CONTRATO Nº 406/2017
CONTRATO Nº 406/2017
Pregão Presencial Nº 083/2017
Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução e retirada de algumas árvores, em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF's, Centros de saúde, cemitério, parque cultural, escolas e demais espaços públicos) do Município de Lucas do Rio Verde/MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa CRISTIANO DE FRANÇA REIS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.289.262/0001-98, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000-X, Bairro Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Telefone: 00 0 0000 0000, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo proprietário o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2088652-7 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000-X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, resolvem celebrar o presente contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução e retirada de algumas árvores, em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF's, Centros de saúde, cemitério, parque cultural, escolas e demais espaços públicos) do Município de Lucas do Rio Verde/MT , com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº 083/2017 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução e retirada de algumas árvores, em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF's, Centros de saúde, cemitério, parque cultural, escolas e demais espaços públicos) do Município de Lucas do Rio Verde/MT, conforme segue abaixo descrito:
Item | Código | Descrição do Produto/Serviço | Unid. | Quan. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 014.003.787 | SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO - COMPREENDE OS BAIRROS: XXXXXXX XXXXXX (SETOR 28), XXXXXXX XXXXXX (SETOR 25), TESSELE JUNIOR (SETOR 14), INDUSTRIAL (SETOR 14), INDUSTRIAL (SETOR 09), BANDEIRANTES (SETOR 44 – ANTIGO DALMASO), BANDEIRANTES (SETOR 10, ENTRE A QUADRA 77 ATÉ A QUADRA 120- ANTIGO BANDEIRANTES IV), ROTATÓRIAS E CANTEIRO LATERAL DIREITO BR 163 SENTIDO NOVA MUTUM POR TODO PERÍMETRO URBANO. | UN | 3840 | R$ 38,90 | R$ 149.376,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 083/2017 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição do objeto deste contrato tem o caráter de suprir as necessidades de mantermos a cidade limpa e organizada, visando também pelo zelo dos passeios públicos, sua conservação, prevenção de acidentes automobilísticos causados por galhos e prevenção de acidentes elétricos. Sendo também importante a poda para o desenvolvimento das árvores menores.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial Nº 083/2017. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 149.376,00 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 149.376,00 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará pela execução efetuada sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.1.2. A CONTRATADA deverá executar o serviço, conforme as necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2.O presente contrato com a licitante vencedora terá vigência de 08 (oito) meses a partir da publicação do extrato do contrato, sendo que a licitante vencedora terá o prazo de até 15 dias corridos após assinatura do contrato para apresentar todos os equipamentos e funcionários devidamente treinados necessários para execução dos serviços, (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes prazo máximo definido por lei
3.3.O Prazo de execução será de 06 (seis)meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, no quinto dia útil do mês subsequente ao do serviço prestado.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº 0810, Conta nº 33718-0, Banco Sicredi, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde - MT;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.5.5. Cópia do Contrato de Trabalho e/ou da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
4.5.6. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
4.5.7. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
4.5.8. Certificado individual comprovando que o colaborador foi capacitado.
4.5.9. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
4.5.10. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP - SEFIP
4.5.11. Comprovante do Cartão Ponto dos Funcionários;
4.5.12. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1-As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da Secretaria de Infraestrutura e Obras 05.10.15.452.0505.2165.0000.3.3.90.39.000100000000 – Ficha 236
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresentou garantia de execução contratual no valor de R$ 1.493,76 (um mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), correspondente a 1% (um inteiro percentual) do valor do contratado, na modalidade Caução - Guia nº 0006/2017, conforme prevê o § 2° do art. 56 da Lei 8666/93, com data de vigência de 3 (três) meses após a data de vencimento do contrato, devendo ser renovada no caso de prorrogação da vigência contratual e aditivos.
6.2. A liberação dessa garantia ocorrerá somente após o término do contrato e cumprimento de todas as obrigações da contratada e efetivado recebimento definitivo da prestação de serviços.
6.3. A garantia apresentada somente será liberada após a comprovação pela Contratada de que efetuou o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes a execução dos serviços decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até 15 (quinze) dias após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas ou outras despesas provenientes da contratação, diretamente pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete:
8.2. A cumprir as obrigações contidas no projeto básico;
8.3.Disponibilizar o número mínimo de operários, indicados no Projeto Básico, nas regiões e postos de trabalho e nos horários definidos pelo mesmo;
8.4.Quando houver necessidade de alteração no quantitativo do efetivo a serviço do Contratante, promover esta alteração no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da solicitação do referido órgão;
8.5.Manter seus funcionários sempre identificados e uniformizados durante a execução dos serviços;
8.6.Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros, ao Município de Lucas do Rio Verde, mesmo quando resultante de negligência ou conduta inadequada de seus empregados durante a execução dos serviços, bem como, quando da utilização de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, independentemente de culpa ou dolo;
8.7.Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas postos a sua disposição para a execução das tarefas;
8.8.Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população; 8.9.Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto do Edital/Projeto Básico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.10.Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço da Contratante, executem serviço para terceiros;
8.11.Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos e insumos exigidos no Projeto Básico em perfeitas condições de uso;
8.12.Não permitir que seus funcionários solicitem à população, gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
8.13.Xxxxxx nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações da Fiscalização da Contratante;
8.14.Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização do Contratante na execução dos serviços;
8.15.Manter o Contratante, através do seu órgão fiscalizador, atualizado quanto à frota utilizada para transporte dos operários e ferramentas/equipamentos ocupados na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cada veículo;
8.16.Fornecer, ao supervisor, telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
8.17.Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
8.18.Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo Contratante;
8.19.Atender a todas as solicitações feitas pelo Contratante, através de seu órgão fiscalizador, para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
8.20.Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, as intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
8.21.Desenvolver programa de capacitação contínua para prevenção de acidentes, com a realização de capacitação admissional e reciclagem, com frequência trimestral ou inferior; 8.22.Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primeiros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercício das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
8.23.Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.°
3.214 do Ministério do Trabalho.
