PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/2023
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N. 08/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 165/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUILOMBO E A EMPRESA GEOVIAS ENGENHARIA LTDA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N. 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ 83.021.865/0001-61, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, XXX: 89.850-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. SILVANO DE PARIZ, inscrito no RG 2.031.348 e CPF 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular de CONTRATANTE e do outro lado GEOVIAS ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 13.771.804/0001-36, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito(a) no RG 2990110 e no CPF 000.000.000-00, denominada para este instrumento particular de CONTRATADO, tem justo e contratado a prestação de serviços, conforme as cláusulas e condições estabelecidas, mediante seleção através de Processo Licitatório n. 78/2023 Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 08/2023, homologado em (25/07/2023), observadas as normas e disposições legais estabelecidas pela Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA RODOVIARIA PARA IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL COM APROXIMADAMENTE 10,8 KM NO TRECHO DA SC 157 (QUILOMBO) ATÉ A DIVISA COM JARDINÓPOLIS, RODOVIA MUNICIPAL DE APROXIMADAMENTE 14,3 KM NO TRECHO SC 482 ATÉ AS CATARATAS DE QUILOMBO, “SALTO SAUDADES” E RODOVIA MUNICIPAL COM APROXIMADAMENTE 9,9 KM NO TRECHO DA SC 157 (QUILOMBO) ATÉ A DIVISA COM UNIÃO DO OESTE-SC, CONFORME NORMATIVAS DA SIE/SC E DO IMA/SC:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Contratação de empresa para elaboração de projeto de engenharia rodoviária para implantação e pavimentação de rodovia municipal com aproximadamente 10,8km no trecho da SC 157 (Quilombo) até a divisa com Jardinópolis-SC (no traçado da EMQ 212 passando pelas comunidades de Linha São José e São Luiz, coordenadas: 7044649.28m; 326040.22m até 7045647.00m; 317655.94m), conforme imagem abaixo, conforme instruções normativas da SIE/SC e do IMA/SC. | serv | 1,00 | 149.900,00 | 149.900,00 |
I. SERVIÇOS CONTEMPLADOS: Os referidos serviços atenderão todas as especificações pertinentes junto a instruções normativas da SIE/SC e do IMA/SC, contemplando os seguintes serviços: PROJETO ENGENHARIA RODOVIÁRIA a) Estudos topográficos 1. Levantamento de campo georreferenciado 2. Implantação de marcos topográficos 3. Restituição de dados b) Estudos geotécnicos 1. Coleta do material 2. Execução dos ensaios de caraterização de solo, sondagem ou teste necessários para dimensionamento do pavimento. 3. Elaboração de relatório técnico c) Estudos hidrológicos 1. Revisão bibliográfica e coleta de dados 2. Determinação das bacias e vazões de contribuição 3. Elaboração de relatório técnico d) Estudos de tráfego 1. Revisão bibliográfica e coleta de dados 2. Elaboração de relatório técnico 3. Determinação do número de repetições padrão e) Estudos ambientais 1. Revisão bibliográfica e coleta de dados 2. Elaboração de relatório técnico 3. Identificação dos impactos f) Projeto geométrico 1. Projeto horizontal 2. Projeto vertical 3. Seções típicas g) Projeto de terraplenagem 1. Seções de terraplenagem 2. Volumes de terraplenagem 3. Detalhes da terraplenagem h) Projeto de drenagem e obras de arte correntes 1. Dimensionamento hidráulico de OAC's e rede de drenagem urbana 2. Projeto das estruturas de drenagem e OAC (bueiros, drenos, sarjetas, etc) 3. Detalhes da drenagem i) Projeto de pavimentação 1. Dimensionamento estrutural do pavimento 2. Projeto de áreas a pavimentar 3. Seções típicas de pavimentação j) Projeto de sinalização viária 1. Projeto de sinalização horizontal 2. Projeto de sinalização vertical 3. Detalhes da sinalização viária 4. Detalhes da sinalização de obras k) Projeto de obras complementares 1. Projeto de relocação de interferências 2. Projeto de obras complementares (cercas, |
