GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gerência de Convênios e Contratos
Processo SEI nº 2250.01.0000257/2022-94
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSO DE COMPRA Nº 2251003 000009/2022
Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço unitário Prestação de Serviços (sem dedicação exclusiva de mão de obra)
Critério de Julgamento: menor preço Modo de disputa: Aberto
LICITAÇÃO COM PARTICIPAÇÃO AMPLA (SEM RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP)
Objeto: A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de custódia, armazenamento e transporte de microfilmes originais em rolo de 16mm, de propriedade da JUCEMG, incluindo os serviços de desarquivamento, transporte e entrega, na sede da JUCEMG, de rolos de microfilmes por esta solicitado e ainda a coleta do rolo de microfilme desarquivados, bem como, o seu retorno ao local de armazenamento, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no ANEXO I deste Edital - Termo de Referência.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO DE EDITAL III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO DE EDITAL IV - MINUTA DE CONTRATO
1. PREÂMBULO
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a contratação de serviços de custódia, armazenamento e transporte de microfilmes originais em rolo de 16mm, de propriedade da JUCEMG, incluindo os serviços de desarquivamento, transporte e entrega, na sede da JUCEMG, de rolos de microfilmes por esta solicitado e ainda a coleta do rolo de microfilme desarquivados, bem como, o seu retorno ao local de armazenamento, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no ANEXO I deste Edital - Termo de Referência, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 47.437, 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, Decreto Estadual nº 47.689, de 26 de julho de 2019, pela Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG n.º 9.576, de 6 de julho 2016 e Resolução da Presidência nº 04/2019, de 29 de maio de 2019, alterada pela Resolução da Presidência nº 06/2019, de 13 de agosto de 2019, pela Resolução Seplag nº 115/2021, de 29 de dezembro de 2021, aplicando-se subsidiariamente,a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (titular) e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (suplente) e Equipe de Apoio, designados por meio da Portaria P/051/2020, de 16 de julho de 2020, alterada pela Portaria P/070/2020, de 21 de setembro de 2020.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 12 (doze) de agosto de 2022, às 10:00 (dez) horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de custódia, armazenamento e transporte de microfilmes originais em rolo de 16mm, de propriedade da JUCEMG, incluindo os serviços de desarquivamento, transporte e entrega, na sede da JUCEMG, de rolos de microfilmes por esta solicitado e ainda a coleta do rolo de microfilme desarquivados, bem como, o seu retorno ao local de armazenamento, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, observados o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao órgão/entidade gestor(a) a indisponibilidade do sistema
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.2.5. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
4.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
4.7.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.7.5. que o local destinado à guarda e armazenamento dos microfilmes, objeto desta licitação, na data de assinatura do contrato, atende a todas as exigências contidas neste Termo de Referência, comprometendo-se a apresentar à Equipe de Planejamento da Contratação da JUCEMG, que estão designados conforme Termo de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação, na data de assinatura do contrato, no local de guarda e armazenamento de microfilmes, toda a documentação exigida no ANEXO I deste Edital - Termo de Referência e firmar juntamente com estes servidores o documento constante do ANEXO I deste Edital - Termo de Referência, denominado “CHECK-LIST PARA DILIGÊNCIA”.
4.7.5.1. Na data de realização da diligência, se constatada o desatendimento de algum dos itens constantes do Termo de Referência, caracterizará “Declaração Falsa”, estando a licitante sujeita às penalidades previstas no ANEXO I deste Edital - Termo de Referência.
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão, preferencialmente, ser assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal de Compras.
6.2. O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha..
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I deste Edital - Termo de Referência;
7.1.3. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Deverá ser apresentada planilha que expresse a composição de todos os custos unitários do itens envolvidos em cada lote do presente certame.
7.3.2. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS, caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00 (cem reais), para o lote único.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da etapa competitiva.
8.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive em lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 8.9., o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. Do empate ficto
8.18.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.18.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19. Do empate real
8.19.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.19.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados:
8.19.2.1. no país;
8.19.2.2. por empresas brasileiras;
8.19.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.19.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.19.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.22. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.8.22.1. O critério de julgamento será o de menor preço ofertado pelo lote único, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.22.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.22.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.22.2.2. Considera-se inexequível a proposta que a presente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.22.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.22.2.2.2. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.22.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.22.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 4 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.22.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, bem como as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.22.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.22.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.22.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.22.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.22.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço global nem dos unitários.
9.1. Não haverá prova de conceito no presente certame.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até
(2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
10.9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
10.9.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
10.9.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
10.9.2.1.1.1. Publicadas em Diário Oficial; ou 10.9.2.1.1.2. Publicados em jornal; ou
10.9.2.1.1.3. Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; 10.9.2.1.2. Sociedades Limitadas (LTDA):
10.9.2.1.2.1. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
10.9.2.1.2.2. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.1.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
10.9.2.1.3.1. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
10.9.2.2. Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
10.9.3. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 9.9.2 do edital.
10.9.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
10.9.5. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = -----------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------
Passivo Circulante
10.9.6. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no ITEM 10.9.5, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
10.9.6.1. Para fins do cumprimento do item 10.9.6 o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
10.10.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Lote Único: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, atendendo ao quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no ANEXO I - Termo de Referência;
10.10.2. Os atestados deverão conter:
10.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
10.10.2.2. Local e data de emissão.
10.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
10.10.2.4. Período da execução da atividade.
10.10.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1,1. é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
10.10.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
10.10.3.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 12 (doze) meses de sua execução;
10.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas.
10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.4.1. Para fins de acesso aos autos do processo, o licitante que solicitar vista dos autos do processo, nos termos do subitem 11.4. deste Edital, deverá cadastrar-se como usuário externo do SEI-MG, por meio do link:
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
14.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
14.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná- lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
14.2. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 48, §2º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
14.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
16. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
16.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.9.2. no prazo de 03 meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Para os Órgãos/Entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, o pagamento será efetuado mensalmente, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de apresentação da fatura, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no edital e seus anexos.
17.1.1. Caso o valor de pagamento não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da fatura.
17.1.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
17.1.3. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
17.1.4. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.1.5. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.1.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
17.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17.4. Em todo o processo de pagamento, deverão ser observadas as condições de pagamento estabelecidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, E no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração, observadas as condições previstas, no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
19.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
19.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
19.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Lígia Xenes Gusmão Dutra
Diretora de Registro Empresarial
ANEXOS AO EDITAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
19/07/2022 | JUCEMG | 2251003 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Ramal para contato: 2383 | GAD/DRE |
1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto a prestação de serviços de custódia, armazenamento e transporte de microfilmes originais em rolo de 16mm, de propriedade da JUCEMG, incluindo os serviços de desarquivamento, transporte e entrega, na sede da JUCEMG, de rolos de microfilmes por esta solicitado e ainda a coleta do rolo de microfilme desarquivados, bem como, o seu retorno ao local de armazenamento, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE ÚNICO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | UNIDADE |
Serviço de Custódia e | ||||
1 | Armazenamento de Rolos de Microfilmes originais de | 7.146 | Rolo | |
Prestação de | 16mm | |||
serviços de | ||||
custódia, | ||||
armazenamento e | Serviços de | |||
transporte de microfilmes | 2 | desarquivamento de Rolos de Microfilmes originais de | 5 | Rolo |
originais em rolo | 16mm | |||
de 16mm, de | ||||
propriedade da | ||||
JUCEMG, incluindo os serviços de desarquivamento, | 3 | Serviço de Rearquivamento de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | 5 | Rolo |
transporte e | ||||
Serviço de transporte de Rotina de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | ||||
entrega, na sede da | ||||
JUCEMG, de rolos | ||||
de microfilmes por | ||||
esta solicitado e | 4 | 5 | Viagem (Entrega ou Coleta) | |
ainda a coleta do | ||||
rolo de microfilme | ||||
desarquivados, | ||||
bem como, o seu | Serviço de Transporte Final (Término de Vigência Contratual ou encerramento do contrato) de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | |||
retorno ao local de | ||||
armazenamento. - | ||||
Código Item SIAD | ||||
4715 | 5 | 1 | Viagem |
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de custódia, armazenamento e transporte de microfilmes originais em rolo de 16 mm, de propriedade da JUCEMG, INCLUINDO os serviços de desarquivamento, transporte e entrega, na sede da JUCEMG, de rolos de microfilme por esta solicitado e ainda a coleta de rolo de microfilme desarquivados, bem como, o seu retorno ao local de armazenamento.
1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
1.2.1. A empresa contratada deve possuir sistema informatizado de gerenciamento de acervo que opere, via WEB, utilizando navegador (browser) compatível com a Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome e que permita à JUCEMG:
a) acessar o banco de dados referente à catalogação dos rolos de microfilme, para pesquisa e possível solicitação/requisição;
b) solicitar rolos de microfilmes para fins de entrega na JUCEMG, limitados a 05 (cinco) rolos por dia;
c) emitir relação dos números dos rolos de microfilmes arquivados;
d) obter relatórios contendo o histórico dos serviços prestados e das movimentações referentes aos rolos de microfilmes arquivados e retirados;
e) utilizar idioma Português nas telas acessíveis aos usuários, bem como nos relatórios fornecidos à JUCEMG;
f) emitir guias ou ordens de serviço para devolução dos rolos de microfilmagem;
g) controlar o recolhimento de rolos de microfilmagem nos locais de acesso.
1.2.2. O sistema deverá ter garantia de funcionamento ininterrupto durante todo período de vigência do contrato, sem quaisquer ônus adicionais para a JUCEMG;
1.2.3. No caso de paralisação temporária de acesso via internet, a empresa contratada deverá possuir plano de contingência que possibilite a utilização de outros meios de comunicação, tais como telefone ou fac-símile, para envio das solicitações.
1.2.4. O sistema deverá permitir o controle unificado de acesso dos usuários por meio de login e senhas, pessoais e intransferíveis, com possibilidade de definir diferentes níveis e tipos de permissão de acesso, incluindo acesso administrativo para adicionar ou excluir usuários e modificar as permissões de acesso.
1.2.5. A empresa contratada deverá, sem quaisquer ônus adicionais, fornecer serviços de suporte ao sistema, tanto o suporte aos usuários quanto o suporte técnico/gerencial, indicando ao menos um número telefônico e um e-mail para contato do usuário e outro número e e-mail para contato direto com a chefia do setor de informática da empresa contratada para contatos da equipe técnica da JUCEMG.
1.2.6. A empresa contratada deverá, sem quaisquer ônus adicionais, fornecer serviços de treinamento do sistema, que devem ser ministrados nas dependências da JUCEMG, a 02 (dois) servidores (indicados pelo gestor do contrato), com fornecimento de materiais didáticos e manuais do sistema no idioma Português; sendo imprescindível o treinamento inicial e sempre que se fizer necessário por motivo de mudanças de sistema da empresa contratada ou de administrador da JUCEMG.
1.2.7. A empresa contratada deverá emitir, mensalmente, relatório individualizado para a JUCEMG, que permita a identificação e controle de todos os serviços prestados, em especial:
a) a quantidade e o número de rolos de microfilmes coletadas e conferidas e a data de coleta;
b) a quantidade e o número de rolos de microfilmes indexados;
c) o número dos rolos de microfilmes cujos desarquivamentos foram solicitados e atendidos em ordens de serviço e também aqueles não atendidos;
d) a quantidade de rolos de microfilmes armazenados;
e) a quantidade e rolos de microfilmes retirados e devolvidos à empresa contratada;
1.2.8. Os serviços de desarquivamento serão solicitados, preferencialmente, através da internet, que será efetuado no horário de expediente da JUCEMG,de 9:00 e 17:00 horas e a empresa contratada deverá atendê-los, em dias úteis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do envio da “Ordem de Serviço de Coleta” pela JUCEMG.
1.2.9. O local de entrega dos rolos de microfilmes retirados (solicitados) será na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX e o horário de entrega será no horário de expediente da JUCEMG, de 09:00 e 17:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta feira, devendo serem entregues no setor da Gerência de Acervo Documental.
1.2.10. Os rolos de microfilmes solicitados deverão ser entregues acompanhados da “Guia de Desarquivamento”, preenchida em duas vias, que será datada e assinada pelo servidor da JUCEMG que fizer o recebimento e conferência dos rolos de microfilmes.
1.2.11. DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS PARA O ARMAZENAMENTO:
1.2.11.1. Os microfilmes DEVERÃO ser armazenados em uma sala especial que garanta total segurança dos citados microfilmes, local situado na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, cujas instalações deverão atender às condições especificadas no subitem 1.2.12.1 e 1.2.12.2.
1.2.11.2. Os microfilmes DEVERÃO ser armazenados em arquivos específicos para essa finalidade, confeccionados em chapa de aço tratada e pintada, com divisão modular para arquivamento dos rolos de microfilme de modo a garantir a conservação e segurança destes.
1.2.12. DAS EXIGÊNCIAS PARA O LOCAL DE ARMAZENAMENTO:
1.2.12.1. O local onde serão armazenados os microfilmes deverá possuir, na data de assinatura do contrato e durante toda a vigência do contrato consequente, as características físicas e operacionais, mínimas a seguir especificadas:
a) porta corta fogo;
b) monitoramento do ambiente por meio de circuito interno de televisão que possibilite a filmagem de todo o ambiente em que estarão armazenados os rolos de
microfilmes;
c) sistema de prevenção e combate a incêndio, incluindo alarme e detectores de fumaça;
d) sistema de segurança de acesso, por meio de senha ou biometria;
e) sistema de Vigilância Patrimonial Eletrônico, com alarme sonoro no local e na central de controle, com monitoramento e unidade móvel de atendimento, 24 (vinte
e quatro) horas por dia, incluindo sistema de alarme de intrusão (conjunto de dispositivos de controles – painéis, teclados, sensores internos – detecção de movimento, abertura, de temperatura, etc.) e externos (periféricos e perimetrais), monitorados por meio de transmissão variados (telefonia fixa ou celular, ondas de rádio, satélite, redes de comunicação, etc.) conectados a uma central de monitoramento que recepcionará os eventos de controle ou emergenciais (alarmes de violação, silencioso 24 horas, alarme de incêndio, entre outros);
f) Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial 24 horas, com vigilantes devidamente capacitados;
g) rede elétrica executada e mantida de acordo com as normas técnicas vigentes, com proteção de riscos de surtos elétricos e curto circuito;
h) sistema de geração de energia elétrica, de forma a suprir eventuais interrupções de fornecimento de energia elétrica por parte da Concessionária desse serviço, garantindo a não interrupção no fornecimento de utilidades ou distinção em sistemas de climatização;
i)controle ambiental de pragas, insetos e roedores, por meio de serviços constantes de dedetização, desinsetização, desratização e descupinização;
j)possuir extintores manuais de incêndio em todas as dependências da empresa contratada, observadas as disposições da legislação vigente, além de laudo de vistoria do imóvel, emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
1.2.12.2. O ambiente interno da sala especial de segurança, local específico de armazenamento dos rolos de microfilmes, além das características citadas no subitem 1.2.12.1, deverá ainda conter climatização, com variações máximas a seguir estabelecidas:
a) temperatura entre 17º e máxima de 23º;
b) umidade relativa do ar entre 40% e 60%.
1.2.12.3. O controle e monitoramento de temperatura e umidade relativa do ar, deverá ser efetuado por termohigrógrafo eletrônico e informatizado durante 24 horas por dia.
1.2.12.4. O local de armazenamento deverá estar adequadamente equipado para prevenir, de forma eficiente e eficaz, riscos de danos aos microfilmes nele armazenados, em decorrência dos fatores abaixo:
a) Incêndio (dentro e fora do local), com suas consequências: gases e partículas, calor, desmoronamento, alagamento e corrosão;
b) Intempérie (raio); (a empresa deverá possuir sistema de pára-raios do tipo Franklin, ou instalação do tipo Gaiola de Faraday, em conformidade com a legislação
vigente);
c) Água (vazamento, transbordamentos, derrame) e outros líquidos;
d) Falta de energia, curtos-circuitos, variações de tensão e outros eventos que podem resultar em danos elétricos;
e) Atos ilícitos (roubos, assalto, desvio);
f) Interrupção no fornecimento de sistema de climatização;
g) Umidade, fungos;
h) Roedores, insetos.
1.2.13. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
1.2.13.1. A empresa contratada deverá manter o mais absoluto sigilo sobre todos os microfilmes originais que lhe forem confiados, sob pena de responder, no caso de violação do sigilo, quer por si, quer por parte dos seus colaboradores, por perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal decorrente do ato.
1.2.13.2. A empresa contratada deverá atuar em conformidade com a lei 13.709 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.2.14. DOS QUANTITATIVOS E VALORES:
1.2.14.1. ROLOS DE MICROFILME: Quantidade atual: 7.146 (sete mil e cento e quarenta e seis) rolos de microfilmes originais.
1.2.14.2. A licitante deverá apresentar os valores da contratação da seguinte forma:
a) por serviço de custódia e armazenamento - quantidade 7146 (sete mil e cento e quarenta e seis) rolos de microfilmes originais de 16mm por mês;
b) por arquivamento por rolos de microfilmes originais de 16mm - quantidade 05 (cinco) por mês sob demanda;
c) por desarquivamento por rolos de microfilmes originais de 16mm - quantidade 05 (cinco) por mês sob demanda;
d) por rearquivamento por rolos de microfilmes originais de 16mm - quantidade 05 (cinco) por mês sob demanda;
e) por transporte de rotina de rolos de microfilmes originais de 16mm - quantidade 05 (cinco) por mês sob demanda;
f) por transporte final ao fim da vigência do contrato - quantidade 01 (um) sob demanda.
1.2.15. DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
LOTE ÚNICO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL | UNIDADE |
Prestação de serviços de | 1 | Serviço de Custódia e Armazenamento | 7.146 | Rolo |
custódia, armazenamento e transporte de microfilmes originais em rolo de 16mm, de propriedade da JUCEMG, incluindo os serviços de desarquivamento, transporte e entrega, na sede da JUCEMG, de rolos de microfilmes por esta solicitado e ainda a coleta do rolo de microfilme desarquivados, bem como, o seu retorno ao local de armazenamento. | de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | |||
2 | Serviços de Desarquivamento de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | 5 | Rolo | |
3 | Serviço de Rearquivamento de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | 5 | Rolo | |
4 | Serviço de transporte de Rotina de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | 5 | Viagem (Entrega ou Coleta) | |
5 | Serviço de Transporte Final (Término de Vigência Contratual ou encerramento do contrato) de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | 1 | Viagem |
1.2.16. DA TRANSFERÊNCIA, CONSULTA E TRANSPORTE
1.2.16.1. Transferência do acervo de mídias
Ao término de vigência do contrato, sem que ocorra a sua prorrogação ou no caso de rescisão contratual, fica a empresa contratada obrigada a transferir, em veículo fechado, com acompanhamento de funcionário da JUCEMG, com apresentação de recibo que contenha a numeração dos mesmos, o acervo de microfilmes em rolos de 16 mm, sob sua guarda e custódia, para o local onde a JUCEMG designar dentro da região metropolitana de Belo Horizonte.
1.2.16.2. Serviço de consulta e transporte de rolos de microfilmes.
Quando necessário, a Gerência do Acervo Documental da JUCEMG, solicitará rolo(s) de microfilmes que deverá(ão) ser entregue(s) na JUCEMG no prazo máximo de 24 horas, conforme estabelecido no subitem 1.2.8.
A empresa contratada deverá manter, sob sua responsabilidade, o controle de entrada e saída dos rolos de microfilmes do local de armazenamento, bem como, fazer acompanhar, quando do transporte, a relação e descrição dos rolos de microfilme retirados e transportados.
1.2.17. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ROLOS DE MICROFILMES:
1.2.17.1. Os rolos de microfilmes deverão ser cadastrados individualmente por código de barras.
1.2.18. PRAZO DE VIGÊNCIA
1.2.18.1. Por se tratar de serviço de natureza continuada, deverá ser formalizado contrato com vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTE ÚNICO:
2.1.1. É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item que sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
2.1.2. Para a solução em questão, a contratação em lote único é a que melhor atende aos interesses da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, pelas razões seguintes:
- Ainda que seja regra o parcelamento das soluções a serem contratadas, essa não é absoluta, visto que a eventual divisão do objeto por itens pode acarretar prejuízo para o conjunto da solução, especialmente com a perda de economia de escala.
- Esta é uma solução integrada, onde as operacionalizações das etapas são dependentes umas das outras. A separação dos serviços, dificultaria a dinâmica e a segurança da prestação de serviço.
- Portanto, apresenta-se como a solução mais segura e econômica a contratação de todos os itens em lote único.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. A regra não será aplicada, sendo a licitação aberta a todos os licitantes. A participação no certame deve ser ampla, conforme artigo 14, §2º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 e artigo 48, inciso I, da LC 123, de 14 de dezembro de 2006 e ainda conforme o artigo 49, inciso III, da LC 123/2006.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A partir do advento da Lei Federal n. 5.433, de 08 de maio de 1968, foi autorizada a Microfilmagem de documentos oficiais ou públicos arquivados, pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.2. Nesse contexto, a partir de meados dos anos 70 do Século XX, a JUCEMG implementou a Microfilmagem dos atos de registro empresarial/comercial que são documentos oficiais de valor jurídico que se referem a constituição, modificação ou extinção das empresas mercantis instaladas no Estado de Minas Gerais.
3.3. Salienta-se que há também microfilmes de atos de registro empresarial/comercial que são do final do Século XIX, ou seja, tais documentos originais foram produzidos nos primórdios da JUCEMG cuja sede era em Ouro Preto/MG, compreende-se que são dotados de valor histórico incomensurável.
3.4. A microfilmagem na JUCEMG foi encerrada em 2006, após a instituição do processo de digitalização dos atos de registro empresarial/comercial, que consiste na digitalização da documentação física arquivada.
3.5. A Microfilmagem passou a ser terceirizada no período entre agosto de 2006 a agosto de 2011.
3.6. O acervo de Microfilmes originais da JUCEMG é composto de 7.146 rolos de Microfilmes originais de 16mm, cuja microforma adotada é a fotográfica, tem-se que está estabilizado desde 2011, ou seja, nenhum acréscimo foi realizado após o encerramento da Microfilmagem nesta Autarquia.
3.7. Anteriormente o armazenamento de Microfilmes Originais era realizado na própria JUCEMG, em ambiente totalmente preparado atendendo todos requisitos para este fim.
3.8. Em observância ao Decreto Federal n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996, para fins de segurança arquivística, tem-se que o armazenamento e guarda do microfilme original deve ser feito em local diferente da microficha, que é a respectiva cópia.
3.9. A JUCEMG não dispõe de outro imóvel localizado em Belo Horizonte/MG ou Região Metropolitana de BH, ou seja, não está dotada de infraestrutura e capacidade operacional para realizar armazenagem, guarda e custódia dos microfilmes originais.
3.10. Ressalta-se que o armazenamento das Microfichas (cópias dos Microfilmes originais) é realizado na sede da JUCEMG em sala própria sob responsabilidade da Gerência de Acervo Documental, por razões de gestão documental, tais mídias são utilizadas para consultas diárias ao teor dos documentos microfilmados seja de ofício e/ou em decorrência de atendimento ao público, que são os atos de registro empresarial/comercial.
3.11. Cabe ponderar que as Microfichas são úteis para as consultas recorrentes na prestação de serviços próprios da JUCEMG, e ao passo que os Microfilmes originais são arquivos de segurança acessíveis em último caso, por exemplo, em razão do estado conservação dos documentos físicos e que não se consegue verificar as suas informações e confirmá-las em comparação às Microfichas.
3.12. A partir do ano de 2009, a custódia dos Microfilmes originais passou a ser feita por empresa especializada que foi contratada a partir de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, desde então, os Microfilmes Originais e Microfichas estão armazenados em locais diferentes em conformidade à Lei 5.433, de 08 de maio de 1968 e ao Decreto Federal n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996.
3.13. Dando continuidade a contratação dessa modalidade de serviços contínuos, ressalta-se que está em vigor o atual Contrato SIAD n. 9150054/2017, celebrado em 16 de agosto de 2017, que adveio de pregão eletrônico n. 04/2017, cuja vigência se iniciou a partir da publicação que compreende o período entre 19 de agosto de 2017 até 18 de agosto de 2022, que não poderá ser prorrogado por atingir o limite legal de 60 (sessenta) meses conforme os termos da Lei Federal 8.666/1993;
3.14. Da análise do histórico de execução do Contrato SIAD n. 9150054/2017, verifica-se que não houve nenhuma intercorrência negativa e que os quantitativos estimados atendem plenamente a demanda da JUCEMG, pontua-se que o valor da contratação não foi alterado por apostila ou aditivo e permanece vantajoso.
3.15. Diante do exposto, verifica-se que se impõe a contratação de empresa especializada em custódia/armazenamento de Microfilmes Originais e demais serviços correlatos.
4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Fundamento legal para a modalidade Pregão Eletrônico:
a) O inciso II do Art. 3º do Decreto Estadual 48.012/2020 dispõe:
"II – bens e serviços comuns: bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;"
b) Também o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei n.º 10.520/2002 apresenta a seguinte definição para serviço comum:
“Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
C) Assim, o objeto licitatório está enquadrado nos requisitos legais de serviço comum, pois suas descrições qualitativas e padrões de desempenho estão definidos de maneira clara no Termo de Referência e são usuais no mercado.
d) A definição da modalidade tem como base Art. 1º e o §1º do Art. 1º do Decreto 48.012/2020, que dispõe:
"Art. 1º – Este decreto regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo."
"§ 1º – É obrigatória a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais nas licitações de que trata o caput."
4.2. Portanto, a pretendida contratação será realizada mediante pregão eletrônico em conformidade à legislação vigente, quais sejam, Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas neste Termo de Referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
6.1.1. Lote Único: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para prestação dos serviços e para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta Licitação, atendendo ao quantitativo mínimo de 50 % (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas neste Termo de Referência;
6.2. Os atestados deverão conter:
6.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
6.2.2. Local e data de emissão.
6.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.2.4. Período da execução da atividade.
6.3. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.4. A falta de informação no Atestado, de qualquer dos requisitos exigidos neste subitem, implicará na inabilitação imediata e automática da licitante;
6.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 12 (doze) meses de sua execução;
6.6. A licitante fica obrigada a apresentar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à informação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
6.7. Declaração da licitante de que o local destinado à guarda e armazenamento dos microfilmes, objeto desta licitação, na data de assinatura do contrato, atende a todas as exigências contidas neste Termo de Referência, comprometendo-se a apresentar à Equipe de Planejamento da Contratação da JUCEMG, que estão designados conforme Termo de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação, na data de assinatura do contrato, no local de guarda e armazenamento de microfilmes, toda a documentação exigida neste Termo de Referência e firmar juntamente com estes servidores o documento constante do ANEXO I deste Termo de Referência, denominado “Check-list Para Diligência”.
6.8. Na data de realização da diligência, se constatada o desatendimento de algum dos itens constantes do Termo de Referência, caracterizará “Declaração Falsa”, estando a licitante sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência.
7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
7.1. Será aceita a proposta de MENOR VALOR GLOBAL pelo LOTE, com base no art. 4º, inciso X, da lei 10.520/2002.
7.2. Será vencedor do certame o licitante que oferecer o MENOR VALOR GLOBAL pelo LOTE.
8. DA PROVA DE CONCEITO:
8.1. DA PROVA DE CONCEITO:
8.1.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.
9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1.1. Início das atividades: Até 03 (três) dias úteis após a publicação do Extrato do Contrato e da emissão de Nota de Empenho;
9.1.2. Periodicidade: 12 (doze) meses.
9.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.2.1. Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA.
9.3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
9.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.3.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
9.3.4. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação da fatura, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.4. Considerando que a prestação de serviço será realizada por demanda, o pagamento deverá ser realizado após a conclusão do serviço e do ateste do serviço.
10.4.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
10.4.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
10.4.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
10.4.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
10.4.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia –SELIC.
10.5. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
10.6. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
11. DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
11.2. O contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.
12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro vigente:
13.1.1. 2251.23.125.020.4030.0001.3.3.90.39-78.0.60.1
14. DAS GARANTIAS:
14.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
14.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco porcento) do valor total do contrato.
14.1.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.1.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de três décimos por cento por dia (0,3%), até o trigésimo dia de atraso, do valor total do contrato.
14.1.2.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
14.1.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
14.1.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. É vedada a subcontratação do objeto especificado neste Termo de Referência.
16. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
16.1. DA CONTRATADA:
16.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
16.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
16.1.3. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
16.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
16.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.
16.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.
16.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
16.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados na prestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
16.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.11. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
16.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, para representá-lo no local da execução do objeto contratado.
16.2. DA CONTRATANTE:
16.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta
16.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.
16.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
16.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
16.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
16.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
16.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, caso necessário.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. advertência por escrito;
17.1.2. multa de até:
17.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia financeira de execução exigida ou por ocasião da prorrogação;
17.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
17.1.2.4. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
17.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
17.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.3, 17.1.4, 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
17.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
18.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
19. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
19.1. Será exigida pontualidade de execução, qualidade, presteza e garantia dos serviços e materiais aplicados, visando atingir o máximo de desempenho do contrato.
19.2. Havendo descumprimento no prazo de atendimento e solução do defeito, serão aplicadas medidas preventivas de acordo com as normas vigentes e/ou as previstas em contrato.
19.3. Pontualidade : Pontualidade na prestação dos serviços contratados, de acordo com as cláusulas específicas, constante do contrato;
19.4. Proatividade: Proatividade da empresa contratada na antecipação de soluções para possíveis problemas que venham a ocorrer durante a prestação do serviço e sua capacidade de provimento de solução em tempo hábil, sempre tendo como referência o contrato firmado junto à JUCEMG.
19.5. Flexibilidade: Capacidade da empresa contratada de adaptação às circunstâncias da execução dos serviços e fornecimentos, sem que haja prejuízos para ambas as partes, bem como a de reação a eventuais situações que venham a ser impostas à JUCEMG.
19.6. Relacionamento: Facilidade de interação da empresa contratada com os representantes da JUCEMG em quaisquer eventos relacionados à contratação, verificando- se os níveis de clareza e profissionalismo no trato de questões relacionadas à prestação dos serviços.
Nº 01 – PONTUALIDADE NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
Finalidade | Garantir a efetividade dos serviços contratados de acordo com os s prazos estabelecidos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital. | ||||
Meta a cumprir | 100 % do prazo | ||||
Instrumento de medição | Relatório Técnico | ||||
Forma de acompanhamento | Análise dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, ANEXO I do Edital. | ||||
Periodicidade | mensal | ||||
Mecanismo de Cálculo | Execução satisfatória estabelecidos | dos | serviços | nos | prazos |
Início de Vigência | Data de publicação do extrato de contrato no jornal “Minas Gerais” |
Faixas de ajuste no pagamento | 2 dias de atraso - 99% 3 a 5 dias de atraso – 98% |
Sanções | de 6 a 8 dias de atraso: advertência e multa prevista no contrato Acima de 8 dias de atraso: multa prevista no contrato e rescisão contratual |
Nº 02 - Cumprimento de exigências na entrega do Documento Fiscal de Cobrança | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o fiel cumprimento das obrigações na apresentação de documento de cobrança. |
Meta a cumprir | 100 % de cumprimento dos prazos, perfeito preenchimento e instrução do documento de cobrança Observadas as condições de pagamento estabelecidas neste Termo de Referência |
Instrumento de medição | Registro de inconformidades apontadas no ato de recebimento do documento de cobrança. |
acompanhamento | |
Periodicidade | quadrimestral |
Mecanismo de Cálculo | Número de inconformidades observadas na entrega do documento fiscal de cobrança que ensejaram sua devolução à CONTRATADA. |
Início de Vigência | Data de publicação do extrato de contrato no jornal “Minas Gerais” |
Faixas de ajuste no pagamento | 1 a 2 inconformidades: - 98% 3 a 4 inconformidades: 97% |
Sanções | Acima de 4 inconformidades: multa prevista no contrato e rescisão contratual |
19.7. Constitui anexo deste Termo de Referência, independentemente de sua transcrição, o CHECK-LIST PARA DILIGÊNCIA.
19.8- CHECK-LIST PARA DILIGÊNCIA
NOME DA EMPRESA DILIGENCIADA: LOCAL/ENDEREÇO: EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DA JUCEMG QUE REALIZOU A DILIGÊNCIA:
EQUIPE DA EMPRESA DILIGENCIADA QUE PRESTARÁ AS INFORMAÇÕES:
DATA DA DILIGÊNCIA: / / HORÁRIO DE INÍCIO:
HORÁRIO DE CONCLUSÃO:
1 - A empresa acima identificada possui sistema informatizado de gerenciamento de acervo que opere, via WEB, utilizando navegador (browser) compatível com a Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome?
SIM ( ) NÃO ( )
Se, sim, esse sistema permite à JUCEMG utilizar de todas as funcionalidades abaixo relacionadas?
SIM ( ) NÃO ( )
a) acessar o banco de dados referente à catalogação dos rolos de microfilme, para pesquisa e possível solicitação/requisição;
b) solicitar rolos de microfilmes para fins de entrega na Jucemg, limitados à 05 (cinco) rolos por dia;
c) emitir relação dos números dos rolos de microfilmes arquivados;
d) obter relatórios contendo o histórico dos serviços prestados e das movimentações referentes aos rolos de microfilmes arquivados e retirados;
e) utilizar idioma Português nas telas acessíveis aos usuários, bem como nos relatórios fornecidos À JUCEMG;
f) emitir guias ou ordens de serviço para devolução dos rolos de microfilmagem;
g) controlar o recolhimento de rolos de microfilmagem nos locais de acesso.
2 - No caso de paralisação temporária de acesso via internet, a empresa acima identificada possui plano de contingência que possibilite a utilização de outros meios de comunicação, tais como telefone ou fac-símile, para envio das solicitações?
SIM ( ) NÃO ( )
3 - O sistema instalado na empresa acima identificada permite o controle unificado de acesso dos usuários por meio de login e senhas, pessoais e intransferíveis, com possibilidade de definir diferentes níveis e tipos de permissão de acesso, incluindo acesso administrativo para adicionar ou excluir usuários e modificar as permissões de acesso?
SIM ( ) NÃO ( )
4 - A empresa acima identificada, tem serviço de suporte ao sistema, tanto o suporte aos usuários quanto o suporte técnico/gerencial?
SIM ( ) NÃO ( )
5 – A empresa acima identificada disponibiliza telefone e e-mail de contato direto do usuário e o seu serviço de informática (suporte)?
SIM ( ) NÃO ( )
6– A empresa acima identificada disponibiliza número telefônico e um e-mail para contato direto com a chefia do seu setor de informática, para contatos da equipe técnica da Jucemg?
SIM ( ) NÃO ( )
7 – O material didático para treinamento e manuais do sistema utiliza o idioma português?
SIM ( ) NÃO ( )
8 – O local de custódia, guarda e armazenamento dos rolos de microfilmes está situado na região metropolitana de Belo Horizonte/MG?
SIM ( ) NÃO ( )
9 – O local de guarda e armazenamento dos microfilmes atende a todas as condições abaixo relacionadas?
a) Possui área exclusiva para a guarda e armazenamento dos microfilmes que garanta total segurança?
SIM ( ) NÃO ( )
b) O local de armazenamento dos microfilmes possui arquivos confeccionados em chapa de aço tratado e pintado para arquivamento isolado de cada mídia de forma a garantir a conservação e segurança dos microfilmes?
SIM ( ) NÃO ( )
c) O local onde serão armazenados os microfilmes dispõe de “porta corta fogo”?
SIM ( ) NÃO ( )
d) O ambiente em que serão arquivados os microfilmes possui monitoramento por circuito interno de televisão que possibilite a filmagem de todo o local de armazenamento?
SIM ( ) NÃO ( )
e) a área conta com sistema de prevenção e combate a incêndio, incluindo alarme e detectores de fumaça?
SIM ( ) NÃO ( )
f) O local onde serão armazenados os microfilmes dispõe de sistema de segurança de acesso por meio de senha ou biometria?
SIM ( ) NÃO ( )
g) A empresa acima identificada, possui sistema de vigilância patrimonial eletrônico, com alarme sonoro no local e na central de controle, com monitoramento e unidade móvel de atendimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo sistema de alarme de intrusão (conjunto de dispositivos de controles - painéis, teclados, sensores internos - detecção de movimento, abertura, de temperatura, etc) e externos (periféricos e perimetrais), monitorados por meio de transmissão variado (telefonia fixa ou celular, ondas de rádio, satélite, redes de comunicação, etc.) conectados a uma central de monitoramento que recepcionará os eventos de controle ou emergenciais (alarmes de violação, silencioso 24h , alarme de incêndio, entre outros)?
SIM ( ) NÃO ( )
h) Possui serviço de vigilância patrimonial 24 horas, com vigilantes devidamente capacitados?
SIM ( ) NÃO ( )
i) Possui rede elétrica executada e mantida de acordo com as normas técnicas vigentes, com proteção de riscos de surtos e curto circuito?
SIM ( ) NÃO ( )
j) Possui sistema de geração de energia elétrica, de forma a suprir eventuais interrupções de fornecimento de energia elétrica, por parte da concessionária desse serviço, garantindo a não interrupção no fornecimento de utilidades ou distinção em sistema de climatização?
SIM ( ) NÃO ( )
k) Possui sistema de proteção contra surtos elétricos?
SIM ( ) NÃO ( )
l) Possui controle ambiental de pragas, insetos, roedores, por meio de serviços de dedetização, fumigação, desinsetização, desratização e descupinização?
SIM ( ) NÃO ( )
m) Possui extintores manuais de incêndio em todas as dependências da empresa contratada, observadas as disposições da legislação vigente, além de laudo de vistoria do imóvel, emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
SIM ( ) NÃO ( )
10 – A empresa acima identificada possui sistema de monitoramento do clima no local de armazenamento dos rolos de microfilme, que permita a climatização em temperatura mínima de 17° e máxima de 23° e umidade relativa do ar entre 40% e 60%?
SIM ( ) NÃO ( )
11 – A empresa acima identificada possui controle e monitoramento de temperatura e umidade relativa do ar efetuado por termohigrógrafo eletrônico e informatizado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia?
SIM ( ) NÃO ( )
12 - O local de armazenamento está adequadamente equipado para prevenir, de forma eficiente e eficaz, riscos de danos aos microfilmes nele armazenados, em decorrência dos fatores abaixo?
a) Incêndio (dentro e fora do local), com suas consequências: gases e partículas, calor, desmoronamento, alagamento e corrosão;
b) Intempérie (raio); ( a empresa deverá possuir sistema de pára-raios do tipo Franklin, ou instalação do tipo Gaiola de Faraday, em conformidade com a legislação vigente);
c) Água (vazamento, transbordamentos, derrame) e outros líquidos;
d) Falta de energia, curtos-circuitos, variações de tensão e outros eventos que podem resultar em danos elétricos;
e) Atos ilícitos (roubos, assalto, desvio);
f) Interrupção no fornecimento de sistema de climatização;
g) Umidade, fungos;
h) Roedores, insetos
SIM ( ) NÃO ( )
13 – a empresa acima identificada possui serviço próprio especializado de transporte de documentos?
SIM ( ) NÃO ( )
Se, não, esses serviços são terceirizados?
SIM ( ) NÃO ( )
Belo Horizonte, de de 2022
ASSINATURA DOS MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO DA JUCEMG
ASSINATURA DOS MEMBROS DA EQUIPE DA EMPRESA DILIGENCIADA
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022
Lizbete Pita Louredo
Gerente de Acervo Documental
Aprovação:
Lígia Xenes Gusmão Dutra
Diretora de Registro Empresarial/Ordenadora de Despesa
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||||
Razão Social | |||||||
CNPJ | |||||||
Endereço | |||||||
Telefone | |||||||
Endereço Eletrônico | |||||||
Nome do Representante Legal | |||||||
CPF do Representante Legal | |||||||
LOTE ÚNICO – Prestação de serviços de custódia, armazenamento e transporte de microfilmes originais em rolo de 16mm, de propriedade da JUCEMG, incluindo os serviços de desarquivamento, transporte e entrega, na sede da JUCEMG, de rolos de microfilmes por esta solicitado e ainda a coleta do rolo de microfilme desarquivados, bem como, o seu retorno ao local de armazenamento - Código Item SIAD 4715 | ITEM | QUANT. ESTIMADA MENSAL | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO - 12 (DOZE) MESES (R$) |
1 | 7.146 | Rolo | Serviço de Custódia e Armazenamento de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | ||||
2 | 5 | Rolo | Serviços de Desarquivamento de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | ||||
3 | 5 | Rolo | Serviço de Rearquivamento de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | ||||
4 | 5 | Viagem (entrega e coleta) | Serviço de transporte de Rotina de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | ||||
QUANT. TOTAL |
5 | 1 | Viagem | Serviço de Transporte Final (Término de Vigência Contratual ou encerramento do contrato) de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXx | ||
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ( SOMA DOS ITENS 1, 2, 3, 4 E 5 DO CAMPO VALOR ESTIMADO 12 (DOZE) MESES) - R$ | |||||||
. . . | |||||||
Local de Entrega | |||||||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||||||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
SEI nº 50101368
Referência: Processo nº 2250.01.0000257/2022-94
Xx. Xxxxxxx xx Xxxx,0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 5.6 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE QUE O LOCAL DE ARMAZENAGEM ATENDE A TODAS AS EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAMOS que o local destinado à guarda e armazenamento dos microfilmes, objeto desta licitação, na data de assinatura do contrato, atende a todas as exigências contidas no ANEXO I do Edital - Termo de Referência, comprometendo-se a apresentar à Equipe de Planejamento da Contratação da JUCEMG, que estão designados conforme Termo de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação, na data de assinatura do contrato, no local de guarda e armazenamento de microfilmes, toda a documentação exigida no ANEXO I - Termo de Referência e firmar juntamente com estes servidores o documento constante do ANEXO I do Edital - Termo de Referência, denominado “CHECK-LIST PARA DILIGÊNCIA”.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, endereço de correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 17.486.275/0001-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora de Registro Empresarial, Senhora Lìgia Xenes Gusmão Dutra], inscrita no CPF sob o nº [inserir nº do CPF], Resolução de competência nº nos termos da Resolução da Presidência nº 04/2019, de 29 de maio de 2019, alterada pela Resolução da Presidência nº 06/2019, de 13 de agosto de 2019 e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2022, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 48.012/2020, [inserir legislação específica pertinente à contratação], e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de custódia, armazenamento e transporte de microfilmes originais em rolo de 16mm, de propriedade da JUCEMG, incluindo os serviços de desarquivamento, transporte e entrega, na sede da JUCEMG, de rolos de microfilmes por esta solicitado e ainda a coleta do rolo de microfilme desarquivados, bem como, o seu retorno ao local de armazenamento, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão nº 03/2022 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO (R$) |
1 | Serviço de Custódia e Armazenamento de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | 7.146 | |||
2 | Serviços de Desarquivamento de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | 5 | |||
3 | Serviço de Rearquivamento de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | 5 | |||
4 | Serviço de transporte de Rotina de Rolos de Microfilmes | 5 |
originais de 16mm | |||||
5 | Serviço de Transporte Final (Término de Vigência Contratual ou encerramento do contrato) de Rolos de Microfilmes originais de 16mm | 1 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL DO CONTRATO (R$) |
1.4. O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, inclusive no tocante a prazos e horários.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
3.1.6. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4 - CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. O valor total anual estimado da contratação é de R$[inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las: 2251.23.125.020.4030.0001.3.3.90.39-78.0.60.1
5.1.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6 - CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 meses, contados da apresentação da proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1.1. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da CONTRATADA até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.1.3. Desde que devidamente justificado e expressamente previsto no termo aditivo, o direito ao reajuste poderá ser exercido em momento posterior, até o encerramento do vínculo contratual.
7.1.4. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA, observando-se o prazo prescricional de 5 anos.
8 - CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ [inserir valor da garantia] ([inserir valor da garantia por extenso]), na modalidade de [inserir modalidade de garantia], correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total anual deste contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato, observadas as condições previstas no Termo de Referência.
9 - CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
12.3. “prática obstrutiva” significa:
12.3.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
12.3.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
12.4. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12.5. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO
13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
16.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
16.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
16.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
16.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
16.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
16.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
16.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES
17.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
17.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS.
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Ligia Xenes Xxxxxx Xxxxx, Diretora, em 01/08/2022, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 50661624 e o código CRC C6AA460F.