CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202107039/2021 – PMLA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 202107039/2021 – PMLA
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PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021/PE-PMLA
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
PARA A
EMPRESA
CONTRATAÇÃO DE ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS AO CONSUMO NAS
ADMINISTRATIVAS
ATIVIDADES
DAS
SECRETARIAS, QUE COMPÕEM A ESFERA ADMINISTRATIVA
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO
DO DO
AJURU, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU, ATRAVES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA DOS SANTOS
SERVIÇOS EM
ENGENHARIA MATERIADE
CONSTRUÇÃO EIRELI.
Por este instrumento, de um lado. como CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, com sede na Marechal Rondon, s/n°, bairro Matinha, Limoeiro do Ajuru/PA, inscrita no CNPJ sob o n° 05.105.168/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Agente político, portador do RG; 1512602-PC/PA e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Xxxxxxxx Xxxxxx, s/n, bairro matinha – Limoeiro do Ajuru, CEP: 68.415-000, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado como CONTRATADA, a empresa DOS SANTOS ENGENHARIA, SERVIÇOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº
06.073.656/0001-10, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, - Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 68.415-000, e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 3536444 PC/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, tem ajustado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, DA DESCRIÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO CONSUMO NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ESFERA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, conforme as quantidades e especificações abaixo listadas.
1.2 – O fornecimento obedecerá ao estipulado neste contrato e às disposições da Lei Federal nº
10.520 de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, bem como as disposições contidas no edital do Pregão Eletrônico n°. 02/2021/PE-PMLA, em seus anexos, e nas obrigações assumidas na proposta firmada pela
CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, documentos que, independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-
se a:
- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no contrato;
- Atender às solicitações de esclarecimentos, da CONTRATADA, por ocasião, da execução do contrato;
- Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
- Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
- Comunicar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer defeitos ou vícios constatados no objeto deste contrato;
- Comunicar à CONTRATADA, fatos que necessitam sua imediata intervenção;
- Promover, por intermédio do servidor ou Comissão designado na forma do art. 67 da Lei n° 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou eximea responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício no fornecimento;
- Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, para assegurar a fiel observância das cláusulas contratuais, bem como do que consta das especificações dos anexos do Edital do Pregão Eletrônico n°. 02/2021/PE-PMLA, em seus anexos.
2.11 - Efetuar o pagamento dos materiais entregues em conformidade com a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor designado.
2.12 - Efetuar o recebimento do objeto da seguinte forma:
2.12.1.- Provisoriamente, a fim de verificar o atendimento às especificações e quantidades. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências editalícias, a Contratada deverá substituir ou complementar o objeto, em questão, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena da aplicação das sanções cabíveis.
2.12.2 - Definitivamente, após vistoria que comprove a adequação das especificações e quantidades aos termos do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A CONTRATADA deverá entregar os materiais conforme especificações e obrigações descritas no Termo de Referência do edital, o qual segue anexo e constitui parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
- A entrega dos materiais é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
- A contratada deverá fornecer todos os itens com as mesmas marcas apresentadas em suaproposta de preços;
- Arcar com todos os custos decorrente do envio, embalagem, seguro, etc, necessários ao perfeito recebimento dos materiais
- Entregar os materiais de forma parcelada, e conforme a demanda, no prazo previsto, valores unitários e marcas, conforme listagem abaixo relacionado:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QNT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
37 | BOMBOM: Tipo sonho de valsa. Pacote de 1 kg com 50 UNID. | 140 | PCT | R$ 37,00 | R$ 5.180,00 |
45 | CALABRESA: De primeira qualidade. | 176 | KG | R$ 17,00 | R$ 2.992,00 |
85 | MACARRÃO DE SÊMOLA PARA LASANHA: Com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 08 meses a contar da data de entrega. Pacote com 500g. | 168 | UND | R$ 4,10 | R$ 688,80 |
128 | QUEIJO MUSSARELA: De primeira qualidade, pode ser cortado em fatias finas, embalagem transparente, bem lacrada e preservada, isento de qualquer substância estranha ou nociva, sem mofo. Embalagem de 1kg, prazo de validade expressa na mesma. | 140 | KG | R$ 22,00 | R$ 3.080,00 |
130 | REFRIGERANTE: Embalagem de 2L, fardo com unidades, sabores Diversos. Embalagem bem lacrada e com data de validade na parte externa. | 224 | FARDO | R$ 17,00 | R$ 3.808,00 |
137 | SELETA DE LEGUMES: Embalagem de 170g (peso drenado), contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. | 162 | UND | R$ 2,50 | R$ 405,00 |
140 | SUCO EM PÓ: Com sólido sabor da fruta, embalagem com 30 g. Diversos sabores | 28 | UND | R$ 1,15 | R$ 32,20 |
141 | SUCO DE CAJU: Concentrado. Garrafa de 500 ml. | 450 | UND | R$ 2,50 | R$ 1.125,00 |
143 | TEMPERO: Para arroz. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Pacote com 60g, contendo 12 sachês de 5g. | 27 | PCT | R$ 3,00 | R$ 81,00 |
144 | TEMPERO: Para carne com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Pacote com 60g, contendo 12 sachês de 5g. | 84 | PCT | R$ 3,00 | R$ 252,00 |
145 | TEMPERO: Para feijão. Com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Pacote com 60g, contendo 12 sachês de 5g. | 27 | PCT | R$ 3,00 | R$ 81,00 |
146 | TEMPERO: Para frango. Com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. Pacote com 60g, contendo 12 sachês de 5g. | 84 | PCT | R$ 3,20 | R$ 268,80 |
148 | TORRADA: Fatias de pão torradas, crocantes, em embalagem transparente, bem lacrada e com data de fabricação. | 50 | PCT | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
TOTAL | R$ 18.318,80 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA um valor global estimado de R$ 18.318,80 (Dezoito mil, trezentos e dezoito reais e oitenta centavos), conforme necessidade da referida Secretaria.
