AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 300101
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 300101
Processo Administrativo: 30010001/2024
A Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 007/2023, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Contratação Direta nº 300101/2024, visando a contratação de empresa especializada em locação de licença anual de software gerenciador de relógios eletrônicos de ponto. SOFTWARE: RHID, para até 200 funcionários, serviço de suporte incluso para o Software, afim de obter propostas de preços adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Data limite para apresentação da proposta e documentação: | 02/02/2024 |
Hora limite para apresentação da proposta e documentação: | 10:00 horas |
Endereço eletrônico para recebimento das propostas adicionais: | |
Link do Aviso de Contratação Direta | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Critério de Julgamento: | Menor preço por item |
01 – DA PARTICIPALÇÃO NA DISPENSA
1.1 – A participação na presente Dispensa de Licitação ocorrerá através do envio da proposta de preços e dos documentos de habilitações especificados neste Aviso de Contratação Direta, na forma estabelecida no preâmbulo desse documento.
1.2 – Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os fornecedores:
1.2.1 – Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.2.2 – Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.3 – Que se enquadrem nas seguintes vedações:
1.3.1 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando
a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de serviços a ele relacionados;
1.3.2 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de serviços a ela necessários;
1.3.3 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
1.3.4 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.3.5 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, concorrendo entre si;
1.3.6 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
1.4 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
1.5 – O disposto no item 1.3.3 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
1.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
02 – INGRESSO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
2.1 – Ingresso do fornecedor na Dispensa de Licitação ocorrerá com o envio de sua proposta documentos de habilitação, na forma deste item.
2.1 – O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará via e- mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para o envio dos documentos.
2.3 – Juntamente com a proposta, o interessado deverá enviar toda a documentação de habilitação descrita no Termo de Referência, na mesma forma do item anterior.
2.4 – Se a opção escolhida for o envio por intermédio do site oficial da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, deve-se levar em consideração que somente a proposta de preço poderá ser anexada, mas o envio da documentação de habilitação constante no Termo de Referência poderá ser por e-mail ou envio ao endereço físico, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX XXX: 00.000- 000.
03 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1 – Encerrado o prazo para o envio das propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
3.2 – O município poderá, conforme § 4º, do art. 7º da IN 65/SEGES de 07 de julho de 2021, selecionar proposta economicamente mais vantajosa, apresentada na estimativa de preços.
04 – HABILITAÇÃO
4.1 – Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I, referente ao Termo de Referência, especificamente o item “10”, deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado ou deverão ser enviados, concomitantemente, com a Proposta de Preços.
4.2 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, conforme art. 91 § 4º, da Lei Federal 14.133/21, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.2.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União:(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0 ); e
4.2.2 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
4.2.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.2.3.1 – Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
4.4 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
4.4.1 – Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
05 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
5.1.1 – Republicar o presente aviso com uma nova data para envio de nova documentação;
5.1.2 – Valer-se, para a contratação, de proposta obtida da estimativa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, conforme previsto no art. 7ª, § 4º da IN/65 SEGES, privilegiando-se a contratação mais vantajosa, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
5.1.3 – Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
5.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações e os emails, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens enviadas e publicações realizadas.
5.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o recebimento da proposta e documentos na data marcada, a data limite será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
5.4 – Os horários estabelecidos observarão o horário de Brasília-DF.
5.5 – É facultada ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Contratação Direta, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. A Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante diligência, registrado em ato formal, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.6 – Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente contratação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
5.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Taboleiro Grande/RN 30 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada em locação de licença anual de software gerenciador de relógios eletrônicos de ponto. SOFTWARE: RHID, para até 200 funcionários, serviço de suporte incluso para o Software, tudo de conforme com as especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2 – CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E SERVIÇOS COMUNS
2.1 - Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços e serviços comuns, nos termos do Inciso XIII, art. 6º da Lei n° 14.133, de 2021, cujos padrões de desempenho de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo por este termo, por meio de especificações usuais de mercado.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | UND | QUANTIDADE | PREÇO MÉDIO |
01 | Locação de licença anual de software gerenciador de relógios eletrônicos de ponto. SOFTWARE: RHID, para até 200 funcionários, serviço de suporte incluso para o Software | UND | 01 | 6.199,67 |
4 – PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
4.1- O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
5 – FUNDAMENTAÇÃO
5.1 – A elaboração deste Termo de Referência está sendo feito pelas disposições legais contidas na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais exigências contidas nas condições deste Termo de Referências.
6 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 – As empresas interessadas, como condição de habilitação para participar do processo de contratação direta, deverão apresentar toda documentação exigida neste termo de referência.
6.2 - Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá apresentar amostra, em local a ser determinado, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da solicitação da amostra
6.2.1 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
6.2.2 – Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.3 – Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
6.4 – Não haverá exigência da garantia da contratação nos moldes dos arts. 96 ao 102, da Lei 14.133/2021.
6.5 – A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07 (sete) horas às 13 (treze). horas.
6.5.1 – Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.5.2 – A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7 – EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – Os serviços deverão ser prestados de forma imediata, sem interrupções, quando solicitados, para a unidade solicitante, no endereço indicado pela unidade requisitante mediante ordem de serviço.
7.2 – A prestação dos serviços, objeto desta contratação será feito diretamente pela detentora, CONTRATADA, sem a cobrança de encargos, ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos itens e subitens.
7.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13 14, e 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.4 – Caso não seja possível a realização na data assinalada em Ordem de Serviço, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.5 – Conforme art. 40, inciso V, alínea "b" c/c $ 2° da Lei 14.133/21, os serviços, poderão ser subdividas em parcelas, sendo este objeto tecnicamente viável e economicamente vantajoso para esta administração.
7.6 – A prestação dos serviços será realizada provisoriamente, de forma sumária, após a verificação e aceitação dos itens do objeto deste Termo de Referência, nos prazos estabelecidos no item 7.1, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.7 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos ou realizados novamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.8.1 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.9 – O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.10 – Conforme art. 40, inciso V, alínea "b" c/c $ 2° da Lei 14.133/21, os serviços, poderão ser subdividas em parcelas, sendo este objeto tecnicamente viável e economicamente vantajoso para esta administração.
8 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2 – Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
8.3 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos que realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
8.3.1 – As fiscalizações serão realizadas pelo Gestor de Contrato responsável designado através da portaria 268 de 01 de agosto de 2023, através dos Gestores de Contrato: ANTÔNIA WIGNA NUNES LEITE, CPF: 000.000.000-00 nos contratos oriundos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
8.3.2 – O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
8.4 – O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
8.5 – O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
8.6 – Xxxxxxx o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.6.1 – A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
9 – LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
9.1 – Após recebida a documentação, o setor de protocolo encaminhará para o Fiscal de Contrato responsável pelo atesto, logo em seguida, encaminhará para o setor contábil para liquidação da despesa, obedecendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
9.2 – O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atende às especificações e condições do contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
9.3 – O pagamento decorrente do fornecimento do objeto deste Termo de Referência será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, por processo legal, após a emissão das Notas Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção ao Contratação Direta n° 100102/2024, o qual será pago através de cheque nominativo, Transferência ou Ordem Bancária, em favor da Contratada, até, no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação da referida Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas ao setor de Protocolo do Município, devidamente atestadas e acompanhadas das Certidões de Regularidade para com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista com os prazos de validade devidamente atualizados.
9.4 – Caso deseje receber o pagamento por meio de depósito/transferência, a empresa deverá fornecer o nome do Banco, o número da conta e respectiva Agência.
9.5 – À Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN fica reservado ao direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação do material fornecido pela Contratada não estiverem de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência.
9.6 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
9.7 – No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à Contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal Taboleiro Grande/RN por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9.8 - O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução 032/2016 – TCE/RN, alterada pelas
Resoluções: 017/2017, 024/2017 e 003/2018 – TCE/RN, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
10 – FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 – O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10.2 – Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3 – Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.4 – Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.5 – Habilitação Jurídica:
10.5.1 – No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.5.2 – No caso de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;
10.5.3 – No caso de Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.5.4 – No caso de Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.5.5 – Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5.6 – RG e CPF do empresário, ou sócios, conforme cada caso.
10.6 – Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
10.6.1 – Pessoa Jurídica:
10.6.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.6.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal;
10.6.1.3 – Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do § único do art. 11, da Lei Federal nº 8.212, de 24, de junho d3 1991, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.6.1.4 – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;
10.6.1.5 – Certidão Negativa de Débito do Estado ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
10.6.1.7 – Certidão Negativa dos Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede do fornecedor;
10.6.1.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pela Justiça do Trabalho.
10.6.2 – Qualificação Técnica:
10.6.2.1 – No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa do direito público ou privado, que comprovem que o licitante prestou ou está prestando, a contento, o fornecimento do objeto em características compatíveis ao desta contratação.
10.6.3 – Documentos Complementares:
10.6.3.1 – Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.6.3.2 – Declaração de que não existem fatos supervenientes impeditivos de sua participação e contratação com a Administração Pública.
10.6.3.3 – Declaração de não parentesco, conforme decisão nº 190/2010 TCE/RN.
11 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN.
11.2 – Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes do objeto contratado se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, através seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024, Fundo Municipal de Saúde, Ação 423 - 3 . 8002 . 10 . 301 . 4000 . 2.66 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Políticas Públicas das atividades do Fundo Municipal de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 15001002 – Outros Recursos Não Vinculados.
12 – DO FORO
12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda da aquisição dos materiais relativos ao resultado da licitação.
Taboleiro Grande/RN, 30 de janeiro de 2024
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR MENOR
DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na , nº , ,
, para os fins de Habilitação na Contratação Direta n° /2024, declara sob as penas da lei que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
Local e data
Assinatura e Identificação
(Representante Legal da Empresa)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF n° _, com sede na , nº , _, , por intermédio de seu representante legal, o (a) Senhor (a) infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n° , inscrito(a) no CPF n° , para os fins de Habilitação na Contratação Direta n° /2024, declara expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes a sua Habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
Local e data
Assinatura e Identificação (Representante Legal da Empresa)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A ADMINISTRAÇÃO)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na , nº , , , por intermédio de seu representante legal, o (a) Senhor (a) infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n° , inscrito(a) no CPF n° , para os fins de Habilitação na Contratação Direta n° /2024, declara expressamente que não possui sócio, gerente e diretores, servidores da prefeitura municipal de Taboleiro Grande/RN, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
Local e data
Assinatura e Identificação (Representante Legal da Empresa)
MINUTA DE CONTRATRO
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, POR INTERMEDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL COM CONVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E A EMPRESA , NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
O MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.157.810/0001-68, representada neste ato pela Excelentíssima Senhora Prefeita Constitucional XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, Solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 000.000.000- SSP/RN, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 92, Centro, Taboleiro Grande/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 10.277.035/0001-26, doravante denominado simplesmente INTERVENINTE, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e Saneamento, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/RN, inscrita no CPF nº 121.268.804-000, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX e do outro lado a empresa _, inscrita no CNPJ/MF nº , sediada na _, nº
, , CEP. , _/__, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sócio , , _ _, _ , portador da Cédula de Identidade nº. _, inscrito no CPF nº _, residente e domiciliado na
_, nº , _ , CEP. _, _/__, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, originário do Termo de Contratação Direta nº _/2024 e Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se a CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Ordinária Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 007/2023 de 16 de março de 2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto deste presente instrumento é a contratação de empresa especializada em locação de licença anual de software gerenciador de relógios eletrônicos de ponto. SOFTWARE: RHID, para até 200 funcionários, serviço de suporte incluso para o Software, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referência e da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | UND | QTD | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
01 | Locação de licença anual de software gerenciador de relógios eletrônicos de ponto. SOFTWARE: RHID, para até 200 funcionários, serviço de suporte incluso para o Software | UND | 01 | ||
TOTAL R$ |
1.2 – A empresa a ser contratada, deverá disponibilizar o suporte incluso para o Software.
2 – CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024, contados da assinatura deste Termo de Contrato, prorrogável, na forma dos art. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1 - Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 - Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 - Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 - Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
2.1.5 - Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 91, IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 – CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
5.1 - Após recebida a documentação, o setor de protocolo encaminhará para o Gestor de Contrato responsável pelo atesto, logo em seguida, encaminhará para o setor contábil para liquidação da despesa, obedecendo o prazo máximo de 30 dias.
5.1.1 - O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atende às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
5.2 – O pagamento decorrente soe serviços objeto desta contratação direta será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, por processo legal, após a emissão das Notas Fiscais/Faturas (em duas vias), fazendo menção a Contratação Direta n° 0XX/2024, o qual será pago através de cheque nominativo, Transferência ou Ordem Bancária, em favor da Contratada, até, no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação da referida Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas ao setor de Protocolo do Município, devidamente atestadas e acompanhadas das Certidões de Regularidade para com as Receitas Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Trabalhista com os prazos de validade devidamente atualizados.
5.3 – Caso deseje receber o pagamento por meio de depósito/transferência, a empresa deverá fornecer o nome do Banco, o número da conta e respectiva Agência.
5.4 – À Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN fica reservado ao direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação do serviço pela Contratada, não estiverem de acordo com as especificações estipuladas no Termo de Referência.
5.5 – Em caso de irregularidade fiscal e/ou trabalhista do prestador de serviço que executou o contrato, parcial ou totalmente, autoriza a resilição unilateral, mas não legitima a retenção do respectivo pagamento pela Administração Pública contratante, salvo do valor equivalente aos encargos previdenciários devidos, em virtude da responsabilidade solidária que lhe é imposta por lei. Em conformidade com a Súmula 33 do TCE/RN.
5.6 – No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à contratada, para as correções solicitadas, não respondendo a Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7 - O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução 032/2016 – TCE/RN, alterada pela Resolução 024/2017 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6 - O reajuste será realizado por apostilamento.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
7.1.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.3 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.4 – Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.6 – Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.7 – Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, caso exigida no Termo de Referência, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.2 – Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.3 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.4 – Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.5 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.6 – Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.7 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.8 – Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do termo de referências ou instrumento congênere.
8.1.9 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.11 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.12 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9 – CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 – Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1 – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
10.1.1 - der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2 - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3 - der causa à inexecução total do contrato;
10.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
10.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado
10.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
10.1.9 - fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
10.1.12 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
10.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
10.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
10.2.4 - Multa:
10.2.5 - moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
10.3 – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
10.4 – Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º);
10.5 – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6 – Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
10.6.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.6.2 - as peculiaridades do caso concreto;
10.6.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.6.4 - os danos que dela provierem para o Contratante;
10.6.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7 – Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
10.8 – A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
10.9 – O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);
10.10 – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município, através da seguinte Dotação Orçamentária, Exercício 2024, Fundo Municipal de Saúde, Ação 423 - 3 . 8002 . 10 . 301 . 4000 . 2.66 . 0 . 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Políticas Públicas das atividades do Fundo Municipal de Saúde, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica, Fonte: 15001002 – Outros Recursos Não Vinculados.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1 – Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 – O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
13.4 – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, no mural da Prefeitura Municipal e em locais de acesso ao público, na forma e condições prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Cidade de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
15.2 – Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo subscritas.
Taboleiro Grande/RN, de de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
PREFEITA MUNICIPAL CNPJ/MF Nº 08.157.810/0001-68
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx REPRESENTANTE DO FMS CNPJ/MF Nº 10.277.035/0001-26
_
TITULAR DA ADJUDICATÁRIA
CNPJ/MF Nº _
TESTEMUNHAS:
1ª) _ CPF:
2ª) _ CPF: