CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
I. ASPECTOS GERAIS
1. Estas Condições Gerais de Venda (CGV) aplicam-se a todas as vendas de produtos e serviços fornecidos pela EXIDE TECHNOLOGIES, LDA. (doravante EXIDE) aos seus clientes (doravante Cliente ou clientes ou clientela em geral), sob qualquer uma das suas marcas registadas, por qualquer empresa do grupo EXIDE, apenas no que diz respeito a baterias automóveis, por conseguinte não afectando de modo algum o equipamento principal ou canais industriais.
As encomendas de Produtos (doravante, quando estes forem mencionados, incluir-se-ão também eventuais serviços) serão regidas por estas CGV, complementadas, se aplicável, pelas condições específicas que a EXIDE e o Cliente possam acordar expressamente por escrito.
2. Qualquer encomenda enviada pelo Cliente ou qualquer aceitação de uma oferta da EXIDE implicará o cumprimento das presentes Condições Gerais de Venda e a renúncia do Cliente às suas próprias condições de compra, se aplicável.
3. O facto de a EXIDE, em qualquer altura, não cumprir expressamente as presentes Condições Gerais não deverá ser interpretado como uma renúncia ao seu cumprimento e aplicação numa data posterior, ou sempre que o considere adequado.
4. As Encomendas de Cliente estão sujeitas à aceitação da EXIDE.
5. Os produtos da EXIDE devem ser vendidos sem restrições. Não serão admitidas trocas ou devoluções de qualquer tipo.
6. O Cliente compromete-se a promover os produtos da EXIDE no canal de vendas e a garantir o marketing efectivo dos mesmos. O Cliente informará rapidamente o pessoal dentro da sua organização e distribuirá toda a informação e documentação enviada pela EXIDE dentro do seu campo de actividade na cadeia de fornecimento, a fim de assegurar que a venda dos seus bens e serviços atinja o máximo alcance e eficácia.
7. O Cliente e a EXIDE comprometem-se a cumprir os termos dos acordos, contractos e quaisquer possíveis anexos aos mesmos, para além destas CGV, bem como a desenvolver e disponibilizar os meios necessários ao seu cumprimento nas suas respectivas organizações.
8. A EXIDE oferece produtos originais ou de qualidade equivalente, em conformidade com o Regulamento da Comissão Europeia n.º 1400/2002, de 31 de Julho de 2002.
9. A EXIDE reserva-se o direito de verificar efectivamente, após notificação prévia do Cliente, qualquer preceito estabelecido nestas CGV ou nos acordos e contractos estabelecidos com o Cliente.
ENCOMENDAS E ENTREGAS
1. A encomenda é pessoal e intransmissível para cada Cliente, o qual se compromete a ficar vinculado à compra dos produtos solicitados desde o momento da sua expedição ou entrega, independentemente do meio de entrega utilizado.
2. Salvo indicação expressa em contrário na encomenda, o Cliente deverá aceitar qualquer alteração técnica ou de equipamento que a EXIDE possa ter introduzido no modelo solicitado.
3. Os produtos adquiridos devem ser entregues ao Cliente no estabelecimento do fornecedor, a menos que as partes declarem ou acordem expressamente o contrário. Os bens devem ser fornecidos com transporte pago, salvo indicação expressa em contrário. Não obstante este facto, os produtos da
EXIDE serão considerados entregues nos seus armazéns, altura em que cessará a responsabilidade da empresa. As reclamações por perda ou deterioração durante o transporte, atrasos ou quebras, bem como diferenças de material entre a nota de encomenda e a entrega, devem ser apresentadas ao transportador. O Cliente terá de apresentar uma reclamação por escrito ao transportador aquando da entrega dos bens, expressando claramente as suas condições na «nota de entrega do transportador» ou documento semelhante utilizado para o efeito, confirmando a sua reclamação através de uma carta registada e informando a EXIDE deste facto no prazo de três dias após a data de entrega.
Os termos do parágrafo anterior, não afectam nem modificam de forma alguma a exigência do pagamento integral dos bens, nem alteram as condições comerciais ou as cláusulas aplicáveis destas CGV.
4. As encomendas urgentes ou preferenciais serão fornecidas em condições à cobrança, salvo se a EXIDE indicar expressamente outras formas de entrega, caso em que a EXIDE poderá eliminar unilateralmente a mesma, informando previamente os seus Clientes deste facto. Este tipo de encomenda pode estar sujeito a uma sobretaxa que será acrescentada ao preço final ou outro tipo de sobretaxa, que será equivalente ao custo adicional da sua preparação e entrega.
5. A EXIDE reserva-se o direito de decidir não aceitar encomendas de clientes com um volume de negócios anual inferior a vinte mil euros, que será avaliado a cada ano civil, e a possibilidade de cancelar o registo das mesmas, notificando previamente os respectivos clientes deste facto. Além disso, independentemente do volume de negócios anual, a EXIDE reserva-se o direito de não entregar ou cancelar, após a recepção, qualquer encomenda de montantes inferiores a € 200 (duzentos euros) ou de estabelecer uma sobretaxa, notificando previamente o Cliente deste facto.
6. Os termos de entrega indicados devem ser cumpridos na medida do possível, mas devem basear-se nas perspectivas da EXIDE em termos de abastecimento, produção e transporte. O não cumprimento destes termos não será considerado um incumprimento contratual por parte da EXIDE, não conferindo ao Cliente o direito de cancelar o contrato ou de reclamar uma indemnização por danos. Em qualquer caso, os termos de entrega entrarão em vigor a partir da data de recepção da encomenda por parte da EXIDE.
7. A EXIDE pode efectuar entregas parciais de encomendas com base no material disponível. A EXIDE conservará na sua carteira de encomendas, salvo indicação expressa em contrário do Cliente, as restantes quantidades de bens a serem entregues por falta de fornecimentos na altura da entrega original, a fim de as entregar quando houver stock disponível. Por solicitação do Cliente, a EXIDE fornecerá os detalhes de quaisquer encomendas pendentes.
8. No caso de qualquer evento, ocorrência imprevista ou impedimento que dificultem ou impossibilitem o fornecimento da encomenda, a EXIDE terá o direito de rescindir o contrato ou de cancelar a encomenda, caso em que será suficiente fornecer ao Cliente uma notificação escrita. Em caso algum, o Cliente terá o direito de reclamar uma indemnização por danos a este respeito.
PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os preços não incluem impostos ou qualquer custo relacionado com a venda dos bens e a sua entrega, a menos que tal esteja especificado nas presentes CGV ou, se aplicável, em quaisquer outras condições específicas. O preço final será o aplicável na data de aceitação da encomenda, não obstante quaisquer alterações que possam ser introduzidas entre essa altura e o momento da entrega dos bens.
O Cliente pode fazer encomendas programadas, desde que a EXIDE aceite expressamente esta condição. Só no caso de encomendas programadas é que as condições financeiras serão as vigentes no momento da entrega, em vez das válidas no momento da aceitação da encomenda, salvo acordo em contrário entre as partes.
2. A EXIDE pode alterar o preço das baterias ou outros bens encomendados e pendentes de fornecimento, no caso de os preços das matérias-primas utilizadas no seu processo de fabrico variarem, ou igualmente se houver uma variação no preço do transporte ou quaisquer despesas adicionais relacionadas com os bens em que se considere necessário incorrer.
3. A EXIDE reserva-se o direito de alterar os preços recomendados e os descontos aplicados por linha, família de produtos ou marca, mediante um aviso prévio de dez dias. As alterações a estes preços ou condições não implicarão, sob quaisquer circunstâncias, qualquer reembolso por alterações no valor dos bens vendidos anteriormente ao Cliente e que o mesmo ainda possa ter em stock.
4. Os bens adquiridos à EXIDE devem ser pagos pelo Cliente dentro do prazo de pagamento estabelecido e em conformidade com a lei em vigor. Uma ordem bancária permanente é sempre necessária, salvo acordo expresso em contrário com a EXIDE, a fim de utilizá-la com um sistema diferente. Neste caso, a EXIDE pode cobrar ao cliente os custos resultantes da aplicação deste sistema.
5. O não pagamento de uma dívida na data de vencimento confere o direito de exigir o pagamento antecipado no que respeita às demais prestações em dívida. O montante total em dívida pode tornar-se exigível de imediato. A EXIDE reserva-se, portanto, o direito de suspender a execução das suas próprias obrigações até que o montante em dívida tenha sido pago na totalidade. Além disso, qualquer falta de pagamento implica uma sobretaxa de 4% sobre o montante nominal e juros exigíveis a partir da data de vencimento original equivalentes aos juros interbancários acrescidos de quatro pontos.
A EXIDE, pode compensar as dividas monetárias líquidas, devidas e a pagar causadas por facturas não pagas ao cliente, com as dívidas monetárias líquidas, devidas e a pagar que o Cliente deve à EXIDE, deduzindo directamente das facturas a pagar ao Cliente os montantes devidos como resultado de tal compensação.
6. A EXIDE reserva-se o direito de, a qualquer momento, com base na sua consideração do risco e garantias apresentadas pelo Cliente, fixar ou reduzir o limite de risco concedido e estabelecer e adaptar em qualquer altura o calendário de pagamento do Cliente. Em caso de falta de pagamento, a EXIDE reserva- se o direito de suspender o fornecimento ao Cliente, independentemente dos motivos de não pagamento, sem que seja devida qualquer compensação ao Cliente por tal suspensão do fornecimento.
7. O Cliente não pode fazer uso de qualquer reclamação ou reembolso pendente, de qualquer tipo, a fim de suspender o pagamento dos bens. Em tal caso, a EXIDE reserva-se o direito de recuperar os produtos do Cliente, sem a necessidade de um novo pedido. O Cliente será responsável por todos os custos e despesas (incluindo custos de transporte) incorridos pela EXIDE para recuperar os seus bens. Os pagamentos com desconto ou qualquer outra soma a pagar ao Cliente só terão efeito se o Cliente estiver em dia com os seus compromissos de pagamento. A EXIDE pode compensar o montante devido ao Cliente por qualquer razão com os montantes pendentes de pagamento.
8. Em caso de venda, cessão, fusão, cisão, implementação de garantia e contribuição de empresa do Cliente dos seus fundos corporativos ou material necessário ao seu funcionamento, os saldos em dívida à EXIDE serão imediatamente pagáveis, independentemente de quaisquer condições previamente acordadas.
9. Por solicitação do Cliente, a EXIDE fornecerá os detalhes relativos à sua dívida em qualquer altura. Enviará também toda a documentação administrativa resultante da relação comercial em intervalos regulares, de forma pormenorizada e, se aplicável, serão enviadas informações suplementares, a fim de facilitar o cumprimento efectivo das obrigações legais de ambas as partes
RESPONSABILIDADE E GARANTIAS
1. Os produtos fornecidos pela EXIDE devem ser vendidos conforme foram entregues ao Cliente, sem alterações ou deturpações da sua consistência integral. É totalmente proibido modificar ou deturpar, seja total ou parcialmente, marcas, etiquetas, números de referência ou qualquer tipo de identificação e, em geral, qualquer componente dos bens fornecidos para efeitos de revenda posterior do referido produto com a respectiva deturpação e/ou alteração.
2. A EXIDE não será considerada responsável por qualquer tipo de dano ocorrido em resultado da utilização dos bens em violação dos regulamentos e instruções estabelecidos para a correta utilização e manutenção dos bens e produtos fornecidos. A EXIDE não será considerada responsável por quaisquer danos causados por condições anormais de utilização, ou manutenção ou armazenamento inadequados, ou por uma aplicação não originalmente especificada ou contrária às instruções de utilização fornecidas ao Cliente, ou por deterioração normal dos bens, ou por uma montagem que não tenha sido efetuada de acordo com as instruções fornecidas pela EXIDE.
3. As condições estabelecidas pela EXIDE, em particular as relativas ao armazenamento, montagem ou utilização dos bens, devem ser cumpridas pelo Cliente, que, por sua vez, deverá informar os seus próprios clientes. A EXIDE rejeita qualquer responsabilidade por qualquer equipamento ou componente que não tenha sido entregue pela EXIDE, em particular no que diz respeito a outros equipamentos ou componentes utilizados pelo Cliente a incluir num conjunto de equipamentos. Além disso, a EXIDE não será considerada responsável, caso a falha de uma das suas peças tenha sido causada por outros componentes ligados, relacionados ou montados pelo Cliente ou pelos seus clientes.
4. A EXIDE não será considerada responsável por danos e prejuízos sofridos pelo Cliente em consequência dos seus próprios actos ou omissões, e dos seus empregados e representantes, em relação aos bens ou serviços fornecidos pela EXIDE.
5. A EXIDE não será responsável por danos indiretos de qualquer tipo (incluindo paragens de produção) ou pela perda de ganhos ou lucros, em que o Cliente ou terceiros possam incorrer.
6. Qualquer avaliação técnica ou qualquer tipo de formação prestada pela EXIDE ao cliente ou aos clientes deste último, ainda que oralmente, por escrito ou através de testes, antes ou durante a utilização dos Bens, é disponibilizada de boa-fé, mas sem garantia. Os serviços de consultoria ou formação prestados pela EXIDE não dispensarão o Cliente da sua obrigação de testar os Bens fornecidos pela EXIDE a fim de determinar a sua adequação aos processos e utilizações pretendidos, incluindo o incentivo às melhores práticas de utilização e disponibilização de produtos da EXIDE entre a sua clientela. Os funcionários do Cliente devem ter experiência comprovada em vendas no mercado de baterias para automóveis, especificamente no sector de peças de substituição (after-market).
7. A EXIDE será considerada responsável por defeitos de fabrico ou material, bem como pela falta de conformidade dos seus produtos resultante de qualquer acção ou omissão durante o período indicado em qualquer caso na oferta comercial ou na encomenda do cliente. Caso nada seja indicado nos referidos documentos, aplicar-se-á a legislação em vigor (designadamente, o Código Comercial, o Código Civil, e a Lei da Defesa do Consumidor, na sua versão actual).
A garantia terá início a partir da data de entrega ao cliente, data da factura, data do recibo de compra ou data da nota de entrega, se esta for posterior. Poderá ser exigida a apresentação destes documentos, bem como dos dados técnicos do veículo sujeito a reparação. Em caso de substituição, a garantia não se aplicará ao período supracitado, mas sim ao período de garantia restante desde a aquisição inicial do produto defeituoso. Portanto, as substituições efectuadas no âmbito da garantia não resultarão em qualquer extensão do período inicial de garantia.
8. A garantia da EXIDE não se aplica a produtos que tenham sido utilizados sem seguir as indicações de utilização e montagem. A garantia concedida pela EXIDE inclui única e exclusivamente a substituição ou reparação dos bens fornecidos que a EXIDE reconheça como defeituosos, de acordo com a utilização que deles possa ter sido feita. A EXIDE reserva-se o direito de examinar o artigo alegadamente defeituoso ou de emitir um relatório sobre o mesmo, para além de recolher amostras para análise posterior.
9. Se a EXIDE considerar que o produto apresenta defeito, a empresa decidirá se repara ou não o artigo defeituoso, desde que tal seja possível, o substitui ou reembolsa o montante originalmente pago pelo Cliente.
10. Os produtos ou artigos substituídos ou reembolsados no âmbito da garantia continuarão a ser propriedade da EXIDE (incluindo todos os tipos de matéria- prima), independentemente do tipo ou classe de documento fornecido no contexto do reembolso, seja individualmente para cada produto ou para montantes acumulados de tipo de taxa. Em qualquer caso relativo a responsabilidades de qualquer tipo, incluindo em relação a terceiros, a responsabilidade da EXIDE começará a partir do momento em que a Exide receber a peça não conforme do Cliente.
11. Os custos de devoluções nacionais de produtos para fins de reclamação de garantia serão suportados pela EXIDE. Ao devolver bens, o Cliente deverá seguir o procedimento implementado pela EXIDE para este fim, incluindo a apresentação de toda a documentação necessária.
12. Em qualquer caso, a responsabilidade da EXIDE não deve exceder o preço de compra excluindo impostos, direitos aduaneiros, prémios de seguro, transporte e quaisquer outros custos que não os do próprio produto.
RESERVA DE PROPRIEDADE
1. A EXIDE mantém expressamente a propriedade dos bens, com pleno título de propriedade dos mesmos, incluindo os anteriormente faturados, até que estes tenham sido pagos na totalidade.
2. A EXIDE reserva-se o direito de recuperar os bens no caso de não pagamento de qualquer pagamento único devido. O Cliente compromete-se a devolver os bens, assumindo todos os custos para o efeito, à primeira solicitação da EXIDE.
3. Apesar do facto de a EXIDE reter a propriedade, os riscos relativos aos bens (incluindo os de perda, roubo ou destruição) serão transferidos para o Cliente aquando da entrega dos mesmos, ou seja, ao sair do armazém sob a gestão da EXIDE.
4. O Cliente é obrigado a segurar os bens contra qualquer risco incorrido a partir do momento da entrega. Durante o período em que não tiver sido efetuado o pagamento integral dos bens vendidos, o Cliente será obrigado a subscrever uma apólice de seguro totalmente abrangente em relação aos bens entregues, comprometendo-se a designar a EXIDE como beneficiária em caso de acidente, no valor do montante pendente de pagamento no que diz respeito aos produtos fornecidos.
5. O Cliente deverá informar a EXIDE imediatamente, por correio registado com aviso de receção, de qualquer incidente material ou legal que possa afetar os bens vendidos, sujeitos à retenção de propriedade dos mesmos. O Cliente compromete-se a colaborar com a EXIDE no estabelecimento das medidas destinadas a proteger a propriedade a transmitir e, por conseguinte, não descartará a mesma de forma alguma sem o consentimento expresso por escrito da EXIDE, e compromete-se a informar a EXIDE imediatamente no caso de, contrariamente à sua vontade, esta ser apreendida por terceiros por qualquer razão ou se houver qualquer possibilidade de que o título legítimo de propriedade da EXIDE seja prejudicado, para que a empresa possa, em tempo útil e de forma apropriada, exercer os seus direitos decorrentes destas cláusulas.
6. Até que o montante total tenha sido pago, os bens com retenção de propriedade devem ser mantidos separados pelo Cliente de modo a não serem confundidos com os bens de outros fornecedores. Estes bens não podem ser transferidos, revendidos, entregues como garantia ou, regra geral, cedidos a terceiros.
7. A transferência do risco de perda ou dano dos Bens para o Cliente terá lugar nos termos do INCOTERM indicado no Contrato, e, na sua falta, em conformidade com o INCOTERM, EX WORKS (INCOTERMS 2010). No caso de vendas em Portugal, a transferência de risco terá lugar no momento da entrega ao primeiro transportador, se o Contrato incluir o transporte dos Bens. Em quaisquer outros casos, será a partir do momento em que os bens adquiridos são colocados à disposição do Cliente.
FORÇA MAIOR
1. Todas as obrigações da EXIDE serão suspensas em caso de incumprimento de uma obrigação por motivos de força maior.
2. Consideram-se motivos de força maior os eventos resultantes da não entrega, entrega fora do prazo ou entrega defeituosa, eventos ou circunstâncias razoavelmente fora do controlo da EXIDE, dos seus fornecedores ou transportadores, incluindo, mas não limitados a, catástrofes naturais, lock-out, acidentes com ferramentas, inundações, greves, falha total ou parcial de fornecimento de energia e outras contingências semelhantes às precedentes, imprevisíveis ou que, sendo previstas, eram inevitáveis e que afectam directamente o correto cumprimento das obrigações da EXIDE.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
1. A propriedade intelectual e/ou industrial dos fornecimentos em todos os seus termos e das informações fornecidas com os bens, bem como dos equipamentos sujeitos a fornecimento e dos elementos, planos, desenhos, software, know-how, formatos comerciais, etc., incluídos ou relacionados com os mesmos, pertence à EXIDE ou aos seus fornecedores, pelo que o Cliente está expressamente proibido de os utilizar para qualquer outro fim que não sejam a conclusão da encomenda, a utilização, cópia total ou parcial ou cessão para utilização a terceiros, sem o consentimento expresso por escrito da EXIDE.
2. Os bens e embalagens dos produtos são vendidos sob marcas registadas da EXIDE por qualquer empresa do grupo, sendo excluída a utilização conjunta ou o uso substancial de qualquer outra marca registada, salvo acordo expresso por escrito de EXIDE.
NULIDADE
1. No caso de qualquer uma das cláusulas destas CGV ser considerada inválida, as restantes cláusulas continuarão a ser válidas e executáveis.
2. As presentes CGV estão publicadas em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xx, tanto em português, como em inglês. No caso de quaisquer reclamações relativamente à interpretação do conteúdo de qualquer uma das cláusulas, as CGV em português prevalecerão.
LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA
1. As relações contratuais entre a EXIDE e o Cliente, objeto destas CGV, serão regidas exclusivamente pela lei portuguesa, excluindo a Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias de 1980.
2. A fim de resolver todas as questões jurídicas decorrentes das relações contratuais objeto das CGV, a EXIDE e o cliente concordam em submeter quaisquer reclamações à jurisdição exclusiva
dos tribunais da comarca de Lisboa, renunciando ao seu direito a qualquer outra jurisdição que lhes possa corresponder. Não obstante este facto, em caso de incumprimento de qualquer uma das obrigações de pagamento decorrentes destas CGV pelo Cliente, a EXIDE pode, em alternativa, decidir exercer as acções judiciais correspondentes nos tribunais do local de domicílio do Cliente, reservando por sua vez uma opção de competência para qualquer medida cautelar que possa ter de ser tomada.
DURAÇÃO E APLICAÇÃO DAS CGV
1. As presentes CGV estão em vigor e serão aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2022 a todas as encomendas efectuadas a partir dessa data, mantendo a sua vigência até à publicação de novas condições. A abolição de qualquer ponto ou de todas estas CGV deve ser expressamente aprovada pela EXIDE e comunicada ao Cliente.
2. A assinatura de qualquer acordo comercial com a EXIDE implicará a conformidade do Cliente com estas CGV ou com as que possam estar em vigor em qualquer momento, salvo acordo expresso em contrário.
PROTEÇÃO DE DADOS
Em conformidade com as disposições dos artigos 6º, 7º, 9º e 13º do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativos à protecção dos dados pessoais no que diz respeito ao tratamento dos mesmos, informamos que os seus dados pessoais serão sujeito a tratamento pela Exide, com o objectivo de gerir a relação comercial e facturação que nos ligam.
O interessado consente na comunicação dos seus dados pessoais à nossa empresa-mãe, EXIDE GLOBAL HOLDING NETHERLANDS C.V., sediada nos Países Baixos. Do mesmo modo, tais dados podem ser comunicados da mesma forma ao resto das subsidiárias europeias da Exide Technologies, onde os serviços poderão ser centralizados com carácter corporativo para levar a cabo os objectivos do contrato entre as partes. Finalmente, os referidos dados podem ser partilhados com terceiros, como empresas de transporte, entidades bancárias e financeiras, com as quais trabalhamos, com o objectivo de processar pagamentos, e com as Administrações Públicas, se a lei assim o exigir. Os dados não serão entregues ou partilhados com quaisquer outros terceiros para além dos expressos no presente documento e para qualquer outro fim que não o especificado na presente cláusula.
Todos os dados pessoais serão tratados com sigilo profissional, garantindo a mais estrita confidencialidade e a aplicação das medidas de segurança exigidas pela legislação em vigor.
A fim de exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento, limitação do tratamento, portabilidade dos dados, direito ao esquecimento e de oposição, pode fazê-lo por escrito, enviando uma carta ao cuidado do representante nacional do RGPD da EXIDE para o endereço: Av. Dr. Xxxxxx Xxxx, 2600-729 Castanheira do Ribatejo, Portugal. Pode aceder a informação adicional e mais detalhada sobre protecção de dados e sobre como gerimos os nossos dados no nosso site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-xxxxxx.
NOTIFICAÇÕES
Todas as notificações que possam ser enviadas ou que sejam necessárias em relação com a aplicação destas CGV serão efectuadas por escrito através de qualquer meio que registe a data, o conteúdo e o aviso de recepção pelo destinatário. Para que fique claro, as partes concordam que quaisquer notificações efectuadas por correio electrónico, ou registado serão consideradas válidas para todos os efeitos.
CONFIDENCIALIDADE
As partes deverão tratar toda a documentação, dados, materiais e informações fornecidos entre si como confidenciais, e comprometem-se a não os divulgar a terceiros, nem os utilizar para qualquer outro fim que não seja o de conformidade e desenvolvimento do fornecimento e da relação comercial, a menos que a divulgação seja autorizada por escrito pela outra parte.
O que precede não impede a EXIDE de disponibilizar o nome do Cliente e informações básicas da relação comercial como parte das suas referências comerciais.
CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DEONTOLÓGICO E DE CONDUTA
O Código Deontológico e de Conduta da EXIDE está disponível para todos os seus Clientes no nosso site corporativo, xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xx/xx. O envio de uma encomenda constitui o compromisso total por parte do cliente em respeitar os princípios, as boas práticas e os requisitos legais aí estabelecidos. O Cliente declara conhecer e aceitar o documento na sua totalidade. O não cumprimento dará à EXIDE o direito de rejeitar a colaboração ou pôr imediatamente termo a qualquer relação contratual com o referido Cliente, sem que daí resulte qualquer responsabilidade para a EXIDE.
As obrigações de cumprimento do Código Deontológico e de Conduta devem ser entendidas como extensivas aos funcionários do Cliente e devem continuar em vigor independentemente da rescisão ou expiração da relação contratual por serviços prestados anteriormente.
CESSÃO
O Cliente não pode cessar, anexar ou transferir o Acordo de qualquer forma ou os direitos e obrigações daí decorrentes sem o consentimento expresso por escrito da EXIDE.