8.24. Disponibilizar banheiros equipados com vasos sanitários e lavatórios para os trabalhadores das equipes que prestam serviços externos, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho.
8.25.Obter, se necessário, alvarás e licenciamentos para suas atividades e instalações físicas, tanto próprias, como locadas, ou cedidas por meio de termo de cessão de uso.
8.26.Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.27. Apresentar comprovantes dos pagamentos de taxas e emolumentos prescritos em lei, bem como observar todas as posturas referentes aos serviços contratados, quando solicitados;
8.28. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades
constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale-transporte e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços;
8.29. Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Contratante;
8.30.Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo Contratante.
8.31.Executar, periodicamente, programas de treinamento e aperfeiçoamento de seus empregados;
8.32. Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho dos empregados;
8.33. Fornecer os uniformes aos seus funcionários necessários ao cumprimento do contrato, conforme especificado no projeto básico.
8.34.Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato; 8.35.Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.36.Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante.
8.37.Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido; 8.38.Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local e de acordo com as especificações técnicas, posturas municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
8.39.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.40.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.41. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.42. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.43. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
8.44. Apresentar exames médicos dos seus empregados (apresentar para cada novo empregado ASO com validade de 01 ano)
8.45. Apresentar comprovação por meio de Certificado ou outro documento equivalente que os seus empregados que executarem serviços com máquinas/equipamentos deverão ter a NR
8.46. A Contratada deverá possuir as Normas Regulamentadoras; NR-12 (Máquinas e Equipamentos), NR-35(Segurança e Saúde no Trabalho em Altura) e Certificado comprovando que os prestadores de serviços possuem treinamento para poda de árvores.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso a execução esteja em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3 - Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
10.5 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
10.6 – O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7 - Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Por não dispor das ferramentas e/ou equipamentos nas quantidades, especificações e estado de conservação determinado neste projeto básico. Multa de até 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.3. Por executar serviços em vias públicas com trânsito de veículos sem sinalização, ou com sinalização inadequada. Multa de até 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.4. Por executar serviços de roçada com roçadeiras mecânicas sem a utilização de redes de proteção. Multa de até 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.5. Por danificar o caule de árvores com a utilização de roçadeiras mecânicas. Multa de até 2% do valor mensal do contrato por ocorrência.
11.3.6. Por utilizar materiais de consumo (sacos de lixo) em desacordo com as especificações deste projeto básico. Multa de até 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.7. Por não dispor da quantidade mínima de operários definidos neste projeto básico, por local, por turno de trabalho e por atividade. Multa de até 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.8. Por não dispor de encarregados e supervisores nas equipes de trabalho. Multa de até 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.9. Por permitir que operários executem as atividades sem o uso dos uniformes e equipamentos de proteção individual exigidos neste projeto básico. Multa de até 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.10. Por transportar operários e/ou encarregados em veículos não adequados ao transporte de pessoal. Multa de até 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.11. Por não atendimento as Ordens de Serviço expedidas pelo Contratante, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, como por omissão. Multa de até 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.12. Por não cumprir a programação mensal de varrição, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, quanto por omissão. Multa de até 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.13. Pela descarga ou colocação de produção dos serviços em locais não indicados pela Fiscalização do Contratante Multa de até 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.14. Por não cumprir os horários de início e fim das jornadas de trabalho, ressalvadas as tolerâncias de tempo para deslocamento, (15 minutos). Multa de até 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.15. Por não manter a frota de veículos utilizados para a adequada prestação dos serviços nas condições exigidas neste projeto básico. Multa de até 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.16. Por não atender a solicitação de informações do Contratante, dentro dos prazos estipulados. Multa de até 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.17. Por comportamento desrespeitoso de funcionários com a população durante a execução dos serviços. Multa de até 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.18. Por promover, para comercialização ou quaisquer fins, a triagem dos resíduos coletados. Multa de até 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.19. Por solicitação de contribuições ou gratificações aos munícipes. Multa de até 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.20. Por não atender, dentro do prazo estipulado pelo Contratante, pedido de substituição de funcionário. Multa de até 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.21. Por não manter, durante os horários de prestação de serviços, seus supervisores munidos de telefone celular em funcionamento. Multa de até 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.22. Por executar, durante os horários de prestação dos serviços, com os equipamentos e/ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato com o Contratante. Multa de até 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.23. Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pelo Contratante após a assinatura do contrato. Multa de até 10% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.24. Por não atender às demais obrigações contratuais. Multa de até10% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
11.3.25. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.26. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.27. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.28. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2. ao 11.3.26, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
12.7. Caso haja a rescisão antecipada ou no término do prazo contratado, a CONTRATADA concede o direito à CONTRATANTE, de reter o valor mensal do respectivo mês da prestação dos serviços, até que a CONTRATADA apresente todos os documentos comprobatórios de pagamentos efetuados quanto aos direitos trabalhistas, fiscais e tributários, do período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65,
da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 06 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de aquisição do produto junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, 21 de agosto de 2017.
Município de Lucas do Rio Verde Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante | Cristiano de França Reis ME Detentora da Ata Cristiano de França Reis Proprietário | |
Jéssica Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira | ||
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Equipe apoio | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Equipe de Apoio | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Equipe apoio |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 |