ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º XX/2018
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO N.º XX/2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrita no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXX XXXXXXXXXX XX, inscrita no CNPJ sob n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX
/XX, na XXX XXXXXX XXXX, n.° XXX, Bairro XXXXXX XXXX, CEP n.º XX.XXX-XXX, telefone
(XX) XXXX XXXX, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xx, por seu representante, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, como CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao processo, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico n.° XXX/2018, regido pelas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, pelas Leis Estaduais n.º 11.389/99, 13.191/09 e 13.706/11, pela Lei Complementar n.º 123/06, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/03 e pelos Provimentos PGJ
/RS n.º 33/08, 47/05 e 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços continuados de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, para atendimento de demandas de Membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, quando em viagem a serviço,
ou, ainda, para terceiros autorizados, em consonância com o disposto neste ajuste, com o Termo de Referência e com a proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Na prestação de serviços, a CONTRATADA deverá utilizar Sistema Eletrônico de Gestão de Viagens, o qual deverá ser disponibilizado ao CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias do início da vigência do contrato, com treinamento para servidores que atuam na Direção-Geral do CONTRATANTE, sem que isso importe qualquer custo extra ao CONTRATANTE.
2.2 O sistema deverá disponibilizar todas as opções de voos nacionais e internacionais, de todas as empresas aéreas, permitindo ao CONTRATANTE a escolha da melhor opção.
2.3 O sistema deverá estar disponível para acesso 24h (vinte e quatro horas) por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
2.4 Nos casos de indisponibilidade temporária do sistema, os serviços de pesquisa de preços, reserva, emissão, marcação, cancelamento, remarcação e fornecimento de passagens aéreas serão solicitadas por telefone ou e-mail.
2.5 O prazo de envio, pela agência, de todas as opções de voos disponíveis deverá ser de até 02 (duas) horas no caso de passagens nacionais e até 03 (três) horas nos casos de passagens internacionais.
2.6 O prazo de emissão de passagem aérea, pela agência, após a autorização do CONTRATANTE, deverá ser de até 04 (quatro) horas em passagens nacionais e até 06 (seis) horas em passagens internacionais.
2.7 Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão do bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, sem a obediência ao prazo previsto no item 2.6, devendo a CONTRATADA atender com a agilidade requerida.
2.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE plantão de telefones fixos e celulares, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana.
2.9 As passagens aéreas emitidas deverão ser disponibilizadas ao CONTRATANTE por meio eletrônico (xxxxxx@xxxx.xx.xx).
2.10 Em caso de impossibilidade de fornecimento por meio eletrônico, os bilhetes deverão ser entregues na Secretaria da Direção-Geral, situada no 16º andar da Sede Administrativa do Ministério Público, localizada na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Histórico, nesta Capital, em tempo hábil, até mesmo fora do horário comercial da CONTRATADA.
2.11 Quando o bilhete emitido não for utilizado, a CONTRATADA deverá efetivar, mediante solicitação, por email, do CONTRATANTE, o cancelamento do bilhete, providenciando o respectivo crédito ou reembolso, conforme opção escolhida pelo CONTRATANTE, no caso concreto.
2.12 No caso de pedido de reembolso, a CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias, a contar da solicitação, para efetivar o reembolso do valor do bilhete ao CONTRATANTE, deduzindo os valores referentes às multas e taxas cobradas pelas companhias aéreas,
apresentando o respectivo extrato expedido pela companhia aérea, sob pena de retenção da integralidade do valor da passagem na fatura subsequente.
2.13 Quando houver necessidade de alteração de bilhete emitido, a CONTRATADA deverá efetivar, mediante solicitação, por email, do CONTRATANTE, a respectiva alteração, conforme opção escolhida pelo CONTRATANTE no caso concreto. Nos casos em que houver aumento de custo, o valor inicial será complementado e a diferença de tarifa cobrada na fatura subsequente. Nos caso em que houver diminuição de custo, emitir-se a nota de crédito em favor do CONTRATANTE, a ser abatida em fatura posterior, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
2.14 O sistema disponibilizado pela CONTRATADA deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) dispor de mecanismos de segurança que garantam a autenticidade, inviolabilidade e integridade das informações, mantendo sigilo absoluto sobre dados e documentos integrantes dos serviços a serem prestados;
b) funcionar por meio de um aplicativo que utilize a internet como canal de acesso, sendo exigida a utilização de senha;
c) permitir a consulta e informação de melhor rota ou percurso on line;
d) permitir a consulta de disponibilidade e frequência de voos on line;
e) permitir a consulta a menor tarifa disponível on line;
f) permitir a execução de reserva automatizada on line e emissão de comprovante;
g) permitir a emissão de bilhetes automatizados on line;
h) permitir a impressão de consultas formuladas;
i) efetuar combinação de tarifas;
j) permitir a visualização dos dados do passageiro e o total das despesas relacionadas com a viagem; e
k) permitir o acompanhamento do fluxo do processo de aquisição das passagens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO, DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1 A CONTRATADA será remunerada pelo regime de Taxa por Transação - Transaction Fee – (FEE).
3.2 O valor da taxa por transação (FEE) destina-se a remunerar os custos administrativos e operacionais relativos às transações efetivadas pela CONTRATADA, não compreendendo o valor correspondente ao preço das passagens adquiridas.
3.3 Entende-se por transação:
a) emissão de bilhete aéreo de ida e volta, por uma mesma companhia;
b) emissão de bilhete aéreo somente de ida ou somente de volta;
c) a reemissão de bilhete aéreo decorrente de remarcação.
3.4 A emissão de bilhete aéreo de ida e volta, por companhias aéreas diferentes, será considerada como duas transações.
3.5. Considera-se ida ou volta todo o trecho entre a origem e o destino, independente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
3.6 Os demais serviços prestados pela CONTRATADA não são considerados transações, portanto, não serão remunerados.
3.7 O valor a ser pago pelo CONTRATANTE será o valor das passagens aéreas emitidas, com a respectiva taxa de embarque, acrescido da Taxa por Transação.
3.8 O valor da passagem será aquele ofertado pelas companhias aéreas para o trecho, dias e horário de viagem solicitada pelo CONTRATANTE, inclusive com os descontos promocionais oferecidos pelas companhias.
3.9 O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar a comprovação, sempre que julgar necessária, do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes das passagens, devendo este valor ser igual ou menor ao visualizado na tela do site da companhia aérea para o setor privado.
3.10 Constatada diferença em desfavor do CONTRATANTE, pelo cotejo entre o valor cobrado pela CONTRATADA e aquele informado pela companhia aérea em seu sitio eletrônico, a diferença será glosada dos créditos devido em favor da CONTRATADA.
3.11 O pagamento será efetuado mensalmente, após verificação do fiel cumprimento das obrigações assumidas e recebimento da Nota Fiscal, fatura dos serviços e relatório de faturamento.
3.12 A fatura deve ser emitida em moeda corrente nacional e conter:
a) dados da empresa CONTRATADA;
b) nome e dados do CONTRATANTE;
c) data de emissão e de vencimento;
d) número da fatura;
e) valor da fatura;
f) número de cada uma das requisições fornecido pelo CONTRATANTE quando da aquisição do bilhete;
g) identificação dos bilhetes emitidos;
h) nome dos passageiros;
i) valor da tarifas e da taxas de embarque;
j) valor da taxa por transação (FEE) referente aos bilhetes emitidos no período;
3.13 O relatório de faturamento deverá conter, no mínimo, a data de emissão do bilhete, localizador, especificação dos trechos, data da viagem, companhia aérea, nome do passageiro, número da requisição fornecida pelo CONTRATANTE no ato da compra, valor da tarifa, valor da taxa de embarque e valor da taxa por transação.
3.14 Do valor da fatura será retido, na integralidade, o valor dos bilhetes emitidos e não utilizados, cujo reembolso tenha sido solicitado pelo CONTRATANTE e não efetivado pela CONTRATADA no prazo de 60 (sessenta) dias. Os valores referentes às multas e taxas cobradas pelas companhias aéreas, serão restituídos à CONTRATADA, em fatura subsequente, mediante apresentação do extrato expedido pela companhia aérea.
3.15 A Nota Fiscal de Serviço Eletrônico, acompanhada da Fatura de Prestação de Serviços e relatórios de faturamento, deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xx.
3.16 O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia, a contar do recebimento da respectiva Nota Fiscal.
6.17 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a empresa CONTRATADA será notificada, com a exposição de motivos, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
6.18 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
6.19 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
6.20 Por ocasião da quitação da fatura, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
6.20.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 6.20, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
6.21 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
4.1 Dos Direitos
4.1.1 Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
4.1.2 Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
4.2 Das Obrigações
4.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.2.1.1 efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
4.2.1.2 fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
4.2.1.3 prestar as informações necessárias, com clareza, à CONTRATADA para a execução dos serviços avençados;
4.2.1.4 comunicar à CONTRATADA qualquer alteração havida em data e horários das passagens já emitidas;
4.2.1.5 receber, conferir e atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, e remetê-las a tempo ao setor competente visando o respectivo pagamento;
4.2.1.6 informar, por escrito, os casos de não utilização de bilhetes de passagens emitidas, objetivando o devido ressarcimento;
4.2.1.7 fiscalizar a execução do presente ajuste;
4.2.1.8 notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
4.2.1.9 comunicar, por escrito, à CONTRATADA, os serviços executados em desacordo com as exigências deste ajuste;
4.2.1.10 notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.2.2.1 prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
4.2.2.2 manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.2.3 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente ajuste;
4.2.2.4 apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
4.2.2.5 permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
4.2.2.6 operar com todas as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional e com as principais companhias internacionais;
4.2.2.7 manter regularidade junto às Companhias aéreas de forma a ter condições de ofertar todas as opções de voos disponíveis, ficando estabelecido que o CONTRATANTE não responderá às companhias aéreas, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, pelo pagamento dos bilhetes emitidos;
4.2.2.8 fornecer, a qualquer momento, quando solicitado pelo CONTRATANTE, declarações expedidas pelas companhias aéreas de que a empresa está autorizada a comercializar passagens aéreas em seu nome, que possui idoneidade creditícia e que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as companhias aéreas;
4.2.2.9 manter em atividade, durante toda a vigência do contrato, Sistema Eletrônico de Gestão de Viagens conectado a todas as companhias aéreas nacionais e às principais companhias aéreas internacionais;
4.2.2.10 manter um representante da CONTRATADA, com nome e telefone, para tratar com o CONTRATANTE sobre os assuntos relacionados à execução do contrato;
4.2.2.11 prestar informação ao CONTRATANTE, quando solicitado, sobre as opções de roteiros, horários, tarifas, promoções, frequências de voos (partida/chegada) e outros, efetuando reservas, marcações, remarcações de passagens aéreas conforme a opção escolhida;
4.2.2.12 apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias após assinatura do contrato, as políticas atualizadas de "no-show", remarcação e reembolso de todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional, informando todas as alterações posteriores;
4.2.2.13 apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a legislação que estabeleça multas, tarifas e taxas cobradas pelas companhias aéreas;
4.2.2.14 prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais do CONTRATANTE, os quais deverão ser prontamente atendidos;
4.2.2.15 disponibilizar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatórios gerencias, contendo, no mínimo:
a) dados de acompanhamento financeiro com bilhetes emitidos, data da emissão das passagens, nome dos passageiros, companhia aérea, trecho e valor;
b) dados quantitativos e de gastos com passagens por viajante, por companhia aérea, por trechos, por valores pagos por trecho, frequência da não utilização de bilhetes (cancelamentos, no-show, reembolsos);
c) dados relativos aos reembolsos pendentes e pagos;
d) dados relativos aos cancelamentos e remarcações de bilhetes, com demonstrativo de cálculo dos valores; e
e) dados relativos aos bilhetes comprados, pagos e o débito do mês, se houver;
4.2.2.16 comunicar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias relativas à manutenção da reserva;
4.2.2.17 fornecer, durante toda a execução do contrato, os bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, conforme a opção escolhida, com menor valor disponível no mercado no momento da aquisição;
4.2.2.18 cobrar o preço das passagens aéreas de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores;
4.2.2.19 comunicar, imediatamente, ao CONTRATANTE, as alterações (cancelamentos e inclusão de novos voos) nas escalas e horários de voos nacionais;
4.2.2.20 comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.2.2.21 providenciar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o cancelamento de bilhetes emitidos e não utilizados, deduzindo os valores referentes às multas e taxas cobradas pelas companhias aéreas, com o respectivo crédito ou reembolso ao CONTRATANTE, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, sendo vedado o reembolso diretamente ao passageiro;
4.2.2.22 providenciar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a alteração de passagem aérea emitida;
4.2.2.23 prestar os serviços com todos os recursos materiais e humanos necessários à sua execução, arcando com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados, à seleção e ao treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento;
4.2.2.24 solucionar todos e quaisquer problemas que venham a surgir, relacionados com passagens, embarques, desembarques e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior;
4.2.2.25 dar assistência ao passageiro em casos como cancelamento, atraso ou “overbooking” do voo e outros problemas ou dúvidas durante o embarque;
4.2.2.26 providenciar "check in" dos passageiros em qualquer aeroporto, quando necessário e se solicitado;
4.2.2.27 cumprir rigorosamente os prazos pactuados;
4.2.2.28 reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste ajuste em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
4.2.2.29 manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa sobre qualquer assunto do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da contratação;
4.2.2.30 não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
4.2.2.31 responder civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, pelos funcionários alocados para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
5.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da Nota Fiscal do mês da respectiva ocorrência, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
5.1.1 Nos casos em que o prazo for fixado em horas, aplicar-se-á o mesmo
percentual de multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da última Nota Fiscal emitida, por hora de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
5.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da última Nota Fiscal emitida, no caso de descumprimento parcial sem rescisão sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do saldo estimado da contratação, no caso de descumprimento parcial com rescisão, sem prejuízo das demais penalidades legais;
d) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do ajuste, no caso de descumprimento total, sem prejuízo das demais penalidades legais;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos; e
f) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
5.3 O valor correspondente às multas que vierem a ser aplicadas serão deduzidos de importâncias devidas à CONTRATADA.
5.5 A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
6.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal n.° 8.666/93.
6.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A Gestão do Contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, telefone n.º (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
7.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste ajuste é de 12 (doze) meses, a contar do dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, podendo ser prorrogado, por por termo aditivo, até o limite legal, apontado no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos no prazo aqui previsto, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M/FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato, bem como do local e condições de realização.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas aqui enunciadas correrão à conta da dotação consignada à Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto 6420, Natureza da Despesa/Rubrica: 0.0.00.00/0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma.
Procuradoria-Geral de Justiça, Contratante.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave 2fKx4Li6QFWj4O5lYtIHdQ@SGA_TEMP e o CRC 38.2829.4301.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 21/09/2018 15:00:02):
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Data: 21/09/2018 14:58:02 GMT-03:00