ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CF 035/2024 /OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E L.M.A. DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG nº xx432xx – SPTC/GO, CPF nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº xx9539xx – SSP/MG e CPF nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado L.M.A. DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, cujo nome fantasia é L.M.A. DISTRIBUIDORA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx 0, Xxxxxxx 000, Xxxx 0, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.731.150/0001-69, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora do RG/CI nº xx671xx – SSP/DF e do CPF nº xxx.411.751-xx, residente e domiciliada em Brasília-DF, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta do Lote 1, através do Processo SEI nº 202400058001369, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento de equipamentos de informática, conforme Termo de Referência nº. 005/2024 - GTI - V.3 (59682393) e Edital nº 27/24-GAPS (59807143), bem como condições e especificações abaixo:
LOTE 01 | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QTE. | REF. MEDIDA | MARCA MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Computador tipo | ||||||
notebook com | ||||||
maleta/mochila: | ||||||
HP HPCM 250 G9 i5- | ||||||
01 | 1235U 8GB 256GB W11Pro | 25 | Unidade | HP HPCM 250 G9 i5 | R$ 3.699,38 | R$ 92.484,50 |
9Q3D5LT#AK4 9 + | ||||||
Garantia adicional 2 | ||||||
anos U9BA7E + | ||||||
Maleta Kross Elegance | ||||||
Casual - KeTTL902 | ||||||
TOTAL DO LOTE 01 R$ 92.484,50 |
1.2. Todos os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas/embalagens violadas;
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação em tela visa a Aquisição de 25 (vinte e cinco) Notebooks, cada um acompanhado de maleta/mochila, conexão para RJ 45 e mouse, a fim de implementar um laboratório de tecnologia móvel para atender à crescente demanda por capacitação na área de Tecnologia da Informação, tendo como objetivo principal ministrar cursos e oficinas voltados aos beneficiários dos Programas da Juventude da OVG.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E DO QUANTITATIVO DO OBJETO
3.1 Especificações Técnicas – Computador tipo notebook (Lote 01 - Item 01);
3.1.1. Processador
3.1.1.1. Deverá possuir 01 (um) processador Intel Core i5 ou superior, mínimo de 11ª Geração, com arquitetura x86-64;
3.1.1.2. Deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) núcleos físicos e 08 (oito) threads;
3.1.1.3. Deverá possuir frequência turbo max de, no mínimo, 4,20 GHz;
3.1.1.4. Deverá possuir cache interna de no mínimo 08 MB (oito megabyte);
3.1.2. Memória
3.1.2.1. Deverá possuir memória RAM com tecnologia DDR4 ou superior;
3.1.2.2. Deverá possuir frequência de operação de, no mínimo, 2.666 MHz;
3.1.2.3. Deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) GB (gigabytes) de memória instalada;
3.1.3. Armazenamento
3.1.3.1. Deverá ser padrão NVME M.2;
3.1.3.2. Deverá possuir 01 (uma) unidade de disco com capacidade mínima de 256GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes);
3.1.4. Unidade Óptica DVDROM
3.1.4.1. A unidade óptica para leitura e gravação de DVD/CD é opcional;
3.1.4.2. Caso o notebook possua unidade óptica, esta deverá ser interna ao gabinete.
3.1.5. Placa mãe
3.1.5.1. Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM especificamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado;
3.1.5.2. Deverá possuir, no mínimo, 02 (duas) portas USB (Universal Serial Bus) padrão 2.0 e/ou 3.0;
3.1.5.3. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) Slot de memória DDR4 ou superior removível;
3.1.5.4 Deverá possuir conector RJ 45 on-board na placa mãe;
3.1.5.5 Deverá ser compatível com tecnologia 10/100/100 (Giga);
3.1.6. placa de vídeo
3.1.6.1. Deverá possuir resolução gráfica de, no mínimo, 1920x1080 dpi;
3.1.6.2 Deverá possuir, no mínimo, 01 (uma) porta, sendo esta digital do tipo HDMI (High- Definition Multimedia Interface – Interface de Alta Resolução) ou padrão DisplayPort;
3.1.7. Tela de vídeo
3.1.7.1. Deverá possuir tela com no mínimo 15,2 polegadas de diagonal visível e máximo de 15,7 polegadas, Widescreen;
3.1.7.2. Deverá possuir resolução de, no mínimo, 1920x1080;
3.1.8. Mouse
3.1.8.1. Um (01) Mouse Touchpad padrão;
3.1.9. Teclado
3.1.9.1. Deverá possuir 01 (um) teclado integrado ao gabinete do notebook padrão ABNT2;
3.1.10. Web Cam
3.1.10.1. Deverá possuir uma (01) Webcam integrada com microfone embutido com resolução mínima de 720p;
3.1.11. Xxxxxx, Xxxxx e bateria
3.1.11.1. Deverá possuir fonte de alimentação externa do mesmo fabricante do equipamento, 100- 240V (bivolt) com seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação no padrão brasileiro;
3.1.11.2. Xxxxxx possuir bateria de polímero de lítio, interna ao equipamento;
3.1.11.3. A bateria deve possuir autonomia mínima de 04 (quatro) horas;
3.1.11.4. O notebook deverá pesar no máximo 1,8 kg;
3.1.12. Conectividade
3.1.12.1. Deverá possuir no mínimo de 01 (uma) interface de rede, Onboard, padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps;
3.1.12.2. Deve possuir conectividade Wireless Onboard;
3.1.13. Áudio
3.1.13.1. Deverá possuir placa de som onboard;
3.1.13.2. Quando da conexão de fone de ouvido, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência;
3.1.14. Drivers
3.1.14.1. Deverá ser fornecido mídia física ou deverá estar disponível no site do fabricante, para instalação e configuração de todos os componentes após reinstalação do sistema;
3.114.2. A documentação de instalação e configuração deverá ser fornecida, em idioma Português (do Brasil), contendo orientações para a configuração e operação do produto fornecido;
3.1.15. Bios
3.1.15.1. Deverá possuir Bios, Plug & Play, do mesmo fabricante do equipamento cotado ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, comprovado através de atestado fornecido pelo fabricante da mesma;
3.1.15.2. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
3.1.15.3. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador.
3.1.15.4. Deverá possuir a possibilidade de habilitar e desabilitar as portas USB;
3.1.15.5. Deverá possuir suporte para senha de BIOS em dois níveis, de usuário e de administrador;
3.1.16. Sistema Operacional
3.1.16.1. O equipamento deverá ser entregue com o Sistema Operacional Microsoft Windows 11 Professional (64 bits) ou superior, pré-instalado, em português do Brasil, com licença de uso e com possibilidade de atualização;
3.1.16.2. Se necessário, deverá ser fornecida mídia física e/ou digital (original) do sistema operacional para futuras formatações, que permita a reinstalação do Sistema Operacional retornando para o padrão de fábrica.
3.1.17. Da Garantia
3.1.17.1. Todos os Notebooks, assim como seus acessórios e componentes deverão ter garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses do tipo ONSITE, ou seja, devendo manutenção/reparos ocorrer no endereço da SEDE da OVG.
3.1.17.2. O prazo de garantia contará a partir da data do Recebimento definitivo dos equipamentos;
3.1.17.3. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o OVG, a parte ou peça defeituosa, após o concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
3.1.17.4. A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela OVG, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. Após a efetiva manutenção corretiva, o técnico em conjunto com o usuário, deverão reconhecer.
3.1.18 Maleta de notebook
3.1.18.1 Deverá ser entregue com maleta compatível com tamanho e modelo do notebook ofertado;
3.1.18.2 Deverá ser confeccionado com material de boa qualidade e Resistência.
3.1.18.3 Deverá ser na cor preta;
3.1.18.4 Deverá possuir ao menos garantia legal;
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202400058001369, especialmente o Termo de Referência nº. 005/2024 - GTI - V.3 (59682393) e Edital nº 27/24-GAPS (59807143), bem como, os documentos constitutivos e a proposta da CONTRATADA (60354474 e 60572441).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os produtos deverão ser entregues de forma única com um prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da solicitação da OVG, observando-se as
condições constantes do Termo de Referência.
Parágrafo segundo – Os produtos deverão ser entregues na Sede da OVG, localizada na Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, aos cuidados da Gerência de Tecnologia da Informação.
Parágrafo terceiro – Os materiais/produtos deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo quarto – A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
Parágrafo quinto – Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
5.1. Caso a contratada entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a empresa deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias úteis.
5.2. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência;
Parágrafo sexto – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo sétimo – O transporte e a descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo oitavo – A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste contrato/Edital/Termo.
Parágrafo nono – Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por um profissional da GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI, conforme procedimentos a seguir:
9.1. Abertura das embalagens;
9.2. Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
9.3. Colocação do produto em funcionamento se for o caso;
9.4. Teste dos componentes se for o caso;
9.5. O período de inspeção será de até 04 (quatro) dias úteis;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão provenientes do Contrato de Gestão nº 001/2011 - SEAD, conforme Despacho nº 471/2024/OVG/DIAF – 17233 (59508399).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de R$ 92.484,50 (noventa e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA (60354474).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo hipóteses de readequação do equilíbrio econômico-financeiro. Após esse período os preços poderão ser reajustados com base no IPCA- IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda, por acordo entre as partes.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato e acompanhado das certidões que comprovem a devida Regularidade Fiscal e trabalhista;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto qualitativo e quantitativo;
c) Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d) Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos;
e) Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo, bem como, com o Termo de Referência nº. 005/2024 - GTI
- V.3 (59682393) e Edital nº 27/24-GAPS (59807143);
b) Responsabilizar exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, assim como, despesas com transporte, distribuição, serviços de instalação (quando necessário) e quaisquer outras que incidam sobre a contratação;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações do Termo;
e) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
f) Manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
g) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada;
h) Submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
i) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
j) Responsabilizar-se pelo objeto do presente Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e/ou à terceiros;
k) Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
l) Oferecer garantia conforme item 3 do Termo de Referencia nº 005/2024 (59682393).
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “g” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
a) impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores;
b) multa;
c) rescisão;
d) outras previstas em legislação pertinente;
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo Segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas em Lei.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo
— As multas serão descontadas
ex-officio, de qualquer crédito da
CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA (60354474):
Banco Inter – 077 Agência 1
Conta corrente: 22393238-8
Parágrafo segundo – A conta bancária deverá ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo terceiro – Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo quarto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quinto – Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sexto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo – As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
7.1. Em caso de desenquadramento a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo oitavo - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da última assinatura do ajuste, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou
concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas
cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 10 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG Diretor Adm. e
Financeiro-OVG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 12/06/2024, às 09:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 12/06/2024, às 10:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 12/06/2024, às 11:27, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 61212649 e o código CRC 2654B176.
ASSESSORIA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058001369 SEI 61212649