SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO-SEMAP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO-SEMAP
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023–CP/PMR
OBJETO: CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS.
Rurópolis – Para
Edital do Processo Administrativo nº 001.0301/2023-CP/PMR
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS-PA SITE: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx 1
ouraá1ri0oddeeMAateion,d2im63eCntEoP: :0688h.0106m5-i0n0à0s 14h00min
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2023–CP/ PMR
A Prefeitura Municipal de Rurópolis com CNPJ nº 10.222.297/0001-93, estabelecida na cidade de Rurópolis, Estado do Pará na Xxx00 xx xxxx, Xx 000 – Bairro Centro – CEP 68.165.000, torna público que a Comissão Permanentede Licitação, designada pela Portaria Nº 157/2022- GA, de 19 de agosto de 2022, que as 10hs00min do dia 24 de fevereiro de 2023, na sala de licitações e contratos da PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, receberá os envelopes de Documentação de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial, para selecionar empresa para a CONCESSÃO PRECEDIDA POR OBRA PÚBLICA, DURANTE UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) ANOS A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS.
Em atendimento ao estabelecido pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Complementar Municipal nº 004 de 04 de novembro de 2021 e pela Lei Orgânica do Município de RURÓPOLIS, na modalidade Concorrência Pública, tipo melhor técnica e preço, observando ainda, no que couber pela Lei nº8.666,de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº123, de 14/12/2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital.
1. DO REGIME JURÍDICO
1.1. A presente licitação será regida pela Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 147/2014, de 07/08/2014 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital.
1.2. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Prefeito Municipal, conforme documentação técnica – Justificativa - ETP - Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentaria, Termo de declaração de disponibilidade orçamentaria apresentados pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº: 001.0301/2023-CP/PMR.
2. LOCAL DE AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1. O presente Edital poderá ser retirado do Site da PMR xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os projetos por meio magnético na PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, situada na cidade de Rurópolis à Xxx 00 xx xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000.000 – nos horários de 09:00 às 14:00 hs.
2.2. Quaisquer dúvidas por ventura existente na interpretação do presente edital, deverão ser encaminhadas para a Comissão de Licitação, no local e horário estabelecido no item anterior.
2.3. Para consultas, ficará afixada uma cópia do presente edital no quadro de avisos localizados no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS e no site da PMR xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. Modalidade da Licitação: CONCORRÊNCIA, artigo 2º., II, da Lei Federal n°. 8.987/95
2.5. Regime: Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
2.6. Tipo: a de técnica e preço: através da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; artigo 15, V, da Lei Federal nº 8.987/95, conforme condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos;
2.7. Valor total estimado dos serviços, conforme planilha Orçamentária, no valor estimado de R$ 23.941.165,45 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
2.8. Fundamento legal: Lei Federal n.8.666/93 e posteriores alterações.
2.9. O edital poderá ser retirado no site da PMR xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a empresa deverá informar a retirada do mesmo para fins de controle e demais procedimentos.
2.10. Os anexos do Edital desta licitação será fornecida aos interessados: Prefeitura Municipal de Rurópolis / Comissão Permanente de Licitações / SEMAP. Esclarece que o edital deve ser retirado no site da PMR xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, não será fornecida cópia impressa. A documentação técnica poderá ser retirada por meio magnético na sala da CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, Xxx 00 xx xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000.000, de segunda à sexta – feira das 09:00 às 12:00 horas. No entanto os interessados deverão trazer pen–drive ou CD Rom, oumídia similar para que os arquivos sejam copiados;
2.11. Ao adquirir a pasta da Concorrência Pública, a licitante interessada deverá preencher um formulário de identificação, fornecido pela Prefeitura/PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, no qual deverão constar:
a) Nome da pessoa jurídica interessada;
b) Endereço completo da sede da empresa;
c) Número do CNPJ;
d) DDD, Telefone e Fax e celular do representante;
e) E–mail.
f) Nome do representante para contatos
2.12. A empresa ao adquirir a pasta da Concorrência Pública se responsabiliza pela conferência do conteúdo da mesma e deverá comunicar no prazo máximo de 01 (um) dia, da retirada da pasta a Comissão de Licitação qualquer problema de acessibilidade ou falta de itens no conteúdo da mesma.
2.13. ESCLARECIMENTOS: Os esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão sersolicitados por escrito, mediante protocolização, conforme abaixo:
• LOCAL: Xxx 00 xx xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000.000.HORÁRIO: Das
09:00h às 12:00h (segunda–feira à sexta–feira).
• E–mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
2.14. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela Comissão
Permanente de Licitações.
3. OBJETO
3.1 A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga da CONCESSÃO PRECEDIDA POR OBRA PÚBLICA, DURANTE UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) ANOS A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, COMPREENDENDO A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS/PA, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO, conforme especificações contidas nos Anexos deste Edital.
3.2 Constitui anexo deste Edital e dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO I - TR
✓ Levantamento e Diagnóstico Geral para a Concessão da Rodoviária de Rurópolis/PA.
ANEXO II - TR
✓ Estudo de Viabilidade Econômico Financeira para a Concessão da Rodoviária de Rurópolis
ANEXO III - TR
✓ MEMORIAL DESCRITIVO – Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis/PA
ANEXO IV - TR
✓ ESTIMATIVAS DE CUSTOS
ANEXO V - TR
✓ Projeto Arquitetônico - Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis/PA
ANEXO VI - TR
✓ MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ANEXO II – Modelos Diversos:
1 – Carta Credencial; 2 – Declaração de sujeitação ao edital,;3 – Declaração de Recebimento de documentos, 4 – Atestado de visita, 5 – Declaração Inexistência de fatos impeditivos, 6 – Enquadramento de Micro e Pequena Empresa, 7 – Responsabilidade do serviço ofertado, 8 – Termo de Renuncia, 9 – Declaração de Cumprimento Inciso XXXIII do Art 7º da CF, 10 – Declaração de Elaboração independentede proposta, 11 – Declaração que possui Condições e estrutura para execução dos serviços, 12– Declaração do Responsável para assinatura do contrato, 13 – Declaração Não possui no quadro da empresa servidor da administração publica ou assemelhado, 14 – Declaração de idoneidade; 15 – Declaração de capacidade técnica Gerencial; 16 – Declaração de autorizaçãode fiscalização; 17 – Carta de Apresentação da documentação de habilitação; 18 – Modelo de Procuração; 19 – Declaração de concordância com reajustamento; 20 – Declaração de conhecimentos; 21 – Declaração que a empresa está apta para iniciar serviços; 22 – Modelo de declaração d equipe técnica; 23 – Termo de retirada do edital; 24 – Declaração de atividadeEconômica – CNAE);
ANEXO III – Projeto Básico: Orçamento, Plantas e projetos, Especificações técnicas e memorial descritivo; VIA DIGITAL
3.3 A PMR/PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS se reserva o direito de emitir a ordem para início dos serviços do objeto licitado, de acordo com suas necessidades, disponibilidade financeira, devendo fazê–lo através de Ordem de Serviço.
4. DO REPRESENTANTE LEGAL
4.1. Cada licitante se fará representar com apenas um representante legal, que será o único admitido a intervir nas fases de procedimentos licitatórios, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, exibir procuração com poderes específicos para o presente processo, expedido pelo responsável pela empresa com firma reconhecida, ou cópia do contrato social (ou equivalente), onde conste expressa a delegação para representa–lá na licitação juntamente com documento de identidade. A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante na fase de abertura das propostas, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, inclusive de assinar ata. A ausência de representante da empresa licitante em qualquer reunião não prejudica a sua realização.
4.2. As empresas licitantes que se enquadrem como microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar no credenciamento a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Comissão Permanentede Licitação por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e, venha a responder por sua representada (Modelo 1);
4.3.2. – Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues a Comissão fora do envelope;
4.3.3. – O credenciamento entregue a Comissão deverá conter:
a) Carteira de identidade (cópia) e original para autenticação, ou outro documento equivalente com fotografia;
b) Instrumento de procuração pública ou particular especifica para este Processo;
c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
d) Carta de credenciamento (modelo 1), onde conste expressa a delegação para representa–lá na licitação;
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo 10);
f) Declaração de enquadramento como (ME) Microempresa ou (EPP) Empresa de PequenoPorte, se for o caso (modelo 6;
4.3.4. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 4.3.3, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
4.3.5. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante;
4.3.6. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste certame;
4.3.7. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Comissão.
4.4. – Das Condições
4.4.1. Poderão participar desta licitação qualquer empresa, legalmente estabelecida, especializada no ramo de atividade compatível com o objeto da presente concorrência e que apresente, todos os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação e econômica financeira, exigidas neste edital.
4.5. – Das Restrições: Não poderão participar da licitação direta ou indiretamente da licitação:
4.5.1. Empresa que não satisfaça as condições expressas neste Edital e seus anexos, bem como, a legislação específica que rege a matéria;
4.5.2. – Empresa declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar por qualquer órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou ainda, que esteja com contrato em atraso e sem justificativa comprovadamente aceita;
4.5.3. – Empresa que se apresente na qualidade de subcontratada;
4.5.4. – Empresa da qual o Dirigente, Diretor, Sócio ou Controlador, Responsável Técnico ou sub controlador, tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Rurópolis ou tenha tido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação, do presente edital;
4.5.5. – Empresa com processo de falência ou recuperação judicial;
4.5.6. – Poderão participar desta concorrência pessoas jurídicas, que exercem as atividades definidas no objeto deste certame, que apresente a documentação relacionados para a habilitação que é condição indispensável para participar na presente licitação, nos termos dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93.
4.5.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.5.9. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.5.10. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017;
4.5.11. A licitante que não possuir capital social ou valor patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO, devendo ser comprovado na data da apresentação da proposta, na forma da Lei, conforme Art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.5.12. – Consórcio:
4.5.13. Será permitida a participação de consórcio com, no máximo, 03 (três) empresas.
4.5.14. O instrumento público ou particular de constituição de consórcio ou de compromisso de constituição de consórcio subscrito por todos os consorciados deverá conter os seguintes requisitos:
a) Denominação do consórcio;
b) Objetivo do consórcio;
c) Composição do consórcio, com indicação do percentual de participação de cada empresa consorciada, conforme as obrigações futuras a serem cumpridas;
d) Indicação da empresa líder do consórcio, obedecido ao disposto no § 1º do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93, levando-se em consideração a alínea “b” acima, que representará o consórcio perante o PODER CONCEDENTE, até a constituição da SPE (Sociedade de Propósito Específico);
e) Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente concorrência;
f) Indicação de que pelo menos uma das consorciadas deve explorar o ramo de
atividade compatível com o objeto desta LICITAÇÃO sendo que esta empresa, obrigatoriamente,será a líder do consórcio;
g) Outorga de amplos poderes a empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
h) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
i) Declaração de que, caso vencedor o consórcio, as consorciadas constituirão a empresa CONCESSIONÁRIA, na forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE), com sede no município de Rurópolis – PA;
j) Declaração do compromisso de manutenção dos percentuais de participação inicial das consorciadas até a constituição da Sociedade de Propósito Específico(SPE);
4.5.15. As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura de CONTRATO;
4.5.16. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Poder Concedente, até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura do CONTRATO;
4.5.17. A Sociedade de Propósito Específico (SPE) que vier a ser constituída pelo consórcio, será a responsável, perante o Poder Concedente, pelo integral cumprimento do Contrato de Concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas componentesdo consórcio.
5. – DOCUMENTOS DO EDITAL
5.1 – O Licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, projetos, exigências, decretos, normas e especificações contidas neste Edital e seu (s) anexo (s) e possuir pleno conhecimento das diretrizes e normas do Governo Federal para tais serviços.
5.2 – Os interessados poderão solicitar em tempo hábil, até 5 (cinco) dias úteis anterior a aberturada sessão, quaisquer esclarecimentos e informações à Comissão de Licitação. As respostas serão formuladas, por escrito, e encaminhadas, a todos os interessados que tomarão conhecimento das perguntas e suas respectivas respostas, até 24:00 hs do segundo dia útil anterior à data de recebimento das propostas.
5.3 – Impugnação do Edital
5.3.1 – A impugnação perante a Prefeitura dos termos do Edital quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam deverá ser protocolado o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data para a abertura dos envelopes de habilitação
5.3.2 – Decairá do direito de impugnar os termos o presente edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros das
Documentações de habilitação, sob pena de decair do direito de impugná–lo posteriormente. Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito à Comissão Permanente de Licitação – CPL, onde será protocolada.
6. – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA TECNICA E COMERCIAL
6.1. – Os documentos relativos à Habilitação e à Proposta Técnica e Comercial serão entregues em sessão pública, que a Comissão Permanente de Licitação realizará no dia, hora e local citado no Edital, por representante credenciado pela proponente com poderes, especifico para o presente certame, para tomar deliberações, o qual deverá exibir a CPL antes da entrega dos invólucros à prova de sua credencial, acompanhado de documento de identidade. Qualquer manifestação em relação a presente licitação somente far-se-á por concorrente credenciada.
6.2. – Os documentos de Habilitação e as Propostas Tecnica e Comercial deverão ser apresentados em 03 (três) invólucros distintos, fechados, lacrados ou colados e com a seguinte identificação na parte externa:
a) Invólucro nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
Concorrência Pública Nº. 001/2023–CP/ PMR
Documentos de Habilitação
Razão Social da Licitante
b) Invólucro nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
Concorrência Pública Nº. 001/2023–CP/ PMR
Proposta Técnica
Razão Social da Licitante
c) Invólucro nº 03
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS
Concorrência Pública Nº. 001/2023–CP/ PMR
Proposta Comercial
Razão Social da Licitante
7. DA HABILITAÇÃO (contendo 01 (uma) via) – Invólucro nº 1
7.1) Para habilitar–se à presente licitação, as empresas deverão apresentar a documentação abaixo, dentro do prazo de validade que não poderá exceder 60 (sessenta) dias, exceto as certidões que possuem prazo fixado, que deverá estar dentro de um único invólucro, encadernadas, preferencialmente numerados e conter:
a) Índice
b) Carta de apresentação da documentação de habilitação (Modelo 17);
c) Cópia dos documentos do(s) responsável(is) legal da empresa (RG e CIC);
7.2) HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de eleição em Diretoria em exercício;
7.3) REGULARIDADE FISCAL
7.3.1) – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3.2) – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com objeto da licitação;
7.3.3) – Certificado de Regularidade com o FGTS;
7.3.4) – Certidão Negativa de Débitos – CND, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
7.3.5) – Prova de regularidade com as Fazendas:
a) Federal: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Estadual da sede da licitante;
c) Municipal da sede da licitante.
7.3.6) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII–A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.3.7) – DECLARAÇÕES DIVERSAS
a) Declaração expressa, sob as penas da Lei, de não existir superveniência de fato impeditivo à sua habilitação, com o nome legível e assinatura do representante legal da empresa (modelo 5);
b) Declaração de não utilização de mão–de–obra de menores de 18 (dezoito) anos, nos termos do Decreto nº. 4.358 de 05 de setembro de 2002, modelo 9 anexo.
7.4) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1) Prova de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA e/ou CAU – Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, da empresa e de seus representantes técnicos, referentes ao domicilio ou sede da licitante, com visto na região onde serão executados os serviços.
7.4.2) Comprovação da capacidade técnico profissional da licitante de possuir em seu quadro permanente, PROFISSIONAL de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de característica semelhantes, ou compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestados e/ou certidões, fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente registrado pela entidade profissional competente, e que se refiram a contratos concluídos até a data de publicação do Aviso deste Edital, simultâneos ou não.
7.4.3) A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico do item anterior deverá atender aos seguintes requisitos:
7.4.4) Sócio – contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
7.4.5) Diretor – cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
7.4.6) Responsável Técnico – cópia da certidão expedida pelo CREA/CAU da sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT;
7.4.7) Empregado – cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
7.4.8) No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.4.9) Deverão constar das Certidões de Acervo Técnico ou dos Atestados de Execução, em destaque, os seguintes dados: data de início e termino da obra, local de execução, nome do Contratante e da Contratada, nomes dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, descrição da obra e dos quantitativos executados.
7.4.10) Os atestados deverão atender a todas as características citadas no objeto licitado, caso contrário não serão considerados pela CPL.
7.4.11) Deverá apresentar relação nominal da equipe mínima de trabalho do Licitante, com compromisso de participação do pessoal técnico qualificado conforme atribuições profissionais discriminadas abaixo, no qual os profissionais indicados pelo Licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, declarem que participarão a serviço do Licitante, das obras objeto desta licitação, conforme Relação de Equipe Técnica, admitindo-se no decorrer da obra a substituição destes profissionais por outros de experiência equivalente ou superior, com apresentação da Certidão de Acervo Técnico-CAT do novo profissional, atendidas as exigências anteriores quanto a capacitação técnico-profissional desde que aprovada pela Contratante;
7.4.12) Apresentar declaração com a indicação do aparelhamento, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
7.4.13) Apresentar declaração das instalações provisórias no local onde será executada a obra, por exemplo: Almoxarife, Depósito de materiais, Sanitários, Escritórios, etc.;
7.4.14) Apresentar DECLARAÇÃO expressa que se compromete a atender as determinações da Contratante, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, e de que prestará toda assistência e colaborações necessárias ao atendimento à fiscalização das obras;
7.4.15) DA VISITA TÉCNICA
a) Apresentação do atestado de visita técnica expedida pelo Licitador em nome do responsável técnico da empresa licitante, declarando que o mesmo visitou o Local, onde serão executados os serviços, objeto da presente licitação, de que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, para cumprimento das obrigações contratuais;
b) As empresas interessadas, por meio de um representante técnico, deverá procurar a PMR com documentação que comprove a responsabilidade técnica e agendar a visita.
c) A visita técnica coletiva será única e realizada no dia abaixo indicado, com acompanhamento de Engenheiro designado pela PMR, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e informações técnicas. Esse atestado será Juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto à visita poderá ser obtidas junto ao CPL/PMR. A visita deverá ser agendada com antecedência de no mínimo três dias.
Data: 16/02/2023 – 10:00 hs.
7.4.16) - Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução dosserviços, até o seu recebimento definitivo pelo contratante, assinada pelo representante legal da Licitante e pelo responsável técnico indicado. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do contratante. E vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma licitante.
7.5) – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
7.5.1) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa. O licitante não sediado no Município de Rurópolis deverá apresentar juntamente com a aludida certidão, documento emitido pelo juiz distribuidor local ou equivalente, indicando quais os cartórios competentes para
distribuição da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial.
7.5.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, atendendo as seguintes condições:
7.5.2.1) A comprovação de boa situação financeira da Licitante, deverá ser obtida a partir de dados do último Balanço Anual, através das fórmulas abaixo especificadas:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 01 (um inteiro), através daseguinte fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a LongoPrazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 01 (um inteiro), atravésda seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC =
--
Passivo Circulante
c) Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 0,5 (zero vírgulacinco), obtido através da seguinte fórmula:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GEG=
Patrimônio Líquido + Resultado Exercício
d) Comprovar o Grau de Endividamento Corrente, igual ou inferior a 0,5 (zerovírgula cinco), obtido através da seguinte fórmula:
Passivo Circulante
GEC=
Patrimônio Líquido + Resultado Exercício Futuro
e) Índice de Solvência (IS) igual ou superior a 1 (um inteiro), obtido através daseguinte fórmula:
Ativo Total
IS=
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
7.5.2.2) Os índices do item anterior deverão estar calculados e assinados pelo contador.