defensas, passeios, etc) 3. Detalhes das obras complementares l) Projeto de meio-ambiente 1. Elaboração de programas ambientais 2. Elaboração de estudos e relatórios para o licenciamento ambiental conforme instrução normativa pertinente m) Plano de execução n) Especificações técnicas o) Orçamento básico e cronograma p) Elaboração de elementos para locação das obras q) Inventário florestal e projeto de supressão de vegetação 1. Elaboração de inventário florestal 2. Elaboração de projeto de supressão de vegetação conforme instrução normativa pertinente r) Projeto de desapropriação 1. Projeto das áreas a desapropriar II. ITENS INCLUSOS Os serviços serão realizados conforme as Instruções de serviço da SIE/SC e do IMA/SC, referentes ao projeto de engenharia e a obtenção da LAP, LAI e autorização para corte (supressão de vegetação). III. ITENS NÃO INCLUÍDOS Quaisquer itens não apresentados anteriormente, entre os quais: Demais serviços não especificados; o Serviços relativos a obtenção da LAO; IV. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE São de responsabilidade do contratante: Prescrições do proprietário; Pagamento dos serviços; Fornecer as informações pertinentes solicitadas; Identificar os proprietários atingidos e suas respectivas divisas; Fornecer toda a documentação necessária para o licenciamento ambiental; Fornecer as áreas necessárias para o licenciamento ambiental; V. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: São de responsabilidade da contratada: A prestação dos serviços em conformidade com as especificações. Elaboração do projeto em conformidade com o estabelecido pela contratante; Efetuar as correções necessárias para aprovação do projeto nos órgãos fiscalizadores; Cópias impressas do projeto Cópia digital dos projetos em arquivos editáveis DWG; O pagamento das guias relativas ao processo junto concessionária de energia e outras que se fizerem necessárias; |
Taxas, emolumentos e quaisquer tarifas incidentes, exceto referentes às ART´s; As taxas referentes as Licenças Ambientais; VI. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o término da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e da via impressa e em arquivo digital. VII. CONSIDERAÇÕES GERAIS Os valores propostos incluem a elaboração do projeto executivo conforme procedimentos adotados pela SIE/SC e o órgão Ambiental. Alterações posteriores a aprovação ou solicitadas pela contratante devem ser discutidas em momento oportuno. | |||||
2 | Contratação de empresa para elaboração de projeto engenharia rodoviária para implantação e pavimentação de rodovia municipal com aproximadamente 14,3km no trecho da SC 482 até as Cataratas de Quilombo, "Salto Saudades", (no traçado da EMQ 103 e 202, passando pelas Linha Para Pedro, Camargo, Marafon e Salto Saudades, coordenadas: 7044641.99m; 330168.48m até 7048706.11m; 338729.16m), conforme imagem abaixo, conforme instruções normativas da SIE/SC e do IMA/SC.I. SERVIÇOS CONTEMPLADOS: Os referidos serviços atenderão todas as especificações pertinentes junto a instruções normativas da SIE/SC e do IMA/SC, contemplando os seguintes serviços: PROJETO ENGENHARIA RODOVIÁRIA a) Estudos topográficos 1. Levantamento de campo georreferenciado 2. Implantação de marcos topográficos 3. Restituição de dados b) Estudos geotécnicos 1. Coleta do material 2. Execução dos ensaios de caraterização de solo, sondagem ou teste necessários para dimensionamento do pavimento. 3. Elaboração de relatório técnico c) Estudos hidrológicos 1. Revisão bibliográfica e coleta de dados 2. Determinação das bacias e vazões de contribuição 3. Elaboração de relatório técnico d) Estudos de tráfego 1. Revisão bibliográfica e coleta de dados 2. Elaboração de relatório técnico 3. Determinação do número de repetições padrão e) Estudos ambientais 1. Revisão bibliográfica e coleta de dados 2. Elaboração de relatório técnico 3. Identificação dos impactos | serv | 1,00 | 194.900,00 | 194.900,00 |
f) Projeto geométrico 1. Projeto horizontal 2. Projeto vertical 3. Seções típicas g) Projeto de terraplenagem 1. Seções de terraplenagem 2. Volumes de terraplenagem 3. Detalhes da terraplenagem h) Projeto de drenagem e obras de arte correntes 1. Dimensionamento hidráulico de OAC's e rede de drenagem urbana 2. Projeto das estruturas de drenagem e OAC (bueiros, drenos, sarjetas, etc) 3. Detalhes da drenagem i) Projeto de pavimentação 1. Dimensionamento estrutural do pavimento 2. Projeto de áreas a pavimentar 3. Seções típicas de pavimentação j) Projeto de sinalização viária 1. Projeto de sinalização horizontal 2. Projeto de sinalização vertical 3. Detalhes da sinalização viária 4. Detalhes da sinalização de obras k) Projeto de obras complementares 1. Projeto de relocação de interferências 2. Projeto de obras complementares (cercas, defensas, passeios, etc) 3. Detalhes das obras complementares l) Projeto de meio-ambiente 1. Elaboração de programas ambientais 2. Elaboração de estudos e relatórios para o licenciamento ambiental conforme instrução normativa pertinente m) Plano de execução n) Especificações técnicas o) Orçamento básico e cronograma p) Elaboração de elementos para locação das obras q) Inventário florestal e projeto de supressão de vegetação 1. Elaboração de inventário florestal 2. Elaboração de projeto de supressão de vegetação conforme instrução normativa pertinente r) Projeto de desapropriação 1. Projeto das áreas a desapropriar II. ITENS INCLUSOS Os serviços serão realizados conforme as Instruções de serviço da SIE/SC e do IMA/SC, referentes ao projeto de engenharia e a obtenção da LAP, LAI e autorização para corte (supressão de vegetação). III. ITENS NÃO INCLUÍDOS Quaisquer itens não apresentados anteriormente, entre os quais: Demais serviços não especificados; Serviços relativos a obtenção da LAO; IV. RESPONSABILIDADE DO |
CONTRATANTE São de responsabilidade do contratante: Prescrições do proprietário; Pagamento dos serviços; Fornecer as informações pertinentes solicitadas; Identificar os proprietários atingidos e suas respectivas divisas; Fornecer toda a documentação necessária para o licenciamento ambiental; Fornecer as áreas necessárias para o licenciamento ambiental; V. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: São de responsabilidade da contratada: A prestação dos serviços em conformidade com as especificações. o Elaboração do projeto em conformidade com o estabelecido pela contratante; Efetuar as correções necessárias para aprovação do projeto nos órgãos fiscalizadores; Cópias impressas do projeto o Cópia digital dos projetos em arquivos editáveis DWG; O pagamento das guias relativas ao processo junto concessionária de energia e outras que se fizerem necessárias; Taxas, emolumentos e quaisquer tarifas incidentes, exceto referentes às ART´s; As taxas referentes as Licenças Ambientais; VI. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o término da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e da via impressa e em arquivo digital. VII. CONSIDERAÇÕES GERAIS Os valores propostos incluem a elaboração do projeto executivo conforme procedimentos adotados pela SIE/SC e o órgão Ambiental. Alterações posteriores a aprovação ou solicitadas pela contratante devem ser discutidas em momento oportuno. | |||||
3 | Contratação de empresa para elaboração de projeto de engenharia rodoviária para implantação e pavimentação de rodovia municipal com aproximadamente de 9,9km no trecho da SC 157 (Quilombo) até a divisa com União do Oeste-SC (no traçado da EMQ 215, passando pelas Linha Pinhal, Vila Gaucha e Tope da Serra, coordenadas: 7039823.96m; 327701.38m até 7037586.50m; 320877.45m), conforme imagem abaixo, conforme instruções normativas da SIE/SC e do IMA/SC. SERVIÇOS CONTEMPLADOS: Os referidos serviços atenderão todas as especificações pertinentes junto a instruções normativas da SIE/SC e do IMA/SC, contemplando os seguintes serviços: | serv | 1,00 | 134.900,00 | 134.900,00 |
PROJETO ENGENHARIA RODOVIÁRIA a) Estudos topográficos 1. Levantamento de campo georreferenciado 2. Implantação de marcos topográficos 3. Restituição de dados b) Estudos geotécnicos 1. Coleta do material 2. Execução dos ensaios de caraterização de solo, sondagem ou teste necessários para dimensionamento do pavimento. 3. Elaboração de relatório técnico c) Estudos hidrológicos 1. Revisão bibliográfica e coleta de dados 2. Determinação das bacias e vazões de contribuição 3. Elaboração de relatório técnico d) Estudos de tráfego 1. Revisão bibliográfica e coleta de dados 2. Elaboração de relatório técnico 3. Determinação do número de repetições padrão e) Estudos ambientais 1. Revisão bibliográfica e coleta de dados 2. Elaboração de relatório técnico 3. Identificação dos impactos f) Projeto geométrico 1. Projeto horizontal 2. Projeto vertical 3. Seções típicas g) Projeto de terraplenagem 1. Seções de terraplenagem 2. Volumes de terraplenagem 3. Detalhes da terraplenagem h) Projeto de drenagem e obras de arte correntes 1. Dimensionamento hidráulico de OAC's e rede de drenagem urbana 2. Projeto das estruturas de drenagem e OAC (bueiros, drenos, sarjetas, etc) 3. Detalhes da drenagem i) Projeto de pavimentação 1. Dimensionamento estrutural do pavimento 2. Projeto de áreas a pavimentar 3. Seções típicas de pavimentação j) Projeto de sinalização viária 1. Projeto de sinalização horizontal 2. Projeto de sinalização vertical 3. Detalhes da sinalização viária 4. Detalhes da sinalização de obras k) Projeto de obras complementares 1. Projeto de relocação de interferências 2. Projeto de obras complementares (cercas, defensas, passeios, etc) 3. Detalhes das obras complementares l) Projeto de meio-ambiente 1. Elaboração de programas ambientais |
2. Elaboração de estudos e relatórios para o licenciamento ambiental conforme instrução normativa pertinente m) Plano de execução n) Especificações técnicas o) Orçamento básico (conforme SINAPI, SICROe cronograma p) Elaboração de elementos para locação das obras q) Inventário florestal e projeto de supressão de vegetação 1. Elaboração de inventário florestal 2. Elaboração de projeto de supressão de vegetação conforme instrução normativa pertinente r) Projeto de desapropriação 1. Projeto das áreas a desapropriar II. ITENS INCLUSOS Os serviços serão realizados conforme as Instruções de serviço da SIE/SC e do IMA/SC, referentes ao projeto de engenharia e a obtenção da LAP, LAI e autorização para corte (supressão de vegetação). II. ITENS NÃO INCLUÍDOS Quaisquer itens não apresentados anteriormente, entre os quais: o Demais serviços não especificados; o Serviços relativos a obtenção da LAO; III. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE São de responsabilidade do contratante: Prescrições do proprietário; Pagamento dos serviços; Fornecer as informações pertinentes solicitadas; Identificar os proprietários atingidos e suas respectivas divisas; Fornecer toda a documentação necessária para o licenciamento ambiental; Fornecer as áreas necessárias para o licenciamento ambiental; IV. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: São de responsabilidade da contratada: A prestação dos serviços em conformidade com as especificações. Elaboração do projeto em conformidade com o estabelecido pela contratante; Efetuar as correções necessárias para aprovação do projeto nos órgãos fiscalizadores; Cópias impressas do projeto o Cópia digital dos projetos em arquivos editáveis DWG; O pagamento das guias relativas ao processo junto concessionária de energia e outras que se fizerem necessárias; Taxas, emolumentos e quaisquer tarifas |
incidentes, exceto referentes às ART´s; As taxas referentes as Licenças Ambientais; VI. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o término da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal e da via impressa e em arquivo digital. VII. CONSIDERAÇÕES GERAIS Os valores propostos incluem a elaboração do projeto executivo conforme procedimentos adotados pela SIE/SC e o órgão Ambiental. Alterações posteriores a aprovação ou solicitadas pela contratante devem ser discutidas em momento oportuno. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA
2.1. O regime de execução será INDIRETA/EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL1 (Lei Federal n. 8.666/1993, art. 6º, VIII, “a”), rigorosamente de acordo com as especificações contidas no edital e neste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATADO
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é
R$_479.700,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil e setecentos reais).
3.2. Fica expressamente estabelecido que os preços estipulados neste contrato se constituem na única remuneração devida e já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.3. Não haverá atualização/revisão/reajuste dos preços, salvo o que dispõe a Lei Federal n. 8.666/1993 e demais legislação pertinente.
3.3.1. Em caso de atualização/revisão/reajuste dos preços, será feito com base na média da variação acumulada do IGP-M da FGV e INPC/IBGE observado o disposto no item anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A vigência do contrato será de 26/07/2023 a 26/10/2023 (Lei Federal 8.666/93, art. 57, § 3º).
4.1.1. O prazo de execução do serviço será de 90 (noventa) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviço pelo Município e durante o prazo de vigência do contrato, devendo a empresa em casos de atraso da obra, justificar junto ao setor de engenharia, para análise e parecer do responsável técnico pela fiscalização da obra.
4.2. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, caput).
4.2.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente do CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 110, p.ú.).
1 Lei Federal nº 8.666/93, art. 6º, VIII, a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
4.3. Os prazos poderão ser alterados de acordo com o CONTRATANTE, com estrita observância ao estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A fiscalização do contrato e da execução dos serviços será realizada pelo Engenheiro Civil XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX E/OU XXXXXX XXXXXXXX (Lei Federal n. 8.666/93, art. 58, III c/c art. 67).
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I): Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, II): por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93.
6.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 2º).
6.3. O prazo a que se refere a alínea "b" do item 6.1 não poderá ser superior a 90 (noventa) dias (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
6.4. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o item 6.1 não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).
6.5. Poderá ser dispensado o recebimento provisório quando se tratar de obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal n. 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade, sendo o recebimento feito mediante recibo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 74, caput, inciso I e parágrafo único).
6.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 76).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta do fornecedor, sendo que os dados bancários do fornecedor deverão ser indicados no corpo da nota, conforme a entrega de cada projeto via impressa
e em arquivo digital, bem como mediante apresentação da nota fiscal, discriminando o valor, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
7.1.1. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA constando as seguintes informações:
• Processo Licitatório n. 78/2023 – Tomada de Preços n. 08/2023
• Contrato Administrativo: 165/2023
• Dados bancários da CONTRATADA.
7.3. Ficará ainda condicionado ao pagamento:
• ART de execução da obra
• Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93):
o Certificado de Regularidade Fiscal – FGTS
o Certidão Negativa da Fazenda Federal
o Certidão Negativa da Fazenda Estadual da sede do contratado
o Certidão Negativa da Fazenda Municipal da sede do contratado
o Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
7.5. Sobre o valor pago ao CONTRATADO, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
a) Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
b) Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DO RECURSO
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/ Atividade | Descrição | Item Orçamentário | Valor Bloqueado | Item |
2.051 | PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. DE TRANSPORTES | 4.4.90.00 - DR:2500 – D:245 | R$ 329.800,00 | 2 E 3 |
2.051 | PAVIMENTAÇÃO, PROJET. DE ENGENHARIA E DEMAIS OBRAS DE INFRAEST. DE TRANSPORTES | 4.4.90.00 - DR:1706 – D:246 | R$149.900,00 | 1 |
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. São obrigações do CONTRATADO:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (Lei Federal n. 8.666/93, art. 69);
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 70);
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 71, caput);
d) Obter por todas as licenças ambientais necessárias para a execução do objeto contratado;
e) Fornecer os materiais, equipamentos e mão-de-obra;
f) Fornecer toda a infraestrutura logística de apoio, as placas de obra e demais dispositivos de sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância dessas obrigações;
g) Seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato;
h) Responder pela solidez e segurança da obra objeto da presente licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618 da Lei Federal n. 10.406/2002 (Código Civil);
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a.1) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
a.2) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites previstos na Lei Federal n. 8.666/93.
b) Por acordo das partes:
b.1) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b.2) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
b.3) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que forem necessários, conforme parágrafos do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n.8.666/93.
11.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou
(iii) por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78):
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n. 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78, p. ú.).
11.3. A rescisão do contrato poderá ser (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79):
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “l” e “q” do item anterior;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.3.1. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do
CONTRATANTE (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 1º).
11.3.2. Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas “l” a “q” do item anterior, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 2º):
a) Devolução de garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
11.3.3. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo (Lei Federal n. 8.666/93, art. 79, § 5º).
11.4. A rescisão de que trata a alínea “a” do item 12.3 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do
CONTRATANTE;
b) Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei Federal n. 8.666/93;
c) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d)Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
11.4.1. A aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste item fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 1º).
11.4.2. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do CONTRATADO, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 2º).
11.4.3. Na hipótese da alínea “b” deste item, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Secretário Municipal (Lei Federal n. 8.666/93, art. 80, § 3º).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora (Lei Federal
n. 8.666/93, art. 86), na seguinte forma:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante faltante da proposta no caso de inexecução contratual, após a expedição da respectiva Ordem de Serviço.
12.1.1. A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86,
§ 1º).
12.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 2º).
12.1.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 86, § 3º).
12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87):
a) Advertência;
b) Multa, conforme previsto no item 13.1;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Quilombo, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 1º).
12.2.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87, § 2º).
12.2.3. A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação (Lei Federal n. 8.666/93, art. 87,
§ 3º).
12.3. Conforme art. 88 da Lei Federal n. 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 12.2 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos derivados deste certame:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Conforme art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93, cabe:
a) Recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a.1) Anulação ou revogação da licitação;
a.2) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93;
a.3) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
b) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
c) Pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, na hipótese do § 4º do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
13.2. Pode o CONTRATANTE, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva (Lei Federal n. 8.666/93, art. 109, § 2º).
13.3. É assegurada vista e cópia dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, não sendo aceita qualquer outra forma de envio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
14.2. O Município de Quilombo e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado para as finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à prestação do serviço, esta será realizada após aprovação do Município de Quilombo, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Quilombo será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente.
d.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas.
14.3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta. As Partes deverão cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
14.4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente.
14.5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas no Decreto Municipal nº 131/2022, que regulamenta a LGPD.
14.6. A CONTRATADA oferecerá às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
14.7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas de segurança em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão, e
contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
14.8. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
14.9. A CONTRATADA deverá garantir, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, que lidam com os dados pessoais, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
14.9.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Quilombo.
14.10. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Órgãos de controle administrativo;
14.11. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
14.12. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Quilombo, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente ou não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14.13. A critério do Encarregado de Dados do Município de Quilombo, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
14.14. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções do Município de Quilombo, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes, salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
14.14.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
14.15. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
14.15.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas de proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O CONTRATANTE poderá revogar a licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, caput).
15.1.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 1º).
15.1.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 2º).
15.1.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa (Lei Federal n. 8.666/93, art. 49, § 3º).
15.2. O fornecimento e a veracidade dos dados são de inteira responsabilidade do CONTRATADO.
15.3. Os casos omissos serão dirimidos pela legislação regedora, em especial Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Complementar Federal n. 123/2006 (ME EPP), Decreto Municipal n. 210/2009 (SRP), Decreto Federal n. 7.892/2013 (SRP) e Decreto Federal n. 10.024/2019 (Pregão Eletrônico) e demais legislação vigente.
15.4. As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Quilombo/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Quilombo, 26 de Julho de 2023.
SILVANO DE PARIZ GEOVIAS ENGENHARIA LTDA
Prefeito Municipal Sócio Administrador P/ Contratada
Testemunhas:
Nome: NEREU LIMA Nome: IVANETE BISON
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Estado de Santa Catarina | |
MUNICÍPIO DE QUILOMBO | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato N.: | 165/2023 |
Contratante: | MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
Contratado: | GEOVIAS ENGENHARIA LTDA |
(CNPJ): | 13.771.804/0001-36 |
Objeto: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ENGENHARIA RODOVIARIA PARA IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIA MUNICIPAL COM APROXIMADAMENTE 10,8 KM NO TRECHO DA SC 157 (QUILOMBO) ATÉ A DIVISA COM JARDINÓPOLIS, RODOVIA MUNICIPAL DE APROXIMADAMENTE 14,3 KM NO TRECHO SC 482 ATÉ AS CATARATAS DE QUILOMBO, “SALTO SAUDADES” E RODOVIA MUNICIPAL COM APROXIMADAMENTE 9,9 KM NO TRECHO DA SC 157 (QUILOMBO) ATÉ A DIVISA COM UNIÃO DO OESTE-SC, CONFORME NORMATIVAS DA SIE/SC E DO IMA/SC. |
Valor: | R$ 479.700,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil e setecentos reais). |
Vigência: | Início: 26/07/2023 Término: 26/10/2023. |
Licitação: | TOMADA DE PREÇOS P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N. 78/2023 |
Dotação: | 1.051 4.4.90.00 2500/1706 |
QUILOMBO, 26 de Julho de 2023. | |
SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal | |
Extrato Contratual |