CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ConAsJur /16
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a (NOME DO GRUPO FORMAL), inscrito no CNPJ sob o nº
. . / - , com sede na , nº , CEP , no Município de / , neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, , inscrito no CPF sob o nº . . - e RG sob o nº
, expedido pela / , residente e domiciliado na , nº
, na cidade de / , ou (FORNECEDORES DO GRUPO INFORMAL), inscrito no CPF sob o nº . . - e RG sob o nº
, expedido pela / , residente e domiciliado na , nº , CEP , no Município de / , doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei Federal nº 11.947/09, de 16 de junho de 2009 e suas alterações posteriores, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2016, com os devidos poderes, os quais têm justo e acertado o quanto segue:
Cláusula Primeira
É objeto desta contratação a aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Chamada Pública nº 002/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
O CONTRATADO obriga-se por este e pela melhor forma, a vender ao CONTRATANTE 50 un. de Abacate (un. de no mínimo de 400 g, estágio médio de maturação, em bom estado de conservação e isento de sujidades); 100 un. de Alface (un. de no mínimo 120 g, em bom estado de conservação); 40 l de Bebida láctea (integral, sabor morango, un. de 01 litro, embalagem sachê, validade mínima de 02 meses a partir da data de entrega); 200 kg de Bergamota (maduras, íntegras, e isenta de sujidade); 125 kg de Beterraba (em bom estado de conservação e isenta de sujidades); 100 kg de Biscoito Caseiro (variedades sortidos); 10 kg de Biscoito Caseiro (zero lactose e variedades sortidos); 75 un. de Brócolis (mínimo de 300 g, em bom estado de conservação e isento de sujidades); 150 kg de Cenoura (em bom
estado de conservação e isento de sujidades); 50 un. de Couve-Flor (un. de no mínimo 500 g, em bom estado de conservação e isento de sujidades); 300 kg de Coxa e Sobrecoxa de Frango (com osso e com pele, inspecionada, embalagem íntegra, corte congelado, validade mínima de 04 meses a partir da data de entrega); 200 un. de Cuca Recheada (diversos sabores); 45 kg de Doce de frutas (un. de 01 kg cada); 350 un. de Iogurte (sabor morango, embalagem íntegra de 01 litro, validade mínima de 02 meses a partir da data de entrega); 200 l de Leite Longa Vida Semidesnatado (embalagem íntegra de 01 litro, validade mínima de 03 meses a partir da data de entrega); 5.000 l de Leite Longa Vida Integral (embalagem íntegra de 01 litro, validade mínima de 03 meses a partir da data de entrega); 600 l de Leite Longa Vida (zero lactose, embalagem íntegra de 01 litro, validade mínima de 03 meses a partir da data de entrega); 60 kg de Lombo Suíno (embalagem íntegra de aproximadamente 1,50 kg, corte congelado e inspecionada); 100 kg de Mandioca sem casca (isenta de sujidades); 50 kg de Melado (un. de 01 kg cada); 50 un. de Milho Verde (em espiga, sem casca, isento de sujidades e em estágio médio de maturação); 170 un. de Nata pasteurizada (embalagem íntegra, un. de 300 g cada, validade mínima de 03 meses a partir da data de entrega); 300 dz de Ovos de Galinha caipira (íntegros, sem rachaduras, inspecionados e acondicionados em bandeja em bom estado com 2,50 dz cada); 1.500 un. de Pão p/ Cachorro-quente (un. de no mínimo de 70 g cada); 200 un. de Pão p/ Sanduíche Fatiado (un. de no mínimo de 500 g cada); 200 kg de Peito de Frango (embalagem íntegra, sem ossos e sem pele, inspecionada, corte congelado, validade mínima de 03 meses a partir da data de entrega); 10 kg de Polpa de butiá in natura (congelada, embalagem íntegra de 500 g cada); 35 kg de Polpa de manga in natura (congelada, embalagem íntegra de 500 g cada); 250 kg de Polvilho azedo (embalagem íntegra de 01 kg cada, validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega); 100 kg de Queijo Fatiado (tipo mozzarella, embalagem íntegra, validade mínima de 03 meses a partir da data de entrega); 100 un. de Repolho verde (un. de no mínimo 1,50 kg cada); 70 l de Suco de Abacaxi (natural, congelada em embalagem íntegra de 500 ml cada); 35 l de Suco de Limão (natural, congelada em embalagem íntegra de 500 ml cada); 40 l de Suco de Tangerina (natural, congelada em embalagem íntegra de 500 ml cada); 85 l de Suco de Uva (natural, congelada em embalagem íntegra de 500 ml cada) e 50 un. de Tempero verde (em bom estado de conservação).
Cláusula Segunda
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na relação dos itens da Cláusula Primeira.
Cláusula Terceira
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Cláusula Quarta
O CONTRATADO Xxxxxxxxxx ou a Entidade Articuladora deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes dos itens de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
Cláusula Quinta
O início da entrega dos gêneros alimentícios será imediatamente após o recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela Secretaria da Educação e Cultura, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2017.
a) a entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública nº 002/2016.
b) o recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação escolar no local de entrega.
Cláusula Sexta
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ ( ).
Cláusula Sétima
No valor mencionado na Cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Cláusula Oitava
O CONTRATANTE servir-se-á das seguintes Dotações Orçamentárias para liquidação das despesas geradas a partir do presente contrato:
2,041 – Secretaria da Educação e Cultura – Xxxxxx Xxxxxxx – MDE 2,053 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/
Recursos PNAEF – Ens. Fundamental
2,054 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/ Recursos Próprios
2,063 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda – Recursos Convênio PNAEP – Ed. Infantil e Pré-Escolar
2,151 – Secretaria da Educação e Cultura – Alimentação Escolar Especial – AEE
339030 – Material de Consumo
Cláusula Nona
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, item b, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, deverá pagar multa de 02% (dois por cento), mais juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
Cláusula Décima Primeira
Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE, proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei Federal nº 11.947/09 e demais legislações relacionadas.
Cláusula Décima Segunda
O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
Cláusula Décima Terceira
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
Cláusula Décima Quarta
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
Cláusula Décima Quinta
O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem
culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
Cláusula Décima Sexta
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Sétima
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria da Educação e Cultura, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo FNDE.
Cláusula Décima Oitava
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 002/2016, pela Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, pela Lei Federal nº 11.947/09, de 16 de junho de 2009, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
Cláusula Décima Nona
Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
Cláusula Vigésima
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
Cláusula Vigésima Primeira
Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) qualquer dos motivos previstos em lei.
Cláusula Vigésima Segunda
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2017.
Cláusula Vigésima Terceira
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da Chamada Pública ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para os quais haja concorrido;
b) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitada esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cláusula Vigésima Quarta
As servidoras Xxxxx Xxxxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxx Xxxx realizarão a fiscalização do presente contrato.
Cláusula Vigésima Quinta
Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos.
Nova Candelária, de de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas