0. Data: 29/09/2022.DICOM.
15 cm -29 1695997 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 994/2022 PROCESSO NO 305101000013/2022 SEI/MG NO 3050.01.000994/2022-67
3 cm -29 1695740 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 406/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Queiroz Negócios Agropecuários LTDA-ME. Objeto: Manutenção de ordenhadeiras e tanques de resfriamento com fornecimento de peças.Assinatura: 29/09/2022.Vigência: 29/09/2022 a 29/09/2023. Valor: R$189.050,00. Proc.: 3051002000134/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
– EPAMIG; (b) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – XXXXXXX XXXXXXXX.
AGROPECUÁRIOS.
2 cm -29 1696021 - 1
AVISO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE 009/2022
Objeto: Aquisição de Câmeras, Drones e Componentes para atender o cursosuperiorde Tecnologia em Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP). A Diretora Presidente da XXXXXX, Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo de Inexigibilidade SEI/MG Nº 3050.01.0001662/2022-73 com o seguinte resultado: IATECPS, Inc. 0000 Xxxxxxx Xxx. Xxxxx 000 Xxxxxxxx, XX
- 00000-0000 XXXXXX XXXXXX 000-000-0000,no valor total de R$
R$: 583.605,32 (quinhentos e oitenta e três mil seiscentos e cinco reais e trinta e dois centavos);cotação dolar em 29/07/2022. Ratificado em 28/09/2022.
3 cm -29 1695702 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA EXTRATO ATO COPEFIC 044/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os artigos 59 a 61 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), a 48ª relação dos projetos inscritos na Resolução SEC nº 136/2018 e autorizados a captar, após análise do Colegiado da COPEFIC, em reunião realizada em 28 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA EXTRATO ATO COPEFIC 045/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018, e, conforme os artigos 59 a 61 e 64 da Resolução SEC nº 136/2018, divulgam, no site da Secretaria (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), a 48ª relação dos projetos inscritos na Resolução SEC nº 136/2018 e desclassificados ou não aprovados, após análise do Colegiado da COPEFIC, em reunião realizada em 28 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
PUBLICAÇÃO DE ATO DA COMISSÃO PARITÁRIA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA EXTRATO ATO COPEFIC 046/2022
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT) e a Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (COPEFIC) em cumprimento à Lei nº 22.944 de 15 de janeiro de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018 e, conforme o artigo 46 da Resolução SEC nº 136/2018, alterado pelo artigo 11 da Resolução SECULT nº 14/2020, divulgam, no site da Secretaria (www.secult. xx.xxx.xx), a 34ª relação de Prorrogação de Autorização de Captação, após análise do Colegiado da COPEFIC em reunião realizada em 28 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Paritária Estadual
de Fomento e Incentivo à Cultura Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
11 cm -29 1696168 - 1
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
EDITAL DE CONCURSO
Processo Sei nº 2170.01.0000156/2022-19. O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto | FAOP, fundação pública vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais, pessoal jurídica de direito público interno, sem fins lucrativos, com os privilégios legais à entidades de utilidade pública, instituída pelo Decreto n° 11.650, de 11 de fevereiro de 1969, com sede na Rua Alvarenga, n° 794 – Bairro Cabeças – Ouro Preto – Minas Gerais, tendo em vista suas atribuições legais e estatutárias, e ao que dispõe o artigo 22, inciso IV, parágrafo 4° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público o Concurso Nacional de Presépios – 50ª Edição – 2022, mediante condições estabelecidas neste Edital. As inscrições para o Concurso de Presépios – 50ª Edição – 2022 estarão abertas no período de 03 de outubro a 30 de novembro do ano de 2022. O Edital 02/2022 e o Anexo I (Ficha de inscrição do Concurso Nacional de Presépios– 50ª Edição – 2022) estarão à disposição dos interessados no site www.faop. xx.xxx.xx. A dotação orçamentária correspondente às despesas deste Concurso é a de n° 2171 13 392 056 1027 0001 3390 3104 0 10 1..
Quaisquer informações atinentes ao presente edital serão prestadas
aos interessados no Núcleo Rosário da FAOP situado à Rua Getúlio Vargas, 185, Rosário – Ouro Preto/MG, pelo telefone (00) 0000-0000, com a Assessoria Técnica de Promoção e Extensão da FAOP ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Assina: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Presidente da FAOP, Ouro Preto, 29 de setembro de 2021.
5 cm -29 1695703 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
DECISÃO IEPHA/PAP Nº 1/2022
A partir da conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Punitivo - PAP, instituída por meio da Portaria IEPHA/MG nº 13/2022 para apurar a ocorrência de supostos ilícitos administrativos perpetrados na execução do contrato firmado entre o IEPHA-MG e a empresa Práxis Projetos e Consultoria Ltda., por meio da Tomada de Preços n° 04/2018 – menor preço, em observância ao art. 38, do Decreto nº 45.902, de 27/01/2012, publicizamos a decisão de aplicação da penalidade de advertência escrita ao fornecedor Práxis Projetos e Consultoria Ltda.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IEPHA/MG
3 cm -29 1695769 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9346030/2022
Contrato nº 9346030/2022, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 168/2022 - Processo de Compras 2211002 000022/2022. Partes: Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Vibra Energia S.A. Objeto: eventual aquisição de combustível (gasolina comum e óleo diesel subtipo S-10). Valor total R$ 316.565,60(trezentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e cinco reaise sessenta centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Dotações orçamentárias 2211.04.122.705.2 500.0001.3.3.90.30.26Fonte0.60.1 e 2211.04.122.705.2500.0001.3.3.9
0.30.26Fonte0.10.1. Belo Horizonte. Data da assinatura: 29/09/2022.
3 cm -29 1696008 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – TPRU Nº 005/2020
Entre FUNDAÇÃO TVMINAS CULTURAL E EDUCATIVA e a RG
SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA. Objeto: alteração da razão social da Permissionária,bem como seu endereço e CNPJ. Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Belo Horizonte 29/09/2022.
2 cm -29 1695918 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE RELATÓRIO DO RESULTADO FINAL
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede torna público que empreendeu alteração no “Relatório de Resultado Final do ‘PROCESSO SELETIVO - PROJETO VIVÊNCIA UNIVERSITÁRIA
EM EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO’”, publicado no dia 28 de Setembro de 2022, sem prejuízo ao resultado publicado ou para o período de interposição de recursos. A alteração pode ser consultada no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/ edital/309 Informações: xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”
3 cm -29 1696153 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cag ; apq-00019-22 ; aplicação de águas de qualidade inferior em solos tropicais: movimento e retenção de água e íons ; xxxxxxx xxxxxxxx thebaldi ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0
10 1 ; início a partir da publicação ; duração 30 meses ; universidade federal de lavras ; R$ 60.384,49 ; cag ; apq-00057-22 ; caracterização ambiental e desenvolvimento de novas cultivares de trigo para a região sul de minas gerais e campo das vertentes ; xxxx xxxxx xxxxxxx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de lavras
; R$ 32.277,00 ; cag ; apq-00661-22 ; inteligência artificial e imagens multi e hiperespectrais obtidas por aeronaves remotamente pilotadas na cafeicultura digital ; xxxxxxx xxxxxx e xxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de lavras ; R$ 238.175,00 ; cvz ; apq-01315-22 ; avaliação pré-clínica da eficácia de protocolos de imunoquimioterapia para a leishmaniose visceral canina ; xxxxxxx xxxxxx xxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571
001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1
; início a partir da publicação ; duração 30 meses ; centro de pesquisas xxxx xxxxxx ; R$ 66.028,00 ; tec ; apq-01425-22 ; desempenho de aglomerantes de baixo carbono ; xxxxxxx xxxxx xx xxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; centro federal de educação tecnológica de mg ; R$ 176.315,39 ; cbb ; apq-01533-22 ; detecção de schistosoma mansoni sambon, 1907 (trematoda: digenea) por meio de dna ambiental
(xxxx) ; xxxxxxx xxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; centro de pesquisas xxxx xxxxxx ; R$ 79.777,72 ; cvz ; apq- 01652-22 ; efeitos do nanoencapsulamento nos extratos etanólicos de bryophyllum daigremontianum, euphorbia tirucalli, momordica charantia, handroanthus impetiginosus e pteredon emarginatus sobre a citotoxicidade de células cancerígenas ; xxx xxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a
partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de lavras
; R$ 65.253,93 ; cra ; apq-01708-22 ; modulação do forrageamento de rhodnius prolixus: entre a necessidade de se esconder e a motivação para se alimentar ; xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009
0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 ,
2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; centro de pesquisas xxxx xxxxxx ; R$ 77.380,00 ; tec
; apq-01904-22 ; nanotecnologia em matrizes cimentícias: avaliação de concretos com incorporação de um novo tipo de óxido de grafeno ; thais xxxxx xx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039
0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de juiz de fora ; R$ 232.070,30 ; tec ; apq-02035-22 ; avaliação da influência de nanoestruturas orgânicas e inorgânicas na flotação de xxxxxxx xxxxxxxxx ; xxxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009
0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação
; duração 30 meses ; centro federal de educação tecnológica de mg
; R$ 78.286,30 ; cbb ; apq-02477-22 ; plataforma tecnológica para produção e caracterização de proteínas recombinantes com potencial biotecnológico e análises proteômicas ; xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxx
; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
449039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442041 0 10 1 ; início
a partir da publicação ; duração 36 meses ; centro de pesquisas xxxx xxxxxx ; R$ 1.944.563,68 ; csa ; apq-02828-22 ; vamos fazer ciência? repensando os espaços e construindo colaborativamente exposições nos museus da universidade federal de lavras (ufla) ; xxxxxxxx xxxxx xxxxxx
; 2071 19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4010 0001 442042 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de lavras ; R$ 56.165,08 ; cbb ; red-00104-22 ; rede translacional de imunoinformática: da identificação de biomarcadores ao desenvolvimento de estratégias imunoterapêuticas e microdispositivos para análises in vitro ; xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxx ; 2071 19 571 001 4010 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010
0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 339039 0 10 1 , 2071
19 571 001 4010 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001
442041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4010 0001 449039 0 10 1 ; início
a partir da publicação ; duração 36 meses ; centro de pesquisas xxxx xxxxxx ; R$ 1.784.274,94 ;
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
APQ-00379-17 ; Termo de Rescisão Amigável ; APQ-01109-18 ; Termo de Rescisão Amigável ; APQ-01884-17 ; Termo de Rescisão Amigável
; APQ-02399-18 ; Termo de Rescisão Amigável ; APQ-02498-17 ; Termo de Rescisão Amigável ;
23 cm -29 1696097 - 1
RESULTADO DE JULGAMENTO PROPOSTAS PARA HABILITAÇÃO CHAMADA FAPEMIG 10/2021 CADASTRAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIGdivulga o resultado parcial referente àproposta apresentada pela Fundação de Apoio - FA.Areferidapropostafoi avaliada e reprovada na fase 2.A divulgação deste resultado encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço:xxx.xxxxxxx.xx. O prazo para interposição de recursos administrativos de 10 (dez) dias será contado a partir do primeiro dia após a data de divulgação deste resultado e deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação Multidisciplinar das Fundações de Apoio, conforme o item 13 da Chamada. Ass. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças e Comissão de Avaliação Multidisciplinar. Belo Horizonte, 29de setembro de 2022.
Nº | FUNDAÇÃO DE APOIO | SIGLA | PARECER DE HABILITAÇÃO |
1 | Fundação de Apoio àPesquisa e ao Desenvolvimento | FAPED | Reprovada |
5 cm -29 1696123 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE - ARMBH
AVISO DE LICITAÇÃO
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agencia RMBH torna público aos interessados que será realizado o processo licitatório na modalidade Concorrência 01/2022
– Processo de Compra 1221103/000001/2022 visando a contratação de consultoria especializada para a elaboração do Plano Metropolitano de Habitação de Interesse Social da Região Metropolitana de Belo Horizonte (PMHIS-RMBH), devendo constituir-se em referencial para a integração da política habitacional na RMBH e para o desenvolvimento dos Planos Locais Habitacionais de Interesse Social. Processo SEI nº. 2430.01.0000566/2020-50, no dia 17/11/2022, às 10h:00m. Local:
Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx Minas, 11º andar
– Serra Verde – BH/MG. O edital completo poderá ser consultado diretamente no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais – www. xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx– Diretora-Geral.
4 cm -29 1695989 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DIRETRIZ METROPOLITANA
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, tendo em vista o disposto no art. 161 da Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011 e obedecendo ao disposto no Decreto Estadual nº 48.254, de 18/08/2021, estabelece diretrizes para o parcelamento de uma área de70.421,31m², conforme levantamento planialtimétrico apresentado, situada no lugar denominado “Fazenda do Onça”, no município deSarzedo, referente ao processo Agência RMBH nº SEI2430.01.0000386/2022-54 de interesse deMVL Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Sílvia Gramiscelli Reis CAU A166194-9 MASP 1.473.240-8
Arquiteta e Urbanista
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora de Regulação Metropolitana
4 cm -29 1696011 - 1