TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS)
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS)
GETT SOLUÇÕES EM SISTEMAS PARA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.711.169/0001-06, com sede à Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, xxxx 0, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 04552-000 representada por quem de direito, conforme estabelece o seu ato constitutivo, neste ato doravante denominada (“GETT”) ou (“CONTRATADA”), e de outro lado, o (“CLIENTE”) ou (“CONTRATANTE”) devidamente identificado e especificado na (“PROPOSTA COMERCIAL”), da qual este contrato faz parte integrante no tocante a todos os serviços descritos e especificados na PROPOSTA COMERCIAL, sendo que estando justos e contratados, resolvem firmar o presente instrumento de TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SAAS), que se regerá pelas cláusulas e condições que segue:
(“GETT”) ou (“CONTRATADA”) e (“CLIENTE”) ou (“CONTRATANTE”), doravante denominadas em conjunto
simplesmente “Partes”, e, de forma genérica e individual, simplesmente “Parte”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação dos serviços de habilitação e atualização mensal, referente ao SISTEMA e módulos descritos na PROPOSTA COMERCIAL aceita pelo CLIENTE.
1.2. A contratação de habilitação do SISTEMA confere ao CLIENTE a LICENÇA temporária de uso do sistema, em plataforma “web”, de propriedade exclusiva da GETT (conforme constante da cláusula terceira), durante a vigência do contrato e mediante pagamento do valor, conforme consta na PROPOSTA COMERCIAL aceita pelo CLIENTE.
Parágrafo único: O CLIENTE está ciente e concorda com os módulos e suas funcionalidades no modo como fora descrito na PROPOSTA COMERCIAL. Qualquer módulo ou funcionalidade não descrito na PROPOSTA COMERCIAL não serão aptos para utilização, salvo se, após novo acordo comercial, o CLIENTE contratar funcionalidades e módulos a serem integrados ao que já fora contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
2.1. O CLIENTE não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SISTEMA, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no SISTEMA, incluindo, mas não se limitando à códigos de programação, textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SISTEMA ou parte dele.
2.2. O CLIENTE também não adquire nenhum direito relacionado ao SISTEMA ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao CLIENTE sob o presente ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre o CLIENTE e a GETT.
2.3 Inclui-se na determinação da cláusula acima, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela GETT, isoladamente ou em conjunto com o CLIENTE ou ainda qualquer terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações da GETT:
3.1.1. Comprometer-se a manter o SISTEMA adequado em suas funcionalidades para o atendimento à legislação vigente, bem como promover, em tempo hábil, a atualização do mesmo para o atendimento às novas determinações legais que venham a ser editadas pelos órgãos públicos competentes no que diz respeito à Nota Fiscal eletrônica;
3.1.2. Comprometer-se a efetuar, semanalmente, a gravação de backup dos dados fornecidos ao SISTEMA pelo CLIENTE;
3.1.3. A GETT empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SISTEMA disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviço (“Compromisso de Nível de Serviço”).
3.1.3.1. Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o CLIENTE estiver se utilizando do SISTEMA durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.
3.1.3.2. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem: (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam do controle da GETT; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do CLIENTE ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o CLIENTE usar que impeçam o acesso regular ao SISTEMA; (v) resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
3.1.4. A prestação de serviços de atendimento e suporte técnico serão realizadas apenas em dias úteis, (seguindo o calendário de feriados do Estado de São Paulo), no horário comercial das 8:30h. às 18:30h., horário de Brasília, e conforme os meios de contato disponíveis no SISTEMA. E seguirão as regras abaixo elencadas:
3.1.4.1. Os serviços de atendimento e suporte técnico serão prestados apenas com relação aos módulos do SISTEMA vinculado a este contrato e aceito na PROPOSTA COMERCIAL.
3.1.4.2. O prazo para o primeiro atendimento ao chamado é de 4h respeitando a fila de chamados e os dias e horários de atendimento descritos na cláusula 3.1.4. Caso o chamado seja aberto depois do das 18:30hrs ou em dias não comerciais, o SLA de atendimento se iniciará no próximo dia útil respeitando a fila de chamados.
3.1.4.3. Será solicitado ao CLIENTE todas as informações e condições para compor o
chamado.
3.1.4.4. O acesso e atendimento dos chamados abertos pelo CLIENTE são solucionados remotamente.
3.1.4.5. Os serviços de atendimento e suporte técnico visam orientar o CLIENTE quanto a dúvidas pontuais no uso do SISTEMA, identificação de erro(s) do SISTEMA e acompanhamento do(s) chamado(s) com a área de tecnologia e retorno(s) para o CLIENTE.
3.1.4.6. Os serviços de atendimento e suporte técnico não abrangem: (i) Consultoria na área contábil, como classificação da operação, códigos de situação tributárias, alíquotas ou outros; (ii) Correções de erros ou recuperação de arquivos provenientes de operação e/ou uso indevido do sistema; falhas do equipamento, do sistema operacional ou de instalação elétrica; ou, ainda, de erros em outros programas do CLIENTE; (iii) Instalação de software ou implantação de rotinas; (iv) Desenvolvimento e/ou alterações de funcionalidades específicas no SISTEMA de interesse do CLIENTE;
(v) Treinamento de usuários para utilização do SISTEMA; (vi) Dúvidas ou acompanhamento em programas de terceiros que não fazem parte das soluções da GETT; (vii) Em ocorrendo qualquer uma das hipóteses acima, a GETT poderá prestar o serviço de comum acordo com o CLIENTE e cobrar remuneração adicional equivalente ao valor constante da PROPOSTA COMERCIAL para cada homem/hora disponibilizado em horário comercial, em favor do CLIENTE, estando assegurada, quando necessário, a cobrança mínima de 2 (duas) horas.
3.1.5. A GETT providenciará o recolhimento e pagamento de todo e quaisquer tributos que incidam sobre as receitas auferidas pela mesma, em razão do presente contrato, ressalvadas as hipóteses de eventual retenção de tributos a que esteja sujeito o CLIENTE, na condição de responsável tributário, por determinação legal.
3.2. São obrigações do CLIENTE:
3.2.1. Permitir o acesso de pessoa(s) e de eventual(ais) equipamento(s) da GETT ao seu ambiente no SISTEMA para a prestação dos serviços.
3.2.2. O acesso do usuário ao sistema somente se dará através de e-mail válido. Não havendo possibilidade de acesso ao SISTEMA de outro modo.
3.2.2.1. O CLIENTE é o único responsável por controlar o acesso dos usuários ao SISTEMA, bem como de bloquear o acesso de usuários, caso estes não mais estejam habilitados a utilizar o SISTEMA. A GETT não faz controle de acesso de usuários com e- mails validos.
3.2.3. Fornecer à GETT informações técnicas específicas, sempre que solicitados pela GETT.
3.2.4. Para os serviços relacionados ao atendimento e suporte técnico do SISTEMA, o CLIENTE deverá indicar uma pessoa apta a desenvolver a supervisão, o controle e a gestão apropriada do SISTEMA.
3.2.5. Tomar todas as providências necessárias à implantação dos procedimentos recomendados pela GETT, para a correção dos erros ou do mau funcionamento do SISTEMA, bem como dos requisitos técnicos obrigatórios para o bom funcionamento do SISTEMA.
3.2.6. Aceitar a utilização da versão mais atualizada do SISTEMA, reconhecendo que o prazo de validade técnica de cada versão, com a consequente prestação de serviços relacionados à mesma, expirará com o lançamento de versão mais recente pela GETT.
3.2.7. Autorizar a GETT para que proceda às necessárias modificações, reparações e implementações de novos recursos ao SISTEMA, caso este apresente alguma anomalia ou irregularidade, de modo a torná-lo mais seguro, eficiente e eficaz, mesmo que acarrete sua indisponibilidade temporária.
3.2.8. Solicitar formalmente à GETT, a habilitação do SISTEMA para um CNPJ diferente do mencionado em contrato, estando ciente que, tal solicitação implicará em uma nova cobrança a ser definida pela GETT.
3.2.9. Sugerir à GETT, caso identifique alguma possível melhoria no SISTEMA, cabendo àquela, após análise quanto à possibilidade, implementá-la e liberá-la a título de atualização evolutiva, sem custo.
Parágrafo único: A GETT também poderá optar por não atender a melhoria sugerida ou, se for o caso, enquadrá-la como customização a qual haverá custos adicionais, que após aprovação do CLIENTE, passarão a ser cobrados e passarão a integrar o SISTEMA do CLIENTE, permanecendo a GETT com todos os direitos de titularidade e propriedade.
3.2.10 O CLIENTE declara sob as penas da Lei, que o acesso, escrituração e atualização (“insert”, “update” e “delete”) em todas as tabelas do Banco de Dados do SISTEMA, serão de sua integral responsabilidade.
3.2.11. As operacionalizações, manuseio, inclusive imputação de informações no Banco de Dados do SISTEMA, serão realizadas por USUÁRIOS do CLIENTE, não se podendo atribuir à GETT qualquer responsabilização decorrente de erros ou inconsistência em razão das informações ali inseridas, tampouco decorrentes de erros ou falhas.
3.2.12. Responsabilizar-se pelo procedimento de cópia (Backup) como forma de contingência a possíveis falhas de hardware, invasões, alterações acidentais e outros.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES
4.1. Durante toda a vigência do contrato, a GETT será responsável pela conformidade do serviço, considerando que o SISTEMA seja corretamente utilizado, conforme os manuais fornecidos, durante do período do CONTRATO.
4.2. O CLIENTE concorda que a GETT, em hipótese alguma, responderá, ao longo de todo o contrato e após o término deste, civilmente, por importância superior equivalente a 03 (três) atualizações mensais pagas pelo CLIENTE, seja em decorrência de eventuais vícios nos serviços prestados ou erro(s) e/ou defeito(s) do software ora licenciado, ainda que as referidas perdas e danos, assim como os lucros cessantes, mesmo quando ocorrem em mais de uma oportunidade ou em momentos diferentes, de forma concomitante ou posterior ao evento danoso.
4.3. A GETT disponibilizará relatórios e telas para conferência de valores e dados através do SISTEMA, ficando desde já estabelecido que a responsabilidade pela conferência das informações providas pelo software compete exclusivamente ao CLIENTE, estando a GETT isenta do pagamento de quaisquer multas, encargos ou outras penalidades que venham a ser exigidas em face do CLIENTE, em decorrência de recolhimentos de tributos e/ou encargos efetuados erroneamente por esta ou por outra pessoa, física ou jurídica, indicada pelo CLIENTE.
4.4. A GETT e o CLIENTE não são responsáveis por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência de tal fato imediatamente à outra Parte, informando os efeitos danosos do evento. Todavia, fica avençado que a impossibilidade, por qualquer motivo, do CLIENTE pagar os valores descritos neste contrato não caracteriza força maior ou caso fortuito.
4.5. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO ÍNDICE DE REAJUSTE, DAS CONSEQUÊNCIAS DA MORA
5.1. O CLIENTE pagará mensalmente pelo(s) serviço(s) de atualização, a importância descrita na DE ACORDO COM O TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO MARKETPLACE “SENIORX STORE” aceita pelo CLIENTE.
5.2. O pagamento dos serviços de habilitação e treinamento serão realizados via boleto ou cartão de crédito nas condições descritas o MARKETPLACE “SENIORX STORE”
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de aceite da PROPOSTA COMERCIAL, sendo a sua renovação automática, por igual período, salvo antecipada e expressa manifestação em sentido contrário, com 30 (trinta) dias de antecedência do termo final.
6.2. Havendo cancelamento dos serviços contratados pelo CLIENTE, seja o sistema completo ou módulo específico, sem a comunicação prévia com 90 (noventa) dias, será cobrado o valor equivalente ao mês do cancelamento e multa rescisória equivalente a 3 (três) mensalidades.
6.2.1 Em caso de cancelamento parcial (módulo específico) o valor de contrato da mensalidade estará sujeito há alterações devido negociações comerciais e tabela vigente.
6.3. Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula quinta, se o CLIENTE estiver em mora com o pagamento de quaisquer valores descritos na PROPOSTA COMERCIAL aceita, poderá a GETT dar por resolvido as obrigações contratuais, em parte ou no todo, sem a necessidade de qualquer denunciação ou pré-aviso.
6.4 Fica assegurado à GETT a prerrogativa de rescindir o contrato, a qualquer tempo de vigência contratual, mediante simples aviso ou notificação extrajudicial ao CLIENTE, com antecedência de
30 (trinta) dias, caso haja tratamento desrespeitoso ou falta de urbanidade por parte dos representantes, funcionários e/ou prepostos do CLIENTE com os representantes, técnicos e/ou prepostos da GETT, ou caso o CLIENTE não cumpra qualquer das obrigações previstas no presente Contrato sem que haja a incidência de multas ou penalidades para a GETT.
6.5. Caso o CLIENTE venha a rescindir este contrato, após o aceite da PROPOSTA COMERCIAL, mas antes da implantação do SISTEMA e/ou sem que tenha sido usada toda a carga horária de treinamento contratada, a GETT reterá, a título de cláusula penal, o montante de 30% (trinta por cento) dos valores à vencer contratados referentes à habilitação e a carga horária de treinamento.
6.6. A rescisão deste contrato não afeta as obrigações de pagamento vencidas ou devidas, antes da data de rescisão.
6.7 A rescisão do contrato se dará após a GETT receber o Distrato do Contrato assinado.
6.8. Ao término do contrato, a GETT fornecerá ao CLIENTE, no prazo de até 10 (Dez) dias, os arquivos (PDFs e XMLs de NFEs – Válido somente para o módulo de Faturamento) armazenados no SISTEMA. As informações salvas no Banco de Dados do SISTEMA deverão ser extraídas pelo CLIENTE através dos recursos das funcionalidades de geração de arquivos (XLS e HTML) disponível em cada listagem de registros.
Parágrafo único: Todos os arquivos armazenados no SISTEMA serão disponibilizados via Link que será enviado para o e-mail do CLIENTE e ficará disponível pelo prazo de 15 (Quinze) dias para download pelo CLIENTE. Após este período, todas as informações do CLIENTE, incluindo arquivos armazenados, informações de todos os cadastros e Notas Fiscais em poder da GETT serão excluídos definitivamente do SISTEMA, independente de terem sido extraídas ou não pelo CLIENTE, salvo se protegidos por lei ou por decisão judicial.
6.9. Em caso de recorrente inadimplência, a fim de que seja evitado qualquer prejuízo a prestação do serviço ou à GETT, poderá, em caráter excepcional, e por mera liberalidade, realizar a rescisão contratual, cabendo a esta a decisão da forma e dos termos que circularão a rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
7.1. A GETT se compromete a manter segredo sobre os documentos e informações do CLIENTE aos quais venha a ter acesso para o desenvolvimento do SISTEMA ou por atendimento, não podendo divulgá-los interna ou externamente sem a autorização escrita do CLIENTE.
7.2. Não serão consideradas confidenciais fórmulas, métodos, técnicas, procedimentos e programas usados no desenvolvimento do software.
7.3. A GETT reserva-se o direito de usar e divulgar a experiência adquirida de seus projetos em seus trabalhos futuros, independente de autorização do CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DOS DADOS
8.1 A GETT compromete-se, no âmbito dos serviços prestados, a cumprir todos os dispositivos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD) e demais leis de proteção de dados internacionais a que possa estar submetida, envidando esforços para que os seus colaboradores e fornecedores tomem ciência do conteúdo da Xxx.
8.2. A GETT declara e garante que irá cumprir com todas as Leis vigentes sobre privacidade, proteção de dados e direitos do consumidor, em conexão ao objeto deste Contrato.
8.3. A GETT declara e garante que terá todas as autorizações, permissões, liberações e licenças para legalmente coletar, armazenar, utilizar, tratar, processar e divulgar quaisquer informações ou dados pessoais.
8.4. Os dados do CLIENTE e os dados de usuários do CLIENTE, incluindo dados pessoais de usuários do CLIENTE, são propriedade exclusiva do CLIENTE. Caso a GETT tenha acesso, colete ou receba determinadas informações do CLIENTE, não deverá transferir ou compartilhar tais dados com qualquer terceiro, exceto na medida do necessário conforme definido no Contrato ou quando expressamente autorizado pelo CLIENTE.
8.5. A GETT declara que qualquer coleta, uso, divulgação, tratamento, arquivamento, filtragem ou ação relacionada aos dados, quando aprovado pelo CLIENTE, deverá ser executada conforme o Contrato e todas as Leis. Qualquer coleta, uso, arquivamento ou transferência de dados expressamente autorizada sob o Contrato será apenas para e em benefício do CLIENTE e não para ou em benefício da GETT (ou seus agentes, subcontratados ou fornecedores), e a GETT não irá, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, coletar, usar, arquivar, tratar, filtrar ou divulgar qualquer dado, exceto conforme o necessário com o propósito de conduzir suas obrigações conforme devidamente ajustado entre as Partes no contrato.
8.6. A GETT declara e concorda expressamente que, durante o prazo de vigência deste Contrato, o CLIENTE poderá, a seu critério, com aviso prévio de 15 dias e às expensas do CLIENTE, solicitar que a GETT venha a fornecer documentos e/ou informações relacionados ao objeto deste Contrato, como parte de verificação do cumprimento pela GETT das leis e normas aplicáveis às Partes, e desde já compromete-se a colaborar efetivamente com eventuais solicitações do CLIENTE ou terceiros por ela indicados nesse sentido.
8.7 A GETT, neste ato, obriga-se por si, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores e/ou subcontratados a tratar com absoluto sigilo e confidencialidade todos os dados aos quais venham a ter acesso. As obrigações de confidencialidade descritas nesta cláusula permanecerão vigentes pelo prazo de vigência deste Contrato e sobreviverão ao término do Contrato. A GETT terá o dever de devolver e/ou remover quaisquer dados após o término do Contrato, seja por qual motivo for.
8.8 A GETT assegura que todo e qualquer componente de propriedade, operado, fornecido ou que seja disponibilizado pela GETT e que seja empregado na execução das obrigações do Contrato e PROPOSTA COMERCIAL, incluindo-se, mas não se limitando a redes, banco de dados, software(s),
sistemas de computador, backups, ferramentas, plataformas, processos, documentação, dados e instalações físicas terá uma configuração segura, incluindo-se, mas não se limitando a (i) desabilitar todos os serviços ou recursos desnecessários; e (ii) bloquear, fechar ou corrigir todas as deficiências de segurança conhecidas, publicadas ou descobertas, incluindo-se a instalação de atualizações, melhorias, novas versões e empregando novas soluções que, conhecidamente sejam empregadas no sentido de sanar tais deficiências de segurança.
CLÁUSULA NONA - DA ÉTICA
9.1. É vedado a quaisquer das PARTES contratarem os profissionais da outra durante o prazo de vigência do presente instrumento, considerando eventuais renovações, e ainda, pelo período de 12 (doze) meses subsequentes ao desligamento do profissional, exceto, mediante anuência expressa de uma Parte a outra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este contrato constitui acordo integral entre as PARTES relativamente aos serviços objeto deste instrumento e, supera e substitui todas e quaisquer declarações e acordos anteriores, verbais ou escritos, com relação à matéria aqui convencionada.
10.2. O CLIENTE está ciente que a realização de consultas incorretas, e manuseio inadequado do SISTEMA poderão ocasionar lentidão nas operações, e não poderá ser imputada à GETT qualquer responsabilidade pela operacionalização inadequada.
10.3. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, por nenhuma das PARTES, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra, nem obriga em todos os termos e condições, os herdeiros e sucessores das PARTES, a qualquer título.
10.4. A inaplicabilidade ou nulidade de quaisquer dos termos e condições do contrato não resultará na nulidade das demais cláusulas, as quais continuarão em pleno vigor e eficácia, até o término ou rescisão deste instrumento.
10.5. A GETT poderá alterar o SISTEMA adicionando ou retirando quaisquer funcionalidades dos módulos contratados sem a necessidade de aviso prévio ao CLIENTE. Além de reservar-se ao direito de modificar, suspender, terminar ou descontinuar qualquer aspecto do SISTEMA a qualquer tempo, impor limitações a certas características, funcionalidades ou serviços ou restringir seu acesso a partes ou à totalidade do SISTEMA, alterar o layout, incluir novas ferramentas, sem prévia notificação e sem que isso implique em qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo.
Parágrafo único: Apenas alterações na API do sistema deverão ser previamente comunicadas ao CLIENTE, com um prazo mínimo de 7 dias.