CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1) Disposição Geral
O pedido decorrente da Proposta/Orçamento será atendido de acordo com as seguintes cláusulas e condições que dela fazem parte integrante para todos os efeitos legais.
2) Preços:
Os preços entendem-se para entrega da mercadoria na fábrica da VENDEDORA, ressalvada outra estipulação expressa em sentido contrário.
3) Condições técnicas de fornecimento:
3.1 Limites do fornecimento: A Proposta/Orçamento inclui unicamente os equipamentos, materiais, acessórios e serviços nela especificados.
3.2 Garantia: A garantia estabelecida na Proposta/Orçamento é valida desde que o material fornecido seja montado/instalado por técnico da VENDEDORA, ou por pessoas por ela autorizadas e/ou aprovadas, observadas as estipulações aqui descritas.
3.2.1 Durante o prazo de garantia a VENDEDORA se responsabiliza pelas reparações e/ou substituições das partes do material fornecido que comprovadamente apresentarem-se danificadas ou defeituosas, resultantes de erro de fabricação, projeto ou qualidade de material.
3.2.2 As peças ou partes eventualmente defeituosas e substituídas serão de propriedade da VENDEDORA.
3.2.3 As despesas com transporte, carregamento, descarregamento, movimentação e seguro de transporte da peça dada em troca da defeituosa correrão por conta da COMPRADORA.
3.2.4 O produto, ou partes que o componham, a serem consertados serão enviados, se for o caso, pela COMPRADORA à VENDEDORA em local pela última indicado, sendo eles devolvidos à COMPRADORA devidamente reparados. Neste caso o transporte de envio e de devolução correrá por conta da COMPRADORA.
3.2.5 No caso de serem efetuados consertos no local onde o produto esteja instalado, correrão por conta da COMPRADORA todas as despesas decorrentes do envio do pessoal competente ao local, assim entendidas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
3.2.6 Durante todo o período de garantia previsto na presente cláusula, a VENDEDORA disponibilizará técnico especializado, para constatação de serviços de manutenção corretiva do produto, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento de solicitação escrita da COMPRADORA neste sentido, ressalvadas as ocorrências de casos fortuitos ou de força maior relativos à locomoção. O prazo para efetivação dos reparos pertinentes será ajustado pelas partes, de comum acordo, caso a caso.
3.4.7 Em caso de avarias ou defeitos no produto, a VENDEDORA não se responsabiliza, pela perda ou paralisação da atividade ou ainda pela cessação de lucros até devida correção da avaria ou reparo.
3.4.8 Defeitos decorrentes de caso fortuito ou força maior, bem como quaisquer outros atos ou fatos de responsabilidade da COMPRADORA ou de terceiros, também são excludentes da garantia.
3.4.9 A garantia da VENDEDORA fica cancelada se a COMPRADORA realizar modificações no produto sem autorização escrita da VENDEDORA; executar ou fizer executar consertos no produto sem a intervenção da VENDEDORA; utilizar partes e peças de reposição que não sejam de fornecimento direto ou indireto da VENDEDORA; ou, se o material fornecido for operado fora de sua especificação técnica ou de projeto.
3.4.10 A garantia fica assegurada à COMPRADORA desde que se verifique rigoroso cumprimento das condições que dizem respeito aos pagamentos do fornecimento (inclusive os referentes a serviços de instalação, se contratados), os quais não poderão ser suspensos para cobrir eventuais reclamações, as quais serão atendidas em função da referida garantia.
4) Entrega
4.1 Prazo: a) Todos os prazos previstos para entrega contar-se-ão a partir da data de pagamento do sinal das condições de pagamentos estipulados, ressalvando-se que poderão ser prorrogados em virtude de atrasos no recebimento pela VENDEDORA de qualquer pagamento antecipado. b) Reserva-se à VENDEDORA o direito de fazer entregas parciais dentro do prazo estipulado no contrato, constituindo cada parcela uma entrega separada para fins de pagamento, conforme condições de pagamento estipulados. c) Caso ocorra atraso no prazo de entrega por um período superior a 15 (quinze) dias, respeitado o atraso pela ocorrência de casos fortuitos e/ou por força maior, a VENDEDORA poderá ser penalizada pela COMPRADORA nas condições que estiverem estabelecidas na Proposta/Orçamento. d) A VENDEDORA não terá nenhuma outra responsabilidade por prejuízos decorrentes direta ou indiretamente da demora na entrega, a não ser a estipulada no item anterior.
4.2 Despacho: Na ausência de estipulação em contrário na Proposta/Orçamento, a mercadoria será sempre entregue na fábrica da VENDEDORA, correndo por conta da COMPRADORA todas as despesas e riscos de sua movimentação. Se o preço estipulado inclui a entrega da mercadoria em determinado local, apenas as despesas, nunca os riscos da movimentação, correrão por conta da VENDEDORA. Mesmo nesse caso, a COMPRADORA terá a obrigação de providenciar acesso e espaço adequado para a descarga e o recebimento da mercadoria.
5) Condições de Pagamento
5.1 Os pagamentos serão efetuados conforme condições especificadas na Proposta/Orçamento. Os prazos de pagamentos cuja contagem estiverem subordinados à efetivação da entrega da mercadoria, começam a correr do dia em que a COMPRADORA for avisada de que a mercadoria está pronta para entrega.
5.2 Se a COMPRADORA não providenciar a retirada da mercadoria dentro de 10 (dez) dias da data do aviso, interpreta-se sua inatividade e silêncio como consentimento no sentido de que a mercadoria seja despachada por transportador idôneo, às suas expensas, correndo também por sua conta os riscos do transporte.
5.3 Para fins de determinação das datas de vencimentos, as mercadorias serão consideradas entregues e aceitas quando da entrega, observado o disposto na Cláusula 5.2.
5.4 Se a COMPRADORA atrasar quaisquer parcelas dos pagamentos devidos, ocorrerá o vencimento antecipados das parcelas subsequentes e incidirá multa de 5,0% (cinco por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês “pro-rata-temporis” sobre o valor em atraso, e a VENDEDORA poderá, ainda, a seu critério, prorrogar o prazo de entrega na mesma proporção do atraso de pagamento.
6) Impostos, Tributos e Taxas
Havendo quaisquer acréscimos e/ou alterações nos impostos, tributos e taxas atualmente em vigor e que incidam sobre os produtos, inclusive os incidentes em importações, que venham a incidir entre a data da Proposta/Orçamento até a data do faturamento, os preços serão ajustados a fim de refletir tais modificações.
7) Caso Fortuito e Força Maior
A VENDEDORA não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados à COMPRADORA em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, tais como exemplificativamente, porém não limitado a de fogo, tempestade, enchente, revolta, sabotagem, epidemias, disputas trabalhistas, paralisações por greves trabalhistas, restrições de transporte, que a impeçam de cumprir suas obrigações na forma aqui convencionada. Se as mercadorias, no seu todo ou em parte, forem importadas, os fatos de força maior se referem não só à VENDEDORA como também ao Exportador estrangeiro.
8) Prevalência
Estas condições terão sempre prevalência sobre quaisquer outras condições mencionadas em qualquer outra forma de aceitação, papel, documento ou carta emitida pela COMPRADORA, não tendo as últimas nenhum efeito a não ser no que constituir mera confirmação das condições equivalentes da Proposta/Orçamento da VENDEDORA. Quaisquer condições diferentes das presentes serão apenas válidas se forem confirmadas por escrito em forma de revisão destas condições.
9) Disposições Finais
9.1 A venda e compra decorrente da Proposta/Orçamento será irretratável e irrevogável, abrangendo herdeiros e/ou sucessores da VENDEDORA e COMPRADORA.
9.2 Em razão do fato de que os fornecimentos são fabricados por encomenda da COMPRADORA, e se ainda assim, de qualquer modo vir a ser rescindida a venda e compra decorrente da Proposta/Orçamento, a COMPRADORA perderá as importâncias pagas até a data da rescisão à VENDEDORA, bem como, arcará com o pagamento dos prejuízos, danos e custos incorridos em relação aos equipamentos já fabricados, ou em estágio avançado de fabricação, inclusive se ainda não pagos, acrescidos de uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. Os equipamentos, inclusive no que se refere aos bens importados, no estágio de fabricação em que estiverem se tornarão de propriedade da COMPRADORA.
9.3 A VENDEDORA não será responsável por outras responsabilidades que não as especificadas neste instrumento, tais como danos indiretos, consequenciais ou incidentais (incluindo-se, mas não limitados, à perda de lucro, uso, produção, matérias primas ou produtos finais).
10) Foro
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para a solução das questões oriundas da venda e compra decorrente da Proposta/Orçamento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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