7.5.2.3) Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável do Licitante, nos termos da legislação pertinente.
7.5.2.4) Os balanços deverão citar as folhas e o número do Livro Diário, bem como seu registro na respectiva Junta Comercial ou Cartório.
7.5.2.5) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante.
7.5.2.6) Caso a empresa participante tenha estado em regime de concordata, deverá apresentar também prova de extinção do respectivo processo.
7.5.2.7) No caso de consórcio, as empresas deverão apresentar, individualmente, toda a documentação exigida para as Licitantes isoladas.
7.5.3) No caso de sua recém–constituição, poderá a licitante apresentar balanço de abertura, que comprove a boa situação financeira da empresa.
7.5.4) As INTERESSADAS, individuais ou em consórcio, deverão apresentar comprovação de que dispõe, na data de entrega dos envelopes, patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO (mencionado no item 13.1 do Termo de Referência), conforme dispõe o artigo 31, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber:
a) Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado;
b) Balanço apresentado na forma da lei.
7.5.5) DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.5.1) – A empresa ao adquirir o edital através do site da PMR deve apresentar o Anexo Modelo 23 – Retirado do edital e prestar as informações do subitem 2.12 deste edital e receberá declaração emitida pelo CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS como comprovante de aquisição do mesmo.
7.5.5.2) – DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES: A Licitantes devem apresentar ainda, no envelope de nº 1 – Documentos de habilitação as seguintes
declarações:
a) Modelo 2–Declaração de sujeitação ao edital,
b) Modelo 3– Declaração de Recebimento de documentos,
c) Modelo 7– Responsabilidade do serviço ofertado,
d) Modelo 8– Termo de Renúncia,
e) Modelo 11 – Declaração que possui Condições e estrutura para execução dos serviços,
f) Modelo 12– Declaração do Responsável para assinatura do contrato,
g) Modelo 13 – Declaração Não possui no quadro da empresa servidor da administraçãopública ou assemelhado,
h) Modelo 14– Declaração de idoneidade;
i) Modelo 15 – Declaração de capacidade técnica Gerencial;
j) Modelo 16 – Declaração de autorização de fiscalização;
k) Modelo 19 – Declaração de concordância com reajustamento;
l) Modelo 21 – Declaração que a empresa está apta para iniciar serviços;
m) Modelo 22 – Modelo de declaração da equipe técnica;
n) Modelo 23 – Termo de retirada do edital;
o) Modelo 24 – Declaração de atividade Econômica – CNAE;
7.5.6) – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.5.6.1) – Os documentos de Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, excetuando–se cópia–fax, autenticados individualmente por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, sendo que estes permanecerão em poder da Comissão Permanente de Licitação e farão parte integrante do processo.
7.5.6.2) É desejável que os documentos que forem apresentados em fotocópia sem autenticação passada por cartório competente, sejam apresentados com os respectivos originais à Comissão de Licitação até 03 (três) dias antes da abertura dos Documentos de Habilitação, para autenticação. Tal procedimento deverá ser agendado.
7.5.6.3) – As proponentes deverão apresentar os documentos na ordem solicitada no Edital, com todas as folhas numeradas e rubricadas, sendo que a última folha seja um “Termo de Encerramento” e os que deixarem de apresentar qualquer documento exigido à Habilitação serão automaticamente julgados inabilitados e terão suas Propostas Financeiras devolvidas, devidamente lacradas, após o prazo recursal.
7.5.6.4) – Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados nesse Edital.
8. DO CRITÉRIO PARA SELEÇÃO E MELHOR PROPOSTA
8.1) A Concessão será outorgada à empresa jurídica que apresentar a melhor proposta em
razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica, que assegure ao Poder Público e à população a prestação do serviço de forma adequada e eficiente, que proporcione acessibilidade de pessoas e de veículos com segurança, sempre em observação aos princípios fundamentais da universalidade no atendimento, eficiência, continuidade, conforto, regularidade, cortesia na prestação do serviço e modicidade das tarifas, concretizando a construção e implantação do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis - PA, tudo nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julhode 1995 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Lei Complementar Municipal nº 004/2021.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA (contendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital)
– Invólucro nº 02
9.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada com poderes específicos a fazê-lo em nome da LICITANTE.
9.2. O Licitante Deverá encaminhar sua proposta em meio digital (CD- ROM ou PEN- DRIVE) dentro do envelope de Proposta.
9.3. Será nomeada uma Comissão Técnica Especial composta por 1 (um) técnico de engenharia pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis, 1 (um) arquiteto pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis de Rurópolis e 1(um) Advogado pertencente à PGM – Procuradoria Geral do Municipio de Rurópolis, que serão responsáveis pela avaliação da proposta técnica.
9.4. Serão atribuídas pela Comissão Técnica Especial notas de 0 (zero) a 100 (cem), que podem totalizar o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos. As notas NT1 e NT2 equivalerão à 83% do total geral, tendo em vista que é de interesse do município a agilização da conclusão da obra e o melhor investimento realizado, conforme mencionado nos critérios a seguir:
▪ NT1 – Cronograma de Conclusão da Obra, com descritivo das suas etapas, nos termos do Estudo Preliminar de Arquitetura previsto nos anexos do Termo de Referência e deste Edital.
▪ NT2 – Valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário.
▪ NT3 – Execução da gestão e operação do serviço público.
▪ NT4 – Projetode Layout em 3D.
▪ NT5 – Sistemade Gestão da Qualidade.
▪ NT6 – Execuçãoda manutenção e conservação do terminal.
NT1 – Nota Técnica referente ao Cronograma de Conclusão da Obra, com Memorial
descritivo das suas etapas, nos termos do Estudo Preliminar de Arquitetura previsto nos anexos do Termo de Referência e deste Edital:
Prazo - Conclusão da Obra | Pontuação |
Até 12 meses | 100 |
Acima de 12 até 18 meses | 50 |
Acima de 18 até 24 meses | 25 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores | 0 |
NT2 – NotaTécnica 2 referente ao valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário, conforme planejamento e estudo preliminar apresentado, calculado de acordo com:
Valor de investimento na construção do novo terminal Rodoviário | Pontuação |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento acima de R$ 23.941.165,45. | 100 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 12.834.754,13 e R$ 23.941.165,45. | 90 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 5.000.000,00 e R$ 12.834.754,12 | 75 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 2.500.000,00 e 4.999.000,00 | 50 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 1.000.000,00 e 2.499.000,00 | 25 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT3 – NotaTécnica referente à execução da Gestão e Operação do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com:
Execução da Gestão e Operação do Terminal | Pontuação |
Apresentou um Plano de Gestão e Operação do Terminal completo, incluindo o quadro de pessoal, equipamentos e materiais a serem utilizados, descrevendo a utilização desses recursos na sua execução. Deve estar claro: a) Sistema de Programação de Partidas de Ônibus Rodoviário; b) Sistema de Informação aos Usuários; c) Segurança e Monitoramento do Terminal; | 10 |
Apresentou um plano de execução da Gestão e Operação do Terminal, incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT4 – Nota Técnica referente ao Projeto de Layout e Perspectivas.
Projeto de Layout e Perspectivas | Pontuação |
Apresentou projeto de Layout e perspectivas em 3D – Inovador (que pouco se parece com padrões anteriores) e Sustentável (redução de consumo de energia elétrica e reaproveitamento de águas pluviais), na área interna e externa do terminal. | 10 |
Apresentou projeto de Layout e perspectivas em 3D – naárea interna e externa do terminal com detalhes inovadores (que pouco se parece com padrões anteriores) advindos de outra referência selecionada pela proponente. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT5 – NotaTécnica referente ao Sistema de Gestão da Qualidade, descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculadade acordo com:
Sistema de Gestão da Qualidade | Pontuação |
Apresentou um Manual da Qualidade em conformidade com a NBR ISO 9001:2000 completo e cronograma de implantação da Gestão da Qualidade conforme normatiza a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. | 10 |
Apresentou um Manual da Qualidade em conformidade com a NBR ISO 9001:2000 incompleto ou sem o cronograma de implantação da Gestão da Qualidade, conforme normatiza a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT6– NotaTécnica referente à execução da Manutenção e Conservação preventiva e corretiva do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com:
Execução da Manutenção e Conservação do Terminal | Pontuação |
Apresentou um plano de execução da Manutenção e Conservação do Terminal completo, incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados, descrevendo a utilização desses recursos na sua execução e definindo as frequências dasmanutenções preventivas por local/equipamento. Deve estar claro aExecução de Limpeza do Terminal. | 10 |
Apresentou um plano de execução da Manutenção e Conservação do Terminal incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
9.5. A Pontuação Técnica – PT será a somatória das Notas Técnicas – NT (de NT1 a NT6), obtidas pela Licitante, dividido por 6,5, conforme fórmula abaixo:
(NT1+NT2+NT3+NT4+NT5+NT6)
PT =
6,5
9.5.1. O resultado da Pontuação Técnica – PT, será arredondado para duas casas decimais.
9.5.2. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado em obediência a legislação aplicável, em ordem decrescente, bem como data e horário para abertura do Envelope Proposta Comercial.
9.6. A COMISSÃO PERMANENTE, à seu exclusivo critério, poderá solicitar a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos da Metodologia da Operação apresentadas, para isso fixando prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas.
9.7. O não atendimento ao estabelecido no item 8.2 implicará na eliminação do licitante. Da mesma forma, poderá a COMISSÃO PERMANENTE realizar diligências com vistas a comprovar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, cuja dúvida for levantada por qualquer membro ou por qualquer licitante.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL – MENOR TARIFA DE EMBARQUE (contendo 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital) – Invólucro nº 03
10.1. As Propostas de Preço serão apresentadas em duas vias, as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico, elétrico ou similar pelos licitantes e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
10.2. O Licitante Deverá encaminhar sua proposta em meio digital (CD-ROM ou PEN- DRIVE) dentro do envelope de Proposta.
10.3. Para fins e efeito de proposta de preço, objeto da licitação, a proponente não deverá ofertar valor superior ao de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), proporcionando assim, redução do valor máximo pago no atual terminal rodoviário do município.1
10.4. Deverá também considerar os seguintes aspectos para fixar o preço:
I. A média dos parâmetros dos índices de consumo de cada serviço;
II. A remuneração do capital empregado para a prestação do serviço e oequilíbrio econômico-financeiro do contrato.A manutenção do nível do serviço estipulado para as linhas e a possibilidade de sua melhoria;
III. O recolhimento mensal de percentual sobre o valor total da receita bruta tarifária mensal, devido à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Rurópolis – ou outro órgão;
IV. O nível de serviço prestado;
V. A coleta de dados e a prestação de informação pela concessionária através de procedimentos uniformes;
VI. Os mecanismos de controle que garantam a confiabilidade das informações;
VII. Outros princípios e critérios básicos adotados em regulamento de Leis Relativas ao Terminal Rodoviário Municipal.
10.5. Fica estabelecido que a tarifa definida poderá ser corrigida, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme fórmula paramétrica definida em CONTRATO e com a concordância do Poder Concedente.
10.6. O valor da tarifa de embarque ofertada deverá contemplar custos atualizados para a data de início de operação do Terminal, considerando este como ponto importante para o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, englobando todas as despesas para execução das obras e a prestação do serviço.
10.7. A tarifa de embarque proposta considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente concorrência e todas as despesas com certidões, emolumentos, ligações telefônicas, hospedagem, alimentação, mobilizações e desmobilizações de pessoal, mão-de-obra, materiais, maquinas, equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos e insumos, taxas, remunerações, bonificações, tributos, despesas, fiscais e financeiras, ambientais (federal, estadual e municipal), veículos, transporte, frete, pedágio, seguro, operadores, riscos de utilização, sem exclusão de nenhuma despesa, prevista e não prevista, e, ainda, quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Termo de
1 RESOLUÇÃO ARCON-PA N° 05, DE 01 DE JULHO DE 2019 - Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON-PA - DIÁRIO OFICIAL Nº 33.908 de 01 de julho de 2019.
Referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, bem como por indenizações de qualquer natureza, na forma da Lei, sendo vedado embutir no preço a expectativa inflacionária.
10.8. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada as hipóteses de reajuste e revisão previstas no contrato de concessão.
10.9. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir a Comissão em erro de julgamento.
10.10. O licitante estrangeiro deverá incluir em sua proposta todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
10.11. Caso surjam dúvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores apresentados por qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam demonstrados mediante planilhas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
10.12. A PONTUAÇÃO DA MENOR TARIFA – Pmt, SERÁ CALCULADA DE ACORDO COM:
100 X OTm
Pmt =
Oti
Sendo:
Pmt = Pontuação da Menor Tarifa
OTi – Oferta da tarifa da Licitante em análise.
OTm– Oferta da tarifa da Licitante que ofertou o menor valor.
10.13. O resultado da Pontuação da Menor Tarifa – Pmt, será arredondado para duas casas decimais.
11. DO JULGAMENTO FINAL
11.1. O julgamento final das propostas, que será procedido apenas entre as propostas classificadas, uma vez que serão desclassificadas as propostas que não atingirem a Pontuação Técnica mínima equivalente a 40% (quarenta por cento) do total de pontos possíveis, será efetuado em duas etapas:
I. Primeira Etapa – Apuração da Pontuação Técnica e de Preço das propostas, em conformidade com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, através da determinação do Índice Técnico (Nota Técnica – NT) e do Índice de Preço (Pontuação da Menor Tarifa – Pmt).
II. Segunda Etapa – Apuração do cálculo da Nota de Avaliação (NA) e Classificação da Pontuação final recebida por cada proposta. Restando apenas uma proposta
após a etapa acima, esta será considerada vencedora.
11.2. Na primeira etapa o cálculo será efetuado nas formas mencionadas no item 8.3, para a Nota Técnica – NT e será efetuado nas formas mencionadas no item 9.11 para a Pontuação da Menor Tarifa – Pmt.
11.3. Na segunda etapa será realizado o cálculo da Nota de Avaliação (NA), que corresponderá a pontuação final recebida por cada proposta e que contempla a ponderação dos diferentes pesos adotados.
11.4. Para o cálculo da Nota de Avaliação (NA) de cada proposta, será utilizada a seguinte fórmula:
NA = 0,6 x PT + 0,4 x Pmt
onde:
NA = Nota de Avaliação
PT = Pontuação Técnica – peso 6
Pmt = Pontuação da Menor Tarifa – peso 4
10.3.1. O resultado da Nota de Avaliação (NA), será arredondado para duas casas decimais.
11.5. Será julgada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota de Avaliação (NA). O julgamento das propostas e a classificação final serão objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la posteriormente, se assim o desejarem.
11.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12. DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA TÉCNIVA E COMERCIAL
12.1. Na presença dos licitantes e das pessoas que quiserem assistir ao ato, serão recebidas, pela Comissão de Licitação, no dia, hora e local previstos, os invólucros contendo a Documentação de habilitação e Proposta Financeira, os quais serão enumerados de acordo com a ordem de apresentação.
12.2. Após o Presidente da CPL ter declarado encerrado o prazo de recolhimento dos invólucros, nenhum outro será recebido.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. A firma vencedora desta licitação obriga–se a apresentar garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da contratação, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes
modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, com comprovação de sua autenticidade.
b) Fiança bancária;
c) Seguro–garantia.
13.2. Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, a Prefeitura Municipal de Rurópolis, reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para apuração dos danos que sofreu, ressarcir–se–á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada em até 30 (trinta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
13.3. – Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovadas pela Prefeitura Municipal de Rurópolis.
13.4. Comprovação de Caução de Garantia de Participação no valor de R$ 1.481.177,13 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e setenta e sete reais e treze centavos), relativo a 5 % (cinco por cento) do valor estimado do contrato2, com validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data prevista neste edital para recebimentos dos envelopes de documentação e propostas de preços, sendo a mesma liberada após transcorrido o período acima. Serão aceitas as seguintes modalidades de garantia:
13.5. CAUÇÃO EM DINHEIRO - a licitante fará a comprovação mediante a apresentação de depósito, em dinheiro, em Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em nome da Prefeitura Municipal de Rurópolis, referente a Concorrência nº 002/2022.
13.6. CAUÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA – a garantia deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovações:
a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante;
b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título, o seu valor será obtido
2 O valor estimado do CONTRATO, correspondente ao somatório da projeção de receita advinda da OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS, pós-construído, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente eas disposições deste Termo e EDITAL, ao longo do prazo da CONCESSÃO, correspondente a R$ 29.623.557,13 (vinte e nove milhões, seicentos e vinte três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e treze centavos).
considerando a cotação vigente do terceiro dia útil anterior à data para recebimento dos envelopes.
c) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços.
d) Presume-se autênticos os títulos oferecidos pela licitante, a Prefeitura Municipal de Portel se reserva o direito de averiguar a sua autenticidade, em se constatando indícios de fraude, se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público.
13.7. FIANÇA BANCÁRIA – A licitante entregará o documento original fornecido pela instituição que a concedeu, no qual constará:
a) Beneficiário: Prefeitura Municipal de Rurópolis.
b) Objeto: Garantia de Participação na Concorrência n° 002/2022 - PMR.
c) Valor: R$ 1.481.177,13 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e setenta e sete reais e treze centavos), relativo a 5 % (cinco por cento) do valor estimado do contrato.
d) Prazo de validade: 120 (cento e vinte) dias.
e) Que a liberação será feita mediante a devolução pela Prefeitura Municipal de Rurópolis do documento original ou, automaticamente, após decorrido o prazo de validade da carta.
13.8. SEGURO-GARANTIA – através de apólice em nome da Prefeitura Municipal de Rurópolis, com validade mínima de 120 (cento e vinte) dias.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A Adjudicatária será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação da adjudicação, assinar o contrato cuja minuta será apresentada em Anexo.
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
14.3. Caso a Adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á na forma do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas pela mesma.
14.4. No ato de assinatura do Contrato de Concessão, a Adjudicatária deverá apresentar o comprovante de recolhimento da GARANTIA CONTRATUAL, conforme item 14. deste Termo e mencionado em uma das modalidades previstas na Minuta do Termo de Contrato, conforme previsão do artigo 56 § 1º da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, atualizado na forma do § 2º do mesmo dispositivo.
14.5. A garantia de que trata o item 14.0 deverá ser recolhida em até 48 (quarenta e oito) horas antes da assinatura do Contrato de Concessão.
14.6. A não assinatura do Termo de Ciência e Notificação impedirá a assinatura do Contrato de Concessão implicando na aplicação das penalidades previstas no item 23.0.
14.7. Na constituição da Concessionária como uma SPE (Sociedade de Propósito Específico), seu instrumento legal de constituição deverá atender as regras mínimas do Termo de Referência e aquelas estabelecidas nos respectivos termos de compromisso apresentados neste certame.
14.8. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste Termo, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços públicos na construção, exploração, administração e manutenção do terminal rodoviário, bem como a implantação de projetos associados, como a implantação de termos de serviços, centro de lazer, centro de compras e a execução de outros serviços complementares, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
14.9. Os contratos de que trata esta cláusula serão regidos pelo direito privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE.