4.1.2 O valor Global deste instrumento contratual é estimado, ou seja, o contrato será encerrado de acordo com a demanda da referida Secretaria, não obrigando a secretaria utilizar todo o saldo (valor) do contrato.
- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do objeto e apresentação da documentação fiscal e contábil, acompanhados das Certidões de Regularidade relativas ao INSS, ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, nos termos da Lei 10.520/02. O pagamento se dará através de ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal/fatura, discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente.
4.3 - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos e limites do art. 65, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura, original, discriminando a execução do objeto deste contrato.
Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ou pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Parágrafo terceiro: Não serão aceitas cobranças realizadas por meio de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do género.
CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta daseguinte dotação orçamentaria:
Exercício 2021.
02.04 – Secretaria Municipal de Administração
Funcional Programática: 04.122.0002.2.017.000 – Manutenção da secretaria Municipal de Administração.
02.06 – Secretaria Municipal de Cultura
Funcional Programática: 13.122.0007.2.032.000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura.
02.12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Funcional Programática: 18.122.0010.2.044.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos.
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
SUBELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.07 – GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato inicia em 29 de Julho de 2021 até 31 de Dezembro de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
- A fiscalização deste contrato será exercida por um servidor designado pela CONTRATANTE, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à Administração da CONTRATANTE.
- O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do contrato, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas neste Contrato.
7.3- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
8.1- Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n° 8.666/93, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório eà ampla defesa.
8.2 - Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n° 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
- Se o contratado ensejar o retardamento da assinatura do contrato ou da entrega do
objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções sem prejuízo da reparação dos danos causados:
advertência; multa, sendo:
b.l) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato por dia de atraso ou no caso de execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas íaté o limite de 03 (três) dias.
De 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de atraso superior a 03 (três) dias até o limite de 08 (oito) dias.
De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato no caso de atraso acima de 08 (oito) dias ou de inexecução total ou parcial do objeto licitado;
Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
Declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
As multas previstas no subitem 9.1 "b'' não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o
vencedor do certame de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
Ficará a contratada isenta das penalidades, no caso de ser comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada.
Parágrafo Primeiro: DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não adimplidas, serão cobradas judicialmente.
Parágrafo Segundo: DOS RECURSOS
Da aplicação das penalidades previstas nesta cláusula caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticouo ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Pará e no quadro de avisos do prédio da Prefeitura municipal de LIMOEIRO DO AJURU, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará, pela Justiça Estadual. E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
BARRA:05064376 BARRA:05064376200
XXXXXXX XXXXX
200
Dados: 2021.07.29 15:01:14
-03'00'
Limoeiro do Ajuru (PA), 29 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU XXXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
M DOS SANTOS GONCALVES:06073656000110
M DOS SANTOS GONCALVES:06073656000110
c=BR, st=PA, l=LIMOEIRO DO AJURU, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, ou=Presencial, ou=22759531000103, cn=M DOS SANTOS GONCALVES:06073656000110
DOS SANTOS ENGE, SERV. E MAT. DE CONST. EIRELI. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
GONCALVES:66780420263
XXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX:66780420263
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010047937, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC SERASA
RFB v5, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=MANOEL DOS SANTOS GONCALVES:66780420263
1 -Nome: CPF/MF:
2 -Nome: CPF/MF: