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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE INTERNET QUE ENTRE SI, FAZEM A CÂMARA MUNICIPADE BOCA DA MATA E A EMPRESA OLIVEIRA E SANTOS SERVIÇOS DE PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET- ME - ANO 2018.
▇▇▇▇▇▇▇▇ E SANTOS SERVIÇOS DE PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET- ME, inscrita no CNP}
,
sob ne 19.429,124/0001-15, e Inscrição Municipal N? 1862, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇? 195, Térreo 01, Centro, Boca da Mata/AL, CEP: 57.680-000, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇▇, com os telefones para contato: 82) 9948-0209 / (82) 3279- 112, neste ato representado por seu sócio ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, alagoano, casado, nascido em 23/09/1981, portador do RG NP 1793312 - SSP/AL, e CPF no 010.783.694- 70, doravante designado simplesmente CONTRATADA, e do outro lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA/AL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n? 12.958.625/0001-40 com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇/▇▇, CEP: 57.680-000, neste ato representado pelo presidente ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, alagoano, nascido em 14/01/1974,divorciado, portador do CPF nê ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e RG ne 844.283 - SSP/AL, filho de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇; doravante designada simplesmenteCONTRATANTE.
Os signatários deste, devidamente qualificadostêm entre si justo e contratados por conta dos Cofres do Poder Legislativo Municipalnesta e na melhorforma de direito, e de acordo com J Lei Municipal N? 501/2009 0 que se segue:
1. OBJETO DO CONTRATO:
1.1 Cláusula lê. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de acesso à rede de computadores, através de protocolo TCP/IP, via fax modem por ligação telefónica, ou cabo, incluindo aqui o acesso aos mais variados bancos de dados, com possibilidade de envio, cópia e gravação de arquivos de distintas naturezas.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTEterá ao seu dispor, o serviço de correspondência eletrônica, mediante disponibilização de caixa postal pelo REQUERIDO, para comunicação entre usuários da internet e entre os próprioscontratantes.
1.2 A CONTRATANTE poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração, ou posteriormente por solicitação escrita, que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO:
2,1 0 presente contrato é celebrado por prazo de 1 ano (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da assinatura deste, renovável por iguais períodos sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
3. DO PREÇO
3.1 Pela prestação dos serviços padrão de hospedagem nos limites constantes do preâmbulo, a CONTRATANTEpagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), perfazendo o valor total anual de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais);
3.3 0 pagamento será feito da seguinte forma:
33 1 — Será efetuado o pagamento, mediante emissão de nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, até o dia 05 do mês vencido, cujo valor será realizado mediante transferência bancária para conta de titularidade da empresa;
3.3.2 No caso da contratação de serviços opcionais, o pagamentoproceder-se-ámediante
acerto entre as partes contratantes;
3.3.3- Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3.4 0 preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e transferência por mês especificados no campo serviços padrão no preâmbulo do presente.
3.4.1 A medição do espaço e transferência utilizadosserá feita mensalmente, tomando-se por base a utilização entre o dia OI e o dia 30 de cada mês.
3.4.2 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados como serviço padrão não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele.
3.4.3 A CONTRATADA não enviará aviso sobre a transposição dos limites previstos nos serviços padrão que não a cobrança respectiva.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária para conta de titularidade da empresa CONTRATADA, cujo boleto será emitidoem até 7 (sete) dias antes do vencimento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 São obrigações da contratante:
5.2 Pagar pontualmente o preço exigido na cláusula 3 deste contrato.
5.3 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionadosno preâmbulodo presente, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.
5.4 Responderpela programação e funcionamentodo seu "site" em tudo que não for ligadoà
hospedagem ora contratada.
5.5 Nao veicular por meio do seu "site" material pornográfico,racista ou que demonstre qualqueroutro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes elou a legislaçao em vigor.
5.6 Prestar informaçõesverdadeiras acerca do "site" a ser hospedado em razão do presente
contrato e seu domínio.
5.7 Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM).
5.8 Responder regressivamenteà CONTRATADA em caso de condenação judicial ou
a
administrativ desta em função do conteúdo do materialveiculado pelo seu "site", incluindo
custas e honoráriosde advogado.
5.9 Fornecer informações corretas para o uso do DNS da CONTRATADA no órgão competente.
5.10 Registrar o domínio a ser hospedadoperante o órgão competente, arcando com todas as
taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
5.11 Não utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o
funcionamentodo servidor.
5.12 Não armazenar no espaço disponibilizado,conteúdo que de qualquer forma prejudique o
funcionamento do servidor.
5,13 0 prejuízo ao funcionamentodo servidor refere-se às especificações técnicas do servidor
da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio da
CONTRATANTE perante o órgão competente.
6.2 Fornecer suporte técnico à CONTRATANTEconsistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos, ficando excluídos, dentre outros, suporte a determinadosprogramas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail, por exemplo.
6.2.10 suporte será prestado por telefone no horário comercial - 8:00 às 18:00 horas e via "e- mail", nos telefones e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇. e que serão remetidos por e-mail à CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.
6.2.2 Em casos de urgência relativos aos "sites" ou "e-mail" instalados e já em atividade, cujo funcionamento seja interrompido (saiam do ar), será prestado suporte por meio de chamada via "whatsapp" fora do horário comercial.
6.3 Informar a CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção.
6.3.1 A interrupção necessária para a manutenção será realizada num período não superior a
04 (quatro) horas, entre as 3:00 e as 7:00 horas.
6.4 Informar à CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo.
6.5.1 Caso esse percentual não seja respeitado a CONTRATANTE ficará dispensada do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte.
6.5.2 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidadeda CONTRATANTE.
6.5.3. Excluem-se da garantia as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 6.3.
7. PENALIDADES E RESCISÃO:
7.1 As partes poderão rescindir o presentecontrato a qualquertempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedênciamínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-sede pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquerpenalidade.
7.2 0 atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 15 (quinze) dias após o vencimento,acarretará a rescisãode pleno direito do presente, independentementede notificaçãojudicial ou extrajudicial.
e
7.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente,independentement de notificação,o não
cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nos itens "5" e "6" supra.
7.4 0 não cumprimento pela CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nas cláusulas 5.10 e 5.11 acarretará a imediata suspensãodos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor.
7.4.1 Após a suspensão, a CONTRATANTE será informada das razões desta para providenciaras adaptaçõestécnicas viabilizadorasdo religamento,
7.4.2 Os dias de suspensão do serviço serão descontados da cobrança dos serviços padrão
subsequente.
7.4.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada da CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
7.4.4 Caso a CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da
informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 7.3 supra.
8. RESPONSABILIDADE:
8.1 A CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas ao domínio e seu registro do "site" a ser hospedado.
8.2 A CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidadepelo conteúdo do "site"
hospedado.
8.3 A CONTRATATADA responsabiliza-se pela validade da configuração de DNS fornecida.
8.4 A CONTRATANTEé responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe à CONTRATANTE averiguar a procedência do programa/arquivoe decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
9. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO:
9.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a:
9.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento e;
9.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
10. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMAANTIVíRUS:
10.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em
uso e disponibilizado para a CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado.
10.2 Declara neste ato a CONTRATADA para ciência da CONTRATANTE, que tal antivírus não representa uma proteção integral, podendo sempre existir vírus desconhecidos e/ou falhas do programa antivírus.
10.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão da CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
11. DA REPRISTINAÇÃO:
11.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamentode qualquer verba decorrente do presente contrato, caso a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
11.2 Para o reinicio da prestação de serviço em caso de repristinação, será cobrada da
CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade.
12. DO CANCELAMENTO:
12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares por ventura contratados.
13. Fica eleito o juízo arbitral, conforme preconizado na Lei 9703/96, para dirimir eventuais
litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
Local e data: Boca da Mata - AL, 05 de Janeiro de 2018,
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O El AE SANTOSSERVI s DE OVED E DE ACESSOAINTERNET- ME
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOCA M TA/AL
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ V PF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
TESTEMUNHAS:
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CPF: S IR 8. 820
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