14.10. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
14.11. Ainda que o PODER CONCEDENTE, inclusive por meio de sua entidade reguladora, tenha tido conhecimento dos termos de qualquer CONTRATO assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
15. DO INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA E DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
15.1. O início das obras e o início de operação do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis somente poderão ocorrer mediante emissão da OS pelo Poder Concedente.
15.2. A Concessionária terá o prazo de 15 (quinze) dias após a data de recebimento da OS para iniciar a obra, de acordo com os elementos constantes do prtesente Termo de Referência, e obedecendo ao cronograma apresentado na Proposta Técnica.
15.3. A Concessionária deverá submeter os Projetos Executivos para aprovação do Poder Concedente, iniciando pelo Projeto Executivo das Fundações em até 30 (trinta) dias, bem como o Projeto Executivo Completo em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, devidamente aprovado pelos órgãos competentes.
15.4. Caso os Projetos Executivos não sejam apresentados nos moldes do Termo de Referência e seu respectivo edital ou em condições de aprovação, eles retornarão à Concessionária para correções, sem qualquer implicação de dilação de prazo a que se refere o subitem 12.2.
15.5. O prazo máximo para conclusão da obra pela Concessionária será obrigatoriamente de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de recebimento da OS. Se menor, prevalecerá aquele constante do Cronograma de Conclusão de Obra apresentado pela Licitante na Proposta Técnica, ao qual está obrigatoriamente atrelada, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato.
15.6. A Concessionária terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do contrato para submeter à aprovação do Poder Concedente um Plano de Operação Completo, nos termos dos anexos do Termo de Referência e deste Edital, bem como a minuta de Regulamento de Gestão e Operação; Gestão da Qualidade e Manutenção e Conservação do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis contendo no mínimo os procedimentos: operacionais e rotinas de operação; de relacionamento com as empresas operadoras, com os usuários, com o Poder Concedente e com os prestadores de serviço.
15.7. Após a formalização do Termo de Recebimento de Obra junto a CONTRATANTE, a CONCESSIONÁRIA será total responsável pela implantação do Sistema Operacional no Novo Terminal Rodoviário.
15.8. Com o início da operação, a Concessionária será responsável pela transferência dos embarques e desembarques dos ônibus rodoviários de linhas federais, estaduais, e intermunicipais para o Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis, assegurando a prestação dos serviços à população. Para tanto deverá a Concessionária apresentar ao Poder Concedente com 30 (trinta) dias de antecedência do início de suas operações um Plano de Início de Operação do Terminal.
15.9. O Plano de Início de Operação do Terminal deverá estabelecer o prazo máximo para a conclusão da transferência dos embarques e desembarques para o Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis, devendo ser inferior a 30 (trinta) dias do início de operação.
15.10. A CONCESSIONÁRIA deverá ser a responsável pela transferência das operações do atual terminal para a nova construção, com plano e cronograma pré-avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para as empresas locais terem o tempo necessário para o deslocamento.
15.11. Se por motivo alheio à vontade do Poder Concedente, a operação não for implantada na data prevista, à Concessionária serão aplicadas as penalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato.
15.12. Durante a vigência do contrato, a concessionária deverá solicitar aprovação do Poder Concedente para a realização de toda e qualquer obra de ampliação ou reforma nas
16. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
16.1. O valor estimado do CONTRATO, correspondente ao somatório da projeção de receita advinda da OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS, pós-construído, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente
eas disposições deste Termo e EDITAL, ao longo do prazo da CONCESSÃO, correspondente a R$ 29.623.557,13 (vinte e nove milhões, seicentos e vinte três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e treze centavos).
17. DAS GARANTIAS DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
17.1. Além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar perante a entidade reguladora, a contratação com seguradoras que operem no Brasil, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a contar da data da assunção, em relação aos serviços e sistemas, as coberturas de seguros estabelecidas abaixo e mantê- las em vigor durante todo o prazo da CONCESSÃO.
17.1.1. Seguro de riscos de engenharia – cobrindo danos materiais que possam ser causados às obras decorrentes do CONTRATO. A importância segurada da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras. Deve-se considerar, além da cobertura básica, as coberturas adicionais de erros de projeto/riscos do fabricante, despesas com desentulho, despesas extraordinárias, honorários de peritos e tumultos;
17.1.2. Seguro de riscos patrimoniais – cobrindo danos materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos que vierem a ser cedidos pelo PODER CONCEDENTE e ocupados pela CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo uso eestado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice. Adicionalmente deverá ser contratada a cobertura de perda de receita bruta e gastos adicionais.
17.1.3. Seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos – cobrindo a CONCESSIONÁRIA, a entidade reguladora e o PODER CONCEDENTE, bem como, seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostosou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, indenização de custos processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais e materiais decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
17.2. O limite de cobertura contratada para danos materiais deverá basear-se nos custos de reposição.
17.3. A cobertura de seguros deverá incluir cobertura de danos por motivos de força maior, sempre que forem seguráveis.
17.4. As apólices deverão incluir o PODER CONCEDENTE como cossegurado, com cláusula de expressa renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter contra este.
17.5. Os seguros descritos nesta cláusula deverão ter vigência anual e deverão estar vigentes durante todo o prazo do CONTRATO, à exceção do seguro de riscos de engenharia que terá
vigência idêntica a das obras seguradas.
17.6. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à assinatura deste instrumento e conforme estabelecido no EDITAL, prestará a garantia de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, conforme previsto no art. 56, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17.7. A garantia do CONTRATO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO e seu valor atualizado anualmente por meio do mesmo percentual utilizado para reajustar a estrutura tarifária.
17.8. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a providenciar a renovação da garantia do CONTRATO, nos termos e condições aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
17.9. A execução da garantia do CONTRATO será efetuada por meio de comunicação escrita dirigida pela entidade reguladora à CONCESSIONÁRIA, observado o devido processo legal.
17.10. A garantia do CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
17.11. Todas as despesas decorrentes da prestação da garantia do CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
17.12. Qualquer modificação nos termos e nas condições da garantia do CONTRATO deverá ser previamente aprovada pela entidade reguladora.
17.13. A garantia do CONTRATO, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.
17.14. A prestação da garantia do CONTRATO é condição para a assinatura do CONTRATO.
17.15. A garantia do CONTRATO deverá ser prestada a entidade reguladora conforme as indicações que este determinar.
18. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A remuneração da Concessionária poderá ser proveniente das seguintes receitas:
18.1.1. Preço pela utilização do Terminal (Tarifa de Embarque) de acordo com a proposta comercial da empresa.
18.1.2. Exploração dos serviços de estacionamento.
18.1.3. Exploração dos serviços de sanitário, obedecendo legislação pertinente, guardavolumes e outros serviços prestados aos usuários.
18.1.4. Exploração das áreas comercias internas e externas dentro do limite da Concessão.
18.1.5. Exploração de Centros de Serviços, Centros de Lazer e Centro de Compras.
18.1.6. Exploração de publicidade nas áreas internas.
18.1.7. Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados ao Novo Terminal, inclusive proveniente de transporte de encomenda, mediante prévia autorização do Poder Concedente.
19. DA INTERVENÇÃO
19.1. Caberá a intervenção pelo Poder Concedente nos casos previstos em Lei, normas regulamentares e contratuais, especialmente se a Concessionária exorbitar das atribuições previstas nesta concessão, agir contra o interesse público ou colocar em risco a continuidade da prestação dos serviços.
19.2. O ato de intervenção, independentemente de qualquer medida judicial, caberá ao Chefe do Executivo, que indicará o interventor, o prazo de intervenção, os objetivos e o limite da medida, através de decreto.
19.3. A intervenção implica automaticamente no afastamento da Concessionária das funções gerenciais.
19.4. Se os problemas forem restritos a um determinado setor ou área de serviço, a Concessionária poderá ser mantida no gerenciamento dos serviços objeto da concessão, afastados exclusivamente das funções gerencias os responsáveis por aquela área ou setor, mediante intervenção parcial.
19.5. Durante a intervenção, o Poder Concedente assumirá total ou parcialmente o gerenciamento dos serviços objeto da concessão, passando a controlar os meios materiais e humanos utilizados, assim entendido o pessoal, os imóveis, instalações, sistemas, equipamentos e todos os demais recursos necessários à execução dos serviços.
19.6. A intervenção implica na suspensão automática do Contrato, no tocante a seus efeitos e na exigibilidade do recebimento de quaisquer pagamentos ou valores pela Concessionária no período de intervenção.
19.7. Na hipótese de intervenção parcial, o Poder Concedente, a seu critério, determinará os limites e as medidas acima referidas.
19.8. Todas as despesas realizadas pelo Poder Concedente para a manutenção e prestação dos serviços durante a intervenção, que não encontrem retribuição no Contrato, se pertinentes, serão reembolsados pela Concessionária no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da suspensão ou da cessação da intervenção.
19.9. O período da intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao Poder Concedente a extinção da concessão ou a devolução dos serviços à Concessionária.
19.10. Cessada a intervenção, haverá imediata prestação de contas dos atos praticados pelo interventor durante a sua gestão, sem prejuízo de eventual direito à indenização da Concessionária.
19.11. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa.
20. DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
20.1. A concessão será extinta, nos termos do artigo 35 da Lei Federal nº 8.987/95, por:
20.1.1. Advento do termo contratual;
20.1.2. Encampação;
20.1.3. Caducidade;
20.1.4. Rescisão;
20.1.5. Anulação; e
20.1.6. Falência ou extinção da empresa concessionária.
20.2. Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos eprivilégios vinculados à exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da concessão, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
20.3. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos serviços públicos do terminal rodoviário pelo PODER CONCEDENTE.
20.4. A extinção da CONCESSÃO faculta ao PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, o direito de manter a CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços públicos até que se processe e finalize licitação para a delegação de nova CONCESSÃO. Nesse caso, sem prejuízo da reversão dos bens afetos à CONCESSÃO, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a continuar a prestar, de maneira adequada, os serviços públicos, nas mesmas bases deste CONTRATO, até que ocorra a substituição por outra CONCESSIONÁRIA, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro previsto no CONTRATO.
20.5. Em ocorrendo a extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários à continuidade dos serviços públicos, incluindo-se dentre estes os ontratos de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não comportem período de amortização superior ao prazo restante ao término da CONCESSÃO.
20.6. Nos termos dos art. 35, I e II, §4º e art. 36, ambos pertencentes à Lei 8.987/1995, todo o investimento realizado pela Concessionária deverá ser integralmente amortizado no prazo da concessão, sendo que a Concessionária terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo Poder Concedente, tenha ocorrido nos últimos 05 (cinco) anos do prazo da concessão, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos pela concessão.
21. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
21.1. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA,
deverá fiscalizar e assegurar o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações ora contratadas, exercendo tal fiscalização de acordo com o disposto nesta Cláusula.
21.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
21.3. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados no Contrato.
21.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sendo que esta última terá um prazo razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, nos termos do inciso XIV do Art. 23 da Lei Federal 8.987/95.
21.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de obras, como também todas as aquisições de bens duráveis necessários à operação e manutenção dos sistemas objeto da concessão.
21.7. No exercício da prestação de contas a que se refere a presente Cláusula, o MUNICÍPIO terá acesso a todas as informações pertinentes à concessão objeto deste instrumento, sendo que, para tanto, deverão ser programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo mínimo estabelecido no inciso item 18.4.
21.8. A prestação de contas de que trata a presente Cláusula deverá ser feita com observância das especificações, parâmetros e padrões de qualidade estabelecidos no presente contrato e seus anexos, bem como na legislação vigente e normas técnicas aplicáveis.
22. DO ACOMPANHAMENTO, REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
22.1. O Acompanhamento e fiscalização do contrato será exercida pelo PODER CONCEDENTE e/ou pela Agência Reguladora, autarquia especial do poder concedente, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 004/2021, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Procuradoria Geral do Município – PGM;
22.2. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, emergente do contrato, serão exercidos pela Prefeitura Municipal de Rurópolis e/ou pela Agência Municipal Reguladora.
22.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar aos elementos integrantes da FISCALIZAÇÃO, a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos
os esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
22.4. A fiscalização será exercida pela Prefeitura Municipal de Rurópolis e/ou pela Agência Municipal Reguladora, que compreenderá a inspeção e acompanhamento das atividades, dos equipamentos, das instalações, dos contratos e da situação econômica – financeira da CONCESSIONÁRIA, seja por meio da atuação direta de seus agentes de fiscalização, seja por meio de requisição formal, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros, que deverão ser fornecidos tempestivamente, na forma requisitada, de acordo com o disposto neste contrato.
22.5. A fiscalização da Prefeitura Municipal de Rurópolis e/ou pela Agência Municipal Reguladora ira abranger o acompanhamento e controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas contábil, comercial e econômico financeiro, podendo estabelecer diretrizes e procedimento necessários a efetividade da fiscalização, bem como suspender toda e qualquer atividadeque seja incompatível com as exigências de universalização, qualidade, eficiência, segurança e continuidade do serviço.
22.6. A CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar a fiscalização, quando esta lhe for solicitada formalmente, desde que sejam informações relevantes, bem como:
• As de natureza econômico financeiro;
• As de natureza comercial;
• As de natureza operacional.
22.7. A CONCESSIONÁRIA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar toda e qualquer atividade de fiscalização da CONCEDENTE.
22.8. A CONCESSIONÁRIA se obriga a apresentar o demonstrativo de resultado anual com o movimento contábil de receitas e despesas e investimentos do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis.
22.9. Compete à CONCESSIONÁRIA, ainda, apresentar a PMR e/ou Agência Reguladora os seguintes relatórios:
22.8.1. Relatório de Operação das Plataformas, trimestralmente, contendo os horários praticados pelas empresas;
22.8.2. Relatório de Prestação de Contas anualmente – contendo mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, que deverá ser apresentado até o dia 20 de janeiro de cada ano;
22.8.3. Relatório de Avaliação de Investimento e Controle de Bens Reversíveis, anualmente o qual deverá ser apresentado até o dia 15 do mês de março de cada ano devendo estar incluso a relação de bens reversíveis, originalmente previstos ou agregados no decorrer da concessão, com indicação do seu estado de conservação.
22.10. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do PODER CONCEDENTE ou da entidade reguladora, ao sistema e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à
CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em prazo razoável estabelecido pelo regulamento;
22.11. As atividades de fiscalização mencionadas no item acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade;
22.12. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e à entidade reguladora relatórios técnicos, operacionais e financeiros semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços, devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação na imprensa local de Rurópolis, anualmente.
22.13. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item acima serão estabelecidos no regulamento que será instituído pela entidade reguladora;
22.14. O representante do PODER CONCEDENTE responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando a CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos no CONTRATO;
22.15. A fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA;
22.16. No caso de eventuais atrasos ou inconformidades entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a entidade reguladora a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
22.17. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da entidade reguladora na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
22.18. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vinculará a CONCESSIONÁRIA, depois de encerrado o procedimento contraditório.
22.19. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo a ser acordado pelas partes, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, considerando-se a complexidade técnica da questão em análise.
22.20. Se a CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante da entidade reguladora quanto à qualidade do trabalho, das obras ou serviços, deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada, para julgamento pela entidade reguladora.
22.21. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE, observado o procedimento contraditório, não aceitar as explicações apresentadas, determinará a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas
expensas.
22.22. A fiscalização das obras será feita por intermédio de Comissão formada pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Rurópolis, juntamente com a PMR e/ou Agência Reguladora, periodicamente, na qual será responsável pela medição dos serviços realizados, conforme projeto executivo apresentado, bem como as regras de fiscalização da construção do terminal, constante no item 34 do presente edital.
23. DA ENTIDADE REGULADORA
23.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe à entidade reguladora:
23.1.1. Editar normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE na legislação municipal;
23.1.2. Compor ou solucionar conflitos entre CONCESSIONÁRIA, usuários e PODER CONCEDENTE, lavrando termos de ajustamento de conduta;
23.1.3. Acompanhar e fiscalizar a CONCESSÃO e o CONTRATO de prestação dos serviços;
23.1.4. Garantir a observância dos direitos dos usuários e demais agentes afetados pelo serviço público concedido, reprimindo eventuais infrações;
23.1.5. Aplicar penalidades legais, regulamentares e contratuais à CONCESSIONÁRIA;
23.1.6. Acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos concedidos e de outras atividades que os afetem;
23.1.7. Zelar pelos padrões técnicos para a prestação de serviço adequado, considerando as suas especificidades, conforme previsto no EDITAL;
23.1.8. Zelar pela contínua preservação das condições de manutenção dos bens inerentes à prestação dos serviços concedidos, tendo em vista seu adequado estado de conservação à época da reversão desses bens ao PODER CONCEDENTE, quando for o caso;
23.1.9. Promover pesquisas, levantar dados e elaborar estudos para subsidiar suas decisões e as do PODER CONCEDENTE;
23.1.10. Aprovar a vigência do valor das tarifas, mantendo o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do CONTRATO;
23.1.11. Disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços concedidos; e
23.1.12. Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
24. DOS DEVERES DO PODER CONCEDENTE
24.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas da concessão.
24.2. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua prestação.
24.3. Fixar e rever preços públicos.
24.4. Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
24.5. Executar fiscalizações periódicas que irão verificar o estado de conservação e manutenção das instalações e dos equipamentos, bem como a operação do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis.
24.6. Realizar vistorias anuais ou sempre que necessárias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis.
24.7. Realizar vistorias dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da Concessionária ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos.
24.8. Estimular a racionalização e melhoria do serviço.
24.9. Zelar pela eficiência e boa qualidade do serviço, assim como a modicidade das tarifas.
24.10. Receber e apurar críticas e reclamações dos usuários.
24.11. Analisar e eventualmente aprovar, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado pela Concessionária, à população em geral e aos usuários.
24.12. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e na legislação pertinente.
24.13. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
24.14. Permitir, a seu exclusivo critério, que a Concessionária possa realizar melhorias em equipamentos públicos às suas expensas.
24.15. Realizar auditorias na Concessionária sempre que necessário.
24.16. Emitir as Ordens de Serviço - OS - para cumprimento do objeto desse Contrato.
24.17. Xxxxxxxx e eventualmente aprovar os Projetos Executivos apresentados pela Concessionária.
24.18. Proceder à indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato.
24.19. Manter a exclusividade da exploração dos serviços relativos ao Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis à Concessionária, no prazo desta Concessão, sobretudo no que pertine às linhas intermunicipais, estaduais e interestaduais.
24.20. Xxxxxxxx e eventualmente aprovar previamente a execução de toda e qualquer obra de
ampliação ou reforma que forem sugeridas pela Concessionária.
24.21. Analisar e eventualmente aprovar as receitas alternativas, bem como eventuais alterações dos valores cobrados pela exploração dos serviços.
25. DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
25.1. Cumprir e fazer cumprir integralmente o contrato de concessão, em conformidade com as disposições legais, regulamentares, previstas neste Projeto e seus Anexos, além de determinações do Poder Concedente.
25.2. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos à concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as normas estabelecidas pelo Poder Concedente, incluindo o planejamento das ampliações quais sejam necessárias para o bom exercício das atividades e atendimento do interesse público.
25.3. Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da concessão, facilitando a fiscalização e a realização de auditorias.
25.4. Manter a boa situação econômico-financeira.
25.5. Prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente através de relatórios mensais, em meio digital ou impresso, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, atendendo no mínimo as observações apresentadas nos anexos do Termo de Referência e deste Edital.
25.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
25.7. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados ao serviço concedido.
25.8. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais adequados, nos termos do Projeto e seus Anexos, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços.
25.9. Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, buscando, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário.
25.10. Prestar serviço de forma adequada, nos termos do item 3.6.1 do Termo de Referência.
25.11. Executar, bienalmente, pesquisas de opinião e fornecer os dados ao Poder Concedente sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados.
25.12. Manter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência.
25.13. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações operacionais excepcionais, de acordo com o nos anexos do Termo de Referência e deste Edital.
25.14. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina.
25.15. Garantir a segurança e integridade física dos usuários, responsabilizando-se pelos danos materiais e morais porventura causados.
25.16. Garantir o atendimento à Portadores de Necessidades Especiais e pessoas com restrição de mobilidade, conforme descrito nos anexos do Termo de Referência e deste Edital.
25.17. Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais e/ou patrimoniais causados pelos seus funcionários, mantendo o Poder Concedente à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer épocas.
25.18. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente o direito de regresso em relação à Concessionária.
25.19. Utilizar somente mão-de-obra devidamente capacitada e habilitada, submetida a constantes processos de qualificação e atualização, buscando o aperfeiçoamento da prestação do serviço para a satisfação e segurança dos usuários.
25.20. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas subcontratadas, providenciando o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI - nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o uso obrigatório de crachá indicativo de suas funções, instruindo-os a prestar apoio aos usuários.
25.21. Atender às legislações trabalhistas, previdenciárias e de segurança e medicina do trabalho.
25.22. Responder perante o Poder Concedente e terceiros por todos os atos e eventos de sua competência.
25.23. Submeter à aprovação prévia do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços, obras de ampliação ou reforma, acompanhadas das justificativas técnicas, econômicas e de mercado.
25.24. Providenciar remoção de veículos avariados nas dependências do Terminal Rodoviário de Rurópolis de modo a não obstruir o tráfego em geral.
25.25. Entregar cópia autenticada, até o dia 15 (quinze) de cada mês, durante todo o prazo de execução do contrato, das guias de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao mês anterior.
25.26. O pagamento referente à utilização de água e energia elétrica do mês de competência do Terminal Rodoviário também será de responsabilidade do Concessionário.
25.27. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração do CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observado o disposto abaixo e as demais condições previstas no CONTRATO.
25.28. A CONCESSIONÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO, cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE:
a) Decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a
CONCESSIONÁRIA de cobrar a tarifa dos serviços ou de reajustá-la deacordo com o estabelecido no CONTRATO, exceto nos casos em que aCONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão;
b) Modificação unilateral do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE;
c) Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
d) Caso fortuito ou força maior;
e) Alteração, pelo PODER CONCEDENTE, ou pela entidade reguladora, dos encargos atribuídos à CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, incluindo mas não se limitando às obras ou serviços descritos no CONTRATO e em seus Anexos;
f) Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a apresentação da proposta comercial, exceto os impostos sobre a renda.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato a ser celebrado com o cedente poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à concessionária as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
I- Advertência escrita;
II- multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco) ao dia, calculada sobre o valor da proposta de concessão por não cumprimento dos prazos estipulados e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Termo, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III-multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias.
IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.
26.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Rurópolis – PA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
• Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
• Não mantiver a proposta, injustificadamente;
• Comportar-se de modo inidôneo
• Fizer declaração falsa;
• Cometer fraude fiscal;
• Falhar ou fraudar na execução do contrato.
26.3. A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência.
26.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e Contratos – 8.666/1993.
26.5. Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, ou nos termos do item 24 constante neste termo de referência, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
26.6. As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rurópolis/PA, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser
26.7. aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
26.8. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Termo.
26.9. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
26.10. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
26.11. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
26.12. A realização dos investimentos exigidos neste Termo de Referência é considerada essencial para a prestação do serviço e sua inexecução nos prazos e condições estipulados poderá ensejar a rescisão do contrato, como penalidade máxima.
26.13. Tratando-se de consórcio, asmesmas medidas mencionadas neste item, será aplicada a todos os seus integrantes.
26.14. O descumprimento das obrigações estatuídas no Contrato, sem justificativa aceita pelo Poder Concedente, acarretará à Concessionária as penalidades, segundo a gravidade da falta cometida, previstas na Minuta de Termo de Contrato.
26.15. O descumprimento parcial ou total, pela Concessionária ou pelo Poder Concedente, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual
se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
26.16. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais.
26.17. A presente licitação fica sujeita à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
26.18. Em todos os casos, a concessionária será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa.
27. CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO
27.1. No caso de inexecução total ou parcial do CONTRATO, decorrente diretamente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ato da administração ou de interferências imprevistas, que retardem ou impeçam o cumprimento do CONTRATO, devidamente justificados e aceitos pelo PODER CONCEDENTE, ficará a CONCESSIONÁRIA exonerada de responsabilidade pelo atraso no cumprimento do cronograma de obras e serviços e das demais obrigações oriundas do CONTRATO.
27.2. Não se caracteriza, ainda, como descontinuidade do serviço a sua interrupção pela CONCESSIONÁRIA em situação de emergência que atinja a segurança de pessoas e bens, nas seguintes hipóteses:
27.2.1. Quando houver necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhoria dequalquer natureza no sistema;
27.2.2. Caso, a juízo da CONCESSIONÁRIA, haja comprometimento da segurança deinstalações ou de pessoas; ou
27.2.3. Por inadimplemento do usuário, após cumprimento do previsto no regulamento.
27.3. A ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nesta cláusula deverá ser imediatamente comunicada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, informando as medidas adotadas para reduzir ou superar os impactos deles decorrentes, sendo que no caso de interrupção motivada por razões de ordem técnica, deverá ser o PODER CONCEDENTE previamente comunicado.
27.4. Cabe à CONCESSIONÁRIA, em qualquer uma das hipóteses comentadas nesta cláusula, adotar as providências cabíveis no sentido de reduzir a descontinuidade do serviço ao prazo estritamente necessário, sujeito à fiscalização da entidade reguladora.
27.5. Ocorrendo quaisquer dos fatos mencionados nos itens anteriores, a entidade reguladora e CONCESSIONÁRIA acordarão, alternativamente, acerca da recomposição do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO ou da extinção da CONCESSÃO, caso a impossibilidade de cumprimento do CONTRATO se torne definitiva ou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro revele-se excessivamente onerosa para o PODER
CONCEDENTE.
27.6. No caso de extinção da CONCESSÃO, em virtude da impossibilidade de cumprimento deste CONTRATO, pelos motivos elencados nesta cláusula, as partes acordarão acerca do pagamento da indenização devida pelo município à CONCESSIONÁRIA.
27.7. A critério exclusivo do PODER CONCEDENTE poderá a indenização de que trata esta cláusula, ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.987/95.
28. DO PAGAMENTO E BENS REVERSÍVEIS
28.1. O pagamento da Concessão será em forma de contrapartida realizada pela Concessionária através da Construção do Novo Terminal Rodoviário, com fins de exploração, e dos bens reversíveis adquiridos ao final do Contrato.
28.2. Extinto o presente CONTRATO, reverterão ao patrimônio do município os bens definidos como reversíveis, bem como quaisquer outros direitos e privilégios que tenham sido transferidos à CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços, procedendo-se aos levantamentos e às avaliações necessárias à determinação do montante da indenização prévia devida à CONCESSIONÁRIA, observados os valores e as datas de sua incorporação aos sistemas do terminal rodoviário, nos termos dos arts. 35, I e II, §4º e art. 36, ambos pertencentes à Lei 8.987/1995.
28.3. A reversão se dará mediante o prévio pagamento, quando cabível, pelo PODER CONCEDENTE, de indenização quanto aos investimentos efetuados pela CONCESSIONÁRIA visando a aquisição, construção ou implantação de bens reversíveis ainda não amortizados ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos do prazo da concessão.
28.4. Os bens reversíveis serão identificados mediante vistoria conjunta, a ser realizada previamente à data da extinção do CONTRATO por um representante de cada uma das partes.
28.5. O valor da indenização correspondente aos bens reversíveis identificados na forma do item 25.4 acima será definido mediante reavaliação do seu valor patrimonial, nos termos da legislação tributária e societária aplicável.
28.6. A reavaliação será feita pela Agência Municipal Reguladora, obrigando-se a encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias após a realização da vistoria prevista no item 25.4 acima, o laudo de avaliação.
28.7. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para examinar o laudo e apresentar eventuais objeções, devidamente fundamentadas. Não havendo manifestação de objeção, considerar-se-á aprovado o laudo de avaliação, hipótese em que o PODER CONCEDENTE deverá efetuar o pagamento da indenização correspondente antes da extinção do CONTRATO.
28.8. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as
objeções eventualmente apresentadas pelo município acerca do laudo de avaliação.
28.9. A extinção do presente CONTRATO antes do advento do seu termo, salvo na hipótese de caducidade, acarretará a CONCESSIONÁRIA o direito de pleitear indenização integral pelas perdas e danos daí advindos.
28.10. Na hipótese prevista neste item, o município poderá assumir os contratos de financiamento contraídos pela CONCESSIONÁRIA para a realização dos investimentos decorrentes do presente CONTRATO, desonerando integralmente a CONCESSIONÁRIA dos compromissos respectivos.
28.11. Na hipótese de advento do termo contratual sem a completa amortização e remuneração dos investimentos efetuados pela CONCESSIONÁRIA, em virtude de ruptura da equação econômico-financeira do CONTRATO não recomposta integralmente até o advento do termo final de vigência do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE se obriga a indenizar integralmente a CONCESSIONÁRIA, previamente à retomada dos serviços e à reversão dos bens reversíveis, nos termos e segundo os critérios e procedimentos previstos nesta cláusula.
28.12. É vedado à CONCESSIONÁRIA, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO, vender, doar a qualquer título, dar em garantia ou de qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens afetos à CONCESSÃO e direitos dela decorrentes, ou realizar qualquer negócio jurídico que vise a atingir idênticos objetivos, em desacordo com o disposto no EDITAL, no CONTRATO e na legislação aplicável, ou sem a prévia autorização da entidade reguladora, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto nesta cláusula, sem prejuízo do que estabelecem os artigos 28 e 28-a da Lei n° 8.987/95 e demais disposições aplicáveis.
28.13. Caso a reversão dos bens para o Poder Concedente não se processe nas condições estabelecidas, a PMR E/OU AGÊNCIA REGULADORA – Rurópolis avaliará os bens a serem indenizados e notificará a Concessionária a indenizar o Poder Concedente.
28.14. O Poder Concedente reterá a caução de garantia do cumprimento das obrigações contratuais até o efetivo recebimento das indenizações previstas no subitem anterior.
28.15. 25.12.1. Após o recebimento da notificação para pagamento, a Concessionária deverá proceder ao recolhimento da indenização prevista no item 28.13, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de desconto do valor correspondente da garantia do cumprimento das obrigações contratuais.
29. PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
29.1. A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
29.2. A não apresentação do credenciamento não implicará na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão durante a fase de abertura dos invólucros I , II e III (Habilitação, Proposta Técnica e Proposta
Comercial);
29.3. Em nenhuma hipótese e sob qualquer fundamento, serão recebidos a Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial após o início dos trabalhos de abertura desta licitação;
29.4. Os invólucros I, II e III serão recebidos pela CPL até a data e hora limites, previstas no preâmbulo deste Edital;
29.5. Após ter, o Presidente da CPL, declarado encerrado para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos quaisquer acréscimos à Documentação e as Propostas Financeiras, exceto a promoção de diligência que a Comissão de Licitação entender necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;
30. – ABERTURA DOS INVÓLUCROS “DOCUMENTAÇÃO”
30.1. Depois de encerrado os recebimentos dos invólucros será feito credenciamento e serão abertos, inicialmente, o invólucro I, os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes e pelos membros da CPL, que poderão, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra, cuja data será, então, fixada oportunamente. Neste último caso, o invólucro II e III, devidamente lacrados serão, também, rubricados pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes ou pela comissão antes citada, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até que seja decidida a habilitação.
30.2. Será considerada inabilitada para os efeitos deste Edital, a licitante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresenta–lá com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
30.3. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que a ensejou.
30.4. O recurso referente a esta fase será apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido à Prefeitura Municipal de Rurópolis, por intermédio da CPL que poderá, após cumprir o disposto no item seguinte, reconsiderar sua decisão ou encaminha–ló a autoridade superior, devidamente informada.
30.5. O recurso interposto será encaminhado, por cópia, as demais licitantes, que poderão impugna–ló no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
30.6. As Licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas, na CPL, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da divulgação do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a CPL, providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
30.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, de micro empresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
30.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
31. ABERTURA DOS INVÓLUCROS II E III “PROPOSTATÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL”
31.1. Se todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem, expressamente, desistência de interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata a ser lavrada, proceder–se–á à imediata abertura das Propostas Financeiras na mesma sessão ou em outra data a ser oportunamente marcada pela CL.
31.2. A Proposta de Preços deverá, obedecer aos seguintes pré–requisitos:
31.3. Seguir estritamente os termos definidos no item 9 e 10 do presente Edital.
31.4. Estar datada, assinada e rubricada pelos Responsáveis Legais da licitante.
31.5. Conter declaração expressa de que a licitante concorda com todos os itens constantes deste Edital.
31.6. Conter o prazo de validade da proposta
31.7. Todos os preços cotados deverão ser apresentados com apenas duas casas após a vírgula com arredondamento.
31.8. Uma vez aberto o Envelope da primeira licitante, nenhuma outra poderá mais retirar ou desistir de sua proposta, ficando sujeito às penalidades legais previstas neste Edital.
31.9. Uma vez abertos os invólucros, as propostas Técnica e Comercial serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas ser devolvida após a fase de habilitação;
31.10. A seguir, será feita a leitura dos preços e condições ofertadas nas propostas contidas nos invólucros I e II que, serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes;
31.11. Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada, no momento da reunião, a data para divulgação do resultado ou este será divulgado no Diário Oficial;
32. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
32.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências do Edital, incluindo seus anexos;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
32.2. Não atenderem as especificações definidas no item 9 e 10 do presente Edital.
32.3. A CPL encaminhará para analise e parecer técnico as propostas;
32.4. O resultado final seguira as regras constantes no item 11 do presente Edital.
32.5. Em caso de empate em duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto na Lei Complementar nº 147/2014 e no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei nº 8.883/94, a classificação far–se–á, obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedando–se qualquer outro processo.
33. ADJUDICAÇÃO
33.1. O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
33.2. A Comissão de Licitação reserva–se o direito de desclassificar qualquer empresa licitante, tomando conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
33.3. Quando houver caso de maior urgência, a CPL poderá comunicar ao licitante vencedor a sua escolha através de fax, carta ou e–mail. Tal comunicado terá como objetivo permitir ao interessado tomar as providências iniciais a partir da data desta comunicação.
33.4. Ocorrendo desclassificação do licitante vencedor por desatendimento da notificação a que se refere o item 33.3 ou na hipótese prevista no item 33.2 deste Edital a Comissão poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para fazê–lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o Edital, ou revogar a licitação.
34. DA FISCALIZAÇÃO
34.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Rurópolis, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, conforme estabelecido no item 22 do presente edital e nas regras aqui delineadas.
34.2. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não–conformes com as especificações definidas em projeto, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
34.3. A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo deste Edital e emissão da OS.
34.4. Fica designado para a fiscalização da obra o Engenheiro Civil Xxxxxx Xxxxxxxx de
Xxxxx Xxxxxx CREA PA n°1515203360, designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, entre outras atribuições:
34.5. Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
34.6. Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
34.7. Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
34.8. As atividades desenvolvidas;
34.9. As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
34.10. Encaminhar à PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
34.11. A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
34.12. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
34.13. Apresentar relatório fotográfico da execução dos serviços a cada medição;
34.14. Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
34.15. O recebimento das obras será efetuado por uma Comissão de exame, entrega e recebimento, integrada por três membros nomeados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS e por um representante da CONTRATADA, devendo ser lavrado, no ato, o termo competente, no qual se certificará o recebimento, se provisório ou definitivo, no primeiro caso, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação da CONTRATADA quanto a CONCLUSÃO dos trabalhos, e no segundo caso, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento provisório.
35. DO CONTRATO:
35.1. A assinatura do contrato será condicionada à oficio da empresa comprometendo–se a apresentação da caução de “Garantia para cumprimento do contrato”, se for exigido, de acordo com o item 13 deste Edital.
35.2. O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posterior, e de acordo com
minuta anexa ao presente Edital.
35.3. A presente licitação, observado o que dispões a Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser anulada, bem como, os efeitos do documento administrativo que formalizou as obrigações mútuas poderão ser suspensos ou cancelados, a qualquer momento, por interesse da PREFEITURA, sem que caiba o direito de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial.
36. DO FORO
36.1. Fica eleito o foro do Município de Rurópolis – PA para dirimir controvérsias decorrentes da aplicação das cláusulas deste instrumento, por mais especial ou privilegiado que seja outro.
36.2. Se qualquer disposição ou cláusula do CONTRATO anexo a este Termo, for declarada ilegal ou inválida por um juízo de jurisdição competente, o CONTRATO deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.
36.3. No caso de a declaração de que trata o item acima alterar substancialmente os benefícios econômicos do CONTRATO para qualquer das partes, PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA deverão negociar, de boa-fé, um ajuste equitativo para tal situação.
37. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
37.1. Os recursos administrativos decorrentes desta licitação, serão regulados pelo art. 109 da Lei Federal 8.666/93.
37.2. Não serão aceitos recursos via fax ou e–mail.
38. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
38.1. A apresentação da Proposta Técnica e Comercial implica, automaticamente, na submissão a todas as condições previstas no Edital;
38.2. Não havendo expediente no dia marcado para a realização da licitação, esta ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o mesmo horário e local;
38.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e Comercial deverão ser cuidadosamente examinados pela proponente antes da entrega dos invólucros, uma vez que a inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação da empresa licitante;
38.4. A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer parte do Edital, dando ciência às empresas até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação desde que estas alterações não afetem a formulação das propostas;
38.5. Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais;
38.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação com fundamento nas
disposições da legislação em vigor;
38.7. Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes;
38.8. Os demais atos serão registrados no processo da licitação;
38.9. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seu anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta Técnica e Comercial, submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
38.10. No caso de eventual, divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
38.11. A participação da licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como a observância à Lei 8.666/93 e alterações.
38.12. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
38.13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
38.14. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
38.15. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
38.16. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
38.17. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
38.18. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
38.19. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus
anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
38.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração, conforme disposto no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
38.21. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
38.22. Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão Permanente de Licitação, conforme definido a seguir.
38.22.1. As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à CPL - Comissão Permanente de Licitação, por escrito e assinadas pelo representante legal da Proponente interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
38.22.2. Os esclarecimentos serão encaminhados pela Comissão Permanente de Licitação, a todos os interessados e identificados, bem como publicados em consonância com as determinações legais.
38.22.3. A cada manifestação da Comissão Permanente de Licitação será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Termo sob a forma de Esclarecimentos.
38.22.4. As consultas serão respondidas até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores da data marcada para a entrega das propostas.
38.23. No interesse do Município de Rurópolis, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realizar-se a licitação.
38.24. Caso todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL – Comissão Permanente de Licitação, poderá, a seu critério, conceder às Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
38.25. O Município de Rurópolis, por intermédio da CPL – Comissão Permanente de Licitação, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou mesmo anular por ilegalidade a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
38.26. O Edital e seus Anexos bem como a Proposta da Licitante serão partes integrantes do contrato a ser lavrado, independente da transcrição.
38.27. Ocorrendo rescisão contratual, observando-se o devido processo legal, qualquer que seja a causa, poderão ser convocadas para a execução do objeto do contrato, pelo prazo
remanescente mais o prazo de instalação a ser fixado, as demais concorrentes, obedecidas à ordem de classificação, nas condições da contratação.
38.28. As Licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
38.29. Todas as normas e obrigações do Termo de Referência são parte integrante do presente EDITAL, independente de transcrição.
Rurópolis-PA, 03 de janeiro de 2023
XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Municipio de Rurópolis
CEZAR CAETANO DA SIVLA
Presidente da Comissão de Licitação
PORTARIA 157/2022
ANEXO I – EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA -NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS – PA
RURÓPOLIS/PA
JANEIRO DE 2023
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA - NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS/PA
1) APRESENTAÇÃO
1.1. Em atendimento ao disposto no artigo 175 da Constituição Federal e nas Leis Federais n° 8.987, de 13/02/95 e nº 8666/93, com suas alterações posteriores, foi elaborado o presente Termo de Referência (Projeto Básico), com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa, para CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS, durante um período de 30 (trinta) anos a contar da data de assinatura do contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS com investimento estimado de R$ 23.941.165,45 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos)3 em área pública já desafetada e unificada, compreendendo o Imóvel Urbano constituído do Lote nº 01 da Quadra n° 300, com área total de 12.049,75 m2 (DOZE MIL, QUARENTA E NOVE METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) e Perímetro de 450,18 metros, com os seguintes limites e confrontações: Norte — com a Rua Rotary; Sul — com a Rua Projetada; Leste — com a Rua do Aeroporto e Oeste — com a Avenida Perimetral Norte, localizado na Avenida Perimetral Norte, s/n, Aeroporto, nesta cidade de Rurópolis, Estado do Pará, com as seguintes coordenadas geográficas: 04°05'31.77" S e 54°54'45.05" W.
1.2. A presente LICITAÇÃO é regida pelas disposições da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, daLei Complementar Municipal nº 004 de 04 de novembro de 2021 e pela Lei Orgânica do Município de RURÓPOLIS e pelas demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições
3 PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO - CUB: O Custo Unitário Básico (CUB) é um indicador utilizado na construção civil para se obter uma estimativa do custo de construção das edificações.
fixadas no EDITAL e no CONTRATO.
2) OBJETO
2.1. A presente LICITAÇÃO tem por objeto a outorga da CONCESSÃO precedida por obra pública, durante um período de 30 (trinta) anos a contar da data de assinatura do contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS/PA, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
3) ESPECIFICAÇÕES
3.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a Concessão do Novo Terminal Rodoviário do município de Rurópolis/PA e sua exploração comercial, com investimento mínimo de R$ 23.941.165,45 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos)4 em área pública de 12.049,75 m2 (DOZE MIL, QUARENTA E NOVE METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) e Perímetro de 450,18 metros, denominada como Lote nº 01 da Quadra n° 300, pelo prazo de 30 (trinta) anos, compreendendo as seguintes situações:
✓ Execução de obra pública de construção de Novo Terminal com área mínima de 2.309 m² (dois mil, trezentos e nove metros quadrados), com a implantação de centro de serviços, centro de lazer, centro de compras, pavimentação, calçamento, jardinagem e arborização de seu entorno, bem como a administração, manutenção, exploração comercial e da gerência do Novo Terminal pós-construído e todos os demais componentes compreendidos neste espaço, conforme especificação neste termo de referência.
3.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas e operacionais previstas neste Termo e nos Anexos deste Termo, atendendo as Ordens de Serviço - OS - a serem expedidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que serão parte integrante do contrato.
4 PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO - CUB: O Custo Unitário Básico (CUB) é um indicador utilizado na construção civil para se obter uma estimativa do custo de construção das edificações.
3.3. A Concessionária deverá cumprir todas as determinações do Poder Concedente, inclusive aquelas relativas aos prazos para início e término das obras, previstas neste termo, seus Anexos e na Proposta apresentada.
3.4. A Concessionária terá como atividades: a construção, operação, administração manutenção, exploração comercial e da gerência do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis/PA, pós-construído, por sua conta e risco sem qualquer aporte financeiro por parte do Poder Público Municipal. As despesas administrativas, previsões relativas à demanda e à receita são de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
3.4.1. Consideram-se atividades operacionais a orientação da circulação de passageiros, de veículos e bagagens nas dependências do Terminal, do estacionamento de veículos, do controle das plataformas, visando garantir a regularidade e segurança da operação.
3.4.2. A Concessionária deverá proceder à execução das obras de construção do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis, seguido de implantação, operação, administração, manutenção, exploração comercial e da gerencia e todo o ServiçoPúblico do Novo Terminal pós-construído.
3.5. Não será permitida a ameaça de interrupção, nem a solução de continuidade ou a deficiência grave, por ocasião da prestação dos serviços.
3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços públicos do Terminal Rodoviário de acordo com o disposto neste Termo de Referência e seus anexos, visando ao pleno e satisfatório atendimento dos usuários.
3.6.1. Entende-se por serviço adequado o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas e outros preços públicos cobradas dos usuários. Atualidade compreende a modernidade das técnicas, dos equipamentos, das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.
3.7. A execução do serviço se dará de forma indireta em relação à Administração Pública;
3.8. O modo de execução da administração do Novo Terminal Rodoviário será de responsabilidade da Concessionária, o qual executará de forma direta.
3.9. Os dados operacionais históricos da atual rodoviária e dados socioeconômicos do Município constam nos anexos do presente Termo de Referência e estimativa da demanda para o empreendimento.
3.10. A Concessionária deverá proceder à construção do Novo Terminal Rodoviário com área mínima de 2.309 m² (dois mil, trezentos e nove metros quadrados), sendo que cada sala comercial e/ou administrativa deverá obter um espaço considerável e adequado ao seu segmento. Os detalhes edemais requisitos a serem seguidos e os Memoriais Descritivos correspondentes encontram-se nos anexos do Termo de Referência e Edital.
3.11. Como sugestão para realização do projeto arquitetônico a ser apresentado pelas INTERESSADAS, a Prefeitura Municipal de Rurópolis, através do Departamento de Engenharia, elaborou um Projeto Arquitetônico, conforme os anseios e necessidades procuradas pela Administração Municipal, podendo a interessada optar ou não em seguir o mesmo. O projeto elaborado pela interessada deverá ser apresentado para avaliação, conforme detalha o Memorial Descritivo e o Projeto Arquitetônico em anexo ao presente Edital.
3.12. É dever da INTERESSADA, apresentar Estudo Preliminar de Arquitetura que respeite, no mínimo, os elementos e critérios estabelecidos no Memorial Descritivo e o Projeto Arquitetônico, que contém as diretrizespara elaboração. Deverá apresentar também com base no Estudo Preliminar de Arquitetura, a Planilha de Custos referente ao Projeto Executivo de Construção e ao Plano de Operação e Administração do Novo Terminal Rodoviário juntamente com seu respectivo Cronograma de execução e Projeto de Viabilidade Econômica. A empresa deverá mostrar a Viabilidade Econômica através de cálculo financeiro, com respectiva tabela.
3.13. As informações necessárias para elaboração da proposta técnica desse certame, assim como os requisitos a serem seguidos pela Concessionária para execução do objeto desse certame constam no Item 8.0.
3.14. A implantação do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis será realizada na área e no imóvel pactuados descritos no item 1.1 do presente Termo de Referência, conforme Memorial Descritivo e o Projeto Arquitetônico e critérios para habilitação.
3.15. A CONCESSIONÁRIA deverá manter durante toda a vigência do contrato, as apólices de seguro necessárias para garantir a efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das obras e ao desenvolvimento das atividades pertinentes à concessão, apresentando comprovação.
3.16. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a executar os serviços objeto do contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como com rigorosa observância às especificações e Anexos deste instrumento e das demais normas e ordens advindas do Poder CONCEDENTE. Demais obrigações do Poder CONCEDENTE e da
CONCESSIONÁRIA, assim como condições pertinentes à execução do objeto deste certame estarão previstas na Minuta de Termo de Contrato.
4) FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
4.1) PANORAMA ATUAL
Os terminais rodoviários constituem-se em infraestruturas vitais ao sistema de transporte na medida em que garantem as interconexões entre a origem e o destino no transporte de pessoas, mercadorias e cargas. Elas consistem de estruturas físicas e operacionais especialmente construídas e localizadas para este fim na qual são realizadas e desenvolvidas atividades que permitem o deslocamento interno e transferência eficiente, eficaz e segura de passageiros, mercadorias e cargas do modal de transporte utilizado até o ponto de destino ou embarque no ônibus rodoviário ou vice-versa.
A evolução e a regularidade das linhas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, interestadual e intermunicipal, determinaram à necessidade dos pontos de embarque e desembarque serem mais qualificados, com áreas de vendas de passagens, salas de espera, locais para higiene pessoal do viajante, bancos, lanchonetes, correio, farmácias, bancas de jornal e revistas, etc., ou seja, estações rodoviárias com instalações que atendam todas as necessidades da população.
O Terminal Rodoviário de Rurópolis é atualmente um local com estrutura precária e de pouca atratividade, desta forma, se faz necessário a realização deste objeto, visando atender a demanda da sociedade por este tipo de serviço público, com uma qualidade satisfatória, bem como prezando pela economia do orçamento público.
Com uma estrutura totalmente nova e atendendo tanto as normas técnicas como as necessidades da população, a expectativa é que o município atenda a demanda prevista de usuários, fomente a economia local e se beneficie com mais um ponto de referência, oferecendo a viajantes e a quem mora na cidade, uma recepção mais adequada com novas opções de almoço e lanches, lojas de variedades, novos banheiros e ampliação das vagas para estacionamento, entre outras melhorias a serem citadas.
4.2) JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o atual terminal rodoviário de Rurópolis/PA, encontra-se atualmente com estrutura precária, de pouca atratividade e com sua capacidade operacional saturada, sem qualquer participação ou controle do poder público;
CONSIDERANDO que os terminais rodoviários constituem-se em infraestruturas vitais ao sistema de transporte interestadual e intermunicipal, na medida em que garantem as
interconexões entre a origem e o destino no transporte de pessoas, mercadorias e cargas.
CONSIDERANDO a importância de se proporcionar segurança, conforto e acessibilidade ao embarque e desembarque dos usuários dos serviços de transporte público rodoviário;
CONSIDERANDO que atualmente a concessão é uma das novas soluções encontradas pelos administradores, sendo os principais tipos de concessão aplicados aos terminais rodoviários, atualmente operados pelo poder público, são: operação de serviços e/ou a operação da infraestrutura, em modalidades que vão desde a posse e/ou operação apenas públicas às puramente privadas.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal n° 004/2021 autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante a imposição de encargos, a Concessão de Serviço Público Precedida da Execução de Obra Pública da CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO
COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO Terminal Rodoviário de Rurópolis/PA, mediante licitação, na modalidade Concorrência Pública, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, em conformidade com o disposto no artigo 175 da Constituição Federal e nas Leis Federais n° 8.987, de 13/02/95 e nº 8.666, de 21.06.93, pelo prazo de 30 (trinta) anos;
CONSIDERANDO que o dever do Poder Público é prestar os serviços mais essenciais, e não explorar atividades econômicas, e que uma empresa privada do ramo teria mais expertise paraadministrar, explorar comercialmente atrair parceiros, realizar publicidade, lidar com situações adversas típicas da atividade, enfim, gerir o Novo Terminal Rodoviário de maneira mais eficiente e com isso possibilitar a prestação de um serviço cuja tarifa seja dentro dos valores praticados no mercado;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30, inciso V da Constituição Federal, compete ao Poder Público a organização e prestação, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, não há que se obstar a concessão de um Terminal Rodoviário, uma vez que o transporte coletivo, cujos serviços possuem a mesma natureza (transporte de pessoas) e atingiriam o município de maneira muito mais direta, possui autorização Constitucional para ser objeto de concessão;
CONSIDERANDO que, embora a Constituição Federal, no conteúdo do caput de seu art. 173, dite: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”, não existe, até o presente momento, tal complementação legal definindo o “relevante interesse coletivo”. Ao observar as atividades exercidas em um terminal rodoviário, resta implícito que no local, além da execução de serviços de transporte de mercadorias e passageiros, ocorre uma forte exploração de atividades econômicas, como churrascarias, revistarias, farmácias, lanchonetes, cafés, entre outras atividades comerciais;
CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, em seu artigo 5º, prevê a necessidade da publicação de ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo; Decide-se:
Apresentar a justificativa da conveniência e oportunidade de outorgar a concessão da exploração comercial do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis, conforme a seguir explicitado:
4.2.1. Será concedida à iniciativa privada, com comprovada qualificação, a CONCESSÃO precedida por obra pública, durante um período de 30 (trinta) anos a contar da data de assinatura do contrato, compreendendo a CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS, com investimento mínimo de R$ 23.941.165,45 (vinte e três milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos)5 em área pública já desafetada e unificada, compreendendo o Imóvel Urbano constituído do Lote nº 01 da Quadra n° 300, com área total de 12.049,75 m2 (DOZE MIL, QUARENTA E NOVE METROS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) e Perímetro de 450,18 metros, com os seguintes limites e confrontações: Norte — com a Rua Rotary; Sul — com a Rua Projetada; Leste — com a Rua do Aeroporto e Oeste — com a Avenida Perimetral Norte, localizado na Avenida Perimetral Norte, s/n, Aeroporto, nesta cidade de Rurópolis, Estado do Pará, com as seguintes coordenadas geográficas: 04°05'31.77" S e 54°54'45.05" W.
5 PLANILHA DE CUSTO ESTIMADO - CUB: O Custo Unitário Básico (CUB) é um indicador utilizado na construção civil para se obter uma estimativa do custo de construção das edificações.
4.2.2. A concessão terá CARÁTER EXCLUSIVO, e estará disponível para qualquer empreendedor queatenda às condições do Edital de Concorrência Pública, que será realizada em duas fases: Habilitação e combinação de Menor Valor da Tarifa de Embarque com Melhor Técnica.
4.2.3. O sistema de concessões está sendo proposto pela necessidade econômica de investimentos, para construção de um Novo Terminal com características de excelência e respeitando as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
4.2.4. Existe a necessidade de recursos externos, ou capitais privados, para propiciar a construção de um novo Terminal Rodoviário, sem onerar os cofres públicos.
4.2.5. O Estado exerce com maior eficiência a regulamentação e fiscalização através dos setores regulamentadores já existentes no município de Rurópolis, que será encarregada da regulação e fiscalização das atividades ligadas à concessão privada do terminal rodoviário;
4.2.6. As empresas privadas podem operar o terminal com eficiência, com procedimentos constantes, com qualidade e baixo custo, o que garante a prestação de um serviçoadequado à população.
4.2.7. Ao final do período da concessão, toda a obra e demais bens indispensáveis à adequada prestação do referido serviço público serão revertidos ao poder público.
5) DA PARTICIPAÇÃO E CONCORRÊNCIA
5.1. Não poderão participar desta licitação empresas ou consórcios:
5.1.1. Temporariamente suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com o Município de Rurópolis;
5.1.2. Dos quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Rurópolis da administração direta ou indireta;
5.1.3. Declarados inidôneos por ato do Poder Público;
5.1.4. Com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial.
5.2. No caso de empresa isolada, esta deverá apresentar, no seu objeto social, atividade que permita a operação e a administração de terminal de passageiros.
5.3. Será permitida a participação de consórcio com, no máximo, 03 (três) empresas.
5.4. O instrumento público ou particular de constituição de consórcio ou de compromisso de constituição de consórcio subscrito por todos os consorciados deverá conter os seguintes requisitos:
k) Denominação do consórcio;
l) Objetivo do consórcio;
m) Composição do consórcio, com indicação do percentual de participação de cada empresa consorciada, conforme as obrigações futuras a serem cumpridas;
n) Indicação da empresa líder do consórcio, obedecido ao disposto no § 1º do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93, levando-se em consideração a alínea “b” acima, que representará o consórcio perante o PODER CONCEDENTE, até a constituição da SPE (Sociedade de Propósito Específico);
o) Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, em relação ao objeto da presente concorrência;
p) Indicação de que pelo menos uma das consorciadas deve explorar o ramo de atividade compatível com o objeto desta LICITAÇÃO sendo que esta empresa, obrigatoriamente,será a líder do consórcio;
q) Outorga de amplos poderes a empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
r) Declaração de responsabilidade solidária das consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
s) Declaração de que, caso vencedor o consórcio, as consorciadas constituirão a empresa CONCESSIONÁRIA, na forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE), com sede no município de Rurópolis – PA;
t) Declaração do compromisso de manutenção dos percentuais de participação inicial das consorciadas até a constituição da Sociedade de Propósito Específico(SPE);
5.5. As empresas integrantes responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura de CONTRATO;
5.6. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Poder Concedente, até a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE) e assinatura do CONTRATO;
5.7. A Sociedade de Propósito Específico (SPE) que vier a ser constituída pelo consórcio, será a responsável, perante o Poder Concedente, pelo integral cumprimento do Contrato de Concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas componentesdo consórcio.
5.8. As INTERESSADAS, individuais ou em consórcio, deverão apresentar comprovação de que dispõe, na data de entrega dos envelopes, patrimônio líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado do CONTRATO (mencionado no item 13.1), conforme dispõe o artigo 31, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber:
• Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado;
• Balanço apresentado na forma da lei.
5.9. No caso de consórcio, o capital poderá ser representado pelo capital da empresa líder, se suficiente, ou pela soma dos capitais das empresas que o compõem na proporção de sua participação. Neste caso, este valor deverá ser acrescido de 20% (vinte por cento) conforme prevê o artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, atendendo as seguintes condições:
5.10.2. A comprovação de boa situação financeira da Licitante, deverá ser obtida a partir de dados do último Balanço Anual, através das fórmulas abaixo especificadas:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 01 (um inteiro), através daseguinte fórmula:
Ativo Circulante + Realizável a LongoPrazo
ILG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 01 (um inteiro), atravésda seguinte fórmula:
Ativo Circulante
ILC =
--
Passivo Circulante
c) Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 0,5 (zero vírgulacinco), obtido através da seguinte fórmula:
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
GEG=
Patrimônio Líquido + Resultado Exercício
d) Comprovar o Grau de Endividamento Corrente, igual ou inferior a 0,5 (zerovírgula cinco), obtido através da seguinte fórmula:
Passivo Circulante
GEC=
Patrimônio Líquido + Resultado Exercício Futuro
e) Índice de Solvência (IS) igual ou superior a 1 (um inteiro), obtido através daseguinte fórmula:
Ativo Total
IS=
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.10.3. Os índices do item 5.10.1 deverão estar calculados e assinados pelo contador.
5.10.4. Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável do Licitante, nos termos da legislação pertinente.
5.10.5. Os balanços deverão citar as folhas e o número do Livro Diário, bem como seu registro na respectiva Junta Comercial ou Cartório.
5.10.6. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante.
5.10.7. Caso a empresa participante tenha estado em regime de concordata, deverá apresentar também prova de extinção do respectivo processo.
5.10.8. No caso de consórcio, as empresas deverão apresentar, individualmente, toda a documentação exigida para as Licitantes isoladas.
6) DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1. A arrecadação obtida pela Concessionária por meio das receitas que compõem sua remuneração citada no item 15.0 e respectivos subitens será o instrumento para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6.2. A tarifa de Embarque aplicada será estabelecida de acordo com a proposta comercial ofertada pela empresa no processo licitatório, e sua revisão e reajuste deverão levar em consideração os aspectos disciplinados no item 9.0.
6.2.1. REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme fórmula paramétrica definida no CONTRATO.
6.2.2. REVISÃO: alteração, ordinária ou extraordinária, do valor das TARIFAS, para mais ou para menos, com vistas à distribuição dos ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, à reavaliação das condições de mercado e/ou à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevistas, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis.
6.3. As condições de equilíbrio econômico financeiro deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato.
6.4. Os valores projetados e discriminados nas planilhas que compõem a Proposta Comercial da Concessionária poderão sofrer alteração, desde que justificada a necessidade de serem mantidas as condições inicias de equilíbrio do contrato, devendo ser previamente autorizada pelo Poder Concedente.
6.5. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos de transporte de passageiros e manutenção
do Terminal Rodoviário, bem como dos serviços complementares ou dos necessários para viabilizar projetos associados ou assemelhados, vinculados a receitas extraordinárias.
6.6. A CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da CONCESSÃO até o limite em que não seja comprometida a prestação dos serviços públicos, desde que autorizado pela entidade reguladora.
6.7. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, em qualquer de suas modalidades, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as disposições contidas na legislação, desde que haja autorização da entidade reguladora.
6.8. A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO, desde que haja autorização da entidade reguladora.
6.9. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor à entidade reguladora, por conta dos financiamentos de que trata esta cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO.
7) DO CRITÉRIO PARA SELEÇÃO E MELHOR PROPOSTA
8.2) A Concessão será outorgada à empresa jurídica que apresentar a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica, que assegure ao Poder Público e à população a prestação do serviço de forma adequada e eficiente, que proporcione acessibilidade de pessoas e de veículos com segurança, sempre em observação aos princípiosfundamentais da universalidade no atendimento, eficiência, continuidade, conforto, regularidade, cortesia na prestação do serviço e modicidade das tarifas, concretizando a construção e implantação do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis, tudo nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº 9.074, de 07 de julhode 1995 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como da Lei Complementar Municipal nº 004/2021.
8) DA PROPOSTA TÉCNICA
8.2. Será nomeada uma Comissão Técnica Especial composta por 1 (um) técnico de engenharia pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis, 1(um) arquiteto pertencente ao Departamento de Engenharia de Rurópolis de Rurópolis e 1(um) Advogado pertencente à PGM – Procuradoria Geral do Municipio de Rurópolis, que serão responsáveis pela avaliação da proposta técnica.
8.3. Serão atribuídas pela Comissão Técnica Especial notas de 0 (zero) a 100 (cem), que podem totalizar o máximo de 240 (duzentos e quarenta) pontos. As notas NT1 e NT2 equivalerão à 83% do total geral, tendo em vista que é de interesse do município a agilização da conclusão da obra e o melhor investimento realizado, conforme mencionado nos critérios a seguir:
▪ NT1 – Cronograma de Conclusão da Obra, com descritivo das suas etapas, nos termos do Estudo Preliminar de Arquitetura previsto nos anexos do Termo de Referência e deste Edital.
▪ NT2 – Valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário.
▪ NT3 – Execução da gestão e operação do serviço público.
▪ NT4 – Projetode Layout em 3D.
▪ NT5 – Sistemade Gestão da Qualidade.
▪ NT6 – Execuçãoda manutenção e conservação do terminal.
NT1 – Nota Técnica referente ao Cronograma de Conclusão da Obra, com Memorial descritivo das suas etapas, nos termos do Estudo Preliminar de Arquitetura previsto nos anexos do Termo de Referência e deste Edital:
Prazo - Conclusão da Obra | Pontuação |
Até 12 meses | 100 |
Acima de 12 até 18 meses | 50 |
Acima de 18 até 24 meses | 25 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores | 0 |
NT2 – NotaTécnica 2 referente ao valor de investimento na construção do novo terminal rodoviário, conforme planejamento e estudo preliminar apresentado, calculado de
acordo com:
Valor de investimento na construção do novo terminal Rodoviário | Pontuação |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento acima de R$ 23.941.165,45. | 100 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 12.834.754,13 e R$ 23.941.165,45. | 90 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 5.000.000,00 e R$ 12.834.754,12 | 75 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 2.500.000,00 e 4.999.000,00 | 50 |
Comprovou por meio de Estudo Preliminar de Arquitetura e planilha financeira, investimento entre R$ 1.000.000,00 e 2.499.000,00 | 25 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT3 – NotaTécnica referente à execução da Gestão e Operação do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com:
Execução da Gestão e Operação do Terminal | Pontuação |
Apresentou um Plano de Gestão e Operação do Terminal completo, incluindo o quadro de pessoal, equipamentos e materiais a serem utilizados, descrevendo a utilização desses recursos na sua execução. Deve estar claro: (i) Sistema de Programação de Partidas de Ônibus Rodoviário; (ii) Sistema de Informação aos Usuários; (iii) Segurança e Monitoramento do Terminal; | 10 |
Apresentou um plano de execução da Gestão e Operação do Terminal, incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT4 – Nota Técnica referente ao Projeto de Layout e Perspectivas.
Projeto de Layout e Perspectivas | Pontuação |
Apresentou projeto de Layout e perspectivas em 3D – Inovador (que pouco se parece com padrões anteriores) e Sustentável (redução de consumo de energia elétrica e reaproveitamento de águas pluviais), na área interna e externa do terminal. | 10 |
Apresentou projeto de Layout e perspectivas em 3D – naárea interna e externa do terminal com detalhes inovadores (que pouco se parece com padrões anteriores) advindos de outra referência selecionada pela proponente. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT5 – NotaTécnica referente ao Sistema de Gestão da Qualidade, descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculadade acordo com:
Sistema de Gestão da Qualidade | Pontuação |
Apresentou um Manual da Qualidade em conformidade com a NBR ISO 9001:2000 completo e cronograma de implantação da Gestão da Qualidade conforme normatiza a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. | 10 |
Apresentou um Manual da Qualidade em conformidade com a NBR ISO 9001:2000 incompleto ou sem o cronograma de implantação da Gestão da Qualidade, conforme normatiza a ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
NT6– NotaTécnica referente à execução da Manutenção e Conservação preventiva e
corretiva do Terminal e suas dependências, tendo como base o descrito no nos anexos do Termo de Referência e deste Edital, calculada de acordo com:
Execução da Manutenção e Conservação do Terminal | Pontuação |
Apresentou um plano de execução da Manutenção e Conservação do Terminal completo, incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados, descrevendo a utilização desses recursos na sua execução e definindo as frequências dasmanutenções preventivas por local/equipamento. Deve estar claro aExecução de Limpeza do Terminal. | 10 |
Apresentou um plano de execução da Manutenção e Conservação do Terminal incluindo o quadro de pessoal, equipamento e materiais a serem utilizados. | 5 |
Não apresentou nenhuma das hipóteses anteriores. | 0 |
8.4. A Pontuação Técnica – PT será a somatória das Notas Técnicas – NT (de NT1 a NT6), obtidas pela Licitante, dividido por 6,5, conforme fórmula abaixo:
(NT1+NT2+NT3+NT4+NT5+NT6) PT =
6,5
9.5.3. O resultado da Pontuação Técnica – PT, será arredondado para duas casas decimais.
9.5.4. O julgamento quanto à classificação técnica, após interposição e análise de eventuais recursos, será oportunamente publicado em obediência a legislação aplicável, em ordem decrescente, bem como data e horário para abertura do Envelope Proposta Comercial.
8.5. A COMISSÃO PERMANENTE, à seu exclusivo critério, poderá solicitar a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos da Metodologia da Operação apresentadas, para isso fixando prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas.
8.6. O não atendimento ao estabelecido no item 8.2 implicará na eliminação do licitante. Da mesma forma, poderá a COMISSÃO PERMANENTE realizar diligências com vistas a comprovar a veracidade das informações constantes dos atestados apresentados, cuja dúvida for levantada por qualquer membro ou por qualquer licitante.
9) DA PROPOSTA COMERCIAL – MENOR TARIFA DE EMBARQUE
9.1. As Propostas de Preço serão apresentadas em três vias, as quais deverão ser preenchidas por processo mecânico, elétrico ou similar pelos licitantes e devidamente rubricadas pelo representante legal. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
9.2. Para fins e efeito de proposta de preço, objeto da licitação, a proponente não deverá ofertar valor superior ao de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), proporcionando assim, redução do valor máximo pago no atual terminal rodoviário do município.6
9.3. Deverá também considerar os seguintes aspectos para fixar o preço:
VIII. A média dos parâmetros dos índices de consumo de cada serviço;
IX. A remuneração do capital empregado para a prestação do serviço e oequilíbrio econômico-financeiro do contrato.A manutenção do nível do serviço estipulado para as linhas e a possibilidade de sua melhoria;
X. O recolhimento mensal de percentual sobre o valor total da receita bruta tarifária mensal, devido à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Rurópolis – ou outro órgão;
XI. O nível de serviço prestado;
XII. A coleta de dados e a prestação de informação pela concessionária através de procedimentos uniformes;
XIII. Os mecanismos de controle que garantam a confiabilidade das informações;
XIV. Outros princípios e critérios básicos adotados em regulamento de Leis Relativas ao Terminal Rodoviário Municipal.
9.4. Fica estabelecido que a tarifa definida poderá ser corrigida, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme fórmula paramétrica definida em CONTRATO e com a concordância do Poder Concedente.
9.5. O valor da tarifa de embarque ofertada deverá contemplar custos atualizados para a data
6 RESOLUÇÃO ARCON-PA N° 05, DE 01 DE JULHO DE 2019 - Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – ARCON-PA - DIÁRIO OFICIAL Nº 33.908 de 01 de julho de 2019.
de início de operação do Terminal, considerando este como ponto importante para o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, englobando todas as despesas para execução das obras e a prestação do serviço.
9.6. A tarifa de embarque proposta considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente concorrência e todas as despesas com certidões, emolumentos, ligações telefônicas, hospedagem, alimentação, mobilizações e desmobilizações de pessoal, mão- de-obra, materiais, maquinas, equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos e insumos, taxas, remunerações, bonificações, tributos, despesas, fiscais e financeiras, ambientais (federal, estadual e municipal), veículos, transporte, frete, pedágio, seguro, operadores, riscos de utilização, sem exclusão de nenhuma despesa, prevista e não prevista, e, ainda, quaisquer outras despesas extras e necessárias não especificadas neste Termo de Referência, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência, bem como porindenizações de qualquer natureza, na forma da Lei, sendo vedado embutir no preço a expectativa inflacionária.
9.7. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada as hipóteses de reajuste e revisão previstas no contrato de concessão.
9.8. A licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir a Comissão em erro de julgamento.
9.9. O licitante estrangeiro deverá incluir em sua proposta todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
9.10. Caso surjam dúvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores apresentados por qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam demonstrados mediante planilhas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
9.11. A PONTUAÇÃO DA MENOR TARIFA – Pmt, SERÁ CALCULADA DE ACORDO COM:
100 X OTm
Pmt =
Oti
Sendo:
Pmt = Pontuação da Menor Tarifa
OTi – Oferta da tarifa da Licitante em análise.
OTm– Oferta da tarifa da Licitante que ofertou o menor valor.
9.11.1. O resultado da Pontuação da Menor Tarifa – Pmt, será arredondado para duas casas decimais.
10) DO JULGAMENTO FINAL
11.7. O julgamento final das propostas, que será procedido apenas entre as propostas classificadas, uma vez que serão desclassificadas as propostas que não atingirem a Pontuação Técnica mínima equivalente a 40% (quarenta por cento) do total de pontos possíveis, será efetuado em duas etapas:
III. Primeira Etapa – Apuração da Pontuação Técnica e de Preço das propostas, em conformidade com os critérios e parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, através da determinação do Índice Técnico (Nota Técnica – NT) e do Índice de Preço (Pontuação da Menor Tarifa – Pmt).
IV. Segunda Etapa – Apuração do cálculo da Nota de Avaliação (NA) e Classificação da Pontuação final recebida por cada proposta. Restando apenas uma proposta após a etapa acima, esta será considerada vencedora.
11.8. Na primeira etapa o cálculo será efetuado nas formas mencionadas no item 8.3, para a Nota Técnica – NT e será efetuado nas formas mencionadas no item 9.11 para a Pontuação da Menor Tarifa – Pmt.
11.9. Na segunda etapa será realizado o cálculo da Nota de Avaliação (NA), que corresponderá a pontuação final recebida por cada proposta e que contempla a ponderação dos diferentes pesos adotados.
10.3.2. Para o cálculo da Nota de Avaliação (NA) de cada proposta, será utilizada a seguinte fórmula:
NA = 0,6 x PT + 0,4 x Pmt
onde:
NA = Nota de Avaliação
PT = Pontuação Técnica – peso 6
Pmt = Pontuação da Menor Tarifa – peso 4
10.3.3. O resultado da Nota de Avaliação (NA), será arredondado para duas casas decimais.
11.10.Será julgada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota de Avaliação (NA). O julgamento das propostas e a classificação final serão objeto de ata circunstanciada, podendo os representantes credenciados rubricá-la posteriormente, se assim o desejarem.
11.11.É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11) DA CONTRATAÇÃO
11.1. A Adjudicatária será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da publicação da adjudicação, assinar o contrato cuja minuta será apresentada em Anexo.
11.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
11.3. Caso a Adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á na forma do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo da perda total das garantias prestadas pela mesma.
11.4. No ato de assinatura do Contrato de Concessão, a Adjudicatária deverá apresentar o comprovante de recolhimento da GARANTIA CONTRATUAL, conforme item 14. deste Termo e mencionado em uma das modalidades previstas na Minuta do Termo de Contrato, conforme previsão do artigo 56 § 1º da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, atualizado na forma do § 2º do mesmo dispositivo.
11.5. A garantia de que trata o item 14.0 deverá ser recolhida em até 48 (quarenta e oito) horas antes da assinatura do Contrato de Concessão.
11.6. A não assinatura do Termo de Ciência e Notificação impedirá a assinatura do Contrato de Concessão implicando na aplicação das penalidades previstas no item 23.0.
11.7. Na constituição da Concessionária como uma SPE (Sociedade de Propósito Específico),
seu instrumento legal de constituição deverá atender as regras mínimas do Termo de Referência e aquelas estabelecidas nos respectivos termos de compromisso apresentados neste certame.
11.8. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste Termo, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços públicos na construção, exploração, administração e manutenção do terminal rodoviário, bem como a implantação de projetos associados, como a implantação de termos de serviços, centro de lazer, centro de compras e a execução de outros serviços complementares, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
11.9. Os contratos de que trata esta cláusula serão regidos pelo direito privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE.
11.10. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
11.11. Ainda que o PODER CONCEDENTE, inclusive por meio de sua entidade reguladora, tenha tido conhecimento dos termos de qualquer CONTRATO assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
12) DO INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA E DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
12.1. O início das obras e o início de operação do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis somente poderão ocorrer mediante emissão da OS pelo Poder Concedente.
12.2. A Concessionária terá o prazo de 15 (quinze) dias após a data de recebimento da OS para iniciar a obra, de acordo com os elementos constantes do prtesente Termo de Referência, e obedecendo ao cronograma apresentado na Proposta Técnica.
12.3. A Concessionária deverá submeter os Projetos Executivos para aprovação do Poder Concedente, iniciando pelo Projeto Executivo das Fundações em até 30 (trinta) dias, bem como o Projeto Executivo Completo em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, devidamente aprovado pelos órgãos competentes.
12.4. Caso os Projetos Executivos não sejam apresentados nos moldes do Termo de Referência e seu respectivo edital ou em condições de aprovação, eles retornarão à Concessionária para correções, sem qualquer implicação de dilação de prazo a que se refere o subitem 12.2.
12.5. O prazo máximo para conclusão da obra pela Concessionária será obrigatoriamente de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de recebimento da OS. Se menor, prevalecerá aquele constante do Cronograma de Conclusão de Obra apresentado pela Licitante na Proposta Técnica, ao qual está obrigatoriamente atrelada, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato.
12.6. A Concessionária terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da assinatura do contrato para submeter à aprovação do Poder Concedente um Plano de Operação Completo, nos termos dos anexos do Termo de Referência e deste Edital, bem como a minuta de Regulamento de Gestão e Operação; Gestão da Qualidade e Manutenção e Conservação do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis contendo no mínimo os procedimentos: operacionais e rotinas de operação; de relacionamento com as empresas operadoras, com os usuários, com o Poder Concedente e com os prestadores de serviço.
12.7. Após a formalização do Termo de Recebimento de Obra junto a CONTRATANTE, a CONCESSIONÁRIA será total responsável pela implantação do Sistema Operacional no Novo Terminal Rodoviário.
12.8. Com o início da operação, a Concessionária será responsável pela transferência dos embarques e desembarques dos ônibus rodoviários de linhas federais, estaduais, e intermunicipais para o Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis, assegurando a prestação dos serviços à população. Para tanto deverá a Concessionária apresentar ao Poder Concedente com 30 (trinta) dias de antecedência do início de suas operações um Plano de Início de Operação do Terminal.
12.8.1. O Plano de Início de Operação do Terminal deverá estabelecer o prazo máximo para a conclusão da transferência dos embarques e desembarques para o Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis, devendo ser inferior a 30 (trinta) dias do iníciode operação.
12.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ser a responsável pela transferência das operações do atual terminal para a nova construção, com plano e cronograma pré-avisado com antecedência mínima de 30(trinta) dias para as empresas locais terem o tempo necessário para o deslocamento.
12.9. Se por motivo alheio à vontade do Poder Concedente, a operação não for implantada na
data prevista, à Concessionária serão aplicadas as penalidades previstas na Minuta de Termo de Contrato.
12.10. Durante a vigência do contrato, a concessionária deverá solicitar aprovação do Poder Concedente para a realização de toda e qualquer obra de ampliação ou reforma nas
13) DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
13.1. O valor estimado do CONTRATO, correspondente ao somatório da projeção de receita advinda da OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO DE RURÓPOLIS, pós-construído, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente eas disposições deste Termo e EDITAL, ao longo do prazo da CONCESSÃO, correspondente a R$ 29.623.557,13 (vinte e nove milhões, seicentos e vinte três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e treze centavos).
14) DAS GARANTIAS DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
14.1. Além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar perante a entidade reguladora, a contratação com seguradoras que operem no Brasil, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis a contar da data da assunção, em relação aos serviços e sistemas, as coberturas de seguros estabelecidas abaixo e mantê- las em vigor durante todo o prazo da CONCESSÃO.
17.1.4. Seguro de riscos de engenharia – cobrindo danos materiais que possam ser causados às obras decorrentes do CONTRATO. A importância segurada da apólice do referido seguro deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras. Deve-se considerar, além da cobertura básica, as coberturas adicionais de erros de projeto/riscos do fabricante, despesas com desentulho, despesas extraordinárias, honorários de peritos e tumultos;
17.1.5. Seguro de riscos patrimoniais – cobrindo danos materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos que vierem a ser cedidos pelo PODER CONCEDENTE e ocupados pela CONCESSIONÁRIA e que apresentem vinculação com o objeto da CONCESSÃO. O valor segurado deverá corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo uso eestado de conservação vigente na data de início de cobertura da apólice. Adicionalmente deverá ser contratada a cobertura de perda de receita bruta e gastos adicionais.
17.1.6. Seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos – cobrindo a CONCESSIONÁRIA, a entidade reguladora e o PODER CONCEDENTE, bem como, seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título dedanos materiais, pessoais e morais, indenização de custos processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais e materiais decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
14.2. O limite de cobertura contratada para danos materiais deverá basear-se nos custos de reposição.
14.3. A cobertura de seguros deverá incluir cobertura de danos por motivos de força maior, sempre que forem seguráveis.
14.4. As apólices deverão incluir o PODER CONCEDENTE como cossegurado, com cláusula de expressa renúncia ao eventual exercício de sub-rogação nos direitos que as seguradoras tenham ou venham a ter contra este.
14.5. Os seguros descritos nesta cláusula deverão ter vigência anual e deverão estar vigentes durante todo o prazo do CONTRATO, à exceção do seguro de riscos de engenharia que terá vigência idêntica a das obras seguradas.
14.6. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, previamente à assinatura deste instrumento e conforme estabelecido no EDITAL, prestará a garantia de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, conforme previsto no art. 56, §2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.7. A garantia do CONTRATO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO e seu valor atualizado anualmente por meio do mesmo percentual utilizado para reajustar a estrutura tarifária.
14.8. Se houver prorrogação no prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a providenciar a renovação da garantia do CONTRATO, nos termos e condições aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
14.9. A execução da garantia do CONTRATO será efetuada por meio de comunicação escrita dirigida pela entidade reguladora à CONCESSIONÁRIA, observado o devido processo legal.
14.10. A garantia do CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição
que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza.
14.11. Todas as despesas decorrentes da prestação da garantia do CONTRATO correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
14.12. Qualquer modificação nos termos e nas condições da garantia do CONTRATO deverá ser previamente aprovada pela entidade reguladora.
14.13. A garantia do CONTRATO, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída, após 30 (trinta) dias contados da data de extinção do CONTRATO.
14.14. A prestação da garantia do CONTRATO é condição para a assinatura do CONTRATO.
14.15. A garantia do CONTRATO deverá ser prestada a entidade reguladora conforme as indicações que este determinar.
15) DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A remuneração da Concessionária poderá ser proveniente das seguintes receitas:
18.1.8. Preço pela utilização do Terminal (Tarifa de Embarque) de acordo com a proposta comercial da empresa.
18.1.9. Exploração dos serviços de estacionamento.
18.1.10. Exploração dos serviços de sanitário, obedecendo legislação pertinente, guardavolumes e outros serviços prestados aos usuários.
18.1.11. Exploração das áreas comercias internas e externas dentro do limite da Concessão.
18.1.12. Exploração de Centros de Serviços, Centros de Lazer e Centro de Compras.
18.1.13. Exploração de publicidade nas áreas internas.
18.1.14. Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados ao Novo Terminal, inclusive proveniente de transporte de encomenda, mediante prévia autorização do Poder Concedente.
16) DA INTERVENÇÃO
16.1. Caberá a intervenção pelo Poder Concedente nos casos previstos em Lei, normas regulamentares e contratuais, especialmente se a Concessionária exorbitar das
atribuições previstas nesta concessão, agir contra o interesse público ou colocar emrisco a continuidade da prestação dos serviços.
16.2. O ato de intervenção, independentemente de qualquer medida judicial, caberá ao Chefe do Executivo, que indicará o interventor, o prazo de intervenção, os objetivos e o limite da medida, através de decreto.
16.3. A intervenção implica automaticamente no afastamento da Concessionária das funções gerenciais.
16.4. Se os problemas forem restritos a um determinado setor ou área de serviço, a Concessionária poderá ser mantida no gerenciamento dos serviços objeto da concessão, afastados exclusivamente das funções gerencias os responsáveis por aquela área ou setor, mediante intervenção parcial.
16.5. Durante a intervenção, o Poder Concedente assumirá total ou parcialmente o gerenciamento dos serviços objeto da concessão, passando a controlar os meios materiais e humanos utilizados, assim entendido o pessoal, os imóveis, instalações, sistemas, equipamentos e todos os demais recursos necessários à execução dos serviços.
16.6. A intervenção implica na suspensão automática do Contrato, no tocante a seus efeitos e na exigibilidade do recebimento de quaisquer pagamentos ou valores pela Concessionária no período de intervenção.
16.7. Na hipótese de intervenção parcial, o Poder Concedente, a seu critério, determinará os limites e as medidas acima referidas.
16.8. Todas as despesas realizadas pelo Poder Concedente para a manutenção e prestação dos serviços durante a intervenção, que não encontrem retribuição no Contrato, se pertinentes, serão reembolsados pela Concessionária no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da suspensão ou da cessação da intervenção.
16.9. O período da intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao Poder Concedente a extinção da concessão ou a devolução dos serviços à Concessionária.
16.10. Cessada a intervenção, haverá imediata prestação de contas dos atos praticados pelo interventor durante a sua gestão, sem prejuízo de eventual direito à indenização da Concessionária.
16.11. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da concessão será assegurado à Concessionária o direito à ampla defesa.
17) DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
17.1. A concessão será extinta, nos termos do artigo 35 da Lei Federal nº 8.987/95, por:
20.1.7. Advento do termo contratual;
20.1.8. Encampação;
20.1.9. Caducidade;
20.1.10. Rescisão;
20.1.11. Anulação; e
20.1.12. Falência ou extinção da empresa concessionária.
17.2. Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios vinculados à exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros transferidos à Concessionária, ou por ela implantados, no âmbito da concessão, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
17.3. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos serviços públicos do terminal rodoviário pelo PODER CONCEDENTE.
17.4. A extinção da CONCESSÃO faculta ao PODER CONCEDENTE, a seu exclusivo critério, o direito de manter a CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviços públicos até que se processe e finalize licitação para a delegação de nova CONCESSÃO. Nesse caso, sem prejuízo da reversão dos bens afetos à CONCESSÃO, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a continuar a prestar, de maneira adequada, os serviços públicos, nas mesmas bases deste CONTRATO, até que ocorra a substituição por outra CONCESSIONÁRIA, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro previsto no CONTRATO.
17.5. Em ocorrendo a extinção da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE poderá, a seu exclusivo critério, assumir os contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA, desde que necessários à continuidade dos serviços públicos, incluindo-se dentre estes os ontratos de financiamento para execução de obras ou serviços previamente aprovadose que não comportem período de amortização superior ao prazo restante ao término da CONCESSÃO.
17.6. Nos termos dos art. 35, I e II, §4º e art. 36, ambos pertencentes à Lei 8.987/1995, todo o investimento realizado pela Concessionária deverá ser integralmente amortizado no prazo da concessão, sendo que a Concessionária terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado ou depreciado dos bens ou investimentos cuja aquisição ou execução, devidamente autorizada pelo Poder
Concedente, tenha ocorrido nos últimos 05 (cinco) anos do prazo da concessão, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade dos serviços abrangidos pela concessão.
18) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. O PODER CONCEDENTE, diretamente ou através da ENTIDADE REGULADORA, deverá fiscalizar e assegurar o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações ora contratadas, exercendo tal fiscalização de acordo com o disposto nesta Cláusula.
18.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
18.3. A CONCESSIONÁRIA deverá preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ao PODER CONCEDENTE referentes aos compromissos estipulados no Contrato.
18.4. Outros dados não rotineiros, comprovadamente necessários para a avaliação dos serviços objeto da concessão, poderão ser requisitados pela fiscalização do PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, sendo que esta última terá um prazo razoável e compatível para o fornecimento dos dados solicitados, prazo este nunca inferior a 48 (quarenta e oito) horas.
18.5. A CONCESSIONÁRIA deverá publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, nos termos do inciso XIV do Art. 23 da Lei Federal 8.987/95.
18.6. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, ainda, um inventário permanentemente atualizado de todos os investimentos feitos pela mesma, submetendo à prévia aprovação do PODER CONCEDENTE todos os investimentos a serem efetuados, entendendo-se como investimento não somente a execução de obras, como também todas as aquisições de bens duráveis necessários à operação e manutenção dos sistemas objeto da concessão.
18.7. No exercício da prestação de contas a que se refere a presente Cláusula, o MUNICÍPIO terá acesso a todas as informações pertinentes à concessão objeto deste instrumento, sendo que, para tanto, deverão ser programadas visitas técnicas de inspeção e análise, precedidas de listagem contendo o elenco das questões que devam ser esclarecidas, respeitando-se o prazo mínimo estabelecido no inciso item 18.4.
18.8. A prestação de contas de que trata a presente Xxxxxxxx deverá ser feita com observância das especificações, parâmetros e padrões de qualidade estabelecidos no presente
contrato e seus anexos, bem como na legislação vigente e normas técnicas aplicáveis.
19) DO ACOMPANHAMENTO, REGULARIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
19.1. O Acompanhamento e fiscalização do contrato será exercida pelo PODER CONCEDENTE e/ou pela Agência Reguladora, autarquia especial do poder concedente, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 004/2021, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Procuradoria Geral do Município – PGM;
19.2. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, emergente do contrato, serão exercidos pela Prefeitura Municipal de Rurópolis e/ou pela Agência Municipal Reguladora.
19.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a permitir e facilitar aos elementos integrantes da FISCALIZAÇÃO, a inspeção do local dos serviços em qualquer dia e hora, fornecendo todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
22.3.1. A fiscalização será exercida pela Prefeitura Municipal de Rurópolis e/ou pela Agência Municipal Reguladora, que compreenderá a inspeção e acompanhamento das atividades, dos equipamentos, das instalações, dos contratos e da situação econômica – financeira da CONCESSIONÁRIA, sejapor meio da atuação direta de seus agentes de fiscalização, seja por meio de requisição formal, implicando amplo acesso a todos os dados e informações da CONCESSIONÁRIA ou de terceiros, que deverão ser fornecidos tempestivamente, na forma requisitada, de acordo com o disposto neste contrato. A fiscalização da Prefeitura Municipal de Rurópolis e/ou pela Agência Municipal Reguladora ira abranger o acompanhamento e controle das ações da CONCESSIONÁRIA nas áreas contábil, comercial e econômico financeiro, podendo estabelecer diretrizes e procedimento necessários a efetividade da fiscalização, bem como suspender toda e qualquer atividadeque seja incompatível com as exigências de universalização, qualidade, eficiência, segurança e continuidade do serviço.
19.4. A CONCESSIONÁRIA se obriga a prestar a fiscalização,quando esta lhe for solicitada formalmente, desde que sejam informações relevantes, bem como:
19.4.1. As de natureza econômico financeiro;
19.4.2. As de natureza comercial;
19.4.3. As de natureza operacional.
19.5. A CONCESSIONÁRIA, por intermédio de representante indicado, poderá acompanhar toda e qualquer atividade de fiscalização da CONCEDENTE.
19.6. A CONCESSIONÁRIA se obriga a apresentar o demonstrativo de resultado anual com o movimento contábil de receitas e despesas e investimentos do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis.
19.7. Compete à CONCESSIONÁRIA, ainda, apresentar a PMR e/ou Agência Reguladora os seguintes relatórios:
22.8.4. Relatório de Operação das Plataformas, trimestralmente, contendo os horários praticados pelas empresas;
22.8.5. Relatório de Prestação de Contas anualmente – contendo mapas estatísticos, resumo das atividades operacionais, administrativas e fatos relevantes ocorridos no período, que deverá ser apresentado até o dia 20 de janeiro de cada ano;
22.8.6. Relatório de Avaliação de Investimento e Controle de Bens Reversíveis, anualmente o qual deverá ser apresentado até o dia 15 do mês de março de cada ano devendo estar incluso a relação de bens reversíveis, originalmente previstos ou agregados no decorrer da concessão, com indicação do seu estado de conservação.
19.8. Para exercício da fiscalização, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter cadastro atualizado, conferindo livre acesso, por parte do PODER CONCEDENTE ou da entidade reguladora, ao sistema e a todos os dados, livros, registros e documentos relacionados à CONCESSÃO, prestando, a respeito destes, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo PODER CONCEDENTE, em prazo razoável estabelecido pelo regulamento;
19.9. As atividades de fiscalização mencionadas no item acima poderão ser acompanhadas pela CONCESSIONÁRIA, por intermédio de seus representantes especialmente indicados para esta finalidade;
19.10. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE e à entidade reguladora relatórios técnicos, operacionais e financeiros semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução das obras e serviços, devendo as demonstrações financeiras ser objeto de publicação na imprensa local de Rurópolis, anualmente.
19.10.1. O conteúdo e a forma de apresentação dos relatórios previstos no item acima serão estabelecidos no regulamento que será instituído pela entidade reguladora;
19.11. O representante do PODER CONCEDENTE responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a CONCESSÃO, determinando a CONCESSIONÁRIA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo os autos de infração, quando for o caso, nos termos previstos no CONTRATO;
19.12. A fiscalização da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE não poderá obstruir ou prejudicar a exploração normal da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA;
19.13. No caso de eventuais atrasos ou inconformidades entre a execução das obras e serviços e o cronograma da CONCESSÃO vigente, a CONCESSIONÁRIA deverá informar a entidade reguladora a respeito, de forma detalhada, identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir esses fatos.
19.14. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da entidadereguladora na fiscalização do CONTRATO devem ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
19.15. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização deverão ser aplicadas e vinculará a CONCESSIONÁRIA, depois de encerrado o procedimento contraditório.
19.16. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo a ser acordado pelas partes, no todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à CONCESSÃO em que a fiscalização verifique, de forma justificada e comprovada, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, considerando-se a complexidade técnica da questão em análise.
19.16.1. Se a CONCESSIONÁRIA não concordar com a decisão do representante da entidade reguladora quanto à qualidade do trabalho, das obras ou serviços, deverá proceder às comunicações de praxe, dentro de 30 (trinta) dias após ter sido notificada, para julgamento pela entidade reguladora.
19.16.2. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE, observado o procedimento contraditório, não aceitar as explicações apresentadas, determinará a demolição, a reconstrução ou a adequação dos trabalhos defeituosos, cabendo
à CONCESSIONÁRIA realizá-los às suas expensas.
19.17. A fiscalização das obras será feita por intermédio de Comissão formada pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Rurópolis, juntamente com a PMR e/ou Agência Reguladora, periodicamente, na qual será responsável pela medição dos serviços realizados, conforme projeto executivo apresentado.
20) DA ENTIDADE REGULADORA
20.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações, incumbe à entidade reguladora:
23.1.13. Editar normas operacionais, em conformidade com as políticas e estratégias estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE na legislação municipal;
23.1.14. Compor ou solucionar conflitos entre CONCESSIONÁRIA, usuários e PODER CONCEDENTE, lavrando termos de ajustamento de conduta;
23.1.15. Acompanhar e fiscalizar a CONCESSÃO e o CONTRATO de prestação dos serviços;
23.1.16. Garantir a observância dos direitos dos usuários e demais agentes afetados pelo serviço público concedido, reprimindo eventuais infrações;
23.1.17. Aplicar penalidades legais, regulamentares e contratuais à CONCESSIONÁRIA;
23.1.18. Acompanhar o desenvolvimento tecnológico e organizacional dos serviços públicos concedidos e de outras atividades que os afetem;
23.1.19. Zelar pelos padrões técnicos para a prestação de serviço adequado, considerando as suas especificidades, conforme previsto no EDITAL;
23.1.20. Zelar pela contínua preservação das condições de manutenção dos bens inerentes à prestação dos serviços concedidos, tendo em vista seu adequado estado de conservação à época da reversão desses bens ao PODER CONCEDENTE, quando for o caso;
23.1.21. Promover pesquisas, levantar dados e elaborar estudos para subsidiar suas decisões e as do PODER CONCEDENTE;
23.1.22. Aprovar a vigência do valor das tarifas, mantendo o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, nos termos do CONTRATO;
23.1.23. Disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou
decorrentes dos serviços concedidos; e
23.1.24. Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas.
21) DOS DEVERES DO PODER CONCEDENTE
21.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas da concessão.
21.2. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua prestação.
21.3. Fixar e rever preços públicos.
21.4. Zelar pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
21.5. Executar fiscalizações periódicas que irão verificar o estado de conservação e manutenção das instalações e dos equipamentos, bem como a operação do Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis.
21.6. Realizar vistorias anuais ou sempre que necessárias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis.
21.6.1. Realizar vistorias dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da Concessionária ou integrados à concessão, com indicaçãodetalhada do estado de conservação dos mesmos.
21.7. Estimular a racionalização e melhoria do serviço.
21.8. Zelar pela eficiência e boa qualidade do serviço, assim como a modicidade das tarifas.
21.9. Receber e apurar críticas e reclamações dos usuários.
21.10. Analisar e eventualmente aprovar, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado pela Concessionária, à população em geral e aos usuários.
21.11. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e na legislação pertinente.
21.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
21.13. Permitir, a seu exclusivo critério, que a Concessionária possa realizar melhorias em equipamentos públicos às suas expensas.
21.14. Realizar auditorias na Concessionária sempre que necessário.
21.15. Emitir as Ordens de Serviço - OS - para cumprimento do objeto desse Contrato.
21.16. Xxxxxxxx e eventualmente aprovar os Projetos Executivos apresentados pela Concessionária.
21.17. Proceder à indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato.
21.18. Manter a exclusividade da exploração dos serviços relativos ao Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis à Concessionária, no prazo desta Concessão, sobretudo no que pertine às linhas intermunicipais, estaduais e interestaduais.
21.19. Xxxxxxxx e eventualmente aprovar previamente a execução de toda e qualquer obra de ampliação ou reforma que forem sugeridas pela Concessionária.
21.20. Analisar e eventualmente aprovar as receitas alternativas, bem como eventuais alterações dos valores cobrados pela exploração dos serviços.
22) DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA
22.1. Cumprir e fazer cumprir integralmente o contrato de concessão, em conformidade com as disposições legais, regulamentares, previstas neste Projeto e seus Anexos, além de determinações do Poder Concedente.
22.2. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos à concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as normas estabelecidas pelo Poder Concedente, incluindo o planejamento das ampliações quais sejam necessárias para o bom exercício das atividades e atendimento do interesse público.
22.3. Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da concessão, facilitando a fiscalização e a realização de auditorias.
22.4. Manter a boa situação econômico-financeira.
22.5. Prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente através de relatórios mensais, em meio digital ou impresso, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, atendendo no mínimo as observações apresentadas nos anexos do Termo de Referência e deste Edital.
22.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
22.7. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados ao serviço concedido.
22.8. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais adequados, nos termos do Projeto e seus Anexos, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços.
22.9. Promover a atualização tecnológica dos meios empregados na execução dos serviços concedidos, buscando, principalmente, formas de preservação do meio ambiente e aumento do conforto e da segurança do usuário.
22.10. Prestar serviço de forma adequada, nos termos do item 3.6.1 do Termo de Referência.
22.11. Executar, bienalmente, pesquisas de opinião e fornecer os dados ao Poder Concedente sobre o nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados.
22.12. Manter o Poder Concedente informado sobre toda e qualquer ocorrência.
22.13. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações operacionais excepcionais, de acordo com o nos anexos do Termo de Referência e deste Edital.
22.14. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina.
22.15. Garantir a segurança e integridade física dos usuários, responsabilizando-se pelos danos materiais e morais porventura causados.
22.16. Garantir o atendimento à Portadores de Necessidades Especiais e pessoas com restrição de mobilidade, conforme descrito nos anexos do Termo de Referência e deste Edital.
22.17. Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais e/ou patrimoniais causados pelos seus funcionários, mantendo o Poder Concedente à margem de ações judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer épocas.
22.17.1. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente o direito de regresso em relação à Concessionária.
22.18. Utilizar somente mão-de-obra devidamente capacitada e habilitada, submetida a constantes processos de qualificação e atualização, buscando o aperfeiçoamento da prestação do serviço para a satisfação e segurança dos usuários.
22.19. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas subcontratadas, providenciando o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI - nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o uso obrigatório de crachá indicativo de suas funções, instruindo-os a prestar
apoio aos usuários.
22.20. Atender às legislações trabalhistas, previdenciárias e de segurança e medicina do trabalho.
22.21. Responder perante o Poder Concedente e terceiros por todos os atos e eventos de sua competência.
22.22. Submeter à aprovação prévia do Poder Concedente propostas de implantação de melhorias dos serviços, obras de ampliação ou reforma, acompanhadas das justificativas técnicas, econômicas e de mercado.
22.23. Providenciar remoção de veículos avariados nas dependências do Terminal Rodoviário de Rurópolis de modo a não obstruir o tráfego em geral.
22.24. Entregar cópia autenticada, até o dia 15 (quinze) de cada mês, durante todo o prazo de execução do contrato, das guias de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao mês anterior.
22.25. O pagamento referente à utilização de água e energia elétrica do mês de competência do Terminal Rodoviário também será de responsabilidade do Concessionário.
22.26. A CONCESSIONÁRIA, a partir da data da celebração do CONTRATO, assumirá integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à exploração da CONCESSÃO, observado o disposto abaixo e as demais condições previstas no CONTRATO.
22.27. A CONCESSIONÁRIA não é responsável pelos seguintes riscos relacionados à CONCESSÃO, cuja responsabilidade é do PODER CONCEDENTE:
g) Decisão judicial ou administrativa que impeça ou impossibilite a CONCESSIONÁRIA de cobrar a tarifa dos serviços ou de reajustá-la deacordo com o estabelecido no CONTRATO, exceto nos casos em que aCONCESSIONÁRIA houver dado causa a tal decisão;
h) Modificação unilateral do CONTRATO pelo PODER CONCEDENTE;
i) Descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao descumprimento de prazos aplicáveis ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO e/ou na legislação vigente;
j) Caso fortuito ou força maior;
k) Alteração, pelo PODER CONCEDENTE, ou pela entidade reguladora, dos encargos atribuídos à CONCESSIONÁRIA neste CONTRATO, incluindo mas não se limitando às obras ou serviços descritos no CONTRATO e em seus Anexos;
l) Criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais após a apresentação da proposta comercial, exceto os impostos sobre a renda.
23) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Nos termos do art. 86 e do art. 87, ambos da Lei nº. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato a ser celebrado com o cedente poderá este, garantida a ampla defesa, aplicar à concessionária as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual:
V- Advertência escrita;
VI- multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco) ao dia, calculada sobre o valor da proposta de concessão por não cumprimento dos prazos estipulados e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto eo estabelecido neste Termo, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
VII- multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias.
VIII- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.
23.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Rurópolis – PA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampladefesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
• Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
• Não mantiver a proposta, injustificadamente;
• Comportar-se de modo inidôneo
• Fizer declaração falsa;
• Cometer fraude fiscal;
• Falhar ou fraudar na execução do contrato.
23.3. A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência.
23.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e Contratos – 8.666/1993.
23.5. Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, ou nos termos do item 24 constante neste termo de referência, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
23.6. As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rurópolis/PA, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser
23.7. aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.8. A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Termo.
23.9. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
23.10. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
23.11. A contratada não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo contratante, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
23.12. A realização dos investimentos exigidos neste Termo de Referência é considerada essencial para a prestação do serviço e sua inexecução nos prazos e condições estipulados poderá ensejar a rescisão do contrato, como penalidade máxima.
23.13. Tratando-se de consórcio, asmesmas medidas mencionadas neste item, será aplicada a todos os seus integrantes.
23.14. O descumprimento das obrigações estatuídas no Contrato, sem justificativa aceita pelo Poder Concedente, acarretará à Concessionária as penalidades, segundo a gravidade da falta cometida, previstas na Minuta de Termo de Contrato.
23.15. O descumprimento parcial ou total, pela Concessionária ou pelo Poder Concedente, das obrigações que lhes correspondem, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito ou força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não foram possíveis evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
23.16. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais.
23.17. A presente licitação fica sujeita à aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
23.18. Em todos os casos, a concessionária será notificada da aplicação das penalidades, sendo-lhe assegurado o direito à defesa.
24) CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO
24.1. No caso de inexecução total ou parcial do CONTRATO, decorrente diretamente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ato da administração ou de interferências imprevistas, que retardem ou impeçam o cumprimento do CONTRATO, devidamente justificados e aceitos pelo PODER CONCEDENTE, ficará a CONCESSIONÁRIA exonerada de responsabilidade pelo atraso no cumprimento do cronograma de obras e serviços e das demais obrigações oriundas do CONTRATO.
24.2. Não se caracteriza, ainda, como descontinuidade do serviço a sua interrupção pela CONCESSIONÁRIA em situação de emergência que atinja a segurança de pessoas e bens, nas seguintes hipóteses:
27.2.4. Quando houver necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhoria dequalquer natureza no sistema;
27.2.5. Caso, a juízo da CONCESSIONÁRIA, haja comprometimento da segurança deinstalações ou de pessoas; ou
27.2.6. Por inadimplemento do usuário, após cumprimento do previsto no regulamento.
24.3. A ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nesta cláusula deverá ser imediatamente comunicada pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, informando as medidas adotadas para reduzir ou superar os impactos deles decorrentes, sendo que no caso de interrupção motivada por razões de ordem técnica, deverá ser o PODER CONCEDENTE previamente comunicado.
24.4. Cabe à CONCESSIONÁRIA, em qualquer uma das hipóteses comentadas nesta cláusula, adotar as providências cabíveis no sentido de reduzir a descontinuidade do serviço ao prazo estritamente necessário, sujeito à fiscalização da entidade reguladora.
24.5. Ocorrendo quaisquer dos fatos mencionados nos itens anteriores, a entidade reguladora e CONCESSIONÁRIA acordarão, alternativamente, acerca da recomposição do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO ou da extinção da CONCESSÃO, caso a impossibilidade de cumprimento do CONTRATO se torne definitiva ou a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro revele-se excessivamente onerosa para o PODER CONCEDENTE.
24.6. No caso de extinção da CONCESSÃO, em virtude da impossibilidade de cumprimento deste CONTRATO, pelos motivos elencados nesta cláusula, as partes acordarão acerca do pagamento da indenização devida pelo município à CONCESSIONÁRIA.
24.7. A critério exclusivo do PODER CONCEDENTE poderá a indenização de que trata esta cláusula, ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier a ser realizada para contratação da nova sociedade CONCESSIONÁRIA, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.987/95.
25) DO PAGAMENTO E BENS REVERSÍVEIS
25.1. O pagamento da Concessão será em forma de contrapartida realizada pela Concessionária através da Construção do Novo Terminal Rodoviário, com fins de exploração, e dos bens reversíveis adquiridos ao final do Contrato.
25.2. Extinto o presente CONTRATO, reverterão ao patrimônio do município os bens definidos como reversíveis, bem como quaisquer outros direitos e privilégios que tenham sido transferidos à CONCESSIONÁRIA para a prestação dos serviços,
procedendo-se aos levantamentos e às avaliações necessárias à determinação do montante da indenização prévia devida à CONCESSIONÁRIA, observados os valores e as datas de sua incorporação aos sistemas do terminal rodoviário, nos termos dos arts. 35, I e II, §4º e art. 36, ambos pertencentes à Lei 8.987/1995.
25.3. A reversão se dará mediante o prévio pagamento, quando cabível, pelo PODER CONCEDENTE, de indenização quanto aos investimentos efetuados pela CONCESSIONÁRIA visando a aquisição, construção ou implantação de bens reversíveis ainda não amortizados ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos do prazo da concessão.
25.4. Os bens reversíveis serão identificados mediante vistoria conjunta, a ser realizada previamente à data da extinção do CONTRATO por um representante de cada uma das partes.
25.5. O valor da indenização correspondente aos bens reversíveis identificados na forma do item 25.4 acima será definido mediante reavaliação do seu valor patrimonial, nos termos da legislação tributária e societária aplicável.
25.6. A reavaliação será feita pela Agência Municipal Reguladora, obrigando-se a encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 60 (sessenta) dias após a realização da vistoria prevista no item 25.4 acima, o laudo de avaliação.
25.7. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para examinar o laudo e apresentar eventuais objeções, devidamente fundamentadas. Não havendo manifestação de objeção, considerar-se-á aprovado o laudo de avaliação, hipótese em que o PODER CONCEDENTE deverá efetuar o pagamento da indenização correspondente antes da extinção do CONTRATO.
25.7.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as objeções eventualmente apresentadas pelo município acerca do laudo de avaliação.
25.8. A extinção do presente CONTRATO antes do advento do seu termo, salvo na hipótese de caducidade, acarretará a CONCESSIONÁRIA o direito de pleitear indenização integral pelas perdas e danos daí advindos.
25.8.1. Na hipótese prevista neste item, o município poderá assumir os contratos de financiamento contraídos pela CONCESSIONÁRIA para a realização dos investimentos decorrentes do presente CONTRATO, desonerando
integralmentea CONCESSIONÁRIA dos compromissos respectivos.
25.9. Na hipótese de advento do termo contratual sem a completa amortização e remuneração dos investimentos efetuados pela CONCESSIONÁRIA, em virtude de ruptura da equação econômico-financeira do CONTRATO não recomposta integralmente até o advento do termo final de vigência do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE se obriga a indenizar integralmente a CONCESSIONÁRIA, previamente à retomada dos serviços e à reversão dos bens reversíveis, nos termos e segundo os critérios e procedimentos previstos nesta cláusula.
25.10. É vedado à CONCESSIONÁRIA, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO, vender, doar a qualquer título, dar em garantia ou de qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens afetos à CONCESSÃO e direitos dela decorrentes, ou realizar qualquer negócio jurídico que vise a atingir idênticos objetivos, em desacordo com o disposto no EDITAL, no CONTRATO e na legislação aplicável, ou sem a prévia autorização da entidade reguladora, sendo nulo qualquer ato praticado em violação ao disposto nesta cláusula, sem prejuízo do que estabelecem os artigos 28 e 28-a da Lei n° 8.987/95 e demais disposições aplicáveis.
25.11. Caso a reversão dos bens para o Poder Concedente não se processe nas condições estabelecidas, a PMR E/OU AGÊNCIA REGULADORA – Rurópolis avaliará os bens a serem indenizados e notificará a Concessionária a indenizar o Poder Concedente.
25.12. O Poder Concedente reterá a caução de garantia do cumprimento das obrigações contratuais até o efetivo recebimento das indenizações previstas no subitem anterior.
25.12.1. Após o recebimento da notificação para pagamento, a Concessionária deverá proceder ao recolhimento da indenização prevista no item 25.11, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de desconto do valor correspondente da garantia do cumprimento das obrigações contratuais.
26) DO FORO
26.1. Fica eleito o foro do Município de Rurópolis – PA para dirimir controvérsias decorrentes da aplicação das cláusulas deste instrumento, por mais especial ou privilegiado que sejaoutro.
26.2. Se qualquer disposição ou cláusula do CONTRATO anexo a este Termo, for declarada ilegal ou inválida por um juízo de jurisdição competente, o CONTRATO deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.
26.3. No caso de a declaração de que trata o item acima alterar substancialmente os benefícios econômicos do CONTRATO para qualquer das partes, PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA deverão negociar, de boa-fé, um ajuste equitativo para tal situação.
27) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Ficam as Licitantes cientes de que a simples apresentação da proposta indica que têm pleno conhecimento dos elementos constantes do Termo de Referência e seus Anexos, bem como de todas as condições gerais e peculiares de execução dos serviços, nãopodendo invocar nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
27.2. Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão Permanente de Licitação, conforme definido a seguir.
27.2.1. As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à CPL - Comissão Permanente de Licitação, por escrito e assinadas pelo representante legal da Proponente interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
27.2.2. Os esclarecimentos serão encaminhados pela Comissão Permanente de Licitação, a todos os interessados e identificados, bem como publicados em consonância com as determinações legais.
27.2.3. A cada manifestação da Comissão Permanente de Licitação será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Termo sob a forma de Esclarecimentos.
27.2.4. As consultas serão respondidas até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores da data marcada para a entrega das propostas.
27.3. No interesse do Município de Rurópolis, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a abertura da licitação ou alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realizar-se a licitação.
27.4. Caso todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL – Comissão Permanente de Licitação, poderá, a seu critério, conceder às Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
27.5. O Município de Rurópolis, por intermédio da CPL – Comissão Permanente de Licitação, reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, revogar por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou mesmo anular por ilegalidade a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
27.6. O Edital e seus Anexos bem como a Proposta da Licitante serão partes integrantes do contrato a ser lavrado, independente da transcrição.
27.7. Ocorrendo rescisão contratual, observando-se o devido processo legal, qualquer que seja a causa, poderão ser convocadas para a execução do objeto do contrato, pelo prazo remanescente mais o prazo de instalação a ser fixado, as demais concorrentes, obedecidas à ordem de classificação, nas condições da contratação.
27.8. As Licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por elas fornecidas, sob as penas da lei.
27.9. Todas as normas e obrigações do Termo de Referência são parte integrante do presente CONTRATO, independente de transcrição.
27.10. São documentos integrantes e partes indissociáveis deste Termo de referência os seguintes Anexos assim discriminados:
27.10.1. ANEXO I - TR
Levantamento e Diagnóstico Geral para a Concessão da Rodoviária de Rurópolis/PA.
27.10.2. ANEXO II - TR
Estudo de Viabilidade Econômico Financeira para a Concessão da Rodoviária de Rurópolis
27.10.3. ANEXO III - TR
MEMORIAL DESCRITIVO – Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis/PA
27.10.4. ANEXO IV - TR
ESTIMATIVAS DE CUSTOS
27.10.5. ANEXO V - TR
Projeto Arquitetônico - Novo Terminal Rodoviário de Rurópolis/PA
27.10.6. ANEXO VI - TR
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
27.11. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com o Sr. Cezar Caetano da Silva, Presidente da C.P.L., Prefeitura Municipal de RURÓPOLIS, situada na Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, em horário comercial de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Procuradoria Geral do Município.
Rurópolis – PA, 03 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Assessor Jurídico Geral
ANEXO I - TR
LEVANTAMENTO E DIAGNÓSTICO GERAL PARA A CONCESSÃO DA RODOVIÁRIA DE RURÓPOLIS/PA
1. APRESENTAÇÃO
Em atendimento à aprovação da Lei Complementar Municipal nº 004/2021, que autoriza a outorgar, mediante a imposição de encargos, a Concessão de Serviço Público Precedida da Execução de Obra Pública da CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, EXPLORAÇÃO COMERCIAL E DA GERÊNCIA
DO Terminal Rodoviário de Rurópolis/PA, mediante licitação, na modalidade Concorrência Pública, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, em conformidade com o disposto no artigo 175 da Constituição Federal e nas Leis Federais n° 8.987, de 13/02/95 e nº 8.666, de 21.06.93, este relatório apresenta o Levantamento e Diagnóstico Geral da Rodoviária de Rurópolis, estruturado conforme descrito neste primeiro capítulo.
O Capítulo 2 trata do diagnóstico geral da rodoviária, com destaque para:
• Localização da rodoviária;
• Viações de ônibus e a área de cobertura; e
• Estrutura física do local
O Capítulo 3 apresenta o levantamento e a análise do fluxo de passageiros e ônibus interestaduais e intermunicipais, das linhas e horários, da sazonalidade mensal e diária de viagens.
No Capítulo 4 são apresentadas as receitas tarifárias e não tarifárias e as despesas e custos da operação da rodoviária, assim como considerações sobre a política tarifária do município.
O Capítulo 5 tem por objetivo analisar alternativas locacionais para o terminal
rodoviário, uma vez que a área atual possui não conformidades que impactam na permanência de seu uso como rodoviária.
Por último, o Capítulo 6 apresenta as condicionantes para atender uma possível reforma da Atual Rodoviária, ou implantação de uma nova, com indicação de espaços e setores minimamente necessários para o empreendimento.
RURÓPOLIS
DE
RODOVIÁRIA
DA
GERAL
2. DIAGNÓSTICO
2.1. DADOS GERAIS
Localizada na região sudoeste do Pará, tendo como marcos referenciais a BR- 163 (Transamazônica), BR-230 (Cuiabá-Santarém) e o rio Tapajós. Localiza-se no norte brasileiro, com uma área total de 7.021,294 km² e população, conforme estimativas do IBGE de 2021, de 52.473 habitantes7.
Rurópolis está estrategicamente localizada no entroncamento da duas maiores Rodovias do país, a Transamazônica (BR 230) e a Santarém-Cuiabá (BR 163)
Entre as atividades econômicas da região, o setor de Serviços destacou-se com os segmentos de comércio e atividade imobiliária; a Indústria, com a indústria de transformação, em que a madeireira e de abate de animais são relevantes na formação do valor adicionado do setor; e, ainda, o Agropecuário, com os cultivos de mandioca, banana, soja, arroz, melancia, cacau e milho.
Considerado um centro local de alya influência nos municípios vizinhos, o município de Rurópolis é do Entorno da região de Itaituba/PA, Altamira/PA e Santarém/PA. Dentro de sua área de influência, a cidade atrai maior parte dos visitantes para logística de transportes.
Como importante variável de progresso da sociedade, o emprego formal consolida o vínculo na relação entre empregadores e empregados, além de garantir direitos e deveres entre esses segmentos. De acordo com dados da RAIS/ME, a Região do Tapajós registrou, em 2017, um total de 19 mil empregos formais, 2% dos empregos formais gerados no Pará, com maior participação da Administração Pública, 34% do total gerado na região, seguido pelo Comércio, 25%, e Serviços, 19%. Dentre os municípios com maiores contingentes de trabalhadores formais empregados estão Itaituba, 58%, Novo Progresso, 19%, e Rurópolis,
7 xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx