CONTRATO Nº 026/2015
CONTRATO Nº 026/2015
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVO BARREIRO E A EMPRESA MECÂNICA MZ LTDA, CUJO OBJETO É O FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA E DE RETÍFICA DO ONIBUS MERCEDES BENZ PLACA IEV 6136.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Barreiro, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 92.410.521/0001-35, sito a Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF n.º000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa e a Empresa MECÂNICA MZ LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº. 12.696.868/0001-57, com sede na Xx. Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Matiello, brasileira, comerciante, residente e domiciliado, na cidade de Novo Barreiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade n.º 0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e condições estabelecidas na Carta Convite - n.º 001/2015, constante do Processo nº 003/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O do presente visa Aquisição de Peças e Serviços de mão de obra mecânica e de retífica, referente ao ONIBUS ESCOLAR XXXXXXXX XXXX, MODELO 1318, ANO/MODELO 1996, MOTOR A DIESEL OM 366A, PLACA: IEV 6136, pertencente
a Secretaria Municipal de Educação conforme descrito a seguir:
Item | Especificação | Quant./U nidade | Unitário | Total |
PEÇAS DO MOTOR OM 366A | ||||
01 | Abraçadeira | 3 Pç | 5,00 | 15,00 |
02 | Arruela Vedação | 2 PÇ | 0,30 | 0,60 |
03 | Bomba Óleo | 1 pç | 459,00 | 459,00 |
04 | Bronzina Biela | 1 pç | 205,00 | 205,00 |
05 | Bronzina mancal | 1 pç | 273,00 | 273,00 |
06 | Bucha comando MWM | 1 pç | 53,00 | 53,00 |
07 | Bucha da Biela | 1 pç | 63,00 | 63,00 |
08 | Bujão do carter | 01 pc | 18,00 | 18,00 |
09 | Conexão Intermediário Compressor | 1 und | 24,00 | 24,00 |
10 | Defletor do Diferencial | 02 pç | 11,00 | 22,00 |
11 | Filtro do Diesel | 1 pç | 12,00 | 12,00 |
12 | Filtro do óleo Lubrificante | 01 pç | 48,00 | 48,00 |
13 | Flexivel Turbina | 1 Pç | 85,00 | 85,00 |
14 | Jogo Junta do Motor | 1 Jg | 388,00 | 388,00 |
15 | Kit Motor | 6 Kit | 355,00 | 2.130,00 |
32 | Mangueira Turbina | 1 Pç | 58,00 | 58,00 |
Óleo do Motor | 1 Bld | 228,00 | 228,00 | |
Parafuso Cabeçote | 5 Pç | 12,00 | 60,00 | |
Retentor Válvula de Admissão | 6 Pç | 7,00 | 42,00 | |
Retentor Válvula Escape | 6 Pç | 9,00 | 56,00 | |
Tampa válvula termostática | 04 pç | 14,00 | 56,00 | |
Terminal do Acelerador | 8 Pç | 8,00 | 64,00 | |
Turbina | 1 Pç | 2.111,00 | 2.111,00 | |
Válvula de Admissão | 06 und | 20,00 | 120,00 | |
Válvula Escape | 06 pç | 22,00 | 132,00 | |
Válvula Termostática | 1 Pç | 152,00 | 152,00 | |
Peças Retificadas (anel vedação 18mm, anel vedação 16mm, guias válvula, chavetas, canos bicos, sedes escape, sedes admissão, pinos mancais) | 1 Conj. | 789,40 | 789,40 | |
MÃO DE OBRA MOTOR | ||||
Recuperação motor | 01 SRV | 1.500,00 | 1.500,00 | |
Pintura Motor | 01 SRV | 80,00 | 80,00 | |
Retífica | 01 SRV | 3.278,00 | 3.278,00 | |
Serviço de Montagem e Colocação das peças | 01 SRV | 380,00 | 380,00 | |
PEÇAS DIFERENCIAL | ||||
Coroa e Pinhão | 01 Pç | 986,00 | 986,00 | |
Rolamento do pinhão | 02 Pç | 185,00 | 370,00 | |
Rolamento lateral coroa | 02 Pç | 130,00 | 260,00 | |
Anel Bipartido do Diferencial | 01 Pç | 24,00 | 24,00 | |
Rolamento ponta do Pinhão | 01 Pç | 142,00 | 142,00 | |
Cruzeta do Diferencial | 01 Pç | 189,00 | 189,00 | |
Jogo de arruela do diferencial | 01 Jg | 120,00 | 120,00 | |
Anel Escapador | 01 Pç | 20,00 | 20,00 | |
Calço Escapador | 05 Pç | 6,00 | 30,00 | |
Retentor do pinhão Interno | 01 Pç | 38,00 | 38,00 | |
Retentor do Pinhão Externo | 01 Pç | 48,00 | 48,00 | |
MÃO DE OBRA DIFERENCIAL | ||||
Serviço diferencial | 01 Srv | 400,00 | 400,00 | |
PEÇAS DO CUBO E FEIXE DE MOLA |
Pino mola dianteira | 06 Pç | 26,00 | 156,00 | |
Bucha mola dianteira | 06 Pç | 8,00 | 48,00 | |
Chaveta 10 mm | 12 Pç | 8,00 | 96,00 | |
Rolamento | 01 Pç | 116,00 | 116,00 | |
Retentor | 02 Pç | 25,00 | 50,00 | |
Trava do Cubo | 02 Pç | 5,00 | 10,00 | |
Porca Pinhão | 01 Pç | 192,00 | 192,00 | |
Engraxadeira | 12 Pç | 3,00 | 36,00 | |
Bucha mola traseira | 07 Pç | 8,00 | 56,00 | |
Pino Mola Traseira | 06 Pç | 26,00 | 156,00 | |
Arruela encosto traseira | 04 Pç | 6,00 | 24,00 | |
Jogo Lona | 01 Jg | 190,00 | 190,00 | |
Jogo de Rebite | 01 Jg | 10,00 | 10,00 | |
Rolamento | 01 Pç | 185,00 | 185,00 | |
Retentor | 02 Pç | 25,00 | 50,00 | |
Trava do patim | 02 Pç | 4,00 | 8,00 | |
Cola adesiva | 02 Tb | 10,00 | 20,00 | |
Junta Cubo | 02 Pç | 7,00 | 14,00 | |
Coxim do Motor | 02 Pç | 184,00 | 368,00 | |
Óleo 140 | 05 L | 15,00 | 75,00 | |
Óleo Hidráulico | 02 L | 21,00 | 42,00 | |
Graxa | 2 KG | 15,00 | 30,00 | |
MAO DE OBRA | ||||
Serviço feixe de mola | 01 Srv | 360,00 | 360,00 | |
Serviço nos cubos das rodas | 01 Srv | 160,00 | 160,00 | |
Limpeza radiador | 01 Srv | 180,00 | 180,00 | |
Serviço de Regulagem dos bicos | 01 Srv | 80,00 | 80,00 |
Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta de preço da CONTRATADA e a Carta Convite nº 001/2015 e seus Anexos, inclusive o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 18.241,00 (dezoito mil duzentos e quarenta e um reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pelo CONTRATADO entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo descritas.
704.12.361.0047.2019.3390.30.39 1007 e 1008 – Mat. para Manutenção de veículos 704.12.361.0047.2019.3390.39.19 1007 e 1008 – Manutenção e conservação de veículos
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a entrega e conferencia do objeto pelo responsável da Secretaria, em até 30 dias da entrega, mediante a Nota fiscal, contendo a assinatura do responsável pelo recebimento do objeto.
O pagamento será em moeda corrente nacional, através de cheque nominal em favor da empresa contratada, ou através de crédito em conta bancária, se assim for solicitado, havendo despesas bancárias, estas correrão por conta do favorecido.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O presente contrato terá prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, com início a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da contratante, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do contratado perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao contratado condições necessárias para a execução do contrato.
DO CONTRATADO:
c) Realizar o fornecimento e substituição das peças na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
d) Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
e) Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
f) Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
g) prestar os serviços de acordo com as especificações do edital e conforme o ajustado;
h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto ás obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
j) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e para-fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
k) As embalagens das peças novas e as peças velhas substituídas, deverão ser encaminhadas para Secretaria Municipal de Obras
l) Possibilitar acesso permanente e irrestrito de representante do contratante, durante o período de execução dos serviços, com o intuito de acompanhar a regularidade do termo acordado.
Além das obrigações citadas, a CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 03 (três) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições no objeto licitado, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
b) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
c) Não será permitida terceirização dos serviços.
d) Xxxxxxx ser executados todos os serviços que forem necessários de manutenção/susbtiuição das peças;
e) As peças utilizadas deverão ser de primeira linha ou de linha de montagem, preferencialmente genuínas;
f) Não será permitida terceirização dos serviços, exceto os de usinagem, solda e torno para recuperação ou reaproveitamento de eventuais peças que não constem na relação do objeto.
g) Deverão ser executados todos os serviços que forem necessários de manutenção/substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
a) O licitante vencedor deverá emitir Certificado de Garantia dos Serviços de no mínimo 03 (três) meses, a contar do recebimento definitivo do serviço, em conformidade e obediência aos padrões técnicos do “Serviço Autorizado” do fabricante e respeitando o Código de Defesa do Consumidor.
b) O referido certificado deverá ser emitido em 2 (duas) vias, sendo uma para ficar no VEÍCULO junto à sua documentação, e outra junto à Frota desta Secretaria.
c) Todas as peças utilizadas para recuperação da máquina serão fornecidas pela empresa adjudicatária, devendo ser novas e preferencialmente genuínas, com garantia do fabricante.
d) Após a reposição da peça a adjudicatária deverá apresentar nota fiscal das mesmas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por:
a) ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII de art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo entre as partes, reduzindo a termo no Processo Carta Convite já referido, desde que haja conveniência para a administração;
c) judicialmente nos termos da Legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto contratado, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Ao contratado que ensejar o retardamento do recebimento da Nota de Empenho ou da entrega dos serviços licitados, não mantiverem a proposta, que tendo declarado previamente a condição de habilitação deixar de apresentar tempestivamente a documentação comprobatória exigida no edital, falharem ou fraudarem na execução do objeto contratado, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multa, sendo de 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto licitado;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o vencedor do certame da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE:
No preço dos produtos e serviços constantes no objeto deste contrato não haverá reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO PRAZO DE FORNECIMENTO:
a) A empresa vencedora, após a realização da manutenção, através da substituição das peças e realização dos demais serviços necessários, deverá entregar o ônibus junto ao Parque de Máquinas municipal, mediante vistoria do setor responsável.
c) Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a fiscalização da entrega dos serviços. Isto não isenta a adjudicada de responsabilização caso apresente defeito ou avaria referentes à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo Município, ou por acordo, na forma da Lei.
As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em
lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da comarca de Palmeira das Missões - RS para dirimir qualquer duvida que possam advir do presente contrato
E por estarem justos e contratados assinam o presente em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais.
Novo Barreiro – RS, 27 de fevereiro de 2015.
MUNICIPIO DE NOVO BARREIRO MECÂNICA MZ LTDA - ME
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Nara Zwirtes Matiello Contratado Contratante
TESTEMUNHAS: